1) O documento apresenta os principais conceitos e princípios do direito administrativo, incluindo a diferença entre norma, regra e princípio, além de detalhar os principais princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2) Também discute os "supraprincípios" do direito administrativo como o princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
3) Por fim, aborda a Lei de Acess
4. Diferença entre Norma, Regra e Princípio.
Norma é gênero; se exprime através de regras ou
princípios.
Regra: norma específica. Lei do tudo ou nada.
Conflito de regras;
Princípio: são diretrizes gerais do ordenamento
jurídico ou de parte dele. Colisão de princípios.
Princípios supraprincípios, constitucionais e
infraconstitucionais.
Princípios constitucionais: LIMPE;
5. Finalidade dos princípios: hermenêutica + integrativa.
Supraprincípios do direito administrativo:
(Celso Antônio Bandeira de Melo)
A) princípio da supremacia do interesse
público: coletividade maior privado; reflete os
poderes constituídos; ex: desapropriação; requisição
de bens particulares; convocação de mesários; prazos
processuais(2r4c); presunção legitimidade atos;
cláusulas exorbitantes; poder de polícia;
6. Interesse público: primário (povo) e secundário
(pessoa jurídica do Estado; é ilegítimo ou legitimo se
respeitar interesse primário)
B) Princípio da indisponibilidade do interesse
público: agentes públicos não são donos dos
interesses por ele defendidos; império lei;
impossibilidade de renunciar a direitos ou interesse da
coletividade; inclui atividades fins e meio da
administração.
Relativização: Fazenda Pública conciliar em juízo:
art.10, lei 11.029/2011. Uso da arbitragem contratos
concessão e ppp’s (lei 8987/95 e lei 11.079/2004)
7. Princípios constitucionais do direito administrativo
existem expressamente ou implicitamente na
CF/88;
Expressos: art.37: Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Outros expressos: participação(art.37,§3º);
celeridade processual (art.5º,LXXVIII); devido
processo legal (art.5º,LIV); ampla defesa e
contraditório (art.5º,LV)
8. 1) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: art.37 c/c
art.5º,II,CF. administração pública só pode fazer o que
a lei autorizar ou determinar. Dimensão negativa: não
contrariar a lei; dimensão positiva: atos com
autorização legal, segundo a lei e nos limites da lei. “
atuação conforme a lei e o direito” art.2º, Lei 9784/99.
Legalidade privada: fazer tudo que a lei não proíbe.
Legalidade pública: só, como e nos termos do que a
lei autoriza.
Exceções: medida provisória; estado de sítio e estado
de defesa. Atos discricionários é exceção?
9. 2) PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
finalidade pública + proibição promoção pessoal;
É o dever de imparcialidade e tratar a todos com
isonomia, impedindo discriminações e privilégios.
“objetividade no atendimento do interesse público,
vedada a promoção pessoal de agentes ou
autoridades” art.2º, III e XIII, lei 9784/99.
É agir visando a finalidade pública (Hely Lopes).
Dever de impessoalidade não se confunde com
princípio legalidade.
Ex: concurso público; licitação; pagamento ordem
precatório; remoção servidor; etc.
10. 3) PRINCÍPIO DA MORALIDADE: é atuação de
acordo com probidade e ética, bem como boa fé, decoro,
lealdade e ética, tudo em busca da boa administração
pública. É de natureza objetiva, não subjetiva do agente
público. É requisito de validade (gera nulidade);
art.37,CF/88 e art.2º,IV, lei 9784/99.
Ex: Súmula Vinculante nº 13,STF. Permissão primos e 1º
escalão. Art.37,§4º atos de improbidade administrativa;
art.85,V, crimes de responsabilidade do Pres. República.
Instrumentos defesa moralidade: ação
popular(art.5º,LVIII,CF); ação civil pública(lei
9429/92); controle externo TCE(?); etc. CPI?
11. 4) PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: dupla
concepção: publicação em órgão oficial para eficácia
dos atos administrativos (subprincípio da divulgação
oficial) + transparência da atuação
administrativa(subprincípio da transparência).
Finalidades: externar vontade administração; tornar
exigível ato; permitir controle e fiscalização;
desencadear produção efeitos jurídicos;
Ex: direito de receber informações (art.5º,XXXIII);
direito de petição (art.5º,XXXIV); habeas data (art.5º,
LXXII); art.216,§2, CF;
12. Ato individuais de destinatário certo ou atos
internos: comunicação ao interessado. Ex: servidor sair mais
cedo;
Atos gerais para destinatários indeterminados ou
atos individuais de efeitos coletivos: publicação no
diário oficial. Edital concurso; férias servidor;
Natureza jurídica: condição de eficácia do ato administrativo
(Hely Lopes). Minoria condição de existência.
Exceções: sigilo imprescindível para segurança do
Estado ou sociedade:art.5º,XXXIII,CF; intimidade dos
envolvidos: art.5º,X,CF;
Nova Lei de Acesso a Informações: 12.527/2011.;
13. LEI ACESSO INFORMAÇÕES: Lei 12.527/2011:
Assegurar direito fundamental acesso informações. Obrigatória
divulgação internet, exceto municípios até 10 mil habitantes.
Divulgação salário e todas as remunerações servidores e agentes
públicos; decreto 7724/2012: exceto empresas públicas e sociedades
economia mista que atuem no dominio economico sob regime de
concorrência.
Não existe sigilo eterno. Restrução de informação: reservada: 5
anos; secreta: 15 anos; ultrasecreta: 25 anos; art.24, LAI. Utilização
do critério do menos restritivo possível.
14. LEI ACESSO INFORMAÇÕES: Lei 12.527/2011:
Diretrizes: I - observância da publicidade como preceito
geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de
informações de interesse público, independentemente de
solicitações; III - utilização de meios de comunicação
viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao
desenvolvimento da cultura de transparência na
administração pública; V - desenvolvimento do controle social
da administração pública.
Comissão Mista de Reavaliação de Informações:
prorrogar o prazo de 25 anos por uma única vez, ‘cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado’;
máximo de 50 anos.
15. As informações deverão ser disponibilizadas de imediato,
art.11,LAI. Não sendo possível, deverá ser em prazo não
superior a 20 dias, podendo prorrogação justificada de 10
dias.
Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009:
Portal da Transparência
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; II –
2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000
(cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; III – 4 (quatro)
anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta
mil) habitantes.
16. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: acrescido pela EC
19/98: administração burocrática x administração
gerencial.
Duas vertentes: quanto a forma atuação do agente
público com melhor desempenho possível, para obter
melhores resultados. Quanto ao modo organizar-se
mais racional para obter melhores resultados. Maria
Sylvia Di Pietro
Objetivo é assegurar que os serviços públicos sejam
prestados com adequação às necessidades da
sociedade. É boa qualidade serviço público.
Relaciona-se com economicidade, redução de
desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade, relação
custo/beneficio e rendimento funcional.
Controle de legalidade: nulidade pelo Judiciário com
base na eficiência.
17. 1) PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE: é gênero; tomar
decisões com moderação e racionalidade.
Agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio,
coerência e bom senso. Adequação e Necessidade.
É limite à discricionariedade administrativa.
Decorrência do princípio da finalidade e da supremacia do
interesse público, bem como legalidade. É
constitucionalmente implícito.
Deve ser observado nos domínios da discricionariedade,
dos atos sancionatórios e do exercício poder de polícia
(Celso Antonio Bandeira de Melo).
18. 2) PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: agentes
públicos devem agir de modo a ter perfeita adequação
entre meios e fins. É princípio da proibição do
excesso.
É justa medida, com proibição de exageros/excessos.
Foco no direito administrativo sancionador.
Art.2º caput e p.único,VI, Lei 9784/99.
Celso Antônio Bandeira de Melo: há duas formas de violação
da proporcionalidade: pela intensidade e pela
extensão da medida adotada.
‘Não se usam canhões para matar pardais’
É controle de legalidade, não de mérito.
19. Outros Princípios:
3) PRINCÍPIO DA ISONOMIA;
4) PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA;
5) PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO
PÚBLICO: art.6º, Lei 8987/95.
6) PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: controle de
legalidade e de mérito próprios atos. Súm.473,STF.
Ler art.2º, parágrafo único, Lei 9784/99.
20. Q-1: (ESAF/Analista IRB/2006) Considerando-se os princípios que regem
a Administração Pública, relacione cada princípio com o respectivo ato
administrativo e aponte a ordem correta.
(1) Impessoalidade
(2) Moralidade
(3) Publicidade
(4) Eficiência
( ) Punição de ato de improbidade
( ) Divulgação dos atos da Administração Pública
( ) Concurso público
( ) Pagamento por precatório
( ) Escolha da melhor proposta em sede de licitação
a) 1/3/4/2/2
b) 2/3/1/1/4
c) 4/2/1/3/1
d) 3/4/2/1/4
e) 3/2/2/1/4
21. Q-2: (ESAF/Fiscal do Trabalho/2006) Em face dos princípios constitucionais da
Administração Pública, pode-se afirmar que:
I. A exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos públicos reflete a
aplicação efetiva do princípio da impessoalidade.
II. O princípio da legalidade, segundo o qual o agente público deve atuar de acordo com o que
a lei determina, é incompatível com a discricionariedade administrativa.
III. Um ato praticado com o intuito de favorecer alguém pode ser legal do ponto de vista formal,
mas, certamente, comprometido com a moralidade administrativa, sob o aspecto material.
IV. O gerenciamento de recursos públicos sem preocupação de obter deles o melhor resultado
possível, no atendimento do interesse público, afronta o princípio da eficiência.
V. A nomeação de um parente próximo para um cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração não afronta qualquer princípio da Administração Pública, desde que o nomeado
preencha os requisitos estabelecidos em lei para o referido cargo.
22. Estão corretas:
a) as afirmativas I, II, III, IV e V.
b) apenas as afirmativas I, II e IV.
c) apenas as afirmativas I, III e IV.
d) apenas as afirmativas I, III e V.
e) apenas as afirmativas II, III e V.
Q -3: (ESAF/ATRFB/2012) Previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no
inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição
Federal, o direito ao acesso a informações públicas foi regulado pela
Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Quanto ao procedimento de
pedido de acesso, é incorreto afirmar que:
A) Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos
órgãos e entidades referidos na Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido
conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
23. B) Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de
encaminhamento de pedidos de acesso a informações por meio de seus sítios
oficiais na internet.
C) Sob pena de indeferimento do pedido, os motivos determinantes da solicitação de
acesso às informações interesse público devem ser apresentas pelo cidadão
requerente.
D) Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou
parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de
recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada
a autoridade competente para sua apreciação.
E) O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses
de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação
em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do
custo dos serviços e materiais utilizados.
24. Q-4: (Defensor Público/PR – FCC – 2012) Sobre os princípios
orientadores da administração pública, é INCORRETO afirmar:
A) A administração pública não pode criar obrigações ou reconhecer direitos que não
estejam determinados ou autorizados em lei.
B) A conduta administrativa com motivação estranha ao interesse público caracteriza
desvio de finalidade ou desvio de poder.
C) A oportunidade e a conveniência são delimitadas por razoabilidade e
proporcionalidade tanto na discricionariedade quanto na atividade vinculada da
administração pública.
D) Além de requisito de eficácia dos atos administrativos, a publicidade propicia o
controle da administração pública pelos administrados.
E) O princípio da eficiência tem sede constitucional e se reporta ao desempenho da
administração pública.
25. Q – 5: (Magistratura/MS – PUC/PR – 2012) “Após o artigo publicado por
Celso Antônio Bandeira de Mello, em1967, que efetivamente lançou de
forma pioneira uma sólida proposta de fundamentação normativa ao
princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, irromperam
outras manifestações doutrinárias fazendo alusão à sua existência. Em sua
maior parte, salvo raríssimas exceções, tratavam-se de referências
pontuais em cursos e manuais, sem maiores desenvolvimentos teóricos”
(HACHEM, Daniel Wunder. Princípio constitucional da supremacia do
interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 68). Considerando o
assunto desse fragmento, assinale a alternativa CORRETA:
A) O regime jurídico administrativo é pautado por um conjunto de sujeições à
Administração Pública que decorrem do princípio da supremacia do interesse público.
B) Segundo o sistema jurídico-positivo atual, o princípio da supremacia do interesse
público não possui afirmação expressa no texto constitucional de 1988, apesar do seu
reconhecimento como princípio constitucional implícito estruturante do regime jurídico
administrativo.
26. C) O princípio da supremacia do interesse público não possui estatura constitucional,
apenas infraconstitucional, notadamente na Lei Federal de Processo Administrativo e em
algumas Constituições estaduais.
D) A indisponibilidade do interesse público não tem qualquer ligação com o princípio da
supremacia do interesse público, pois se reporta apenas à atividade fiscalizatória do
Estado.
E) O princípio da supremacia do interesse público não está sujeito à ponderação com
outros princípios devido ao seu caráter absoluto.
Q – 6: (Técnico Judiciário TRT/PE – FCC – 2012) A aplicação do princípio
da impessoalidade à Administração Pública traduz-se, dentre outras
situações, na
A) proibição de identificação de autoria em qualquer requerimento dirigido à
Administração, restringindo-se a indicação numérica para, ao fim do processo, notificar o
interessado.
B) atuação feita em nome da Instituição, ente ou órgão que a pratica, sempre norteada ao
interesse público, não sendo imputável ao funcionário que a pratica, ressalvada a
responsabilidade funcional específica.
27. C) conduta da Administração não visar a prejudicar ou beneficiar pessoas, salvo se,
por consequência indireta, atingir finalidade de interesse público.
D) conduta da Administração ser geral e indeterminada, de modo que qualquer
benefício concedido a um funcionário, ainda que por força de ordem judicial, deve
ser obrigatoriamente estendido a todos os demais na mesma situação.
E) atuação da Administração não reconhecer direito individual de servidor, somente
podendo processar requerimentos coletivos para a obtenção de benefícios.
28. RESPOSTAS DO SIMULADO
Q1: B
Q2: C
Q3: C
Q4: C
Q5: A
Q6: B