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MODELO
Instrumento de orientação para convocação de Pais/Responsáveis, embasado na Legislação: Estatuto
da Criança e Adolescente, Código Penal e Constituição Federal. Importante registrar em ATA.
Nome da Instituição de Ensino – Se tiver insira logotipo/logomarca
Endereço: Rua....., nº ...., Bairro: ..... CEP: ......
Cidade: ....... Estado: .......
Não insira o Telefone, objetivo do instrumento é convocação e não relato por telefone e sim a presença.
Convocação de Pais/Responsáveis
Aluno (a): __________________________________________________ANO/SÉRIE: _____ TURMA: ____
Venho à presença de Vossa Senhoria em convocar seu comparecimento na Instituição de Ensino, no dia:
_____/____/_____, com caráter de tratar do desempenho escolar, entre outros, de seu/sua filho (a) em período
escolar e no turno: ( ) manhã, ( ) tarde, ( ) noite, estando preconizado na Lei: 8.069/90 em seu Art. 55º Os pais ou
responsáveis tem a obrigação legal de matricular seu filho ou pupilos na rede regular de ensino, sob pena da
aplicação da medida disposta no art. 129º - Inciso V, do Estatuto, que estabelece que a obrigação não seja somente
matricular o menor sob sua responsabilidade, como também lhe é devido acompanhar sua frequência e
aproveitamento escolar, sob pena de abandono escolar. (Não se trata de assunto de aluno fora de seu turno)
O Art. 246º do Código Penal tipifica como crime deixar de prover a instrução primária sem justa causa ao filho em
idade escolar, com pena de 15 dias a um mês e multa.
Considerando a obrigação de todos velarem pelo respeito aos direitos da criança e do adolescente, consignado no
Art. 18º - ECA, assim prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente, garantido
no Art. 70º - ECA, combinado com Art. 22º - ECA.
Aos Pais incube o dever de sustento, guarda e Educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda no interesse destes,
a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais, tendo em vista suas atribuições previstas no Art.
249º - ECA, o qual se aplica pena no descumprimento, dolosamente ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio
poder (poder familiar) ou decorrente de tutela ou guarda, bem como uma determinação não cumprida será este fato
comunicado ao Conselho Tutelar, inserção na Rede de Proteção – SERP, encaminhamento ao Ministério Público ou
Judiciário para apreciação cabível.
Tendo em vista suas atribuições previstas na Lei nº 8.069/90.
Salientando que esta instituição de ensino redigirá um instrumento público de fé a ser apreciado pelo seu
empregador a fim de bonificar sua falta ao trabalho segundo a Constituição Federal em seu Capítulo II – Dos Direitos
Sociais – no Art. 7º em seus incisos.
Município ______ de ________ de _______
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Equipe Pedagógica