Curso de Direito Processual
Civil – Execução | Aula 31.3.2022
PROFESSOR ESP. ELDER BARBOSA LEITE
elderleite_
Requisitos da Execução
a) Apresentação de um título executivo que
comprove a existência de um direito a uma
prestação líquida, certa e exigível.
b) A afirmação de que o executado está
inadimplente na obrigação vinculada a esse direito
de prestação.
Luiz Fux afirma que “o título comprova a
obrigação e o inadimplemento, a violação; por
isso, há quem sustente que o título é um
requisito formal de realização da execução, ao
passo que o inadimplemento, um pressuposto
substancial”.
Inadimplemento do devedor. Ausente esse requisito, o
credor não terá interesse-necessidade em requerer a
execução. Há inadimplemento sempre que o devedor deixa
de cumprir um dever jurídico, seja ele convencionado, legal
ou estabelecido numa decisão judicial.
Absoluto, impossível
cumprimento.
Relativo, possível e útil a
prestação.
Título executivo. Nulla executio sine título. O título estabelece o quantum devido, o vencimento e
existência da obrigação.
Título executivo | conceito e classificação
O título executivo pode ser considerando um documento, uma
prova. Também é visto como um ato jurídico. Há quem defina a
natureza jurídica mista do título (documento + ato jurídico).
Fraude à execução e contra credores
A fraude contra credores é instituto de direito material e tem sua previsão no art. 158/CC, quando o executado,
dolosamente, aliena a integralidade de seu patrimônio para frustrar o pagamento dos credores.
Eventus damni Consilium fraudis
Este na fraude à execução
O reconhecimento da fraude contra
credores ocorre por meio da ação
pauliana/revocatória.
A fraude à execução é vício mais grave, que afeta diretamente a autoridade do Estado concretizada no exercício jurisdicional.
Crime 179/CP
A lei dispensa a prova da intenção de fraudar
Denunciada nos próprios autos
Previsão legal: art. 792/CPC.
Decisões TJDFT
Decisões e notícias relacionadas

Processo civil | Execução 3

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    Curso de DireitoProcessual Civil – Execução | Aula 31.3.2022 PROFESSOR ESP. ELDER BARBOSA LEITE elderleite_
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    Requisitos da Execução a)Apresentação de um título executivo que comprove a existência de um direito a uma prestação líquida, certa e exigível. b) A afirmação de que o executado está inadimplente na obrigação vinculada a esse direito de prestação. Luiz Fux afirma que “o título comprova a obrigação e o inadimplemento, a violação; por isso, há quem sustente que o título é um requisito formal de realização da execução, ao passo que o inadimplemento, um pressuposto substancial”. Inadimplemento do devedor. Ausente esse requisito, o credor não terá interesse-necessidade em requerer a execução. Há inadimplemento sempre que o devedor deixa de cumprir um dever jurídico, seja ele convencionado, legal ou estabelecido numa decisão judicial. Absoluto, impossível cumprimento. Relativo, possível e útil a prestação. Título executivo. Nulla executio sine título. O título estabelece o quantum devido, o vencimento e existência da obrigação.
  • 3.
    Título executivo |conceito e classificação O título executivo pode ser considerando um documento, uma prova. Também é visto como um ato jurídico. Há quem defina a natureza jurídica mista do título (documento + ato jurídico).
  • 4.
    Fraude à execuçãoe contra credores A fraude contra credores é instituto de direito material e tem sua previsão no art. 158/CC, quando o executado, dolosamente, aliena a integralidade de seu patrimônio para frustrar o pagamento dos credores. Eventus damni Consilium fraudis Este na fraude à execução O reconhecimento da fraude contra credores ocorre por meio da ação pauliana/revocatória. A fraude à execução é vício mais grave, que afeta diretamente a autoridade do Estado concretizada no exercício jurisdicional. Crime 179/CP A lei dispensa a prova da intenção de fraudar Denunciada nos próprios autos Previsão legal: art. 792/CPC.
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