Trabalho Interdisciplinar de Grupo... Meus Parabéns universitários de Tecnologia em Gestão Pública, (noturno), turma de 5ª feira (grupo nº 03) Sabemos que em Gestão Pública, necessitamos muito de conhecimentos e interpretações coerentes, principalmente grande confiabilidade em relação as suas rotinas e filosofia científica, dentre as esferas municipais; estaduais e federais. Pois para lidar com os serviços públicos, as empresas e os negócios exigem confiança, quando citamos impostos ou tributos. Precisamos sempre conhecer a importância de determinadas arrecadações e seus benefícios para população. O Grupo interagiu com bons conhecimentos, exibindo um excelente trabalho interdisciplinar, a equipe demonstrou empreendedorismo e capacidade para prosseguir nos estudos das rotinas de Gestão Pública do 2º período.
Meus Parabéns Equipe... Continuem sempre assim...
Palestra do Profº João Carlos Melo - https://www.youtube.com/watch?v=Er63GOzHSfo
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1. UNOPAR – EAD
Universidade Norte do Paraná
Trabalho Interdisciplinar de Grupo
2. Polo de Nova Iguaçu / RJ
Trabalho Interdisciplinar de Grupo
EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA
ProfºTutor: João Carlos Melo
DIAGNÓSTICO ORGANIZACIONAL DE
UMA EMPRESA PÚBLICA
1º período/2014
4. Dos Objetivos
• O estudo tem por objetivo realizar o diagnóstico
organizacional da empresa EMLURB- Empresa de
Limpeza Urbana de Nova Iguaçu, situada na Av.
Nilo Peçanha, 476 - Centro, Nova Iguaçu – RJ,
subordinada à Secretaria de Limpeza Urbana da
Prefeitura de Nova Iguaçu.
• No presente estudo se pretende expor, em uma
visão sintética, como a EMLURB se relaciona com
o Direito Público, a Administração Pública e a
Licitação, Contratos e a Terceirização. O tema a
ser explorado é a excelência na gestão Pública.
5. Da Estrutura e da Funcionalidade
• A EMLURB conta com um quadro de 150 funcionários,
atua na área de limpeza urbana do município de Nova
Iguaçu. Seu principal objetivo é a limpeza urbana no
município, tendo como principais atribuições os
serviços de coleta domiciliar, limpeza dos logradouros
públicos, de parques públicos, do mobiliário urbano, e
em especial, a limpeza e higienização de hospitais
municipais. Coleta e destinação adequada de todos os
resíduos produzidos em unidades de saúde localizadas
no município de Nova Iguaçu. Transferência,
tratamento e disposição final do lixo.
9. MISSÃO
• A missão da EMLURB é manter a cidade limpa,
fazendo o iguaçuano / iguaçuense mais
orgulhoso, saudável e feliz, por meio do
gerenciamento de resíduos sólidos de forma
eficiente, sustentável e universalizada.
10. VISÃO DE FUTURO
• A visão é ser reconhecida como um das cinco
cidades mais limpas do Estado do Rio de
Janeiro Sul e referência estadual em gestão de
resíduos sólidos até 2018.
11. VALORES
• 1. Foco no resultado: Alcançar os melhores
resultados, sempre trabalhando em equipe.
• 2. Fazer bem feito: Fazer bem feito desde a
primeira vez e dar o exemplo.
15. Informação ao Cidadão
• Em tempos passados, mais exatamente no ano de
2009, 3 empresas operavam no município, sendo
contratadas pela prefeitura, sem licitação pública, por
emergência, com contratos que vigoraram inicialmente
por 6 meses, ao custo total próximo a R$ 20 milhões.
Para fazer os contratos sem licitação a Empresa
Municipal de Limpeza Urbana, alegou que as ruas
estavam muito sujas e culpou a empresa SERVIFLU
Limpezas Urbanas e Industriais Ltda, responsável pelo
serviço até 31 de dezembro de 2008. Atualmente, a
empresa Deltaflu é responsável pelo serviço de limpeza
até o ano de 2016.
16. DIREITO PÚBLICO
• Trata-se de um direito fundamental de caráter social. A
Carta Magna, em seu artigo 23, IX, define como
competência de todos os entes da Federação a promoção
de programas de construção de moradias e de melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico.
Ratificando a determinação disposta no texto
constitucional, o Estatuto da Cidade dispõe que o município
tem por competência realizar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e afirma a necessidade da
garantia do direito à cidade sustentável, “entendido como o
direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento
ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos
serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes
e futuras gerações” (Lei n.º 10.257/2001, art. 2.º, I).
17. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• A empresa pratica a Execução Indireta ou Descentralizada, que ocorre quando a
execução do serviço público for realizada por terceiro que não se confunde com o
titular do serviço público. Descentralizar significa tirar do centro, tirar a execução
da Administração Direta. A execução descentralizada pode ser feita por terceiros
que se encontrem dentro ou fora da Administração
• A EMLURB se enquadra no rol das empresas Públicas. Ou seja, pessoas jurídicas de
direito privado criadas para a prestação de serviço público ou para a exploração de
atividade econômica, contando com um capital exclusivamente público e
constituídas sob modalidade empresarial.
• Em que pese o fato de possuir personalidade de direito privado, está sujeita a
controle público e comprometidas com objetivos coletivos, independente de
serem prestadoras de serviços ou exploradoras de atividades econômicas. Desse
modo estão sujeitas ao artigo 37 da Constituição Brasileira que prevê: “A
Administração Publica direta, e indireta de qualquer dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”.
18. LICITAÇÃO, CONTRATOS E
TERCEIRIZAÇÃO
• As modalidades utilizadas para a EMLURB são as previstas
na Lei n. 8666/93, quais sejam: Tomada de Preços; Carta
Convite; Leilão; Concurso. E pregão
• O Estado não pode escolher quem contratar como ocorre
com os particulares, de forma que a licitação é um
procedimento obrigatório a ser observado pela
Administração antes da celebração de contratos
administrativos, com o fim de assegurar a isonomia entre
os contratados, bem como a proposta mais vantajosa para
Administração, cabendo ao particular que pretende
contratar com ela se atentar, se enquadrar e se sujeitar às
condições estabelecidas em edital, tendo em vista que
nortearão as suas propostas, já que o edital é a lei da
licitação.
19. Informação ao Cidadão
• Segundo Pires (2013) a EMLURB foi proibida de usar desse meio, e teve de
assumir a limpeza pública e, inclusive, cuidar do Centro de Tratamento de Resíduos
(CTR), de Adrianópolis, explorado pela empresa Haztec em concessão dada pela
Prefeitura de Nova Iguaçu.
• De acordo com Pires (2013), nos últimos 12 anos a EMLURB gastou mais de R$ 700
milhões terceirizando os serviços que ela mesma deveria prestar, o que, se
acontecesse, resultariam gastos muitos menores. A decisão sobre o fim da
terceirização dos serviços da atividade fim da EMLURB foi tomada pela Justiça do
Trabalho, uma vez que o município vinha sendo condenado em vários processos
de indenização trabalhistas, por conta de débitos gerados por empresas
contratadas para fazerem a coleta do lixo e a varrição das ruas da cidade. As
terceirizadas, ao fim dos contratos, demitiam os funcionários, não os indenizava e
a empresa pública acaba sendo obrigada a pagar duas vezes.
• Na atual administração do prefeito Nelson Bornier, os processos de licitação e
terceirização fazem parte de um novo panorama em que são observados os
preceitos legais que regulam a matéria.
20. DADOS DO PATRIMÔNIO
• A EMLURB se enquadra no setor terciário, que
compreende o fornecimento de serviços para as
empresas e para os consumidores.
• Qual o seu patrimônio?
• Vendas Líquidas (USD milhões) 5,8
• Crescimento das Vendas (%) 4,0
• Lucro Líquido Ajustado (USD milhões) 6,6
• Lucro Líquido Legal (USD milhões) 10,0
• Patrimônio Líquido Ajustado (USD milhões) 158,4
• Patrimônio Líquido Legal (USD milhões) 158,8