1) O documento discute os embargos do executado como meio de defesa contra a execução, que constituem uma ação autônoma incidental para questionar o título executivo ou a validade da execução. 2) Os embargos devem ser oferecidos em 15 dias e podem alegar a inexequibilidade do título, vícios na penhora ou avaliação, excesso de execução, entre outros. 3) O juiz pode rejeitar liminarmente os embargos se forem intempestivos, incabíveis ou protelatórios, pod