O documento descreve os tipos de pessoas físicas e jurídicas, as responsabilidades de cada uma e as características e responsabilidades das principais sociedades empresariais como Sociedade Limitada, Sociedade Anônima e outras.
O documento resume conceitos básicos de direito societário, incluindo a teoria dos atos de comércio, a teoria da empresa, a definição de empresário, os requisitos para ser empresário, as exceções, o registro empresarial, a escrituração contábil e os livros empresariais.
O documento discute a teoria geral dos contratos no direito civil brasileiro. Em três frases, apresenta os principais conceitos: 1) Contrato é um acordo de vontades entre partes capazes que cria obrigações; 2) São necessários elementos como objeto lícito, vontade livre e forma legal; 3) Princípios como autonomia privada, função social e boa-fé regem a validade e efeitos dos contratos.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
A aula trata da divisão do Código Civil em parte geral e especial, e das pessoas naturais. Aborda os conceitos de capacidade, incapacidade absoluta e relativa, e as categorias de pessoas que se enquadram em cada tipo de incapacidade. Discorre também sobre o início da personalidade e a situação dos silvícolas segundo a legislação brasileira.
O documento discute o conceito de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Apresenta os diferentes tipos de autoria e participação criminal, assim como as teorias que tentam explicá-los. Também explica os requisitos para caracterizar o concurso de pessoas e como são tratadas as circunstâncias e condições pessoais no caso de pluralidade de agentes.
O documento discute o delito de lesão corporal previsto no artigo 129 do Código Penal brasileiro. Apresenta a importância jurídica da proteção da integridade física e da saúde das pessoas. Detalha os diferentes tipos de lesão corporal e as respectivas penas, incluindo lesões leves, graves, gravíssimas e seguidas de morte. Explora também as hipóteses de diminuição ou substituição da pena.
O documento resume conceitos básicos de direito societário, incluindo a teoria dos atos de comércio, a teoria da empresa, a definição de empresário, os requisitos para ser empresário, as exceções, o registro empresarial, a escrituração contábil e os livros empresariais.
O documento discute a teoria geral dos contratos no direito civil brasileiro. Em três frases, apresenta os principais conceitos: 1) Contrato é um acordo de vontades entre partes capazes que cria obrigações; 2) São necessários elementos como objeto lícito, vontade livre e forma legal; 3) Princípios como autonomia privada, função social e boa-fé regem a validade e efeitos dos contratos.
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O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
A aula trata da divisão do Código Civil em parte geral e especial, e das pessoas naturais. Aborda os conceitos de capacidade, incapacidade absoluta e relativa, e as categorias de pessoas que se enquadram em cada tipo de incapacidade. Discorre também sobre o início da personalidade e a situação dos silvícolas segundo a legislação brasileira.
O documento discute o conceito de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Apresenta os diferentes tipos de autoria e participação criminal, assim como as teorias que tentam explicá-los. Também explica os requisitos para caracterizar o concurso de pessoas e como são tratadas as circunstâncias e condições pessoais no caso de pluralidade de agentes.
O documento discute o delito de lesão corporal previsto no artigo 129 do Código Penal brasileiro. Apresenta a importância jurídica da proteção da integridade física e da saúde das pessoas. Detalha os diferentes tipos de lesão corporal e as respectivas penas, incluindo lesões leves, graves, gravíssimas e seguidas de morte. Explora também as hipóteses de diminuição ou substituição da pena.
O documento descreve o crime de rixa no direito penal brasileiro. Rixa é definida como uma briga entre mais de duas pessoas que envolve vias de fato ou violências recíprocas. A pena é de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. Se a rixa resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
O documento discute provas no processo do trabalho, definindo seus conceitos, finalidades, formas e princípios. Apresenta os meios de prova permitidos como depoimentos, documentos, perícias e inspeções. Explica também sobre o ônus da prova, incumbindo ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.
Este documento discute a teoria geral das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como obrigação jurídica versus obrigação natural, diferenças entre obrigação e responsabilidade, e entre direito das obrigações e direito das coisas. Também trata das fontes do direito das obrigações, elementos das obrigações, e tipos de obrigações como de dar coisa certa, dar coisa incerta, fazer, não fazer e alternativas.
O documento discute os crimes contra a honra no direito penal brasileiro, definindo calúnia, difamação e injúria e estabelecendo suas penas e disposições legais.
O documento apresenta um plano de aula para a disciplina de Direito Processual Civil. A ementa descreve os principais tópicos abordados, incluindo noções fundamentais, princípios processuais, ação, partes envolvidas e tipos de provas. O sistema de avaliação será composto por testes, questões e trabalhos. A proposta de interdisciplinaridade inclui relacionar o tema a outras áreas do direito.
O documento discute os conceitos de ilicitude e suas causas de exclusão no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Apresenta os requisitos e formas dessas causas, além de compará-las e explicar como funciona a quesitação da legítima defesa no tribunal do júri.
O documento discute o conceito de lesão corporal segundo o Código Penal brasileiro. Apresenta os elementos que caracterizam lesões corporais leves, graves e gravíssimas, assim como a violência doméstica. Fornece detalhes sobre os sujeitos do crime, consumação, tentativa, exame de corpo de delito e majorantes.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Direito Penal III, divididos em quatro seções: crimes contra a liberdade pessoal; crimes contra a inviolabilidade do domicílio; crimes contra a inviolabilidade de correspondência; e crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Nesta última seção estão incluídos a divulgação de segredos, violação de segredo profissional e invasão de dispositivo informático.
O documento discute a culpabilidade no direito penal, definindo-a como a reprovação pessoal do autor do delito. Apresenta três teorias da culpabilidade - psicológica, normativo-psicológica e normativa pura - e seus elementos constitutivos. Também explica conceitos como imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e causas excludentes da culpabilidade, como doença mental, embriaguez e menoridade.
O documento discute métodos e tipos de interpretação jurídica. Apresenta métodos lógico-sistemático, sociológico, histórico e teleológico-axiológico. Também discute interpretação gramatical, lógica e sistemática, além de abordar integração do direito por meio de instrumentos quase-lógicos e institucionais.
1) O documento apresenta um resumo introdutório sobre direito penal, incluindo conceitos como infrações penais, sanções penais, direito penal objetivo e subjetivo.
2) Apresenta uma classificação das infrações penais em crimes, contravenções e fontes do direito penal, incluindo leis e princípios.
3) Discorre sobre características e interpretação da lei penal, princípios como legalidade e analogia, elementos do crime como sujeito ativo e passivo e objetos jurídicos.
O documento classifica e define os principais tipos de crimes segundo a doutrina jurídica brasileira: (1) Crime comum e crime próprio; (2) Crime de mão própria e crime de dano ou perigo; (3) Crime material e crime formal. Além disso, explica conceitos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto do crime, entre outros.
O documento discute vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem. Também aborda o abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Fornece detalhes sobre os elementos dos tipos penais, suas penas e qualificações.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório. Estes crimes envolvem a supressão ou deslocamento de marcos que definem propriedades ou o desvio ou represamento de águas alheias de forma ilegal. A invasão de terras ou edifícios alheios para esbulho possessório também é analisada, requerendo o emprego de violência ou ameaça. As penas para estes crimes variam de detenção de um a seis
O documento discute as principais classificações de pessoas jurídicas segundo a doutrina brasileira. Apresenta as definições de pessoa jurídica e explica que podem ser constituídas por pessoas ou bens. Destaca também as diferenças entre pessoas jurídicas de direito público e privado.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Código Penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça e sequestro e cárcere privado. Ele define esses crimes, especifica os bens jurídicos protegidos, elementos dos tipos penais e qualificadoras.
Este documento resume as principais teorias e características da pena no direito penal brasileiro. A pena é definida como um mal imposto pelo Estado ao delinquente por meio da justiça criminal em razão do delito. As principais teorias da pena são: a teoria absoluta/retributiva, que vê a pena como punição proporcional ao mal causado; a teoria relativa/utilitária, que enfatiza a prevenção de novos crimes; e a teoria mista/eclética, que combina os aspectos punitivo e
O documento resume os principais tipos de pessoas jurídicas e sociedades empresariais de acordo com o Direito Privado brasileiro, incluindo sociedades não personalizadas e em conta de participação. Aborda conceitos como regime jurídico, direito público interno e externo, e direito privado no contexto das pessoas jurídicas e sociedades empresárias.
O documento define os principais conceitos de empresa, empresário, sociedades comerciais e formas de registro no Brasil. A empresa é vista como uma atividade econômica e não como uma pessoa jurídica. O empresário exerce a atividade empresarial assumindo riscos. Há distinções entre empresa e sociedade, empresa e estabelecimento, entre outros conceitos-chave.
O documento descreve o crime de rixa no direito penal brasileiro. Rixa é definida como uma briga entre mais de duas pessoas que envolve vias de fato ou violências recíprocas. A pena é de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. Se a rixa resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
O documento discute provas no processo do trabalho, definindo seus conceitos, finalidades, formas e princípios. Apresenta os meios de prova permitidos como depoimentos, documentos, perícias e inspeções. Explica também sobre o ônus da prova, incumbindo ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.
Este documento discute a teoria geral das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como obrigação jurídica versus obrigação natural, diferenças entre obrigação e responsabilidade, e entre direito das obrigações e direito das coisas. Também trata das fontes do direito das obrigações, elementos das obrigações, e tipos de obrigações como de dar coisa certa, dar coisa incerta, fazer, não fazer e alternativas.
O documento discute os crimes contra a honra no direito penal brasileiro, definindo calúnia, difamação e injúria e estabelecendo suas penas e disposições legais.
O documento apresenta um plano de aula para a disciplina de Direito Processual Civil. A ementa descreve os principais tópicos abordados, incluindo noções fundamentais, princípios processuais, ação, partes envolvidas e tipos de provas. O sistema de avaliação será composto por testes, questões e trabalhos. A proposta de interdisciplinaridade inclui relacionar o tema a outras áreas do direito.
O documento discute os conceitos de ilicitude e suas causas de exclusão no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Apresenta os requisitos e formas dessas causas, além de compará-las e explicar como funciona a quesitação da legítima defesa no tribunal do júri.
O documento discute o conceito de lesão corporal segundo o Código Penal brasileiro. Apresenta os elementos que caracterizam lesões corporais leves, graves e gravíssimas, assim como a violência doméstica. Fornece detalhes sobre os sujeitos do crime, consumação, tentativa, exame de corpo de delito e majorantes.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Direito Penal III, divididos em quatro seções: crimes contra a liberdade pessoal; crimes contra a inviolabilidade do domicílio; crimes contra a inviolabilidade de correspondência; e crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Nesta última seção estão incluídos a divulgação de segredos, violação de segredo profissional e invasão de dispositivo informático.
O documento discute a culpabilidade no direito penal, definindo-a como a reprovação pessoal do autor do delito. Apresenta três teorias da culpabilidade - psicológica, normativo-psicológica e normativa pura - e seus elementos constitutivos. Também explica conceitos como imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e causas excludentes da culpabilidade, como doença mental, embriaguez e menoridade.
O documento discute métodos e tipos de interpretação jurídica. Apresenta métodos lógico-sistemático, sociológico, histórico e teleológico-axiológico. Também discute interpretação gramatical, lógica e sistemática, além de abordar integração do direito por meio de instrumentos quase-lógicos e institucionais.
1) O documento apresenta um resumo introdutório sobre direito penal, incluindo conceitos como infrações penais, sanções penais, direito penal objetivo e subjetivo.
2) Apresenta uma classificação das infrações penais em crimes, contravenções e fontes do direito penal, incluindo leis e princípios.
3) Discorre sobre características e interpretação da lei penal, princípios como legalidade e analogia, elementos do crime como sujeito ativo e passivo e objetos jurídicos.
O documento classifica e define os principais tipos de crimes segundo a doutrina jurídica brasileira: (1) Crime comum e crime próprio; (2) Crime de mão própria e crime de dano ou perigo; (3) Crime material e crime formal. Além disso, explica conceitos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto do crime, entre outros.
O documento discute vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem. Também aborda o abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Fornece detalhes sobre os elementos dos tipos penais, suas penas e qualificações.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório. Estes crimes envolvem a supressão ou deslocamento de marcos que definem propriedades ou o desvio ou represamento de águas alheias de forma ilegal. A invasão de terras ou edifícios alheios para esbulho possessório também é analisada, requerendo o emprego de violência ou ameaça. As penas para estes crimes variam de detenção de um a seis
O documento discute as principais classificações de pessoas jurídicas segundo a doutrina brasileira. Apresenta as definições de pessoa jurídica e explica que podem ser constituídas por pessoas ou bens. Destaca também as diferenças entre pessoas jurídicas de direito público e privado.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Código Penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça e sequestro e cárcere privado. Ele define esses crimes, especifica os bens jurídicos protegidos, elementos dos tipos penais e qualificadoras.
Este documento resume as principais teorias e características da pena no direito penal brasileiro. A pena é definida como um mal imposto pelo Estado ao delinquente por meio da justiça criminal em razão do delito. As principais teorias da pena são: a teoria absoluta/retributiva, que vê a pena como punição proporcional ao mal causado; a teoria relativa/utilitária, que enfatiza a prevenção de novos crimes; e a teoria mista/eclética, que combina os aspectos punitivo e
O documento resume os principais tipos de pessoas jurídicas e sociedades empresariais de acordo com o Direito Privado brasileiro, incluindo sociedades não personalizadas e em conta de participação. Aborda conceitos como regime jurídico, direito público interno e externo, e direito privado no contexto das pessoas jurídicas e sociedades empresárias.
O documento define os principais conceitos de empresa, empresário, sociedades comerciais e formas de registro no Brasil. A empresa é vista como uma atividade econômica e não como uma pessoa jurídica. O empresário exerce a atividade empresarial assumindo riscos. Há distinções entre empresa e sociedade, empresa e estabelecimento, entre outros conceitos-chave.
O documento discute as principais características das sociedades segundo o Código Civil brasileiro. Apresenta as diferenças entre sociedades personificadas e não personificadas, e entre sociedades empresárias e simples. Também descreve os tipos de sociedade em nome coletivo, comandita simples, limitada e anônima.
O documento discute os requisitos para registro de pessoas físicas e jurídicas no Brasil, incluindo o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Também descreve os principais tipos de organizações empresariais e seus requisitos, como MEI, EIRELI, LTDA e SA.
O documento discute três aspectos jurídicos das organizações: direito empresarial, direito administrativo e direito tributário. Sob o direito empresarial, descreve o que é uma empresa, estabelecimento empresarial e empresários. Também discute as classificações e requisitos para constituição de sociedades empresárias, em especial sociedades limitadas e sociedades anônimas.
O documento discute as diferentes denominações de pessoa jurídica em diferentes países e define pessoa jurídica como um ente criado por lei com personalidade própria e capacidade de direitos e obrigações. Ele também diferencia entre pessoa jurídica intersubjetiva, formada por pessoas, e pessoa jurídica patrimonial, formada por bens.
O documento discute as formalidades e tipos de sociedades na constituição de uma empresa em Portugal. A escolha da forma jurídica determinará o funcionamento e responsabilidades da empresa. As principais formas são a sociedade por quotas, unipessoal por quotas e anônima. A constituição pode ser feita no modelo "Empresa na Hora" ou por documento particular/escritura pública.
1) O documento discute os conceitos de sociedade e empresa, incluindo suas características essenciais como a pluralidade de partes, a contribuição para o capital social e a participação nos lucros e perdas.
2) Apresenta as principais teorias sobre a personalidade jurídica das sociedades e quando ela se inicia e termina.
3) Discutem-se os tipos de sociedades empresárias e as teorias sobre a desconsideração da personalidade jurídica.
O documento discute os tipos de empresas e sociedades, incluindo: (1) o empresário individual e sociedades empresárias; (2) a responsabilidade civil dos sócios em sociedades limitadas e ilimitadas; e (3) formas comuns de organizações como cooperativas, associações e o Microempreendedor Individual.
O documento descreve as principais características de sociedades empresárias no Brasil. Apresenta os tipos de sociedades empresárias reconhecidas, como sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e cooperativas. Detalha ainda as características essenciais de cada tipo societário, incluindo a responsabilidade dos sócios e regras de administração.
Este documento resume uma aula sobre sociedades empresárias no direito brasileiro. Ele define sociedades empresárias como pessoas jurídicas de direito privado que exercem atividades empresariais. As sociedades podem ser classificadas de acordo com sua constituição, responsabilidade dos sócios e condições de alienação da participação societária. Os pressupostos fundamentais para a constituição de qualquer sociedade empresária incluem o "affectio societatis", o objeto social e o capital social.
1) O documento apresenta os principais conceitos de contabilidade comercial, incluindo noções de comércio, sociedades comerciais e esquema básico de escrituração contábil.
2) As seções abordam tópicos como tipos de sociedades comerciais, características das sociedades limitadas e anônimas, e estrutura básica do plano de contas.
3) O documento fornece uma revisão conceitual dos principais elementos da contabilidade comercial para empresas.
Este documento define o que é um empresário e as características de uma empresa. Um empresário é quem exerce atividade econômica de forma profissional e organizada para produzir ou circular bens e serviços. Uma empresa deve ser habitual, em nome próprio e visar lucro. Algumas profissões como militares e magistrados têm restrições para serem empresários.
O documento descreve as funções de um auxiliar administrativo financeiro e oferece um curso para qualificar profissionais para a função. O curso irá cobrir as rotinas administrativas mais comuns nas empresas e preparar os alunos para atender aos requisitos do mercado de trabalho.
O documento discute a teoria da empresa no Novo Código Civil brasileiro. Resume que o Código Civil revogou a parte comercial anterior e adotou a teoria da empresa, considerando a atividade econômica organizada independentemente de ser destinada a atos de comércio. Define empresário como quem exerce atividade econômica de forma profissional, empresarial e com fins lucrativos, possuindo estrutura organizada. Apresenta também as obrigações dos empresários como registro e escrituração de livros.
O documento discute a evolução do Direito Empresarial no Brasil. Inicialmente, regulava-se os atos de comércio, mas passou-se a adotar a teoria da empresa, focando no empresário e na empresa como objeto de estudo. Também define conceitos como empresa, empresário, estabelecimento empresarial e ponto comercial.
O documento descreve a história da regulamentação das empresas no Brasil e no mundo, desde Hamurabi na Mesopotâmia até a implementação do novo Código Civil brasileiro em 2002. Ele também explica os tipos de empresas (empresário individual, sociedade empresária, sociedade simples), características, requisitos e obrigações previstos na legislação.
O documento descreve a evolução histórica do Direito Comercial e do Direito Empresarial, desde as sociedades primitivas até a codificação moderna no Brasil. Também define os conceitos centrais de empresário, empresa e estabelecimento empresarial e explica as principais obrigações e formalidades associadas a essas atividades econômicas.
1. ETEC – MONTE ALTOETEC – MONTE ALTO
Técnico em AdministraçãoTécnico em Administração
Administração JurídicaAdministração Jurídica
Pessoas Físicas e Jurídicas, LegislaçãoPessoas Físicas e Jurídicas, Legislação
Societária, Obrigações,Societária, Obrigações,
Tipos e ResponsabilidadesTipos e Responsabilidades
Prof. Renato de Souza GabrielProf. Renato de Souza Gabriel
2. Objetivo:Objetivo:
Conhecer e analisar a estrutura do DireitoConhecer e analisar a estrutura do Direito
de Empresa, os tipos de sociedades, suasde Empresa, os tipos de sociedades, suas
constituições e responsabilidades,constituições e responsabilidades,
conforme está previsto nos arts. 966 aconforme está previsto nos arts. 966 a
1.195, do Código Civil de 2002.1.195, do Código Civil de 2002.
3. Ps. Física x Ps. Jurídica
Pessoa física
É todo e qualquer indivíduo, homem ou mulher, capaz
de perceber o mundo através de seus sentidos e razão.
Todo indivíduo é um ser humano, e está sujeito às leis
físicas da natureza. Também é chamado de "pessoa
natural", pois é a denominação do ser que possui
personalidade, desde o seu nascimento até sua morte.
Para exercer uma atividade econômica, a pessoa física
pode atuar como autônoma ou como sócia de uma
empresa ou sociedade simples.
4. Pessoa jurídica
A pessoa jurídica não se relaciona ao indivíduo em si, mas em
entidades. Essas entidades possuem responsabilidades jurídicas
perante a lei, conforme o art. 40, do Código Civil, e estão divididas
em três categorias: pessoas jurídicas de direito público (interno e
externo) e pessoas jurídicas de direito privado.
Pessoa jurídica de direito público interno: Está constituída no artigo
41 do Código Civil, e dizem respeito às entidades como a União, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e municípios, as
autarquias (como o INSS) e entidades públicas criadas por lei
(universidades federais e estaduais e federações públicas). A
criação e extinção dessas instituições ocorre somente perante
aprovação de leis.
5. Pessoa jurídica de direito público externo: São os
Estados nacionais e os órgãos internacionais, como a
Organização das Nações Unidas, União Européia, etc. A
criação e extinção de tais entidades se dá somente em
decorrência de fatos históricos, como guerras e
revoluções.
Pessoa jurídica de direito privado: É constituída por
associações, sociedades, fundações particulares,
sociedades de economia mista (paraestatais), empresas
privadas e públicas, partidos políticos e organizações
não-governamentais.
6. EMPRESÁRIOEMPRESÁRIO
É aquele que exerce profissionalmente (comÉ aquele que exerce profissionalmente (com
habitualidade) atividade econômicahabitualidade) atividade econômica organizadaorganizada
(obtenção de lucro) para a produção ou(obtenção de lucro) para a produção ou
circulação de bens ou de serviços – art. 966.circulação de bens ou de serviços – art. 966.
OrganizaçãoOrganização = reunião de quatro fatores:= reunião de quatro fatores:
- Mão-de-obra- Mão-de-obra
- Matéria-prima- Matéria-prima
- Capital- Capital
- Tecnologia- Tecnologia
7. Não são considerados empresários aqueles profissionais queNão são considerados empresários aqueles profissionais que
exercem atividade de natureza intelectual – art. 966, parágrafoexercem atividade de natureza intelectual – art. 966, parágrafo
único.único.
O contrato constitutivo é registrado Cartórios de Registro deO contrato constitutivo é registrado Cartórios de Registro de
Pessoas Jurídicas, à exceção da Sociedade de Advogados –Pessoas Jurídicas, à exceção da Sociedade de Advogados –
OAB/SP.OAB/SP.
Natureza Intelectual:Natureza Intelectual:
- Científica – Médicos, Advogados, Contadores;- Científica – Médicos, Advogados, Contadores;
- Literária – Autor, Escritor, Jornalista;- Literária – Autor, Escritor, Jornalista;
- Artística – Escultor, Artista Plástico, Cantor, Ator, Dançarino;- Artística – Escultor, Artista Plástico, Cantor, Ator, Dançarino;
8. TIPOS DE SOCIEDADESTIPOS DE SOCIEDADES
SOCIEDADES EMPRESARIAISSOCIEDADES EMPRESARIAIS – arts. 1.039 a 1.092 – Aquelas– arts. 1.039 a 1.092 – Aquelas
que exercem as atividades próprias de Empresários e estãoque exercem as atividades próprias de Empresários e estão
devidamente registradas.devidamente registradas.
- Montadora de Veículos – produz bens;- Montadora de Veículos – produz bens;
- Banco – produz serviços;- Banco – produz serviços;
- Loja de roupas – circulação de bens;- Loja de roupas – circulação de bens;
- Agência de turismo – circulação de serviços.- Agência de turismo – circulação de serviços.
SOCIEDADES SIMPLESSOCIEDADES SIMPLES – arts. 997 a 1.038 – As que não são– arts. 997 a 1.038 – As que não são
empresariais; eram também as chamadas sociedades civis peloempresariais; eram também as chamadas sociedades civis pelo
antigo CC/16. As Sociedades Cooperativas são tratadas pela Leiantigo CC/16. As Sociedades Cooperativas são tratadas pela Lei
nº. 5.764/71.nº. 5.764/71.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADESCLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES
1 – Personificadas: Seus atos constitutivos1 – Personificadas: Seus atos constitutivos
(contratos/estatutos) estão registrados na junta(contratos/estatutos) estão registrados na junta
comercial, e por isso, tem personalidade jurídica -comercial, e por isso, tem personalidade jurídica -
autonomia patrimonial, titularidade negocial eautonomia patrimonial, titularidade negocial e
processual.processual.
2 – Não Personificadas: Não foram oficialmente2 – Não Personificadas: Não foram oficialmente
registradas e/ou não tem personalidade jurídica.registradas e/ou não tem personalidade jurídica.
10. Sociedades PersonificadasSociedades Personificadas
Autonomia Patrimonial – Constituição deAutonomia Patrimonial – Constituição de
um patrimônio próprio da pessoa jurídica,um patrimônio próprio da pessoa jurídica,
que não se confunde com o patrimônioque não se confunde com o patrimônio
particular dos sócios – pessoas físicas.particular dos sócios – pessoas físicas.
11. Sociedades PersonificadasSociedades Personificadas
Titularidade Negocial: Como é umaTitularidade Negocial: Como é uma
pessoa jurídica tem titularidade, ou seja,pessoa jurídica tem titularidade, ou seja,
atua em seu próprio nome nos negócios,atua em seu próprio nome nos negócios,
por exemplo, pode comprar, vender,por exemplo, pode comprar, vender,
participar de concorrências e licitações,participar de concorrências e licitações,
ter movimentação bancária exclusiva etc.ter movimentação bancária exclusiva etc.
12. Sociedades PersonificadasSociedades Personificadas
Titularidade Processual: Pode atuar tantoTitularidade Processual: Pode atuar tanto
no pólo ativo – autor, como no pólono pólo ativo – autor, como no pólo
passivo – réu, de uma demandapassivo – réu, de uma demanda
(processo).(processo).
A pessoa jurídica é possuidora de direitosA pessoa jurídica é possuidora de direitos
e obrigações, exclusivos ou em conjuntoe obrigações, exclusivos ou em conjunto
com os sócios (desconsideração dacom os sócios (desconsideração da
personalidade jurídica - CDC).personalidade jurídica - CDC).
13. ResponsabilidadesResponsabilidades
Responsabilidade Limitada:Responsabilidade Limitada:
responsabilidade dos sócios é limitada aoresponsabilidade dos sócios é limitada ao
valor de suas quotas ou ao valor dovalor de suas quotas ou ao valor do
capital social;capital social;
Responsabilidade Ilimitada:Responsabilidade Ilimitada: sóciossócios
respondem com seus bens pessoais até arespondem com seus bens pessoais até a
integral satisfazção dos credoresintegral satisfazção dos credores
14. ResponsabilidadesResponsabilidades
Responsabilidade Solidária:Responsabilidade Solidária: a possibilidade de sea possibilidade de se
exigir o total da dívida de qualquer um, ou de todosexigir o total da dívida de qualquer um, ou de todos
os integrantes da sociedade pelas dívidas sociais,os integrantes da sociedade pelas dívidas sociais,
todos os sócios respondem, tendo direito detodos os sócios respondem, tendo direito de
regresso em relação aos outros que não pagaramregresso em relação aos outros que não pagaram
Responsabilidade Subsdiária:Responsabilidade Subsdiária: primeiro o devedorprimeiro o devedor
principal, depois o subsidiário, como no caso daprincipal, depois o subsidiário, como no caso da
fiança, ou seja, o fiador somente será acionadofiança, ou seja, o fiador somente será acionado
caso o devedor principal não cumpra a obrigação.caso o devedor principal não cumpra a obrigação.
15. Sociedades Não Personificadas – Arts. 986 a 996Sociedades Não Personificadas – Arts. 986 a 996
1 – Sociedade em Comum – arts. 986 a 9901 – Sociedade em Comum – arts. 986 a 990
Também chamadas de sociedade de fato, sem registro ou irregulares. Não sãoTambém chamadas de sociedade de fato, sem registro ou irregulares. Não são
consideradas empresariais.consideradas empresariais.
Quando for registrada, ela deixará de serQuando for registrada, ela deixará de ser em comumem comum para ser empresarial e ter apara ser empresarial e ter a
espécie prevista no seu contrato, LTDA, S/A etc.espécie prevista no seu contrato, LTDA, S/A etc.
Todos os sócios respondem solidária e ilimidamente pelas obrigações.Todos os sócios respondem solidária e ilimidamente pelas obrigações.
2 – Sociedade em Conta de Participação – SCP – arts. 991 a 9962 – Sociedade em Conta de Participação – SCP – arts. 991 a 996
É sociedade regular, porém sem personalidade jurídica. Também não consta noÉ sociedade regular, porém sem personalidade jurídica. Também não consta no
conjunto das modalidades de sociedades empresariais.conjunto das modalidades de sociedades empresariais.
Sócio OstensivoSócio Ostensivo: quem assume unicamente, em seu nome individual todo o negócio,: quem assume unicamente, em seu nome individual todo o negócio,
inclusive respondendo sozinho perante terceiros, ou seja, no pólo ativo ou passivo éinclusive respondendo sozinho perante terceiros, ou seja, no pólo ativo ou passivo é
somente ele que aparece.somente ele que aparece.
Sócio OcultoSócio Oculto: ele entra com capital e divide lucro e perdas, mas não responde: ele entra com capital e divide lucro e perdas, mas não responde
perante terceiros.perante terceiros.
16. Sociedades Personificadas – arts. 997 a 1.092Sociedades Personificadas – arts. 997 a 1.092
1 – Sociedade simples – artigos 997 à 1.0381 – Sociedade simples – artigos 997 à 1.038
Podem ser as atividades intelectuais científicas, literárias ePodem ser as atividades intelectuais científicas, literárias e
artísticas, entre outras, mas que não sejam empresariais.artísticas, entre outras, mas que não sejam empresariais.
Podem constituir-se também como:Podem constituir-se também como:
- cooperativas;- cooperativas;
- em nome coletivo;- em nome coletivo;
- comandita simples;- comandita simples;
- limitada;- limitada;
- as S/A e Comandita por Ações são sempre empresariais.- as S/A e Comandita por Ações são sempre empresariais.
As responsabilidades dos sócios são definidas pelo contrato,As responsabilidades dos sócios são definidas pelo contrato,
podendo responder ou não subsidiariamente pelas obrigações.podendo responder ou não subsidiariamente pelas obrigações.
17. 2 – Sociedade em Nome Coletivo – arts. 1.039 a 1.0442 – Sociedade em Nome Coletivo – arts. 1.039 a 1.044
Somente pode ser formada por pessoas físicas. Sua administração competeSomente pode ser formada por pessoas físicas. Sua administração compete
exclusivamente aos sócios.exclusivamente aos sócios.
É o único tipo de sociedade personificada em que todos os sócios respondem de formaÉ o único tipo de sociedade personificada em que todos os sócios respondem de forma
solidária (sendo subsidiária entre os sócios) e ilimitada pelas obrigações sociais, ou seja,solidária (sendo subsidiária entre os sócios) e ilimitada pelas obrigações sociais, ou seja,
todos podem ser responsabilizados.todos podem ser responsabilizados.
3 – Sociedade em Comandita Simples – arts. 1.045 a 1.0513 – Sociedade em Comandita Simples – arts. 1.045 a 1.051
Comandita: quota-parte do capital da sociedade;Comandita: quota-parte do capital da sociedade;
Sócio ComanditadoSócio Comanditado: só pode ser pessoa física e terá responsabilidade solidária e: só pode ser pessoa física e terá responsabilidade solidária e
ilimitada. É quem administra e pode ter seu nome na firma social.ilimitada. É quem administra e pode ter seu nome na firma social.
Sócio ComanditárioSócio Comanditário: pessoa física ou jurídica e tem responsabilidade limitada ao: pessoa física ou jurídica e tem responsabilidade limitada ao
valor de sua quota. Não pode administrar nem ter seu nome na firma socialvalor de sua quota. Não pode administrar nem ter seu nome na firma social..
18. 4 – Sociedade Limitada – LTDA – Arts. 1.052 a 1.0874 – Sociedade Limitada – LTDA – Arts. 1.052 a 1.087
A responsabilidade é limitada ao valor de suas quotas, mas solidária para oA responsabilidade é limitada ao valor de suas quotas, mas solidária para o
capital socialcapital social
Sócio pode administrar (pró-labore + lucro)Sócio pode administrar (pró-labore + lucro)
Capital social integralizado em dinheiro, crédito (solvência), bens (evicção),Capital social integralizado em dinheiro, crédito (solvência), bens (evicção),
NUNCA PODE SER CONTRIBUIÇÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.NUNCA PODE SER CONTRIBUIÇÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Responsabilidade ILIMITADA:Responsabilidade ILIMITADA:
- dívidas trabalhistas e com o INSS;- dívidas trabalhistas e com o INSS;
- se a sociedade não foi registrada;- se a sociedade não foi registrada;
- desconsideração de personalidade jurídica;- desconsideração de personalidade jurídica;
- sociedade entre cônjuges, casados pela separação total ou comunhão- sociedade entre cônjuges, casados pela separação total ou comunhão
universal, para evitar fraudes.universal, para evitar fraudes.
+ de 10 sócios – Assembléia – Conselho Fiscal – facultativo+ de 10 sócios – Assembléia – Conselho Fiscal – facultativo
19. 5 – Sociedade Anônima S/A - arts. 1.088 à 1.089 e Lei nº 6.404/76 - LSA5 – Sociedade Anônima S/A - arts. 1.088 à 1.089 e Lei nº 6.404/76 - LSA
A Sociedade Anônima – S/A ou Companhia – CIA, capital dividido em açõesA Sociedade Anônima – S/A ou Companhia – CIA, capital dividido em ações
ordinárias e preferenciais, aberto ou fechadoordinárias e preferenciais, aberto ou fechado
O sócio responde pelo valor das ações que possuir, não se aplica asO sócio responde pelo valor das ações que possuir, não se aplica as
responsabilidades solidária e ilimitada.responsabilidades solidária e ilimitada.
Sociedades de capital ($) estatuto social, não contrato social (soc. pessoas)Sociedades de capital ($) estatuto social, não contrato social (soc. pessoas)
Órgãos da Sociedade Anônimas:Órgãos da Sociedade Anônimas:
1 – Assembléia Geral;1 – Assembléia Geral;
2 – Conselho de Administração;2 – Conselho de Administração;
3 – Diretoria;3 – Diretoria;
4 – Conselho Fiscal.4 – Conselho Fiscal.
Formas de Extinção: a) liquidação;Formas de Extinção: a) liquidação;
b) fusão = A + B = C – as duas primeiras são extintas e fica uma nova empresab) fusão = A + B = C – as duas primeiras são extintas e fica uma nova empresa
c) cisão total = A dividi-se em B, C, D etcc) cisão total = A dividi-se em B, C, D etc
d) incorporação = A + B = A – uma das duas empresas continua e a outra éd) incorporação = A + B = A – uma das duas empresas continua e a outra é
extintaextinta
Transformação de S/A para LTDATransformação de S/A para LTDA
20. 6 – Sociedade em Comandita por Ações – arts.6 – Sociedade em Comandita por Ações – arts.
1.090 e 1.092 e Lei nº 6.404/76 – LSA1.090 e 1.092 e Lei nº 6.404/76 – LSA
Tem seu capital social dividido em açõesTem seu capital social dividido em ações
Somente o acionista pode administrar a sociedade, e por serSomente o acionista pode administrar a sociedade, e por ser
diretor responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigaçõesdiretor responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações
da sociedade.da sociedade.
Havendo mais de um diretor estes, serão solidariamenteHavendo mais de um diretor estes, serão solidariamente
responsáveis, depois de esgotados os bens da sociedade.responsáveis, depois de esgotados os bens da sociedade.