Este documento resume os principais pontos sobre medidas de segurança no direito penal brasileiro. Em 3 frases:
1) Medidas de segurança são aplicadas a agentes inimputáveis ou semi-imputáveis perigosos ao invés de punição penal.
2) Existem duas espécies de medidas de segurança: internação em hospital de custódia e tratamento ou sujeição a tratamento ambulatorial.
3) Os prazos da medida de segurança são indeterminados, devendo ser reavaliados periodicamente por perícia médica para verificar a cessação da periculosidade