O documento descreve o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), que consiste em instrumentos, mecanismos e estratégias para garantir os direitos de crianças e adolescentes. O SGDCA é estruturado para promover a articulação entre atores como família, sociedade civil e órgãos públicos. Seus objetivos são implementar normas sobre direitos infantis e garantir mecanismos de promoção, defesa e controle desses direitos.
3. O QUE É SGD?
Conjunto de instrumentos,
mecanismos e estratégias postos à
disposição das pessoas, órgãos e
entidades, do poder público e da
sociedade civil, com atribuições
legais para a efetivação dos direitos
da criança e do adolescente.
4. ARTICULAÇÃO E INTERAÇÃO
Estruturado para permitir uma efetiva
articulação e interação entre seus
atores, mediante estratégias e
mecanismos que garantam a
efetivação dos direitos da criança e do
adolescente.
5. OBJTETIVOS DO SGD
Implementar a aplicação dos
instrumentos normativos que dispõem
sobre os direitos da criança e do
adolescente
Garantir o funcionamento dos
mecanismos de promoção, defesa e
controle da efetivação desses direitos.
6. ATORES DO SGD
a família
organizações da sociedade civil (instituições sociais,
associações comunitárias, sindicatos, escolas, empresas),
Conselhos (de direito, setoriais e tutelares),
Órgãos públicos responsáveis pela promoção (Assistência
Social, Educação, Saúde, Segurança)
Órgãos públicos responsáveis pela defesa dos direitos
(Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário).
8. EIXO DA PROMOÇÃO
Operacionaliza-se através do
desenvolvimento da política de atendimento
dos direitos da criança e do adolescente.
Essas políticas têm duas vertentes: uma de
caráter mais estrutural que se refere aos
direitos básicos para o conjunto de crianças e
adolescentes; outra que engloba as políticas
de caráter assistencial, de caráter conjuntural,
enquanto a política básica não atender à
necessária universalização que deve
caracterizá-la.
9. EIXO DA PROMOÇÃO
Entre as políticas de atendimento de caráter
conjuntural encontram-se os programas de
proteção especial destinados ao conjunto de
crianças e adolescentes de vulnerabilidade ou
risco social (excluídos dos serviços das políticas
estruturais): drogadictos, vitimados, abandonados
desaparecidos, em situação de rua, vítimas de
exploração sexual comercial ou do trabalho
infantil. O Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil (Peti) é um exemplo de política assistencial
de caráter conjuntural.
10. EIXO DA DEFESA
Caracteriza-se pela garantia do acesso à
justiça, por meio de recurso às instâncias
públicas e mecanismos jurídicos de proteção.
Compete aos órgãos e entidades que
integram o eixo de defesa exigir e impor o
efetivo cumprimento dos direitos das crianças
e adolescentes, aplicando as penalidades
previstas em leis aos infratores desses
direitos.
11. ATORES DO EIXO DA DEFESA
Poder Judiciário - varas da infância e da
juventude e suas equipes multiprofissionais, as varas
criminais especializadas, os tribunais do júri, as
comissões judiciais de adoção, tribunais de justiça,
corregedorias gerais de Justiça; em se tratando de
exploração do trabalho da criança e do
adolescente, o órgão do Poder Judiciário
competente para a defesa é a Justiça do Trabalho.
12. ATORES DO EIXO DA DEFESA
Ministério Público Estadual – Promotorias de
Justiça, os centros de apoio operacional, as
procuradorias de justiça, as procuradorias gerais de
justiça, as corregedorias gerais do Ministério Publico
Ministério Público doTrabalho (MPT) – é o ramo
do Ministério Público da União responsável pelo
combate à exploração do trabalho da criança e do
adolescente.
Procuradorias Regionais doTrabalho (PRT) – estão
sediadas nas capitais dos Estados. Ex: PRT 7ª Região,
com sede em Fortaleza-CE.
Procuradorias doTrabalho – estão sediadas em
alguns Municípios do interior.
Procuradorias do Trabalho no Ceará: Sobral, Juazeiro do
Norte e Limoeiro do Norte.
13. ATORES DO EIXO DA DEFESA
Segurança Pública – delegacias especializadas na
defesa da crianças e do adolescente
Em se tratando de exploração do trabalho da
criança e do adolescente, o órgão do Poder
Executivo competente para a defesa é o
Ministério doTrabalho e Emprego (MTE),
representado, nos estados e no Distrito Federal,
pelas Superintendências Regionais do
Trabalho e Emprego.
14. ATORES DO EIXO DA DEFESA
Defensoria Pública - serviços de
assessoramento jurídico e assistência judiciária;
ConselhosTutelares;
Ouvidorias.
Entidades sociais de defesa de direitos
humanos, incumbidas de prestar proteção
jurídico-social – Centros de Defesa da Criança e
do Adolescente.
15. EIXO DO CONTROLE SOCIAL
O eixo do controle tem como objetivo específico a
vigilância ao cumprimento dos preceitos constitucionais e
infra-constitucionais de proteção à criança e ao
adolescente.
É um controle externo não-institucional da ação do Poder
Público.
É o espaço de articulação do poder público e do saber da
sociedade, de divulgação de idéias, de propostas de
políticas e estratégias para que as conquistas democráticas
se consolidem e avancem.
O controle social é exercido pela sociedade civil, através
das suas organizações e articulações representativas.
16. EIXO DO CONTROLE SOCIAL
O controle das ações públicas de
promoção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente é feito através
instâncias públicas colegiadas, onde se
assegure a paridade da participação de
órgãos governamentais e de entidades
sociais, tais como:
17. CONSELHOS DE DIREITOS
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CONANDA (Lei Federal n° 8.242, de 12
de outubro de 1991)
Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CEDCA (um em cada Estado e no Distrito
Federal). O CEDCA/CE foi criado pela Lei Estadual nº
11.889, de 20 de dezembro de 1991;
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA. De acordo com a lei, todo
município deve criar um CMDCA.Todos os municípios
cearenses tem CMDCA, porém em alguns Estados
existem municípios que ainda não o criaram.
18. CONSELHOS DE DIREITOS
Os conselhos dos direitos da criança e do
adolescente devem acompanhar, avaliar e
monitorar as ações públicas de promoção
e defesa de direitos de crianças e
adolescentes, deliberando previamente a
respeito, através de normas,
recomendações, orientações.
19. DELIBERAÇÕES DO CMDCA
As deliberações dos conselhos dos direitos
da criança e do adolescente, no âmbito de
suas atribuições e competências, vinculam as
ações governamentais e da sociedade civil
organizada, em respeito aos princípios
constitucionais da participação popular, da
prioridade absoluta do atendimento à criança
e ao adolescente e da prevalência do
interesse superior da criança e do
adolescente, conforme já decidido pelo
Supremo Tribunal Federal.
20. CONSELHOS SETORIAIS
Os conselhos setoriais são voltados para a
formulação, implementação e monitoramento das
políticas públicas presentes nas três esferas de
governo (federal, estadual e municipal).A União, os
Estados e os Municípios são obrigados a manter
conselhos setoriais em cada área de atuação, sob
pena de não poder receber financiamentos para os
programas e ações das respectivas áreas. Eis a razão
pela qual existem conselhos municipais, estaduais e
federal nas várias áreas de atuação do poder
público como assistência social, educação e saúde.
21. FÓRUNS DE ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL
a nível federal, o Fórum Nacional de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil;
a nível estadual, o Fórum Estadual pela
Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao
Trabalhador Adolescente no Ceará – FEETI/CE;
a nível regional, os Fóruns Regional de
Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao
Trabalhador Adolescente noVale do Jaguaribe e
Sertão Central do Ceará (Fretivale), no Cariri e
Centro Sul (Fretisul) e na Regiões Norte e
Ibiapaba (Fretinorte)
22. Antonio de Oliveira Lima
Procurador do Trabalho
Coordenador Estadual do Peteca
Gerente Nacional do Projeto MPT na Escola
peteca2008@gmail.com
www.peteca2008.blospot.com.br
85-3462-3400