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EXEMPLO - Cidade Nova
Concurso 2016:
Tribunal de Contas do Estado - TCE
Cargo:
AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO
Prof. Manoel Amaral
Disciplina:
CONHECIMENTOS BÁSICOS
EXEMPLO - Cidade Nova
Me envie um e-mail
manoelamaral.exemplo@gmail.com
ASSUNTO: TCE EXEMPLO MANHA
Programa: EDITAL Nº /2016 – TCE/PA.
CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
1 Conceito, tipos e formas de controle.
2 Controle interno e externo.
3 Controle parlamentar.
4 Controle pelos tribunais de contas (TCU-TCE-TCM)
5 Controle administrativo.
6 Recurso de administração.
7 Reclamação de recursos.
8 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Lei de
Improbidade Administrativa).
Programa: EDITAL Nº /2016 – TCE/PA.
11 Controle da atividade financeira do Estado:
espécies e sistemas.
12 Tribunal de Contas da União (TCU), dos Estados e do Distrito
Federal.
12.1 Tribunal de Contas do Estado do Pará.
12.1.1 Natureza, competência, jurisdição e organização.
(alteração)
12 Tribunais de Contas
12.1 Tribunal da União (TCU) e o regramento
constitucional.
12.2 Tribunal de Contas do Estado do Pará
12.2.1 Natureza, competência, jurisdição e
organização
Programa: EDITAL Nº /2016 – TCE/PA.
11 Controle da atividade financeira do Estado:
espécies e sistemas.
12 Tribunal de Contas da União (TCU), dos Estados e do Distrito
Federal.
12.1 Tribunal de Contas do Estado do Pará.
12.1.1 Natureza, competência, jurisdição e organização.
(alteração)
12 Tribunais de Contas
12.1 Tribunal da União (TCU) e o regramento
constitucional.
12.2 Tribunal de Contas do Estado do Pará
12.2.1 Natureza, competência, jurisdição e
organização
Programa: EDITAL Nº /2016 – TCE/PA.
11 Controle da atividade financeira do Estado:
espécies e sistemas.
12 Tribunal de Contas da União (TCU), dos Estados e do Distrito
Federal.
12.1 Tribunal de Contas do Estado do Pará.
12.1.1 Natureza, competência, jurisdição e organização.
(alteração)
12 Tribunais de Contas
12.1 Tribunal da União (TCU) e o regramento
constitucional.
12.2 Tribunal de Contas do Estado do Pará
12.2.1 Natureza, competência, jurisdição e
organização
Programa: EDITAL Nº /2016 – TCE/PA.
14 Lei Orgânica do TCE/PA (Lei Complementar nº
81/2012). 15 Regimento Interno do TCE/PA.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Lei no 8.037/2014 (Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores
do Tribunal de Contas do Estado do Para).
Lei no 5.810/1994 e suas alterações.
Direito Constitucional
Tripartição dos Poderes
Preâmbulo – CF 1988
"Nós, representantes do povo brasileiro,
reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para
instituir um Estado Democrático, destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais,
a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores
supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com
a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob
a proteção de Deus, a seguinte Constituição da
República Federativa do Brasil".
Direito Universal do Cidadão de pedir contas
dos agentes públicos
Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão 1789 art. 13
“A sociedade tem o direito de pedir conta,
a todo agente público, quanto à sua
Administração. Este é o significado do
controle incidente sobre as atividades da
Administração Pública”
Estado de Direito
IMPÉRIO DA LEI
SOMENTE as LEIS (stricto sensu) fixam
competências de seus órgãos e de seus agentes.
Estabelecem os tipos e formas de
controle de competência de seus órgãos e seus
agentes.
Toda atividade administrativa tem
formas de controle para a própria proteção da
administração pública e dos direitos de todos
os cidadãos.
O que é Função Administrativa
A função administrativa é exercida
tipicamente pelo Poder Executivo, mas
pode ser desempenhada também pelos
demais Poderes, em caráter atípico.
Seabra Fagundes no sentido de que
“administrar é aplicar a lei de ofício”.
O que é Função Administrativa
O JUDICIÁRIO e o LEGISLATIVO, não
obstante suas funções jurisdicional e legislativa
(e fiscalizatória) típicas, PRATICAM ATOS
ADMINISTRATIVOS, realizam suas nomeações de
servidores, fazem suas licitações e celebram
contratos administrativos, ou seja, tomam
medidas concretas de gestão de seus quadros e
atividades.
Princípios Constitucionais da A.P
Constituição Federal de 1988:
1. Art. 5º, LIV (devido processo legal),
2. LV (contraditório e ampla defesa),
3. LVI (provas ilícitas) e
4. LXXVIII (celeridade); e
5. economicidade
6. Art. 37, caput princípios do L I M P E
Legalidade Impessoalidade Moralidade
Publicidade Eficiência
CONTROLE: Conceito
Professor Hely Lopes Meirelles
“é a faculdade de vigilância, orientação e
correção que um Poder, órgão ou
autoridade exerce sobre a conduta
funcional de outro”.
CONTROLE: Conceito
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
“controle da administração pública é tanto o
poder como o dever, que a própria
Administração (ou outro Poder) tem de vigiar,
orientar e corrigir, diretamente ou por meio de
órgãos especializados, a sua atuação
administrativa”
CONTROLE: Conceito
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
“controle da administração pública é tanto o
poder como o dever, que a própria
Administração (ou outro Poder) tem de vigiar,
orientar e corrigir, diretamente ou por meio de
órgãos especializados, a sua atuação
administrativa”
CONTROLE: Conceito
conceito mais simples de Fernanda Marinela, que
explana o controle da administração como:
“o conjunto de mecanismos jurídicos e
administrativos para a fiscalização e
revisão de toda atividade
administrativa”.
CONTROLE DA ATIVIDADE
ADMINISTRATIVA DO PODER
PÚBLICO
(união, estados, df e municípios)
CLASSIFICAÇÃO DO
TIPOS DE CONTROLE DA
ADMINISTRAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.Conforme a ORIGEM:
1.1 – Interno, Externo e Popular
2. Conforme o MOMENTO DO EXERCÍCIO:
2.1 prévio ou preventivo (a priori)
2.2 concomitante
2.3 subsequente ou corretivo (a posteriori)
3. Quanto ao ASPECTO CONTROLADO
3.1 controle de legalidade ou legitimidade
3.2 controle de mérito
CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE:
4. Quanto a AMPLITUDE
4.1 controle hierárquico
4.2 controle finalístico
5. Quanto ao ÓRGÃO
5.1 - Administrativo
5.2- Legislativo
5.3- Judicial
Controle INTERNO
É exercido pela entidade ou órgão no
âmbito de sua própria estrutura, sendo o
controle que as chefias exercem nos atos de seus
subordinados dentro de um órgão público é
considerado um controle interno.
Sempre será interno o controle exercido no
Legislativo ou no Judiciário por seus órgãos de
administração, sobre seus servidores e os atos
administrativos praticados por estes.
Controle INTERNO
Dessa forma, é interno o
controle finalístico que um Ministério exerce sobre
as entidades da administração indireta do mesmo
Poder, bem como o controle que o chefe exerce
sobre seus subordinados dentro de um mesmo
órgão público.
Controle INTERNO
CF de 1988 - Art. 74. Os Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a
finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual, a execução
dos programas de governo e dos
orçamentos da União;
Controle INTERNO
II - comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial
nos órgãos e entidades da administração
federal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de
crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de
sua missão institucional.
§ 1º. Os responsáveis pelo controle interno, ao
tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência
ao Tribunal de Contas da União, sob pena de
responsabilidade solidária.
 Obrigatório a denúncia de qualquer
irregularidade encontrada para o TCU.
 A C.E do Pará prevê a denúncia ao TCE e TCM
Controle INTERNO
Outro Poder exerce controle sobre os
atos administrativos praticados por outro Poder.
Hely Lopes Meirelles: “é o que se realiza por
órgão estranho à Administração responsável
pelo ato controlado”.
Exemplo a apreciação das contas do
Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria
do Tribunal de Contas sobre a efetivação de
determinada despesa do Executivo; a anulação de um
ato do Executivo por decisão do Judiciário; a sustação
de ato normativo do Executivo pelo Legislativo.
Controle EXTERNO
É o controle social.
É um mecanismos para a verificação da
regularidade da atuação da administração usado
pelo cidadão para impedir a prática de atos
ilegítimos, lesivos tanto ao indivíduo como à
coletividade, e que também seja possível a
reparação de danos caso estes atos de fato se
consumem.
Controle POPULAR
CF, art. 31. A fiscalização do Município será
exercida pelo Poder Legislativo Municipal,
mediante controle externo, e pelos sistemas de
controle interno do Poder Executivo Municipal,
na forma da lei.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante
sessenta dias, anualmente, à disposição de
qualquer contribuinte, PARA EXAME E
APRECIAÇÃO, o qual poderá QUESTIONAR-LHES A
LEGITIMIDADE, nos termos da lei.
Controle POPULAR
Exercido antes do início ou da
conclusão do ato, sendo um requisito para sua
eficácia e validade.
É exemplo de controle prévio quando o
Senado Federal autoriza a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Municípios a contrair
empréstimos externos.
Outro exemplo apresentado por Hely
Lopes Meirelles é o da liquidação da despesa para
oportuno pagamento.
Controle PRÉVIO OU PREVENTIVO (A PRIORI)
É exercido durante o ato,
acompanhando a sua realização, com o intento de
verificar a regularidade de sua formação.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
expõem como exemplos do controle concomitante
a fiscalização da execução de um contrato
administrativo e a realização de uma auditoria
durante a execução do orçamento, entre outros.
Controle CONCOMITANTE
É exercido após a conclusão do ato,
tendo como intenção, segundo Fernanda
Marinela, “corrigir eventuais defeitos, declarar
sua nulidade ou dar-lhe eficácia, a exemplo da
homologação na licitação”.
Alexandrino e Paulo ainda constatam
que o controle judicial dos atos administrativos,
por via de regra é um controle subsequente..
Controle de LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE
Súmula 473 do STF
“A Administração pode ANULAR seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornem
ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial”
Controle de LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE
É o que se consuma pela verificação da
conveniência e da oportunidade da conduta
administrativa. A competência para exercê-lo é da
Administração (executivo), e, em casos
excepcionais, expressos na Constituição, ao
Legislativo, mas nunca ao Judiciário.
Conforme Hely Lopes Meirelles, “a
eficiência é comprovada em face do
desenvolvimento da atividade programada pela
Administração e da produtividade de seus
servidores”
Controle de CONTROLE DE MÉRITO
Incide apenas sobre os atos
discricionários, pois somente esses possuem
mérito (campo para análise da oportunidade e da
conveniência).
CF, art. 49. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional: (...)
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por
qualquer de suas Casas, os atos do Poder
Executivo, incluídos os da administração indireta;
Controle de CONTROLE DE MÉRITO
Está ligado à desconcentração
administrativa (divisão de competência dentro da
mesma pessoa jurídica)
O controle é hierárquico sempre que os
órgãos superiores (dentro de uma mesma estrutura
hierárquica) têm competência para controlar e
fiscalizar os atos praticados por seus subordinados.
Tem haver com a autotutela
Quanto à amplitude - CONTROLE ADMINISTRATIVO
HIERÁRQUICO
Supervisão Ministerial: APLICÁVEL nas
entidades de administração indireta vinculadas a
um Ministério;
Supervisão Ministerial não é a mesma coisa
que subordinação; trata-se de controle finalístico.
Quanto à amplitude
CONTROLE ADMINISTRATIVO FINALÍSTICO
É exercido pela Administração Direta sobre
as pessoas jurídicas integrantes da Administração
Indireta.
É um controle que depende de lei que o
estabeleça, determine os meios de controle, as
autoridades responsáveis pela sua realização, bem
como as suas finalidades.
Quanto à amplitude
CONTROLE ADMINISTRATIVO FINALÍSTICO
Em casos excepcionais
(casos de descalabro administrativo),
poderá a Administração Direta controlar a
administração indireta independentemente de
regulamentação legal.
É a chamada tutela extraordinária.
Quanto à amplitude
CONTROLE FINALÍSTICO
RECURSOS ADMINISTRATIVOS: são meios
hábeis que podem ser utilizados para provocar
o reexame do ato administrativo, pela
PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos
Administrativos: em regra, o efeito É NÃO
SUSPENSIVO
Quanto ao ORGÃO FORMAS DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO
REPRESENTAÇÃO: denúncia de irregularidades feita
perante a própria Administração;
RECLAMAÇÃO: oposição expressa a atos da
Administração que afetam direitos ou interesses
legítimos do interessado;
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: solicitação de
reexame dirigida à mesma autoridade que praticou
o ato;
Quanto ao ORGÃO – FORMAS DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO
REPRESENTAÇÃO: denúncia de irregularidades feita
RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: dirigido à
autoridade ou instância superior do mesmo órgão
administrativo em que foi praticado o ato; é
decorrência da hierarquia;
RECURSO HIERÁRQUICO EXPRESSO: dirigido à
autoridade ou órgão estranho à repartição que
expediu o ato recorrido, mas com competência
julgadora expressa.
Quanto ao ORGÃO
CONTROLE ADMINISTRATIVO
O controle judiciário ou judicial é o
exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os
atos administrativos exercidos pelo Poder
Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário –
quando este realiza atividade administrativa.
CONTROLE JUDICIAL DA ADM. PÚBLICA
CONTROLE JUDICIAL
DA ADM. PÚBLICA
Ele tem como intuito unicamente a
verificação da LEGALIDADE DO ATO,
verificando a conformidade deste com a
norma legal que o rege é exercido, por via de
regra, posteriormente.
CONTROLE JUDICIAL DA ADM. PÚBLICA
Hely Lopes Meirelles, os meios de
controle judiciário
“são as vias processuais de procedimento
ordinário, sumaríssimo ou especial de que
dispõe o titular do direito lesado ou
ameaçado de lesão para obter a anulação do
ilegal em ação contra a Administração
Pública”.
CONTROLE JUDICIAL
Meios de controle judiciário
CF, art 5º,
LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;”
Remédio constitucional. Qualquer pessoa
pode protocolizar um habeas corpus para sí ou em
favor de outra pessoa. Não é privativo dos
advogados.
CONTROLE JUDICIAL
HABEAS CORPUS
Será concedido para assegurar à pessoa
física ou jurídica o conhecimento de informações
contidas em registros concernentes ao postulante
(vida pessoal) e constantes de repartições públicas
ou particulares acessíveis ao público, ou para
retificação de dados pessoais.
Será cabível, conforme o STJ consagrou em
sua Súmula nº 2, após a recusa por parte da
autoridade administrativa em fornecer a
informação indesejada.
CONTROLE JUDICIAL
HABEAS DATA
Será concedido sempre para proteger um
direito líquido e certo, que não seja amparado por
habeas corpus e habeas data, lesado ou ameaçado
de lesão por ato de autoridade pública ou agente
de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público.
CONTROLE JUDICIAL
MANDADO DE SEGURANÇA
Segundo Hely Lopes Meirelles, “Destina-se
a coibir atos ilegais de autoridade que lesam
direito subjetivo, liquido e certo, do impetrante”.
O prazo para impetrar o mandado de
segurança é um prazo decadencial, de 120 dias
contados após o conhecimento do ato a ser
impugnado. É onde não se admite interrupção nem
suspensão
CONTROLE JUDICIAL
MANDADO DE SEGURANÇA
Segundo Hely Lopes Meirelles, “Destina-se
a coibir atos ilegais de autoridade que lesam
direito subjetivo, liquido e certo, do impetrante”.
O prazo para impetrar o mandado de
segurança é um prazo decadencial, de 120 dias
contados após o conhecimento do ato a ser
impugnado. É onde não se admite interrupção nem
suspensão
CONTROLE JUDICIAL
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Constituição Federal de 88, em seu artigo 5º, inciso LXX:
“LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado
por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos
um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
associados;”
De acordo com Gustavo Mello, “cabe ressaltar que as
entidades relacionadas na alínea b só podem defender os
interesses de seus ‘membros ou associados’, enquanto os
partidos políticos defendem os interesses da população.”
CONTROLE JUDICIAL
- MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal:
“LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a ANULAR ATO LESIVO ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente
e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência”;
Em caso de desistência da ação por parte do autor,
como esta se trata de um interesse público, poderá haver o
prosseguimento da ação pelo Ministério Público ou por
outro cidadão.
CONTROLE JUDICIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Meios de controle judiciário - AÇÃO POPULAR
Alexandrino e Paulo “a ação civil pública
visa reprimir ou impedir lesão a interesses difusos
e coletivos, como os relacionados à proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente, do
consumidor, etc.”.
Ela nunca deverá ser proposta para defesa
de direitos individuais, e não se destina a reparar
prejuízos causados a particulares pela conduta
comissiva ou omissiva do réu.
CONTROLE JUDICIAL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Entidades legitimadas para a defesa de interesses
difusos, coletivos e individuais homogêneos.
1. o Ministério Público;
2. a Defensoria Pública;
3. a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios; autarquias, empresas públicas,
fundações e sociedades de economia mista;
4. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV);
Meios de controle judiciário - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
5. associações que, concomitantemente, estejam
constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei
civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a
proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem
econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico;
6. as entidades e órgãos da administração pública, direta ou
indireta, ainda que sem personalidade jurídica,
especificamente destinados ao ajuizamento da ação
coletiva (art. 82, III, do Cód. do Consumidor, aplicável de
maneira integrada ao sistema da ação civil pública cf. art. 21
da Lei n. 7.347/85).
Meios de controle judiciário - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
CONTROLE PARLAMENTAR
OU
LEGISLATIVO
CONTROLE PARLAMENTAR OU LEGISLATIVO
O CONTROLE LEGISLATIVO NÃO PODE
exorbitar às hipóteses constitucionalmente
previstas, sob pena de ofensa ao princípio da
separação de poderes.
O controle alcança os órgãos do Poder
Executivo e suas entidades da Administração
Indireta e o Poder Judiciário (quando executa
função administrativa).
CONTROLE PARLAMENTAR OU LEGISLATIVO
CLASSIFICAÇÃO - TIPOS:
• Controle Político:
• Controle Financeiro:
• Campo de Controle:
CONTROLE PARLAMENTAR OU LEGISLATIVO
CONTROLE POLÍTICO: tem por base a possibilidade de
fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e
organizacional.
CONTROLE FINANCEIRO: A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional,
mediante controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder.
CONTROLE PARLAMENTAR OU LEGISLATIVO
CAMPO DE CONTROLE: Prestará contas qualquer pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens
e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou
que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária.
TCU: é órgão integrante do Congresso Nacional que tem
a FUNÇÃO de AUXILIÁ-LO NO CONTROLE FINANCEIRO
EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
No âmbito estadual e municipal, aplicam-se, no que
couber, aos respectivos Tribunais e Conselhos de Contas,
as normas sobre fiscalização contábil, financeira e
orçamentária.
PROVAS ANTERIORES
NÍVEL MÉDIO
CESPE
01 - (CESPE - 2015 - FUB - Assistente em Administração)
A administração pública é regida por princípios
fundamentais que atingem todos os entes da Federação:
União, estados, municípios e o Distrito Federal. Com relação
a esse assunto, julgue o item subsecutivo.
A pretexto de atuar eficientemente, é possível que a
administração pratique atos não previstos na legislação.
( ) certo ( ) errado
PROVAS ANTERIORES
02 - (CESPE - 2015 - FUB - Assistente em Administração)
A administração pública é regida por princípios
fundamentais que atingem todos os entes da Federação:
União, estados, municípios e o Distrito Federal. Com relação
a esse assunto, julgue o item subsecutivo.
De acordo com o princípio da moralidade, os agentes
públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a
atuação pautada pela promoção pessoal.
( ) certo ( ) errado
PROVAS ANTERIORES
03 - (CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área
Administrativa)
No que se refere ao regime jurídico-administrativo brasileiro
e aos princípios regentes da administração pública, julgue o
próximo item.
Por força do princípio da legalidade, o administrador
público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei,
aspecto que o difere do particular, a quem tudo se permite
se não houver proibição legal.
( ) certo ( ) errado
PROVAS ANTERIORES
04 - (CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário -
Área Administrativa)
No que se refere ao regime jurídico-administrativo
brasileiro e aos princípios regentes da administração
pública, julgue o próximo item.
O princípio da eficiência está previsto no texto
constitucional de forma explícita.
( ) certo ( ) errado
PROVAS ANTERIORES
05 – (2014: CESPE : ANTAQ : Técnico Administrativo)
No tocante ao controle da administração pública, julgue o item
subsecutivo.
A análise da prestação de contas de uma autarquia federal pelo
Tribunal de Contas da União é exemplo de controle posterior e
externo.
( ) certo ( ) errado
06 – (2014 : CESPE : TJ-SE : Técnico Judiciário - Área Judiciária)
No tocante aos atos e aos poderes administrativos, julgue os
próximos itens.
O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos
administrativos por ele mesmo produzidos.
( ) certo ( ) errado
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  • 1. EXEMPLO - Cidade Nova Concurso 2016: Tribunal de Contas do Estado - TCE Cargo: AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO Prof. Manoel Amaral Disciplina: CONHECIMENTOS BÁSICOS
  • 2. EXEMPLO - Cidade Nova Me envie um e-mail manoelamaral.exemplo@gmail.com ASSUNTO: TCE EXEMPLO MANHA
  • 3. Programa: EDITAL Nº /2016 – TCE/PA. CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Conceito, tipos e formas de controle. 2 Controle interno e externo. 3 Controle parlamentar. 4 Controle pelos tribunais de contas (TCU-TCE-TCM) 5 Controle administrativo. 6 Recurso de administração. 7 Reclamação de recursos. 8 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa).
  • 4. Programa: EDITAL Nº /2016 – TCE/PA. 11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 12 Tribunal de Contas da União (TCU), dos Estados e do Distrito Federal. 12.1 Tribunal de Contas do Estado do Pará. 12.1.1 Natureza, competência, jurisdição e organização. (alteração) 12 Tribunais de Contas 12.1 Tribunal da União (TCU) e o regramento constitucional. 12.2 Tribunal de Contas do Estado do Pará 12.2.1 Natureza, competência, jurisdição e organização
  • 5. Programa: EDITAL Nº /2016 – TCE/PA. 11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 12 Tribunal de Contas da União (TCU), dos Estados e do Distrito Federal. 12.1 Tribunal de Contas do Estado do Pará. 12.1.1 Natureza, competência, jurisdição e organização. (alteração) 12 Tribunais de Contas 12.1 Tribunal da União (TCU) e o regramento constitucional. 12.2 Tribunal de Contas do Estado do Pará 12.2.1 Natureza, competência, jurisdição e organização
  • 6. Programa: EDITAL Nº /2016 – TCE/PA. 11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 12 Tribunal de Contas da União (TCU), dos Estados e do Distrito Federal. 12.1 Tribunal de Contas do Estado do Pará. 12.1.1 Natureza, competência, jurisdição e organização. (alteração) 12 Tribunais de Contas 12.1 Tribunal da União (TCU) e o regramento constitucional. 12.2 Tribunal de Contas do Estado do Pará 12.2.1 Natureza, competência, jurisdição e organização
  • 7. Programa: EDITAL Nº /2016 – TCE/PA. 14 Lei Orgânica do TCE/PA (Lei Complementar nº 81/2012). 15 Regimento Interno do TCE/PA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Lei no 8.037/2014 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Para). Lei no 5.810/1994 e suas alterações.
  • 8.
  • 10. Preâmbulo – CF 1988 "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil".
  • 11. Direito Universal do Cidadão de pedir contas dos agentes públicos Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789 art. 13 “A sociedade tem o direito de pedir conta, a todo agente público, quanto à sua Administração. Este é o significado do controle incidente sobre as atividades da Administração Pública”
  • 12. Estado de Direito IMPÉRIO DA LEI SOMENTE as LEIS (stricto sensu) fixam competências de seus órgãos e de seus agentes. Estabelecem os tipos e formas de controle de competência de seus órgãos e seus agentes. Toda atividade administrativa tem formas de controle para a própria proteção da administração pública e dos direitos de todos os cidadãos.
  • 13. O que é Função Administrativa A função administrativa é exercida tipicamente pelo Poder Executivo, mas pode ser desempenhada também pelos demais Poderes, em caráter atípico. Seabra Fagundes no sentido de que “administrar é aplicar a lei de ofício”.
  • 14. O que é Função Administrativa O JUDICIÁRIO e o LEGISLATIVO, não obstante suas funções jurisdicional e legislativa (e fiscalizatória) típicas, PRATICAM ATOS ADMINISTRATIVOS, realizam suas nomeações de servidores, fazem suas licitações e celebram contratos administrativos, ou seja, tomam medidas concretas de gestão de seus quadros e atividades.
  • 15. Princípios Constitucionais da A.P Constituição Federal de 1988: 1. Art. 5º, LIV (devido processo legal), 2. LV (contraditório e ampla defesa), 3. LVI (provas ilícitas) e 4. LXXVIII (celeridade); e 5. economicidade 6. Art. 37, caput princípios do L I M P E Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
  • 16. CONTROLE: Conceito Professor Hely Lopes Meirelles “é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”.
  • 17. CONTROLE: Conceito Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo “controle da administração pública é tanto o poder como o dever, que a própria Administração (ou outro Poder) tem de vigiar, orientar e corrigir, diretamente ou por meio de órgãos especializados, a sua atuação administrativa”
  • 18. CONTROLE: Conceito Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo “controle da administração pública é tanto o poder como o dever, que a própria Administração (ou outro Poder) tem de vigiar, orientar e corrigir, diretamente ou por meio de órgãos especializados, a sua atuação administrativa”
  • 19. CONTROLE: Conceito conceito mais simples de Fernanda Marinela, que explana o controle da administração como: “o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos para a fiscalização e revisão de toda atividade administrativa”.
  • 20. CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER PÚBLICO (união, estados, df e municípios)
  • 21. CLASSIFICAÇÃO DO TIPOS DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO
  • 22. CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1.Conforme a ORIGEM: 1.1 – Interno, Externo e Popular 2. Conforme o MOMENTO DO EXERCÍCIO: 2.1 prévio ou preventivo (a priori) 2.2 concomitante 2.3 subsequente ou corretivo (a posteriori) 3. Quanto ao ASPECTO CONTROLADO 3.1 controle de legalidade ou legitimidade 3.2 controle de mérito
  • 23. CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE: 4. Quanto a AMPLITUDE 4.1 controle hierárquico 4.2 controle finalístico 5. Quanto ao ÓRGÃO 5.1 - Administrativo 5.2- Legislativo 5.3- Judicial
  • 24. Controle INTERNO É exercido pela entidade ou órgão no âmbito de sua própria estrutura, sendo o controle que as chefias exercem nos atos de seus subordinados dentro de um órgão público é considerado um controle interno. Sempre será interno o controle exercido no Legislativo ou no Judiciário por seus órgãos de administração, sobre seus servidores e os atos administrativos praticados por estes.
  • 25. Controle INTERNO Dessa forma, é interno o controle finalístico que um Ministério exerce sobre as entidades da administração indireta do mesmo Poder, bem como o controle que o chefe exerce sobre seus subordinados dentro de um mesmo órgão público.
  • 26. Controle INTERNO CF de 1988 - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
  • 27. Controle INTERNO II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
  • 28. § 1º. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.  Obrigatório a denúncia de qualquer irregularidade encontrada para o TCU.  A C.E do Pará prevê a denúncia ao TCE e TCM Controle INTERNO
  • 29. Outro Poder exerce controle sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Hely Lopes Meirelles: “é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado”. Exemplo a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo. Controle EXTERNO
  • 30. É o controle social. É um mecanismos para a verificação da regularidade da atuação da administração usado pelo cidadão para impedir a prática de atos ilegítimos, lesivos tanto ao indivíduo como à coletividade, e que também seja possível a reparação de danos caso estes atos de fato se consumem. Controle POPULAR
  • 31. CF, art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, PARA EXAME E APRECIAÇÃO, o qual poderá QUESTIONAR-LHES A LEGITIMIDADE, nos termos da lei. Controle POPULAR
  • 32. Exercido antes do início ou da conclusão do ato, sendo um requisito para sua eficácia e validade. É exemplo de controle prévio quando o Senado Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios a contrair empréstimos externos. Outro exemplo apresentado por Hely Lopes Meirelles é o da liquidação da despesa para oportuno pagamento. Controle PRÉVIO OU PREVENTIVO (A PRIORI)
  • 33. É exercido durante o ato, acompanhando a sua realização, com o intento de verificar a regularidade de sua formação. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo expõem como exemplos do controle concomitante a fiscalização da execução de um contrato administrativo e a realização de uma auditoria durante a execução do orçamento, entre outros. Controle CONCOMITANTE
  • 34. É exercido após a conclusão do ato, tendo como intenção, segundo Fernanda Marinela, “corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia, a exemplo da homologação na licitação”. Alexandrino e Paulo ainda constatam que o controle judicial dos atos administrativos, por via de regra é um controle subsequente.. Controle de LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE
  • 35. Súmula 473 do STF “A Administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” Controle de LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE
  • 36. É o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração (executivo), e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário. Conforme Hely Lopes Meirelles, “a eficiência é comprovada em face do desenvolvimento da atividade programada pela Administração e da produtividade de seus servidores” Controle de CONTROLE DE MÉRITO
  • 37. Incide apenas sobre os atos discricionários, pois somente esses possuem mérito (campo para análise da oportunidade e da conveniência). CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; Controle de CONTROLE DE MÉRITO
  • 38. Está ligado à desconcentração administrativa (divisão de competência dentro da mesma pessoa jurídica) O controle é hierárquico sempre que os órgãos superiores (dentro de uma mesma estrutura hierárquica) têm competência para controlar e fiscalizar os atos praticados por seus subordinados. Tem haver com a autotutela Quanto à amplitude - CONTROLE ADMINISTRATIVO HIERÁRQUICO
  • 39. Supervisão Ministerial: APLICÁVEL nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; Supervisão Ministerial não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico. Quanto à amplitude CONTROLE ADMINISTRATIVO FINALÍSTICO
  • 40. É exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades. Quanto à amplitude CONTROLE ADMINISTRATIVO FINALÍSTICO
  • 41. Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a administração indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária. Quanto à amplitude CONTROLE FINALÍSTICO
  • 42. RECURSOS ADMINISTRATIVOS: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO Quanto ao ORGÃO FORMAS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
  • 43. REPRESENTAÇÃO: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração; RECLAMAÇÃO: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado; PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato; Quanto ao ORGÃO – FORMAS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
  • 44. REPRESENTAÇÃO: denúncia de irregularidades feita RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: dirigido à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo em que foi praticado o ato; é decorrência da hierarquia; RECURSO HIERÁRQUICO EXPRESSO: dirigido à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa. Quanto ao ORGÃO CONTROLE ADMINISTRATIVO
  • 45. O controle judiciário ou judicial é o exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos exercidos pelo Poder Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário – quando este realiza atividade administrativa. CONTROLE JUDICIAL DA ADM. PÚBLICA
  • 47. Ele tem como intuito unicamente a verificação da LEGALIDADE DO ATO, verificando a conformidade deste com a norma legal que o rege é exercido, por via de regra, posteriormente. CONTROLE JUDICIAL DA ADM. PÚBLICA
  • 48. Hely Lopes Meirelles, os meios de controle judiciário “são as vias processuais de procedimento ordinário, sumaríssimo ou especial de que dispõe o titular do direito lesado ou ameaçado de lesão para obter a anulação do ilegal em ação contra a Administração Pública”. CONTROLE JUDICIAL Meios de controle judiciário
  • 49. CF, art 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;” Remédio constitucional. Qualquer pessoa pode protocolizar um habeas corpus para sí ou em favor de outra pessoa. Não é privativo dos advogados. CONTROLE JUDICIAL HABEAS CORPUS
  • 50. Será concedido para assegurar à pessoa física ou jurídica o conhecimento de informações contidas em registros concernentes ao postulante (vida pessoal) e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, ou para retificação de dados pessoais. Será cabível, conforme o STJ consagrou em sua Súmula nº 2, após a recusa por parte da autoridade administrativa em fornecer a informação indesejada. CONTROLE JUDICIAL HABEAS DATA
  • 51. Será concedido sempre para proteger um direito líquido e certo, que não seja amparado por habeas corpus e habeas data, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. CONTROLE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA
  • 52. Segundo Hely Lopes Meirelles, “Destina-se a coibir atos ilegais de autoridade que lesam direito subjetivo, liquido e certo, do impetrante”. O prazo para impetrar o mandado de segurança é um prazo decadencial, de 120 dias contados após o conhecimento do ato a ser impugnado. É onde não se admite interrupção nem suspensão CONTROLE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA
  • 53. Segundo Hely Lopes Meirelles, “Destina-se a coibir atos ilegais de autoridade que lesam direito subjetivo, liquido e certo, do impetrante”. O prazo para impetrar o mandado de segurança é um prazo decadencial, de 120 dias contados após o conhecimento do ato a ser impugnado. É onde não se admite interrupção nem suspensão CONTROLE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
  • 54. Constituição Federal de 88, em seu artigo 5º, inciso LXX: “LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;” De acordo com Gustavo Mello, “cabe ressaltar que as entidades relacionadas na alínea b só podem defender os interesses de seus ‘membros ou associados’, enquanto os partidos políticos defendem os interesses da população.” CONTROLE JUDICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
  • 55. Artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal: “LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a ANULAR ATO LESIVO ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”; Em caso de desistência da ação por parte do autor, como esta se trata de um interesse público, poderá haver o prosseguimento da ação pelo Ministério Público ou por outro cidadão. CONTROLE JUDICIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Meios de controle judiciário - AÇÃO POPULAR
  • 56. Alexandrino e Paulo “a ação civil pública visa reprimir ou impedir lesão a interesses difusos e coletivos, como os relacionados à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, do consumidor, etc.”. Ela nunca deverá ser proposta para defesa de direitos individuais, e não se destina a reparar prejuízos causados a particulares pela conduta comissiva ou omissiva do réu. CONTROLE JUDICIAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA
  • 57. Entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. 1. o Ministério Público; 2. a Defensoria Pública; 3. a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista; 4. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); Meios de controle judiciário - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
  • 58. 5. associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 6. as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados ao ajuizamento da ação coletiva (art. 82, III, do Cód. do Consumidor, aplicável de maneira integrada ao sistema da ação civil pública cf. art. 21 da Lei n. 7.347/85). Meios de controle judiciário - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
  • 60. CONTROLE PARLAMENTAR OU LEGISLATIVO O CONTROLE LEGISLATIVO NÃO PODE exorbitar às hipóteses constitucionalmente previstas, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes. O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa).
  • 61. CONTROLE PARLAMENTAR OU LEGISLATIVO CLASSIFICAÇÃO - TIPOS: • Controle Político: • Controle Financeiro: • Campo de Controle:
  • 62. CONTROLE PARLAMENTAR OU LEGISLATIVO CONTROLE POLÍTICO: tem por base a possibilidade de fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e organizacional. CONTROLE FINANCEIRO: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • 63. CONTROLE PARLAMENTAR OU LEGISLATIVO CAMPO DE CONTROLE: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. TCU: é órgão integrante do Congresso Nacional que tem a FUNÇÃO de AUXILIÁ-LO NO CONTROLE FINANCEIRO EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. No âmbito estadual e municipal, aplicam-se, no que couber, aos respectivos Tribunais e Conselhos de Contas, as normas sobre fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
  • 65. 01 - (CESPE - 2015 - FUB - Assistente em Administração) A administração pública é regida por princípios fundamentais que atingem todos os entes da Federação: União, estados, municípios e o Distrito Federal. Com relação a esse assunto, julgue o item subsecutivo. A pretexto de atuar eficientemente, é possível que a administração pratique atos não previstos na legislação. ( ) certo ( ) errado PROVAS ANTERIORES
  • 66. 02 - (CESPE - 2015 - FUB - Assistente em Administração) A administração pública é regida por princípios fundamentais que atingem todos os entes da Federação: União, estados, municípios e o Distrito Federal. Com relação a esse assunto, julgue o item subsecutivo. De acordo com o princípio da moralidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal. ( ) certo ( ) errado PROVAS ANTERIORES
  • 67. 03 - (CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) No que se refere ao regime jurídico-administrativo brasileiro e aos princípios regentes da administração pública, julgue o próximo item. Por força do princípio da legalidade, o administrador público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o difere do particular, a quem tudo se permite se não houver proibição legal. ( ) certo ( ) errado PROVAS ANTERIORES
  • 68. 04 - (CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) No que se refere ao regime jurídico-administrativo brasileiro e aos princípios regentes da administração pública, julgue o próximo item. O princípio da eficiência está previsto no texto constitucional de forma explícita. ( ) certo ( ) errado PROVAS ANTERIORES
  • 69. 05 – (2014: CESPE : ANTAQ : Técnico Administrativo) No tocante ao controle da administração pública, julgue o item subsecutivo. A análise da prestação de contas de uma autarquia federal pelo Tribunal de Contas da União é exemplo de controle posterior e externo. ( ) certo ( ) errado 06 – (2014 : CESPE : TJ-SE : Técnico Judiciário - Área Judiciária) No tocante aos atos e aos poderes administrativos, julgue os próximos itens. O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos. ( ) certo ( ) errado PROVAS ANTERIORES