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A Lei 12.403/11 introduziu mudanças significativas no processo penal brasileiro, especialmente em relação às medidas cautelares, permitindo alternativas à prisão. As novas disposições enfatizam a proporcionalidade e a adequação das medidas cautelares, além de estabelecer que a prisão em flagrante é uma medida pré-cautelar e não cautelar. O juiz deve fundamentar sua decisão, garantindo ao acusado o direito de defesa e respeitando os princípios do contraditório.











