2. WALDO (1971, p. 6):
A administração pública são a organização e a
gerência de homens e materiais para a
consecução dos propósitos de um governo
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3. HARMON E MAYER (1999, p.34):
A administração pública é a ocupação de todos
aqueles que atuam em nome do povo – em
nome da sociedade, que delega de forma legal
– e cujas ações têm conseqüências para os
indivíduos e grupos sociais
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4. Conjunto de órgãos, serviços e agentes do
estado, bem como outras pessoas coletivas
de direito público que asseguram a
satisfação das necessidades coletivas.
São as atividades desenvolvidas pelo estado
para assegurar os interesses do coletivo.
Principal Objetivo – Interesse Público –
Produtos e Serviços mantidos em conjunto
por muitas pessoas.
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5. O que hoje entendemos como “Administração
Pública” consiste em um conjunto de agência
agências
e de servidores profissionais mantidos com
profissionais,
recursos públicos e encarregados da decisão e
implementação das normas necessárias ao
bembem-estar social e das ações necessárias à
gestão da coisa pública.
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6. COMPOSIÇÃO:
A Administração Pública Federal brasileira é
composta pelos três Poderes:
Executivo – Legislativo - Judiciário
administraç
Executivo: administração direta e indireta
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7. Com base na Lei n. 4.320/64, a estrutura da Administração
Pública atendida pela Contabilidade é:
Administraç
a. Administração direta:
– Governo Federal (Ministérios, Secretarias da Presidência
da República e órgãos dos demais Poderes da União);
– Governos Estadual/Distrital/Municipal (Secretarias de
Governo e órgãos dos demais Poderes).
•
•
Administraç
b. Administração indireta:
– Autarquias e fundações vinculadas aos três níveis de
governo, enquanto fazem uso de recursos à conta do
orçamento público (esferas fiscal e seguridade social).
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8. Com base na Lei n. 4.320/64, a estrutura da Administração
Pública atendida pela Contabilidade é:
Administraç
a. Administração direta:
– Governo Federal (Ministérios, Secretarias da Presidência
da República e órgãos dos demais Poderes da União);
– Governos Estadual/Distrital/Municipal (Secretarias de
Governo e órgãos dos demais Poderes).
•
•
Administraç
b. Administração indireta:
– Autarquias e fundações vinculadas aos três níveis de
governo, enquanto fazem uso de recursos à conta do
orçamento público (esferas fiscal e seguridade social).
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9. a) Órgão Executivo: - Prevê - Cria
a.1) Função típica: prática de atos de chefia
de Estado, chefia de Governo e atos de
administração;
a.2) Função atípica de natureza legislativa: o
Presidente da República, por exemplo, adota
medida provisória, com força de lei (art. 32);
a.3) Função atípica de natureza jurisdicional:
o Executivo julga, apreciando defesas e
recursos administrativos.
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10. a) Órgão Executivo: - Prevê - Cria
FEDERAIS – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DPU
ESTADUAIS – GOVERNOS E SECRETARIAS
MUNICIPAIS – PREFEITURAS E SECRETARIAS
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11. b) Órgão Legislativo: - Autoriza - Fiscaliza
b.1) Função típica: legislar e fiscalização
contábil, financeira, orçamentária e patrimonial
do Executivo;
b.2) Função atípica de natureza executiva: ao
dispor sobre sua organização, provendo cargos,
concedendo férias, licenças a servidores etc.;
b.3) Função atípica de natureza jurisdicional: o
Senado julga o Presidente da República nos
crimes de responsabilidade (art. 52, I).
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12. b) Órgão Legislativo: - Autoriza - Fiscaliza
FEDERAIS – CONGRESSO NACIONAL (SENADO
+ CÂMARA DOS DEPUTADOS)
ESTADUAIS – ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS
MUNICIPAIS – CÂMARA MUNICIPAL
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13. c) Órgão Judicial: - Julgar
c.1) Função típica: julgar (função jurisdicional),
dizendo o direito no caso concreto e dirimindo
os conflitos que lhe são levados, quando da
aplicação da lei;
c.2) Função atípica de natureza legislativa:
regimento interno de seus Tribunais (art. 96, I,
?a?);
c.3) Função atípica de natureza executiva:
administra ao conceder licenças e férias aos
magistrados e serventuários (art. 96, I, ?f?).
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14. c) Órgão Judicial: - Julgar
STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRF -TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
TJ – TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
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15. A Administração Direta é constituida pelos
Administraç
Ministérios Regulares e Extraordinários, os
quais são dotados de:
Secretarias Executivas, Consultorias Jurídicas
(que são orgãos da Advocacia Geral da União),
Secretaria de Controle Interno (CISET),
Secretarias
específicas,Departamentos,
Coordenações e Divisões
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16. Administraç
Administração
Indireta
é o conjunto de
entidades
personalizadas,
vinculadas
normalmente a um órgão da Administração
Direta (Ministério ou Secretaria):
autarquias;
fundações públicas;
empresas públicas;
sociedades de economia mista.
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17. I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com
personalidade jurídica de direito público interno, com
jurí
pú
interno
patrimônio e receita próprios, para executar atividades
Administraç
Pública,
típicas da Administração Pública que requeiram, para
seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada.
Pú
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e
privado
capital exclusivo da União, criado por lei para a
exploraç
exploração de atividade econômica que o Governo seja
forç
levado a exercer por força de contingência ou de
revestirconveniência administrativa podendo revestir-se de
qualquer das formas admitidas em direito. (Redação
dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
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18. - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado criada por lei para a
privado,
exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade
anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
aç
pertenç
Administraç
maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
Fundaç
Pú
- Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado ou público sem fins lucrativos,
público,
criada em virtude de autorização legislativa, para o
desenvolvimento de atividades que não exijam execução por
órgãos ou entidades de direito público, com autonomia
administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos
órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da
União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
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19. Serviç
* Serviço Social Autônomo - Pessoa jurídica criada
ou prevista por lei como entidade privada de
serviç
serviço social e de formação profissional
vinculada ao sistema sindical e sujeita ao
disposto no art. 240 da Constituição Federal. É
entidade privada de serviço social e de formação
profissional vinculada ao sistema sindical (cf. art.
240 da CF) Atua no âmbito da relação econômica,
capital e trabalho. São as entidades que
compõem o tradicional “Sistema S”
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20. princí
O princípio da legalidade
Significa que os atos dos servidores públicos, no
exercício das suas funções, devem ser realizados em
conformidade com a lei.
princí
O princípio da Publicidade
É o caráter do que é feito em público e em nome do
público: implica a visibilidade e transparência das
decisões e ações e a responsabilidade pública pelos
atos praticados.
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21. princí
O princípio da impessoalidade
A impessoalidade é a característica que tona as ações
dos servidores públicos independentes de qualquer
Particularidade.
princí
O princípio da Moralidade
Está relacionada aos princípios ético-filosóficos que
regem as democracias modernas e que se aplicam
seja de modo absoluto para qualquer tempo ou
lugar, seja em referência às ações de grupos ou
pessoas determinadas: a justiça, a equidade e a
probidade.
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22. princí
O princípio da eficiência
Significa que os atos da administração
pública devem ser desempenhados visando a
melhor relação custo/benefício na gestão dos
recursos públicos.
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23. “Administração Pública” como sendo o conjunto de
órgãos públicos, autarquias, fundações etc, enfim,
toda a estrutura que forma o aparelho do Estado.
“Administração Pública” como sendo “o modo de
gestão” do aparelho do Estado, ou seja, a forma
como são aplicados os processos de planejamento,
organização, direção e controle pelas diversas
entidades que formam o Estado.
“Todo o aparelho do Estado pré-orientado à
realização de seus serviços, visando à satisfação
das necessidades coletivas.”
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25. O aparelho do Estado funciona como uma extensão
do poder do soberano, e os seus auxiliares,
servidores, possuem status de nobreza real. Os
cargos são considerados prebendas.
A corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo
de administração. No momento em que o
capitalismo e a democracia se tornam dominantes,
o mercado e a sociedade civil passam a se distinguir
do Estado.
Neste novo momento histórico, a administração
patrimonialista
torna-se
uma
excrescência
inaceitável.
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26. Surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado
liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo
patrimonialista.
Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a
profissionalização, a idéia de carreira, a hierarquia funcional, a
impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racionallegal.
A qualidade fundamental da administração pública burocrática
é a efetividade no controle dos abusos; seu defeito, a
ineficiência, a auto-referência, a incapacidade de voltar-se
para o serviço aos cidadãos vistos como clientes.
O Estado limitava-se a manter a ordem e administrar a justiça,
a garantir os contratos e a propriedade.
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27. Emerge na segunda metade do século XX, como resposta, de
um lado, à expansão das funções econômicas e sociais do
funç
Estado,
Estado e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à
globalização da economia mundial, uma vez que ambos
deixaram à mostra os problemas associados à adoção do
modelo anterior.
A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada
predominantemente pelos valores da eficiência e qualidade na
prestaç
serviç pú
prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma
organizaç
cultura gerencial nas organizações. A administração pública
gerencial constitui um avanço e até um certo ponto um
rompimento com a administração pública burocrática.
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28. Em suma, afirma-se que a administração pública
deve ser permeável à maior participação dos
participaç
organizaç
agentes privados e/ou das organizações da
sociedade civil e deslocar a ênfase dos
procedimentos (meios) para os resultados (fins).
A administração pública gerencial vê o cidadão
como contribuinte de impostos e como cliente dos
seus serviços.
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29. Na administração pública gerencial a estratégia
volta-se:
definiç
1) para a definição precisa dos objetivos que o
administrador público deverá atingir em sua
unidade;
2)
para a garantia de autonomia do administrador na
gestão dos recursos humanos, materiais e
financeiros que lhe forem colocados à disposição
para que possa atingir os objetivos contratados;
3)
para o controle ou cobrança a posteriori dos
resultados.
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31. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PATRIMONIALISTA
Estado não possui distinção do interesse público e privado
Res pública = Res Principis
Estado como uma extensão do poder do soberano
Estado acaba se tornando patrimônio do governante
Auxiliares e servidores públicos com status de nobreza
Cargos são considerados prebendas (ocupação rendosa e
com pouco trabalho)
◦ Conseqüências:
◦ Corrupção - Ação de seduzir por dinheiro, presentes etc.,
Corrupç
levando alguém a afastar-se da retidão; suborno. Nepotismo
◦ Nepotismo - Favoritismo, proteção escandalosa, filhotismo.
“Nepotes” (sobrinho) - Prática de dar importantes cargos
políticos ou funções de relevo nos negócios aos membros da
própria família.
◦
◦
◦
◦
◦
◦
◦
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32. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BUROCRÁTICA
◦ Surge como maneira de combate à corrupção e o nepotismo
do modelo patrimonialista
◦ Termo usado para designar uma estrutura organizativa
caracterizada por regras e procedimentos explícitos e
explí
especializaç
regularizados, divisão de responsabilidades e especialização
relaç
do trabalho, hierarquia e relações impessoais.
◦ Profissionalização,
Profissionalizaç
Capacitaç
Capacitação,
Carreira,
Hierarquia
Funcional, Impessoalidade, Formalismo, Poder racional legal.
◦ Controle rígido no processo – ênfase nos meios no modo, na
maneira de execução e NÃO nos fins (resultado)
◦ Estado voltado para sí mesmo perdendo sua função básica
(servir a sociedade) = ênfase nos meios
◦ Falha na Eficiência do serviço público ( resultado não
atingido – a sociedade não é servida com Qualidade
Qualidade)
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33. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL
◦ Expansão das funções do Estado
◦ Desenvolvimento de tecnologia e globalização
◦ Necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade no
serviços públicos = eficiência ( Eficácia fornecer o serviço,
reduzidos)
Eficiência fornecê-lo com qualidade e custos reduzidos
◦ Plano Diretor da Reforma do aparelho do estado, motivado
pela Qualidade e desenvolvimento da cultura gerencial.
◦ Principal diferencial para burocracia = ênfase nos fins
(resultado, qualidade) e não nos meios, por isso...
◦ Flexibilização dos processos
Flexibilizaç
◦ Descentralização
Descentralizaç
◦ Explicitamente voltada para o interesse público
pú
◦ Inspirada na administração de empresas (privadas)
administraç
◦ Continuação
de
alguns
ideais
da
burocracia
(
profissionalismo, impessoalidade)
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34. ADMINISTRAÇ
PÚ
DIFERENÇ
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL DIFERENÇAS
ADMINISTRAÇ
BÁSICAS PARA A ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL.
Receitas – Tributos ( Compulsório)
Receitas – Livre escolha na compra de Produtos e
Serviços
Controle – Sociedade = (Políticos Eleitos
Controle – Mercado
Resultado = Atendimento das Necessidades
Coletivas
Resultado = Lucro Privado (maximização da riqueza
dos acionistas)
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35. O paradigma gerencial contemporâneo,
fundamentado nos princípios da confiança e
confianç
descentralizaç
da descentralização da decisão, exige
flexí
horizontalizaç
formas flexíveis de gestão, horizontalização
descentralizaç
funç
de estruturas, descentralização de funções,
incentivos à criatividade. Maior participação
dos servidores no processo. Incentivos a
criatividade.
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36. Contrapõe-se à ideologia do formalismo e
do rigor técnico da burocracia tradicional. À
.
avaliaç
sistemá
avaliação sistemática, à recompensa pelo
capacitaç
desempenho, e à capacitação permanente,
já
caracterí
que já eram características da boa
administraç
burocrática,
administração burocrática acrescentam-se
os princípios da orientação para o cidadãoorientaç
cidadãocliente, do controle por resultados, e da
competiç administrada.
competição administrada
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37. O modelo gerencial tornou-se realidade no
mundo desenvolvido quando, através da
definição clara de objetivos para cada
administraç
unidade
da
administração,
da
descentralizaç
mudanç
descentralização, da mudança de estruturas
adoç
organizacionais e da adoção de valores e de
comportamentos modernos no interior do
Estado, se revelou mais capaz de promover
o aumento da qualidade e da eficiência dos
serviç
serviços sociais oferecidos pelo setor
público.
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38. A adequação dos recursos humanos
constitui-se, desta forma, em tarefa
prioritária neste contexto de mudança,
exigindo uma política que oriente desde a
captaç
captação
de
novos
servidores,
o
desenvolvimento de pessoal, um sistema
remunerató
remuneratório adequado que estimule o
atravé
incentivos,
desempenho através de incentivos e a
instituição de carreiras compatíveis com as
necessidades do aparelho do Estado
modernizado.
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39. A preparação da nova administração surgirá
das reformas em curso passa necessária e
essencialmente pela profissionalização e
profissionalizaç
valorizaç
público.
pela valorização do servidor público
Assim, uma nova política de recursos
humanos deverá ser formulada para atender
papé
cará
aos papéis adicionais do Estado de caráter
regulató
articulaç
regulatório e de articulação dos agentes
econômicos, sociais e políticos, além do
aprimoramento na prestação dos serviços
públicos.
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40. Patrimonialismo – Implantado pelo estado
colonial português – concessão de títulos de
terras e poderes, tornou-se nautural desde:
1500 – Período Colonial – 1822.
1822 – Período Imperial – 1889
1889 – República Velha – 1930
Confusão entre público e privado – res
pública = res principis.
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41. iní
industrializaç
Burocracia – início da industrialização
brasileira onde o estado assume papel
decisivo principalmente no setor de
produç
produção
1930 – Getúlio Vargas
1936 – Modernização – criação do DASP –
Modernizaç
criaç
Início
Reforma do aparelho do estado
racionalização e início (surgimento de
carreiras burocráticas) – Concurso como
forma de ingresso ao cargo público – Mérito
Profissional.
1945 – Eurico Gaspar Dutra
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42. 1951 - Getúlio Vargas – Indústria de base (
pesada) produção de matéria prima – meios
para produção de outros bens (siderúrgica,
metalúrgica, cimento, petroquímico...
1954 – Café Filho
1956 – Juscelino Kubitcheck - 50 anos em 5
– Necessidade de “mudar” (descentralizar) a
polí
burocrá
reformar...
política burocrática – simplificar, reformar
◦ Comissão de estudos e projetos administrativos e
reformas ministeriais.
◦ Comissão de Simplificação da burocracia
◦ ( Simplificar, reformar, descentralizar)
Profº. Zeidan
43. 1961 – Jânio Quadros, João Goulart
1964 – Golpe Militar...
1964
- Castelo Branco – Orçamento e
Finanças públicas .
1967 – Costa e Silva – Reforma e operação
do decreto lei 200/67 – Transferência das
Atividades para Autarquias, Fundaçõe,
Empresas públicas, sem’... Maior dinamismo
operacional por meio da descentralização
funcional.
Princípios
de Racionalidade
Administrativa
(PODC)
Planejamento
orçamentário, competência no processo
decisório, sistematização = CONTROLE.
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44. 1969 – Garrastazu Medici COSB – Comitê de
Simplificação da Burocracia – SEMOR –
Secretaria da modernização.
- Novas
técnicas de gerir a máquina pública (RH,
Materiais...
1974 – Ernesto Geisel
1979 – João Figueiredo – Ministério da
Desburocratização
e
PRND
(programa
nacional da Desburocratização) – Agilidade e
simplificação dos processo promoção de
Eficiência. + PND ( Programa Nacional da
Desestatização – conter os excessos da
administração descentralizada.
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45. 1985 – Falecido Tancredo Neves (transição
democrática Diretas Já)
Anos 80 reforma financeira contexto de
crise.
1985 – José Sarney
Retrocesso Burocrático de 1988 – Transmitir
para as empresas regidas pelo estado as
mesmas
regras
burocráticas
rígidas
adotadas no Núcleo estratégico do estado.
1990 – Fernando Collor – Redução dos
Salários Públicos impeachment por causa da
"elite política avessa a necessidade de
modernização do país"
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46. 1992 – Itamar Franco – Recomposição dos
salários de cargos públicos.
1994 – Mudança organizacional e cultural na
administração pública no sentido de uma
administração gerencial
FHC – Liberalismo comercial - Formulação
do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do
Estado – Adoção de uma administração mais
empreendedora com incremento nas receitas
e manutenção dos gastos públicos
2003 – Luiz Inácio lula da Silva
2011 – Dilma Roussef.
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47. Regime Geral da Previdência Social:
a) delimitação do prazo de carência;
b) proporcionalidade no que tange à
quantidade de contribuições e seus valores
versus
o
valor
do
benefício
da
aposentadoria; e
c) manutenção de aposentadorias especiais
para servidores envolvidos em atividades
penosas, insalubres e perigosas.
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48. Este projeto tem como objetivo resgatar os
talentos individuais e promover sinergia dos
grupos e organizações que constituem a
Administração Pública Federal, visando
oferecer ao cidadão brasileiro serviços de
melhor qualidade e maior prontidão às suas
demandas.
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49. Pretende-se:
(1) criar condições psicossociais necessárias ao
fortalecimento do espírito empreendedor do
serviço público, conjugada ao comportamento
ético e ao desempenho eficiente;
(2) reforçar o sentido de missão e o
comprometimento do servidor público para com
a prestação de serviços de melhor qualidade
para o cidadão, e
(3) obter maior satisfação do servidor público
com o seu trabalho e com sua qualidade de
vida.
Profº. Zeidan
50. O novo modelo de operação das áreas
treinamento prevê as seguintes iniciativas:
de
(1) um núcleo básico com texto-síntese dos valores
que compõem o novo paradigma da gestão
governamental;
(2) uma área de tecnologia educacional para apoiar
a atividade pedagógica;
(3) novos instrumentos de avaliação, a partir da
revisão dos utilizados na avaliação da reação, e
novos instrumentos que permitam avaliar o impacto
do treinamento.
Profº. Zeidan