O documento descreve a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Mesquita no Rio de Janeiro. A SEMUS é responsável por formular e implementar políticas de saúde pública municipal de acordo com as diretrizes federais e estaduais. A administração da saúde deve seguir princípios como planejamento, coordenação e descentralização para ser eficiente e atender o direito constitucional dos cidadãos à saúde.
1. Universidade norte do Paraná unopar
Eficiência na Gestão Pública
Trabalho Interdisciplinar de
Grupo
Estrutura da Secretaria
municipal de Saúde de
Mesquita
2. Alunos: CLAUDIA REGINA CARDOSO
MÁRCIA PEIXOTO DE LIMA COSTA
SÉRGIO MASSAL
TALITA MEDEIROS SILVA
Orientador/Tutor: JOÃO CARLOS DE MELO SILVA
3. SEMUS
É o órgão da Prefeitura responsável
por formular, implantar e gerenciar as
políticas de saúde, o que inclui o
assessoramento aos postos de
saúde e hospitais, a programação, o
acompanhamento e a avaliação das
ações e atividades de saúde. De
acordo com as diretrizes do
Ministério da saúde e da Secretaria
Estadual de saúde.
5. Administrar é gerir os interesse de um grupo ou
empresa. E na administração pública o estado que
é a empresa, que trabalha em função do povo. O
que engloba diretamente os três Poderes:
judiciário, legislativo e o executivo.
Onde:
O Judiciário – julga e cobra a aplicação das leis;
O Legislativo – fiscaliza e legisla;
O Executivo – administra a coisa pública.
Princípios da administração publica:
1. Planejamento
2.Coordenação
3.Descentralização
4. Delegação de competência
5.Controle
6. O olhar interno (o que de fato prejudica e
desperdiça o dinheiro público é a falta de
planejamento).
O que prova a falta de eficiência.
O vicio da eficácia (resolver o que já deu
defeito).
Traçar metas e objetivos (planejar).
O que cada setor fará nessas metas (coordenar).
Repassar as funções (descentralizar).
Ponta diretamente aos executores as funções
respectivas (delegar).
Controle dos setores, órgãos e aplicação do
dinheiro público (controlar).
7. A SEMUS encontra-se na estrutura da
administração pública como serviço
público essencial. Ou seja, não pode
ser interrompido por nada. Não importa
a alegação do estado se a rede pública
não puder suprir naquele momento
procura-se na privada ( com o custeio
de verba pública). Neste caso sem a
necessidade de uma licitação prévia.
9. • Soberania (uma autoridade comum reconhecida
por todos)
•Território (o espaço físico e seus limites)
• Povo ( o elemento pessoa desse território)
• Finalidade ( é o interesse comum do povo)
O serviço prestado visa o direito
fundamental a saúde elencada na Constituição
Federal de 1988. portanto um direito
constitucional de todos e dever do Estado, prestá-lo
por meio de políticas públicas. Isso legitimado
pelas esferas estadual e federal, as quais os
municípios tem que se adequar as leis e
diretrizes.
10. EFICIÊNCIA
O que é isso?
Trabalhar com planejamento para que não
ocorra desperdício e morosidade no processo.
Como funciona?
A empresa faz o levantamento de tudo que é
utilizado e necessário para funcionar rápido e
sem falhas.
11. Por que não funciona na prática?
Pois, se está muito mal acostumado à resolver o
problema ao invés de evitar que ele ocorra.
Vício ou vantagem?
O que leva ao seguinte questionamento é um
vício só tentarmos resolver quando da defeito.
Ou é mas vantagem resolver as questões em
caráter de urgência.
13. A SEMUS realiza licitações para
aquisição de bens, serviços e insumos.
A Cruz Vermelha cuida da parte de
contratação de material humanos
(médicos, enfermeiros, agentes
públicos etc.).
O terceirizados tanto os
funcionários quanto os insumos
(material de escritório, manutenção
predial) e os demais serviços que não
são de âmbito médico são geridos pela
SEMUG (Secretaria Municipal de
Governo).
14. CONCLUSÃO
Sendo assim como toda a saúde pública
nacional, a saúde de Mesquita apresenta muitos
problemas.
Porém a SEMUS de Mesquita um município
ainda muito novo, recentemente emancipado
está na busca da melhor maneira possível de
cuidar e administrar a sua saúde e o município
como um todo. Cujo governo atual vem
modificando com muita transparência e
integração de seus secretários, que foram
nomeados de acordo com sua experiência e não
somente por interesses partidários e troca de
15. O que é um bom caminho para uma boa
administração. E não mais ter a necessidade
de ficar pedindo socorro aos Municípios
vizinhos. E assim o mais o breve possível se
tornar um Município autônomo caminhando
com suas próprias pernas.
16. Referências
LC nº 101/00 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Acesso:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Acesso:
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_d
a_Administra__o_P_blica.htm
GUIA ÚTIL PARA GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS.
UNESP
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Acesso: http://www.ibge.gov.br/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA
Acesso: http://www.mesquita.rj.gov.br