A ação ordinária proposta por Alaor Augusto Lima da Gama contra o Estado do Rio Grande do Sul busca indenização por danos morais decorrentes de morosidade no cumprimento de uma decisão judicial. A juíza Marilei Lacerda Menna julgou improcedente o pedido, afirmando que não houve provas de responsabilidade do Estado por erro judiciário ou mora, e que a tramitação do processo seguiu as normas legais. O autor foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.