SlideShare uma empresa Scribd logo
DIREITO CIVIL
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
●

CONCEITO: Contrato, do latim contractu, significa trato
com, compõe-se de dois termos contra, contrae
(nominativo) + actus = ação.
De acordo com Maria Helena Diniz:
“o contrato constitui uma espécie de
negócio jurídico, de natureza
bilateral
ou
plurilateral,
dependendo, para sua formação, do
encontro de vontade das partes, por
ser
ato
regulamentador
de
interesses privados”.
DIREITO CIVIL
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

PRESSUPOSTOS CONTRATUAIS
1) PARTES CAPAZES E LEGITIMADAS.
2)OBJETO LÍCITO/POSSÍVEL/DETERMINADO ou DETERMINÁVEL.
3) VONTADE LIVRE E CONSCIENTE.
4) FORMA PRESCRITA E NÃO DEFESA EM LEI.
DIREITO CIVIL
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
Partes capazes e legitimadas.
Tanto as pessoas naturais (físicas) como as jurídicas
podem celebrar contratos em geral. Se as naturais não
deterem capacidade civil plena, deverão ser
representadas ou assistidas, conforme o caso.
A legitimidade é a específica competência para a
prática de determinado negócio jurídico. Ex: art.
496/CC.
DIREITO CIVIL
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
Objeto lícito, possível, determinado(ável).
A licitude traduz a ideia de o objeto estar dentro do
campo de permissibilidade normativa, o que implica
dizer não ser proibido pelo direito, moral, ordem
pública ou bons costumes à época e local contratados.
A possibilidade refere-se a física e jurídica.
Determinado é aquele objeto individualizado dos
demais, enquanto o determinável é o objeto que
apresenta elementos mínimos de individualização.
DIREITO CIVIL
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
Vontade livre e consciente.
O contrato deve ser fruto de manifestação de vontade
consciente e livre de qualquer forma de pressão ou
ameaça. Medida contrária poderá levá-lo a anulação.

Forma prescrita ou não defesa em lei.
O código Civil de 2002 consagrou o princípio da liberdade
de forma ao dispor que a validade da declaração de
vontade não dependerá de forma especial, senão quando a
lei expressamente a exigir – art. 107.

Ver art. 108
DIREITO CIVIL
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
●

Princípio da autonomia privada.
Atribui às pessoas a possibilidade de
regulamentar os próprios interesses, criando
situações de direito subjetivos, pessoais ou reais,
porém de forma limitada.
DIREITO CIVIL
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
●

Princípio da função social.
O contrato não é mais vislumbrado como uma
relação jurídica existente apenas para satisfazer
interesses relativos às partes envolvidas, mas
sim, como um mecanismo de consecução do
bem comum, de busca do interesse social.
Ver art. 421/CC

Enunciados 21 – 22 - 167 CJF
DIREITO CIVIL
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
●

Princípio da força obrigatória.
Significa que as partes devem cumprir as
obrigações nos exatos termos em que foram
avençadas, resultando, daí, a afirmação de que o
contrato faz lei entre as partes.

Na atualidade, esse princípio foi mitigado,
sobretudo pela aplicação de outros
princípios contratuais como o da função
Social, já estudado.
DIREITO CIVIL
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
●

Princípio da boa-fé objetiva.
Impõe um dever de conduta aos contratantes.
Além das obrigações nucleares (prestações
assumidas), os contratantes passam a ter
obrigações denominadas de deveres acessórios.
O art. 422 não inviabiliza a
aplicação, pelo julgador, do
princípio da boa-fé nas fases pré e
pós contratual (enunciado 25-CJF).
DIREITO CIVIL
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
●

Princípio da relatividade dos efeitos (inter partes).

A regra geral é que o contrato só ata aqueles que
dele participam. Seus efeitos não podem nem
prejudicar, nem aproveitar a terceiros.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

2012.1 semana 10 defeitos do negócio jurídico i
2012.1 semana 10  defeitos do negócio jurídico i2012.1 semana 10  defeitos do negócio jurídico i
2012.1 semana 10 defeitos do negócio jurídico i
jacsf_direito
 
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)
Rogerio Abreu
 
Direito penal slides - power point
Direito penal   slides - power pointDireito penal   slides - power point
Direito penal slides - power point
edgardrey
 

Mais procurados (20)

Contratos
ContratosContratos
Contratos
 
Aula 01 direito das obrigações - introdução
Aula 01   direito das obrigações - introduçãoAula 01   direito das obrigações - introdução
Aula 01 direito das obrigações - introdução
 
DPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competênciaDPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competência
 
Processo civil | Execução 1
Processo civil | Execução 1Processo civil | Execução 1
Processo civil | Execução 1
 
Resumo - Direito Societário
Resumo - Direito SocietárioResumo - Direito Societário
Resumo - Direito Societário
 
2012.1 semana 10 defeitos do negócio jurídico i
2012.1 semana 10  defeitos do negócio jurídico i2012.1 semana 10  defeitos do negócio jurídico i
2012.1 semana 10 defeitos do negócio jurídico i
 
2012.1 semana 9 negocio juridico
2012.1 semana 9   negocio juridico2012.1 semana 9   negocio juridico
2012.1 semana 9 negocio juridico
 
Direito penal iii apropriação indébita
Direito penal iii   apropriação indébitaDireito penal iii   apropriação indébita
Direito penal iii apropriação indébita
 
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos)
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos) Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos)
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos)
 
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)
 
Civil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reaisCivil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reais
 
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade CivilRosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
 
Direito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e Características
Direito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e CaracterísticasDireito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e Características
Direito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e Características
 
Ilicitude
IlicitudeIlicitude
Ilicitude
 
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.ppt
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.pptAULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.ppt
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.ppt
 
2012.1 semana 4 direitos da personalidade
2012.1 semana 4   direitos da personalidade2012.1 semana 4   direitos da personalidade
2012.1 semana 4 direitos da personalidade
 
Garantias constitucionais
Garantias constitucionaisGarantias constitucionais
Garantias constitucionais
 
Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.
 
Direito civil domicílio
Direito civil domicílioDireito civil domicílio
Direito civil domicílio
 
Direito penal slides - power point
Direito penal   slides - power pointDireito penal   slides - power point
Direito penal slides - power point
 

Destaque

Introdução ao estudo do direito aula
Introdução ao estudo do direito   aulaIntrodução ao estudo do direito   aula
Introdução ao estudo do direito aula
jovenniu
 
INTRODUCAO AO ESTUDO DE DIREITO ESTACIO TURMA B 2014
INTRODUCAO AO ESTUDO DE DIREITO ESTACIO TURMA B  2014INTRODUCAO AO ESTUDO DE DIREITO ESTACIO TURMA B  2014
INTRODUCAO AO ESTUDO DE DIREITO ESTACIO TURMA B 2014
Manoel Dantas Dantas
 
Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios Jurídicos
Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios JurídicosTeoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios Jurídicos
Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios Jurídicos
Dayane Barros
 
Contrato individual de trabalho
Contrato individual de trabalhoContrato individual de trabalho
Contrato individual de trabalho
Ilania Gonçalves
 
133068312 teoria-geral-do-direito-civil-2011
133068312 teoria-geral-do-direito-civil-2011133068312 teoria-geral-do-direito-civil-2011
133068312 teoria-geral-do-direito-civil-2011
1901737010
 
Remuneracao apresentacao_04112013
Remuneracao  apresentacao_04112013Remuneracao  apresentacao_04112013
Remuneracao apresentacao_04112013
LEIA MAIS LIVRARIA
 
Classificação dos contratos - CIVIL 3
Classificação dos contratos  - CIVIL 3Classificação dos contratos  - CIVIL 3
Classificação dos contratos - CIVIL 3
tuliomedeiross
 

Destaque (20)

Introdução ao estudo do direito aula
Introdução ao estudo do direito   aulaIntrodução ao estudo do direito   aula
Introdução ao estudo do direito aula
 
INTRODUCAO AO ESTUDO DE DIREITO ESTACIO TURMA B 2014
INTRODUCAO AO ESTUDO DE DIREITO ESTACIO TURMA B  2014INTRODUCAO AO ESTUDO DE DIREITO ESTACIO TURMA B  2014
INTRODUCAO AO ESTUDO DE DIREITO ESTACIO TURMA B 2014
 
Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios Jurídicos
Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios JurídicosTeoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios Jurídicos
Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios Jurídicos
 
Contrato de experiencia
Contrato de experienciaContrato de experiencia
Contrato de experiencia
 
Contrato de experiência
Contrato de experiênciaContrato de experiência
Contrato de experiência
 
Resumo contratos
Resumo contratosResumo contratos
Resumo contratos
 
Contrato individual de trabalho
Contrato individual de trabalhoContrato individual de trabalho
Contrato individual de trabalho
 
Direito civil 1
Direito civil 1Direito civil 1
Direito civil 1
 
Tipos de contratos radardeprojetos
Tipos de contratos radardeprojetosTipos de contratos radardeprojetos
Tipos de contratos radardeprojetos
 
133068312 teoria-geral-do-direito-civil-2011
133068312 teoria-geral-do-direito-civil-2011133068312 teoria-geral-do-direito-civil-2011
133068312 teoria-geral-do-direito-civil-2011
 
Direito natural x direito positivo
Direito natural x direito positivoDireito natural x direito positivo
Direito natural x direito positivo
 
Teoria Geral Do Direito Civil
Teoria Geral Do Direito CivilTeoria Geral Do Direito Civil
Teoria Geral Do Direito Civil
 
Senac assistente de marketing aula 02
Senac assistente de marketing aula 02Senac assistente de marketing aula 02
Senac assistente de marketing aula 02
 
Aula Teste - Senac
Aula Teste - Senac Aula Teste - Senac
Aula Teste - Senac
 
Remuneracao apresentacao_04112013
Remuneracao  apresentacao_04112013Remuneracao  apresentacao_04112013
Remuneracao apresentacao_04112013
 
Classificação dos contratos - CIVIL 3
Classificação dos contratos  - CIVIL 3Classificação dos contratos  - CIVIL 3
Classificação dos contratos - CIVIL 3
 
Teoria geral do direito
Teoria geral do direitoTeoria geral do direito
Teoria geral do direito
 
D. civil contratos - teoria geral
D. civil   contratos - teoria geralD. civil   contratos - teoria geral
D. civil contratos - teoria geral
 
Contrato de trabalho
Contrato de trabalhoContrato de trabalho
Contrato de trabalho
 
Teoria Geral do Direito
Teoria Geral do DireitoTeoria Geral do Direito
Teoria Geral do Direito
 

Semelhante a Direito civil 3

Revista mp mg invalidaçao termo
Revista mp   mg invalidaçao termoRevista mp   mg invalidaçao termo
Revista mp mg invalidaçao termo
grazi87
 
Jurisdição contenciosa e voluntária
Jurisdição contenciosa e voluntáriaJurisdição contenciosa e voluntária
Jurisdição contenciosa e voluntária
Edvagner Ribeiro
 
Direito Civil IV - Contratos - Mackenzie - 4º Semestre - luis fernando do val...
Direito Civil IV - Contratos - Mackenzie - 4º Semestre - luis fernando do val...Direito Civil IV - Contratos - Mackenzie - 4º Semestre - luis fernando do val...
Direito Civil IV - Contratos - Mackenzie - 4º Semestre - luis fernando do val...
Fábio Peres
 
Artigo 104 ao 120
Artigo 104 ao 120Artigo 104 ao 120
Artigo 104 ao 120
Alzira Dias
 
Evolução dos contratos como instituto jurídico
Evolução dos contratos como instituto jurídicoEvolução dos contratos como instituto jurídico
Evolução dos contratos como instituto jurídico
Marcelo Alencar
 

Semelhante a Direito civil 3 (20)

teste
testeteste
teste
 
Contratos pdf
Contratos pdfContratos pdf
Contratos pdf
 
Aula Direito Objetivo Subjetivo
Aula   Direito Objetivo   SubjetivoAula   Direito Objetivo   Subjetivo
Aula Direito Objetivo Subjetivo
 
Cláusulas contratuais
Cláusulas contratuaisCláusulas contratuais
Cláusulas contratuais
 
Cláusulas contratuais
Cláusulas contratuaisCláusulas contratuais
Cláusulas contratuais
 
Teoria geral contratos_i
Teoria geral contratos_iTeoria geral contratos_i
Teoria geral contratos_i
 
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade I - Estado...
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade I - Estado...Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade I - Estado...
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade I - Estado...
 
1 aula contratos
1 aula contratos 1 aula contratos
1 aula contratos
 
Contratos
ContratosContratos
Contratos
 
Revista mp mg invalidaçao termo
Revista mp   mg invalidaçao termoRevista mp   mg invalidaçao termo
Revista mp mg invalidaçao termo
 
Jurisdição contenciosa e voluntária
Jurisdição contenciosa e voluntáriaJurisdição contenciosa e voluntária
Jurisdição contenciosa e voluntária
 
Direito Civil Constitucional
Direito Civil ConstitucionalDireito Civil Constitucional
Direito Civil Constitucional
 
Direito Civil IV - Contratos - Mackenzie - 4º Semestre - luis fernando do val...
Direito Civil IV - Contratos - Mackenzie - 4º Semestre - luis fernando do val...Direito Civil IV - Contratos - Mackenzie - 4º Semestre - luis fernando do val...
Direito Civil IV - Contratos - Mackenzie - 4º Semestre - luis fernando do val...
 
Aula3 fatos, atos e negócios jurídicos 06.08.2012
Aula3  fatos, atos e negócios jurídicos 06.08.2012Aula3  fatos, atos e negócios jurídicos 06.08.2012
Aula3 fatos, atos e negócios jurídicos 06.08.2012
 
Artigo 104 ao 120
Artigo 104 ao 120Artigo 104 ao 120
Artigo 104 ao 120
 
Artigo 104 ao 120
Artigo 104 ao 120Artigo 104 ao 120
Artigo 104 ao 120
 
Aula 16
Aula 16Aula 16
Aula 16
 
Aula 6
Aula 6Aula 6
Aula 6
 
Evolução dos contratos como instituto jurídico
Evolução dos contratos como instituto jurídicoEvolução dos contratos como instituto jurídico
Evolução dos contratos como instituto jurídico
 
Resumo de civil
Resumo de civilResumo de civil
Resumo de civil
 

Mais de Elder Leite

Mais de Elder Leite (20)

Indicação do real condutor infrator.pptx
Indicação do real condutor infrator.pptxIndicação do real condutor infrator.pptx
Indicação do real condutor infrator.pptx
 
Processo civil | Execução 8
Processo civil | Execução 8Processo civil | Execução 8
Processo civil | Execução 8
 
Processo civil | Execução 7
Processo civil | Execução 7Processo civil | Execução 7
Processo civil | Execução 7
 
Processo civil | Execução 6
Processo civil | Execução 6Processo civil | Execução 6
Processo civil | Execução 6
 
Processo Civil | Execução 5
Processo Civil | Execução 5Processo Civil | Execução 5
Processo Civil | Execução 5
 
Processo Civil | Execução 4
Processo Civil | Execução 4Processo Civil | Execução 4
Processo Civil | Execução 4
 
Processo civil | Execução 3
Processo civil | Execução 3Processo civil | Execução 3
Processo civil | Execução 3
 
Processo civil | Execução 2
Processo civil | Execução 2Processo civil | Execução 2
Processo civil | Execução 2
 
Teoria Geral do Estado
Teoria Geral do EstadoTeoria Geral do Estado
Teoria Geral do Estado
 
Introdução ao Direito Penal 1
Introdução ao Direito Penal 1Introdução ao Direito Penal 1
Introdução ao Direito Penal 1
 
A responsabilidade civil do Estado
A responsabilidade civil do EstadoA responsabilidade civil do Estado
A responsabilidade civil do Estado
 
Noções preliminares de Direito civil
Noções preliminares de Direito civil Noções preliminares de Direito civil
Noções preliminares de Direito civil
 
Direito do consumidor
Direito do consumidorDireito do consumidor
Direito do consumidor
 
Aula constitucional 2
Aula constitucional 2Aula constitucional 2
Aula constitucional 2
 
Introdução ao Direito Constitucional
Introdução ao Direito ConstitucionalIntrodução ao Direito Constitucional
Introdução ao Direito Constitucional
 
Fontes do Direito
Fontes do DireitoFontes do Direito
Fontes do Direito
 
Introdução ao Estudo do Direito
Introdução ao Estudo do DireitoIntrodução ao Estudo do Direito
Introdução ao Estudo do Direito
 
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDB
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDBLei de introdução às normas do direito brasileiro LINDB
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDB
 
Direito e justiça
Direito e justiçaDireito e justiça
Direito e justiça
 
Aula 3 ied
Aula 3   iedAula 3   ied
Aula 3 ied
 

Último

curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdfcurso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
LeandroTelesRocha2
 
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdfmanual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
rarakey779
 
direito-administrativo-28c2aa-ed-2015-josc3a9-dos-santos-carvalho-filho.pdf
direito-administrativo-28c2aa-ed-2015-josc3a9-dos-santos-carvalho-filho.pdfdireito-administrativo-28c2aa-ed-2015-josc3a9-dos-santos-carvalho-filho.pdf
direito-administrativo-28c2aa-ed-2015-josc3a9-dos-santos-carvalho-filho.pdf
LeandroTelesRocha2
 
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptxPERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
tchingando6
 
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdfHans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
rarakey779
 
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdfGRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
rarakey779
 

Último (20)

curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdfcurso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
 
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdfmanual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
 
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxSlides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
 
O autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdf
O autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdfO autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdf
O autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdf
 
curso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdf
curso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdfcurso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdf
curso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdf
 
direito-administrativo-28c2aa-ed-2015-josc3a9-dos-santos-carvalho-filho.pdf
direito-administrativo-28c2aa-ed-2015-josc3a9-dos-santos-carvalho-filho.pdfdireito-administrativo-28c2aa-ed-2015-josc3a9-dos-santos-carvalho-filho.pdf
direito-administrativo-28c2aa-ed-2015-josc3a9-dos-santos-carvalho-filho.pdf
 
Tesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdf
Tesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdfTesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdf
Tesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdf
 
Caderno de Estudo Orientado para Ensino Médio
Caderno de Estudo Orientado para Ensino MédioCaderno de Estudo Orientado para Ensino Médio
Caderno de Estudo Orientado para Ensino Médio
 
Atividade português 7 ano página 38 a 40
Atividade português 7 ano página 38 a 40Atividade português 7 ano página 38 a 40
Atividade português 7 ano página 38 a 40
 
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptxPERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
 
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdfHans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
 
Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...
Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...
Atividade-9-8o-ano-HIS-Os-caminhos-ate-a-independencia-do-Brasil-Brasil-Colon...
 
Junho Violeta - Sugestão de Ações na Igreja
Junho Violeta - Sugestão de Ações na IgrejaJunho Violeta - Sugestão de Ações na Igreja
Junho Violeta - Sugestão de Ações na Igreja
 
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptxATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
 
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptxDIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
 
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdfHans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
 
Fotossíntese para o Ensino médio primeiros anos
Fotossíntese para o Ensino médio primeiros anosFotossíntese para o Ensino médio primeiros anos
Fotossíntese para o Ensino médio primeiros anos
 
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf
 
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdfGRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
 
Atividade com a música Xote da Alegria - Falamansa
Atividade com a música Xote  da  Alegria    -   FalamansaAtividade com a música Xote  da  Alegria    -   Falamansa
Atividade com a música Xote da Alegria - Falamansa
 

Direito civil 3

  • 1. DIREITO CIVIL TEORIA GERAL DOS CONTRATOS ● CONCEITO: Contrato, do latim contractu, significa trato com, compõe-se de dois termos contra, contrae (nominativo) + actus = ação. De acordo com Maria Helena Diniz: “o contrato constitui uma espécie de negócio jurídico, de natureza bilateral ou plurilateral, dependendo, para sua formação, do encontro de vontade das partes, por ser ato regulamentador de interesses privados”.
  • 2. DIREITO CIVIL TEORIA GERAL DOS CONTRATOS PRESSUPOSTOS CONTRATUAIS 1) PARTES CAPAZES E LEGITIMADAS. 2)OBJETO LÍCITO/POSSÍVEL/DETERMINADO ou DETERMINÁVEL. 3) VONTADE LIVRE E CONSCIENTE. 4) FORMA PRESCRITA E NÃO DEFESA EM LEI.
  • 3. DIREITO CIVIL TEORIA GERAL DOS CONTRATOS Partes capazes e legitimadas. Tanto as pessoas naturais (físicas) como as jurídicas podem celebrar contratos em geral. Se as naturais não deterem capacidade civil plena, deverão ser representadas ou assistidas, conforme o caso. A legitimidade é a específica competência para a prática de determinado negócio jurídico. Ex: art. 496/CC.
  • 4. DIREITO CIVIL TEORIA GERAL DOS CONTRATOS Objeto lícito, possível, determinado(ável). A licitude traduz a ideia de o objeto estar dentro do campo de permissibilidade normativa, o que implica dizer não ser proibido pelo direito, moral, ordem pública ou bons costumes à época e local contratados. A possibilidade refere-se a física e jurídica. Determinado é aquele objeto individualizado dos demais, enquanto o determinável é o objeto que apresenta elementos mínimos de individualização.
  • 5. DIREITO CIVIL TEORIA GERAL DOS CONTRATOS Vontade livre e consciente. O contrato deve ser fruto de manifestação de vontade consciente e livre de qualquer forma de pressão ou ameaça. Medida contrária poderá levá-lo a anulação. Forma prescrita ou não defesa em lei. O código Civil de 2002 consagrou o princípio da liberdade de forma ao dispor que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir – art. 107. Ver art. 108
  • 6. DIREITO CIVIL TEORIA GERAL DOS CONTRATOS ● Princípio da autonomia privada. Atribui às pessoas a possibilidade de regulamentar os próprios interesses, criando situações de direito subjetivos, pessoais ou reais, porém de forma limitada.
  • 7. DIREITO CIVIL TEORIA GERAL DOS CONTRATOS ● Princípio da função social. O contrato não é mais vislumbrado como uma relação jurídica existente apenas para satisfazer interesses relativos às partes envolvidas, mas sim, como um mecanismo de consecução do bem comum, de busca do interesse social. Ver art. 421/CC Enunciados 21 – 22 - 167 CJF
  • 8. DIREITO CIVIL TEORIA GERAL DOS CONTRATOS ● Princípio da força obrigatória. Significa que as partes devem cumprir as obrigações nos exatos termos em que foram avençadas, resultando, daí, a afirmação de que o contrato faz lei entre as partes. Na atualidade, esse princípio foi mitigado, sobretudo pela aplicação de outros princípios contratuais como o da função Social, já estudado.
  • 9. DIREITO CIVIL TEORIA GERAL DOS CONTRATOS ● Princípio da boa-fé objetiva. Impõe um dever de conduta aos contratantes. Além das obrigações nucleares (prestações assumidas), os contratantes passam a ter obrigações denominadas de deveres acessórios. O art. 422 não inviabiliza a aplicação, pelo julgador, do princípio da boa-fé nas fases pré e pós contratual (enunciado 25-CJF).
  • 10. DIREITO CIVIL TEORIA GERAL DOS CONTRATOS ● Princípio da relatividade dos efeitos (inter partes). A regra geral é que o contrato só ata aqueles que dele participam. Seus efeitos não podem nem prejudicar, nem aproveitar a terceiros.