O documento trata da apelação cível n. 2014.041776-5, onde o Ministério Público acionou o município de Joinville por desafetação e permuta de área destinada à implantação de equipamentos comunitários, considerando a ação ilegal conforme a Lei de Parcelamento do Solo. A decisão do tribunal concluiu pela anulação do ato administrativo e pela obrigatoriedade do município em restabelecer a finalidade comunitária da área em questão. O recurso foi provido, determinando que a área permutada deve ser substituída por outra, de igual dimensão e finalidade.