O recurso especial nº 1.385.746 foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra a decisão do Tribunal de Justiça que declarou a prescrição da ação civil pública de ressarcimento ao erário. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou a imprescritibilidade das ações civis públicas para ressarcimento ao erário, contrariando o entendimento do tribunal de origem. O recurso foi provido, afastando a prescrição e determinando o julgamento da ação.