O documento descreve um agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública contra decisão que negou seguimento a recurso especial. A Defensoria alega que não foi devidamente intimada pessoalmente da decisão, conforme prevê a lei, e que por isso o prazo para recurso especial não venceu. Pede que seja reconhecida a nulidade dos atos desde a falta de intimação pessoal e que o recurso especial seja processado.