Alaor Augusto Lima da Gama propôs ação de indenização de danos morais contra Estado do Rio Grande do Sul aduzindo que ingressou com ação de indenização por danos morais contra a CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica, tombada sob o n.º 1197654922, por ter sofrido acidente de trabalho onde restaram lesões definitivas em sua vida. Salienta que o processo foi julgado procedente, no entanto até hoje está a espera do cumprimento da decisão. Informa que desde o ingresso da ação de indenização já se passaram mais de 12 anos tamanha a morosidade doa atos processuais. Explana pela aplicação do art. 37, § 6º, da Constituição que traz a responsabilidade objetiva do Estado frente aos danos causados por seus agentes e o art. 175, IV, onde trata da obrigação do Estado em manter os serviços adequados. Postula o pagamento de indenização através da fixação do juízo do valor da compensação por dano moral decorrente das lesões psíquicas sofridas pela intempestividade do processo. Pede A.J.G..
Foi deferido o benefício da as
Cláudio matou acidentalmente seu vizinho Agenor com uma arma de fogo e feriu o sobrinho deste. Ele confessou espontaneamente e tinha circunstâncias favoráveis, mas foi condenado a 4 anos de prisão em regime semi-aberto. O documento analisa se a pena aplicada foi adequada considerando as circunstâncias do caso.
Este documento é uma sentença judicial proferida em uma ação de indenização por danos morais movida por Olindina Leite dos Santos contra o Estado de Pernambuco. A sentença julgou procedente o pedido da autora, condenando o Estado a pagar R$ 2 milhões de reais de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência da morte de seu marido, Ivo José dos Santos, que faleceu após ser espancado na cadeia pública. O juiz entendeu que ficou comprovado o nexo
Este documento trata de um caso de suposta apropriação indébita contra idoso. O Tribunal de Justiça entendeu que não houve crime, mas sim uma lesão civil, já que o valor do empréstimo foi depositado e o princípio da mínima intervenção estatal não justifica a atuação do Direito Penal neste caso. Os réus tiveram sua condenação revertida em absolvição.
O documento discute os três critérios para fixação da pena segundo o Código Penal brasileiro: 1) análise das circunstâncias judiciais para definir a pena-base; 2) consideração das circunstâncias agravantes ou atenuantes para definir a pena provisória; 3) avaliação de causas de aumento ou diminuição da pena para chegar à pena final. O texto explica cada uma das etapas do processo de dosimetria da pena.
1) O documento é uma ata de audiência de um processo criminal realizada em 19 de outubro de 2015 na 1a Vara Criminal de Ariquemes (RO).
2) Na audiência foram ouvidas testemunhas e réus, além de alegações finais do Ministério Público e da Defesa.
3) Ao final, o juiz proferiu sentença condenando os três réus por diferentes crimes.
Este documento apresenta os objetivos e avaliações da disciplina "Prática Jurídica Simulada Cível - 2012-2". Os objetivos incluem a aplicação prática do aprendizado teórico, identificação da peça processual adequada ao problema proposto e manuseio do direito material e processual aplicável. A avaliação consistirá em duas provas semestrais e entrega de tarefas com no mínimo 70% de acerto, somando-se as notas das provas e tarefas.
O documento descreve um caso judicial envolvendo um homem chamado Caio César condenado por danificar a vidraça de uma viatura policial usando uma pedra. O documento fornece detalhes sobre os antecedentes criminais de Caio César, sua personalidade e as circunstâncias do crime para justificar uma condenação. Uma solução detalhada é fornecida aplicando as regras da legislação penal brasileira para calcular a pena apropriada.
Sentença em favor de Eduardo Cunha contra Luís NassifLuis Nassif
1) Um homem moveu processo contra um jornalista alegando danos morais devido a uma matéria que associou seu nome a criminosos.
2) O tribunal entendeu que a matéria ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e causou efetivo dano à honra do autor.
3) O réu foi condenado a pagar R$20.000 de indenização por dano moral.
Cláudio matou acidentalmente seu vizinho Agenor com uma arma de fogo e feriu o sobrinho deste. Ele confessou espontaneamente e tinha circunstâncias favoráveis, mas foi condenado a 4 anos de prisão em regime semi-aberto. O documento analisa se a pena aplicada foi adequada considerando as circunstâncias do caso.
Este documento é uma sentença judicial proferida em uma ação de indenização por danos morais movida por Olindina Leite dos Santos contra o Estado de Pernambuco. A sentença julgou procedente o pedido da autora, condenando o Estado a pagar R$ 2 milhões de reais de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência da morte de seu marido, Ivo José dos Santos, que faleceu após ser espancado na cadeia pública. O juiz entendeu que ficou comprovado o nexo
Este documento trata de um caso de suposta apropriação indébita contra idoso. O Tribunal de Justiça entendeu que não houve crime, mas sim uma lesão civil, já que o valor do empréstimo foi depositado e o princípio da mínima intervenção estatal não justifica a atuação do Direito Penal neste caso. Os réus tiveram sua condenação revertida em absolvição.
O documento discute os três critérios para fixação da pena segundo o Código Penal brasileiro: 1) análise das circunstâncias judiciais para definir a pena-base; 2) consideração das circunstâncias agravantes ou atenuantes para definir a pena provisória; 3) avaliação de causas de aumento ou diminuição da pena para chegar à pena final. O texto explica cada uma das etapas do processo de dosimetria da pena.
1) O documento é uma ata de audiência de um processo criminal realizada em 19 de outubro de 2015 na 1a Vara Criminal de Ariquemes (RO).
2) Na audiência foram ouvidas testemunhas e réus, além de alegações finais do Ministério Público e da Defesa.
3) Ao final, o juiz proferiu sentença condenando os três réus por diferentes crimes.
Este documento apresenta os objetivos e avaliações da disciplina "Prática Jurídica Simulada Cível - 2012-2". Os objetivos incluem a aplicação prática do aprendizado teórico, identificação da peça processual adequada ao problema proposto e manuseio do direito material e processual aplicável. A avaliação consistirá em duas provas semestrais e entrega de tarefas com no mínimo 70% de acerto, somando-se as notas das provas e tarefas.
O documento descreve um caso judicial envolvendo um homem chamado Caio César condenado por danificar a vidraça de uma viatura policial usando uma pedra. O documento fornece detalhes sobre os antecedentes criminais de Caio César, sua personalidade e as circunstâncias do crime para justificar uma condenação. Uma solução detalhada é fornecida aplicando as regras da legislação penal brasileira para calcular a pena apropriada.
Sentença em favor de Eduardo Cunha contra Luís NassifLuis Nassif
1) Um homem moveu processo contra um jornalista alegando danos morais devido a uma matéria que associou seu nome a criminosos.
2) O tribunal entendeu que a matéria ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e causou efetivo dano à honra do autor.
3) O réu foi condenado a pagar R$20.000 de indenização por dano moral.
Maria de Fátima, de 92 anos, necessita de auxílio constante devido a limitações mentais. Sua filha Clarice administra seus bens e cuida de sua saúde. O INSS exige que Maria compareça para recadastramento, mas ela não tem condições. Clarice procura um advogado para regularizar a tutela da mãe e atender a exigência do INSS.
O documento trata de embargos infringentes e de nulidade apresentados por Teodósio contra decisão que manteve sua condenação por furto privilegiado. Os principais pontos levantados são: 1) o cabimento dos embargos dado a divergência entre os votos; 2) a aplicação do furto privilegiado com pena reduzida estava correta conforme o voto vencido; 3) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos também era possível. Assim, os embargos tem o objetivo de reformar a decisão e aplic
O documento apresenta 4 casos para aplicação da pena criminal. No primeiro caso, Augusto Nunes é processado por lesões corporais graves em sua enteada de 11 anos. Ele é condenado a 3 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão inicialmente em regime aberto. No segundo caso, Norberto Jaspio é processado por roubo majorado e sua pena será calculada. No terceiro caso, Carlos Augusto é processado por furto qualificado na forma tentada. No quarto caso, João Dolores Nunes é condenado por lesões corporais, e a pena correspondente deve ser calcul
1. O documento apresenta um resumo de uma aula sobre direito processual civil, abordando temas como audiência de instrução e julgamento, provas, sentença e coisa julgada.
2. São descritos os tipos de provas, sua classificação, objeto e teoria geral da prova no direito processual civil.
3. Também são explicados os procedimentos referentes à audiência de conciliação ou mediação no CPC/2015.
Trabalho de calculo da dosimetria da pena - Kleiton BarbosaKleiton Barbosa
Alex dos Santos é acusado de extorsão continuada contra duas vítimas. Se condenado, enfrenta pena de 4 a 10 anos de reclusão aumentada de um sexto a dois terços, além de multa. A defesa alega condenação por extorsão qualificada pelo crime continuado, enquanto a acusação pede a condenação nos termos propostos.
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da PenaFábio Peres
Este documento resume uma aula sobre Direito Penal II ministrada em 08/08. Nele constam:
1) Informações sobre a disciplina como professora, objetivos, avaliação e bibliografia;
2) Uma introdução sobre os pressupostos iniciais da dosimetria da pena segundo o Código Penal brasileiro;
3) Um resumo sobre as espécies de penas previstas no Código Penal.
O documento discute as causas de extinção da punibilidade no direito penal brasileiro. Apresenta as principais causas previstas no Código Penal como a morte do agente, anistia, graça ou indulto e prescrição. Explica que a extinção da punibilidade ocorre quando eventos previstos em lei fazem com que o Estado abra mão do direito de punir o infrator, apesar do crime ter sido cometido.
Elementares e Circunstâncias em Aplicação da PenaJunior Ozono
O documento discute as elementares e circunstâncias que devem ser consideradas na aplicação da pena de acordo com o Código Penal brasileiro. Explica que as elementares são componentes essenciais do crime enquanto as circunstâncias são dados secundários que podem agravar ou atenuar a pena. Também classifica as circunstâncias em objetivas ou subjetivas, e legais ou judiciais, e descreve cada uma delas.
O prefeito eleito de Jaboatão dos Guararapes impetrou um mandado de segurança contra o prefeito atual para obter documentos e informações sobre a situação administrativa e financeira do município, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. O juiz concedeu liminar para que os dados solicitados sejam entregues em 48 horas sob pena de multa diária.
O documento discute uma decisão judicial que determinou o cancelamento da penhora de um imóvel comprado de boa-fé. A corte considerou o comprador como de boa-fé pois ele realizou as devidas pesquisas no registro de imóveis e cartórios e a compra não apresentava impedimentos na época. A decisão foi mantida em segunda instância com base no princípio da boa-fé objetiva.
Este documento descreve uma ação judicial movida por Judith dos Santos Campos contra Ada Cleia Sichinel Dantas Boabaid por danos morais decorrentes de publicações ofensivas na rede social Facebook. A requerida admite ter feito as publicações, mas alega ter sido provocada. O juiz julgou procedente o pedido da autora, condenando a requerida a pagar indenização por danos morais, uma vez que as ofensas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e causaram abalo à honra da autora.
O documento discute uma prova de processo civil do TCE-PR, com questões e comentários sobre o Código de Processo Civil. As questões abordam temas como litisconsórcio, execução fiscal, competência do Ministério Público em processos, recursos contra decisões interlocutórias e outros instrumentos processuais.
O documento fornece instruções sobre o estágio supervisionado no 2o semestre de 2015 para alunos de Direito dos 7o, 8o e 10o semestres. Estabelece que as petições devem ser entregues no dia 13 de novembro de 2015 no Núcleo de Prática Jurídica, sob pena de reprovação, e devem seguir o padrão do último edital da OAB/SP.
I - O documento trata de resolução de questões de Direito Penal e Processo Penal, abordando tópicos como crimes funcionais, atos processuais, procedimento comum, Tribunal do Júri e Juizado Especial Criminal (JECRIM). II - As questões abordam temas como procedimento comum ordinário, Tribunal do Júri, Lei Maria da Penha, crimes contra a Administração Pública e JECRIM. III - As respostas analisam assertivas sobre esses temas e apontam quais estão corretas de acordo com a legislação penal e process
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para afastar a prescrição e submeter todos os agentes públicos de Arabutã denunciados em uma ação civil pública a julgamento pela prática de atos de improbidade administrativa.
O autor move ação de ressarcimento por danos causados em acidente de trânsito contra o réu. O autor alega que o réu causou um acidente de trânsito ao realizar manobra em marcha à ré, colidindo com o veículo do autor. O autor pede ressarcimento no valor de R$ 581,32 pelos danos materiais causados no seu veículo.
O documento apresenta 5 situações hipotéticas envolvendo processos criminais e pede para que sejam redigidas as peças processuais cabíveis para cada situação. As situações envolvem crimes como dano qualificado, corrupção passiva e furto.
O documento discute vários conceitos fundamentais do Direito Penal brasileiro, incluindo: (1) antecedentes criminais e análise da vida pregressa do réu; (2) bem jurídico tutelado e norma penal; (3) concurso material de crimes e cumulação de penas.
Penal iii 2 casos para o clculo da pena - enunciadosRafa1317
Caso 1: Caio quebrou vidros de uma viatura policial por raiva contra a polícia e já tinha uma condenação anterior. Deve ser condenado a regime inicial fechado.
Caso 2: Fabiano tentou usar uma nota falsa de R$50 em um mercado, jogou fora quando percebeu, mas foi detido. Tem problemas de saúde mental e já foi condenado antes. Deve ser condenado a regime inicial semiaberto.
I. A desconcentração é a distribuição interna de competência administrativa e pode ocorrer de acordo com a matéria, a hierarquia ou o território.
II. No protesto de títulos e outros documentos de dívida, o pagamento será feito pela conversão vigente no dia da apresentação, calculada sobre o valor indicado pelo apresentante.
III. A atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados não viola os princípios do juiz natural, da ampla
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...Leandro Santos da Silva
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E JUIZ FEDERAL DA CIDADE DE ILHÉUS - BA NEGAM ATENDIMENTO JURIDICO A CIDADÃO DE BAIXA RENDA E O CNJ DIZ QUE NÃO VIU NADA, NÃO SABE DE NADA!
Sem maiores dificuldades, é possível constatar a manifesta
inação da União Federal ao deixar de implantar políticas públicas tendentes à
efetivação da garantia constitucional de todo e qualquer cidadão, desprovido de recursos financeiros, em ter assistência jurídica gratuita.
Maria de Fátima, de 92 anos, necessita de auxílio constante devido a limitações mentais. Sua filha Clarice administra seus bens e cuida de sua saúde. O INSS exige que Maria compareça para recadastramento, mas ela não tem condições. Clarice procura um advogado para regularizar a tutela da mãe e atender a exigência do INSS.
O documento trata de embargos infringentes e de nulidade apresentados por Teodósio contra decisão que manteve sua condenação por furto privilegiado. Os principais pontos levantados são: 1) o cabimento dos embargos dado a divergência entre os votos; 2) a aplicação do furto privilegiado com pena reduzida estava correta conforme o voto vencido; 3) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos também era possível. Assim, os embargos tem o objetivo de reformar a decisão e aplic
O documento apresenta 4 casos para aplicação da pena criminal. No primeiro caso, Augusto Nunes é processado por lesões corporais graves em sua enteada de 11 anos. Ele é condenado a 3 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão inicialmente em regime aberto. No segundo caso, Norberto Jaspio é processado por roubo majorado e sua pena será calculada. No terceiro caso, Carlos Augusto é processado por furto qualificado na forma tentada. No quarto caso, João Dolores Nunes é condenado por lesões corporais, e a pena correspondente deve ser calcul
1. O documento apresenta um resumo de uma aula sobre direito processual civil, abordando temas como audiência de instrução e julgamento, provas, sentença e coisa julgada.
2. São descritos os tipos de provas, sua classificação, objeto e teoria geral da prova no direito processual civil.
3. Também são explicados os procedimentos referentes à audiência de conciliação ou mediação no CPC/2015.
Trabalho de calculo da dosimetria da pena - Kleiton BarbosaKleiton Barbosa
Alex dos Santos é acusado de extorsão continuada contra duas vítimas. Se condenado, enfrenta pena de 4 a 10 anos de reclusão aumentada de um sexto a dois terços, além de multa. A defesa alega condenação por extorsão qualificada pelo crime continuado, enquanto a acusação pede a condenação nos termos propostos.
Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da PenaFábio Peres
Este documento resume uma aula sobre Direito Penal II ministrada em 08/08. Nele constam:
1) Informações sobre a disciplina como professora, objetivos, avaliação e bibliografia;
2) Uma introdução sobre os pressupostos iniciais da dosimetria da pena segundo o Código Penal brasileiro;
3) Um resumo sobre as espécies de penas previstas no Código Penal.
O documento discute as causas de extinção da punibilidade no direito penal brasileiro. Apresenta as principais causas previstas no Código Penal como a morte do agente, anistia, graça ou indulto e prescrição. Explica que a extinção da punibilidade ocorre quando eventos previstos em lei fazem com que o Estado abra mão do direito de punir o infrator, apesar do crime ter sido cometido.
Elementares e Circunstâncias em Aplicação da PenaJunior Ozono
O documento discute as elementares e circunstâncias que devem ser consideradas na aplicação da pena de acordo com o Código Penal brasileiro. Explica que as elementares são componentes essenciais do crime enquanto as circunstâncias são dados secundários que podem agravar ou atenuar a pena. Também classifica as circunstâncias em objetivas ou subjetivas, e legais ou judiciais, e descreve cada uma delas.
O prefeito eleito de Jaboatão dos Guararapes impetrou um mandado de segurança contra o prefeito atual para obter documentos e informações sobre a situação administrativa e financeira do município, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. O juiz concedeu liminar para que os dados solicitados sejam entregues em 48 horas sob pena de multa diária.
O documento discute uma decisão judicial que determinou o cancelamento da penhora de um imóvel comprado de boa-fé. A corte considerou o comprador como de boa-fé pois ele realizou as devidas pesquisas no registro de imóveis e cartórios e a compra não apresentava impedimentos na época. A decisão foi mantida em segunda instância com base no princípio da boa-fé objetiva.
Este documento descreve uma ação judicial movida por Judith dos Santos Campos contra Ada Cleia Sichinel Dantas Boabaid por danos morais decorrentes de publicações ofensivas na rede social Facebook. A requerida admite ter feito as publicações, mas alega ter sido provocada. O juiz julgou procedente o pedido da autora, condenando a requerida a pagar indenização por danos morais, uma vez que as ofensas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e causaram abalo à honra da autora.
O documento discute uma prova de processo civil do TCE-PR, com questões e comentários sobre o Código de Processo Civil. As questões abordam temas como litisconsórcio, execução fiscal, competência do Ministério Público em processos, recursos contra decisões interlocutórias e outros instrumentos processuais.
O documento fornece instruções sobre o estágio supervisionado no 2o semestre de 2015 para alunos de Direito dos 7o, 8o e 10o semestres. Estabelece que as petições devem ser entregues no dia 13 de novembro de 2015 no Núcleo de Prática Jurídica, sob pena de reprovação, e devem seguir o padrão do último edital da OAB/SP.
I - O documento trata de resolução de questões de Direito Penal e Processo Penal, abordando tópicos como crimes funcionais, atos processuais, procedimento comum, Tribunal do Júri e Juizado Especial Criminal (JECRIM). II - As questões abordam temas como procedimento comum ordinário, Tribunal do Júri, Lei Maria da Penha, crimes contra a Administração Pública e JECRIM. III - As respostas analisam assertivas sobre esses temas e apontam quais estão corretas de acordo com a legislação penal e process
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para afastar a prescrição e submeter todos os agentes públicos de Arabutã denunciados em uma ação civil pública a julgamento pela prática de atos de improbidade administrativa.
O autor move ação de ressarcimento por danos causados em acidente de trânsito contra o réu. O autor alega que o réu causou um acidente de trânsito ao realizar manobra em marcha à ré, colidindo com o veículo do autor. O autor pede ressarcimento no valor de R$ 581,32 pelos danos materiais causados no seu veículo.
O documento apresenta 5 situações hipotéticas envolvendo processos criminais e pede para que sejam redigidas as peças processuais cabíveis para cada situação. As situações envolvem crimes como dano qualificado, corrupção passiva e furto.
O documento discute vários conceitos fundamentais do Direito Penal brasileiro, incluindo: (1) antecedentes criminais e análise da vida pregressa do réu; (2) bem jurídico tutelado e norma penal; (3) concurso material de crimes e cumulação de penas.
Penal iii 2 casos para o clculo da pena - enunciadosRafa1317
Caso 1: Caio quebrou vidros de uma viatura policial por raiva contra a polícia e já tinha uma condenação anterior. Deve ser condenado a regime inicial fechado.
Caso 2: Fabiano tentou usar uma nota falsa de R$50 em um mercado, jogou fora quando percebeu, mas foi detido. Tem problemas de saúde mental e já foi condenado antes. Deve ser condenado a regime inicial semiaberto.
I. A desconcentração é a distribuição interna de competência administrativa e pode ocorrer de acordo com a matéria, a hierarquia ou o território.
II. No protesto de títulos e outros documentos de dívida, o pagamento será feito pela conversão vigente no dia da apresentação, calculada sobre o valor indicado pelo apresentante.
III. A atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados não viola os princípios do juiz natural, da ampla
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...Leandro Santos da Silva
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E JUIZ FEDERAL DA CIDADE DE ILHÉUS - BA NEGAM ATENDIMENTO JURIDICO A CIDADÃO DE BAIXA RENDA E O CNJ DIZ QUE NÃO VIU NADA, NÃO SABE DE NADA!
Sem maiores dificuldades, é possível constatar a manifesta
inação da União Federal ao deixar de implantar políticas públicas tendentes à
efetivação da garantia constitucional de todo e qualquer cidadão, desprovido de recursos financeiros, em ter assistência jurídica gratuita.
O documento é um recurso de apelação interposto por Otávio contra sentença proferida em processo movido por Ercília. No recurso, Otávio alega (1) nulidade da sentença por cerceamento de defesa ao não permitir a oitiva de testemunha requerida; (2) ocorrência de litispendência entre ação em curso e outra anterior; e (3) fixação indevida de honorários advocatícios. Requer anulação da sentença ou sua extinção sem resolução de mérito.
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...Engel e Rubel Advocacia
O documento descreve uma ação judicial movida por uma consumidora contra uma assessoria imobiliária requerendo indenização por danos morais devido à apresentação antecipada de um cheque pré-datado. Ficou comprovado nos autos que a assessoria apresentou o cheque antes da data acordada, causando prejuízo à autora. A assessoria não conseguiu provar sua versão dos fatos e foi considerada responsável pelos danos independentemente de culpa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Agente do ministério público. voz de prisão em audiência judicial.allaymer
O documento trata de um recurso especial interposto por um promotor de justiça contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que o manteve como réu em uma ação de indenização por danos morais. O relator nega provimento ao recurso especial, entendendo que o promotor pode responder pessoalmente por atos praticados com dolo no exercício de suas funções, conforme prevê o artigo 85 do CPC.
Apelacao 99010161261 5 invasao de dejetosPedro Kurbhi
1) O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente o recurso de apelação de Luciano dos Santos contra o DAAE.
2) Foi comprovada a culpa do serviço do DAAE na manutenção das tubulações, mas não os danos materiais alegados.
3) Luciano dos Santos terá direito a indenização de R$5.000 por danos morais causados pela entrada de dejetos em sua residência.
Itaú indenizará cliente por cobrar dívida inexistente
Processo: 0053054-37.2012.8.16.0001, 10ª Vara Cível de Curitiba.
O nome do cliente foi suprimido em respeito a privacidade.
Publicado por Engel & Rubel Advocacia
www.engeladvocacia.com.br
1) Trata-se de ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito envolvendo veículo oficial conduzido por delegado de polícia.
2) Foi reconhecida a ilegitimidade passiva do delegado, devendo responder apenas regressivamente o Estado de Rondônia.
3) Foi julgado procedente o pedido tendo em vista a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez configurados os elementos da conduta comissiva, dano e nexo causal.
O documento descreve a ação rescisória no direito processual civil brasileiro. A ação rescisória serve para desfazer coisa julgada material por motivos de invalidade ou injustiça, previstos no Código de Processo Civil. São nove as hipóteses legais para propositura de ação rescisória, como erro de fato ou existência de novo documento capaz de modificar o julgamento anterior.
Modelo de embargos monitórios c/c reconvenção em ação de cobrança de cheque especial. Novo CPC art 700. Embargos à Ação Monitória.
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Veja a íntegra deste modelo de petição no link abaixo:
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https://www.peticoesonline.com.br/modelo-peticao/embargos-monitorios-novo-cpc-c/c-reconvencao-cheque-especial-pn539
As 3 frases são:
1) O documento discute a competência da Justiça Militar para julgar crimes de furto cometidos por civis em locais sob administração militar.
2) Ficou decidido que a Justiça Militar é competente para julgar furto de patrimônio militar ocorrido nas dependências sob administração militar, mesmo quando praticado por civil.
3) Também trata da necessidade de pedido expresso de indenização por danos morais em casos de violência doméstica e da possibilidade
Este documento trata de um processo movido por uma magistrada contra um advogado. A magistrada alega ter sofrido danos morais devido a ofensas e acusações feitas pelo advogado em processos judiciais e na imprensa. O juiz rejeita preliminares levantadas pelo réu e decide analisar o mérito da ação.
O documento é um acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia julgando um recurso de apelação de Natanael José da Silva condenado por peculato. Em 3 frases:
1) Natanael José da Silva foi condenado por peculato por fornecer irregularmente mais de 100 passagens aéreas a terceiros quando era presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, causando prejuízo de R$137.000,00 ao erário.
2) Seu recurso de apelação alegando nulidade processual e
O documento descreve uma ação de indenização por danos morais movida por Marcos Duarte contra o Estado de São Paulo. Marcos ficou preso por mais de um mês além do prazo estipulado em sua sentença, devido a um erro de cálculo da penitenciária. Ele pede indenização de R$50.000 por danos morais e lucros cessantes pelo tempo em que ficou preso indevidamente.
O documento discute os conceitos de jurisdição, competência e ação no processo civil. A jurisdição é caracterizada pela substitutividade, inércia e imparcialidade do juiz, além da definitividade da decisão. A competência é determinada por critérios territoriais, funcionais, de valor e matéria. Uma ação requer partes, causa de pedir e pedido, além de possibilidade jurídica, interesse de agir e legitimidade.
Apelações cíveis — ação de reparação de danos flagrante forjadoInforma Jurídico
APELAÇÕES CÍVEIS — AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS — ARTIGO 37, § 6º, DA CF — FLAGRANTE DE TRÁFICO DE DROGAS FORJADO POR SERVIDOR DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO — PRISÃO — DANOS MORAIS
COMPROVADOS — QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO
DEVIDAMENTE — ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS
LEGAIS — DANOS MATERIAIS — DECRÉSCIMO NO
PATRIMÔNIO NÃO DEMONSTRADO — HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS MANTIDOS — RECURSOS DESPROVIDOS E
REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o DETRAN não pode negar o certificado de registro e licença de veículo quando há recurso pendente de multa de trânsito, uma vez que o recurso tem efeito suspensivo até decisão final. A decisão garante o direito de transitar com o veículo enquanto a legitimidade da multa estiver sob análise.
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
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1) A Petrobras impetrou mandado de segurança contra decisão judicial que bloqueou R$ 126 milhões de suas contas bancárias para garantir pagamento de dívidas trabalhistas de empresas contratadas;
2) A Petrobras alega que já havia depositado R$ 10 milhões em juízo e que não tem responsabilidade pelas dívidas das empresas, conforme jurisprudência;
3) O relator entende que o bloqueio viola o contraditório e a ampla defesa e concede liminar para liberar os valores bloqueados.
Semelhante a Sentenca nega-dano-moral-morosidade (20)
Defesa em cobrança de nota promissória prescritaInforma Jurídico
O réu apresenta defesa contra ação de cobrança movida pelo autor, alegando:
1) Prescrição do direito de ação do autor, uma vez que os títulos venceram há mais de 5 anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil em 2003.
2) No mérito, alega que o débito foi acertado entre as partes anteriormente, impedindo a cobrança proposta.
Pede a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Irací da Silva Santos move exceção de pré-executividade contra execução fiscal movida pelo Município de Andirá. Alega que o Município já havia compensado o valor da dívida tributária quando pagou crédito trabalhista de Irací. Pede extinção da execução fiscal com base em jurisprudência que permite exceção de pré-executividade para nulidade flagrante do título.
CONTRATOS DE JOGO E APOSTA: PERMISSÃO OU PROIBIÇÃO?Informa Jurídico
1. O documento discute a legalidade de diferentes tipos de jogos e apostas no Brasil, distinguindo entre jogos permitidos, tolerados e proibidos.
2. Jogos de loteria e sorteios são considerados permitidos e regulamentados, enquanto o jogo do bicho, máquinas caça-níqueis e alguns bingos são vistos como práticas proibidas.
3. Existe um paradoxo no fato de algumas atividades serem proibidas por lei federal mas toleradas ou legalizadas em nível estadual, como o jogo
Seguradora é obrigada a fornecer prótese peniana inflável a idoso - O desembargador Plínio Pinto, da 14ª câmara Cível do TJ/RJ, manteve a
sentença que garantiu indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a um senhor que, devido a um câncer de próstata, necessitava de uma prótese peniana inflável
Na sentença, Amini amplia o conceito de família e diz que, independentemente do incentivo da Constituição Federal à formação da família tradicional, existem diversas realidades humanas que também precisam ser atendidas. Como exemplo, cita a decisão em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, apesar de não existir lei que trate especificamente sobre esses relacionamentos.
Este documento descreve a Lei no 12.527 de 2011, que regulamenta o acesso a informações públicas no Brasil de acordo com a Constituição. A lei estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos públicos, define conceitos como informação e documento, e determina a divulgação ativa de informações de interesse público pelos órgãos governamentais.
É nula a rescisão unilateral de contrato
administrativo fundada em razões de interesse público sem que se tenha assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa. Art. 78, § único, da Lei
nº 8.666/1993.
Responsabilidade civil. praça de pedágio. retenção de condutoraInforma Jurídico
O documento descreve um caso em que a autora entrou por engano em uma praça de pedágio sem dinheiro para pagar a tarifa. Os funcionários da concessionária se recusaram a liberar o veículo da autora até que alguém pagasse, apesar de sua situação excepcional e desespero. O Tribunal julgou procedente a ação por danos morais movida pela autora contra a concessionária.
O documento trata de um caso de assédio moral sofrido por um funcionário. Em 3 frases:
1) Ficou comprovado que o autor sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por colegas e a empresa foi considerada responsável por não coibi-lo.
2) A empresa recorreu da decisão de condená-la a pagar indenização por dano moral, intervalo de almoço não descontado e adicionais.
3) No mérito, o tribunal manteve a condenação, uma vez que ficou comprovado o ass
Responsabilidade civil ação de indenização por dano moral - conteúdo de mat...Informa Jurídico
O documento é um acórdão de um tribunal de justiça do estado de São Paulo que julgou improcedente um recurso de apelação. O tribunal manteve a sentença de primeira instância que condenou o réu a pagar indenização por dano moral ao autor por publicação de matéria jornalística ofensiva. O valor da indenização de R$5.000,00 também foi mantido.
Apelação cível ação de indenização por danos. site de relacionamentoInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA REVELIA E SEUS EFEITOS - REJEITADA - SITE DE
RELACIONAMENTOS - ORKUT - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA HOSPEDEIRA - DEVER DE INDENIZAR -
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Habeas corpus . crimes contra a liberdade sexualInforma Jurídico
A denúncia descreve que os pacientes são proprietários de um motel onde adolescentes foram levados e submetidos à exploração sexual por outros corréus. A defesa alega que os pacientes não tinham conhecimento dos atos e que a denúncia é inepta. O relator entende que a denúncia não é inepta, mas que é necessária a análise do conjunto probatório, o que não é possível no habeas corpus.
1. A pessoa jurídica é uma construção jurídica à qual são atribuídos direitos e obrigações, assim como à pessoa física.
2. Embora sejam distintas, tanto a pessoa física quanto a jurídica têm um suporte fático reconhecido pelo direito.
3. Discute-se diferentes enfoques para conceituar a pessoa jurídica, sendo rejeitada a visão de ficção advinda do direito romano.
Acao indenizacao municipio nao conservacao via publicaInforma Jurídico
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - CARACTERIZAÇÃO -
OMISSÃO DO MUNICÍPIO EM NÃO CONSERVAR OU NÃO SINALIZAR A VIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE PEDRISCOS ESPALHADOS - RESPONSABILIDADE DO
MOTORISTA DO VEÍCULO QUE TRANSITAVA EM VELOCIDADE ACIMA DO LIMITE PERMITIDO PARA O LOCAL - GRAU DE CULPA ESTABELECIDO EM 50%
PARA CADA PARTE – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – READEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA –
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Este recurso trata de uma apelação cível em mandado de segurança movida por uma servidora pública contra decisão que negou seu pedido de cópias de dois processos administrativos sigilosos que investigavam denúncias contra ela. O relator manteve a sentença negando o pedido da servidora, argumentando que a sindicância tem caráter investigatório prévio e não há direito líquido à cópia de documentos sigilosos em tal fase processual.
O documento trata de uma ação judicial movida pela empresa Rede Park Administração de Estacionamentos contra outra empresa, Red Park Estacionamentos, por uso indevido de marca registrada similar. A sentença determinou que a ré cessasse o uso da expressão "Red Park", mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais e materiais. A autora recorre buscando a condenação ao pagamento dos danos. O voto do relator confirma a sentença, por não haver prova de efetivo abalo à imagem da autora.
MARCA. Abstenção de uso. Produtos com marcas famosas (“ADIDAS” e “REEBOK”) alvos de pirataria com cópias de qualidade inferior e acabamento fora dos padrões – Contrafação que se constata pela comparação dos produtos apreendidos, dispensado produção de prova pericial para esse fim – Necessidade de tutelar a propriedade industrial de maneira ampla, protegendo o fabricante que testemunha o aproveitamento parasitário de seu trabalho e investimento, mediante derrame de imitações baratas que deterioram a imagem do produto copiado. Cabimento do dano moral, na forma do arts. 5º, V e X, da CF e 209 da Lei n.º 9.279/96. Sentença de improcedência. Provimento, em parte, do recurso das autoras, relativamente ao corréu Marcelo, para determinar a abstenção do uso das marcas, condenando ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6.000,00, sendo descabida a indenização por danos materiais, já que não demonstrados os alegados prejuízos.
O documento trata de um agravo de instrumento movido pela União Federal contra uma decisão que indeferiu o pedido de penhora da marca "CYRILLA" de uma empresa devedora. O relator entende que a marca pode ser penhorada excepcionalmente neste caso, uma vez que a empresa encontra-se dissolvida irregularmente e não foram encontrados outros bens para garantir a dívida. Assim, o recurso deve ser provido para permitir a penhora da marca.
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...Informa Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INFILTRAÇÃO QUE ATINGE O APARTAMENTO VIZINHO.CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 514, II, DO CPC. PARTE LEGÍTIMA. CIENTIFICAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS. AUXILIARES DAS PARTES. VAZAMENTO DE TUBO DE ENCANAÇÃO DE IMÓVEL VIZINHO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...
Sentenca nega-dano-moral-morosidade
1. COMARCA DE PORTO ALEGRE
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
2ºJUIZADO - FORO CENTRAL
Proc. 1.09.0212689-3
Ação Ordinária
A: Alaor Augusto Lima da Gama
R: Estado do Rio Grande do Sul
Juíza Prolatora: Marilei Lacerda Menna
Dia: 10.06.2011.
VISTOS ETC.
Alaor Augusto Lima da Gama propôs ação de
indenização de danos morais contra Estado do Rio Grande
do Sul aduzindo que ingressou com ação de indenização
por danos morais contra a CEEE – Companhia Estadual de
Energia Elétrica, tombada sob o n.º 1197654922, por ter
sofrido acidente de trabalho onde restaram lesões
definitivas em sua vida. Salienta que o processo foi
julgado procedente, no entanto até hoje está a espera do
cumprimento da decisão. Informa que desde o ingresso da
ação de indenização já se passaram mais de 12 anos
tamanha a morosidade doa atos processuais. Explana pela
aplicação do art. 37, § 6º, da Constituição que traz a
responsabilidade objetiva do Estado frente aos danos
causados por seus agentes e o art. 175, IV, onde trata
da obrigação do Estado em manter os serviços adequados.
Postula o pagamento de indenização através da fixação do
juízo do valor da compensação por dano moral decorrente
das lesões psíquicas sofridas pela intempestividade do
processo. Pede A.J.G..
Foi deferido o benefício da assistência
judiciária gratuita.
Citado, o réu apresentou contestação
alegando, preliminarmente, carência de ação pela
inexistência de culpa nos atos dos magistrados e a
impossibilidade jurídica do pedido. No mérito argui pela
irresponsabilidade do Estado por Ato Judicial, a qual
2. deverá ser inexistente. Em relação a indenização
pretendida tem que a mesma não pode implicar em
enriquecimento ilícito a pretexto de que sofrimento não
tem preço. Postula o acolhimento da preliminar suscitada
extinguindo o processo ou, no mérito pede a
improcedência. Acostou documentos.
Houve réplica.
Intimadas as partes para dizerem quais as
provas que pretendiam produzir, o réu renunciou a
produção de provas caso determinada a dilação probatória
em audiência e o demandante postulou o julgamento do
feito.
O Ministério Público opinou pela
improcedência da ação.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.
Pretende o autor a condenação do ente
público ao pagamento de indenização a título de danos
morais, em razão da mora do pagamento de título
executivo judicial.
Prefacialmente, no que tange a preliminar
de carência da ação tenho que esta confunde-se com o
mérito e com ele será devidamente analisado.
No mérito propriamente dito, embora
viável se reconhecer a responsabilidade do Estado, por
casos em que se configurem como erro judiciário ou mesmo
a sua morosidade, impõem-se o exame de caso a caso, com
a análise da legalidade ou não do ato.
Se o ato ocorre dentro de circunstâncias
que o autorizam e obedecidas as formalidades legais, não
há que se falar de responsabilidade do Estado.
O direito da responsabilidade civil visa
garantir uma justa reparação de um dano que a pessoa
tenha sofrido. A responsabilidade civil é considerada
uma obrigação imposta a alguém a fim de reparar o dano
causado a outrem em razão de seu ato.
3. A ideia do instituto da responsabilidade
civil é ampliar, cada vez mais, a sua abrangência, com o
intuito de possibilitar que todo e qualquer dano possa
ser reparado.
De certo que a responsabilidade civil dos
entes públicos, por ato comissivo, é objetiva, estando
preceituada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal,
que dispõe "as pessoas jurídicas de direito público e as
de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa".
Com efeito, em que pese a irresignação da
parte autora inexistem provas nos autos de que a
tramitação do processo ordinário e, posteriormente da
execução – cumprimento de sentença - ocorreu de forma
irregular e com morosidade por parte dos magistrados que
atuaram no processo, sendo seu o ônus probatório, forte
o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na verdade, do que se verifica dos autos
é que não há provas que o ente estatal agiu de forma
dolosa ou mesmo culposa a fim de contribuir com a mora
do pagamento ao demandante.
Pelo contrário, de acordo com o conjunto
probatório, em especial os documentos de fls. 91/117,
caso houve certa demora na prestação judicial esta se
deu em razão da complexidade da causa.
Outrossim, no decurso processual do
processo mencionado na inicial constata-se que houve
diversos levantamentos de valores demonstrando, assim, o
andamento processual. Certo que se a prestação judicial
não foi na sua íntegra, tal fato não tem o condão de,
por si só, responsabilizar o ente público, vez que o
processo tem o seu andamento de acordo com as normas que
regem o ordenamento jurídico.
Desta feita, o fato de estar aguardando
mais de doze anos a prestação jurisdicional na sua
íntegra não acarreta qualquer tipo de ilegalidade.
4. Outrossim, registro que a parte autora em sua petição
inicial apenas arguiu de forma genérica a demora sem
precisar especificadamente algum tipo de ilegalidade
propriamente dito.
Assim, não se verifica no autos a
existência de requisitos legais a fim de ensejar a
indenização pretendida, vez que o autor tão somente
aguarda o pagamento de indenização já deferida na sua
íntegra, vez que determinados valores já foram
devidamente efetuados pela parte contrária e sacados
pelo autor, conforme mencionado alhures.
Outrossim, não há provas que o ente
estatal agiu de forma dolosa ou mesmo culposa a fim de
contribuir com a mora do pagamento ao demandante.
Desta feita descabe o pedido de
indenização uma vez que o agir do Estado foi de acordo
com um serviço organizado e eficiente, não se
verificando qualquer situação que se presuma tratar-se
de dano moral a fim do autor ser indenizado.
Logo, a situação por que passa o autor
não veio revestida, em momento algum, de fatos que
indiquem abuso ou erro a gerar responsabilidade
indenizatória. A parte autora preocupa-se somente em
fazer supostas alegações que apenas evidenciam o seu
descontentamento com o deslinde do processo.
Assim, somente em casos de manifesta
ilegalidade ocorrerá o erro judiciário, disposto no art.
5º, LXXV, da Constituição Federal, capaz de gerar dano
extrapatrimonial a vítima.
Nesse sentido:
“RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO JUDICIÁRIO
NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO ESTADO POR ATO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. Segundo entendimento
majoritário, somente é possível a
responsabilização do Estado no exercício
da jurisdição quando agir o julgador com
dolo, fraude ou culpa grave, o que não se
verifica no caso em apreço.
5. Inaplicabilidade da responsabilidade
objetiva em relação ao autor de um ato
jurisdicional típico. Inteligência dos
artigos 5°, LXXV, 37, § 6°, da CF e
artigo 133, do CPC. APELO IMPROVIDO.”
(Apelação Cível Nº 70026077933, Décima
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Luiz Ary Vessini de Lima,
Julgado em 23/04/2009)
Diante de tais lineamentos, avaliando-se
as provas e alegações dos autos, não há que se falar em
indenização por atraso no pagamento do título
indenizatório, vez que inexiste o juízo de convencimento
a impor a condenação pretendida.
Interpretar de forma diversa atentaria
contra as normas e os princípios que regem o nosso
ordenamento jurídico.
Ante o exposto, julgo improcedente, a
pretensão deduzida por Alaor Augusto Lima da Gama contra
o Estado do Rio Grande do Sul.
Condeno o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro
em R$ 600,00, corrigidos pela variação do IGP-M, a
contar dessa data, nos termos do art. 20, §4º, do Código
de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade face
A.J.G. deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, em homenagem aos princípios da
instrumentalidade, celeridade e economia processual,
eventuais apelações interpostas pelas partes restarão
recebidas em seu efeito suspensivo (art. 520, caput, do
CPC), salvo a ocorrência de quaisquer dos casos dos
incs. I a VII do mesmo artigo, quando o recebimento será
apenas no efeito devolutivo.
Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à
6. Sra. Escrivã, mediante ato ordinatório, abrir vista à
parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, ao
MP(nas hipóteses em que houve intervenção). Por fim,
remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Idêntico procedimento deverá ser adotado
na hipótese de recurso adesivo.
Ressalvam-se, entretanto, as hipóteses
de intempestividade, ausência de preparo (a menos que o
recorrente litigue com gratuidade judiciária ou
assistência judiciária gratuita ou postule o benefício
no momento da interposição da irresignação) e oposição
de embargos de declaração, quando os autos deverão vir
conclusos.
Transcorrido o prazo recursal sem
aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e
intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15
(quinze) dias, digam sobre o prosseguimento.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 10 de junho de 2011.
Marilei Lacerda Menna
Juíza de Direito