Como podemos trabalhar com os alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem
1. Pedagogo César Tavares – www.tavarescesar.com – (41) 992-122-451
Como podemos trabalhar com os alunos que apresentam dificuldades de
aprendizagem?
Quando identificamos um distúrbio de aprendizagem e sendo, percebido pelo
professor as dificuldades de aprendizagens, o problema passa a ser também da
equipe pedagógica.
Embora a regência da sala de aula seja do professor, é função da equipe
pedagógica, "tentar" diagnosticar, conhecer os parâmetros, buscar junto à
família se há laudos, flexibilizar os conteúdos curriculares com embasamento
legal e na legislação vigente, a realidade desse aluno e propiciar condições de
suporte ao professor para “auxiliar” no desenvolvimento desse aluno. Por se
tratar de um aspecto pedagógico o professor precisa saber que poderá contar
com o apoio da equipe pedagógica.
Ao identificar, não basta apenas suscitar as dificuldades de aprendizagem e
não é tão simples, pois requer o que pensar: Qual é a dificuldade do aluno? É
do campo pedagógico (processo ensino aprendizagem) ou é de natureza
clínica? Se for ao campo pedagógico, saliento que está ao alcance do
professor, pois, é de seu domínio e conhecimento todo o processo de
“ensinagem” para que se possa ocorrer à aprendizagem. Às vezes, a
dificuldade é bastante acentuada, diante do laudo encaminhado pelo médico
Neurologista, pela complexidade da CID (Classificação Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), que irá requerer da equipe
pedagógica, adaptação curricular, para o professor poder trabalhar com esse
aluno em sala de aula, porém, sempre acompanhado por um professor
especialista na área, conforme a LDB - Artigo 59 - Inciso III.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013):
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior,
para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular
capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
Tenho a plena certeza que não é somente na minha Instituição de Ensino que
há alunos com dificuldades de aprendizagem, como procedemos para auxiliá-
los. Existem alguns planos de ações que devem ser desenvolvidos quando um
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aluno não corresponde às expectativas de aprendizagem para o Ano Letivo em
que está cursando.
1- Intervenções Pontuais:
Quando em sala de aula os alunos estão realizando uma atividade e todos têm
autonomia para desenvolvê-la sem o auxílio do professor regente, poderá ser
realizada uma intervenção com o aluno que está com dificuldades de
aprendizagem. A equipe pedagógica deverá orientar esse professor para que
registrem o trabalho que está sendo desenvolvido, com o aluno. Chamamos de
“Dossiê de Intervenção Pontual” e, devem ser realizados todos os registros:
data da atividade, conteúdo trabalhado, atividade desenvolvida e uma
descrição do que está sendo analisado pelo docente em função da atividade
realizada pelo aluno.
2- Professor Auxiliar ou Especialista:
As salas de aula que tem alunos com essas caraterísticas e são contempladas
com esse profissional, por ser uma política da Secretaria de Estado de
Educação, ficará muito mais fácil para professor regente avaliar o
desenvolvimento do aluno, principalmente ser for um autista ou mesmo com
outra patologia. É de fundamental importância da troca de informações entre o
professor regente e o professor especialista podendo reunir dados importantes
sobre a evolução educacional desse aluno, é um conjunto de fatores que irão
proporcionar a recuperação dos alunos que se encontram com os distúrbios e
abaixa expectativas de aprendizagem. Sempre procurar encaminhar a
orientação ao professor auxiliar para que registre todas as suas ações e
construam um dossiê desse aluno, para que os próximos professores possam
ter acesso a esses dados no futuro e ter uma noção prévia da forma que se deu
a aprendizagem desse aluno em sala de aula. É importante que a cada mês
seja, realizado uma análise desse aluno com todos os agentes envolvidos e
com a família verificar se há necessidade de novos replanejamentos para
adaptação curricular.
3- Chamar o responsável para conversar:
Quando realizamos as intervenções com os professores, deve ser
individualmente (hora atividade/permanência), para discutirmos a
aprendizagem dos alunos, às vezes, concluímos que é necessário chamar o
responsável da criança para coletar alguns dados, para certificarmos que
estamos no caminho certo. Esse ano, essa ação contribuiu muito com nosso
trabalho e dos professores, pois, foi possível conhecer melhor a realidade dos
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alunos. Por exemplo, às vezes, os alunos não têm um adulto para orientá-las
nas tarefas de casa ou para motivá-las a ler o livro encaminhado pelo
professor. Problemas familiares também refletem na aprendizagem dos alunos.
4- Salas de Apoio ou Recurso - Profissional Especializado:
Na Instituição de Ensino, que conta com uma sala de apoio/recurso e que
oferecem apoio pedagógico com profissionais especializados, em cada
período, ficará mais fácil o trabalho com esse aluno. Formam-se as turmas
conforme preconiza a legislação, se encaminha o pedido de autorização de
funcionamento ao NRE - Núcleo Regional de Educação, para que esses alunos
tenham profissionais especializados. Consiste sempre como ponto de partir as
observações feitas pelo professor regente do aluno em responder alguns
quesitos e o professor especialista fazer uma entrevista com o aluno e com a
família por meio de convocação e tudo registrado. Confirmado a necessidade
do aluno em frequentar essa sala, importante verificar se há algum laudo
emitido pelo médico neurologista e qual a CID classificada e por um período se
a equipe de especialistas perceberem que não há mais necessidade poderá
haver uma dispensa desse aluno, deste que não seja esse aluno por laudo, se
assim for à conclusão.
5- Acompanhamento do Aluno e Monitores:
Importante orientar os professores para que trabalhem com alunos monitores.
Dessa forma, o aluno que apresentar a facilidade na aprendizagem poderá
sentar-se com o que tem dificuldade, assim estamos atendendo que há
necessidade de socialização do aluno com a sala regular, evitando o
isolamento, podendo motivar seu colega no aprendizado. É preciso estar atento
e ter bom senso, pois não se pode realizar esse acompanhamento em todo o
período de aula, mas sim, em algumas atividades específicas.
Sempre no início do ano letivo entregar a todos profissionais, principalmente
aos professores novos, dados dos alunos que apresentam alguma dificuldade e
orientar os professores sobre a necessidade da atenção diferenciada, não se
esquecendo dos demais alunos e não “abandonar jamais” os alunos com
distúrbios e dificuldade de aprendizagem e que precisamos saber “dar a
dosagem homeopática que cada aluno possa necessitar”.
E na sua Instituição de Ensino, como você professor (a), trabalha com os
alunos que apresentam dificuldades no processo ensino aprendizagem?
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Aluno com laudo pode ser reprovado?
Existe tempo de validade de um laudo emitido pelo médico neurologista?
Posso administrar medicamentos?
Posso encaminhar alunos ao médico?
Estou preparado para analisar se o aluno é portador de distúrbios de
aprendizagem?
Quais são os cuidados que devemos adotar ao expor a família?
Posso fazer comparação entre alunos?
Existem algumas lacunas a ser respondida no que se refere à condução do
processo avaliativo do trabalho com alunos deficientes dentro da sala de aula
regular. A conceituação de Educação Inclusiva é relativamente recente no
Brasil. Em 1994 com a Declaração de Salamanca o Brasil compromete-se
juntamente com outras nações a assumir o capto com esse interesse público.
Tanto que a nossa Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/1996 é a primeira lei a ter
um capítulo exclusivo a Educação Especial.
Apesar de, a partir de 1996, termos dado o início, com a nova legislação - LDB -
determinando diretrizes gerais para aplicação da educação inclusiva, a partir
desse momento várias Portarias, Decretos, Resoluções e Publicações tem
aprimorado esse trabalho, no sentido de conceder um norte e esclarecer como
isso deve ser feito o trabalho dentro de sala de aula, todavia, fato em que
deparamos: Ainda estamos distantes, com algumas exceções, de que a atual
prática com a educação inclusiva está se cumprindo conforme é defendido na
Declaração de Salamanca de 1994.
Temos a cada dia muitas procuras e matrículas de crianças com deficiência ou
excepcionalidades e as mesmas crescem ano a ano, isso é um fato, diante das
garantias fundamentadas na legislação vigente.
Porém como estes alunos estão aprendendo?
Como as Instituições de Ensino estão desenvolvendo suas atividades com
estes alunos?
Como os Professores as estão mensurando o processo de avaliação?
Tanto Professores, Equipe Pedagógica e Gestores Escolares estão
preocupados, com muito sofrimento e muitas indagações no que se refere à
educação de alunos e jovens com deficiência especial. Quando chegamos ao
término do ano letivo a maior parte desses alunos estão nos Conselhos de
Classe Final: Podem os alunos com deficiência especial serem reprovados? É
obrigatório que esses alunos sejam aprovados?
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Para que servem Laudos?
Existe uma dúvida no professor e na equipe pedagógica, de que se o aluno
apresentar Laudo informando a deficiência ou excepcionalidade o mesmo tem
o direito de ser aprovado, pois, o aluno estaria amparado pelo mesmo.
É importante esclarecer que o Laudo aponta a classificação e a condição do
aluno e não a habilita a ser aprovada de ano. Da forma como está preconizado
na legislação o Professor não medicará nenhum aluno, e nem está habilitado
em prescrever tratamentos, o médico especializado, por sua vez, não tem
preparo didático ou pedagógico para avaliar e responder pelo processo de
ensino aprendizagem do aluno, portanto, qualquer laudo emitido pelo
especialista ou qualquer outro profissional da área da Saúde, com este objetivo
não tem efeito legal, frente à legislação vigente.
Cabe ao Professor e Equipe Pedagógica de posse de Laudos, juntamente com
dossiê do aluno (caso haja) e demais registros, como: avaliações, sondagens,
entrevistas e diagnósticos, elaborar a forma de trabalho pedagógico mais
coerente com as necessidades do aluno e então mensurar se esse aluno está
apto ou não a ser aprovado.
Plano de Flexibilização Curricular:
O aluno com laudo e comprovado sua deficiência especial seguirá o mesmo
currículo que os demais alunos do ensino regular?
Não necessariamente! Ficará aos cuidados do Professor e da Equipe
Pedagógica elaborar a flexibilização de currículo, porém importante, com o
Professor Especialista que acompanhará essa criança ou jovem, adequando-o
as possibilidades de desenvolvimento do aluno, com a seleção dos melhores
métodos e técnicas de ensino e de estratégias.
Quando nos referimos ao mobiliário, ambiente, recursos didáticos educativos e
Equipe de Apoio ou Recurso, caberá a Equipe Diretiva em selecionar as
devidas modificações e/ou ajustes necessários, de acordo com o Projeto
Político Pedagógico e Regimento Escolar, como será desenvolvido, fiscalizado
e mensurado o trabalho.
O que é a flexibilidade Curricular para os alunos que apresentam deficiência
especial? Não estamos relatando que se deve retirar conteúdos a serem
trabalhados com alunos ou de fazer alguma redução de forma homeopática de
forma pura e simples, e sim de adequá-los ao aluno, com alguns pequenos
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ajustes por meio de encaminhamentos estratégicos de ensino e procedimentos
diferenciados de ação, bem como nos critérios e instrumentos avaliativos
diversificados.
Adaptações Curriculares:
Para aqueles alunos diagnosticados com um nível mais severo e de
comprometimento na cognição, na comunicação e/ou de socialização
(interação), os conteúdos nesses devem sim, sofrer alterações e/ou ampliados,
de certo modo que estejam contextualizados ao nível de cognição desse aluno,
ou seja, com adequação ao seu nível de entendimento/intelectual, a sua
realidade social, aqui cabe ressaltar buscar com a família do cotidiano dessa
criança e propor níveis de desafios, propiciando que possibilite ao aluno
condições de caminhar por este currículo e venha atingir as metas
selecionadas e traçadas para seu aprendizado, previamente pelo Professor
Regente e Professor Especialista.
As alterações e as adequações podem ser relativas quanto ao Plano de
Trabalho Docente: Objetivos, Conteúdos, Estratégia - Organização Didática,
nas Metodologias de Ensino e nos procedimentos Avaliativos.
Importante salientar de algo que requer muito atenção: que as metas
elaboradas e traçadas para o curso do aluno é uma coisa, e as metas
elaboradas e traçadas para o aluno a ser alcançada durante o ano letivo são
distintas totalmente. Isso facilitará na hora da análise do Conselho de Classe
Final entre ser aprovado ou reprovado.
Serviço Especializado e de Apoio:
Quando houver salas de Contraturno o aluno deverá realizar atendimento com
profissionais especializados e qualificados e que a Instituição de Ensino
também possa ter a sua disposição estes profissionais para orientar e dar
suporte correto ao trabalho que o Professor Regente estiver desenvolvendo,
tem que haver uma consonância, não é de forma aleatória, o processo de
ensino é um conjunto de ações, precisam estar em sintonia plena.
Nessas atividades complementares não estão eximindo a família de suas
responsabilidades de providenciar tratamento eficaz, terapias que sejam
necessárias, fora da Instituição de Ensino.
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Professores Qualificados:
Ao matricular um aluno ou seu filho não é o bastante e que a deficiência na
sala de aula regular seja solucionada ou pensar que essa responsabilidade
será repassada ao professor pelo pleno desenvolvimento ou dará as respostas
que tanto buscamos, requer um profissional qualificado sem um Professor
Especialista o qual irá conduzir o trabalho e não tendo a experiência no que
será preparado, capacitado, bem orientado pela Equipe Pedagógica e planejar
o que será desenvolvido o trabalho em questão não terá o sucesso esperado.
Os Professores Regentes sem este profissional vão se sentir frustrados e
abandonados num campo no qual não estão preparados, mesmo que seja por
força da legislação, pois, são cobrados constantemente, como os únicos que
devem fazer algo a respeito do desenvolvimento do aluno. Geralmente a Equipe
Diretiva não oferece o apoio que o Professor, talvez seja pelo engessamento da
máquina pública ou privado e nem disponibiliza capacitações para melhor
subsídios ou instrumentalização para o trabalho com esses alunos.
Incluir é uma missão constitucional, não adianta resistir é um dever da Escola
como um todo, no Projeto Político Pedagógico, no Regimento Escolar, nas suas
adequações de espaços e áreas físicas e de mobiliário adequado, na aquisição
de recursos materiais ao nível de desenvolvimento do aluno, na oferta de
Professores Especialistas, na pesquisa de novos pressupostos e metodologias
que atendam esses alunos, na seleção de instrumentos de avaliação (critérios
e instrumentos) para aprovação ou reprovação, bem como na capacitação do
Professor Regente, quando não tiver um professor especializado que trabalhará
diretamente com esses alunos.
Como cumprir a integralidade a Lei e sua inclusão em sua praticidade se todos
os elementos que possam viabilizar não estiverem sendo contemplados, requer
que o Estado faça sua parte.
Processo Avaliativo:
Para avaliar de um aluno com deficiência especial deverá sempre partir do
pressuposto das metas anteriormente elaboradas e traçadas para esse aluno a
ser atingida. Importante ressaltar se o Currículo teve a Flexibilização e se foi
Adequado para o aluno com metas especificadas. Desta forma o processo
de Avaliação mais coerente e justa deve ser feita é a Processual (Bimestral,
Trimestral etc).
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Os critérios para esta avaliação seriam: Observação dos objetivos que foram
selecionados e traçados para o aluno, portfólios, análise da produção escolar,
registros do professor regente e professor especialista, sempre em diferentes
momentos da ação e prática pedagógica e quaisquer outros critérios e
instrumentos que possibilitaram a mensuração qualitativa dos progressos
alcançados pelo aluno e jamais quantitativa.
O Professor em seu Plano de Trabalho Docente deve sempre deixar consignado
seu dever de considerar todos os avanços alcançados mesmo que seja mínimo,
observando o grau da classificação ou severidade do aluno, durante este
processo ao qual se refere: aspectos do desenvolvimento do aluno (áreas:
biológica, emocional, comunicação verbal, psicomotricidade fina e global, etc),
interação, socialização, motivação, capacidade de concentração, novas
recursos ou estratégias que levou o aluno a desenvolver meios para solucionar
ou superar determinados desafios.
Conselho de Classe Final - Aprovação e Reprovação:
Requer uma atenção especial se for uma avaliação é processual, ou seja, do
percurso do processo ensino aprendizagem, então é correto afirmar que para
cada etapa de desenvolvimento desse aluno deve ser analisado de acordo com
seu desempenho em seu tempo e apropriação dos conhecimentos, o qual não
está enquadrando nos tempos pré-definidos, os quais indicam de Bimestres e
Trimestres.
Diante deste contexto é totalmente viável e possível que no final do ano letivo
o aluno tenha alcançado as metas elaboradas e traçadas de apenas uma parte
dos objetivos propostos e que, portanto estará habilitado a dar sequência ou
continuidade na sua caminhada para alcançar o restante do êxito no processo
educacional. Pode-se ser feito durante ao ano que cursa o aluno, quanto no
próximo ano ou série, porque ele sempre se desenvolverá em relação à
dominação desses conteúdos e jamais em relação ao ano ou série onde está
matriculado.
Quando nos referimos na adoção de resultados esta perspectiva, as metas do
aluno com deficiência podem constatar que, mesmo que obtenha nota para ser
mensurada nesses progressos, esta nota incidirá na qualidade dos resultados
alcançados e jamais na quantidade de conteúdos trabalhados pelo aluno.
Se o aluno estiver em um processo de progressão continuada o mesmo
continuará no ano ou série conforme determinado neste segmento educativo.
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Ao verificar os alunos que são aprovados com embasamentos na aferição de
notas/resultados, então se deve valorizar tudo o que já foi descrito até o
presente momento. Portanto, é possível sim que um aluno com deficiência
especial, caso não tenha atingido as metas estipuladas para ele, obtenha
aprovação.
Sempre que o fato seja a qualidade do desenvolvimento o aluno será analisado
se houve algum progresso e se atingiu alguma das metas, no entanto, a
Instituição de Ensino deverá adotar o método quantitativo para avaliá-lo então
neste caso específico o aluno poderá ser reprovado. Mesmo com a reprovação
é importante analisar de maneira profunda e sejam apresentados todos os
dados que levaram a essa retenção, pois acima de tudo é necessário que haja
o bom senso da Instituição, há recursos, a posição coerente dos profissionais
envolvidos bem como o envolvimento e consenso dos pais/responsáveis.
A Constituição Federal contempla com fundamentos pétreos da República
como: cidadania e a dignidade da pessoa humana constam-nos Art. 1º - Incisos
II e III, tendo como um dos seus objetivos fundamentais a promoção do bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação Art. 3º - Inciso IV. Temos como garantia ainda
expressamente o direito à igualdade Art. 5º, e trata, nos Artigos 205 e
seguintes, do direito de todos à Educação. Esse direito tem a característica do
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho garantido no Art. 205. Está assentado como
um dos princípios para o ensino, a igualdade de condições de acesso e
permanência na escola preconizado no Art. 206 - Inciso I, como dever do
Estado com a Educação que será efetivada mediante a garantia de acesso aos
níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a
capacidade de cada um contemplado no Art. 208 - Inciso V. A Constituição
Federal garante a todos o direito à educação e ao acesso às Instituições de
Ensino. Toda escola brasileira da rede pública de ensino, assim reconhecida
pelos órgãos oficiais, devem atender aos princípios constitucionais, não
podemos de forma alguma excluir nenhuma pessoa em razão de sua origem,
raça, cor, sexo, idade, deficiência especial ou ausência dela.
Legislação vigente acesse o link:
EDUCAÇÃO ESPECIAL
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12716
&Itemid=863
LDB 9394/96 – CAPITULO EDUCAÇÃO ESPECIAL
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei9394_ldbn2.pdf