O documento trata de um caso de habeas corpus impetrado em favor de Ben Hur Totti, que está cumprindo medida de segurança de internação em hospital psiquiátrico há mais de 20 anos. O relator entende que não se aplica a prescrição no caso, mas deve haver um limite máximo de 30 anos para a duração da medida de segurança, conforme precedentes do STF, por analogia ao limite para penas privativas de liberdade. Manteve a decisão do tribunal de origem que negou o habeas corpus.