2. A unidade de consultoria da Big Solutions conta com
parceiros e consultores associados especializados
em diagnosticar pontos que possam obter ganhos
financeiros ou performance empresarial,
mantendo a qualidade existente.
3. Diagnóstico executado no modelo de
ad exitum, permitindo que o cliente tenha
um raio x dos principais pontos que
requerem atenção e atuação.
6. • Honestidade – Consigo mesmo e com o próximo.
• Humanístico – Estar em sintonia com nossa alma.
• Humildade – Reconhecer erros e acertos.
• Habilidade – Capacidade e dedicação.
• Humor – Estar de bem com a vida.
9. Os gastos com encargos trabalhistas no Brasil são reconhecidamente um dos maiores do
mundo. Concomitante a estes encargos, temos uma justiça trabalhista relativamente ágil e
extremamente paternalista, além de estar aparelhada com poderes desproporcionais no
que se refere a capacidade de execução de suas sentenças.
Neste cenário, com o objetivo de reduzir custos com encargos trabalhistas e elevar o nível
de segurança jurídica nas decisões tomadas na gestão dos recursos humanos da empresa, a
administração necessita estar atualizada em relação aos assuntos pacificados na
jurisprudência existente e com controles eficazes na verificação da correta aplicação de
procedimentos internos para minimizar riscos de questionamento de caráter trabalhista.
10. É relevante ainda mencionar a dependência das empresas em utilizar sistemas para
a elaboração e gestão da folha de pagamento podem apresentar problemas de
parametrização, decorrente da falta de atualização de versão do sistema ou por
erro de “flags” em suas tabelas de processamento, que resultam em erros.
11. No decorrer dos últimos meses o Supremo Tribunal Federal - STF e o Superior Tribunal de
Justiça-STJ emitiram decisões em suas respectivas competências pacificando assuntos
relativos a não incidência da Seguridade Social (INSS patronal sobre folha) e do Seguro de
Acidente de Trabalho - SAT sobre algumas verbas e rendimentos percebidos pelos
funcionários das empresas, rendimentos esse que não possuem caráter retributivo, ou seja,
onde não existe a contra prestação de serviço.
Com base nestas decisões em última instância, as empresas têm direito ao crédito
decorrente da tributação indevida da Seguridade Social e do RAT (antigo SAT) sobre as
respectivas verbas dos últimos cinco anos.
12. Baseando-se nesta oportunidade, criamos uma ferramenta que visa buscar os
supramencionados créditos, além de utilizar da expertise de nossos profissionais, para
verificar a incidência tributária sobre a folha de pagamentos e, ao mesmo tempo, verificar
se a empresa está exposta a eventuais contingências previdenciárias e trabalhistas em
decorrência de falha na aplicação dos controles internos.
13. Com a posse de documentos como o resumo da folha dos últimos 60 meses
e a tabela de incidência do INSS, estimamos o valor do crédito e
continências envolvidas.
Durante o processo de entrevista, é verificada a aplicação correta dos
procedimentos de controle de gestão.
Ao fim desta análise inicial, um relatório geral da situação é dividido nas
seguintes partes:
14. Valores a serem recuperados pela empresa, através de um
procedimento de compensação direta Sefip.
Valores com possibilidade de recuperação da empresa,
através de medida judicial:
- Interromper prescrição.
- Mudança de procedimentos para apurações futuras.
- Influência no recolhimento de contribuições para terceiros no futuro.
- GFIP em para a compensação com débitos vincendos.
- Retificação dos últimos 5 anos.
16. Traremos também sugestões para melhoria de controles e redução de
despesas, obtendo a recuperação de valores pagos indevidamente.
Em regra, folhas de pagamentos não contém apenas valores relativos à
contraprestação do trabalho/aumento ilegal da base de cálculo das
contribuições. Com isso, realizaremos:
- Apuração da contribuição previdenciária e do SAT.
- Identificação de créditos oriundos ou de pagamentos indevidos.
- Otimização dos procedimentos de compensação administrativa.
Ao fim deste processo, será verificada a necessidade da conceituação de
verbas (retribuitivas e não-retribuitivas).
17. - Aplicável às empresas sujeitas ao recolhimento do PIS/COFINS
não-cumulativos. Orientaremos de forma precisa e sem complicações
sobre como realizar a aplicação da legislação de forma correta.
- Análise das oportunidades de créditos, checando despesas com reparos,
manutenções, instalações, bens adquiridos, insumos, serviços,
contraprestações entre outros fatores a serem estudados de caso a caso.
19. Oportunidades de créditos:
- Estabelecimento comercial adquire mercadoria por alíquota interna
(12%, 18% ou 25%) e revende para outros estados com alíquota
interestadual menor.
- Indústria vende com redução de base de cálculo.
- Indústria vende com isenção de imposto na Zona Franca de Manaus
(direito à manutenção do crédito).
- Exportação (não-incidência e manutenção do crédito).
- Desde abril de 2010, créditos devem ser informados digitalmente por meio do
e-Credac, sendo que erros detectados em seu preenchimento podem gerar multas.
20. - Permite a utilização do crédito acumulado de ICMS para pagamento
de fornecedores (desde que sejam contribuintes de ICMS e
estabelecidos em São Paulo).
- A autorização engloba , igualmente, o pagamento
do ICMS importações.
• Homologação para Pagamento de Fornecedores e do ICMS das Importações:
- Permite a utilização do crédito acumulado de ICMS para pagamento
de fornecedores (desde que sejam contribuintes de ICMS e
estabelecidos em São Paulo), porém, necessita homologação prévia
para ser autorizada a transferência.
• Homologação para Transferência:
21. - Destinado a importadores com saldo credor.
- Autorização de diferimento do ICMS das importações para o
momento da venda do produto.
- Possibilidade de absorção do débito de ICMS pelo saldo credor.
• Diferimento do ICMS na Importação (CAT 108/13)
- Destinado aos centros de distribuição de rede varejista em São Paulo,
que adquirem produtos sujeitos à substituição tributária, de
fornecedores localizados em outros estados da federação.
- Antecipação do ICMS-ST devido na entrada do produto em São Paulo
pode ser diferido para a saída do produto.
- Possibilidade de absorção do débito de ICMS pelo saldo credor.
• Diferimento do ICMS-ST nas Compras Interestaduais (Decreto nº 57.608/11)
22. - Destinado aos centros de distribuição de rede varejista em São Paulo, que atendem
a clientes em todo território nacional.
- Permite o ressarcimento do ICMS retido a maior por meio da substituição tributária.
- Possibilidade de utilização imediata do ressarcimento.
• Fast-Track ST para Portaria CAT 17/99
- Destinado aos centros de distribuição de rede varejista em São Paulo,
que atendem a clientes em todo território nacional
- Pelo regime, o distribuidor passa ser responsável pelo ICMS-ST,
como se fosse a indústria.
- Distribuidora deixa de acumular créditos – compras livres de ICMS-ST.
• Inversão do Polo da Substituição Tributária (CAT 53/13)
23. Calculada com base no porcentual sobre o benefício das
oportunidades identificadas e aceitas pela administração.
Os honorários somente serão pagos
no momento da utilização dos benefícios.
25. - Consultoria
(11) 2823-6823 bigsolutions.com.br/consultoria
Boris Mesel
Sócio-Diretor
boris.mesel@bigsp.com.br
Arlindo Felipe Jr.
Sócio-Diretor
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