Este recurso trata de uma apelação cível em mandado de segurança movida por uma servidora pública contra decisão que negou seu pedido de cópias de dois processos administrativos sigilosos que investigavam denúncias contra ela. O relator manteve a sentença negando o pedido da servidora, argumentando que a sindicância tem caráter investigatório prévio e não há direito líquido à cópia de documentos sigilosos em tal fase processual.
1. O documento apresenta as diretrizes para comunicação e apuração de irregularidades no serviço público por meio de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
2. É dever do servidor público comunicar qualquer irregularidade detectada à autoridade superior competente para adoção das medidas cabíveis, como a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
3. A autoridade pública que tomar conhecimento de uma irregularidade é obrigada a promover sua imediata apuração, mediante os procedimentos previstos na legislação.
12 manual de sindicancia - bacen-sindicancia investigativa-instrucoesemodel...Nathaly Pereira
Este documento fornece instruções sobre a realização de uma sindicância investigativa no Banco Central do Brasil. Ele descreve os procedimentos para instauração, condução e conclusão da sindicância, incluindo a tomada de depoimentos de testemunhas, realização de diligências, elaboração do relatório final e possíveis desdobramentos. O objetivo da sindicância investigativa é apurar irregularidades de forma imprecisa sem a indicação de autoria, para eventualmente identificar responsáveis ou arquivar o caso.
1. A petição inicial deve conter informações sobre as partes, os fatos alegados, os fundamentos jurídicos e os pedidos feitos.
2. As partes devem ser qualificadas com nome completo, documentos de identidade, profissão e endereço.
3. Deve-se narrar os fatos alegados e fundamentá-los com disposições legais, além de especificar claramente os pedidos feitos.
O documento resume os principais tipos de meios de impugnação a decisões judiciais de acordo com a doutrina processual civil brasileira. Apresenta uma tipologia dos meios de impugnação, dividindo-os em recursos, ações autônomas de impugnação e sucedâneos recursais. Explora também a classificação dos recursos em parciais e totais, de fundamentação livre e vinculada, e ordinários e extraordinários.
O réu responde por crimes de ameaça, violação de domicílio e desobediência. Sua defesa alega que: 1) não houve ameaça, mas apenas discussão em momento de raiva; 2) não houve violação de domicílio, pois o réu estava do lado de fora da casa quando a polícia chegou; 3) o descumprimento de medida protetiva não configura crime de desobediência, pois a lei prevê outras penalidades. Sua defesa pede a absolvição sumária do réu.
1. O documento é uma contestação de ação trabalhista movida por um ex-empregado.
2. A empresa argumenta que parte da ação prescreveu, já que se refere a período anterior a 5 anos antes do processo.
3. Também alega que o intervalo para refeição estava autorizado e não havia horas extras, assim como não havia estabilidade, já que o afastamento do trabalhador foi por motivo não acidentário.
O documento é uma defesa apresentada por um advogado em uma ação penal contra seu cliente. A defesa alega (1) a inépcia da denúncia por falta de detalhes sobre os fatos, (2) a falta de condição de procedibilidade e ilegitimidade do Ministério Público para denunciar vias de fato, e (3) a falta de justa causa para denunciar cárcere privado. Pede a rejeição total ou parcial da denúncia e a reclassificação para o rito sumaríssimo.
ST DISPONE ARCHIVO PAD: Se ofrece el modelo por el cual la Secretaría Técnica dispone el archivo de una denuncia administrativa (AUTOR: JOSÉ MARÍA PACORI CARI)
1. O documento apresenta as diretrizes para comunicação e apuração de irregularidades no serviço público por meio de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
2. É dever do servidor público comunicar qualquer irregularidade detectada à autoridade superior competente para adoção das medidas cabíveis, como a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
3. A autoridade pública que tomar conhecimento de uma irregularidade é obrigada a promover sua imediata apuração, mediante os procedimentos previstos na legislação.
12 manual de sindicancia - bacen-sindicancia investigativa-instrucoesemodel...Nathaly Pereira
Este documento fornece instruções sobre a realização de uma sindicância investigativa no Banco Central do Brasil. Ele descreve os procedimentos para instauração, condução e conclusão da sindicância, incluindo a tomada de depoimentos de testemunhas, realização de diligências, elaboração do relatório final e possíveis desdobramentos. O objetivo da sindicância investigativa é apurar irregularidades de forma imprecisa sem a indicação de autoria, para eventualmente identificar responsáveis ou arquivar o caso.
1. A petição inicial deve conter informações sobre as partes, os fatos alegados, os fundamentos jurídicos e os pedidos feitos.
2. As partes devem ser qualificadas com nome completo, documentos de identidade, profissão e endereço.
3. Deve-se narrar os fatos alegados e fundamentá-los com disposições legais, além de especificar claramente os pedidos feitos.
O documento resume os principais tipos de meios de impugnação a decisões judiciais de acordo com a doutrina processual civil brasileira. Apresenta uma tipologia dos meios de impugnação, dividindo-os em recursos, ações autônomas de impugnação e sucedâneos recursais. Explora também a classificação dos recursos em parciais e totais, de fundamentação livre e vinculada, e ordinários e extraordinários.
O réu responde por crimes de ameaça, violação de domicílio e desobediência. Sua defesa alega que: 1) não houve ameaça, mas apenas discussão em momento de raiva; 2) não houve violação de domicílio, pois o réu estava do lado de fora da casa quando a polícia chegou; 3) o descumprimento de medida protetiva não configura crime de desobediência, pois a lei prevê outras penalidades. Sua defesa pede a absolvição sumária do réu.
1. O documento é uma contestação de ação trabalhista movida por um ex-empregado.
2. A empresa argumenta que parte da ação prescreveu, já que se refere a período anterior a 5 anos antes do processo.
3. Também alega que o intervalo para refeição estava autorizado e não havia horas extras, assim como não havia estabilidade, já que o afastamento do trabalhador foi por motivo não acidentário.
O documento é uma defesa apresentada por um advogado em uma ação penal contra seu cliente. A defesa alega (1) a inépcia da denúncia por falta de detalhes sobre os fatos, (2) a falta de condição de procedibilidade e ilegitimidade do Ministério Público para denunciar vias de fato, e (3) a falta de justa causa para denunciar cárcere privado. Pede a rejeição total ou parcial da denúncia e a reclassificação para o rito sumaríssimo.
ST DISPONE ARCHIVO PAD: Se ofrece el modelo por el cual la Secretaría Técnica dispone el archivo de una denuncia administrativa (AUTOR: JOSÉ MARÍA PACORI CARI)
El documento presenta la respuesta de Juan Victor Quesada Acuña a una solicitud de nulidad de una resolución que lo rotó a un nuevo puesto. En su respuesta, argumenta que (1) su rotación se realizó de acuerdo a la normativa vigente sobre rotaciones de personal administrativo en el sector educación, (2) no se afectó ningún interés público con la resolución como alega el solicitante de nulidad, y (3) el solicitante de nulidad no tiene derecho a permanecer indefinidamente en su puesto anterior como contr
Redacao de correspondencias_oficiais_02Rayana Santos
Este documento descreve os principais modelos de documentos oficiais brasileiros, incluindo sua estrutura e função. São descritos o ofício, o aviso, o memorando e a exposição de motivos, além de suas partes constituintes como assunto, destinatário, texto e assinatura. Informações detalhadas sobre a estrutura de cada modelo são fornecidas com exemplos.
O réu contesta a ação de cobrança movida contra ele, alegando: (1) a inépcia da inicial por falta de provas dos fatos alegados e da existência de débito; (2) que os documentos apresentados pela autora são insuficientes para comprovar a dívida; (3) que a autora não cumpriu o ônus da prova ao não apresentar documentação que comprove a transferência de valores e a aquisição do terreno. O réu pede a improcedência da ação.
Direito processual do trabalho i primeira aulaAmanda Thayanne
O documento descreve a evolução histórica do direito processual do trabalho no Brasil desde 1932, quando foram criadas as Juntas de Conciliação e Julgamento, até a atualidade. Apresenta também os principais conceitos, fontes e princípios desse ramo do direito, como a autonomia em relação ao processo civil e a aplicação das normas no tempo e no espaço.
O documento resume os principais aspectos dos atos processuais na Justiça do Trabalho, incluindo: (1) os atos podem ser praticados pelas partes, juiz e órgãos auxiliares; (2) a comunicação dos atos é feita por notificação postal ou pessoal; (3) os prazos processuais só não são contados em fins de semana e feriados.
O documento é uma ação de execução por quantia certa movida pela Defensoria Pública contra o Município de Itabuna para o pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$6.668,45, acrescido de juros e correção monetária. A Defensoria Pública pede que o Município seja citado, que seja expedida requisição de pagamento dos valores devidos e que estes sejam transferidos para a conta bancária do fundo gerido pela Defensoria Pública.
Este documento apresenta uma contestação a uma ação de indenização por danos morais e materiais. A contestação alega preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que o réu não é responsável pelos danos alegados. Além disso, argumenta no mérito que não há conduta ilícita do réu que justifique sua responsabilização pelos danos.
Cidadãos assinaram uma petição ao Ministério Público Estadual expressando preocupações sobre o edital de concorrência da Prefeitura Municipal de Piracicaba para parcerias público-privadas de gerenciamento de lixo, alegando que o edital não está de acordo com as leis nacionais de resíduos sólidos e saneamento básico. A petição lista os nomes, documentos de identidade e assinaturas dos cidadãos signatários.
O documento resume a primeira reunião da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa Brasil Empreendimentos em Pouso Alegre para o período de 2013-2014. Os tópicos discutidos incluem a criação de um Comitê de Segurança e Saúde do Trabalho, a data para o Sipat e procedimentos para emergências, iluminação, uso de coletes refletivos e manutenção de extintores de incêndio.
1. Industrial Tintotex S.A.C. presentó un recurso de reconsideración contra una resolución de sanción administrativa que los acusó de ampliar el área de su establecimiento sin autorización.
2. Alegaron que el inspector municipal no proporcionó pruebas de que el área excediera la autorizada y que presentaron un descargo explicando que el área es la misma que en el certificado de autorización.
3. Argumentaron que la resolución de sanción fue arbitraria y que no se siguió el debido procedimiento establecido en
Este documento apresenta o plano de curso da Habilitação Profissional Técnica em Segurança do Trabalho oferecida pelo Senac São Paulo, com duração de 1.200 horas. O curso tem como objetivo formar técnicos com competências para atuar na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais por meio de avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho. O perfil de conclusão é o de um profissional capaz de elaborar e implementar políticas e programas de segurança e saúde.
Confira o Resultado provisório Concurso de São Miguel do Guaporé NÍVEL MÉDIO ...Pablo Henrique
O documento apresenta os resultados parciais de um concurso público para o cargo de Agente Administrativo na Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, contendo a lista de inscritos com seus respectivos nomes, datas de nascimento e notas obtidas na prova.
A ata da primeira reunião mensal da CIPA em 2014/2015 relata que: a reunião foi presidida por Sheila Silva e verificou a lista de presença e a ausência de acidentes de trabalho. A reunião foi encerrada às 14:13 e a ata foi redigida pela secretária Tereza Silva.
A reunião discutiu a 3a Conferência Estadual da Juventude do Paraná, elogiando seu sucesso apesar das dificuldades. Também abordou a importância da participação dos órgãos governamentais no Comitê Intergestor de Políticas Públicas para a Juventude e a necessidade de trabalhar o relatório da conferência para planejar ações futuras.
–
Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
Apresentamos a Solução Para Qualquer Escritório que Desejar ter Sucesso em seus trabalhos. Nosso Site Profissional trás qualquer suporte Jurídico para você ser um vencedor. Ao conhecer nossos trabalhos você verá que nosso site é o melhor do brasil para elaborar e vencer qualquer trabalho na área jurídica!!
Aproveite e faça já seu orçamento gratuito e sem compromisso só aqui no site www.pecasprocessuais.com
1) A reclamante trabalhava como operadora de produção e foi demitida sem justa causa. Ela alega que a demissão foi discriminatória devido a problemas de saúde.
2) Ela desenvolveu úlcera na perna por permanecer em pé durante longos períodos de trabalho. Apesar de recomendações médicas, não houve alteração em suas condições de trabalho.
3) Ela pede a reintegração ou indenização por entender que a demissão foi ilegal e discriminatória.
Modelo de peça elaborada recentemente pelo Office Peças Processuais. Peça MASTER disponibilizada gratuitamente para demonstração dos trabalhos feitos pelo Escritório Virtual Peças Processuais.
O documento apresenta uma impugnação ao laudo pericial de avaliação de um imóvel desapropriado. Alega-se que o valor apurado pelo perito está abaixo do valor real de mercado da região. Argumenta-se que o perito não utilizou parâmetros e métodos adequados de avaliação, como o método comparativo, e que a amostragem utilizada não reflete o verdadeiro valor do metro quadrado da área. Pede-se nova perícia que considere os argumentos apresentados.
Laudo pericial insalubridade periculosidadePaulo H Bueno
Este documento refere-se a um laudo técnico pericial realizado por uma engenheira civil e de segurança do trabalho em um processo trabalhista. O laudo descreve as atividades exercidas pelo reclamante como vigilante em uma subestação elétrica, concluindo que ele estava sujeito a condições de periculosidade devido à exposição à energia elétrica. A perita pede o arbitramento de seus honorários periciais no valor de R$2.500,00.
O ex-prefeito de Joinville Luiz Henrique da Silveira foi condenado a devolver aos cofres do Município cerca de R$23 mil usados para fazer propaganda política em 2001. Luiz Henrique também deverá pagar multa de duas vezes o salário que recebia como prefeito de Joinville à época. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC ) e atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Luiz Henrique ainda pode recorrer da decisão.
O documento trata de um recurso especial interposto por Maria Eladir Lunelli contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou procedente uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra ela. O STJ analisou preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa levantadas pela recorrente e não conheceu do recurso especial por falta de prequestionamento e incidência das Súmulas 283 e 284/STF.
El documento presenta la respuesta de Juan Victor Quesada Acuña a una solicitud de nulidad de una resolución que lo rotó a un nuevo puesto. En su respuesta, argumenta que (1) su rotación se realizó de acuerdo a la normativa vigente sobre rotaciones de personal administrativo en el sector educación, (2) no se afectó ningún interés público con la resolución como alega el solicitante de nulidad, y (3) el solicitante de nulidad no tiene derecho a permanecer indefinidamente en su puesto anterior como contr
Redacao de correspondencias_oficiais_02Rayana Santos
Este documento descreve os principais modelos de documentos oficiais brasileiros, incluindo sua estrutura e função. São descritos o ofício, o aviso, o memorando e a exposição de motivos, além de suas partes constituintes como assunto, destinatário, texto e assinatura. Informações detalhadas sobre a estrutura de cada modelo são fornecidas com exemplos.
O réu contesta a ação de cobrança movida contra ele, alegando: (1) a inépcia da inicial por falta de provas dos fatos alegados e da existência de débito; (2) que os documentos apresentados pela autora são insuficientes para comprovar a dívida; (3) que a autora não cumpriu o ônus da prova ao não apresentar documentação que comprove a transferência de valores e a aquisição do terreno. O réu pede a improcedência da ação.
Direito processual do trabalho i primeira aulaAmanda Thayanne
O documento descreve a evolução histórica do direito processual do trabalho no Brasil desde 1932, quando foram criadas as Juntas de Conciliação e Julgamento, até a atualidade. Apresenta também os principais conceitos, fontes e princípios desse ramo do direito, como a autonomia em relação ao processo civil e a aplicação das normas no tempo e no espaço.
O documento resume os principais aspectos dos atos processuais na Justiça do Trabalho, incluindo: (1) os atos podem ser praticados pelas partes, juiz e órgãos auxiliares; (2) a comunicação dos atos é feita por notificação postal ou pessoal; (3) os prazos processuais só não são contados em fins de semana e feriados.
O documento é uma ação de execução por quantia certa movida pela Defensoria Pública contra o Município de Itabuna para o pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$6.668,45, acrescido de juros e correção monetária. A Defensoria Pública pede que o Município seja citado, que seja expedida requisição de pagamento dos valores devidos e que estes sejam transferidos para a conta bancária do fundo gerido pela Defensoria Pública.
Este documento apresenta uma contestação a uma ação de indenização por danos morais e materiais. A contestação alega preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que o réu não é responsável pelos danos alegados. Além disso, argumenta no mérito que não há conduta ilícita do réu que justifique sua responsabilização pelos danos.
Cidadãos assinaram uma petição ao Ministério Público Estadual expressando preocupações sobre o edital de concorrência da Prefeitura Municipal de Piracicaba para parcerias público-privadas de gerenciamento de lixo, alegando que o edital não está de acordo com as leis nacionais de resíduos sólidos e saneamento básico. A petição lista os nomes, documentos de identidade e assinaturas dos cidadãos signatários.
O documento resume a primeira reunião da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa Brasil Empreendimentos em Pouso Alegre para o período de 2013-2014. Os tópicos discutidos incluem a criação de um Comitê de Segurança e Saúde do Trabalho, a data para o Sipat e procedimentos para emergências, iluminação, uso de coletes refletivos e manutenção de extintores de incêndio.
1. Industrial Tintotex S.A.C. presentó un recurso de reconsideración contra una resolución de sanción administrativa que los acusó de ampliar el área de su establecimiento sin autorización.
2. Alegaron que el inspector municipal no proporcionó pruebas de que el área excediera la autorizada y que presentaron un descargo explicando que el área es la misma que en el certificado de autorización.
3. Argumentaron que la resolución de sanción fue arbitraria y que no se siguió el debido procedimiento establecido en
Este documento apresenta o plano de curso da Habilitação Profissional Técnica em Segurança do Trabalho oferecida pelo Senac São Paulo, com duração de 1.200 horas. O curso tem como objetivo formar técnicos com competências para atuar na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais por meio de avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho. O perfil de conclusão é o de um profissional capaz de elaborar e implementar políticas e programas de segurança e saúde.
Confira o Resultado provisório Concurso de São Miguel do Guaporé NÍVEL MÉDIO ...Pablo Henrique
O documento apresenta os resultados parciais de um concurso público para o cargo de Agente Administrativo na Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, contendo a lista de inscritos com seus respectivos nomes, datas de nascimento e notas obtidas na prova.
A ata da primeira reunião mensal da CIPA em 2014/2015 relata que: a reunião foi presidida por Sheila Silva e verificou a lista de presença e a ausência de acidentes de trabalho. A reunião foi encerrada às 14:13 e a ata foi redigida pela secretária Tereza Silva.
A reunião discutiu a 3a Conferência Estadual da Juventude do Paraná, elogiando seu sucesso apesar das dificuldades. Também abordou a importância da participação dos órgãos governamentais no Comitê Intergestor de Políticas Públicas para a Juventude e a necessidade de trabalhar o relatório da conferência para planejar ações futuras.
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1) A reclamante trabalhava como operadora de produção e foi demitida sem justa causa. Ela alega que a demissão foi discriminatória devido a problemas de saúde.
2) Ela desenvolveu úlcera na perna por permanecer em pé durante longos períodos de trabalho. Apesar de recomendações médicas, não houve alteração em suas condições de trabalho.
3) Ela pede a reintegração ou indenização por entender que a demissão foi ilegal e discriminatória.
Modelo de peça elaborada recentemente pelo Office Peças Processuais. Peça MASTER disponibilizada gratuitamente para demonstração dos trabalhos feitos pelo Escritório Virtual Peças Processuais.
O documento apresenta uma impugnação ao laudo pericial de avaliação de um imóvel desapropriado. Alega-se que o valor apurado pelo perito está abaixo do valor real de mercado da região. Argumenta-se que o perito não utilizou parâmetros e métodos adequados de avaliação, como o método comparativo, e que a amostragem utilizada não reflete o verdadeiro valor do metro quadrado da área. Pede-se nova perícia que considere os argumentos apresentados.
Laudo pericial insalubridade periculosidadePaulo H Bueno
Este documento refere-se a um laudo técnico pericial realizado por uma engenheira civil e de segurança do trabalho em um processo trabalhista. O laudo descreve as atividades exercidas pelo reclamante como vigilante em uma subestação elétrica, concluindo que ele estava sujeito a condições de periculosidade devido à exposição à energia elétrica. A perita pede o arbitramento de seus honorários periciais no valor de R$2.500,00.
O ex-prefeito de Joinville Luiz Henrique da Silveira foi condenado a devolver aos cofres do Município cerca de R$23 mil usados para fazer propaganda política em 2001. Luiz Henrique também deverá pagar multa de duas vezes o salário que recebia como prefeito de Joinville à época. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC ) e atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Luiz Henrique ainda pode recorrer da decisão.
O documento trata de um recurso especial interposto por Maria Eladir Lunelli contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou procedente uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra ela. O STJ analisou preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa levantadas pela recorrente e não conheceu do recurso especial por falta de prequestionamento e incidência das Súmulas 283 e 284/STF.
O documento trata de um recurso em sentido estrito interposto contra decisão que manteve medidas cautelares impostas a um réu. A Corte decidiu conhecer parcialmente do recurso e revogar as medidas cautelares, permitindo que o réu retorne ao exercício do cargo de vereador, tendo em vista o excesso de prazo das medidas sem perspectiva de conclusão do processo.
Mandado de segurança a favor do vereador Cesar FariaThiago Santaella
Juiz concede liminar suspendendo a tramitação do processo contra o vereador Cesar Faria (PSD). Cassação seria votada nesta quarta-feira, dia 12 de agosto, mas foi adiada pela decisão judicial da Comarca da Capital da Fazenda Pública.
1. Os servidores do INCRA participaram de um evento após serem autorizados e realizaram um protesto silencioso com faixas. 2. O superintendente do INCRA determinou o desconto do ponto da manhã sem dar oportunidade de defesa. 3. A Justiça julgou o ato administrativo nulo por ser arbitrário e contrariar o contraditório e a ampla defesa, determinando a restituição dos valores.
1054- Ag - REsp - ausência de intimação pessoal - nulidade de certidão de tra...Consultor JRSantana
O documento descreve um agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública contra decisão que negou seguimento a recurso especial. A Defensoria alega que não foi devidamente intimada pessoalmente da decisão, conforme prevê a lei, e que por isso o prazo para recurso especial não venceu. Pede que seja reconhecida a nulidade dos atos desde a falta de intimação pessoal e que o recurso especial seja processado.
(1) O recurso trata de uma ação anulatória movida por um servidor público aposentado contra a cassação de sua aposentadoria por meio de decreto estadual. (2) Foi condenado criminalmente por peculato doloso pelos mesmos fatos que levaram ao processo administrativo disciplinar. (3) A condenação criminal teve repercussão no âmbito administrativo, tornando comprovados os fatos do processo disciplinar.
O documento trata de um processo de cassação de mandato de vereador. O resumo é:
1. O vereador Marcos Aurélio Espíndola entrou com mandado de segurança contra o processo disciplinar aberto contra ele no Conselho de Ética da Câmara Municipal.
2. A denúncia que originou o processo não cumpre os requisitos legais, pois se limita a fazer referência a uma operação policial sem descrever os fatos imputados.
3. Isso viola o direito de defesa do acusado, que precisa saber com precisão
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar a senadora Kátia Regina de Abreu e Moisés Pinto Gomes com base nos depoimentos de colaboradores.
2) O relator, Ministro Edson Fachin, defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, a instauração do inquérito e diligências da polícia.
Mandado de seguranca com pedido de liminar. servidora publica municipal. proc...allaymer
O documento trata de um processo de reexame necessário de uma ação de mandado de segurança. A sentença anterior julgou procedente o pedido para anular atos administrativos praticados contra a autora sem o devido processo legal. O relator manteve a sentença anterior ao concluir que a autora teve seus direitos à ampla defesa e contraditório violados na instauração de processo administrativo contra ela.
Mandado de seguranca com pedido de liminar. servidora publica municipal. proc...allaymer
O documento trata de um processo de reexame necessário de uma ação de mandado de segurança. A sentença anterior julgou procedente o pedido para anular atos administrativos praticados contra a autora sem o devido processo legal. O relator manteve a sentença anterior ao concluir que a autora teve seus direitos à ampla defesa e contraditório violados na instauração de processo administrativo contra ela.
O Vice-Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Deputado Federal Arlindo Chinaglia Junior com base nas declarações de colaboradores que relatam pagamentos indevidos de R$50 milhões a políticos, incluindo R$10 milhões a Chinaglia. O Ministro Edson Fachin defere o pedido, determina a instauração do inquérito e o levantamento do sigilo dos autos.
É válido protesto de cheque feito antes do término do prazo para ação de exec...Luiz F T Siqueira
Este recurso especial trata da legalidade de um protesto de cheque realizado após o prazo de apresentação, mas antes do prazo prescricional. O Tribunal de Justiça entendeu que o protesto foi indevido por ter ocorrido após o prazo de apresentação. O recorrente alega que o protesto foi legítimo, uma vez que o cheque ainda não havia prescrito. O relator entende que o protesto foi legítimo, uma vez que seu objetivo é comprovar o inadimplemento e o cheque ainda poderia ser executado, não tendo prescrito.
1) Dois vereadores licenciaram-se de seus mandatos para assumir cargos de secretários municipais. Após apresentarem renúncias aos cargos, retornaram aos mandatos de vereadores, mas tiveram o exercício impedido pelo presidente da Câmara até a publicação das exonerações no Diário Oficial.
2) O juiz entendeu que a renúncia aos cargos de secretário produz efeitos imediatos, uma vez que é ato irretratável, e que os vereadores têm direito líquido e certo ao exercício
Sentença reafirma decisão do TCU contra Ana Paula da SilvaPCdoB Bombinhas
Este documento trata de uma ação judicial movida por Ana Paula da Silva buscando a nulidade de um processo do Tribunal de Contas da União que a considerou inelegível. A autora alega que não teve direito ao contraditório no processo administrativo. A sentença julga procedente os argumentos da autora, reconhecendo a possibilidade de revisão judicial de decisões do TCU e a ausência de garantia do contraditório no processo administrativo.
Este documento descreve uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um prefeito e outras partes por realizarem um processo seletivo irregular para contratação temporária de servidores municipais. O processo seletivo foi anulado por ter sido realizado por empresa inexperiente e sem licitação, com indícios de favorecimento político. Os recursos dos réus foram parcialmente acolhidos para reduzir as penalidades.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar três indivíduos - um deputado federal e dois outros - com base nos depoimentos de dois colaboradores.
2) Os colaboradores alegam pagamentos de propina relacionados a campanhas eleitorais em 2012 e 2014.
3) O relator, Ministro Edson Fachin, defere o pedido para a abertura do inquérito, determina o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia.
Semelhante a Mandado de Segurança Sindicancia Sigilosa (20)
Defesa em cobrança de nota promissória prescritaInforma Jurídico
O réu apresenta defesa contra ação de cobrança movida pelo autor, alegando:
1) Prescrição do direito de ação do autor, uma vez que os títulos venceram há mais de 5 anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil em 2003.
2) No mérito, alega que o débito foi acertado entre as partes anteriormente, impedindo a cobrança proposta.
Pede a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Irací da Silva Santos move exceção de pré-executividade contra execução fiscal movida pelo Município de Andirá. Alega que o Município já havia compensado o valor da dívida tributária quando pagou crédito trabalhista de Irací. Pede extinção da execução fiscal com base em jurisprudência que permite exceção de pré-executividade para nulidade flagrante do título.
CONTRATOS DE JOGO E APOSTA: PERMISSÃO OU PROIBIÇÃO?Informa Jurídico
1. O documento discute a legalidade de diferentes tipos de jogos e apostas no Brasil, distinguindo entre jogos permitidos, tolerados e proibidos.
2. Jogos de loteria e sorteios são considerados permitidos e regulamentados, enquanto o jogo do bicho, máquinas caça-níqueis e alguns bingos são vistos como práticas proibidas.
3. Existe um paradoxo no fato de algumas atividades serem proibidas por lei federal mas toleradas ou legalizadas em nível estadual, como o jogo
Alaor Augusto Lima da Gama propôs ação de indenização de danos morais contra Estado do Rio Grande do Sul aduzindo que ingressou com ação de indenização por danos morais contra a CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica, tombada sob o n.º 1197654922, por ter sofrido acidente de trabalho onde restaram lesões definitivas em sua vida. Salienta que o processo foi julgado procedente, no entanto até hoje está a espera do cumprimento da decisão. Informa que desde o ingresso da ação de indenização já se passaram mais de 12 anos tamanha a morosidade doa atos processuais. Explana pela aplicação do art. 37, § 6º, da Constituição que traz a responsabilidade objetiva do Estado frente aos danos causados por seus agentes e o art. 175, IV, onde trata da obrigação do Estado em manter os serviços adequados. Postula o pagamento de indenização através da fixação do juízo do valor da compensação por dano moral decorrente das lesões psíquicas sofridas pela intempestividade do processo. Pede A.J.G..
Foi deferido o benefício da as
Seguradora é obrigada a fornecer prótese peniana inflável a idoso - O desembargador Plínio Pinto, da 14ª câmara Cível do TJ/RJ, manteve a
sentença que garantiu indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a um senhor que, devido a um câncer de próstata, necessitava de uma prótese peniana inflável
Na sentença, Amini amplia o conceito de família e diz que, independentemente do incentivo da Constituição Federal à formação da família tradicional, existem diversas realidades humanas que também precisam ser atendidas. Como exemplo, cita a decisão em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, apesar de não existir lei que trate especificamente sobre esses relacionamentos.
Este documento descreve a Lei no 12.527 de 2011, que regulamenta o acesso a informações públicas no Brasil de acordo com a Constituição. A lei estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos públicos, define conceitos como informação e documento, e determina a divulgação ativa de informações de interesse público pelos órgãos governamentais.
É nula a rescisão unilateral de contrato
administrativo fundada em razões de interesse público sem que se tenha assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa. Art. 78, § único, da Lei
nº 8.666/1993.
Responsabilidade civil. praça de pedágio. retenção de condutoraInforma Jurídico
O documento descreve um caso em que a autora entrou por engano em uma praça de pedágio sem dinheiro para pagar a tarifa. Os funcionários da concessionária se recusaram a liberar o veículo da autora até que alguém pagasse, apesar de sua situação excepcional e desespero. O Tribunal julgou procedente a ação por danos morais movida pela autora contra a concessionária.
O documento trata de um caso de assédio moral sofrido por um funcionário. Em 3 frases:
1) Ficou comprovado que o autor sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por colegas e a empresa foi considerada responsável por não coibi-lo.
2) A empresa recorreu da decisão de condená-la a pagar indenização por dano moral, intervalo de almoço não descontado e adicionais.
3) No mérito, o tribunal manteve a condenação, uma vez que ficou comprovado o ass
Responsabilidade civil ação de indenização por dano moral - conteúdo de mat...Informa Jurídico
O documento é um acórdão de um tribunal de justiça do estado de São Paulo que julgou improcedente um recurso de apelação. O tribunal manteve a sentença de primeira instância que condenou o réu a pagar indenização por dano moral ao autor por publicação de matéria jornalística ofensiva. O valor da indenização de R$5.000,00 também foi mantido.
Apelação cível ação de indenização por danos. site de relacionamentoInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA REVELIA E SEUS EFEITOS - REJEITADA - SITE DE
RELACIONAMENTOS - ORKUT - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA HOSPEDEIRA - DEVER DE INDENIZAR -
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Habeas corpus . crimes contra a liberdade sexualInforma Jurídico
A denúncia descreve que os pacientes são proprietários de um motel onde adolescentes foram levados e submetidos à exploração sexual por outros corréus. A defesa alega que os pacientes não tinham conhecimento dos atos e que a denúncia é inepta. O relator entende que a denúncia não é inepta, mas que é necessária a análise do conjunto probatório, o que não é possível no habeas corpus.
1. A pessoa jurídica é uma construção jurídica à qual são atribuídos direitos e obrigações, assim como à pessoa física.
2. Embora sejam distintas, tanto a pessoa física quanto a jurídica têm um suporte fático reconhecido pelo direito.
3. Discute-se diferentes enfoques para conceituar a pessoa jurídica, sendo rejeitada a visão de ficção advinda do direito romano.
Acao indenizacao municipio nao conservacao via publicaInforma Jurídico
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - CARACTERIZAÇÃO -
OMISSÃO DO MUNICÍPIO EM NÃO CONSERVAR OU NÃO SINALIZAR A VIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE PEDRISCOS ESPALHADOS - RESPONSABILIDADE DO
MOTORISTA DO VEÍCULO QUE TRANSITAVA EM VELOCIDADE ACIMA DO LIMITE PERMITIDO PARA O LOCAL - GRAU DE CULPA ESTABELECIDO EM 50%
PARA CADA PARTE – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – READEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA –
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
O documento trata de uma ação judicial movida pela empresa Rede Park Administração de Estacionamentos contra outra empresa, Red Park Estacionamentos, por uso indevido de marca registrada similar. A sentença determinou que a ré cessasse o uso da expressão "Red Park", mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais e materiais. A autora recorre buscando a condenação ao pagamento dos danos. O voto do relator confirma a sentença, por não haver prova de efetivo abalo à imagem da autora.
MARCA. Abstenção de uso. Produtos com marcas famosas (“ADIDAS” e “REEBOK”) alvos de pirataria com cópias de qualidade inferior e acabamento fora dos padrões – Contrafação que se constata pela comparação dos produtos apreendidos, dispensado produção de prova pericial para esse fim – Necessidade de tutelar a propriedade industrial de maneira ampla, protegendo o fabricante que testemunha o aproveitamento parasitário de seu trabalho e investimento, mediante derrame de imitações baratas que deterioram a imagem do produto copiado. Cabimento do dano moral, na forma do arts. 5º, V e X, da CF e 209 da Lei n.º 9.279/96. Sentença de improcedência. Provimento, em parte, do recurso das autoras, relativamente ao corréu Marcelo, para determinar a abstenção do uso das marcas, condenando ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6.000,00, sendo descabida a indenização por danos materiais, já que não demonstrados os alegados prejuízos.
O documento trata de um agravo de instrumento movido pela União Federal contra uma decisão que indeferiu o pedido de penhora da marca "CYRILLA" de uma empresa devedora. O relator entende que a marca pode ser penhorada excepcionalmente neste caso, uma vez que a empresa encontra-se dissolvida irregularmente e não foram encontrados outros bens para garantir a dívida. Assim, o recurso deve ser provido para permitir a penhora da marca.
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...Informa Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INFILTRAÇÃO QUE ATINGE O APARTAMENTO VIZINHO.CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 514, II, DO CPC. PARTE LEGÍTIMA. CIENTIFICAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS. AUXILIARES DAS PARTES. VAZAMENTO DE TUBO DE ENCANAÇÃO DE IMÓVEL VIZINHO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...
Mandado de Segurança Sindicancia Sigilosa
1. Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.052648-1, de Itajaí
Relator: Des. José Volpato de Souza
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO DISCIPLINAR POR MEIO DE SINDICÂNCIA.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DA
ADMINISTRAÇÃO DE PERMITIR QUE A IMPETRANTE
REALIZE CÓPIAS DESTES AUTOS. CARÁTER SIGILOSO E
INVESTIGATÓRIO DO PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE
ACUSAÇÃO FORMAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO DA PARTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.
"A sindicância, que visa apurar a ocorrência de infrações
administrativas, sem estar dirigida, desde logo, à aplicação de
sanção, prescinde da observância dos princípios do contraditório
e da ampla defesa, por se tratar de procedimento inquisitorial,
prévio à acusação e anterior ao processo administrativo
disciplinar, ainda sem a presença obrigatória de acusados" (MS
10.828/DF, rel. Min. Paulo Gallotti).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em
Mandado de Segurança n. 2011.052648-1, da comarca de Itajaí (Vara da F. Púb. E.
Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb.), em que é apelante Christiane Stuart, e apelado
Município de Itajaí:
A Quarta Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime,
conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas legais.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos
Desembargadores Jaime Ramos e Sônia Maria Schmitz.
Florianópolis, 29 de março de 2012.
José Volpato de Souza
PRESIDENTE E RELATOR
2. RELATÓRIO
Cristiane Stuart impetrou mandado de segurança contra ato do
Procurador-Geral do Município de Itajaí e Presidente da Comissão de Procedimentos
de Natureza Disciplinar dos Processos Administrativos n. 074/2009 e 005/2010,
aduzindo, em síntese, que: responde aos processos administrativos citados, na
modalidade de sindicância, os quais objetivam investigar e processar denúncias de
prática de atos irregulares, no exercício da função pública; o primeiro foi arquivado por
falta de provas; o segundo, encontra-se concluso para relatório e exame da
necessidade de se instaurar processo administrativo disciplinar por inquérito; em
ambos os casos está sem saber os motivos exatos da denúncia e seus fundamentos;
na data de 16-3-2010, pleiteou administrativamente, cópia integral dos referidos
processos, sendo tal medida indeferida pelos impetrados, sob o fundamento de que
são de caráter sigiloso. Requereu, assim, a concessão da medida liminar para que as
autoridades coatoras forneçam cópia integral dos processos administrativos sob os
ns. 074/2009 e 005/2010, e, ao final, a concessão da segurança em definitivo (fls.
02-09). Juntou os documentos de fls. 10-20.
A liminar postulada foi indeferida (fls. 21-23), decisão da qual o
impetrante agravou às fls. 48-56.
Ao prestar informações, os impetrados aduziram preliminarmente a
ilegitimidade passiva do Procurador-Geral do Município de Itajaí/SC. No mérito,
sustentaram que a extração de cópias de procedimentos de sindicância configura a
quebra do sigilo legalmente imposto (art. 133 da lei municipal n. 2.960/1995) (fls.
28-50). Acostaram documentos às fls. 41-45.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina manifestou-se pelo
acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva do Procurador-Geral do Município
e no mérito pela denegação da ordem (fls. 57-60).
Ao decidir a lide, o MM. Juiz a quo acolheu a preliminar de ilegitimidade
passiva, e declarou extinta a presente ação com relação ao Procurador-Geral do
Município de Itajaí, nos moldes do art. 267, VI do CPC. No mérito, denegou a
segurança pretendida (fls. 61-64).
Irresignado com a decisão proferida, o impetrante interpôs recurso de
apelação às fls. 70-80, pugnando pela reforma da sentença, repisando os argumentos
expostos na inicial.
Contrarrazões às fls. 84-95.
Lavrou parecer pela douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr.
Guido Feuser, que opinou pelo conhecimento e desprovimento do apelo (fls.
104-111).
Este é o relatório.
Gabinete Des. José Volpato de Souza
3. VOTO
Trata o presente feito de apelação cível interposta por Christiane Stuart
contra decisão prolatada pelo MM. Juiz a quo, nos autos de Mandado de Segurança,
impetrado contra ato dito coator do Procurador-Geral do Município de Itajaí/SC.
No presente caso, a apelante aduz, em síntese, que o impetrado
indeferiu seu pedido de cópia integral dos processos administrativos n. 074/2009 e
005/2010, fundamentando que ambos estão sendo realizados em sigilo. Neste passo,
arguiu que tal ato é ilegal e afronta seu direito líquido e certo.
No entanto, não prospera a sua insurgência.
In casu, adoto como razões de decidir os fundamentos expostos pelo
Exmo. Dr. Procurador de Justiça Guido Feuser, que adequadamente analisou o tema,
o que faço com base no art. 150 do Regimento Interno desta Corte.
Extrai-se do referido parecer (fls. 104-111):
1. No que tange a preliminar acatada pelo magistrado na sentença de fls.
61/64, que considerou a ilegitimidade passiva ad causam do Procurador Geral do
Município de Itajaí, tem-se como pertinente, pois a decisão foi correta em sustentar
que o Procurador Municipal não tem legitimidade para responder o mandamus, "uma
vez que, o ato atacado recai sobre o Presidente da Comissão de Procedimentos
Disciplinares" (fls. 61/62).
Muito embora a apelante alegue que o Procurador Geral Municipal nomeia os
membros da Comissão (16 e 44/45), na verdade, a autoridade responsável pela
negativa da solicitação de cópias dos procedimentos disciplinares, é o presidente da
Comissão de Procedimentos de Natureza Disciplinar, que indeferiu o referido pleiteio,
com base no artigo 133 da Lei Municipal n. 2.960/95 (fl. 16).
Ademais, consoante sustentado pela parte apelada, o artigo 138 da Lei
Municipal n. 2.960/95, é claro ao dispor que o Prefeito Municipal tem a atribuição de
designar a Comissão de Processo Disciplinar, e não o Procurador Municipal (fl. 88).
Assim, prevê o artigo 138, da mencionada Lei Municipal:
Art. 138 - O processo será promovido por uma comissão designada pelo
Prefeito e composta de 3 (três) membros, todos servidores, de função
hierarquicamente igual ou superior à do indiciado, sendo o Presidente, de
preferência, bacharel em Direito. (Grifou-se)
Acerca da legitimidade passiva da autoridade coatora, extrai-se do corpo do
texto da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
'O Mandado de Segurança deve ser impetrado apontando como autoridade
coatora o agente público que praticou ou deixou de praticar o ato impugnado. Com
isso, é condição 'sine qua non', a demonstração do ato inquinado como lesivo a
direito líquido e certo e a respectiva autoridade responsável pelo desmando. A
identificação tem de ser explícita, de forma clara, propiciando a correlação entre o
ato vergastado e a autoridade que o praticou ou absteve-se de praticá-lo(MS
2860/DF, rei. Min. Gilson Dipp, j. 26.2.03)'. Destarte, como já dito, a prefaciai arguida
pela apelante deve ser afastada.
2. Data venia, no mérito, a pretensão da apelante não merece prosperar.
Do compulsar dos autos, verifica-se que a apelada, investida no cargo de
servidora municipal de Itajaí, vinha exercendo a função pública de educadora
Gabinete Des. José Volpato de Souza
4. social, e atualmente encontra-se a disposição da Diretoria de Gestão de
Pessoas, sendo devidamente remunerada.
Com efeito, a apelante impetrou o presente mandamus pretendendo a
cópia integral dos processos administrativos n. 074/2009 e 005/2010 do
município de Itajaí, sob fundamento da negativa de extração das cópias pela
autoridade impetrada, devido ao caráter sigiloso de tal documentação.
Sustentou ofensa a seu direito líquido e certo, decorrente de tal medida, por
não ter conhecimento das acusações efetuadas contra si, de modo que,
necessita da cópia de tais procedimentos para preparo de sua defesa.
Em resposta ao protocolo administrativo pleiteado pela apelante, o
Presidente da Comissão de Procedimento de Natureza Disciplinar do Município
de Itajaí, foi claro ao afirmar que o Processo de Sindicância n. 074/2009 foi
arquivado em 01/03/2010, diante da ausência de indícios de autoria. No que diz
respeito ao Processo de Sindicância n. 005/2010, encontra-se concluso para
relatório, momento em que a comissão poderá decidir pelo arquivamento dos
autos, ou ainda, pela deflagração de processo administrativo disciplinar (fl. 16).
Dessa forma, observa-se que ainda não existe qualquer acusação formal
contra a apelante, pois a sindicância visa à investigação dos fatos, para
apuração de eventual irregularidade no exercício da função pública.
Ademais, consoante os documentos acostados nos autos (fls. 12 e 14) a
apelante compareceu perante a Comissão de Procedimentos de Natureza Disciplinar
na condição de declarante, tanto que prestou o devid compromisso legal, sob pena
de falso testemunho, não sendo indiciada até o presente momento.
Assim, ao que parece, o fato da apelante estar atualmente à disposição da
Diretoria de Gestão de Processos, para encaminhamento, estando devidamente
remunerado, não tem necessariamente ligação com a existência dos procedimentos
administrativos, já que não existe acusação formal contra a apelante, e considerando
que a sindicância tem apenas caráter investigatório.
Por conseguinte, não há ofensa ao princípio da publicidade e cerceamento de
defesa da apelante, pois a sindicância pode ter caráter sigiloso, quando viável para
apuração de ocorrências no serviço público. Nesse sentido, são as lições do
doutrinador José Cretella Júnior que conceitua a sindicância como:
[...] o meio sumário de que se utiliza a Administração Pública, no Brasil, para,
sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de
ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão
elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra o
funcionário público responsável.
Dessa forma, consoante os ensinamentos do autor José dos Santos Carvalho
Filho, na sindicância não vigora os princípios da ampla defesa e do contraditório, e
tendo em vista o caráter apurativo dos fatos, o princípio da publicidade é atenuado:
Reveste-se de caráter inquisitório, porque é processo não-litigioso; como
conseqüência, não incide o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Caracteriza-se por ser procedimento preparatório, porque objetiva a instauração de
um processo principal, quando for o caso, obviamente. Por esse motivo, o princípio
da publicidade é aqui atenuado, porque o papel da Administração é o de proceder a
mera apuração preliminar, sem fazer qualquer acusação a ninguém.
Com efeito, a Constituição Federal em seu artigo 5o, inciso XXXIII, preceitua
que:
Gabinete Des. José Volpato de Souza
5. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (Grifou-se).
Destarte, a Lei Municipal n. 2.960/95, que dispõe acerca do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Itajaí, estabelece em seu artigo 133: "a
sindicância não comporta o contraditório e tem caráter sigiloso, devendo ser ouvidos
e cientificados, no entanto, os envolvidos nos fatos".
Desse modo, a investigação realizada é referente a um abrigo destinado para
crianças especiais, razão pela qual, deve-se ter maior preocupação na mantença do
sigilo de informações ocorridas nesse local.
Necessário frisar que, a alegação da apelante de que a Lei Federal n. 9.784/99
menciona como direito do administrado perante o Administrador, obter cópias de
documentos e o conhecimento de decisões, não merece amparo, haja vista que,
trata da atribuição perante a Administração Pública Federal, bem como, vai de
encontro ao preceituado na Carta Magna, que prevê a possibilidade de sigilo nos
procedimentos administrativos quando se verificar a imprescindibilidade do caráter
sigiloso na investigação.
Além do mais, o procedimento administrativo n. 074/2009 já foi arquivado por
inexistirem provas de autoria, e dessa forma, faltam motivos para a apelante
conhecer do teor de tal investigação. No que tange ao procedimento n. 005/2010,
que pode ser realizado de modo sigiloso, e não precisa comportar o contraditório e
ampla defesa, não possui razão a apelante em obter a cópia dos procedimentos.
Acerca da desnecessidade de aplicação do contraditório e da ampla defesa no
procedimento de sindicância, colaciona-se precedente do Superior Tribunal de
Justiça:
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. APLICAÇÃO DE PENA DE
DISPONIBILIDADE COM VENCIMENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE
SERVIÇO. NULIDADES AFASTADAS. SINDICÂNCIA. DESNECESSIDADE DE
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VOTAÇÃO SECRETA. DESCABIMENTO.
[...] 6."A sindicância, que visa apurar a ocorrência de infrações
administrativas, sem estar dirigida, desde logo, à aplicação de sanção,
prescinde da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa,
por se tratar de procedimento inquisitorial. prévio à acusação e anterior ao
processo administrativo disciplinar, ainda sem a presença obrigatória de
acusados" (MS 10.828/DF, Rei. Min.Paulo Gallotti, DJ 2/10/2006).[...]
No que pertine a inexistência de abuso e ato ilegal na convocação para prestar
esclarecimentos perante a sindicância, colhe-se da jurisprudência do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
Apelação. mandado de segurança. COMISSÃO ÉTICA DISCIPLINAR, abertura
de SINDICÂNCIA. CONVOCAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, abuso e
ilegalidade não CARACTERIZADOS, sentença mantida.
No caso dos autos verifica-se que a mera instauração de sindicância para
apurar pretensa atuação fora da área de contratação, bem como a convocação
para prestar esclarecimentos acerca de denúncia, não caracterizam ato
abusivo ou ilegal. Decisão recorrida mantida.
Assim, evidenciando que o Poder Público seguiu os critérios estabelecidos na
Gabinete Des. José Volpato de Souza
6. Lei Municipal n. 2.960/95, e instaurou procedimento de sindicância administrativa
com a finalidade de investigar possíveis irregularidades na função pública, em
caráter sigiloso, não se verifica causa de ato abusivo e ilegal por parte do apelado ao
indeferir cópias do mencionado procedimento administrativo, razão pela qual a
sentença a quo deve ser mantida.
Desta forma, tem-se que não houve, como visto, qualquer ilegalidade na
negativa de fornecer ao impetrante cópia integral dos processos administrativos
requeridos, porquanto sendo eles processados na forma de sindicância, visam à
investigação dos fatos para apuração de eventual irregularidade, inexistindo neste
momento, nenhuma acusação formal em seu desfavor.
Tecidas estas considerações, ausente o direito líquido e certo da parte,
voto pelo desprovimento do recurso.
Este é o voto.
Gabinete Des. José Volpato de Souza