O documento refere-se a um agravo de instrumento em que o Ministério Público de Santa Catarina solicita a reforma de um despacho que indeferiu a tutela antecipada recursal, alegando omissões do Estado em relação ao sistema de segurança em uma escola. O relator, após considerar os argumentos apresentados, determina a concessão da tutela antecipada para que o Estado atenda exigências de segurança até o início do ano letivo de 2015. A decisão destaca a possibilidade de intervenção judicial em casos de omissão do poder público em cumprir normas que garantam direitos fundamentais e a segurança da população.