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WALDO (1971, p. 6):
A administração pública são a organização e a
gerência de homens e materiais para a
consecução dos propósitos de um governo

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HARMON E MAYER (1999, p.34):
A administração pública é a ocupação de todos
aqueles que atuam em nome do povo – em
nome da sociedade, que delega de forma legal
– e cujas ações têm conseqüências para os
indivíduos e grupos sociais

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Conjunto de órgãos, serviços e agentes do
estado, bem como outras pessoas coletivas
de direito público que asseguram a
satisfação das necessidades coletivas.
São as atividades desenvolvidas pelo estado
para assegurar os interesses do coletivo.
Principal Objetivo – Interesse Público –
Produtos e Serviços mantidos em conjunto
por muitas pessoas.
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O que hoje entendemos como “Administração
Pública” consiste em um conjunto de agência
agências
e de servidores profissionais mantidos com
profissionais,
recursos públicos e encarregados da decisão e
implementação das normas necessárias ao
bembem-estar social e das ações necessárias à
gestão da coisa pública.

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COMPOSIÇÃO:
A Administração Pública Federal brasileira é
composta pelos três Poderes:
Executivo – Legislativo - Judiciário

administraç
Executivo: administração direta e indireta

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Com base na Lei n. 4.320/64, a estrutura da Administração
Pública atendida pela Contabilidade é:
Administraç
a. Administração direta:
– Governo Federal (Ministérios, Secretarias da Presidência
da República e órgãos dos demais Poderes da União);
– Governos Estadual/Distrital/Municipal (Secretarias de
Governo e órgãos dos demais Poderes).
•
•

Administraç
b. Administração indireta:
– Autarquias e fundações vinculadas aos três níveis de
governo, enquanto fazem uso de recursos à conta do
orçamento público (esferas fiscal e seguridade social).

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Com base na Lei n. 4.320/64, a estrutura da Administração
Pública atendida pela Contabilidade é:
Administraç
a. Administração direta:
– Governo Federal (Ministérios, Secretarias da Presidência
da República e órgãos dos demais Poderes da União);
– Governos Estadual/Distrital/Municipal (Secretarias de
Governo e órgãos dos demais Poderes).
•
•

Administraç
b. Administração indireta:
– Autarquias e fundações vinculadas aos três níveis de
governo, enquanto fazem uso de recursos à conta do
orçamento público (esferas fiscal e seguridade social).

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a) Órgão Executivo: - Prevê - Cria
a.1) Função típica: prática de atos de chefia
de Estado, chefia de Governo e atos de
administração;
a.2) Função atípica de natureza legislativa: o
Presidente da República, por exemplo, adota
medida provisória, com força de lei (art. 32);
a.3) Função atípica de natureza jurisdicional:
o Executivo julga, apreciando defesas e
recursos administrativos.
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a) Órgão Executivo: - Prevê - Cria
FEDERAIS – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DPU
ESTADUAIS – GOVERNOS E SECRETARIAS
MUNICIPAIS – PREFEITURAS E SECRETARIAS

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b) Órgão Legislativo: - Autoriza - Fiscaliza
b.1) Função típica: legislar e fiscalização
contábil, financeira, orçamentária e patrimonial
do Executivo;
b.2) Função atípica de natureza executiva: ao
dispor sobre sua organização, provendo cargos,
concedendo férias, licenças a servidores etc.;
b.3) Função atípica de natureza jurisdicional: o
Senado julga o Presidente da República nos
crimes de responsabilidade (art. 52, I).
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b) Órgão Legislativo: - Autoriza - Fiscaliza
FEDERAIS – CONGRESSO NACIONAL (SENADO
+ CÂMARA DOS DEPUTADOS)
ESTADUAIS – ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS
MUNICIPAIS – CÂMARA MUNICIPAL

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c) Órgão Judicial: - Julgar
c.1) Função típica: julgar (função jurisdicional),
dizendo o direito no caso concreto e dirimindo
os conflitos que lhe são levados, quando da
aplicação da lei;
c.2) Função atípica de natureza legislativa:
regimento interno de seus Tribunais (art. 96, I,
?a?);
c.3) Função atípica de natureza executiva:
administra ao conceder licenças e férias aos
magistrados e serventuários (art. 96, I, ?f?).
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c) Órgão Judicial: - Julgar
STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRF -TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
TJ – TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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A Administração Direta é constituida pelos
Administraç
Ministérios Regulares e Extraordinários, os
quais são dotados de:
Secretarias Executivas, Consultorias Jurídicas
(que são orgãos da Advocacia Geral da União),
Secretaria de Controle Interno (CISET),
Secretarias
específicas,Departamentos,
Coordenações e Divisões
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Administraç
Administração

Indireta

é o conjunto de
entidades
personalizadas,
vinculadas
normalmente a um órgão da Administração
Direta (Ministério ou Secretaria):
autarquias;
fundações públicas;
empresas públicas;
sociedades de economia mista.

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I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com
personalidade jurídica de direito público interno, com
jurí
pú
interno
patrimônio e receita próprios, para executar atividades
Administraç
Pública,
típicas da Administração Pública que requeiram, para
seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada.
Pú
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e
privado
capital exclusivo da União, criado por lei para a
exploraç
exploração de atividade econômica que o Governo seja
forç
levado a exercer por força de contingência ou de
revestirconveniência administrativa podendo revestir-se de
qualquer das formas admitidas em direito. (Redação
dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

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- Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado criada por lei para a
privado,
exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade
anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
aç
pertenç
Administraç
maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
Fundaç
Pú
- Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado ou público sem fins lucrativos,
público,
criada em virtude de autorização legislativa, para o
desenvolvimento de atividades que não exijam execução por
órgãos ou entidades de direito público, com autonomia
administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos
órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da
União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

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Serviç
* Serviço Social Autônomo - Pessoa jurídica criada
ou prevista por lei como entidade privada de
serviç
serviço social e de formação profissional
vinculada ao sistema sindical e sujeita ao
disposto no art. 240 da Constituição Federal. É
entidade privada de serviço social e de formação
profissional vinculada ao sistema sindical (cf. art.
240 da CF) Atua no âmbito da relação econômica,
capital e trabalho. São as entidades que
compõem o tradicional “Sistema S”

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princí
O princípio da legalidade
Significa que os atos dos servidores públicos, no
exercício das suas funções, devem ser realizados em
conformidade com a lei.

princí
O princípio da Publicidade
É o caráter do que é feito em público e em nome do
público: implica a visibilidade e transparência das
decisões e ações e a responsabilidade pública pelos
atos praticados.

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princí
O princípio da impessoalidade
A impessoalidade é a característica que tona as ações
dos servidores públicos independentes de qualquer
Particularidade.

princí
O princípio da Moralidade
Está relacionada aos princípios ético-filosóficos que
regem as democracias modernas e que se aplicam
seja de modo absoluto para qualquer tempo ou
lugar, seja em referência às ações de grupos ou
pessoas determinadas: a justiça, a equidade e a
probidade.

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princí
O princípio da eficiência
Significa que os atos da administração
pública devem ser desempenhados visando a
melhor relação custo/benefício na gestão dos
recursos públicos.

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“Administração Pública” como sendo o conjunto de
órgãos públicos, autarquias, fundações etc, enfim,
toda a estrutura que forma o aparelho do Estado.
“Administração Pública” como sendo “o modo de
gestão” do aparelho do Estado, ou seja, a forma
como são aplicados os processos de planejamento,
organização, direção e controle pelas diversas
entidades que formam o Estado.
“Todo o aparelho do Estado pré-orientado à
realização de seus serviços, visando à satisfação
das necessidades coletivas.”
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ADMINISTRAÇ
PÚ
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PATRIMONIALISTA
ADMINISTRAÇÃOPÍ
BUROCRÁ
ADMINISTRAÇÃOPÍBLICA BUROCRÁTICA
ADMINISTRAÇ
PÚ
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL

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O aparelho do Estado funciona como uma extensão
do poder do soberano, e os seus auxiliares,
servidores, possuem status de nobreza real. Os
cargos são considerados prebendas.
A corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo
de administração. No momento em que o
capitalismo e a democracia se tornam dominantes,
o mercado e a sociedade civil passam a se distinguir
do Estado.
Neste novo momento histórico, a administração
patrimonialista
torna-se
uma
excrescência
inaceitável.
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Surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado
liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo
patrimonialista.
Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a
profissionalização, a idéia de carreira, a hierarquia funcional, a
impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racionallegal.
A qualidade fundamental da administração pública burocrática
é a efetividade no controle dos abusos; seu defeito, a
ineficiência, a auto-referência, a incapacidade de voltar-se
para o serviço aos cidadãos vistos como clientes.
O Estado limitava-se a manter a ordem e administrar a justiça,
a garantir os contratos e a propriedade.

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Emerge na segunda metade do século XX, como resposta, de
um lado, à expansão das funções econômicas e sociais do
funç
Estado,
Estado e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à
globalização da economia mundial, uma vez que ambos
deixaram à mostra os problemas associados à adoção do
modelo anterior.
A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada
predominantemente pelos valores da eficiência e qualidade na
prestaç
serviç pú
prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma
organizaç
cultura gerencial nas organizações. A administração pública
gerencial constitui um avanço e até um certo ponto um
rompimento com a administração pública burocrática.

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Em suma, afirma-se que a administração pública
deve ser permeável à maior participação dos
participaç
organizaç
agentes privados e/ou das organizações da
sociedade civil e deslocar a ênfase dos
procedimentos (meios) para os resultados (fins).
A administração pública gerencial vê o cidadão
como contribuinte de impostos e como cliente dos
seus serviços.

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Na administração pública gerencial a estratégia
volta-se:
definiç
1) para a definição precisa dos objetivos que o
administrador público deverá atingir em sua
unidade;
2)

para a garantia de autonomia do administrador na
gestão dos recursos humanos, materiais e
financeiros que lhe forem colocados à disposição
para que possa atingir os objetivos contratados;

3)

para o controle ou cobrança a posteriori dos
resultados.
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GERENCIAL PURO
Economia
Eficiência
Taxpayer
Contribuintes

CONSUMERISM
Efetividade
Qualidade
Clientes
Consumidores

PSO
Public service Orientation
Accountability
Equidade
Cidadãos
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PATRIMONIALISTA
Estado não possui distinção do interesse público e privado
Res pública = Res Principis
Estado como uma extensão do poder do soberano
Estado acaba se tornando patrimônio do governante
Auxiliares e servidores públicos com status de nobreza
Cargos são considerados prebendas (ocupação rendosa e
com pouco trabalho)
◦ Conseqüências:
◦ Corrupção - Ação de seduzir por dinheiro, presentes etc.,
Corrupç
levando alguém a afastar-se da retidão; suborno. Nepotismo
◦ Nepotismo - Favoritismo, proteção escandalosa, filhotismo.
“Nepotes” (sobrinho) - Prática de dar importantes cargos
políticos ou funções de relevo nos negócios aos membros da
própria família.
◦
◦
◦
◦
◦
◦
◦

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BUROCRÁTICA
◦ Surge como maneira de combate à corrupção e o nepotismo
do modelo patrimonialista
◦ Termo usado para designar uma estrutura organizativa
caracterizada por regras e procedimentos explícitos e
explí
especializaç
regularizados, divisão de responsabilidades e especialização
relaç
do trabalho, hierarquia e relações impessoais.
◦ Profissionalização,
Profissionalizaç
Capacitaç
Capacitação,
Carreira,
Hierarquia
Funcional, Impessoalidade, Formalismo, Poder racional legal.
◦ Controle rígido no processo – ênfase nos meios no modo, na
maneira de execução e NÃO nos fins (resultado)
◦ Estado voltado para sí mesmo perdendo sua função básica
(servir a sociedade) = ênfase nos meios
◦ Falha na Eficiência do serviço público ( resultado não
atingido – a sociedade não é servida com Qualidade
Qualidade)

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL
◦ Expansão das funções do Estado
◦ Desenvolvimento de tecnologia e globalização
◦ Necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade no
serviços públicos = eficiência ( Eficácia fornecer o serviço,
reduzidos)
Eficiência fornecê-lo com qualidade e custos reduzidos
◦ Plano Diretor da Reforma do aparelho do estado, motivado
pela Qualidade e desenvolvimento da cultura gerencial.
◦ Principal diferencial para burocracia = ênfase nos fins
(resultado, qualidade) e não nos meios, por isso...
◦ Flexibilização dos processos
Flexibilizaç
◦ Descentralização
Descentralizaç
◦ Explicitamente voltada para o interesse público
pú
◦ Inspirada na administração de empresas (privadas)
administraç
◦ Continuação
de
alguns
ideais
da
burocracia
(
profissionalismo, impessoalidade)

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ADMINISTRAÇ
PÚ
DIFERENÇ
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL DIFERENÇAS
ADMINISTRAÇ
BÁSICAS PARA A ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL.
Receitas – Tributos ( Compulsório)
Receitas – Livre escolha na compra de Produtos e
Serviços
Controle – Sociedade = (Políticos Eleitos
Controle – Mercado
Resultado = Atendimento das Necessidades
Coletivas
Resultado = Lucro Privado (maximização da riqueza
dos acionistas)
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O paradigma gerencial contemporâneo,
fundamentado nos princípios da confiança e
confianç
descentralizaç
da descentralização da decisão, exige
flexí
horizontalizaç
formas flexíveis de gestão, horizontalização
descentralizaç
funç
de estruturas, descentralização de funções,
incentivos à criatividade. Maior participação
dos servidores no processo. Incentivos a
criatividade.

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Contrapõe-se à ideologia do formalismo e
do rigor técnico da burocracia tradicional. À
.
avaliaç
sistemá
avaliação sistemática, à recompensa pelo
capacitaç
desempenho, e à capacitação permanente,
já
caracterí
que já eram características da boa
administraç
burocrática,
administração burocrática acrescentam-se
os princípios da orientação para o cidadãoorientaç
cidadãocliente, do controle por resultados, e da
competiç administrada.
competição administrada

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O modelo gerencial tornou-se realidade no
mundo desenvolvido quando, através da
definição clara de objetivos para cada
administraç
unidade
da
administração,
da
descentralizaç
mudanç
descentralização, da mudança de estruturas
adoç
organizacionais e da adoção de valores e de
comportamentos modernos no interior do
Estado, se revelou mais capaz de promover
o aumento da qualidade e da eficiência dos
serviç
serviços sociais oferecidos pelo setor
público.
Profº. Zeidan
A adequação dos recursos humanos
constitui-se, desta forma, em tarefa
prioritária neste contexto de mudança,
exigindo uma política que oriente desde a
captaç
captação
de
novos
servidores,
o
desenvolvimento de pessoal, um sistema
remunerató
remuneratório adequado que estimule o
atravé
incentivos,
desempenho através de incentivos e a
instituição de carreiras compatíveis com as
necessidades do aparelho do Estado
modernizado.
Profº. Zeidan
A preparação da nova administração surgirá
das reformas em curso passa necessária e
essencialmente pela profissionalização e
profissionalizaç
valorizaç
público.
pela valorização do servidor público
Assim, uma nova política de recursos
humanos deverá ser formulada para atender
papé
cará
aos papéis adicionais do Estado de caráter
regulató
articulaç
regulatório e de articulação dos agentes
econômicos, sociais e políticos, além do
aprimoramento na prestação dos serviços
públicos.
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Patrimonialismo – Implantado pelo estado
colonial português – concessão de títulos de
terras e poderes, tornou-se nautural desde:
1500 – Período Colonial – 1822.
1822 – Período Imperial – 1889
1889 – República Velha – 1930
Confusão entre público e privado – res
pública = res principis.

Profº. Zeidan
iní
industrializaç
Burocracia – início da industrialização
brasileira onde o estado assume papel
decisivo principalmente no setor de
produç
produção
1930 – Getúlio Vargas
1936 – Modernização – criação do DASP –
Modernizaç
criaç
Início
Reforma do aparelho do estado
racionalização e início (surgimento de
carreiras burocráticas) – Concurso como
forma de ingresso ao cargo público – Mérito
Profissional.
1945 – Eurico Gaspar Dutra
Profº. Zeidan
1951 - Getúlio Vargas – Indústria de base (
pesada) produção de matéria prima – meios
para produção de outros bens (siderúrgica,
metalúrgica, cimento, petroquímico...
1954 – Café Filho
1956 – Juscelino Kubitcheck - 50 anos em 5
– Necessidade de “mudar” (descentralizar) a
polí
burocrá
reformar...
política burocrática – simplificar, reformar
◦ Comissão de estudos e projetos administrativos e
reformas ministeriais.
◦ Comissão de Simplificação da burocracia
◦ ( Simplificar, reformar, descentralizar)
Profº. Zeidan
1961 – Jânio Quadros, João Goulart
1964 – Golpe Militar...
1964
- Castelo Branco – Orçamento e
Finanças públicas .
1967 – Costa e Silva – Reforma e operação
do decreto lei 200/67 – Transferência das
Atividades para Autarquias, Fundaçõe,
Empresas públicas, sem’... Maior dinamismo
operacional por meio da descentralização
funcional.
Princípios
de Racionalidade
Administrativa
(PODC)
Planejamento
orçamentário, competência no processo
decisório, sistematização = CONTROLE.
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1969 – Garrastazu Medici COSB – Comitê de
Simplificação da Burocracia – SEMOR –
Secretaria da modernização.
- Novas
técnicas de gerir a máquina pública (RH,
Materiais...
1974 – Ernesto Geisel
1979 – João Figueiredo – Ministério da
Desburocratização
e
PRND
(programa
nacional da Desburocratização) – Agilidade e
simplificação dos processo promoção de
Eficiência. + PND ( Programa Nacional da
Desestatização – conter os excessos da
administração descentralizada.
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1985 – Falecido Tancredo Neves (transição
democrática Diretas Já)
Anos 80 reforma financeira contexto de
crise.
1985 – José Sarney
Retrocesso Burocrático de 1988 – Transmitir
para as empresas regidas pelo estado as
mesmas
regras
burocráticas
rígidas
adotadas no Núcleo estratégico do estado.
1990 – Fernando Collor – Redução dos
Salários Públicos impeachment por causa da
"elite política avessa a necessidade de
modernização do país"

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1992 – Itamar Franco – Recomposição dos
salários de cargos públicos.
1994 – Mudança organizacional e cultural na
administração pública no sentido de uma
administração gerencial
FHC – Liberalismo comercial - Formulação
do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do
Estado – Adoção de uma administração mais
empreendedora com incremento nas receitas
e manutenção dos gastos públicos
2003 – Luiz Inácio lula da Silva
2011 – Dilma Roussef.
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Regime Geral da Previdência Social:
a) delimitação do prazo de carência;
b) proporcionalidade no que tange à
quantidade de contribuições e seus valores
versus
o
valor
do
benefício
da
aposentadoria; e
c) manutenção de aposentadorias especiais
para servidores envolvidos em atividades
penosas, insalubres e perigosas.
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Este projeto tem como objetivo resgatar os
talentos individuais e promover sinergia dos
grupos e organizações que constituem a
Administração Pública Federal, visando
oferecer ao cidadão brasileiro serviços de
melhor qualidade e maior prontidão às suas
demandas.

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Pretende-se:
(1) criar condições psicossociais necessárias ao
fortalecimento do espírito empreendedor do
serviço público, conjugada ao comportamento
ético e ao desempenho eficiente;
(2) reforçar o sentido de missão e o
comprometimento do servidor público para com
a prestação de serviços de melhor qualidade
para o cidadão, e
(3) obter maior satisfação do servidor público
com o seu trabalho e com sua qualidade de
vida.
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O novo modelo de operação das áreas
treinamento prevê as seguintes iniciativas:

de

(1) um núcleo básico com texto-síntese dos valores
que compõem o novo paradigma da gestão
governamental;
(2) uma área de tecnologia educacional para apoiar
a atividade pedagógica;
(3) novos instrumentos de avaliação, a partir da
revisão dos utilizados na avaliação da reação, e
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Administração Pública: conceitos, princípios e estrutura

  • 2. WALDO (1971, p. 6): A administração pública são a organização e a gerência de homens e materiais para a consecução dos propósitos de um governo Profº. Zeidan
  • 3. HARMON E MAYER (1999, p.34): A administração pública é a ocupação de todos aqueles que atuam em nome do povo – em nome da sociedade, que delega de forma legal – e cujas ações têm conseqüências para os indivíduos e grupos sociais Profº. Zeidan
  • 4. Conjunto de órgãos, serviços e agentes do estado, bem como outras pessoas coletivas de direito público que asseguram a satisfação das necessidades coletivas. São as atividades desenvolvidas pelo estado para assegurar os interesses do coletivo. Principal Objetivo – Interesse Público – Produtos e Serviços mantidos em conjunto por muitas pessoas. Profº. Zeidan
  • 5. O que hoje entendemos como “Administração Pública” consiste em um conjunto de agência agências e de servidores profissionais mantidos com profissionais, recursos públicos e encarregados da decisão e implementação das normas necessárias ao bembem-estar social e das ações necessárias à gestão da coisa pública. Profº. Zeidan
  • 6. COMPOSIÇÃO: A Administração Pública Federal brasileira é composta pelos três Poderes: Executivo – Legislativo - Judiciário administraç Executivo: administração direta e indireta Profº. Zeidan
  • 7. Com base na Lei n. 4.320/64, a estrutura da Administração Pública atendida pela Contabilidade é: Administraç a. Administração direta: – Governo Federal (Ministérios, Secretarias da Presidência da República e órgãos dos demais Poderes da União); – Governos Estadual/Distrital/Municipal (Secretarias de Governo e órgãos dos demais Poderes). • • Administraç b. Administração indireta: – Autarquias e fundações vinculadas aos três níveis de governo, enquanto fazem uso de recursos à conta do orçamento público (esferas fiscal e seguridade social). Profº. Zeidan
  • 8. Com base na Lei n. 4.320/64, a estrutura da Administração Pública atendida pela Contabilidade é: Administraç a. Administração direta: – Governo Federal (Ministérios, Secretarias da Presidência da República e órgãos dos demais Poderes da União); – Governos Estadual/Distrital/Municipal (Secretarias de Governo e órgãos dos demais Poderes). • • Administraç b. Administração indireta: – Autarquias e fundações vinculadas aos três níveis de governo, enquanto fazem uso de recursos à conta do orçamento público (esferas fiscal e seguridade social). Profº. Zeidan
  • 9. a) Órgão Executivo: - Prevê - Cria a.1) Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração; a.2) Função atípica de natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 32); a.3) Função atípica de natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos. Profº. Zeidan
  • 10. a) Órgão Executivo: - Prevê - Cria FEDERAIS – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DPU ESTADUAIS – GOVERNOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS – PREFEITURAS E SECRETARIAS Profº. Zeidan
  • 11. b) Órgão Legislativo: - Autoriza - Fiscaliza b.1) Função típica: legislar e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo; b.2) Função atípica de natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.; b.3) Função atípica de natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I). Profº. Zeidan
  • 12. b) Órgão Legislativo: - Autoriza - Fiscaliza FEDERAIS – CONGRESSO NACIONAL (SENADO + CÂMARA DOS DEPUTADOS) ESTADUAIS – ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS MUNICIPAIS – CÂMARA MUNICIPAL Profº. Zeidan
  • 13. c) Órgão Judicial: - Julgar c.1) Função típica: julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei; c.2) Função atípica de natureza legislativa: regimento interno de seus Tribunais (art. 96, I, ?a?); c.3) Função atípica de natureza executiva: administra ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, ?f?). Profº. Zeidan
  • 14. c) Órgão Judicial: - Julgar STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRF -TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL TJ – TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Profº. Zeidan
  • 15. A Administração Direta é constituida pelos Administraç Ministérios Regulares e Extraordinários, os quais são dotados de: Secretarias Executivas, Consultorias Jurídicas (que são orgãos da Advocacia Geral da União), Secretaria de Controle Interno (CISET), Secretarias específicas,Departamentos, Coordenações e Divisões Profº. Zeidan
  • 16. Administraç Administração Indireta é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério ou Secretaria): autarquias; fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista. Profº. Zeidan
  • 17. I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público interno, com jurí pú interno patrimônio e receita próprios, para executar atividades Administraç Pública, típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Pú II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e privado capital exclusivo da União, criado por lei para a exploraç exploração de atividade econômica que o Governo seja forç levado a exercer por força de contingência ou de revestirconveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969) Profº. Zeidan
  • 18. - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado criada por lei para a privado, exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua aç pertenç Administraç maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969) Fundaç Pú - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado ou público sem fins lucrativos, público, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987) Profº. Zeidan
  • 19. Serviç * Serviço Social Autônomo - Pessoa jurídica criada ou prevista por lei como entidade privada de serviç serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical e sujeita ao disposto no art. 240 da Constituição Federal. É entidade privada de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical (cf. art. 240 da CF) Atua no âmbito da relação econômica, capital e trabalho. São as entidades que compõem o tradicional “Sistema S” Profº. Zeidan
  • 20. princí O princípio da legalidade Significa que os atos dos servidores públicos, no exercício das suas funções, devem ser realizados em conformidade com a lei. princí O princípio da Publicidade É o caráter do que é feito em público e em nome do público: implica a visibilidade e transparência das decisões e ações e a responsabilidade pública pelos atos praticados. Profº. Zeidan
  • 21. princí O princípio da impessoalidade A impessoalidade é a característica que tona as ações dos servidores públicos independentes de qualquer Particularidade. princí O princípio da Moralidade Está relacionada aos princípios ético-filosóficos que regem as democracias modernas e que se aplicam seja de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, seja em referência às ações de grupos ou pessoas determinadas: a justiça, a equidade e a probidade. Profº. Zeidan
  • 22. princí O princípio da eficiência Significa que os atos da administração pública devem ser desempenhados visando a melhor relação custo/benefício na gestão dos recursos públicos. Profº. Zeidan
  • 23. “Administração Pública” como sendo o conjunto de órgãos públicos, autarquias, fundações etc, enfim, toda a estrutura que forma o aparelho do Estado. “Administração Pública” como sendo “o modo de gestão” do aparelho do Estado, ou seja, a forma como são aplicados os processos de planejamento, organização, direção e controle pelas diversas entidades que formam o Estado. “Todo o aparelho do Estado pré-orientado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.” Profº. Zeidan
  • 24. ADMINISTRAÇ PÚ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PATRIMONIALISTA ADMINISTRAÇÃOPÍ BUROCRÁ ADMINISTRAÇÃOPÍBLICA BUROCRÁTICA ADMINISTRAÇ PÚ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL Profº. Zeidan
  • 25. O aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração. No momento em que o capitalismo e a democracia se tornam dominantes, o mercado e a sociedade civil passam a se distinguir do Estado. Neste novo momento histórico, a administração patrimonialista torna-se uma excrescência inaceitável. Profº. Zeidan
  • 26. Surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a idéia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racionallegal. A qualidade fundamental da administração pública burocrática é a efetividade no controle dos abusos; seu defeito, a ineficiência, a auto-referência, a incapacidade de voltar-se para o serviço aos cidadãos vistos como clientes. O Estado limitava-se a manter a ordem e administrar a justiça, a garantir os contratos e a propriedade. Profº. Zeidan
  • 27. Emerge na segunda metade do século XX, como resposta, de um lado, à expansão das funções econômicas e sociais do funç Estado, Estado e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial, uma vez que ambos deixaram à mostra os problemas associados à adoção do modelo anterior. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada predominantemente pelos valores da eficiência e qualidade na prestaç serviç pú prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma organizaç cultura gerencial nas organizações. A administração pública gerencial constitui um avanço e até um certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática. Profº. Zeidan
  • 28. Em suma, afirma-se que a administração pública deve ser permeável à maior participação dos participaç organizaç agentes privados e/ou das organizações da sociedade civil e deslocar a ênfase dos procedimentos (meios) para os resultados (fins). A administração pública gerencial vê o cidadão como contribuinte de impostos e como cliente dos seus serviços. Profº. Zeidan
  • 29. Na administração pública gerencial a estratégia volta-se: definiç 1) para a definição precisa dos objetivos que o administrador público deverá atingir em sua unidade; 2) para a garantia de autonomia do administrador na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe forem colocados à disposição para que possa atingir os objetivos contratados; 3) para o controle ou cobrança a posteriori dos resultados. Profº. Zeidan
  • 31. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PATRIMONIALISTA Estado não possui distinção do interesse público e privado Res pública = Res Principis Estado como uma extensão do poder do soberano Estado acaba se tornando patrimônio do governante Auxiliares e servidores públicos com status de nobreza Cargos são considerados prebendas (ocupação rendosa e com pouco trabalho) ◦ Conseqüências: ◦ Corrupção - Ação de seduzir por dinheiro, presentes etc., Corrupç levando alguém a afastar-se da retidão; suborno. Nepotismo ◦ Nepotismo - Favoritismo, proteção escandalosa, filhotismo. “Nepotes” (sobrinho) - Prática de dar importantes cargos políticos ou funções de relevo nos negócios aos membros da própria família. ◦ ◦ ◦ ◦ ◦ ◦ ◦ Profº. Zeidan
  • 32. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BUROCRÁTICA ◦ Surge como maneira de combate à corrupção e o nepotismo do modelo patrimonialista ◦ Termo usado para designar uma estrutura organizativa caracterizada por regras e procedimentos explícitos e explí especializaç regularizados, divisão de responsabilidades e especialização relaç do trabalho, hierarquia e relações impessoais. ◦ Profissionalização, Profissionalizaç Capacitaç Capacitação, Carreira, Hierarquia Funcional, Impessoalidade, Formalismo, Poder racional legal. ◦ Controle rígido no processo – ênfase nos meios no modo, na maneira de execução e NÃO nos fins (resultado) ◦ Estado voltado para sí mesmo perdendo sua função básica (servir a sociedade) = ênfase nos meios ◦ Falha na Eficiência do serviço público ( resultado não atingido – a sociedade não é servida com Qualidade Qualidade) Profº. Zeidan
  • 33. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL ◦ Expansão das funções do Estado ◦ Desenvolvimento de tecnologia e globalização ◦ Necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade no serviços públicos = eficiência ( Eficácia fornecer o serviço, reduzidos) Eficiência fornecê-lo com qualidade e custos reduzidos ◦ Plano Diretor da Reforma do aparelho do estado, motivado pela Qualidade e desenvolvimento da cultura gerencial. ◦ Principal diferencial para burocracia = ênfase nos fins (resultado, qualidade) e não nos meios, por isso... ◦ Flexibilização dos processos Flexibilizaç ◦ Descentralização Descentralizaç ◦ Explicitamente voltada para o interesse público pú ◦ Inspirada na administração de empresas (privadas) administraç ◦ Continuação de alguns ideais da burocracia ( profissionalismo, impessoalidade) Profº. Zeidan
  • 34. ADMINISTRAÇ PÚ DIFERENÇ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL DIFERENÇAS ADMINISTRAÇ BÁSICAS PARA A ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL. Receitas – Tributos ( Compulsório) Receitas – Livre escolha na compra de Produtos e Serviços Controle – Sociedade = (Políticos Eleitos Controle – Mercado Resultado = Atendimento das Necessidades Coletivas Resultado = Lucro Privado (maximização da riqueza dos acionistas) Profº. Zeidan
  • 35. O paradigma gerencial contemporâneo, fundamentado nos princípios da confiança e confianç descentralizaç da descentralização da decisão, exige flexí horizontalizaç formas flexíveis de gestão, horizontalização descentralizaç funç de estruturas, descentralização de funções, incentivos à criatividade. Maior participação dos servidores no processo. Incentivos a criatividade. Profº. Zeidan
  • 36. Contrapõe-se à ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional. À . avaliaç sistemá avaliação sistemática, à recompensa pelo capacitaç desempenho, e à capacitação permanente, já caracterí que já eram características da boa administraç burocrática, administração burocrática acrescentam-se os princípios da orientação para o cidadãoorientaç cidadãocliente, do controle por resultados, e da competiç administrada. competição administrada Profº. Zeidan
  • 37. O modelo gerencial tornou-se realidade no mundo desenvolvido quando, através da definição clara de objetivos para cada administraç unidade da administração, da descentralizaç mudanç descentralização, da mudança de estruturas adoç organizacionais e da adoção de valores e de comportamentos modernos no interior do Estado, se revelou mais capaz de promover o aumento da qualidade e da eficiência dos serviç serviços sociais oferecidos pelo setor público. Profº. Zeidan
  • 38. A adequação dos recursos humanos constitui-se, desta forma, em tarefa prioritária neste contexto de mudança, exigindo uma política que oriente desde a captaç captação de novos servidores, o desenvolvimento de pessoal, um sistema remunerató remuneratório adequado que estimule o atravé incentivos, desempenho através de incentivos e a instituição de carreiras compatíveis com as necessidades do aparelho do Estado modernizado. Profº. Zeidan
  • 39. A preparação da nova administração surgirá das reformas em curso passa necessária e essencialmente pela profissionalização e profissionalizaç valorizaç público. pela valorização do servidor público Assim, uma nova política de recursos humanos deverá ser formulada para atender papé cará aos papéis adicionais do Estado de caráter regulató articulaç regulatório e de articulação dos agentes econômicos, sociais e políticos, além do aprimoramento na prestação dos serviços públicos. Profº. Zeidan
  • 40. Patrimonialismo – Implantado pelo estado colonial português – concessão de títulos de terras e poderes, tornou-se nautural desde: 1500 – Período Colonial – 1822. 1822 – Período Imperial – 1889 1889 – República Velha – 1930 Confusão entre público e privado – res pública = res principis. Profº. Zeidan
  • 41. iní industrializaç Burocracia – início da industrialização brasileira onde o estado assume papel decisivo principalmente no setor de produç produção 1930 – Getúlio Vargas 1936 – Modernização – criação do DASP – Modernizaç criaç Início Reforma do aparelho do estado racionalização e início (surgimento de carreiras burocráticas) – Concurso como forma de ingresso ao cargo público – Mérito Profissional. 1945 – Eurico Gaspar Dutra Profº. Zeidan
  • 42. 1951 - Getúlio Vargas – Indústria de base ( pesada) produção de matéria prima – meios para produção de outros bens (siderúrgica, metalúrgica, cimento, petroquímico... 1954 – Café Filho 1956 – Juscelino Kubitcheck - 50 anos em 5 – Necessidade de “mudar” (descentralizar) a polí burocrá reformar... política burocrática – simplificar, reformar ◦ Comissão de estudos e projetos administrativos e reformas ministeriais. ◦ Comissão de Simplificação da burocracia ◦ ( Simplificar, reformar, descentralizar) Profº. Zeidan
  • 43. 1961 – Jânio Quadros, João Goulart 1964 – Golpe Militar... 1964 - Castelo Branco – Orçamento e Finanças públicas . 1967 – Costa e Silva – Reforma e operação do decreto lei 200/67 – Transferência das Atividades para Autarquias, Fundaçõe, Empresas públicas, sem’... Maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Princípios de Racionalidade Administrativa (PODC) Planejamento orçamentário, competência no processo decisório, sistematização = CONTROLE. Profº. Zeidan
  • 44. 1969 – Garrastazu Medici COSB – Comitê de Simplificação da Burocracia – SEMOR – Secretaria da modernização. - Novas técnicas de gerir a máquina pública (RH, Materiais... 1974 – Ernesto Geisel 1979 – João Figueiredo – Ministério da Desburocratização e PRND (programa nacional da Desburocratização) – Agilidade e simplificação dos processo promoção de Eficiência. + PND ( Programa Nacional da Desestatização – conter os excessos da administração descentralizada. Profº. Zeidan
  • 45. 1985 – Falecido Tancredo Neves (transição democrática Diretas Já) Anos 80 reforma financeira contexto de crise. 1985 – José Sarney Retrocesso Burocrático de 1988 – Transmitir para as empresas regidas pelo estado as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no Núcleo estratégico do estado. 1990 – Fernando Collor – Redução dos Salários Públicos impeachment por causa da "elite política avessa a necessidade de modernização do país" Profº. Zeidan
  • 46. 1992 – Itamar Franco – Recomposição dos salários de cargos públicos. 1994 – Mudança organizacional e cultural na administração pública no sentido de uma administração gerencial FHC – Liberalismo comercial - Formulação do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – Adoção de uma administração mais empreendedora com incremento nas receitas e manutenção dos gastos públicos 2003 – Luiz Inácio lula da Silva 2011 – Dilma Roussef. Profº. Zeidan
  • 47. Regime Geral da Previdência Social: a) delimitação do prazo de carência; b) proporcionalidade no que tange à quantidade de contribuições e seus valores versus o valor do benefício da aposentadoria; e c) manutenção de aposentadorias especiais para servidores envolvidos em atividades penosas, insalubres e perigosas. Profº. Zeidan
  • 48. Este projeto tem como objetivo resgatar os talentos individuais e promover sinergia dos grupos e organizações que constituem a Administração Pública Federal, visando oferecer ao cidadão brasileiro serviços de melhor qualidade e maior prontidão às suas demandas. Profº. Zeidan
  • 49. Pretende-se: (1) criar condições psicossociais necessárias ao fortalecimento do espírito empreendedor do serviço público, conjugada ao comportamento ético e ao desempenho eficiente; (2) reforçar o sentido de missão e o comprometimento do servidor público para com a prestação de serviços de melhor qualidade para o cidadão, e (3) obter maior satisfação do servidor público com o seu trabalho e com sua qualidade de vida. Profº. Zeidan
  • 50. O novo modelo de operação das áreas treinamento prevê as seguintes iniciativas: de (1) um núcleo básico com texto-síntese dos valores que compõem o novo paradigma da gestão governamental; (2) uma área de tecnologia educacional para apoiar a atividade pedagógica; (3) novos instrumentos de avaliação, a partir da revisão dos utilizados na avaliação da reação, e novos instrumentos que permitam avaliar o impacto do treinamento. Profº. Zeidan