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A BASE NACIONAL COMUM
CURRICULAR
A Base Nacional Comum Curricular
(BNCC) é um documento de
caráter normativo que define o
conjunto orgânico e progressivo
de aprendizagens essenciais que
todos os alunos devem
desenvolver ao longo das etapas e
modalidades da Educação Básica.
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2
Assegurar seus direitos de
aprendizagem e
desenvolvimento, em
conformidade com o que
preceitua o Plano Nacional
de Educação (PNE).
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3
Este documento normativo
aplica-se exclusivamente à
educação escolar, tal como a
define o § 1º do Artigo 1º da
Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB, Lei nº
9.394/1996.
26/12/2018
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4
Está orientado pelos princípios
éticos, políticos e estéticos que
visam à formação humana
integral e à construção de uma
sociedade justa, democrática e
inclusiva, como fundamentado
nas Diretrizes Curriculares
Nacionais da Educação Básica
(DCN).
26/12/2018
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5
BNCC integra a política nacional da
Educação Básica e vai contribuir para o
alinhamento de outras políticas e ações,
em âmbito federal, estadual e municipal,
referentes à formação de professores, à
avaliação, à elaboração de conteúdos
educacionais e aos critérios para a oferta
de infraestrutura adequada para o pleno
desenvolvimento da educação.
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6
Espera-se que a BNCC ajude a
superar a fragmentação das
políticas educacionais, enseje o
fortalecimento do regime de
colaboração entre as três
esferas de governo e seja
balizadora da qualidade da
educação.
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7
Garantir o acesso e permanência
na escola, é necessário que
sistemas, redes e escolas
garantam um patamar comum de
aprendizagens a todos os
estudantes, tarefa para a qual a
BNCC é instrumento fundamental.
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8
A Educação Básica, as aprendizagens
essenciais definidas na BNCC devem
concorrer para assegurar aos
estudantes o desenvolvimento de dez
competências gerais, que
consubstanciam, no âmbito
pedagógico, os direitos de
aprendizagem e desenvolvimento.
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9
A competência é definida como a
mobilização de conhecimentos
(conceitos e procedimentos),
habilidades (práticas, cognitivas e
socioemocionais), atitudes e valores
para resolver demandas complexas da
vida cotidiana, do pleno exercício da
cidadania e do mundo do trabalho.
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Ao definir essas competências, a
BNCC reconhece que a
“educação deve afirmar valores
e estimular ações que
contribuam para a
transformação da sociedade”.
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A BNCC deverá torna-se mais
humana, socialmente justa e,
também, voltada para a preservação
da natureza” (BRASIL, 2013),
mostrando-se também alinhada à
Agenda 2030 da Organização das
Nações Unidas (ONU).
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COMPETÊNCIAS
GERAIS DA BASE
NACIONAL
COMUM
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1 - Valorizar e utilizar os conhecimentos
historicamente construídos sobre o mundo
físico, social, cultural e digital para entender e
explicar a realidade, continuar aprendendo e
colaborar para a construção de uma sociedade
justa, democrática e inclusiva.
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2 - Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer
à abordagem própria das ciências, incluindo a
investigação, a reflexão, a análise crítica, a
imaginação e a criatividade, para investigar
causas, elaborar e testar hipóteses, formular e
resolver problemas e criar soluções (inclusive
tecnológicas) com base nos conhecimentos das
diferentes áreas.
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3 - Valorizar e fruir as diversas manifestações
artísticas e culturais, das locais às mundiais, e
também participar de práticas diversificadas da
produção artístico-cultural.
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4 - Utilizar diferentes linguagens – verbal (oral
ou visual-motora, como Libras, e escrita),
corporal, visual, sonora e digital –, bem como
conhecimentos das linguagens artística,
matemática e científica, para se expressar e
partilhar informações, experiências, ideias e
sentimentos em diferentes contextos e
produzir sentidos que levem ao entendimento
mútuo.
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5 - Compreender, utilizar e criar tecnologias
digitais de informação e comunicação de forma
crítica, significativa, reflexiva e ética nas
diversas práticas sociais (incluindo as escolares)
para se comunicar, acessar e disseminar
informações, produzir conhecimentos, resolver
problemas e exercer protagonismo e autoria na
vida pessoal e coletiva.
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6 - Valorizar a diversidade de saberes e
vivências culturais e apropriar-se de
conhecimentos e experiências que lhe
possibilitem entender as relações próprias do
mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas
ao exercício da cidadania e ao seu projeto de
vida, com liberdade, autonomia, consciência
crítica e responsabilidade.
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7 - Argumentar com base em fatos, dados e
informações confiáveis, para formular, negociar
e defender ideias, pontos de vista e decisões
comuns que respeitem e promovam os direitos
humanos, a consciência socioambiental e o
consumo responsável em âmbito local, regional
e global, com posicionamento ético em relação
ao cuidado de si mesmo, dos outros e do
planeta.
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8 - Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua
saúde física e emocional, compreendendo- se
na diversidade humana e reconhecendo suas
emoções e as dos outros, com autocrítica e
capacidade para lidar com elas.
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9 - Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução
de conflitos e a cooperação, fazendo-se
respeitar e promovendo o respeito ao outro e
aos direitos humanos, com acolhimento e
valorização da diversidade de indivíduos e de
grupos sociais, seus saberes, identidades,
culturas e potencialidades, sem preconceitos
de qualquer natureza.
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10 - Agir pessoal e coletivamente com
autonomia, responsabilidade, flexibilidade,
resiliência e determinação, tomando decisões
com base em princípios éticos, democráticos,
inclusivos, sustentáveis e solidários.
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OS MARCOS
LEGAIS QUE
EMBASAM A
BNCC
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A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo
205, reconhece a educação como direito
fundamental compartilhado entre Estado,
família e sociedade ao determinar que a
educação, direito de todos e dever do Estado e
da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho (BRASIL, 1988).
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Constituição Federal: Art 205 - A
educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania
e sua qualificação para o trabalho.
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As finalidades no âmbito da educação
escolar, a Carta Constitucional, no Artigo
210, já reconhece a necessidade de que
sejam “fixados conteúdos mínimos para o
ensino fundamental, de maneira a assegurar
formação básica comum e respeito aos
valores culturais e artísticos, nacionais e
regionais” (BRASIL, 1988).
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos
valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de
suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
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Com base nesses marcos
constitucionais, a LDB, no Inciso IV
de seu Artigo 9º, afirma que cabe à
União estabelecer, em colaboração
com os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, competências e
diretrizes para a Educação Infantil, o
Ensino Fundamental e o Ensino
Médio, que nortearão os currículos e
seus conteúdos mínimos, de modo a
assegurar formação básica comum.
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A LDB deixa claros
dois conceitos
decisivos para todo o
desenvolvimento da
questão curricular
no Brasil.
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O primeiro, já antecipado pela Constituição,
estabelece a relação entre o que é básico-
comum e o que é diverso em matéria
curricular: as competências e diretrizes são
comuns, os currículos são diversos.
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O segundo se refere ao foco do currículo. Ao
dizer que os conteúdos curriculares estão a
serviço do desenvolvimento de competências,
a LDB orienta a definição das aprendizagens
essenciais, e não apenas dos conteúdos
mínimos a ser ensinados. Essas são duas
noções fundantes da BNCC.
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Artigo 26 da LDB, que determina que os
currículos da Educação Infantil, do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio devem ter
base nacional comum, a ser complementada,
em cada sistema de ensino e em cada
estabelecimento escolar, por uma parte
diversificada, exigida pelas características
regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e dos educandos (BRASIL, 1996;
ênfase adicionada).
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À concepção do conhecimento curricular
contextualizado pela realidade local,
social e individual da escola e do seu
alunado, que foi o norte das diretrizes
curriculares traçadas pelo Conselho
Nacional de Educação (CNE) ao longo da
década de 1990, bem como de sua
revisão nos anos 2000.
Diretrizes: são instruções ou indicações para se estabelecer um plano, uma ação.
Base: tudo o que serve de apoio ou suporte a alguma coisa.
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Em 2014, a Lei nº 13.005/2014 promulgou o
Plano Nacional de Educação (PNE), que reitera a
necessidade de estabelecer e implantar,
mediante pactuação interfederativa [União,
Estados, Distrito Federal e Municípios], diretrizes
pedagógicas para a educação básica e a base
nacional comum dos currículos, com direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento
dos(as) alunos(as) para cada ano do Ensino
Fundamental e Médio, respeitadas as
diversidades regional, estadual e local (BRASIL,
2014).
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OS
FUNDAMENTOS
PEDAGÓGICOS
DA BNCC
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O
COMPROMISSO
COM A
EDUCAÇÃO
INTEGRAL26/12/2018
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Educação Básica deve visar à formação e
ao desenvolvimento humano global, o
que implica compreender a
complexidade e a não linearidade desse
desenvolvimento, rompendo com visões
reducionistas que privilegiam ou a
dimensão intelectual (cognitiva) ou a
dimensão afetiva.
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É assumir uma visão plural, singular e integral
da criança, do adolescente, do jovem e do
adulto – considerando-os como sujeitos de
aprendizagem – e promover uma educação
voltada ao seu acolhimento, reconhecimento e
desenvolvimento pleno, nas suas
singularidades e diversidades.
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BNCC propõe a superação da fragmentação
radicalmente disciplinar do conhecimento, o
estímulo à sua aplicação na vida real, a
importância do contexto para dar sentido ao
que se aprende e o protagonismo do estudante
em sua aprendizagem e na construção de seu
projeto de vida.
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BASE NACIONAL
COMUM
CURRICULAR E
CURRÍCULOS
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A BNCC e os currículos se identificam na
comunhão de princípios e valores que,
como já mencionado, orientam a LDB e as
DCN. Dessa maneira, reconhecem que a
educação tem um compromisso com a
formação e o desenvolvimento humano
global, em suas dimensões intelectual,
física, afetiva, social, ética, moral e
simbólica.
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BNCC e currículos têm papéis complementares
para assegurar as aprendizagens essenciais
definidas para cada etapa da Educação Básica,
uma vez que tais aprendizagens só se
materializam mediante o conjunto de decisões
que caracterizam o currículo em ação.
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Conceber e pôr em prática situações e
procedimentos para motivar e engajar os
alunos nas aprendizagens;
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Construir e aplicar procedimentos de avaliação
formativa de processo ou de resultado que
levem em conta os contextos e as condições de
aprendizagem, tomando tais registros como
referência para melhorar o desempenho da
escola, dos professores e dos alunos;
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Selecionar, produzir, aplicar e avaliar recursos
didáticos e tecnológicos para apoiar o processo
de ensinar e aprender;
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Criar e disponibilizar materiais de orientação
para os professores, bem como manter
processos permanentes de formação docente
que possibilitem contínuo aperfeiçoamento dos
processos de ensino e aprendizagem;
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53
Manter processos contínuos de
aprendizagem sobre gestão
pedagógica e curricular para os
demais educadores, no âmbito
das escolas e sistemas de ensino.
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54
Essas decisões precisam, igualmente, ser
consideradas na organização de currículos e
propostas adequados às diferentes
modalidades de ensino (Educação Especial,
Educação de Jovens e Adultos, Educação do
Campo, Educação Escolar Indígena, Educação
Escolar Quilombola, Educação a Distância),
atendendo- se às orientações das Diretrizes
Curriculares Nacionais.
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BASE NACIONAL
COMUM
CURRICULAR E
REGIME DE
COLABORAÇÃO26/12/2018
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Legitimada pelo pacto interfederativo, nos
termos da Lei nº 13.005/ 2014, que promulgou
o PNE, a BNCC depende do adequado
funcionamento do regime de colaboração para
alcançar seus objetivos.
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Com a homologação da BNCC, as redes de ensino e
escolas particulares terão diante de si a tarefa de
construir currículos, com base nas aprendizagens
essenciais estabelecidas na BNCC, passando,
assim, do plano normativo propositivo para o
plano da ação e da gestão curricular que envolve
todo o conjunto de decisões e ações definidoras
do currículo e de sua dinâmica.
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58
Nesse regime de colaboração, as
responsabilidades dos entes federados serão
diferentes e complementares, e a União
continuará a exercer seu papel de coordenação
do processo e de correção das desigualdades.
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59
Compete ainda à União, como anteriormente
anunciado, promover e coordenar ações e
políticas em âmbito federal, estadual e
municipal, referentes à avaliação, à elaboração
de materiais pedagógicos e aos critérios para a
oferta de infraestrutura adequada para o pleno
desenvolvimento da educação.
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60
Por se constituir em uma política nacional, a
implementação da BNCC requer, ainda, o
monitoramento pelo MEC em colaboração com
os organismos nacionais da área – CNE, Consed
e Undime.
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61
Em um país com a dimensão e a desigualdade
do Brasil, a permanência e a sustentabilidade
de um projeto como a BNCC dependem da
criação e do fortalecimento de instâncias
técnico-pedagógicas nas redes de ensino,
priorizando aqueles com menores recursos,
tanto técnicos quanto financeiros.
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O PACTO
INTERFEDERATIVO
E A
IMPLEMENTAÇÃO
DA BNCC26/12/2018
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BASE NACIONAL
COMUM
CURRICULAR:
IGUALDADE,
DIVERSIDADE E
EQUIDADE
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No Brasil, um país caracterizado pela
autonomia dos entes federados, acentuada
diversidade cultural e profundas desigualdades
sociais, os sistemas e redes de ensino devem
construir currículos, e as escolas precisam
elaborar propostas pedagógicas que
considerem as necessidades, as possibilidades
e os interesses dos estudantes, assim como
suas identidades linguísticas, étnicas e
culturais.
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O Brasil, ao longo de sua história, naturalizou
desigualdades educacionais em relação ao
acesso à escola, à permanência dos estudantes
e ao seu aprendizado.
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São amplamente conhecidas as enormes
desigualdades entre os grupos de estudantes
definidos por raça, sexo e condição
socioeconômica de suas famílias.
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As decisões curriculares e didático-
pedagógicas das Secretarias de Educação,
o planejamento do trabalho anual das
instituições escolares e as rotinas e os
eventos do cotidiano escolar devem levar
em consideração a necessidade de
superação dessas desigualdades.
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Os sistemas e redes de ensino e as instituições
escolares devem se planejar com um claro foco
na equidade, que pressupõe reconhecer que as
necessidades dos estudantes são diferentes.
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Um planejamento com foco na equidade
também exige um claro compromisso de
reverter a situação de exclusão histórica que
marginaliza grupos – como os povos indígenas
originários e as populações das comunidades
remanescentes de quilombos e demais
afrodescendentes – e as pessoas que não
puderam estudar ou completar sua
escolaridade na idade própria.
Entendi!
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Igualmente, requer o compromisso com os alunos com
deficiência, reconhecendo a necessidade de práticas
pedagógicas inclusivas e de diferenciação curricular,
conforme estabelecido na Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
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HABILIDADES
EF 67 EF 01
ENSINO
FUNDAMENTAL
INDICA ANO COMPONENTE POSIÇÃO DA
CURRICULAR HABILIDADE
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  • 3. Assegurar seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o Plano Nacional de Educação (PNE). 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 3
  • 4. Este documento normativo aplica-se exclusivamente à educação escolar, tal como a define o § 1º do Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 4
  • 5. Está orientado pelos princípios éticos, políticos e estéticos que visam à formação humana integral e à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva, como fundamentado nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (DCN). 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 5
  • 6. BNCC integra a política nacional da Educação Básica e vai contribuir para o alinhamento de outras políticas e ações, em âmbito federal, estadual e municipal, referentes à formação de professores, à avaliação, à elaboração de conteúdos educacionais e aos critérios para a oferta de infraestrutura adequada para o pleno desenvolvimento da educação. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 6
  • 7. Espera-se que a BNCC ajude a superar a fragmentação das políticas educacionais, enseje o fortalecimento do regime de colaboração entre as três esferas de governo e seja balizadora da qualidade da educação. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 7
  • 8. Garantir o acesso e permanência na escola, é necessário que sistemas, redes e escolas garantam um patamar comum de aprendizagens a todos os estudantes, tarefa para a qual a BNCC é instrumento fundamental. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 8
  • 9. A Educação Básica, as aprendizagens essenciais definidas na BNCC devem concorrer para assegurar aos estudantes o desenvolvimento de dez competências gerais, que consubstanciam, no âmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 9
  • 10. A competência é definida como a mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 10
  • 11. Ao definir essas competências, a BNCC reconhece que a “educação deve afirmar valores e estimular ações que contribuam para a transformação da sociedade”. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 11
  • 12. A BNCC deverá torna-se mais humana, socialmente justa e, também, voltada para a preservação da natureza” (BRASIL, 2013), mostrando-se também alinhada à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 12
  • 13. COMPETÊNCIAS GERAIS DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 13
  • 14. 1 - Valorizar e utilizar os conhecimentos historicamente construídos sobre o mundo físico, social, cultural e digital para entender e explicar a realidade, continuar aprendendo e colaborar para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 14
  • 15. 2 - Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências, incluindo a investigação, a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, para investigar causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções (inclusive tecnológicas) com base nos conhecimentos das diferentes áreas. PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 15
  • 16. 3 - Valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, e também participar de práticas diversificadas da produção artístico-cultural. PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 16
  • 17. 4 - Utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual, sonora e digital –, bem como conhecimentos das linguagens artística, matemática e científica, para se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo. PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 17
  • 18. 5 - Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva. PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 18
  • 19. 6 - Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade. PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 19
  • 20. 7 - Argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis, para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental e o consumo responsável em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e do planeta. PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 20
  • 21. 8 - Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo- se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas. PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 21
  • 22. 9 - Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza. PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 22
  • 23. 10 - Agir pessoal e coletivamente com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários. PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 23
  • 24. OS MARCOS LEGAIS QUE EMBASAM A BNCC 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 24
  • 25. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 205, reconhece a educação como direito fundamental compartilhado entre Estado, família e sociedade ao determinar que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988). 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 25
  • 26. Constituição Federal: Art 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 26
  • 27. As finalidades no âmbito da educação escolar, a Carta Constitucional, no Artigo 210, já reconhece a necessidade de que sejam “fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais” (BRASIL, 1988). Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 27
  • 28. Com base nesses marcos constitucionais, a LDB, no Inciso IV de seu Artigo 9º, afirma que cabe à União estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 28
  • 29. A LDB deixa claros dois conceitos decisivos para todo o desenvolvimento da questão curricular no Brasil. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 29
  • 30. O primeiro, já antecipado pela Constituição, estabelece a relação entre o que é básico- comum e o que é diverso em matéria curricular: as competências e diretrizes são comuns, os currículos são diversos. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 30
  • 31. O segundo se refere ao foco do currículo. Ao dizer que os conteúdos curriculares estão a serviço do desenvolvimento de competências, a LDB orienta a definição das aprendizagens essenciais, e não apenas dos conteúdos mínimos a ser ensinados. Essas são duas noções fundantes da BNCC. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 31
  • 32. Artigo 26 da LDB, que determina que os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos (BRASIL, 1996; ênfase adicionada). 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 32
  • 33. À concepção do conhecimento curricular contextualizado pela realidade local, social e individual da escola e do seu alunado, que foi o norte das diretrizes curriculares traçadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ao longo da década de 1990, bem como de sua revisão nos anos 2000. Diretrizes: são instruções ou indicações para se estabelecer um plano, uma ação. Base: tudo o que serve de apoio ou suporte a alguma coisa. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 33
  • 34. Em 2014, a Lei nº 13.005/2014 promulgou o Plano Nacional de Educação (PNE), que reitera a necessidade de estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa [União, Estados, Distrito Federal e Municípios], diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do Ensino Fundamental e Médio, respeitadas as diversidades regional, estadual e local (BRASIL, 2014). 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 34
  • 35. OS FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS DA BNCC 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 35
  • 36. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 36
  • 37. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 37
  • 38. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 38
  • 39. O COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO INTEGRAL26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 39
  • 40. Educação Básica deve visar à formação e ao desenvolvimento humano global, o que implica compreender a complexidade e a não linearidade desse desenvolvimento, rompendo com visões reducionistas que privilegiam ou a dimensão intelectual (cognitiva) ou a dimensão afetiva. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 40
  • 41. É assumir uma visão plural, singular e integral da criança, do adolescente, do jovem e do adulto – considerando-os como sujeitos de aprendizagem – e promover uma educação voltada ao seu acolhimento, reconhecimento e desenvolvimento pleno, nas suas singularidades e diversidades. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 41
  • 42. BNCC propõe a superação da fragmentação radicalmente disciplinar do conhecimento, o estímulo à sua aplicação na vida real, a importância do contexto para dar sentido ao que se aprende e o protagonismo do estudante em sua aprendizagem e na construção de seu projeto de vida. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 42
  • 43. BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E CURRÍCULOS 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 43
  • 44. A BNCC e os currículos se identificam na comunhão de princípios e valores que, como já mencionado, orientam a LDB e as DCN. Dessa maneira, reconhecem que a educação tem um compromisso com a formação e o desenvolvimento humano global, em suas dimensões intelectual, física, afetiva, social, ética, moral e simbólica. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 44
  • 45. BNCC e currículos têm papéis complementares para assegurar as aprendizagens essenciais definidas para cada etapa da Educação Básica, uma vez que tais aprendizagens só se materializam mediante o conjunto de decisões que caracterizam o currículo em ação. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 45
  • 46. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 46
  • 47. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 47
  • 48. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 48
  • 49. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 49
  • 50. Conceber e pôr em prática situações e procedimentos para motivar e engajar os alunos nas aprendizagens; 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 50
  • 51. Construir e aplicar procedimentos de avaliação formativa de processo ou de resultado que levem em conta os contextos e as condições de aprendizagem, tomando tais registros como referência para melhorar o desempenho da escola, dos professores e dos alunos; 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 51
  • 52. Selecionar, produzir, aplicar e avaliar recursos didáticos e tecnológicos para apoiar o processo de ensinar e aprender; 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 52
  • 53. Criar e disponibilizar materiais de orientação para os professores, bem como manter processos permanentes de formação docente que possibilitem contínuo aperfeiçoamento dos processos de ensino e aprendizagem; 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 53
  • 54. Manter processos contínuos de aprendizagem sobre gestão pedagógica e curricular para os demais educadores, no âmbito das escolas e sistemas de ensino. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 54
  • 55. Essas decisões precisam, igualmente, ser consideradas na organização de currículos e propostas adequados às diferentes modalidades de ensino (Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação a Distância), atendendo- se às orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 55
  • 56. BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E REGIME DE COLABORAÇÃO26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 56
  • 57. Legitimada pelo pacto interfederativo, nos termos da Lei nº 13.005/ 2014, que promulgou o PNE, a BNCC depende do adequado funcionamento do regime de colaboração para alcançar seus objetivos. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 57
  • 58. Com a homologação da BNCC, as redes de ensino e escolas particulares terão diante de si a tarefa de construir currículos, com base nas aprendizagens essenciais estabelecidas na BNCC, passando, assim, do plano normativo propositivo para o plano da ação e da gestão curricular que envolve todo o conjunto de decisões e ações definidoras do currículo e de sua dinâmica. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 58
  • 59. Nesse regime de colaboração, as responsabilidades dos entes federados serão diferentes e complementares, e a União continuará a exercer seu papel de coordenação do processo e de correção das desigualdades. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 59
  • 60. Compete ainda à União, como anteriormente anunciado, promover e coordenar ações e políticas em âmbito federal, estadual e municipal, referentes à avaliação, à elaboração de materiais pedagógicos e aos critérios para a oferta de infraestrutura adequada para o pleno desenvolvimento da educação. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 60
  • 61. Por se constituir em uma política nacional, a implementação da BNCC requer, ainda, o monitoramento pelo MEC em colaboração com os organismos nacionais da área – CNE, Consed e Undime. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 61
  • 62. Em um país com a dimensão e a desigualdade do Brasil, a permanência e a sustentabilidade de um projeto como a BNCC dependem da criação e do fortalecimento de instâncias técnico-pedagógicas nas redes de ensino, priorizando aqueles com menores recursos, tanto técnicos quanto financeiros. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 62
  • 63. O PACTO INTERFEDERATIVO E A IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 63
  • 64. BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR: IGUALDADE, DIVERSIDADE E EQUIDADE 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 64
  • 65. No Brasil, um país caracterizado pela autonomia dos entes federados, acentuada diversidade cultural e profundas desigualdades sociais, os sistemas e redes de ensino devem construir currículos, e as escolas precisam elaborar propostas pedagógicas que considerem as necessidades, as possibilidades e os interesses dos estudantes, assim como suas identidades linguísticas, étnicas e culturais. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 65
  • 66. O Brasil, ao longo de sua história, naturalizou desigualdades educacionais em relação ao acesso à escola, à permanência dos estudantes e ao seu aprendizado. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 66
  • 67. São amplamente conhecidas as enormes desigualdades entre os grupos de estudantes definidos por raça, sexo e condição socioeconômica de suas famílias. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 67
  • 68. As decisões curriculares e didático- pedagógicas das Secretarias de Educação, o planejamento do trabalho anual das instituições escolares e as rotinas e os eventos do cotidiano escolar devem levar em consideração a necessidade de superação dessas desigualdades. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 68
  • 69. Os sistemas e redes de ensino e as instituições escolares devem se planejar com um claro foco na equidade, que pressupõe reconhecer que as necessidades dos estudantes são diferentes. 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 69
  • 70. Um planejamento com foco na equidade também exige um claro compromisso de reverter a situação de exclusão histórica que marginaliza grupos – como os povos indígenas originários e as populações das comunidades remanescentes de quilombos e demais afrodescendentes – e as pessoas que não puderam estudar ou completar sua escolaridade na idade própria. Entendi! 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 70
  • 71. Igualmente, requer o compromisso com os alunos com deficiência, reconhecendo a necessidade de práticas pedagógicas inclusivas e de diferenciação curricular, conforme estabelecido na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 71
  • 72. HABILIDADES EF 67 EF 01 ENSINO FUNDAMENTAL INDICA ANO COMPONENTE POSIÇÃO DA CURRICULAR HABILIDADE 26/12/2018 PEDAGOGO CÉSAR TAVARES (41) 992-122-451 www.tavarescesar.com 72