O documento trata de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um prefeito. O Ministério Público alega que o prefeito contratou pessoas para cargos de procurador em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. O Tribunal manteve a condenação do prefeito por improbidade.
Este recurso especial trata de um caso de improbidade administrativa envolvendo um ex-prefeito que contratou terceirizados sem concurso público. O Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade, mas retirou a pena de perda da função pública. O STJ não vê foro privilegiado e rejeita o recurso por falta de demonstração de violações legais.
A sentença condena o demandado por improbidade administrativa após utilizar veículo oficial para uma pescaria particular, configurando desvio de finalidade e ato ímprobo. O uso de bens públicos deve se limitar a interesses públicos.
Este documento é o relatório de uma comissão especial da Câmara Municipal de Porto Velho analisando uma denúncia contra o prefeito Mauro Nazif Rasul. O relatório resume cada uma das nove denúncias, opinando sobre se devem ser investigadas, arquivadas ou aguardar o posicionamento do Ministério Público. O relator conclui que alguns itens da denúncia merecem investigação para apurar possíveis infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito.
O documento descreve uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra autoridades municipais e empresas por supostos atos de corrupção durante a gestão da prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe em 2013, incluindo decreto emergencial fraudulento, contratações irregulares com empresa de fachada e pagamentos superfaturados. O MP alega prejuízo de quase R$1,7 milhão aos cofres públicos e pede indenização e sanções aos réus.
Ação civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidosallaymer
O documento é um relatório de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Ministério Público move uma ação civil pública para obter o ressarcimento de danos causados ao erário em razão de pagamentos feitos com base em uma sentença anterior considerada fraudulenta. O Superior Tribunal de Justiça analisa se a ação é procedente a despeito da coisa julgada da sentença anterior e conclui que as ações de ressarcimento
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) bloqueou nesta quarta-feira (05) os bens do prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB). O processo que tramita no Tribunal é referente ao envolvimento do político no dito escândalo da KMC Locadora.
Este documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado do Rio de Janeiro, Município do Rio de Janeiro e uma empresa privada para anular uma permissão de uso do Estádio de Remo da Lagoa sem licitação. O documento resume a ação e as defesas apresentadas, rejeitando preliminares e concluindo que o Ministério Público tem legitimidade para a ação.
Foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação de Itacir Detofol, ex-prefeito de Santa Terezinha do Progresso, por ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em virtude do desvio de verbas públicas.
Este recurso especial trata de um caso de improbidade administrativa envolvendo um ex-prefeito que contratou terceirizados sem concurso público. O Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade, mas retirou a pena de perda da função pública. O STJ não vê foro privilegiado e rejeita o recurso por falta de demonstração de violações legais.
A sentença condena o demandado por improbidade administrativa após utilizar veículo oficial para uma pescaria particular, configurando desvio de finalidade e ato ímprobo. O uso de bens públicos deve se limitar a interesses públicos.
Este documento é o relatório de uma comissão especial da Câmara Municipal de Porto Velho analisando uma denúncia contra o prefeito Mauro Nazif Rasul. O relatório resume cada uma das nove denúncias, opinando sobre se devem ser investigadas, arquivadas ou aguardar o posicionamento do Ministério Público. O relator conclui que alguns itens da denúncia merecem investigação para apurar possíveis infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito.
O documento descreve uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra autoridades municipais e empresas por supostos atos de corrupção durante a gestão da prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe em 2013, incluindo decreto emergencial fraudulento, contratações irregulares com empresa de fachada e pagamentos superfaturados. O MP alega prejuízo de quase R$1,7 milhão aos cofres públicos e pede indenização e sanções aos réus.
Ação civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidosallaymer
O documento é um relatório de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Ministério Público move uma ação civil pública para obter o ressarcimento de danos causados ao erário em razão de pagamentos feitos com base em uma sentença anterior considerada fraudulenta. O Superior Tribunal de Justiça analisa se a ação é procedente a despeito da coisa julgada da sentença anterior e conclui que as ações de ressarcimento
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) bloqueou nesta quarta-feira (05) os bens do prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB). O processo que tramita no Tribunal é referente ao envolvimento do político no dito escândalo da KMC Locadora.
Este documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado do Rio de Janeiro, Município do Rio de Janeiro e uma empresa privada para anular uma permissão de uso do Estádio de Remo da Lagoa sem licitação. O documento resume a ação e as defesas apresentadas, rejeitando preliminares e concluindo que o Ministério Público tem legitimidade para a ação.
Foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação de Itacir Detofol, ex-prefeito de Santa Terezinha do Progresso, por ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em virtude do desvio de verbas públicas.
O documento é uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra José Ribamar Souza Moraes, prefeito de Guarinos-GO, para execução de título extrajudicial emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. O Tribunal constatou irregularidades na aquisição de combustíveis para a Polícia Militar e impôs ao prefeito um débito de R$15.887,86, que ele não pagou. O Ministério Público pede que ele seja citado para pagar o valor atualizado ou ter b
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade cumulacao de cargosInforma Jurídico
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou improbidade administrativa em caso de acumulação de cargos públicos. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que não houve dolo ou má-fé e que os serviços foram efetivamente prestados, caracterizando mera irregularidade administrativa em vez de ato ímprobo.
O documento trata de um recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de Alhandra contra uma sentença de primeira instância. O recurso alega que (1) o contrato temporário celebrado com a autora era válido e não nulo, portanto não há direito a indenização do FGTS para todo o período; e (2) o regime aplicável ao contrato era administrativo e não trabalhista, de modo que não se aplicam direitos como FGTS. Pede a reforma da sentença para excluir o período posterior a outub
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado do Rio de Janeiro, o Município do Rio de Janeiro e uma empresa privada por irregularidades na permissão de uso do Estádio de Remo da Lagoa. A permissão foi feita sem licitação e o bem público vem sendo usado para fins lucrativos em desacordo com sua finalidade original.
ACÓRDÃO DE RECEBIMENTO DE AÇÃO PENAL CONTRA O PREFEITO DE JAGUARI E SERVIDORES MUNICIPAIS, INCLUSIVE O SECRETÁRIO DE FINANÇAS JOÃO MARTINS PINHEIRO, POR FRAUDE A LICITAÇÕES
Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...Bruno Muniz
O documento descreve uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra ex-gestores municipais e empresas por supostas irregularidades em contratos de locação de veículos. Segundo o MP, os réus declararam estado de emergência fraudulento para contratar diretamente empresas de fachada que superfaturaram os serviços, causando prejuízo ao erário. O juiz concedeu liminar para bloqueio de bens dos réus até o valor da indenização.
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidadeInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE FINALIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSO OBTIDO MEDIANTE CONVÊNIO. CONDUTA TIPIFICADA NO CAPUT DO ART. 10 DA LEI Nº 8.429/92. NEGLIGÊNCIA NA CORRETA
APLICAÇÃO DAS VERBAS REPASSADAS. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A INFIRMAREM AS ALEGAÇÕES DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO, QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, QUE CABIA AO RÉU, DE ACORDO COM O ART. 333, INC. II, DO CPC.
Sentença pç jé carvalho paracuru djfce061113pág27a29Francisco Luz
Este documento contém três sentenças proferidas por um juiz federal que julgam extintas três ações movidas contra a Caixa Econômica Federal reconhecendo a prescrição do direito de ação dos autores. Também contém um relatório sobre uma ação civil pública de improbidade administrativa movida contra um ex-prefeito acusado de irregularidades na aplicação de verbas públicas em obras.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação dos empresários e do ex-prefeito de Serra Alta Claudinei Senhor, que impediram o caráter competitivo da licitação que visava à contratação de transporte escolar do município. Eles foram condenados em primeiro grau por prática de ato de improbidade administrativa, a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Parecer do MPF sobre recurso da Operação Fundo do PoçoThiago Santaella
1) Luciano Dal Pizzol foi preso por formação de quadrilha, fraude à licitação e corrupção passiva como parte de uma organização criminosa que fraudava licitações para a construção de poços artesianos em vários estados.
2) A defesa alega que a Justiça Estadual não tem competência para julgar o caso, mas o documento mostra que as licitações fraudulentas envolviam verbas estaduais, não federais.
3) Manter Luciano preso é importante para garantir a ordem pública e a investigação,
1) O documento é uma correspondência de uma promotora de justiça respondendo a pedidos de informações sobre uma denúncia de improbidade administrativa contra um ex-secretário de cultura.
2) A denúncia apontava irregularidades na aprovação de contas de projetos culturais, mas não mencionava diretamente o secretário.
3) Dois projetos culturais tiveram parecer de aprovação irregular pelo auditor fiscal denunciado, mas as sanções contra ele prescreveram.
O documento trata de um recurso ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Guarulhos contra decisão do Tribunal de Contas que julgou irregular a licitação e o contrato celebrado com uma empresa para execução de obras habitacionais. O relator manteve a decisão combatida, apontando que itens do edital impuseram requisitos excessivos à participação, contrários à legislação e súmulas, como exigir quitação junto a entidade de classe e Certidão de Acervo Técnico conjuntamente aos Atestados de Qualificação
Este documento é uma decisão judicial sobre uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra alguns réus por supostas irregularidades em licitações da Prefeitura Municipal. O juiz reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa por parte de alguns réus e aplicou sanções de multa e proibição de contratar com o poder público. Os demais réus foram isentos de sanções por terem apenas seguido ordens superiores.
O documento relata sobre:
1) A ratificação da inexigibilidade de licitação para capacitação de servidora pública.
2) A concessão da Medalha do Mérito Municipal a quatro personalidades.
3) A aprovação de projeto de lei para alterar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, incluindo normas sobre prescrição.
O documento descreve uma ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Novo Gama e outras pessoas físicas e jurídicas. A ação se deve ao fato de a aquisição de um imóvel pela prefeitura não ter seguido os procedimentos legais, sem licitação ou desapropriação, beneficiando terceiros de forma ilegal. O Tribunal de Contas rejeitou as contas daquele período justamente por essa irregularidade.
O documento discute irregularidades em um loteamento chamado Chácara Park. Apresenta que o loteamento não possui a infraestrutura básica necessária e não atende aos requisitos urbanísticos exigidos por lei, como a reserva de áreas para circulação e equipamentos públicos. Também indica que a prefeitura reconheceu as irregularidades do loteamento, mas não tomou medidas para regularizá-lo, o que pode caracterizar improbidade administrativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de Benedito Therézio de Carvalho por ato de improbidade administrativa pelo acúmulo dos cargos de Vereador e Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional do Município de Canoinhas. Pela sentença, Carvalho terá de efetuar o ressarcimento dos danos causados ao erário e o pagamento de multa civil.
URGENTE: Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de KikoLuís Carlos Nunes
O documento apresenta uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Adler Alfredo Jardim Teixeira, candidato a prefeito de Ribeirão Pires, por estar inelegível. Ele foi condenado em 2018 por ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, sendo suspenso de seus direitos políticos. O Ministério Público Eleitoral pede que sua candidatura seja indeferida com base na Lei da Ficha Limpa.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Cacoal por irregularidades na contratação de servidores comissionados. O MP alega que muitos comissionados estavam exercendo funções típicas de concursados. Após análise, o juiz entende que ficou comprovado o desvio de função dos comissionados, configurando ato de improbidade administrativa.
An impersonal, splintered healthcare system confounds customers and costs more and more each year. Overall, the United States spends $3.2 trillion on medical care, with mixed results. By 2020, 81 million Americans will suffer from multiple chronic conditions, further taxing the system. Revving up the role of primary care –with digital technology, a focus on prevention and expanded roles for non-physicians – offers a cost-effective remedy.
After decades of being undervalued in a fee-for-service system that emphasizes transactional medicine at times of distress, primary care is poised for an extreme makeover. The time is right for its true worth to be revealed—and rewarded.
Rather than playing its historical role as gatekeeper to a splintered array of specialties, primary care has to become the nexus, providing simplicity, value, and better health outcomes. The attached thought-piece from PwC discusses how primary care is evolving in the New Health Economy.
O documento é uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra José Ribamar Souza Moraes, prefeito de Guarinos-GO, para execução de título extrajudicial emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. O Tribunal constatou irregularidades na aquisição de combustíveis para a Polícia Militar e impôs ao prefeito um débito de R$15.887,86, que ele não pagou. O Ministério Público pede que ele seja citado para pagar o valor atualizado ou ter b
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade cumulacao de cargosInforma Jurídico
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou improbidade administrativa em caso de acumulação de cargos públicos. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que não houve dolo ou má-fé e que os serviços foram efetivamente prestados, caracterizando mera irregularidade administrativa em vez de ato ímprobo.
O documento trata de um recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de Alhandra contra uma sentença de primeira instância. O recurso alega que (1) o contrato temporário celebrado com a autora era válido e não nulo, portanto não há direito a indenização do FGTS para todo o período; e (2) o regime aplicável ao contrato era administrativo e não trabalhista, de modo que não se aplicam direitos como FGTS. Pede a reforma da sentença para excluir o período posterior a outub
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado do Rio de Janeiro, o Município do Rio de Janeiro e uma empresa privada por irregularidades na permissão de uso do Estádio de Remo da Lagoa. A permissão foi feita sem licitação e o bem público vem sendo usado para fins lucrativos em desacordo com sua finalidade original.
ACÓRDÃO DE RECEBIMENTO DE AÇÃO PENAL CONTRA O PREFEITO DE JAGUARI E SERVIDORES MUNICIPAIS, INCLUSIVE O SECRETÁRIO DE FINANÇAS JOÃO MARTINS PINHEIRO, POR FRAUDE A LICITAÇÕES
Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...Bruno Muniz
O documento descreve uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra ex-gestores municipais e empresas por supostas irregularidades em contratos de locação de veículos. Segundo o MP, os réus declararam estado de emergência fraudulento para contratar diretamente empresas de fachada que superfaturaram os serviços, causando prejuízo ao erário. O juiz concedeu liminar para bloqueio de bens dos réus até o valor da indenização.
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidadeInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE FINALIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSO OBTIDO MEDIANTE CONVÊNIO. CONDUTA TIPIFICADA NO CAPUT DO ART. 10 DA LEI Nº 8.429/92. NEGLIGÊNCIA NA CORRETA
APLICAÇÃO DAS VERBAS REPASSADAS. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A INFIRMAREM AS ALEGAÇÕES DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO, QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, QUE CABIA AO RÉU, DE ACORDO COM O ART. 333, INC. II, DO CPC.
Sentença pç jé carvalho paracuru djfce061113pág27a29Francisco Luz
Este documento contém três sentenças proferidas por um juiz federal que julgam extintas três ações movidas contra a Caixa Econômica Federal reconhecendo a prescrição do direito de ação dos autores. Também contém um relatório sobre uma ação civil pública de improbidade administrativa movida contra um ex-prefeito acusado de irregularidades na aplicação de verbas públicas em obras.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação dos empresários e do ex-prefeito de Serra Alta Claudinei Senhor, que impediram o caráter competitivo da licitação que visava à contratação de transporte escolar do município. Eles foram condenados em primeiro grau por prática de ato de improbidade administrativa, a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Parecer do MPF sobre recurso da Operação Fundo do PoçoThiago Santaella
1) Luciano Dal Pizzol foi preso por formação de quadrilha, fraude à licitação e corrupção passiva como parte de uma organização criminosa que fraudava licitações para a construção de poços artesianos em vários estados.
2) A defesa alega que a Justiça Estadual não tem competência para julgar o caso, mas o documento mostra que as licitações fraudulentas envolviam verbas estaduais, não federais.
3) Manter Luciano preso é importante para garantir a ordem pública e a investigação,
1) O documento é uma correspondência de uma promotora de justiça respondendo a pedidos de informações sobre uma denúncia de improbidade administrativa contra um ex-secretário de cultura.
2) A denúncia apontava irregularidades na aprovação de contas de projetos culturais, mas não mencionava diretamente o secretário.
3) Dois projetos culturais tiveram parecer de aprovação irregular pelo auditor fiscal denunciado, mas as sanções contra ele prescreveram.
O documento trata de um recurso ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Guarulhos contra decisão do Tribunal de Contas que julgou irregular a licitação e o contrato celebrado com uma empresa para execução de obras habitacionais. O relator manteve a decisão combatida, apontando que itens do edital impuseram requisitos excessivos à participação, contrários à legislação e súmulas, como exigir quitação junto a entidade de classe e Certidão de Acervo Técnico conjuntamente aos Atestados de Qualificação
Este documento é uma decisão judicial sobre uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra alguns réus por supostas irregularidades em licitações da Prefeitura Municipal. O juiz reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa por parte de alguns réus e aplicou sanções de multa e proibição de contratar com o poder público. Os demais réus foram isentos de sanções por terem apenas seguido ordens superiores.
O documento relata sobre:
1) A ratificação da inexigibilidade de licitação para capacitação de servidora pública.
2) A concessão da Medalha do Mérito Municipal a quatro personalidades.
3) A aprovação de projeto de lei para alterar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, incluindo normas sobre prescrição.
O documento descreve uma ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Novo Gama e outras pessoas físicas e jurídicas. A ação se deve ao fato de a aquisição de um imóvel pela prefeitura não ter seguido os procedimentos legais, sem licitação ou desapropriação, beneficiando terceiros de forma ilegal. O Tribunal de Contas rejeitou as contas daquele período justamente por essa irregularidade.
O documento discute irregularidades em um loteamento chamado Chácara Park. Apresenta que o loteamento não possui a infraestrutura básica necessária e não atende aos requisitos urbanísticos exigidos por lei, como a reserva de áreas para circulação e equipamentos públicos. Também indica que a prefeitura reconheceu as irregularidades do loteamento, mas não tomou medidas para regularizá-lo, o que pode caracterizar improbidade administrativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de Benedito Therézio de Carvalho por ato de improbidade administrativa pelo acúmulo dos cargos de Vereador e Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional do Município de Canoinhas. Pela sentença, Carvalho terá de efetuar o ressarcimento dos danos causados ao erário e o pagamento de multa civil.
URGENTE: Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de KikoLuís Carlos Nunes
O documento apresenta uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Adler Alfredo Jardim Teixeira, candidato a prefeito de Ribeirão Pires, por estar inelegível. Ele foi condenado em 2018 por ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, sendo suspenso de seus direitos políticos. O Ministério Público Eleitoral pede que sua candidatura seja indeferida com base na Lei da Ficha Limpa.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Cacoal por irregularidades na contratação de servidores comissionados. O MP alega que muitos comissionados estavam exercendo funções típicas de concursados. Após análise, o juiz entende que ficou comprovado o desvio de função dos comissionados, configurando ato de improbidade administrativa.
An impersonal, splintered healthcare system confounds customers and costs more and more each year. Overall, the United States spends $3.2 trillion on medical care, with mixed results. By 2020, 81 million Americans will suffer from multiple chronic conditions, further taxing the system. Revving up the role of primary care –with digital technology, a focus on prevention and expanded roles for non-physicians – offers a cost-effective remedy.
After decades of being undervalued in a fee-for-service system that emphasizes transactional medicine at times of distress, primary care is poised for an extreme makeover. The time is right for its true worth to be revealed—and rewarded.
Rather than playing its historical role as gatekeeper to a splintered array of specialties, primary care has to become the nexus, providing simplicity, value, and better health outcomes. The attached thought-piece from PwC discusses how primary care is evolving in the New Health Economy.
Este documento discute los valores educativos del deporte. Explica que el deporte puede ser educativo cuando requiere responsabilidad personal y desarrollo de habilidades, no solo resultados. Identifica tres enfoques al deporte: agon (competitividad), ludus (participación voluntaria), y eros (placer). Aunque el deporte escolar no siempre es educativo, propone un enfoque equilibrado de estos tres elementos y prácticas comunes antes de la especialización para promover valores como la tolerancia y la responsabilidad.
Catherine Peterson is a textiles/fabric account manager and home stylist based in San Francisco. She has over 30 years of experience in textiles sales, merchandising, home staging, and floral design. Her experience includes representing textile importers, trend scouting in Europe, and merchandising roles with major retailers. She currently works as an independent sales representative and home stylist specializing in home staging projects.
This webinar discusses the importance of proactive blade maintenance to extend the life of wind turbine blades and reduce risks. It covers common blade issues, inspections to identify problems early, and how damage impacts turbine performance. Solutions for increasing blade strength and life, such as protective tapes and repairs, are also examined. Attendees learn how scheduled maintenance saves money versus delayed repairs and lost revenue from downtime.
Este documento presenta diferentes técnicas e instrumentos de evaluación como la observación, encuesta, medición, exámenes y pruebas de problemas. Destaca la importancia de la observación directa e indirecta del alumnado, ya sea de forma planificada u oportunista. También describe diversos instrumentos como registros, fichas, listas de control y escalas, adecuados para diferentes tipos de aprendizajes y competencias.
Este documento presenta una colección de imágenes de lugares notables de todo el mundo, incluyendo monumentos históricos, obras de arquitectura y paisajes naturales emblemáticos localizados en ciudades y países de Europa, Asia, las Américas, África y Oceanía. Las fotografías muestran diversas atracciones turísticas populares como el monasterio de Meteora en Grecia, la fuente de Trevi en Roma, el puente de la Torre en Londres y el Coliseo en Roma.
The document is a resume for Steven Hollingsworth, who has over 20 years of experience in business and operations management, primarily in the hospitality industry. He is currently a General Manager/Senior Account Manager at Towne Park, where he oversees key accounts and locations, manages a staff of 55 employees, and is responsible for annual revenues over $1 million. Prior to his current role, he held other management positions at Towne Park, including Assistant Account Manager, where he managed locations and staff, and Guest Service Coordinator, where he began in an entry-level role. He has a Bachelor's degree from Florida State University and is certified in Franklin Covey's 4 Disciplines of Execution program.
O documento descreve a história do transporte público em São Paulo desde 1865 até os dias atuais. Começou com carros de boi e aluguel de carruagens e evoluiu para a criação das primeiras empresas de bondes e ônibus movidos a tração animal e depois elétrica. Ao longo do tempo, foram criadas novas empresas e regulamentações para melhorar o sistema, até a municipalização e privatização nas décadas de 1980 e 1990, levando ao sistema atual de empresas privadas operando sob a coordenação da SPTrans.
4. Identificación de áreas de actuación prioritaria y mejora para optimizar l...EUROsociAL II
Este documento describe varias áreas de mejora para optimizar la gestión de los registros de contribuyentes y lograr una aplicación efectiva del sistema fiscal en cada país, identificadas en el Encuentro Sur-Sur sobre Registro de Contribuyentes celebrado en Guatemala. Entre ellas se encuentran la simplificación de modelos de declaración, la potenciación de la presentación telemática, y la mejora de las herramientas de selección y procedimientos de control.
Este documento presenta una lista de 43 estudiantes con sus respectivos apellidos, nombres y notas finales. La nota final más alta fue 96 obtenida por QUELALI MAMAMI LORENZO y la nota más baja fue 0 obtenida por varios estudiantes incluyendo ARUNI QUISPE YOBANA LUCY, CANDIA CAMPOS MARCO ANTONIO, FELIPEZ APAZA FROILAN PELAGIO, TANGARA ROQUE JUNEK ELSA, VARGAS MAMANI FRANZ GUSTAVO, VELASQUEZ KOCH LU
Este documento fornece instruções sobre como gerenciar o serviço de atendimento ao cliente (SAC) interno no sistema Fusiontrak. Ele explica como inserir, consultar e editar ocorrências no SAC, bem como os recursos adicionais e perguntas frequentes.
Victoria school district-student transferprocessiamprosperous
The document summarizes the student transfer processes for the Greater Victoria School District. There is a Kindergarten Only Student Transfer Process that involves applying by early February. For regular K-12 transfers, students complete an application form in mid-February to the end of February to request attending a school other than their designated school. The district reviews applications based on available space. Families are informed of approvals or denials by the end of March. The document also outlines the different Families of Schools and their elementary, middle, and high school pathways.
A Peek into the Future of Mobile-Enabled Health CareAkana
The document discusses challenges in mobile-enabled healthcare including data silos between electronic medical record (EMR) systems, security and regulatory issues, and difficulties exchanging data between EHRs. It proposes that applying application programming interfaces (APIs) can help address these challenges by accelerating digital channels, driving developer adoption, and monetizing assets. A mobile application gateway is presented as a solution to help with mediation, orchestration, security and the mobile application lifecycle to simplify development of healthcare mobile applications.
This document outlines the requirements and structure for an educational leadership internship program. It includes:
1. An overview of the internship components, which involve course-based activities, a professional development plan, mentorship, and completion of at least 100 hours of fieldwork activities in diverse settings.
2. Details on the types of required and recommended fieldwork activities, including essential, course-based, and site-specific activities, as well as guidelines for banking pre-approved past hours.
3. Requirements for the professional development plan which must be approved by mentors and supervisors and include goals and planned activities for the internship.
This document outlines an agenda for a professional development meeting at Lafayette High School on integrating reading and writing in content areas. The meeting will include comparing standards, developing a school-wide grading rubric, analyzing student data using the rubric, and creating thematic units. A needs assessment survey found that 54% of teachers wanted more training in reading and writing processes. The school's goal for 2015-2017 is to increase student achievement on the FSA Writing Assessment by boosting teacher knowledge of the reading-writing connection. Attendees will identify as different learning styles and work in groups to outline expectations for the workshop based on their style.
Nathan Beesley is a developer and software support specialist based in Sioux Falls, SD. He has worked at RHx Systems since 2013 where he develops, tests, and maintains applications and code to ensure reliable products. He also provides continued support for existing applications. Beesley received his Associates of Applied Science in Computer Programming from Southeast Technical Institute in 2013.
1. O recurso especial não pode analisar alegada ofensa a norma constitucional ou divergência com a jurisprudência, uma vez que a decisão recorrida está de acordo com o entendimento do STJ.
2. A decisão recorrida aplicou corretamente a lei de improbidade administrativa e a jurisprudência do STJ ao analisar o uso indevido de veículo público pelo agente político.
3. O recurso especial foi negado seguimento por não preencher os requisitos legais.
Este documento trata de um recurso eleitoral contra uma decisão que deferiu o registro de candidatura de José Ribamar Borroso Baptista. O Ministério Público Eleitoral alega que ele é inelegível por ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas por irregularidades insanáveis configurando improbidade administrativa, como a ausência de licitação para contratações. O relator entende que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas são graves e insanáveis, caracterizando improbidade e ensejando a inelegibilidade prevista em le
O documento trata de um recurso de apelação movido contra uma sentença que condenou uma ex-prefeita e um médico por improbidade administrativa. O sumário é:
1. Uma ex-prefeita nomeou um médico para cargo público sem concurso público.
2. O tribunal reformou a sentença, afastando a condenação por improbidade administrativa.
3. A nomeação irregular não caracterizou dolo ou enriquecimento ilícito por parte dos réus.
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de PedraJamildo Melo
O documento resume um recurso especial sobre um caso de improbidade administrativa. O réu, quando prefeito de um município, realizou doações irregulares de verbas públicas sem licitação, causando prejuízo ao erário. Ele também fez propaganda irregular visando a reeleição. O Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade.
O Estado de Rondônia requereu tutela provisória de urgência para que o Sindicato dos Agentes Penitenciários se abstenha de realizar greve programada para amanhã. O juiz negou o pedido porque o Estado ainda não descumpriu o acordo firmado, mas reconheceu a probabilidade do direito do Estado e o risco de paralisação dos serviços penitenciários essenciais.
O documento é um acórdão do Superior Tribunal de Justiça que nega provimento a um agravo regimental interposto por Luiz Paulo Veloso Lucas contra decisão que recebeu uma ação civil pública por improbidade administrativa. O STJ concluiu que não houve revolvimento do conjunto fático-probatório e que havia indícios suficientes de ato de improbidade para o recebimento da ação inicial.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
1. O Ministério Público move uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito, pregoeiro e empresa envolvida em irregularidades em pregão para compra de pneus.
2. A auditoria do TCE identificou restrição à competitividade no pregão, com pesquisa de preços restrita e divulgação apenas no Diário Oficial dos Municípios, não no portal da transparência.
3. Há indícios de que as irregularidades visavam beneficiar a empresa vencedora do
Sentença que condena Antonio Belinati, Antonio Carlos Belinati e outrosClaudio Osti
O Ministério Público moveu ação de improbidade administrativa contra agentes públicos e particulares acusando-os de simular contratações fictícias na Autarquia Municipal do Ambiente para desviar recursos para campanhas eleitorais. Após contestações, a Justiça rejeitou preliminares e manteve medidas como indisponibilidade de bens. Realizada instrução, as partes alegaram finalmente e alguns réus embargaram a decisão.
1) O Ministério Público moveu ação contra o prefeito de Machadinho do Oeste alegando contratação irregular de um agrimensor sem concurso público.
2) Após análise das provas, o juiz entendeu que houve descumprimento dos princípios constitucionais da administração pública.
3) Dessa forma, o juiz condenou o prefeito à pena de multa por ato de improbidade administrativa.
Ação de improbidade prefeito - adriano dill - cessão de uso - sem licitação...Eduardo Sens Dos Santos
Esta ação judicial tem como objetivo: (1) declarar ato de improbidade administrativa cometido pelo prefeito de Xanxerê ao ceder irregularmente uso de imóvel público para empresa privada sem licitação; (2) anular o contrato de cessão de uso do imóvel; e (3) aplicar sanções administrativas ao prefeito. O Ministério Público alega que a cessão de uso de imóvel destinado a praça pública sem licitação fere a lei e configura improbidade.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
Dois meses após retomar o comando da Prefeitura de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB) foi alvo essa semana de dois novos pedidos de afastamento pela promotora Mariana Pessoa de Melo Vila Nova. Em ações civis públicas, acusa o prefeito e auxiliares de improbidade administrativa em dois contratos, um para a compra de pneus e outro para exames médicos.
O documento trata de uma ação declaratória de ilegalidade de greve proposta por um município contra um sindicato. O município alega que a greve foi deflagrada sem o cumprimento de requisitos legais, como tentativa de negociação prévia. O juiz, em decisão liminar, reconhece a competência do tribunal para julgar o caso e entende ser necessária a frustração da negociação para legalidade de uma greve, deferindo parcialmente o pedido do município.
TST - Contrato administrativo entre ente público e servidor temporário - Inco...Luiz F T Siqueira
Mesmo que haja desvirtuamento de contratação temporária, não compete à Justiça do Trabalho julgar litígios oriundos de relação jurídico-administrativa entre um servidor e a Administração Pública. Em julgamento realizado em 18 de dezembro de 2012, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, deu provimento a recurso de revista do município de Serra Ramalho (BA) reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e determinando o envio do processo à Justiça Comum.
Pre ce 58-73.2012.6.06.0109-rec elei josé ribamar barroso baptistaFrancisco Luz
O documento trata de um recurso eleitoral contra decisão que julgou improcedente ação de impugnação de registro de candidatura. O parecer analisa que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas configuram atos dolosos de improbidade administrativa e irregularidades insanáveis, ensejando a inelegibilidade prevista em lei. Conclui que a sentença deve ser reformada para indeferir o registro de candidatura.
1. Vereadores de Caruaru/PE tiveram seus mandatos eletivos afastados em decorrência de acusações criminais. Eles alegam que tal afastamento desrespeita precedentes do STF.
2. O relator entende que não há identidade entre os processos citados pelos reclamantes e o caso concreto. A reclamação não é meio para questionar a fundamentação dos atos ou buscar uniformização da jurisprudência quando não se foi parte nos casos citados.
3. O relator nega seguimento à reclamação por inadequação do instrument
O recurso trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa de varejo por publicidade abusiva. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para adequação da publicidade a caracteres uniformes e fixou multa por descumprimento. A empresa recorreu sustentando que a atuação do MP extrapolou seus limites. O relator negou as preliminares e reformou parcialmente a sentença, determinando que a publicidade seja ajustada aos termos propostos a outras empresas do setor.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra um prefeito, um motorista e um empresário por improbidade administrativa na compra irregular de um ônibus escolar superfaturado. O Tribunal de Justiça manteve a sentença de improcedência, contrariando entendimento do STJ sobre reexame necessário em ações de improbidade e não reconhecendo lesão ao erário no caso. O Ministério Público recorre ao STJ.
O Ministério Público recorre de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra leis municipais que autorizaram a prorrogação de contratos de concessão de transporte público sem licitação. O Ministério Público alega que a decisão contrariou normas da Constituição Federal sobre competências municipais, prestação de serviços públicos e delimitação das competências do Poder Judiciário. Pede a admissão do recurso extraordinário com remessa ao Sup
STF barra decisão que impedia Crivella de utilizar prédios públicosR7dados
O Município do Rio de Janeiro pede a suspensão de uma decisão judicial que impôs doze obrigações ao Prefeito. O Ministro Presidente do STF defere liminarmente a suspensão, argumentando que a decisão prejudica a execução do programa de governo e a ordem pública administrativa. O Ministro não vê indícios de violação da laicidade estatal pelas ações do Prefeito.
Os programas de ajuste fiscal foram firmados por 25 estados para refinanciar suas dívidas a partir de 1997. Eles são revisados a cada dois anos e definem metas fiscais trienais considerando indicadores econômicos e a política fiscal dos estados. Os programas ajudaram os estados a reduzirem seu endividamento de forma significativa.
Continuação da reportagem da revista épocaPolibio Braga
1) O documento discute a investigação da Petrobras pela CPI e revela esquemas de corrupção na estatal, com diretores dividindo agenda entre a Petrobras e políticos e facilitando contratos em troca de doações ilegais.
2) Relata como a indicação de diretores se deve a acordos políticos entre partidos e como isso permitiu desvios e propinas.
3) Aponta que a corrupção na Petrobras se deve a esquemas tradicionais de cada partido cuidar de seu financiamento por meio de c
9 jornal o sul 27 03 14 operações das polícias matam cinco pessoas por diaPolibio Braga
O documento discute as estatísticas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre o número de pessoas mortas pela polícia no Brasil. O autor argumenta que a comparação com os EUA é inadequada pois não leva em conta diferenças na legislação, sistema prisional e criminalidade entre os países. Ele também defende que a polícia brasileira enfrenta situações mais complexas do que a estrangeira e que os criminosos são tratados com pouca severidade.
Capítulo 27 a entrevista suburbana da mpfPolibio Braga
1) Seis procuradores do Ministério Público Federal realizaram uma entrevista coletiva para acusar publicamente a governadora Yeda Crusius e outras autoridades de irregularidades.
2) Eles pediram o afastamento imediato da governadora e o bloqueio de bens sem apresentar provas das acusações.
3) A entrevista gerou grande repercussão política e foi um fator importante para a abertura de uma CPI contra o PT no estado.
O deputado Osmar Terra e o psiquiatra Ronaldo Laranjeira lideram um manifesto online contra a legalização das drogas no Brasil. O documento defende uma política antidrogas baseada em evidências científicas, com foco em prevenção, tratamento e redução do consumo e do tráfico de drogas.
Este documento descreve um edital de licitação para contratação de serviços de publicidade prestados por uma agência de propaganda. O objeto é a contratação de serviços de publicidade como planejamento, criação e execução de campanhas publicitárias. O documento detalha as condições de participação na licitação e os requisitos para as propostas.
Deputado osmar terra e médico ronaldo laranjeira lideram manifesto contra a l...Polibio Braga
O deputado Osmar Terra e o psiquiatra Ronaldo Laranjeira lideram um manifesto online contra a legalização das drogas no Brasil. O documento defende uma política antidrogas baseada em evidências científicas, com foco em prevenção, tratamento e redução do consumo e do tráfico de drogas.
O documento apresenta a proposta da Lei Orçamentária Anual de 2014 do Estado do Rio Grande do Sul, com estimativas de receita e fixação de despesa para o exercício financeiro. A proposta busca promover o crescimento do estado com foco em desenvolvimento de políticas públicas, inclusão social e aumento de investimentos, dentro de um orçamento equilibrado. Detalha também os desafios relacionados à dívida pública e déficit previdenciário.
1) O relatório descreve uma invasão à Câmara Municipal de Porto Alegre por um grupo de 30 pessoas durante uma sessão plenária em 10 de junho de 2013. A invasão causou danos ao patrimônio público e impediu as atividades parlamentares.
2) A investigação concluiu que a invasão foi premeditada e organizada com o objetivo de cometer atos ilegais e ofensivos no local. Vídeos de segurança mostraram o momento exato da invasão durante a sessão.
3) O relatório apresenta as
O documento discute o crescimento econômico decepcionante do Brasil nos últimos 3 anos, com expansão do PIB de apenas 2% em média. Apesar de melhorias em alguns setores em 2013, o consumo das famílias desacelerou e o setor externo contribuiu negativamente. Os investimentos começaram a se recuperar, mas ainda são baixos em comparação a outros países emergentes, limitando o potencial de crescimento do Brasil.
O documento discute o crescimento econômico decepcionante do Brasil nos últimos 3 anos, com expansão do PIB de apenas 2% em média. A economia brasileira tem crescido menos que a média mundial e que outros países emergentes durante esse período. Embora os investimentos tenham se recuperado em 2013, eles ainda são baixos em comparação internacional, limitando o potencial de crescimento do Brasil.
A entrevista discute a judicialização de conflitos fundiários e urbanos no Brasil. O entrevistado sugere que o Judiciário utilize instrumentos de mediação, como audiências públicas e inspeções judiciais, para encontrar soluções justas que protejam os direitos humanos de coletividades. Ele também critica a atual cultura do Judiciário de tratar esses conflitos como disputas individuais em vez de questões sociais complexas.
O documento analisa as dificuldades econômicas do Brasil nos próximos anos devido ao espírito de negação do governo em reconhecer problemas como o crescimento fraco e a inflação alta. O autor argumenta que a reeleição da presidente Dilma não mudará esta postura e que mesmo uma vitória da oposição exigirá ajustes reais na economia. As incertezas sobre as políticas do governo prejudicarão os investimentos, levando a um crescimento medíocre nos próximos anos.
O documento analisa as dificuldades econômicas do Brasil nos próximos anos devido ao espírito de negação do governo em reconhecer problemas como o crescimento fraco e a inflação alta. O autor argumenta que a falta de ajustes fiscais reais e as incertezas sobre futuras intervenções do governo no setor energético irão prejudicar os investimentos e manter a economia patinando.
Quatro ex-presidentes latino-americanos expressam preocupação com a repressão de protestos pacíficos na Venezuela, a perseguição de líderes da oposição e restrições à imprensa independente, pedindo diálogo democrático e respeito pelos direitos humanos.
O documento apresenta a indicação do PMDB gaúcho de José Ivo Sartori como candidato a governador do Rio Grande do Sul, destacando sua experiência administrativa como prefeito de Caxias do Sul e seu compromisso com a democracia, justiça social e equilíbrio fiscal.
A receita da LBR vem principalmente do leite longa vida, porém os preços caíram no fim de 2013, afetando o fluxo de caixa. A empresa tem negociado pagamentos e usado recebíveis para manter as operações. Espera-se que os preços se estabilizem até abril, mas a LBR continua buscando vender ativos ou o controle para se tornar lucrativa novamente.
O documento discute os frequentes apagões no Brasil desde 2011 e a incapacidade do governo em reconhecer problemas no sistema elétrico. O último apagão deixou 6 milhões sem luz após um curto-circuito em linhas de transmissão. Especialistas criticam a falta de investimento em manutenção da rede e a operação no limite da capacidade, tornando o sistema mais vulnerável.
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Nº 70046166104 (N° CNJ: 0549404-70.2011.8.21.7000)
2011/CÍVEL
IMPROBIDADE.
CONTRATAÇÃO
DE
PROCURADORES.
CARGOS
TEMPORÁRIOS.
CONCURSO.
Existindo concurso vigente não pode o
administrador simplesmente efetuar a contratação
de outros em face de lei que permite a contratação
emergencial. Vontade deliberada em frustrar a
ordem dos aprovados no concurso público.
Improbidade caracterizada. Negado provimento ao
recurso.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 70046166104 (N° CNJ: 054940470.2011.8.21.7000)
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL - SERVIÇO DE APOIO À
JURISDIÇÃO
COMARCA DE GRAVATAÍ
DANIEL LUIZ BORDIGNON
MINISTERIO PUBLICO
APELANTE
APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Magistrados integrantes da Vigésima Segunda
Câmara Cível - Serviço de Apoio à Jurisdição do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, as eminentes
Senhoras DES.ª MARIA ISABEL DE AZEVEDO SOUZA (PRESIDENTE E
REVISORA) E DES.ª DENISE OLIVEIRA CEZAR.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2013.
DR. EDUARDO KRAEMER,
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Relator.
RELATÓRIO
DR. EDUARDO KRAEMER (RELATOR)
Trata-se de Ação Civil Pública por Atos de Improbidade
Administrativa ajuizada pelo Ministério Público em face de Daniel Luiz
Bordignon, então prefeito de Gravataí.
Descreve a inicial que em 24 de julho de 1998 a Prefeitura
Municipal de Gravataí publicou edital para realização de concurso público
para provimento de 10 cargos de Procurador do Município, entre outros.
Refere que 206 candidatos foram aprovados. No entanto, em 09/06/2000 o
candidato Félix Menger Monteiro, classificado em 12º lugar, declarou na
Promotoria de Justiça que apenas oito candidatos foram convocados para
assumir o cargo de procurador, tendo a Prefeitura contratado, após a
realização do concurso, em caráter emergencial, duas pessoas para
exercerem o cargo de Procurador do Município (Renata Costa de Cristo e
Fabienne Fonseca). A Prefeitura teria informado a existência de 13
Procuradores lotados na Procuradoria Geral, sendo três exercendo cargo em
comissão e duas contratadas em caráter emergencial (Renata Costa de
Cristo e Fabienne Fonseca). Em 14/12/2000 a Prefeitura teria se
manifestado pelo arquivamento do expediente alegando ter o administrador
poder discricionário para a prática de atos conforme a conveniência e o
interesse público (Lei 692 de 30/12/1991 – Estrutura Administrativa da
Prefeitura de Gravataí e Lei 955 de 19/01/1995 – Cria e extingue cargos em
comissão no quadro de pessoal da prefeitura Municipal de Gravataí). Aponta
desvio de poder e finalidade, desrespeito às regras do concurso público e
aos princípios da pessoalidade, igualdade, imparcialidade e moralidade
administrativos, em afronta aos arts. 37 da CF e 4º da Lei 8.429/92. Enfatiza
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a necessidade de excepcional interesse público para contratação temporária
em detrimento da convocação de candidatos aprovados em concurso.
Afirma a inexistência de justificativa para tal, na hipótese, o que implica na
incursão no art. 11 da Lei nº 8.429/92. Requer a imediata exoneração das
pessoas que exerçam as funções de Procurador Municipal contratados em
caráter temporário, a abstenção de novas contratações desta forma, o
provimento imediato dos cargos existentes pelos candidatos aprovados em
concurso, e ao final, a procedência da ação, para declarar os atos de
improbidade, com as conseqüências devidas e a condenação ao pagamento
de multa diária em caso de descumprimento dos pedidos realizados
liminarmente.
A julgadora a quo indeferiu a liminar, determinando a citação
do réu (fls. 134/139).
Após pedido de reconsideração do réu (fls. 140/142), a
julgadora singular acatou parcialmente o pedido, abrindo prazo para o réu
apresentar manifestação por escrito, nos termos da MP nº 2.225-45, de 2001
(fl. 144).
O réu se manifestou, apresentando preliminar de ilegitimidade
ativa do MP Estadual, sob o argumento de que os atos postulados são
administrativos, não possuindo o MP legitimidade para tais. Destaca o art.
129 da CF, que descreve as funções do MP. Afirma que não se trata de
proteção de interesse difuso e nem coletivo. No mérito, sustenta que os atos
por si praticados jamais podem ser considerados como ímprobos, uma vez
que realizados: a) para dar cumprimentos aos limites de gastos fixados na
Lei de Responsabilidade Fiscal; b) com autorização legal; c) com
discricionariedade na escolha da melhor política para o Município. Ressalta
a inexistência de agir doloso, elemento indispensável para a procedência de
ação civil pública com fundamento no art. 11 da lei nº 8.429/92. Postula a
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rejeição da ação civil pública por ilegitimidade e, caso não acolhida, pelas
questões de mérito expostas (fls.151/173).
O Ministério público apresentou réplica ás fls. 178/182.
A inicial foi recebida pela julgadora singular (fl. 182v.).
Contra esta decisão foi interposto agravo de instrumento, que
teve o seguimento negado (fls. 344/347 e 349/354). Opostos Embargos de
Declaração, foram desacolhidos (fls. 356/358). Interposto Recurso Especial,
este também teve o seguimento negado (fls. 362/363). Interposto Agravo de
Instrumento, foi negado provimento (fl. 369), tendo a decisão transitada em
julgado (fl. 371).
O réu ofereceu contestação, reiterando os argumentos
expostos na manifestação prévia. Requer o julgamento de improcedência
(fls. 184/104). Juntaram documentos, como portarias de nomeação (fls.
205/208), demonstrativo da execução orçamentária do município (fl. 210),
expediente de rescisão e documentos relacionados (fls. 210/214). Ainda,
trouxe a Lei nº 1.047/1996 (Autoriza a contratação de pessoal para áreas
essenciais, por tempos determinado, para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público - fls. 215/216), a Lei nº 1.091/1996
(Prorroga prazo dos contratos administrativos de pessoal temporário – fl.
117), a Lei nº 1.195/1997, a Lei 1.306/1998, a Lei nº 1.359/1999 e a Lei
1.529/2000 (Autorizam a prorrogação do prazo dos contratos administrativos
de pessoal temporário) – fls. 218/223, bem como a Lei nº 1.650/2001
(Autoriza a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público – fls. 224/225.
O Município de Gravataí foi incluído no pólo passivo e foi
determinada a sua citação (fl. 305).
O Município de Gravataí apresentou contestação apresentando
preliminar de ilegitimidade ativa do MP, sob o argumento de que não se
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verificam interesses coletivos a serem tutelados. No mérito, defende a tese
de ausência de prática de ato de improbidade administrativa (fls. 313/315).
Foram apresentados memoriais às fls. 407/420, fls. 421/423 e
430/432.
Foi proferida sentença de parcial procedência (fls. 435/442),
para suspender os direitos políticos de DANIEL LUIZ BORDIGNON,
proibindo-o de contratar com o poder público ou receber incentivos ou
benefícios fiscais ou creditícios, pelo prazo de 03 (três anos), nos termos do
art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. O réu foi condenado ao pagamento de 70%
das custas.
Inconformado com a decisão recorre o demandado (fls.
445/481). Preliminarmente, discorre sobre a Reclamação nº 2.138 do STF,
cujo acórdão foi publicado em 18/04/2008, que tem como fundamento
ideológico a afirmação de que o regime de responsabilidade estabelecido no
art. 37, §4º da CF é regulado pela Lei 8.429/92, enquanto o regime de
responsabilidade fixado no art. 102, I, c é disciplinado pela Lei 1.079/50.
Aduz que o STF decidiu que os agentes políticos, por estarem regidos por
normas especiais de responsabilidade, não respondem por ato de
improbidade com base na Lei 8.429/92, mas sim por crime de
responsabilidade. Cita o voto de divergência do então Ministro Carlos
Velloso, afirmando que o agente político só será demandado por
improbidade administrativa se o ato não estiver tipificado como crime nas
leis especiais e se estiver definido como de improbidade na Lei 8.429/92.
Destaca o Agravo Regimental nº 579799/SP, julgado nesse sentido. Cita
outros julgamentos do STJ e do TJRS no mesmo sentido. Quanto ao mérito,
reitera os argumentos já explanados no decorrer do processo. Colaciona
jurisprudência sobre a necessidade de inconstitucionalidade das leis
autorizadoras e a necessidade de dolo do agente público. Por fim, ratifica
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que as contratações foram autorizadas por Lei Municipal, cujas autorizações
são renovadas anualmente. Postula o provimento do recurso.
O Ministério Público apresentou contrarrazões (fls. 503/526).
O Ministério público se manifestou pelo desprovimento do
recurso (fls. 530/531).
É o relatório.
VOTOS
DR. EDUARDO KRAEMER (RELATOR)
Em primeiro lugar necessário asseverar que conheço do
recurso por que pertinente e tempestivo.
Assim conheço a apelação.
Examino o mérito.
Em primeiro lugar examino a preliminar de aplicação da
reclamação 2138, junto ao STF.
Necessário em primeiro asseverar que a reclamação 2138/STF
revela que a lei de improbidade não se aplica aos Ministros de Estado em
face destes estar apenas sujeito ao regime de crimes de responsabilidade.
Ademais,
importante
salientar,
que
a
reclamação
não
apresenta efeito vinculante.
Assim rejeito a aplicação da reclamação ao presente processo.
A preliminar conhecida mas no mérito não provida.
Relativamente ao mérito.
A questão central do presente processo diz em verificar se a
contratação emergencial de dois procuradores municipais – RENATA
COSTA CHISTO, em 23 de dezembro de 1999(fl.117) e MARCHAL
GUILHERME BRANDINI, em 09 de janeiro de 2001(fl.117).
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Constam às fl.102 as seguintes informações:
- o concurso 03/1998 abriu vagas para dez cargos de
PROCURADOR;
- o prazo de validade do concurso é de 18 de dezembro de
2002.
Existe ainda nos autos, fls. 104, a classificação final dos
aprovados no concurso para PROCURADOR.
A lei municipal 1047/96 permite a contratação de dois
procuradores de forma temporária e com percepção de vencimentos
semelhantes aos dos servidores (art. 4º).
Reside a questão em verificar se existente concurso público
para determinada função se revela possível a contratação emergencial sem
caracterização de afronta aos princípios da legalidade.
É evidente que a realização de concurso público não gera
direito subjetivo a contratação.
Igualmente que a assertiva tem um correspondente para a
administração. Existindo aprovados em concurso não pode a administração
contratar funcionários temporários objetivando exercer a mesma função. A
questão é de eqüidade e preservação dos princípios elementares da
administração pública.
Não se revela admissível que se realize concurso público e o
administrador em momento posterior venham, simplesmente, contratar
qualquer pessoa da sociedade que não se sujeitou a concurso.
Não resta dúvida que o réu efetuou contratações quando havia
concurso.
O argumento que existe lei permissiva em nada retira a
vontade deliberada do réu em não observar aqueles que foram regularmente
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aprovados em concurso público.
É notório que o dolo genérico exigido pela lei de improbidade
se encontra presente na hipótese em julgamento. O réu simplesmente
desconsiderou o concurso público e nomeou dois procuradores.
Os argumentos deduzidos sejam na contestação ou nas razões
de apelação não permitem justificar a contratação emergencial.
Existindo concursados por que contratar terceiros sem
concurso. Entende-se que o município não possa ficar sem procuradores
mas não pode simplesmente contratar aqueles sem concurso em detrimento
aos que se submeteram ao certame público.
A lei municipal não logra legitimar tais contratações.
Eventual necessidade poderia ser tranquilamente suprida pelos
aprovados no concurso público.
Cabalmente demonstrado nos autos a vontade deliberada de
não contratar os concursados.
Os diversos argumentos utilizados buscando afastar a
caracterização de improbidade não merecem acolhimento.
Assim a questão dos limites da lei de responsabilidade fiscal.
Os pagamentos de servidor selecionado por concurso ou
contratado de forma emergencial saíram da mesma rubrica orçamentária.
Caso este argumento fosse acolhido não deveriam ser
contratados qualquer funcionário.
O aspecto da maior eficiência do procurador temporário,
igualmente, não merece prosperar. O aspecto subjetivo é preponderante não
devendo ser acolhido o argumento.
Nestas circunstâncias não existe argumento que possa afastar
a vontade deliberada do réu em não respeitar na contratação a lista dos
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aprovados em concurso.
As contratações temporárias, mesmo que admitidas por lei
municipal, devem se submeter às regras previstas na Constituição Federal.
Eventual urgência estaria suprida pela possibilidade de nomeação daqueles
constantes na lista de aprovados.
A contratação emergencial não pode ser vulgarizada sob pena
de se criar nova forma de admissão no serviço público. Conforme já referido
ao início desta fundamentação a Constituição Federal permite como forma
de acesso preponderante o concurso público.
Assim nenhum reparo merece a decisão de primeiro grau que
deve ser mantida em sua integralidade.
Voto, pois, pelo não provimento da apelação interposta.
É o voto.
DES.ª
MARIA
ISABEL
DE
AZEVEDO
SOUZA
(PRESIDENTE
E
REVISORA) - De acordo com o(a) Relator(a).
DES.ª DENISE OLIVEIRA CEZAR - De acordo com o(a) Relator(a).
DES.ª MARIA ISABEL DE AZEVEDO SOUZA - Presidente - Apelação Cível
nº 70046166104, Comarca de Gravataí: "À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO."
Julgador(a) de 1º Grau: DULCE ANA GOMES OPPITZ
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