Este documento resume os principais pontos sobre medidas de segurança no direito penal brasileiro. Em 3 frases:
1) Medidas de segurança são aplicadas a agentes inimputáveis ou semi-imputáveis perigosos ao invés de punição penal.
2) Existem duas espécies de medidas de segurança: internação em hospital de custódia e tratamento ou sujeição a tratamento ambulatorial.
3) Os prazos da medida de segurança são indeterminados, devendo ser reavaliados periodicamente por perícia médica para verificar a cessação da periculosidade
1) A reabilitação concede sigilo dos registros criminais e extingue efeitos secundários da condenação após 2 anos da extinção da pena, se o condenado tiver bom comportamento e ressarcido danos.
2) O pedido de reabilitação deve ser instruído com certidões e atestados comprovando residência, comportamento e ressarcimento de danos.
3) A reabilitação pode ser revogada se o beneficiado cometer nova infração penal.
O documento discute vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem. Também aborda o abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Fornece detalhes sobre os elementos dos tipos penais, suas penas e qualificações.
Este documento descreve o crime de violação de domicílio no Código Penal brasileiro. Ele define violação de domicílio como entrar ou permanecer em casa alheia sem permissão e lista agravantes como se o crime for cometido à noite ou com violência. O documento também discute elementos como o bem jurídico protegido, sujeitos ativo e passivo, e penas.
1. O documento discute os crimes contra a liberdade individual de sequestro e cárcere privado, definindo o bem jurídico tutelado como a liberdade individual, especialmente a liberdade ambulatorial.
2. Os sujeitos do delito podem ser qualquer pessoa, mas a qualidade do sujeito ativo ou passivo pode alterar a tipificação penal. O crime é consumado quando a vítima é privada da liberdade por tempo juridicamente relevante.
3. Há distinção entre sequestro e cárcere privado no modo como é restringida a
1) O documento discute as fontes do direito penal no Brasil, distinguindo fontes materiais e formais.
2) As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, que definem a competência da União para legislar sobre direito penal.
3) As fontes formais são divididas em imediatas, como leis penais incriminadoras produzidas pelo Congresso, e mediatas, como doutrina e jurisprudência usadas para interpretar a lei.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Código Penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça e sequestro e cárcere privado. Ele define esses crimes, especifica os bens jurídicos protegidos, elementos dos tipos penais e qualificadoras.
FACELI - D4 - Paulo Braga - Direito Penal II - Aula 04 - Medida de SegurançaJordano Santos Cerqueira
As medidas de segurança são sanções penais de caráter preventivo e curativo que visam evitar, por meio de tratamento adequado, que inimputáveis ou semi-imputáveis perigosos voltem a delinquir, podendo ser internamento em hospital psiquiátrico ou tratamento ambulatorial, com prazo mínimo de 1 a 3 anos e máximo indeterminado ou de 30 anos.
Crimes contra administração pública (1)Thiago Camara
Este documento descreve crimes contra a administração pública cometidos por funcionários públicos no Brasil, como peculato, corrupção passiva e ativa, concussão e outros. Define os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e situações específicas. Tem como objetivo tutelar o patrimônio público e a probidade administrativa.
1) A reabilitação concede sigilo dos registros criminais e extingue efeitos secundários da condenação após 2 anos da extinção da pena, se o condenado tiver bom comportamento e ressarcido danos.
2) O pedido de reabilitação deve ser instruído com certidões e atestados comprovando residência, comportamento e ressarcimento de danos.
3) A reabilitação pode ser revogada se o beneficiado cometer nova infração penal.
O documento discute vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem. Também aborda o abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Fornece detalhes sobre os elementos dos tipos penais, suas penas e qualificações.
Este documento descreve o crime de violação de domicílio no Código Penal brasileiro. Ele define violação de domicílio como entrar ou permanecer em casa alheia sem permissão e lista agravantes como se o crime for cometido à noite ou com violência. O documento também discute elementos como o bem jurídico protegido, sujeitos ativo e passivo, e penas.
1. O documento discute os crimes contra a liberdade individual de sequestro e cárcere privado, definindo o bem jurídico tutelado como a liberdade individual, especialmente a liberdade ambulatorial.
2. Os sujeitos do delito podem ser qualquer pessoa, mas a qualidade do sujeito ativo ou passivo pode alterar a tipificação penal. O crime é consumado quando a vítima é privada da liberdade por tempo juridicamente relevante.
3. Há distinção entre sequestro e cárcere privado no modo como é restringida a
1) O documento discute as fontes do direito penal no Brasil, distinguindo fontes materiais e formais.
2) As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, que definem a competência da União para legislar sobre direito penal.
3) As fontes formais são divididas em imediatas, como leis penais incriminadoras produzidas pelo Congresso, e mediatas, como doutrina e jurisprudência usadas para interpretar a lei.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Código Penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça e sequestro e cárcere privado. Ele define esses crimes, especifica os bens jurídicos protegidos, elementos dos tipos penais e qualificadoras.
FACELI - D4 - Paulo Braga - Direito Penal II - Aula 04 - Medida de SegurançaJordano Santos Cerqueira
As medidas de segurança são sanções penais de caráter preventivo e curativo que visam evitar, por meio de tratamento adequado, que inimputáveis ou semi-imputáveis perigosos voltem a delinquir, podendo ser internamento em hospital psiquiátrico ou tratamento ambulatorial, com prazo mínimo de 1 a 3 anos e máximo indeterminado ou de 30 anos.
Crimes contra administração pública (1)Thiago Camara
Este documento descreve crimes contra a administração pública cometidos por funcionários públicos no Brasil, como peculato, corrupção passiva e ativa, concussão e outros. Define os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e situações específicas. Tem como objetivo tutelar o patrimônio público e a probidade administrativa.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
O documento apresenta os principais conceitos e princípios relacionados à teoria geral das provas no direito processual penal brasileiro. Aborda o conceito de prova, princípios como da não auto-incriminação e da identidade física do juiz, classificação de provas diretas e indiretas, provas ilícitas, sistemas de avaliação da prova como da persuasão racional, além de tratar do ônus da prova no processo penal.
Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)crisdupret
1) O documento discute o crime de furto no direito penal brasileiro, definindo seus elementos, sujeitos e modalidades. 2) Aborda questões como o bem jurídico tutelado, consumação do crime, furto privilegiado e furto de energia elétrica. 3) Discorre também sobre aspectos controvertidos como a aplicação da majorante de repouso noturno e o furto de uso.
O documento discute os efeitos jurídicos de uma condenação criminal. Apresenta os efeitos principais como a imposição da pena ou medida de segurança e os efeitos secundários, que incluem efeitos penais como reincidência e maus antecedentes, e efeitos extrapenais como a perda de cargo público ou mandato eletivo. Também explica conceitos como confisco, instrumentos do crime e produto do crime.
1) O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado e qualificado.
2) Homicídio simples é a eliminação da vida humana por outra pessoa. Homicídio privilegiado pode reduzir a pena se ocorrido sob emoção violenta ou provocação.
3) Homicídio qualificado aumenta a pena se cometido por motivo torpe, fútil, ou mediante veneno, fogo, tortura ou para ocultar outro crime.
O documento discute as causas extintivas de punibilidade de acordo com o Código Penal brasileiro. Ele explica que a morte do agente, anistia, graça, indulto e retroatividade de lei podem extinguir a punibilidade de acordo com o artigo 107. Também diferencia escusas absolutórias de causas extintivas e discute normas sobre cada uma delas.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal sobre crimes contra a pessoa, incluindo:
1) O Título I é dividido em 6 capítulos que tratam de crimes contra a vida, lesões corporais, periclitação da vida e da saúde, rixa, crimes contra a honra e crimes contra a liberdade individual.
2) Dentro do capítulo sobre crimes contra a vida, são listados o homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto como os principais crimes.
3) A questão de concurso públic
1. O documento discute os princípios e conceitos fundamentais do Direito Penal, incluindo a legalidade, as finalidades do Direito Penal, o Direito Penal objetivo e subjetivo e os princípios constitucionais do Direito Penal.
2. É apresentada a definição de Direito Penal segundo uma perspectiva formal e sociológica. Também são descritas as teorias funcionalistas sobre as finalidades do Direito Penal.
3. São explicados conceitos como legalidade, anterioridade, reserva legal, entre outros, assim como exce
O documento discute os conceitos e tipos de prisão no Brasil, incluindo prisão civil, administrativa, penal e cautelar. A prisão cautelar pode ocorrer em flagrante delito, ser preventiva, temporária ou decorrente de sentença. Há restrições à prisão de diplomatas, membros do Congresso e do Judiciário.
O documento discute o conceito de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Apresenta os diferentes tipos de autoria e participação criminal, assim como as teorias que tentam explicá-los. Também explica os requisitos para caracterizar o concurso de pessoas e como são tratadas as circunstâncias e condições pessoais no caso de pluralidade de agentes.
O documento discute os conceitos de crime consumado e tentado de acordo com o Código Penal brasileiro. Resume as principais fases da execução de um crime (iter criminis) e conceitos como desistência voluntária e arrependimento eficaz. Também aborda a pena aplicável aos crimes tentados e a impossibilidade de caracterização de tentativa em determinados casos.
PRIMEIRO: O documento discute as finalidades da pena, princípios e direitos da Lei de Execução Penal. SEGUNDO: Apresenta os regimes de cumprimento de pena, progressão de regime e o regime disciplinar diferenciado. TERCEIRO: Aborda a competência do juiz da execução penal e os deveres e direitos dos presos.
O documento descreve o crime de rixa no direito penal brasileiro. Rixa é definida como uma briga entre mais de duas pessoas que envolve vias de fato ou violências recíprocas. A pena é de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. Se a rixa resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
1) O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o furto, definindo seus elementos, qualificadoras e penas. 2) Inclui a definição de patrimônio, divisão dos tipos penais, elementos do furto simples e qualificado, como abuso de confiança e destruição de obstáculos. 3) Discorre também sobre consumação, tentativa, imunidades e privilégios para primários e coisas de pequeno valor no furto simples.
O documento lista e descreve 9 tipos de crimes contra o patrimônio, sendo eles: 1) Furto; 2) Roubo; 3) Extorsão; 4) Usurpação; 5) Dano; 6) Apropriação Indébita; 7) Estelionato; 8) Receptação; 9) Disposições Gerais. O resumo se concentra no crime de furto, definindo-o como a subtração de coisa alheia móvel e estabelecendo suas penas, elementos, teorias de consumação e qualificadoras.
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
O documento apresenta um resumo sobre crimes contra a dignidade sexual de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. O documento discute os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e aumentos de pena.
O documento discute o livramento condicional no direito penal brasileiro. O livramento condicional é uma forma de antecipação da liberdade durante a execução da pena privativa de liberdade, sujeita a condições. Os principais requisitos objetivos incluem cumprimento de certa fração da pena e reparação do dano. Requisitos subjetivos incluem bom comportamento e aptidão para o trabalho. A concessão, revogação e efeitos do livramento condicional são regulados por lei.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
O documento apresenta os principais conceitos de crime e contravenção penal no direito brasileiro. Resume as diferenças entre esses conceitos, como ação penal, competência, extraterritorialidade, formas de pena, limites temporais, regimes penitenciários, tentativa e sursis. Apresenta também classificações doutrinárias de crimes, como por ação, resultado, elemento subjetivo, realização, fracionamento, momento consumativo, sujeito ativo e quantidade de pessoas.
O documento discute medidas de segurança no direito penal brasileiro, incluindo conceitos, destinatários, espécies, prazos e cessação de periculosidade. As medidas de segurança são aplicadas a inimputáveis e semi-imputáveis perigosos com o objetivo de prevenção, possuem duração indeterminada e são fundamentadas na periculosidade do agente, não na culpabilidade.
O documento trata de um caso de habeas corpus impetrado em favor de Ben Hur Totti, que está cumprindo medida de segurança de internação em hospital psiquiátrico há mais de 20 anos. O relator entende que não se aplica a prescrição no caso, mas deve haver um limite máximo de 30 anos para a duração da medida de segurança, conforme precedentes do STF, por analogia ao limite para penas privativas de liberdade. Manteve a decisão do tribunal de origem que negou o habeas corpus.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
O documento apresenta os principais conceitos e princípios relacionados à teoria geral das provas no direito processual penal brasileiro. Aborda o conceito de prova, princípios como da não auto-incriminação e da identidade física do juiz, classificação de provas diretas e indiretas, provas ilícitas, sistemas de avaliação da prova como da persuasão racional, além de tratar do ônus da prova no processo penal.
Furto (Art. 155, caput, parágrafos 1o. a 3o.)crisdupret
1) O documento discute o crime de furto no direito penal brasileiro, definindo seus elementos, sujeitos e modalidades. 2) Aborda questões como o bem jurídico tutelado, consumação do crime, furto privilegiado e furto de energia elétrica. 3) Discorre também sobre aspectos controvertidos como a aplicação da majorante de repouso noturno e o furto de uso.
O documento discute os efeitos jurídicos de uma condenação criminal. Apresenta os efeitos principais como a imposição da pena ou medida de segurança e os efeitos secundários, que incluem efeitos penais como reincidência e maus antecedentes, e efeitos extrapenais como a perda de cargo público ou mandato eletivo. Também explica conceitos como confisco, instrumentos do crime e produto do crime.
1) O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado e qualificado.
2) Homicídio simples é a eliminação da vida humana por outra pessoa. Homicídio privilegiado pode reduzir a pena se ocorrido sob emoção violenta ou provocação.
3) Homicídio qualificado aumenta a pena se cometido por motivo torpe, fútil, ou mediante veneno, fogo, tortura ou para ocultar outro crime.
O documento discute as causas extintivas de punibilidade de acordo com o Código Penal brasileiro. Ele explica que a morte do agente, anistia, graça, indulto e retroatividade de lei podem extinguir a punibilidade de acordo com o artigo 107. Também diferencia escusas absolutórias de causas extintivas e discute normas sobre cada uma delas.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal sobre crimes contra a pessoa, incluindo:
1) O Título I é dividido em 6 capítulos que tratam de crimes contra a vida, lesões corporais, periclitação da vida e da saúde, rixa, crimes contra a honra e crimes contra a liberdade individual.
2) Dentro do capítulo sobre crimes contra a vida, são listados o homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto como os principais crimes.
3) A questão de concurso públic
1. O documento discute os princípios e conceitos fundamentais do Direito Penal, incluindo a legalidade, as finalidades do Direito Penal, o Direito Penal objetivo e subjetivo e os princípios constitucionais do Direito Penal.
2. É apresentada a definição de Direito Penal segundo uma perspectiva formal e sociológica. Também são descritas as teorias funcionalistas sobre as finalidades do Direito Penal.
3. São explicados conceitos como legalidade, anterioridade, reserva legal, entre outros, assim como exce
O documento discute os conceitos e tipos de prisão no Brasil, incluindo prisão civil, administrativa, penal e cautelar. A prisão cautelar pode ocorrer em flagrante delito, ser preventiva, temporária ou decorrente de sentença. Há restrições à prisão de diplomatas, membros do Congresso e do Judiciário.
O documento discute o conceito de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Apresenta os diferentes tipos de autoria e participação criminal, assim como as teorias que tentam explicá-los. Também explica os requisitos para caracterizar o concurso de pessoas e como são tratadas as circunstâncias e condições pessoais no caso de pluralidade de agentes.
O documento discute os conceitos de crime consumado e tentado de acordo com o Código Penal brasileiro. Resume as principais fases da execução de um crime (iter criminis) e conceitos como desistência voluntária e arrependimento eficaz. Também aborda a pena aplicável aos crimes tentados e a impossibilidade de caracterização de tentativa em determinados casos.
PRIMEIRO: O documento discute as finalidades da pena, princípios e direitos da Lei de Execução Penal. SEGUNDO: Apresenta os regimes de cumprimento de pena, progressão de regime e o regime disciplinar diferenciado. TERCEIRO: Aborda a competência do juiz da execução penal e os deveres e direitos dos presos.
O documento descreve o crime de rixa no direito penal brasileiro. Rixa é definida como uma briga entre mais de duas pessoas que envolve vias de fato ou violências recíprocas. A pena é de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. Se a rixa resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
1) O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o furto, definindo seus elementos, qualificadoras e penas. 2) Inclui a definição de patrimônio, divisão dos tipos penais, elementos do furto simples e qualificado, como abuso de confiança e destruição de obstáculos. 3) Discorre também sobre consumação, tentativa, imunidades e privilégios para primários e coisas de pequeno valor no furto simples.
O documento lista e descreve 9 tipos de crimes contra o patrimônio, sendo eles: 1) Furto; 2) Roubo; 3) Extorsão; 4) Usurpação; 5) Dano; 6) Apropriação Indébita; 7) Estelionato; 8) Receptação; 9) Disposições Gerais. O resumo se concentra no crime de furto, definindo-o como a subtração de coisa alheia móvel e estabelecendo suas penas, elementos, teorias de consumação e qualificadoras.
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
O documento apresenta um resumo sobre crimes contra a dignidade sexual de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. O documento discute os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e aumentos de pena.
O documento discute o livramento condicional no direito penal brasileiro. O livramento condicional é uma forma de antecipação da liberdade durante a execução da pena privativa de liberdade, sujeita a condições. Os principais requisitos objetivos incluem cumprimento de certa fração da pena e reparação do dano. Requisitos subjetivos incluem bom comportamento e aptidão para o trabalho. A concessão, revogação e efeitos do livramento condicional são regulados por lei.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
O documento apresenta os principais conceitos de crime e contravenção penal no direito brasileiro. Resume as diferenças entre esses conceitos, como ação penal, competência, extraterritorialidade, formas de pena, limites temporais, regimes penitenciários, tentativa e sursis. Apresenta também classificações doutrinárias de crimes, como por ação, resultado, elemento subjetivo, realização, fracionamento, momento consumativo, sujeito ativo e quantidade de pessoas.
O documento discute medidas de segurança no direito penal brasileiro, incluindo conceitos, destinatários, espécies, prazos e cessação de periculosidade. As medidas de segurança são aplicadas a inimputáveis e semi-imputáveis perigosos com o objetivo de prevenção, possuem duração indeterminada e são fundamentadas na periculosidade do agente, não na culpabilidade.
O documento trata de um caso de habeas corpus impetrado em favor de Ben Hur Totti, que está cumprindo medida de segurança de internação em hospital psiquiátrico há mais de 20 anos. O relator entende que não se aplica a prescrição no caso, mas deve haver um limite máximo de 30 anos para a duração da medida de segurança, conforme precedentes do STF, por analogia ao limite para penas privativas de liberdade. Manteve a decisão do tribunal de origem que negou o habeas corpus.
O documento discute os conceitos e espécies de prisão no direito brasileiro. Resume que a prisão é a privação da liberdade de locomoção em virtude do recolhimento da pessoa ao cárcere, podendo ocorrer em flagrante delito, por ordem judicial ou por transgressão militar. As espécies de prisão incluem prisão extra-penal (civil, administrativa ou disciplinar) e prisão penal ou cautelar antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. A prisão em flagrante pode ser relax
Material Didático do Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11" proferido pelo Prof. Rogerio de Vidal Cunha no Seminário dos Formandos do Curso de Direito da Urcamp-Bagé.
A professora apresenta a disciplina de Direito Processual Penal II, incluindo sua formação e experiência. Ela explica que a avaliação consistirá em atividades como mapas mentais e tabelas sobre temas como tipos de prisão em flagrante, requisitos da prisão preventiva, e processos incidentais. A aula também aborda conceitos como prisão civil, administrativa e militar, além dos princípios e modalidades de prisão processual penal.
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaOzéas Lopes
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Direito Penal II - 4º Semestre - Teoria da PenaFábio Peres
Este documento resume uma aula sobre Direito Penal II ministrada em 08/08. Nele constam:
1) Informações sobre a disciplina como professora, objetivos, avaliação e bibliografia;
2) Uma introdução sobre os pressupostos iniciais da dosimetria da pena segundo o Código Penal brasileiro;
3) Um resumo sobre as espécies de penas previstas no Código Penal.
Este documento discute os conceitos e formalidades associadas à prisão no processo penal brasileiro. Resume que a prisão pode ser pena ou cautelar, e que esta última inclui flagrante, temporária, preventiva e administrativa. Também aborda o mandado de prisão, o uso de força e algemas, e as diferentes espécies de flagrante como próprio, impróprio e presumido.
Este documento discute as reformas do Processo Penal Brasileiro introduzidas pela Lei 12.403/2011, que expandiu as medidas cautelares disponíveis para além da prisão. A lei introduziu novas medidas como comparecimento periódico em juízo, proibições de acesso a lugares ou contato com pessoas, recolhimento domiciliar noturno, entre outras. A lei também restringiu a decretação de ofício de medidas cautelares pelo juiz fora da fase judicial, exigindo requerimento do Ministério Público ou
Medida cautelar é uma restrição imposta antes do julgamento para garantir a investigação, enquanto a prisão ocorre após condenação. Existem nove tipos de medidas cautelares e quatro tipos de prisão no ordenamento brasileiro, cada uma com características e prazos específicos definidos pelo Código de Processo Penal.
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Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...Nilberte
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O documento discute medidas cautelares diversas da prisão preventiva, como comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a lugares ou contato com pessoas, recolhimento domiciliar noturno, fiança e monitoramento eletrônico. Também aborda os conceitos de relaxamento da prisão, revogação de medidas cautelares e concessão da liberdade provisória com ou sem fiança.
O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado em benefício de Ben Hur Totti, que está cumprindo medida de segurança de internação desde 1986. O relator nega o pedido pois a internação interrompe a prescrição da medida e o paciente não cumpriu ainda o prazo máximo de 30 anos, conforme entendimento do STF.
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Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
Este documento apresenta um resumo sobre o Direito Penal brasileiro, incluindo sua estrutura, objetos, métodos e funções. Aborda o histórico da legislação penal no Brasil desde Portugal, passando pelo Código Penal de 1830 até as reformas de 1984. Também discute os principais conceitos do Direito Penal como bem jurídico, fases históricas, nomes e objetos desta área do direito.
Este documento descreve o programa de uma disciplina de Direito Penal IV ministrada na Universidade do Estado da Bahia. A disciplina aborda crimes contra costumes, família, incolumidade pública, paz pública, fé pública e administração pública, além de leis penais especiais. O objetivo é estudar a parte especial do Direito Penal com foco em princípios, regras e jurisprudência, utilizando métodos como exposições, trabalhos em grupo e avaliações escritas e orais.
Este documento descreve o programa da disciplina de Direito Penal III oferecida pela Universidade do Estado da Bahia. A disciplina abordará crimes contra a pessoa, patrimônio e propriedade imaterial, além de crimes contra a organização do trabalho e sentimento religioso. O objetivo é estudar a parte especial do direito penal brasileiro e promover o desenvolvimento de trabalhos científicos sobre o tema.
O documento descreve o programa da disciplina de Direito Penal I oferecida no curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia. O programa inclui objetivos gerais e específicos, conteúdo programático, metodologia de ensino e avaliação da disciplina, além de referências bibliográficas.
O documento descreve os princípios e objetivos da educação básica e superior no Brasil de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele define educação básica como incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, e educação superior como incluindo cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa. Além disso, descreve as finalidades da universidade como sendo a produção intelectual, pesquisa e ensino de nível superior.
1) O documento discute como aprender direito penal, listando formas de aprendizagem e tipos de obras. 2) Ele também lista vários autores históricos, clássicos, contemporâneos e atuais que escreveram sobre direito penal. 3) Finalmente, o documento lista alguns autores estrangeiros e autores recomendados para concursos e obras específicas.
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Urbano Felix Pugliese
Este documento fornece orientações sobre como estudar direito penal, abordando tópicos como o funcionamento da memória e da mente humana, diferentes tipos de memória, e estratégias para memorizar e consolidar informações de maneira efetiva. O texto também discute a estrutura de argumentação jurídica e fornece exemplos de como responder questões sobre temas polêmicos respeitando os limites impostos.
O documento discute questões relacionadas à sexualidade e espiritualidade. Aborda definições de sexo, gênero e orientação sexual de acordo com a OMS e diferentes perspectivas religiosas. Também analisa temas como identidade de gênero, expressão de gênero e mudanças sociais e tecnológicas em relação à sexualidade humana.
O documento discute o estado de inocência no direito brasileiro, o uso de algemas e sua regulamentação. Resume que o estado de inocência é mantido até decisão judicial definitiva; que o uso de algemas só é permitido em casos excepcionais por escrito; e que mulheres grávidas ou no pós-parto não podem ser algemadas.
O documento discute a sexualidade humana e suas variáveis no Direito. Aborda temas como identidade de gênero, orientação sexual, mudanças biológicas e como o Direito lida com essas questões. Argumenta que conceitos como homem, mulher e sexo biológico precisam ser repensados diante das possibilidades de mudança da corporeidade humana.
O documento discute as diretrizes e fundamentos legais para o uso de algemas no Brasil. A súmula vinculante no 11 do STF permite o uso de algemas apenas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física, devendo ser justificada por escrito. O decreto no 8.858/2016 também restringe o uso com base na dignidade humana e proíbe o uso em mulheres grávidas ou no pós-parto.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
2.
Base cognitiva Brasil
Movimento anti-manicomial no e no
mundo; Estudos criminológicos;
Documentários “A casa dos mortos” e “Entre a
luz e a sombra” (Hospital de Custódia e
tratamento);
Philippe Pinel (1745-1826), Jean-Étienne
Dominique Esquirol (1772-1840) e Sigismund
Schlomo Freud (1856-1939) e Carl Gustav Jung
(1875-1961)
3. Conceito de MS
Espécie de reflexo pelo cometimento de
uma infração penal (crime ou contravenção
penal):
A) Feição preventiva, curativa,
assistencial (nunca repressiva);
B) Inimputáveis e semi-imputáveis
perigosos (nunca imputáveis); e
C) Base na perigosidade do agente da
infração penal. O que isso significa?
4. Destinatários
A) Inimputáveis perigosos (absolvidos); e
B) Semi-imputáveis perigosos
(condenados)
Art. 98 do CP: Na hipótese do parágrafo único
do art. 26 deste Código e necessitando o
condenado de especial tratamento curativo, a
pena privativa de liberdade pode ser substituída
pela internação, ou tratamento ambulatorial,
pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos,
nos termos do artigo anterior e respectivos §§
1º a 4º.
5. Destinatários
A) Inimputáveis perigosos (absolvidos); e
B) Semi-imputáveis perigosos (condenados)
Regra: Sistema vicariante (unitário) adj.
Medicina: Diz-se de órgão capaz de suprir a
insuficiência de outro. Ex: Rim único que funciona
pelos dois
Sistema do duplo binário (duplo trilho, dupla
via, doppio binario)
Súmula 422 do STF: “A absolvição criminal
não prejudica a medida de segurança, quando
couber, ainda que importe privação da liberdade”
Súmula de 1964, completamente defasada.
6. Espécies de MS
Art. 96 do CP: As medidas de segurança são:
I - Internação em hospital de custódia e tratamento
psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento
adequado; Detentiva: Internação em Hospital de
Custódia e Tratamento (HCT); e
II - sujeição a tratamento ambulatorial. Restritiva:
Tratamento ambulatorial (Ambulatório)
Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe
medida de segurança nem subsiste a que tenha sido
imposta.
Art. 99 do CP: O internado será recolhido a
estabelecimento dotado de características
hospitalares e será submetido a tratamento.
7. Conversão de tratamento
ambulatorial em internação
Art. 97, § 4º. do CP: § 4º - Em qualquer fase do
tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a
internação do agente, se essa providência for
necessária para fins curativos
Art. 184 da LEP: O tratamento ambulatorial
poderá ser convertido em internação se o agente
revelar incompatibilidade com a medida. Parágrafo
único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de
internação será de 1 (um) ano.
Pode haver a desinternação progressiva? O
STF aceita.
8. Hospital ou presídio?
Manicômio judiciário? (Eufemismo basta?
Nosocômio?)
OMS: “O hospital é um elemento organizador de
caráter médico-social, cuja função consiste em
assegurar assistência médica completa, curativa e
preventiva à população, e cujos serviços externos se
irradiam até a célula familiar considerada em seu meio;
é um centro de medicina e de pesquisa bio-social.”
9. Como o juiz aplica?
Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz
determinará sua internação (art. 26). Se, todavia,
o fato previsto como crime for punível com
detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento
ambulatorial.
Resumindo:
A) Reclusão: Internação (penas mais
rigorosas); e
B) Detenção: Ambulatório (crimes menos
graves).
O juiz pode escolher?
10. Sentença do Juiz
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a
causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I - estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato infração penal;
IV – estar provado que o réu não concorreu para
a infração penal;
V – não existir prova de ter o réu concorrido
para a infração penal;
11. Sentença do Juiz
Art. 386:
VI – existirem circunstâncias que excluam
o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20,
21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do
Código Penal), ou mesmo se houver
fundada dúvida sobre sua existência;
VII – não existir prova suficiente para a
condenação.
12. Sentença do Juiz
Art. 386: Parágrafo único. Na sentença
absolutória, o juiz: I - mandará, se for o caso,
pôr o réu em liberdade;
II – ordenará a cessação das medidas cautelares e
provisoriamente aplicadas;
III - aplicará medida de segurança, se cabível.
Natureza Jurídica: Sentença absolutória
imprópria Art. 171 da LEP. Transitada em
julgado a sentença que aplicar medida de
segurança, será ordenada a expedição de guia
para a execução.
13. MS cautelar?
Art. 319. São medidas cautelares diversas da
prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo
e nas condições fixadas pelo juiz, para informar
e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a
determinados lugares quando, por circunstâncias
relacionadas ao fato, deva o indiciado ou
acusado permanecer distante desses locais para
evitar o risco de novas infrações;
14. MS cautelar?
Art. 319. São medidas cautelares diversas da
prisão: III - proibição de manter contato com
pessoa determinada quando, por circunstâncias
relacionadas ao fato, deva o indiciado ou
acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca
quando a permanência seja conveniente ou
necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno
e nos dias de folga quando o investigado ou
acusado tenha residência e trabalho fixos;
15. MS cautelar?
Art. 319. São medidas cautelares diversas da
prisão: VI - suspensão do exercício de função
pública ou de atividade de natureza econômica
ou financeira quando houver justo receio de sua
utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas
hipóteses de crimes praticados com violência
ou grave ameaça, quando os peritos
concluírem ser inimputável ou semi-
imputável (art. 26 do Código Penal) e houver
risco de reiteração;
16. MS cautelar?
Art. 319. São medidas cautelares diversas da
prisão: VIII - fiança, nas infrações que a
admitem, para assegurar o comparecimento a
atos do processo, evitar a obstrução do seu
andamento ou em caso de resistência
injustificada à ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica. § 4o A fiança será
aplicada de acordo com as disposições do
Capítulo VI deste Título, podendo ser
cumulada com outras medidas cautelares.
17. Prazos da internação, ou
Art. 97 do CP: § 1º - A
MS
tratamento ambulatorial, será por tempo
indeterminado, perdurando enquanto não
for averiguada, mediante perícia médica, a
cessação de periculosidade. O prazo
mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três)
anos.
Prazo da MS: Indeterminado (Injustiça)
Prazo para exame médico de cessação de
perigosidade: 1 (um) a 3 (três) anos.
18. Prazos MS: Indeterminado
Prazo MÁXIMO da
da MS
(Injustiça)
STF: Máximo de 30 anos (vedação da
“pena” perpétua)
STJ: Máximo da pena in abstracto
(isonomia, igualdade material,
proporcionalidade)
Prazo MÍNIMO para exame médico de
cessação de perigosidade: 1 (um) a 3 (três)
anos.
19. Perícia médica
Art. 97 do CP: § 2º - A perícia médica
realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado
e deverá ser repetida de ano em ano, ou a
qualquer tempo, se o determinar o juiz da
execução.
Quantidade de pessoas no HCT da Bahia -
2010: 55 (entre homens e mulheres)
Quantidade de pessoas nos HCT’s do Brasil
- 2010: 3370 (entre homens e mulheres)
20. Cessação de Perigosidade
Art. 175 da LEP: A cessação da periculosidade será
averiguada no fim do prazo mínimo de duração da
medida de segurança, pelo exame das condições
pessoais do agente, observando-se o seguinte:
I - a autoridade administrativa, até 1 (um) mês antes
de expirar o prazo de duração mínima da medida,
remeterá ao Juiz minucioso relatório que o habilite
a resolver sobre a revogação ou permanência da
medida;
II - o relatório será instruído com o laudo
psiquiátrico;
21. Cessação de Perigosidade
Art. 175 da LEP: III - juntado aos autos o relatório
ou realizadas as diligências, serão ouvidos,
sucessivamente, o Ministério Público e o curador
ou defensor, no prazo de 3 (três) dias para cada um;
IV - o Juiz nomeará curador ou defensor para o
agente que não o tiver; V - o Juiz, de ofício ou a
requerimento de qualquer das partes, poderá
determinar novas diligências, ainda que expirado o
prazo de duração mínima da medida de segurança;
VI - ouvidas as partes ou realizadas as diligências a
que se refere o inciso anterior, o Juiz proferirá a sua
decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
22. Cessação de Perigosidade
Art. 176: Em qualquer tempo, ainda no decorrer
do prazo mínimo de duração da medida de
segurança, poderá o Juiz da execução, diante de
requerimento fundamentado do Ministério
Público ou do interessado, seu procurador ou
defensor, ordenar o exame para que se verifique
a cessação da periculosidade, procedendo-se nos
termos do artigo anterior.
Art. 179. Transitada em julgado a sentença, o
Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a
liberação.
23. Desinternação ou liberação
condicional
Art. 97 do CP: § 3º - A desinternação,
ou a liberação, será sempre condicional
devendo ser restabelecida a situação
anterior se o agente, antes do decurso
de 1 (um) ano, pratica fato indicativo
de persistência de sua periculosidade.
Reincidir? Voltar a cometer
infrações penais? Nem precisa.
24. Conversão de pena em MS
Art. 183 da LEP: Quando, no curso da
execução da pena privativa de liberdade,
sobrevier doença mental ou perturbação da saúde
mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do
Ministério Público, da Defensoria Pública ou da
autoridade administrativa, poderá determinar a
substituição da pena por medida de segurança.
Art. 41 do CP: O condenado a quem sobrevém
doença mental deve ser recolhido a hospital de
custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a
outro estabelecimento adequado
25. Conversão de pena em MS
Causa da doença mental é provisória: Cessada a
doença retorna à prisão;
Causa da doença mental é permanente:
Quais são os prazos máximos nesses casos? opções:
A) Prazo indeterminado;
B) Duração máxima de 30 anos;
C) Pena máxima in abstracto do crime cometido;
e
D) Mesma duração da pena aplicada.
O STJ e a doutrina indicam a última como a
opção correta.
26. Diferenças
PENAS X MEDIDAS DE SEGURANÇA
FINALIDADES Eclética Prevenção
DURAÇÃO Determinada Indeterminada*
FUNDAMENTO Culpabilidade Perigosidade
DESTINATÁRIOS Imputáveis e Inimputáveis e
semi-imputáveis semi-imputáveis
(perigosos)