O documento analisa o desempenho dos vereadores da cidade de Felipe Guerra entre 2013-2016 por meio de dados estatísticos e entrevistas com a população e os próprios vereadores. Os resultados mostram que os vereadores em geral compreenderam bem suas funções, mas tiveram desempenhos variados. A população avaliou o legislativo como regular e usa critérios como afetividade ao votar, em vez de competência.
4. OBJETIVOS
•Esse trabalho pretende analisar e demonstrar por meio de dados documentais e estatísticos o desempenho dos edis que compõem o legislativo da cidade de Felipe Guerra,
ao longo desses quase quatro anos (Janeiro/2013 – Julho/2016) de gestão e sua compreensão da plenitude de suas funções atribuídas pela lei. O estudo também pretende
averiguar a compreensão da população sobre as funções do legislativo, além dos critérios que ela usa para escolher um vereador, entre outros detalhes. A curiosidade
repousa sobre os seguintes questionamentos: Qual o nível de desempenho dos vereadores em Felipe Guerra na gestão 13/16 em termos quantitativos? E, o quanto eles
compreendem sobre suas funções? A população tem ciência das reais obrigações de um edil? A mesma população elabora critérios dignos para escolher seus
representantes?
5. JUSTIFICATIVA
Motivados pela importância que tem a política eleitoral para uma sociedade, compreendemos que a escola, como um espaço de transformação social deve estimular seus aprendizes a se inserirem mais no processo democrático,
compreendendo mais profundamente a realidade política que o cerca, nesse caso, as funções do legislativo e o papel fiscalizador do cidadão. Faz-se, portanto, necessário auxiliar os estudantes no desenvolvimento do pensamento
crítico sobre essa mesma realidade para aperfeiçoá-la. Pois, como bem falou Freire: “seria na verdade uma atitude ingênua esperar que as classes dominantes desenvolvessem uma forma de educação que proporcionasse às
classes dominadas perceber as injustiças sociais de maneira crítica” (1984, p. 89).
6. DO PODER LEGISLATIVO
• O poder legislativo municipal compreende a bancada de vereadores
eleitos democraticamente para exercerem um mandato de quatro
anos. O número de vereadores varia de acordo com o número
populacional de um município. No caso de Felipe Guerra, esse
número é de nove (9) edis.
7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE
• De acordo com o artigo 18 da Constituição Federal de 1988:, é preciso observar os seguintes
requisitos para lançar-se em uma candidatura para essa função:
• São condições de elegibilidade para Vereador
• I - ser brasileiro;
• II – ser maior de vinte e um anos*
• III - estar no exercício dos direitos políticos;
• IV - contar, à data de sua eleição, pelo menos um ano de domicílio eleitoral no Município, no
período imediatamente anterior à eleição.
*Após as mudanças ocorridas na legislação em junho de 2015, o candidato deve ter a idade mínima
de dezoito anos.
8. DAS FUNÇÕES BÁSICAS
• Ao vereador, competem algumas funções básicas: elaborar e votar
projetos de leis (PLs), fiscalizar os atos do poder executivo, ou seja,
do prefeito, e finalmente, ouvir as demandas da população e buscar
soluções junto aos demais legisladores e ao executivo para os
problemas de seu povo.
10. No entanto, o assistencialismo social é uma prática muito comum,
especialmente, em cidades pequenas, mas ela é ilegal quando
compromete o bom uso do dinheiro público e funciona como um
instrumento de angariação de votos, conforme esclarece o artigo 299 do
Código Eleitoral:
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para
outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar
voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não
seja aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze
dias-multa.
11. METODOLOGIA
• Nossa pesquisa é de cunho documental e estatístico, de viés quali-
quantitativo. Para tal, buscamos os documentos que registram as
ações dos vereadores, como requerimentos, indicações e projetos de
lei, além do livro de pontos que registra sua frequência nas sessões e
outros eventos realizados na câmara municipal. Consideramos como
válidos para a contabilização, as indicações, os requerimentos e os
projetos de lei aprovados. As faltas justificadas e documentos
anteriormente citados que não forem aprovados não foram
contabilizados.
12. Foi feita também uma entrevista com a população maior de
dezesseis anos, por meio de questionário impresso, para avaliar se
os eleitores compreendem as funções básicas de um vereador; como
avaliam o trabalho do legislativo e quais critérios utilizam para a
escolha de seus representantes. Um questionário semelhante foi
aplicado em entrevista aos vereadores, para verificar se eles
compreendem as funções de seu trabalho; como avaliam o
desempenho da câmara e se compreendem o significado de alguns
documentos, comumente emitidos no exercício da função.
14. QUESITO 1 - IDADE
IDADE DOS ENTREVISTADOS
16-20 ANOS 21-50 ANOS ACIMA DE 50
15.
QUESITO 2: FUNÇÕES DE UM VEREADOR
Colunas2
CORRETO
ERRADO
NÃOSABE
010203040506070
QUAIS AS FUNÇÕES DE UM VEREADOR?
16. QUESITO 3: AVALIAÇÃO POPULAR
ÓTIMO
BOM
REGULAR
RUIM
0102030405060
COMO VOCÊ AVALIA O LEGISLATIVO FELIPENSE?
17. QUESITO 4: CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA
AFETIVIDADE/INTIMIDADE
COMPETÊNCIA/IDONEIDADE
0
5
10
15
20
25
30
QUAIS SEUS CRITÉRIOS PARA ESCOLHER UM VEREADOR?
28. 1- DO CONHECIMENTO DAS FUNÇÕES;
•Todos os vereadores demonstraram real
conhecimento de suas funções básicas que são:
Fiscalizar o trabalho do executivo e o bom
funcionamento das obras municipais; criar projetos
de lei e votá-los para aprovação ou rejeição e ouvir
as demandas da população.
29. 2- AVALIAÇÃO DO TRABALHO DO LEGISLATIVO pelo próprio legislativo
Série3
BOM
REGULAR
RUIM
0123456
AUTO-AVALIAÇÃO
30. COMPARANDO COM A AVALIAÇÃO POPULAR:
ÓTIMO
BOM
REGULAR
RUIM
0102030405060
COMO VOCÊ AVALIA O LEGISLATIVO FELIPENSE?
31. 3- DO DOMÍNIO DE CONTEÚDO:
CONHECIMENTOTOTAL
CONHECIMENTOPARCIAL/IMPRECISO
NÃOSOUBE/DÚVIDA
012345
REQUERIMENTO X INDICAÇÃO
32. REQUERIMENTO vs INDICAÇÃO
REQUERIMENTO É UM PEDIDO DE INFORMAÇÕES DE UM SERVIÇO AO
EXECUTIVO.
EX: O VEREADOR JÂNIO REQUEREU DO EXECUTIVO MUNICIPAL FELIPENSE
QUE PRESTASSE INFORMAÇÕES AO LEGISLATIVO SOBRE A EMPRESA QUE
FOI CONTRATADA PARA O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS RUAS, E SE FOI FEITA
LICITAÇÃO.
A INDICAÇÃO É UM PEDIDO DE SERVIÇO AO EXECUTIVO OU A ALGUM
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
EX: A VEREADORA SACHA JOEDNA SOLICITOU UMA LIMPEZA DE
RESÍDUOS OU LIXO NA COMUNIDADE DE MULUNGU.
39. Considerando que ocorrem, no mínimo, quatro sessões
ordinárias por mês. Isso equivaleria, em média, a quarenta
e oito (48) sessões anuais. Portanto, embora as faltas dos
edis não tenham sido consecutivas, possuir 40 faltas, por
exemplo, equivaleria a faltar dez meses consecutivos.
40. TEMAS MAIS RECORRENTES NOS PROJETOS DE LEI (PLs)
● Declaração de utilidade pública;
● Revisão de subsídios dos agentes políticos: prefeito, vice-prefeito e vereadores
previstos na lei;
● Isenção do pagamento de taxas em concursos municipais para mesários;
● Obrigatoriedade da impressão de receitas médicas;
● Nomeação de ruas e bairros;
● Reajuste salarial dos servidores públicos da câmara municipal;
● Obrigatoriedade de haver avisos em estabelecimentos municipais sobre crimes
contra os direitos previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);
● Criação de novos cargos para a câmara municipal;
● Nomeação do cemitério público.
41. CONCLUSÃO
A escola é um ambiente politizador, e não deve tão somente transmitir
conhecimentos, mas estimular seus aprendizes a mudarem a realidade
em sua volta com esse conhecimento. Acreditamos que esse trabalho
trouxe um impacto ampliador no criticismo de cada estudante
envolvido, e esperamos que o mesmo ocorra com o público que nos
assiste hoje.
Por fim, reiteramos com as palavras de Anísio Teixeira, o que sintetiza
o espírito desse trabalho: "Só existirá democracia no Brasil no dia em
que se montar no país a máquina que prepara as democracias. Essa
máquina é a da escola pública"
42. REFERÊNCIAS
AUSUBEL, David. Psychology of Meaningful Verbal Learning: An
Introduction to School Learning. New York,Grune & Stratton,1963.
Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/ formacao/david-
ausubel-aprendizagem-significativa-662262.shtml?page=0. Acesso em
05 de setembro de 2016.
FREIRE, Paulo. Ação cultural para a liberdade. Rio de Janeiro: Paz e
Terra, 1984.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à
prática educativa. São Paulo, SP: Paz e Terra, 1996.