A apelação cível n. 2012.029850-9, oriunda de Fraiburgo, envolveu a alegação de improbidade administrativa por parte de Marcos Leal Nunes e outros, devido a um procedimento licitatório forjado para justificar pagamentos realizados sem a devida concorrência. A decisão manteve a condenação dos réus ao ressarcimento dos danos ao erário e à suspensão dos direitos políticos por três anos, evidenciando a prática de atos que frustraram a legalidade do processo licitatório. O recurso de apelação foi desprovido, confirmando a sentença anterior e as penalidades impostas.