Discentes :Danrley, Ederson, Josiel,Monalisa,
Paula,Vanderley, Whashington Mahelly Isabel, Taciana
Ferreira
Docentes: Lourenço Torres
Disciplina:IED
FACULDADE JOAQUIM NABUCO– FJN
DIREITO
Direito Natural x Direito Positivo
O que é Direito Natural?
É a ideia abstrata do Direito; o ordenamento
ideal, correspondente a uma justiça superior e
anterior.
Um sistema de normas que independe do
direito positivo, ou seja, independe das variações
do ordenamento da vida social que se originam
no Estado.
Direito Natural x Direito Positivo
-Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o
seu conhecimento através da própria razão do homem.
Direito Natural x Direito Positivo
O direito natural é o pressuposto do que é correto, do
que é justo, e parte do princípio de que existe um
direito comum a todos os homens e que o mesmo é
universal.
Suas principais características, além da universalidade,
são imutabilidade e o seu conhecimento através da
própria razão do homem.
Direito Natural x Direito Positivo
 É a corrente de pensamento filosófico-jurídico que
engloba todas as teorias defensoras da existência de
um Direito Natural. Elas afirmam que além do
Direito Positivo, existe uma outra ordem superior
àquela, que é a expressão do “ direito justo”.
O que é JUSNATURALISMO ?
Divergem quanto:
A origem e fundamentação desse Direito Natural.
Direito Natural x Direito Positivo
Conceito de Direito Natural
Direito Natural x Direito Positivo
O que é Direito
Positivo?
Um conjunto de normas estatuído oficialmente pelo Estado:
-
Leis
Costumes
É o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em
determinada época; é o Direito posto.
Direito Natural x Direito Positivo
“ Direito Positivo é o direito institucionalizado
pelo Estado, é a ordem jurídica em
determinado lugar e tempo”.
Paulo Nader
O que é Direito Positivo?
Direito Natural x Direito Positivo
Positivismo Jurídico
Direito Natural x Direito Positivo
Positivismo Jurídico
 O Positivismo jurídico  Ordem jurídica = emanada do Estado
 Antagônico ao Direito Natural, satisfazendo-se completamente com o ‘ser’ do
Direito Positivo, sem cogitar sobre a forma ideal do Direito, sobre o ‘dever-ser’
jurídico.
 Para o positivista a lei assume a condição de único valor.
 Direito Positivo: é o ordenamento jurídico em vigor num determinado país e
numa determinada época (Washington de Barros Monteiro).
Positivismo Jurídico
Direito Natural x Direito Positivo
 Os positivistas negam a existência e validade do Direito Natural por
considerá-lo um ideal de justiça a ser atingido pelo homem.
 Direito = Lei= produto do Estado.
Consagração da lei como pressuposto da organização social.
Para o positivismo a justiça é relativa, direito justo é o que o Estado-legislador
dispõe.
 Ditadura Militar e Nazismo.
 Levam o Direito ao extremo, por considerá-lo uma norma jurídica
autossuficiente, plena em si mesma, independente e desprovida de valores
éticos, inclusive daqueles ditados pelo Direito Natural.
Autores considerados positivistas
Hans Kelsen (1881-1973)
Para esse teórico, as normas do Direito Positivo, são
postas pela vontade humana, arbitrária e, portanto,
mutáveis; ao contrário , da questão das normas do Direito
Natural , que já nos são dadas pela natureza anterior a
toda a sua possível fixação por atos de vontade humana,
normas por sua própria essência invariáveis e imutáveis.
O Direito encontra-se depositado nas mãos do povo, que de
acordo com sua livre e soberana vontade, pode moldá-lo
da maneira que desejar.
Defende a tese na qual o exercício do poder do Estado deve,
inexoravelmente, ser impessoal, objetivando os interesses comuns
dos seus cidadãos, e úteis para o Estado e a sociedade.
Autores considerados positivistas
Thomas Hobbes
Jean-Jacques Rousseau
Miguel Reale
O direito deve ser estudado no seu Tríplice Aspecto:
Autores considerados positivistas
Direito Natural x Direito Positivo
Doutrinas Jusnaturalistas e Juspositivistas
- Para os Jusnaturalismo uma norma não é valida se não é justa. Para o
Juspositivismo uma norma é justa se for válida, ou seja, se existe ou não
como regra jurídica dentro de um determinado sistema jurídico, assim ela
deve:
ser emanada de autoridade competente ou
autorizada;
está em vigor;
ser compatível com outra;
Direito Natural x Direito Positivo
 Universal
 Eternas, Imutáveis e
Irrevogáveis não possuem um
caráter histórico; não
resultam de um fenômeno
 Independente da vontade
humana
 Ordem natural:
 Deus x Razão humana,
cosmológica, teológica ou
antropológica.
Doutrinas Jusnaturalistas e Juspositivistas
Natural Positivismo
 Caráter Formal
 Caráter temporal, territorial
 Leis postas, hierarquicamente
organizadas, pleno e emanado
do Estado, decorrente da
vontade política
 Revogável, Variável e Mutável,
sendo o produto histórico de
uma específica sociedade;
obrigatório e válido,
independente de seu conteúdo
moral.
Direito Natural x Direito Positivo
Pós-Positivismo
Crise do Positivismo Jurídico
Derrota do fascismo na Itália Derrota do nazismo na Alemanha
Regimes que promoveram a barbárie sob a proteção da legalidade.
Ao fim da 2ª Guerra Mundial , a ética e os valores
começaram a retornar ao Direito, inicialmente sob a
forma de retorno ao Direito Natural , depois com a
discussão do Pós-Positivismo.
Direito Natural x Direito Positivo
Os Pós-Positivistas contestam o postulado positivista de separação entre
Direito, moral e política, considerando que o Direito depende da moral ,
tanto no momento de reconhecimento de sua validade como no momento
de sua aplicação.
Essa doutrina valoriza os princípios da moralidade, da justiça e na
legitimação democrática.
Nessa visão , os princípios constitucionais , tais como a dignidade
humana , o bem-estar de todos ou a igualdade, influenciariam a aplicação
das leis .
Pós-Positivismo



Direito Natural x Direito Positivo
Considerações Finais
Diante desta realidade, defende-se a tese alicerçada no fato da existência
do Direito Positivo e do Natural em consonância, onde o primeiro encontra no
segundo, a solução para o conflito de normas e litígios existentes; e também na
existência de uma lei natural que os homens respeitam, por ser formada por
determinadas uniformidades na conduta humana e de uma força divina. É assim,
um novo paradigma, dialético, plural, que busca acompanhar as profundas
mudanças que a sociedade vêm sofrendo.
Os operadores do Direito tanto usam a norma escrita como os pressupostos
éticos, morais e principiológicos, buscando não se limitar, em sua atuação, a seguir
cegamente o Juspositivismo, nem exercer o Jusnaturalismo como único
pressuposto de sua atividade; pois o Direito decorre da razão, seja posta, seja
pressuposta, da qual se tira a conclusão de que o Positivismo Jurídico não implica
na negativa do Direito Natural.
Referências
• FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito:
técnica, decisão,dominação. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2002.
• KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e da Justiça. São Paulo: Martins
Fontes, 1995.
• NADER, Paulo. Filosofia do Direito. 6. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998.
• REALE, Miguel. Direito Natural/Direito Positivo. São Paulo: Saraiva, 1984.

Direito natural x direito positivo

  • 1.
    Discentes :Danrley, Ederson,Josiel,Monalisa, Paula,Vanderley, Whashington Mahelly Isabel, Taciana Ferreira Docentes: Lourenço Torres Disciplina:IED FACULDADE JOAQUIM NABUCO– FJN DIREITO
  • 2.
    Direito Natural xDireito Positivo O que é Direito Natural? É a ideia abstrata do Direito; o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior. Um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado.
  • 3.
    Direito Natural xDireito Positivo -Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem.
  • 4.
    Direito Natural xDireito Positivo O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem.
  • 5.
    Direito Natural xDireito Positivo  É a corrente de pensamento filosófico-jurídico que engloba todas as teorias defensoras da existência de um Direito Natural. Elas afirmam que além do Direito Positivo, existe uma outra ordem superior àquela, que é a expressão do “ direito justo”. O que é JUSNATURALISMO ? Divergem quanto: A origem e fundamentação desse Direito Natural.
  • 6.
    Direito Natural xDireito Positivo Conceito de Direito Natural
  • 7.
    Direito Natural xDireito Positivo O que é Direito Positivo? Um conjunto de normas estatuído oficialmente pelo Estado: - Leis Costumes É o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em determinada época; é o Direito posto.
  • 8.
    Direito Natural xDireito Positivo “ Direito Positivo é o direito institucionalizado pelo Estado, é a ordem jurídica em determinado lugar e tempo”. Paulo Nader O que é Direito Positivo?
  • 9.
    Direito Natural xDireito Positivo Positivismo Jurídico
  • 10.
    Direito Natural xDireito Positivo Positivismo Jurídico  O Positivismo jurídico  Ordem jurídica = emanada do Estado  Antagônico ao Direito Natural, satisfazendo-se completamente com o ‘ser’ do Direito Positivo, sem cogitar sobre a forma ideal do Direito, sobre o ‘dever-ser’ jurídico.  Para o positivista a lei assume a condição de único valor.  Direito Positivo: é o ordenamento jurídico em vigor num determinado país e numa determinada época (Washington de Barros Monteiro).
  • 11.
    Positivismo Jurídico Direito Naturalx Direito Positivo  Os positivistas negam a existência e validade do Direito Natural por considerá-lo um ideal de justiça a ser atingido pelo homem.  Direito = Lei= produto do Estado. Consagração da lei como pressuposto da organização social. Para o positivismo a justiça é relativa, direito justo é o que o Estado-legislador dispõe.  Ditadura Militar e Nazismo.  Levam o Direito ao extremo, por considerá-lo uma norma jurídica autossuficiente, plena em si mesma, independente e desprovida de valores éticos, inclusive daqueles ditados pelo Direito Natural.
  • 12.
    Autores considerados positivistas HansKelsen (1881-1973) Para esse teórico, as normas do Direito Positivo, são postas pela vontade humana, arbitrária e, portanto, mutáveis; ao contrário , da questão das normas do Direito Natural , que já nos são dadas pela natureza anterior a toda a sua possível fixação por atos de vontade humana, normas por sua própria essência invariáveis e imutáveis.
  • 13.
    O Direito encontra-sedepositado nas mãos do povo, que de acordo com sua livre e soberana vontade, pode moldá-lo da maneira que desejar. Defende a tese na qual o exercício do poder do Estado deve, inexoravelmente, ser impessoal, objetivando os interesses comuns dos seus cidadãos, e úteis para o Estado e a sociedade. Autores considerados positivistas Thomas Hobbes Jean-Jacques Rousseau
  • 14.
    Miguel Reale O direitodeve ser estudado no seu Tríplice Aspecto: Autores considerados positivistas
  • 15.
    Direito Natural xDireito Positivo Doutrinas Jusnaturalistas e Juspositivistas - Para os Jusnaturalismo uma norma não é valida se não é justa. Para o Juspositivismo uma norma é justa se for válida, ou seja, se existe ou não como regra jurídica dentro de um determinado sistema jurídico, assim ela deve: ser emanada de autoridade competente ou autorizada; está em vigor; ser compatível com outra;
  • 16.
    Direito Natural xDireito Positivo  Universal  Eternas, Imutáveis e Irrevogáveis não possuem um caráter histórico; não resultam de um fenômeno  Independente da vontade humana  Ordem natural:  Deus x Razão humana, cosmológica, teológica ou antropológica. Doutrinas Jusnaturalistas e Juspositivistas Natural Positivismo  Caráter Formal  Caráter temporal, territorial  Leis postas, hierarquicamente organizadas, pleno e emanado do Estado, decorrente da vontade política  Revogável, Variável e Mutável, sendo o produto histórico de uma específica sociedade; obrigatório e válido, independente de seu conteúdo moral.
  • 17.
    Direito Natural xDireito Positivo Pós-Positivismo Crise do Positivismo Jurídico Derrota do fascismo na Itália Derrota do nazismo na Alemanha Regimes que promoveram a barbárie sob a proteção da legalidade. Ao fim da 2ª Guerra Mundial , a ética e os valores começaram a retornar ao Direito, inicialmente sob a forma de retorno ao Direito Natural , depois com a discussão do Pós-Positivismo.
  • 18.
    Direito Natural xDireito Positivo Os Pós-Positivistas contestam o postulado positivista de separação entre Direito, moral e política, considerando que o Direito depende da moral , tanto no momento de reconhecimento de sua validade como no momento de sua aplicação. Essa doutrina valoriza os princípios da moralidade, da justiça e na legitimação democrática. Nessa visão , os princípios constitucionais , tais como a dignidade humana , o bem-estar de todos ou a igualdade, influenciariam a aplicação das leis . Pós-Positivismo   
  • 19.
    Direito Natural xDireito Positivo Considerações Finais Diante desta realidade, defende-se a tese alicerçada no fato da existência do Direito Positivo e do Natural em consonância, onde o primeiro encontra no segundo, a solução para o conflito de normas e litígios existentes; e também na existência de uma lei natural que os homens respeitam, por ser formada por determinadas uniformidades na conduta humana e de uma força divina. É assim, um novo paradigma, dialético, plural, que busca acompanhar as profundas mudanças que a sociedade vêm sofrendo. Os operadores do Direito tanto usam a norma escrita como os pressupostos éticos, morais e principiológicos, buscando não se limitar, em sua atuação, a seguir cegamente o Juspositivismo, nem exercer o Jusnaturalismo como único pressuposto de sua atividade; pois o Direito decorre da razão, seja posta, seja pressuposta, da qual se tira a conclusão de que o Positivismo Jurídico não implica na negativa do Direito Natural.
  • 20.
    Referências • FERRAZ JÚNIOR,Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão,dominação. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2002. • KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1995. • NADER, Paulo. Filosofia do Direito. 6. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998. • REALE, Miguel. Direito Natural/Direito Positivo. São Paulo: Saraiva, 1984.