O documento aborda uma medida cautelar no recurso especial em agravo de instrumento relacionado a uma decisão que afastou a indisponibilidade de bens em uma ação de improbidade administrativa. O Ministério Público de Santa Catarina argumenta que a lei permite a decretação da indisponibilidade para garantir o ressarcimento ao erário e pede efeito suspensivo ao recurso especial. A decisão preliminar acata o pedido, estabelecendo a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 215.498,57.