O documento descreve uma ação penal privada movida por Daniel Valente Dantas contra Paulo Henrique dos Santos Amorim por calúnia. O juiz declara extinta a punibilidade pelos crimes de injúria e anula parte da audiência por ausência de defesa do réu, mas mantém o restante da prova. Ele então analisa o mérito das acusações de calúnia.