O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Santa Catarina e determinou o julgamento de uma ação civil pública declarada extinta por prescrição. A ação busca o ressarcimento do Estado de Santa Catarina por serviços contratados e pagos apesar de não terem sido prestados.
Sentença condenando Avelino Menegolla, Genésio Téo, Fiorindo Menegolla e Rodrigo Menegolla por improbidade administrativa, diante da doação ilegal de imóveis do Município aos réus. A doação deveria ter sido precedida de concorrência pública e avaliação, e deveria conter encargos. Foi feita sem concorrência pública, em ano eleitoral, sem avaliação e sem encargos.
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DONO DA FACULDADE OLÍMPIALeonardo Concon
O Diário conseguiu o mandado de busca e apreensão dos carros de luxo deles autorizada pela 1a vara de Olímpia, através da juíza Marina de Almeida Gama Matioli.
A possibilidade de aplicação de multa pessoal ao gestor quando o órgão público sob sua responsabilidade não cumpre uma ordem judicial com obrigação de fazer ou não fazer foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar recurso do Município de São Carlos. O recurso questionava a aplicação de multa ao Prefeito e ao Secretário de Saúde em ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Sentença condenando Avelino Menegolla, Genésio Téo, Fiorindo Menegolla e Rodrigo Menegolla por improbidade administrativa, diante da doação ilegal de imóveis do Município aos réus. A doação deveria ter sido precedida de concorrência pública e avaliação, e deveria conter encargos. Foi feita sem concorrência pública, em ano eleitoral, sem avaliação e sem encargos.
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A possibilidade de aplicação de multa pessoal ao gestor quando o órgão público sob sua responsabilidade não cumpre uma ordem judicial com obrigação de fazer ou não fazer foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar recurso do Município de São Carlos. O recurso questionava a aplicação de multa ao Prefeito e ao Secretário de Saúde em ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O ex-Prefeito de Pouso Redondo Hans Frietche, o motorista da Prefeitura Vilmar Martins e o empresário Selênio Tristão foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinar que a matéria fosse reexaminada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A ação do MPSC, anteriormente, havia sido julgada improcedente em primeiro e segundo graus.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e restabeleceu a condenação do ex-Governador Paulo Afonso Evangelista Vieira ao cumprimento da pena de três anos de suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa de dez vezes o salário que recebia no exercício do cargo público.
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve declaração de nulidade da Autorização para Corte de Vegetação e Licença Ambiental Prévia expedida pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA) em favor do Joinville Esporte Clube.
Paciente é portador de hipertensão arterial severa, necessita do medicamento Losartana 50mg e o outro paciente é portador de asma alérgica e glaucoma de ângulo aberto e precisa dos remédios Symicort 12/400mg e Betoptic's.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou o julgamento do ex-Vereador do município de São José, Fernando Melquíades Elias, por ter recebido diárias por uma viagem que não realizou. A ação ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de São José narra que o ex-Vereador recebeu diárias referentes a uma viagem para reuniões na Câmara Municipal de Brusque entre os dias 9 e 11 de fevereiro de 1994. No entanto, não há registro da presença de Melquiades Elias nas atas das reuniões realizadas em Brusque. Inclusive, no dia 9 de fevereiro, esteve presente em sessão na Câmara de São José.
O ex-Prefeito de Pouso Redondo Hans Frietche, o motorista da Prefeitura Vilmar Martins e o empresário Selênio Tristão foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinar que a matéria fosse reexaminada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A ação do MPSC, anteriormente, havia sido julgada improcedente em primeiro e segundo graus.
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PERMISSÃO. SERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. Cuida-se de REsp em que se busca desconstituir acórdão que condenou a ora recorrente ao pagamento de danos materiais à ora recorrida em decorrência da rescisão não motivada do contrato de permissão de serviços lotéricos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a determinação para que o Tribunal de Justiça de Canta Catarina (TJSC) volte a julgar os Agravos de Instrumento de duas empresas envolvidas em fraudes apuradas pela Operação Fundo do Poço.
O Ministério Público de Santa Catarina obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acatou o pedido do órgão ministerial para restabelecer a indisponibilidade de bens de José Alvercino Ferreira, Carlos Ely Castro, Nelson Abrão de Souza e Mário Eugênio Flores Carneiro até o valor de R$215.498,57.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e restabeleceu a condenação do ex-Governador Paulo Afonso Evangelista Vieira ao cumprimento da pena de três anos de suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa de dez vezes o salário que recebia no exercício do cargo público.
"10. A mera concessão de entrevista por membro do Ministério Público relatando
a existência de acusações contra magistrado supostamente envolvido em esquema de venda de sentenças e informando a população acerca das providências a serem tomadas pelo Parquet , ainda que a manifestação contenha preliminar juízo de valor acerca dos fatos, não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais, quando ausente manifesto excesso ou inequívoco animus de desmoralizar a pessoa investigada, mormente nos casos em que a suposta vítima já está sendo alvo de denúncias sérias de natureza congênere."
Leia mais: http://j.mp/STJacordao-entrevistaMP
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da empresa Credisa Factoring Fomento Comercial e manteve a decisão liminar que obriga os cartórios de Tubarão a não protestar os cheques emitidos para pagamento de matrículas e mensalidades referentes ao ano letivo de 2012 do Colégio Energia da região. A decisão liminar foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em uma ação ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão.
O Estado de Santa Catarina deverá fornecer um medicamento para o tratamento da moradora do Município de Lages, Elsa Camargo Pereira, que foi diagnosticada com uma espécie de câncer denominada linfoma não hodgkin, a qual afeta a região do pescoço da portadora.
Foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pena aplicada a Reni Antônio Villa, ex-Prefeito de Romelândia, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Fornecimento de medicamento a paciente portador de doença de Parkinson, Diabetes e Câncer de Pele. Recurso interposto pela Coordenadoria de Recursos do MPSC
Ação civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidosallaymer
APELAÇÃO CÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA OBJETIVANDO O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE VALORES RECEBIDOS EM PRECATÓRIOS JUDICIAIS PELA EMPRESA RÉ APÓS ÊXITO EM AÇÃO DE
COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DE MUNICÍPIO FLUMINENSE, SEM
APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO ENTE FEDERATIVO. PROLAÇÃO DE
SENTENÇA FUNDAMENTADA NA IMPOSSIBILIDADE DE SE RESCINDIR A COISA JULGADA DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DA AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO
DESPROVIDO.
Foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação de Itacir Detofol, ex-prefeito de Santa Terezinha do Progresso, por ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em virtude do desvio de verbas públicas.
Publicada em 12 de jun de 2014
Água Fria: Justiça barra exoneração servidores
Decisão do Juiz, Raphael Leite Guedes, determina ao município que se abstenha de exonerar 49 nomeados através do edital 04/2013.
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
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O documento auxiliará na humanização do atendimento prestado à vítima no processo, em especial durante a sua oitiva em audiência, assegurando-lhe acesso prévio à informação, tratamento especializado, humanizado e não revitimizador
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Correções na estratégia do Município visam garantir o atendimento às diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Representações endereçadas à Promotoria denotam possível ineficiência do sistema de agendamentos e excessivo tempo de espera nas filas
O Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) tem como objetivo garantir a permanência escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos. Visando aprimorar o programa para torná-lo mais eficaz, foi criado o sistema APOIA online. Saiba o que é e como funciona a partir deste manual.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a suspensão do decreto do Município de Florianópolis que restringiu as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino em todos os níveis a partir da quarta-feira (17/3), sem medida de mesmo teor em relação a atividades não essenciais. Assim, as aulas presenciais podem ser imediatamente retomadas em todas as escolas do ensino básico, públicas ou privadas, que tenham plano de contingência contra a covid-19 aprovado, garantido o direito de opção dos pais ou responsáveis para a manutenção da atividade remota caso não se sintam seguros quanto à proteção sanitária oferecida pela escola. Nas escolas municipais, o prazo máximo para retomada é de 48 horas.
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Águas Mornas, Anitápolis, Rancho Queimado, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas e Alfredo Wagner aguardam decisão judicial
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Anitápolis, Águas Mornas, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a suspensão do Decreto do Município de São Pedro de Alcântara que restringiu as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino em todos os níveis a partir desta quarta-feira (17/3), sem medida de mesmo teor em relação a atividades não essenciais. Assim, as aulas presenciais devem ser imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado, garantido o direito de opção dos pais ou responsável para a manutenção da atividade remota, caso não se sintam seguros quanto à proteção sanitária oferecida pela escola.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a suspensão do Decreto do Município de Santo Amaro da Imperatriz que restringiu as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino em todos os níveis a partir desta quarta-feira (17/3), sem medida de mesmo teor em relação a atividades não essenciais. Assim, as aulas presenciais devem ser imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado, garantido o direito de opção dos pais ou responsável para a manutenção da atividade remota, caso não se sintam seguros quanto à proteção sanitária oferecida pela escola.
Foi a segunda decisão determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. A anterior foi em São José. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial.
Decisão determinou que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. MPSC sustentou que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial assim definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Palhoça, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Protocolo PISC - Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina
O Protocolo PISC é um instrumento teórico e prático referencial para a elaboração das políticas municipais de proteção à pessoa idosa em Santa Catarina.
Diretriz - Sociedade Militar - o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do
Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022,
Relatório de atividades do Instituto Oncoguia2022Oncoguia
Apresentamos o nosso relatório anual, onde divulgamos os principais resultados e atividades de 2021, reforçando nosso comprometimento com a transparência e a ética.
Moralidade Administrativa - 1.385.746 - SC (2013/0174743-1)
1. Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.385.746 - SC (2013/0174743-1)
RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : AURINO ALVES DE SOUZA E OUTRO(S)
RECORRIDO : DÉCIO GOMES DE MELO
ADVOGADOS : LEONARDO DE ARRUDA DUTRA
DENISE MARIA COLOMBI
INTERES. : CARLOS ANTÔNIO DA SILVA E OUTROS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. ART. 37,§5º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, com
fulcro na alínea “a” do permissivo constitucional, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina, que aplicou, de ofício - em agravo de instrumento contra
decisão de indisponibilidade de bens, a regra geral da prescritibilidade quanto à pretensão de
ressarcimento ao erário, deduzida em sede de ação civil pública, julgando extinto o processo.
No apelo especial, o recorrente alega violação aos art. 542, § 3º, do CPC, art. 21 da Lei
4.717/65, art. 23 da Lei 8.429/92, arts. 168 e 174 do CTN, art. 28 da Lei 8.884/94, art. 142 da Lei
8.112/90, art. 1º da Lei 6.838/80, art. 43 da Lei 8.906/94, art. 1-C da lei 9.494/97, art. 1º do Decreto
20.910/32 e 2º do Decreto-Lei 4.597/42, porquanto expressa, na Constituição da República, a
imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário.
Sem contrarrazões.
Decisão de admissibilidade fls. 207-209.
Parecer do MPF às fls. 227-230, pelo provimento do recurso.
É o relatório. Passo a decidir.
Conforme relatado, a controvérsia cinge-se sobre a imprescritibilidade ou não das
ações civis públicas que visam o ressarcimento ao erário.
Com efeito, prevalece na jurisprudência do STJ o entendimento de que as ações com vistas
ao ressarcimento ao erário são imprescritíveis.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC.
VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DEVIDO ENFRENTAMENTO
DAS QUESTÕES RECURSAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. FRAUDE EM
LICITAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. PRESCRIÇÃO.
IMPRESCRITIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
(...)
4. Não há falar em prescrição, pois a pretensão de ressarcimento dos
prejuízos causados ao erário é imprescritível, "mesmo se cumulada com a
ação de improbidade administrativa (art. 37, § 5º, da CF)" (AREsp 79268/MS,
Rel. Ministra ELIANA CALMON).
(..)
Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 513006 / RS, Rel. Min.
Documento: 39512011 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 08/10/2014 Página 1 de 3
2. Superior Tribunal de Justiça
HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 29/09/2014, grifo nosso).
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
IMPRESCRITIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO STF. NÃO OCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO
PASSIVO. AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
(...)
2. É inaplicável o prazo de prescrição previsto na Lei de Ação Popular
(art. 21 da Lei n. 4717/65) às pretensões de ressarcimento ao erário, em
razão da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário
estabelecida pelo § 5º do art. 37 da CF/88. Ausência de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
(...)
6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1159598 / SP,
Rel. Min. OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 26/09/2014, grifo
nosso).
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO
CPC. INOCORRÊNCIA. IMPUTAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. COMPRAS E CONTRATAÇÕES FRAUDULENTAS
DESTINADAS A BENEFICIAR PESSOAS DETERMINADAS. ALEGAÇÃO
DE QUE OS AGENTES POLÍTICOS NÃO ESTÃO SUBMETIDOS À LEI
8.429/92. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. RCL 2.790/SC, MIN. REL.
TEORI ALBINO ZAVASCKI. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO.
IMPRESCRITIBILIDADE. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO
RELATOR. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(...)
4. A jurisprudência desta Corte inclina-se em favor da imprescritibilidade
da ação de ressarcimento de dano ou prejuízo ao Erário, embora o tema
esteja submetido, no STF, a apreciação em sede de recurso em
repercussão geral (RE 669.069/MG), ainda pendente de solução.
(...)
6. Recurso Especial a que se nega provimento. (REsp 1232548 / SP, Rel. Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 24/10/2013,
grifo nosso).
No caso, o Tribunal a quo ao entender pela prescrição da ação civil pública de
ressarcimento ao erário, contrariou a jurisprudência desta corte, merecendo assim ser reformada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL, para afastar a prescrição da ação de ressarcimento, e determinar o seu
julgamento.
Documento: 39512011 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 08/10/2014 Página 2 de 3
3. Superior Tribunal de Justiça
Publique-se. Intime-se.
Brasília (DF), 03 de outubro de 2014.
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Relator
Documento: 39512011 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 08/10/2014 Página 3 de 3