O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
Aula expositiva abordando a Introdução ao Estudo do Direito, aplicada aos graduandos da Faculdade Integrada de Goiás - FIG. Professor Elder Barbosa Leite.
Aula expositiva abordando a Introdução ao Estudo do Direito, aplicada aos graduandos da Faculdade Integrada de Goiás - FIG. Professor Elder Barbosa Leite.
Direito Civil - Conceito e divisão do direitoDiegoBayer2
Conceito e divisão do direito - Direito público e direito privado; Conceito de Direito; Direito objetivo e direito subjetivo; Direito positivo e direito natural; Distinção entre o direito e a moral.
Direito Civil - Conceito e divisão do direitoDiegoBayer2
Conceito e divisão do direito - Direito público e direito privado; Conceito de Direito; Direito objetivo e direito subjetivo; Direito positivo e direito natural; Distinção entre o direito e a moral.
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...A. Rui Teixeira Santos
Sebenta elaborada por Flávia Menezes, a partir das aulas de Direito da Comunicação
Docente: Professor Doutor Rui Teixeira Santos
INP - Instituto Superior das Novas Profissões
Licenciatura de Relações Publicas e Publicidade
2015/2016
2. CONCEITO BÁSICO DIREITO
“Direito é um conjunto de regras
de caráter permanente,
obrigatório, geral e impessoal
que destina a regulamentar a
vida em sociedade com vistas ao
bem comum.”
4. DIREITO OBJETIVO
Ordenamento Jurídico (Conjunto de normas em
sua totalidade);
“Norma Agendi” (Norma de Agir)
O Direito examinado sob o prisma da Lei.
Ex.: A CLT regulamenta as normas trabalhistas.
O Código Penal define crimes e estabelece penas.
5. DIREITO SUBJETIVO
Direito enquanto atributo pessoal.
A faculdade da forma de agir;
“Facultas agendi”. (Faculdade de agir)
Ex.: Os trabalhadores têm direito ao 13º salário e
a férias.
Os pobres tem direito a assistência judiciária
gratuita.
7. DIREITO POSITIVO
O Direito Positivo é o Direito produzido
pelo homem, posto pelo Estado.
Ex.: Constituição Federal Brasileira; Leis
Ordinárias.
8. DIREITO NATURAL
O Direito Natural é uma ordem normativa
que se situa acima do Direito Positivo e
vincula seu conteúdo. (Os jusnaturalistas
acreditam que acima do Direito Positivo
existe o Direito Natural)
Ex.: Antígona; Direito divino
10. DIREITO PÚBLICO X PRIVADO
TRÊS TEORIAS:
1ª: Teoria do Interesse:
As normas que cuidam do interesse
público são normas de Direito Público.
As normas que cuidam dos interesses
particulares são normas de Direito
Privado.
11. 2ª: Teoria do Sujeito (Destinatário) ou Teoria
Subjetiva.
Também divide as normas de Direito
Público e normas de Direito Privado,
contudo, as normas que se destinam ao
Estado são de Direito Público, e as que se
destinam ao interesse particular são de
Direito Privado
DIREITO PÚBLICO X PRIVADO
12. 3ª: Teoria da Relação de Dominação
Direito Público: Quando as normas
determinam uma relação de
SUBORDINAÇÃO dos indivíduos em
relação ao Estado, deixando um espaço
muito pequeno de autonomia para o
particular.
O Estado se coloca acima no poder de
império.
DIREITO PÚBLICO X PRIVADO
13. Direito Privado: As normas estabelecem
uma relação de COORDENAÇÃO de
interesses entre particulares em
paridade.
As normas de Direito Privado deixam
maior margem para que as partes
interajam havendo desta forma a
coordenação dos interesse.
DIREITO PÚBLICO X PRIVADO
14. CIÊNCIA E FILOSOFIA DO
DIREITO
Enfoques de Abordagem
Dogmática Ciência
Zetética Filosofia
15. ConhecimentoConhecimento Phylos+Shophia= sabedoria+amor,Phylos+Shophia= sabedoria+amor,
amizade...(valor)amizade...(valor)
Forma sistematizada, metódica,Forma sistematizada, metódica,
organizada e com vistas a obtenção deorganizada e com vistas a obtenção de
um resultado, oferecendo respostasum resultado, oferecendo respostas
para as diversas situações quepara as diversas situações que
surgem.surgem.
A BUSCA DE UM CONHECIMETNOA BUSCA DE UM CONHECIMETNO
MAIS ESPECULATIVO. Objetivo:MAIS ESPECULATIVO. Objetivo:
questionar, é problematizar,questionar, é problematizar,
questionar as premissas.questionar as premissas.
DogmáticaDogmática (ensinar, doutrinar);(ensinar, doutrinar);
Premissas que não são postas emPremissas que não são postas em
questionamento; Conjunto dequestionamento; Conjunto de
normas.normas.
ZetéticaZetética (Investigar)(Investigar)
O questionamento como posiçãoO questionamento como posição
fundamental; qualquer premissasfundamental; qualquer premissas
a pose ser investigada, indagada...a pose ser investigada, indagada...
É O CAMPO DO SABER ORGANIZADOÉ O CAMPO DO SABER ORGANIZADO
DE FORMA SISTEMATIZADA,DE FORMA SISTEMATIZADA,
METÓDICA PARA APLICAÇÃO DASMETÓDICA PARA APLICAÇÃO DAS
NORMAS JURÍDICAS.NORMAS JURÍDICAS.
ANALISAR O DIREITO SOB A ÓTICAANALISAR O DIREITO SOB A ÓTICA
DOS VALORES; FUNDAMENTA ODOS VALORES; FUNDAMENTA O
DIREITODIREITO (JUSTIÇA(JUSTIÇA).).
CIÊNCIA FILOSOFIA
16. ENFOQUE NASENFOQUE NAS
RESPOSTASRESPOSTAS
ENFOQUE NASENFOQUE NAS
PERGUNTASPERGUNTAS
PRÁTICO; DIRETOPRÁTICO; DIRETO ESPECULATIVOESPECULATIVO
PREMISSAS QUE NÃOPREMISSAS QUE NÃO
SÃO POSTAS EMSÃO POSTAS EM
QUESTIONAMENTOQUESTIONAMENTO
PREMISSAS EMPREMISSAS EM
QUESTIONAMENTOQUESTIONAMENTO
CIENCIA DO DIREITOCIENCIA DO DIREITO FILOSOFIA DOFILOSOFIA DO
DIREITODIREITO
DOGMÁTICA ZETÉTICA
17. SOCIOLOGIA JURÍDICA &
CIÊNCIA DO DIREITO
Estudo da conduta jurídica enquantoEstudo da conduta jurídica enquanto
conduta social;conduta social;
Compreensão do FATOCompreensão do FATO
social(pesquisas contribuem parasocial(pesquisas contribuem para
que modelos jurídico normativosque modelos jurídico normativos
sejam aperfeiçoados)sejam aperfeiçoados)
Ciência normativa com finalidadeCiência normativa com finalidade
prática de aferir e garantir as formasprática de aferir e garantir as formas
de relacionamento social, sob ode relacionamento social, sob o
prisma de sua licitude ou ilicitude.prisma de sua licitude ou ilicitude.
Indagações objetivas sobre oIndagações objetivas sobre o
comportamento humano perante ascomportamento humano perante as
Leis; Ajuda a compreender a eficáciaLeis; Ajuda a compreender a eficácia
e efetividade do direito;e efetividade do direito;
Como os homens devem seComo os homens devem se
comportar perante a Lei emcomportar perante a Lei em
determinadas situaçõesdeterminadas situações
Saber como os homens estão agindoSaber como os homens estão agindo
para se estabelecer como devem agir:para se estabelecer como devem agir:
a norma jurídica deve surgir pautadaa norma jurídica deve surgir pautada
da compreensão do fato social, parada compreensão do fato social, para
que a mesma tenha eficácia.que a mesma tenha eficácia.
Modelo de conduta.Modelo de conduta.
Perspectiva normativa.Perspectiva normativa.