O documento discute a destinação de parte do imposto de renda para fundos de amparo à criança e ao adolescente. Explica que os cidadãos podem destinar até 6% do imposto devido para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), recebendo dedução no imposto a pagar. Também descreve os procedimentos e limites para realizar esta destinação.