O agravo de instrumento nº 2014.020268-3 trata da ação civil pública contra o município de Chapecó, que foi instado a regularizar um loteamento irregular por não atender a exigências legais. A decisão confirma a responsabilidade do município em promover a regularização, com a prorrogação do prazo para cumprimento da obrigação de 120 para 180 dias. A conciliação do Ministério Público é destacada como legitimidade ativa e passiva no processo, evidenciando a urgência na regularização em favor dos moradores.