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Resumo das aulas de Direito Civil
TÍTULO III – DO DOMICÍLIO
Direito Civil - Domicílio
Geraldo Magela Batista
Faculdade de Direito Ipatinga – FADIPA
Email: gmbui33431@bol.com.br
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Direito Civil - Domicílio
Direito Romano
Definição
Direito Civil - Domicílio
Domus = Casa
Morada, residência, domicílio.
Pode ser:
• Natural
• Profissional
• Pessoas Jurídicas
Direito Civil - Domicílio
Quanto ao número: • Único
• Vários (Pluralidade)
Quanto a existência: • Real
• Presumido (Circense, ciganos, etc.)
Direito Civil - Domicílio
Quanto a liberdade
de escolha:
• Necessário ou legal - Determinado por lei, Artigo 72
• Voluntário - Quando escolhido livremente
• Geral
• Especial
• Foro de contrato
• Foro de eleição
Diferenças dos termos
• Moradia / Habitação
Direito Civil - Domicílio
Estabelece provisoriamente. Sem ânimo de
permanência (sitio, casa de praia).
• Residência
Tem intenção de permanecer. Há ânimo
• Domicílio
Ânimo permanente
Domicílio
• Lugar que a pessoa estabelece residência com
ânimo definitivo. Artigo 70
• Local onde exerce sua profissão. Artigo 72
• Vária residências, qualquer uma pode ser seu
domicílio. Artigo 71
• Pessoas sem residência habitual (fixa), onde, a
mesma, for encontrada. Artigo 73
Direito Civil - Domicílio
• Circense
• Ciganos
• Andarilho
• Etc.
Direito Civil - Domicílio
Domicílio Profissional - Artigo 72
O domicilio profissional é aquele onde a pessoa exerce sua
profissão, ou seja o local de trabalho.
Restrições ao uso deste domicílio. Ele deve se usado apenas para
assuntos profissionais ou de interesse da empresa em que ele
trabalha.
Pluralidade Domiciliar
Pode ter mais de um domicílio. Artigo 71
Direito Civil - Domicílio
Possuir duas residências regulares. O domicílio pode
ser qualquer uma delas.
Teoria do domicílio aparente ou ocasional
Por ficção legal, caso não tenha domicílio certo, onde
for encontrada. Artigo 73
Para receber notificações.
Direito Civil - Domicílio
Domicílio Legal - Advém da Lei (Consta na Lei) Artigo 76
• Incapaz: Do seu representante ou assistente.
• Servidor público: Exerce permanentemente suas funções.
• Militar : Onde servir.
• Marítimo: Onde o navio estiver matriculado.
• Preso: Local onde estiver cumprido pena.
Direito Civil - Domicílio
Domicílio Servidor Público - Atenção
Cuidado com as palavras “permanência” e “transitório”.
• Permanente: Domicilio do servidor.
• Transitório: Não é domicílio do servidor.
Não modifica o domicílio original
Direito Civil - Domicílio
Domicílio Militar - Atenção
• Exército e PM.
Unidade onde estiver lotado (servindo). Ex: 14º Batalhão.
• Marinha e Aeronáutica.
Unidade Sede comando imediata (mais próximo), em que ele
estiver subordinado.
Direito Civil - Domicílio
Domicílio Marítimos - Atenção
Civis que trabalham nos navios mercantes.
Onde o navio estiver matriculado.
Domicílio Presos - Atenção
Lugar onde estiver cumprindo a sentença.
Direito Civil - Domicílio
Domicílio Diplomatas - Artigo 77 - Atenção
Quando não designar no pais o seu domicílio ele será o DF
ou o território brasileiro em que ele estive por último.
É classificado, também, como domicílio necessário ou legal.
Direito Civil - Domicílio
Pessoas Jurídicas (domicílio) - Setor Privado
• Lugar onde funciona Diretorias e Administração.
• Eleição (escolha) domicilio no Estatuto ou nos Atos Constitutivos.
• Filiais.
Direito Civil - Domicílio
Pessoas Jurídicas - Artigo 75
Deverá constar em seu estatuto o domicílio
Caso não conste, cada filial será considerado domicílio.
Atenção: Filial e considerada domicílio pelos negócios nela
efetuados.
Direito Civil - Domicílio
Pessoas Jurídicas - Artigo 75
Foro de Domicílio
Domicilio Matriz.
Restrição - Demandas filial “somente” local de sua comarca e
pelos negócios nela efetuados (atos nela praticado) .
Domicilio Filial.
Direito Civil - Domicílio
Domicílio de Eleição - Artigo 78
Escolhido entre as partes através de contrato. É chamado de
domicílio convencional (ou foro de eleição), pode ser ajustado entre
as partes nos contratos escritos.
Atenção - Não confundir com domicilio eleitoral .
Não será válido o foro de eleição que prejudicar o
consumidor ou o aderente (nos contratos de adesão).
Direito Civil - Domicílio
Atenção – Artigo 78
Contratos de Adesão
Não tem admitido “foro” de eleição (escolha). Salvo se não
houver prejuízo ao aderente.
Não pode dificultar as ações do aderente em caso de demanda.Tem
que haver facilidades ao aderente ao acionar o judiciário.
Direito Civil - Domicílio
Pessoas Jurídicas (domicílio) - Setor Público - Artigo 75
• Administração Direta da União: DF
• Administração Estadual: Capital
• Administração Municipal: Sede Município
Direito Civil - Domicílio
Mudança de Domicílio - Artigo 74
Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção
manifesta de o alterar.
Direito Civil - Domicílio
Contato
Email: gmbui33431@bol.com.br

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  • 1. Resumo das aulas de Direito Civil TÍTULO III – DO DOMICÍLIO Direito Civil - Domicílio Geraldo Magela Batista Faculdade de Direito Ipatinga – FADIPA Email: gmbui33431@bol.com.br
  • 2. Se gostou deste resumo deixe seu comentário... Direito Civil - Domicílio
  • 3. Direito Romano Definição Direito Civil - Domicílio Domus = Casa Morada, residência, domicílio.
  • 4. Pode ser: • Natural • Profissional • Pessoas Jurídicas Direito Civil - Domicílio Quanto ao número: • Único • Vários (Pluralidade) Quanto a existência: • Real • Presumido (Circense, ciganos, etc.)
  • 5. Direito Civil - Domicílio Quanto a liberdade de escolha: • Necessário ou legal - Determinado por lei, Artigo 72 • Voluntário - Quando escolhido livremente • Geral • Especial • Foro de contrato • Foro de eleição
  • 6. Diferenças dos termos • Moradia / Habitação Direito Civil - Domicílio Estabelece provisoriamente. Sem ânimo de permanência (sitio, casa de praia). • Residência Tem intenção de permanecer. Há ânimo • Domicílio Ânimo permanente
  • 7. Domicílio • Lugar que a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo. Artigo 70 • Local onde exerce sua profissão. Artigo 72 • Vária residências, qualquer uma pode ser seu domicílio. Artigo 71 • Pessoas sem residência habitual (fixa), onde, a mesma, for encontrada. Artigo 73 Direito Civil - Domicílio • Circense • Ciganos • Andarilho • Etc.
  • 8. Direito Civil - Domicílio Domicílio Profissional - Artigo 72 O domicilio profissional é aquele onde a pessoa exerce sua profissão, ou seja o local de trabalho. Restrições ao uso deste domicílio. Ele deve se usado apenas para assuntos profissionais ou de interesse da empresa em que ele trabalha.
  • 9. Pluralidade Domiciliar Pode ter mais de um domicílio. Artigo 71 Direito Civil - Domicílio Possuir duas residências regulares. O domicílio pode ser qualquer uma delas. Teoria do domicílio aparente ou ocasional Por ficção legal, caso não tenha domicílio certo, onde for encontrada. Artigo 73 Para receber notificações.
  • 10. Direito Civil - Domicílio Domicílio Legal - Advém da Lei (Consta na Lei) Artigo 76 • Incapaz: Do seu representante ou assistente. • Servidor público: Exerce permanentemente suas funções. • Militar : Onde servir. • Marítimo: Onde o navio estiver matriculado. • Preso: Local onde estiver cumprido pena.
  • 11. Direito Civil - Domicílio Domicílio Servidor Público - Atenção Cuidado com as palavras “permanência” e “transitório”. • Permanente: Domicilio do servidor. • Transitório: Não é domicílio do servidor. Não modifica o domicílio original
  • 12. Direito Civil - Domicílio Domicílio Militar - Atenção • Exército e PM. Unidade onde estiver lotado (servindo). Ex: 14º Batalhão. • Marinha e Aeronáutica. Unidade Sede comando imediata (mais próximo), em que ele estiver subordinado.
  • 13. Direito Civil - Domicílio Domicílio Marítimos - Atenção Civis que trabalham nos navios mercantes. Onde o navio estiver matriculado. Domicílio Presos - Atenção Lugar onde estiver cumprindo a sentença.
  • 14. Direito Civil - Domicílio Domicílio Diplomatas - Artigo 77 - Atenção Quando não designar no pais o seu domicílio ele será o DF ou o território brasileiro em que ele estive por último. É classificado, também, como domicílio necessário ou legal.
  • 15. Direito Civil - Domicílio Pessoas Jurídicas (domicílio) - Setor Privado • Lugar onde funciona Diretorias e Administração. • Eleição (escolha) domicilio no Estatuto ou nos Atos Constitutivos. • Filiais.
  • 16. Direito Civil - Domicílio Pessoas Jurídicas - Artigo 75 Deverá constar em seu estatuto o domicílio Caso não conste, cada filial será considerado domicílio. Atenção: Filial e considerada domicílio pelos negócios nela efetuados.
  • 17. Direito Civil - Domicílio Pessoas Jurídicas - Artigo 75 Foro de Domicílio Domicilio Matriz. Restrição - Demandas filial “somente” local de sua comarca e pelos negócios nela efetuados (atos nela praticado) . Domicilio Filial.
  • 18. Direito Civil - Domicílio Domicílio de Eleição - Artigo 78 Escolhido entre as partes através de contrato. É chamado de domicílio convencional (ou foro de eleição), pode ser ajustado entre as partes nos contratos escritos. Atenção - Não confundir com domicilio eleitoral . Não será válido o foro de eleição que prejudicar o consumidor ou o aderente (nos contratos de adesão).
  • 19. Direito Civil - Domicílio Atenção – Artigo 78 Contratos de Adesão Não tem admitido “foro” de eleição (escolha). Salvo se não houver prejuízo ao aderente. Não pode dificultar as ações do aderente em caso de demanda.Tem que haver facilidades ao aderente ao acionar o judiciário.
  • 20. Direito Civil - Domicílio Pessoas Jurídicas (domicílio) - Setor Público - Artigo 75 • Administração Direta da União: DF • Administração Estadual: Capital • Administração Municipal: Sede Município
  • 21. Direito Civil - Domicílio Mudança de Domicílio - Artigo 74 Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o alterar.
  • 22. Direito Civil - Domicílio Contato Email: gmbui33431@bol.com.br