O documento discute as diferenças entre direito natural e direito positivo. O direito natural é baseado na razão e é imutável, enquanto o direito positivo é constituído pelas leis de cada Estado e pode mudar. Também apresenta as visões jusnaturalista, que defende a existência de um direito superior à vontade do Estado, e juspositivista, para quem só existe o direito determinado pelo Estado.