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SUPLEMENTOEXCLUSIVOJORNALACIDADE.
ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
A CIDADE
GUIA DO
IMPOSTODERENDAIMPOSTODERENDA
2 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
EDIÇÃO
Thiago Roque
REPORTAGEM
Jessica Ribeiro
PROJETO E DIAGRAMAÇÃO
Roberto Machado
TRATAMENTO DE IMAGENS
Roberto Machado
REDAÇÃO
Rua São Sebastião, 610 Centro
Fone (16) 3977-2175
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A CIDADEDESDE 1905
DIRETOR DE JORNAIS
E MÍDIAS DIGITAIS
Josué Suzuki
EDITOR-CHEFE
Thiago Roque
thiago.roque@jornalacidade.com.br
Até o dia 29 de abril, você tem
que prestar contas com o Leão – no
melhor estilo “se correr o bicho pe-
ga, se ficar o bicho come”.
Sim, o já tradicional Imposto de
Renda já deu as caras, trazendo in-
formes de rendimento de um lado,
comprovantes de gastos do outro, e
muitas dúvidas para o contribuinte.
Sim, o programa disponível no
site da Receita Federal (www.recei-
ta.fazenda.gov.br) é intuitivo e de
fácil uso. Sim, muita gente faz a pró-
pria declaração. E sim, mesmo as-
sim, sempre surgem muitas dúvidas
também – além do receio de errar
algo e cair na tão temida malha fina.
Pensando nessas dúvidas, A Ci-
dade traz nas próximas páginas um
guia com dicas para você preen-
cher a sua declaração com sucesso.
Consultamos diversos especialistas
e recheamos as páginas com tudo o
que você precisa saber sobre o Im-
posto de Renda.
Por que, hoje, você não preci-
sa correr e nem ficar parado. Po-
de simplesmente encarar o Leão de
frente. E com muita informação.
Boa leitura!
ENCARAR
O LEÃO
É A MELHOR
SOLUÇÃO
ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
3A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
ACESSEidg.receita.fazenda.gov.br
RAIO-X DO
IMPOSTO DE RENDAIMPOSTO DE RENDANÚMEROS DO LEÃO QUE VOCÊ PRECISA SABER
28,5
MILHÕESde contribuintes devem entregar
a declaração do Imposto
de Renda em todo o País
27.895.994
DECLARAÇÕESforam entregues
dentro do prazo no
ano passado
704Dúvidas respondidas pela Receita Federal para
quem ainda tem interrogações na hora de preenchar
a declaração. Acesse o site da Receita
(idg.receita.fazenda.gov.br) e pesquise por “perguntão”.
R$
28.123,91Se você recebeu mais que esse
valor durante o ano de 2015, você
precisa fazer a declaração
151.553
DECLARAÇÕESforam entregues dentro
do prazo em Ribeirão
no ano passado
155 MIL
É O NÚMEROaproximado de
declarações esperadas
em Ribeirão Preto
29/4
É A DATAlimite para
a entrega da
declaração
R$
167,74É o valor mínimo da
multa para quem não entregar
a declaração à Receita
617.695
CONTRIBUINTES
caíram na malha fina
em 2015
20%
DO IMPOSTOdevido: é o valor máximo
da multa para quem não entregar
a declaração à Receita
4 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
ABC DA
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL: A aquisição
de bens realizada pelo contribuinte
pode justificar o aumento do patrimônio
pessoal, com o acréscimo verificado
pela variação entre o que ele possui no
ano anterior e o ano seguinte.
ALIENAÇÃO: é o ato pelo qual uma
pessoa titular de um bem ou direito
transfere sua propriedade para outra
pessoa de forma onerosa ou não –
como venda de imóveis, participações,
doação, cessão, etc. Pela legislação do
Imposto de Renda, serão consideradas
as operações que importem alienação,
a qualquer título, de bens ou direitos
ou cessão ou promessa de cessão de
direitos à sua aquisição, tais como
as realizadas por compra e venda,
permuta, adjudicação, desapropriação,
dação em pagamento, doação,
Conheça os principais
termos que mais
causam confusão,
podem atrapalhar o
preenchimento e lhe trazer
muita dor de cabeça
A declaração de Imposto de
Renda trabalha com expressões não
muito conhecidas e até complexas
para quem está de fora da área de
economia. A Cidade convidou es-
pecialistas para desvendar os ter-
mos mais comuns durante todo o
processo de declaração do IR. A lis-
ta abaixo foi composta com a ajuda
de Wagner Pagliato, coordenador
do curso de Ciências Contábeis, da
Universidade Cidade de São Pau-
lo (Unicid); Antônio Teixeira, con-
sultor tributário da Sage IOB; e Gil-
do Freire de Araújo, presidente do
Conselho Regional de Contabilida-
de de São Paulo (CRCSP).
procuração em causa própria, promessa
de compra e venda, cessão de direitos
ou promessa de cessão de direitos e
contratos afins.
ANO-CALENDÁRIO: É muito
comum a confusão entre exercício
e ano-calendário: Exercício –
é o ano de apresentação da
declaração, Ano-Calendário –
é o ano em que aconteceram
os fatos. A apresentação da
declaração do IRPF é realizada
em um determinado ano, mas se
refere a fatos que aconteceram
no ano anterior. Por isso, a
declaração IRPF do Exercício
2016 está preparada para
receber informações de fatos
que aconteceram durante o ano-
calendário de 2015, ou seja, entre
1º/1/2015 e 31/12/2015.
ATIVIDADE RURAL: O contribuinte que
explora atividades agrícolas, pecuárias,
extração e exploração vegetal e animal,
apicultura, avicultura, suinocultura,
sericicultura, pesca artesanal de
captura do pescado in natura e outras
de pequenos animais deve prestar
informações na declaração.
BENS E DIREITOS: É o conjunto
de todos os bens móveis ou imóveis
e direitos de qualquer natureza que
a pessoa física tenha a propriedade,
tais como: terrenos, casas, veículos,
participações societárias, créditos a
receber, empréstimos a outras
pessoas físicas ou jurídicas, conta
corrente, poupança, aplicação
financeira, marcas, patentes etc.
BENS IMÓVEIS: São bens imóveis, o
solo e tudo quanto se lhe incorporar
natural ou artificialmente, por
exemplo: terreno, casa, apartamentos,
edificações, chácaras, galpões etc.
DECLARAÇ
EXERCÍCIO FINANCEIRO: É o ano em
que a declaração do IRPF é feita. Por
exemplo, em 2016, que é o exercício
financeiro, os contribuintes estão
fazendo a entrega da declaração do
ano-base 2015.
ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
5A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
BENS MÓVEIS: São bens móveis
os bens suscetíveis de movimento
próprio, ou de remoção por
força alheia, sem alteração da
substância ou da destinação
econômico-social: veículos,
móveis, utensílios domésticos,
obras de arte, joias etc.
COMPROVANTE OU INFORME
DE RENDIMENTO: Documento
fornecido pela fonte pagadora, que
pode ser do trabalho assalariado,
sem vínculo empregatício e
também do sistema financeiro
pela movimentação em aplicações,
conta de poupança ou conta
corrente com remuneração diária.
ESPÓLIO: Conjunto de bens,
direitos, rendimentos e obrigações
da pessoa falecida antes da
definição dos herdeiros. A
declaração final de espólio
é entregue após o inventário
do falecido ser definido pelo
juízo. O espólio contem casas,
apartamentos, carros, etc.
FONTE PAGADORA: Origem dos
rendimentos do contribuinte, que pode ser
de pessoa física ou de pessoa jurídica.
GANHO DE CAPITAL: Quando se vende
um bem ou direito, como veículos,
telas, imóveis, cujo valor da venda
seja superior ao custo de aquisição. O
contribuinte tem como resultado um
ganho de capital, passível de tributação.
MALHA: Popularmente conhecida por
“malha fina”, é a revisão da Declaração
de Ajuste Anual da Pessoa Física,
através da qual são verificados os
dados apresentados pelo contribuinte.
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS: É a
participação que a pessoa tem no
capital social de empresas, podendo
ser adquirida por pagamento em
dinheiro ou mediante a entrega de bens
suscetíveis de avaliação em dinheiro,
ou até mesmo recebidas por meio de
doações e heranças. São todos os
sócios ou proprietários de empresas
limitadas ou individuais, acionistas com
direito a voto em sociedades anônimas
ou que possuam cotas ou partes em
sociedades com ou sem fins lucrativos.
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO
TRIBUTÁVEIS: São rendimentos
diversos que não entrarão no computo
do rendimento bruto do contribuinte
para fins de tributação do Imposto
de Renda Pessoa Física. Exemplo:
rendimentos de poupança, lucros
ou dividendos recebidos, FGTS,
rendimentos de portadores de doenças
graves, parcela isenta de proventos de
aposentadoria, reserva remunerada,
reforma e pensão de declarante com
65 anos ou mais, doação e herança
recebida etc.
RENDIMENTOS RECEBIDOS
ACUMULADAMENTE (RRA): São
rendimentos recebidos no ano-
calendário correspondentes a
anos-calendários anteriores ao do
recebimento. Exemplo: proventos
de aposentaria requerida em
2013 e deferida e recebida de
forma acumulada (2013-2014) em
2015.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS: São os
rendimentos do contribuinte que ficam
sujeitos a tributação, aqueles que
não podem deixar de estar incluídos
na sua declaração de imposto de
renda. Salário, aposentadoria, pensões
e alugueis estão inclusos nessa
categoria.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
EXCLUSIVOS NA FONTE: São
aquelas rendas e ganhos que
sofrem a tributação do imposto de
renda só na hora do recebimento.
Esse imposto que já foi pago no
recebimento não é afetado pela
declaração anual.
RESTITUIÇÃO: É a recuperação do
valor do Imposto de Renda pago a
mais durante o ano-base. Com base
na declaração de seus rendimentos e
das deduções legalmente permitidas,
o contribuinte pode apresentar um
valor de imposto menor do que o
que ele já pagou, obtendo assim a
restituição.
TERRA NUA: Aquele imóvel rural que
não tem nenhum investimento, ou seja,
não possui nenhum equipamento ou
construções que permitam a atividade
rural.
FICOU EM DÚVIDA?
PROCURE UM
CONTADOR
Não entendeu nada? Não he-
site em procurar um profissional
qualificado para ajudar. De acordo
com o diretor regional do Sindica-
to das Empresas de Serviços Contá-
beis (Sescon/SP), José Eduardo da
Silveira, a contratação de um con-
tador facilita o processo. “É preci-
so declarar todo rendimento auferi-
do durante o ano, inclusive os ren-
dimentos dos dependentes e des-
pesas pagas nos mínimos detalhes.
Desses rendimentos vão ter valores
tributados e isentos e despesas de-
dutíveis ou não – é trabalho do con-
tador organizar isso”.
Qualquer pessoa pode fazer sua
declaração – mas entregá-la a um
profissional evita muita dor de ca-
beça. “Muitas vezes, a pessoa se
aventura em declarar sozinha pa-
ra não ter mais uma despesa – e, no
final das contas, acaba saindo mais
caro”, finaliza.
AÇÃOAÇÃO
TODO MUNDO
PODEQualquer pessoa física
pode apresentar a declaração
de Imposto de Renda,
desde que não tenha constado
como dependente em outra.
6 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
10 DICAS
1
NÃO OMITIR RENDIMENTOS
De acordo com o delegado da
Receita Federal de Ribeirão
Preto, Glauco Guimarães, cerca
de 80% das declarações que
acabam na malha fina são provenientes
da omissão de rendimentos. “Você deve
se certificar de que está informando
todos os rendimentos tributáveis, seus e
de seus dependentes”, explica.
2
NÃO PODEM SER DEDUZIDOS
Embora pesem no orçamento
familiar, inúmeras despesas
não podem ser abatidas no
Imposto de Renda. O contador
José Augusto Picão lista algumas delas:
“Escolas livres, como curso de idiomas
ou cursinho pré-vestibular, academia,
procedimentos estéticos, material
escolar, nada disso pode deduzido”,
alerta. Também não podem ser
declarados remédios, financiamentos
(de carro ou imóvel), veterinário, lentes/
óculos de grau, exame de DNA e nem
seguro de vida.
PARA A
PERFEITA
Especialistas ajudam você
a driblar os principais
obstáculos na hora de
declarar seus rendimentos
ao Leão e não ter
problemas no futuro
Já que você chegou até essa pá-
gina, um segredo: não tem jeito, é
preciso declarar o Imposto de Ren-
da mesmo! Por isso, atenção às di-
cas abaixo para entregar a declara-
ção perfeita e se livrar das garras do
Leão de uma vez!
3
RENDIMENTOS DEDUTÍVEIS
Por outro lado, há uma
imensa variedade de
despesas que podem ser
incluídas na declaração do
IR. “Salário, aposentadorias, pensões,
despesas com médicos – desde
que você tenha os comprovantes –,
gastos com empregados domésticos.
Educação também pode ser deduzida
com o limite anual de R$ 3.561,50
por dependente”, explica Glauco
Guimarães, da Receita Federal. Outro
ponto a ser considerado é a quantidade
de dependentes na declaração. “Antes
de incluir dependentes também é
preciso lembrar que o limite anual para
cada um é de R$ 2.275,08. Muitas
vezes, não é viável fazer essa inclusão.”
4
NÃO ESQUEÇA OS
RECURSOS TRIBUTÁVEIS
“Os rendimentos tributáveis
incluem salário, pensões,
aposentadoria e até alugueis,
e devem declarar todos os contribuintes
cujos recursos ultrapassem um valor
estabelecido pela Receita”, explica
Glauco. Aqui também se encaixam
honorários, comissões, bolsas de
estágio, royalties, recursos provenientes
de agricultura, a até rendimentos
resultantes de atividades no exterior.
5
COMPLETA OU
SIMPLIFICADA?
Se você tem muitas deduções
a fazer, o melhor é optar
pela declaração completa.
A simplificada é indicada a quem não
tem muitas despesas a deduzir – aqui,
o Governo já informa o percentual de
dedução (20% da renda bruta anual).
Dica importante: o próprio programa da
DECLARAÇÃO
ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
7A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
declaração informa o melhor para seu
caso – e “por melhor” entenda como
o modo de declaração que irá cobrar
menos imposto da sua conta.
6
DOCUMENTAÇÃO
O contador Heber Carvalho
destaca que é importante
se preparar para realizar a
declaração. Antes de iniciar o
processo, toda documentação relativa
a movimentação financeira do ano
anterior deve estar em ordem. “Informes
de rendimentos, comprovantes de
compra e venda de bens, de aplicações
financeiras, é necessário reunir
tudo. Também é preciso checar a
documentação dos dependentes”, diz.
7
ATENÇÃO ÀS NOVIDADES
José Augusto Picão também
alerta para as novidades
impostas pelo fisco esse
ano. “Uma grande mudança
é que os profissionais liberais, da
área de saúde e advocacia, agora
têm que informar à Receita o CPF de
cada cliente atendido”, conta. Outro
item que veio diferente em 2016 foi
a inclusão de filhos/menores como
dependentes. “Agora, o CPF de todos
os dependentes com 14 anos ou mais
precisam obrigatoriamente constar na
documentação. Antes, era a partir dos
16”, esclarece.
8
ACOMPANHAR A
DECLARAÇÃO
Por meio da internet, a
Receita Federal disponibiliza
o extrato da declaração do
Imposto de Renda. O acompanhamento
da análise dos documentos permite
identificar de forma mais rápida
qualquer problema e realizar, caso
seja preciso, as correções necessárias.
“É importante fazer periodicamente
o acompanhamento da declaração,
porque a Receita vai processar e,
dependendo do caso, validar a
documentação”, diz o contador Heber
Carvalho. Ele conta que, muitas vezes,
a pessoa entra na malha fina e só
descobre quando recebe a notificação
do fisco por não acompanhar o site.
O documento fica disponível no portal
e-CAC, no site da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br).
9
NÃO DEIXAR PARA
A ÚLTIMA HORA
Perder o prazo por deixar a
declaração para a última
hora também é comum entre
os contribuintes. O contador Heber
Carvalho explica que imprevistos
podem acontecer, mas alerta: “O
último dia é terrível. O site da Receita
pode ficar sobrecarregado, você pode
ter problemas com a internet... O
melhor é fazer o quanto antes”.
10
BUSCAR AJUDA
Heber também explica
que, em caso de
dúvidas, o melhor
a se fazer é buscar
um profissional, pelo menos para que
tudo seja esclarecido antes do início do
processo de declaração.“Geralmente,
o contribuinte cai na malha fina e só
depois procura ajuda. O problema é que,
quando isso acontece, o contador precisa
começar do zero, porque desconhece a
situação do declarante.”
FONTES: JOSÉ AUGUSTO PICÃO E HEBER CARVALHO, CONTADORES, E GLAUCO
GUIMARÃES, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO
FOCO E OBJETIVO:
DADOS E
EXATIDÃO
Durante o processo de declara-
ção do Imposto de Renda, atenção
e organização são essenciais. “Pa-
ra começar é preciso estar com to-
da documentação do declarante ou
contribuinte em ordem, a opera-
ção não é complicada, só pede um
pouco de cuidado”, diz o diretor re-
gional do Sindicato das Empresas
de Serviços Contábeis (Sescon/SP),
José Eduardo da Silveira. Ele conta
que é bastante comum as pessoas
caírem na malha fina por apresen-
tar valores divergentes em despe-
sas ou até mesmo omitir informa-
ções. “É importante declarar todas
as fontes de renda de acordo com o
que você recebeu e gastou. É pre-
ciso ser fiel com relação aos rendi-
mentos tributáveis”, alerta.
8 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
1
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
A omissão de rendimentos
é o erro que leva mais
contribuintes a cair na
malha fina. De acordo com
delegado da Receita Federal em
Ribeirão Preto, Glauco Guimarães,
a situação é extremamente comum.
“Cerca de 80% das declarações em
malha são provenientes de omissão
de rendimentos. É preciso ter certeza
de que você está informando todos os
rendimentos tributáveis”, avisa. Aqui,
entram pensões, alugueis, salário e até
royalties, tanto do contribuinte quanto
de seus dependentes.
2
DESPESAS MÉDICAS
Também costuma entrar na
malha fina o contribuinte
que declara de forma
equivocada despesas
médicas. “Esse é o segundo motivo
que leva mais pessoas à malha.
É preciso se certificar dos valores
OS PRINCIPAIS
Tem dica para acertar
na declaração, mas
igualmente importante
é saber onde não
errar na hora de declarar
sua renda à Receita
Nas páginas anteriores, você leu
sobre o que precisa fazer para pre-
encher uma declaração perfeita.
Agora, seguem os principais obstá-
culos para você driblar e evitar do-
res de cabeça – incluindo o risco de
cair na malha fina ou até mesmo re-
ceber uma pesada multa.
ERROSque você está informando”, conta
Glauco. Segundo o delegado, gastos
com saúde podem ser deduzidos
integralmente desde que possuam
comprovação. Ele explica ainda que,
a partir desse ano, ainda existe uma
novidade na declaração de despesas
médicas. “Os profissionais de saúde
agora são obrigados a informar o CPF
de cada paciente que eles atenderam
durante todo o ano” – dados que
a Receita usará para cruzar com a
informação declarada pelo paciente.
Vale lembrar que, dentro dessa
categoria, remédios e vacinas não são
dedutíveis.
3
ALUGUEIS
A não declaração da
renda vinda de alugueis
também é um fator de
complicação. “Proprietários
de imóveis alugados também caem
com certa frequência na malha,
geralmente por falta de comunicação
entre uma parte e outra”, afirma
Glauco Guimarães. Nesses casos
quem recebe o valor e quem paga
(inquilino) deve declarar.
Outro problema também surge quando
há um intermediário entre locador
e locatário. “É preciso ter certeza
de que os valores recebidos como
aluguel estão sendo informados pelo
beneficiário que consta no contrato de
locação.”
4
DEMORA NA DECLARAÇÃO
Glauco ainda alerta
para um erro que parte
do contribuinte e traz
consequências diretas a
ele próprio: demorar para entregar a
declaração. “Se a pessoa tiver direito
à restituição, é conveniente que ela
apresente a declaração o quanto
antes, porque o pagamento ocorre de
acordo com o período de entrega”,
avisa. De acordo com informações da
Receita, o primeiro lote sai em junho e
o último, em dezembro. “Quanto mais
rápido o contribuinte apresentar, mais
rápido ele recebe de volta.”
5
DEPENDENTES
Incluir na declaração um
dependente com renda, mas
não informar o valor desse
rendimento também causa
problemas. “É preciso se atentar para
não esquecer de incluir as despesas
desses dependentes, mesmo que sejam
de baixo valor, como bolsas de estágio”,
alerta Glauco. Em tempo: podem ser
considerados dependentes filhos, pais,
companheiros ou qualquer pessoa de
quem o declarante tenha a guarda
judicial.
6
DADOS ERRADOS
A falta de atenção no
preenchimento dos dados
também pode levar o
contribuinte direto para a
malha fina. É preciso conferir todas as
informações antes de enviar os dados à
Receita Federal. “Muita atenção e muito
cuidado nas informações prestadas.
O contribuinte deve ler com máxima
atenção todos os campos antes de
preencher”. Uma dica da própria
Receita é se atentar ao fato de que o
programa não considera o ponto como
separador de centavos.
7
NÃO INFORMAR DOAÇÕES
Doações devem ser
declaradas tanto pelo doador
quanto por quem recebe,
sejam elas de dinheiro ou
bens. Esse é um rendimento isento
pelo IR, mas tributável pelo Estado
através do ITCMD (Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação).
A Receita também precisa saber sobre
esses recursos. “Assim como a doação,
heranças também não são tributáveis,
mas exigem atenção. O fisco precisa ter
conhecimento de todo o patrimônio do
contribuinte”, explica Glauco Guimarães.
8
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Quem paga pensão
alimentícia mediante decisão
judicial ou acordo em
cartório tem a possibilidade
de deduzir integralmente o valor na
declaração. “Despesas com pensão
alimentícia são ilimitadas e quem
recebe também deve declarar, não
importa o valor”, explica o delegado.
9
VALORES
Bens e imóveis não podem
ter o valor alterado por conta
do preço atual de mercado,
devem ser declarados de
acordo com o custo na compra. “Em
caso de imóveis, caso haja uma
reforma grande, é possível alterar o
valor na declaração, mas só com todos
os comprovantes que atestem esses
gastos”, avisa Glauco.
10
APOSENTADORIA
Beneficiários da
aposentadoria
também estão
sujeitos à
investigação do fisco caso não
declarem essa renda. A Receita cruza
os dados com o INSS e o valor não
declarado retém a declaração.
FONTE: GLAUCO GUIMARÃES, DELEGADO
DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO
9A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
TECNOLOGIA
CONTRAAS
FRAUDES
Para este ano, a Receita Federal
espera receber 28,5 milhões de de-
clarações do Imposto de Renda e,
na tentativa de se precaver contra
possíveis irregularidades, o órgão
tem investido em tecnologia e aná-
lise minuciosa de dados.
De acordo com o superinten-
dente adjunto da receita Federal no
Estado de São Paulo, Fábio Ejchel,
nos dias de hoje qualquer tentati-
va de fraude é facilmente identifi-
cável. “Visando focar os casos de
fraude e de informações indevidas,
a Receita Federal tem adotado cri-
térios cada vez melhores de malha,
utilizando recursos de análise de
risco”, explica.
Com sistemas de inteligência,
cruzamento de informações, aná-
lise de declarações anteriores e até
de redes sociais, o órgão tem ma-
peado os contribuintes e os sepa-
rado em dois grupos: os que ofere-
cem maior e menor risco. “O nosso
objetivo é que aquele contribuinte
correto não tenha que ir à toa à Re-
ceita para dar alguma justificativa e
que aquele que cometeu fraude te-
nha que vir e seja autuado”, avisa.
Esclarecimentos
Somente no ano passado cerca
de 280 mil contribuintes foram in-
timados a prestar esclarecimentos
sobre as despesas declaradas no
IR 2014. E a punição para os casos
confirmados como irregulares não
é nada amigável: as multas variam
de 75% a 225% do imposto devido –
em situações de fraude o declaran-
te pode ser também responsabili-
zado criminalmente.
Alguém ainda duvida da impor-
tância de se reportar ao fisco com
honestidade? “O contribuinte que
deixa de recolher os tributos está
prejudicando os demais cidadãos
que contribuem corretamente”, fi-
naliza o superintendente.
ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
10 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
CAÍ NA
MALHAMALHA
FINAFINASim, isso acontece. E sim,
isso é um problema. Por
isso, confira o que fazer
quando sua declaração
apresenta problemas com
a Receita Federal
Você reuniu todos os com-
provantes e revisou cada míni-
mo detalhe da sua vida financei-
ra em 2015. Mas algo deu errado
e você foi mordido pelo Leão.
A temida malha fina atinge o
contribuinte cuja declaração de
Imposto de Renda apresentou ir-
regularidades para a Receita.
Durante o processamento da
declaração, pelo menos cinco
bases de dados diferentes são
consultadas, entre elas a Dirf
(Declaração do Imposto de Ren-
da Retido na Fonte), Dimob (De-
claração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias), Decred
(Declaração de Operações com
Cartão de Crédito) e Dmed (De-
claração de Serviços Médicos).
Inúmeras causas podem levar
o contribuinte a cair na malha fi-
na. “Uma das situações mais co-
muns é quando um contribuin-
te têm duas fontes de renda e de-
clara apenas uma”, diz o coorde-
nador do curso de Ciências Con-
tábeis da Faculdade Santa Mar-
celina (FASM), Reginaldo Gon-
çalves. “Outro exemplo muito
comum, é aumentar as despesas
médicas indevidamente inven-
tando valores de serviços pagos,
mas, não existentes”, explica.
Números e retificação
Em 2015, mais de 617 mil de-
clarações ficaram retidas pela
Receita Federal. Nesses casos, a
lei estabelece que o contribuinte
deve ser chamado para prestar
esclarecimentos à Receita.
Gonçalves explica que a in-
timação é para que o declaran-
te tenha condições de justificar
os valores declarados, “a fim de
evitar as punições”, como o pa-
gamento de multas.
A declaração pode ser retifi-
cada a qualquer momento, des-
de que o contribuinte identi-
fique o erro antes de qualquer
comunicado da Receita Fede-
ral. “É importante salientar que
nem toda a operação que está
em malha fina deverá gerar
retificações ou qualquer puni-qualquer puni-
ção, mas precisa haver a justifi-
cativa por parte do contribuin-
te com documentos legalmente
válidos para prestar contas”, es-
clarece Reginaldo.
Exemplo: despesa com tra-
tamento dentário e com reci-
bo da prestação de serviços, o
contribuinte colocou a despe-
sa em sua declaração, mas, o
profissional não o declarou do
Dmed, isso gerará a inconsis-
tência e cairá na malha fina.
Essa situação será justificada e
o contribuinte não deverá reti-
ficar sua declaração.
Caso não existam erros no
preenchimento da declaração e,
mesmo assim, o sistema acuse
alguma irregularidade, o contri-
ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
11A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
buinte precisa buscar um pos-
to da Receita Federal como toda
documentação declarada. “Será
feita a análise e comprovação de
que não existe erro e, com tudo
em ordem, ele sai da situação de
malha fina”.
Pesa no bolso
Quando cai na malha fina, o
declarante é avisado pela Recei-
ta sobre quais informações pre-
cisam ser regularizadas e tam-
bém sobre a temida multa – de
até 20% mais juros.
“Se houver a oportunidade e
o contribuinte não prestar con-
tas ou não se defender, a puni-
ção será agravada e poderá ge-
rar multa de até 75%. Portanto,
todo cuidado é pouco para pres-
tar contas de forma cuidadosa
evitando erros”, afirma o espe-
cialista. É preciso lembrar que
o Fisco aceita a retificação no
prazo máximo de cinco anos.
“Cair na malha fina não sig-
nifica que haverá uma punição,
mas que houve alguma incon-
sistência entre o contribuinte e
a fonte pagadora ou o prestador
de serviços que precisa ser veri-
ficada”, finaliza Gonçalves.
LEÃO E
MULTAAs declarações pegas pelo
Leão também são passíveis de
multa e juros, principalmente
nos casos em que dados
reduzem o valor devido a ser
pago pelo contribuinte.
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carga tributária aproximada incidente sobre
os produtos
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Secretaria da Fazenda e permitirá:
• Consultar todas as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas contra sua
empresa;
• Consultar a situação das Notas Fiscais Eletrônicas possibilitando
verificar se estão “Autorizadas” ou “Canceladas”;
• Download de todos os arquivos XML de todas as Notas Fiscais
Eletrônicas consultadas;
• Manifestação do destinatário na SEFAZ: poderá, além de registrar
que a “OPERAÇÃO FOI REALIZADA”, o que é obrigatório para algumas
atividades, registrar também, quando for o caso, o desconhecimento de
uma NF-e emitida contra sua empresa, assim como, “OPERAÇÃO NÃO
REALIZADA”, dentre outras ações.
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Gerencie facilmente suas NF-e e arquivos XML
emitidas contra a sua empresa.
12 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
Se não é possível fugir
da mordida do Leão, é
possível ajudar o próximo.
Veja como destinar até 6%
do seu Imposto de Renda
devido a projetos sociais
O contribuinte pode destinar até
6% do Imposto de Renda devido a
entidades e fundos assistenciais li-
gados ao governo.
Isso porque a legislação brasi-
leira assegura ao contribuinte o di-
reito de escolher onde aplicar par-
te do Imposto de Renda. E, quando
se opta por doar o dinheiro, não se
tem nenhum prejuízo e ainda se dá
a esse valor uma finalidade social.
Uma forma de realocar esses re-
cursos é destiná-los aos fundos as-
sistenciais do Governo do Estado,
como o Conselho Estadual dos Di-
reitos da Criança e do Adolescen-
te (Condeca) ou o Conselho do Ido-
so (CEI), que redistribui essa ren-
da entre projetos espalhados por
São Paulo.
Para Felipe Sigollo, secretário
adjunto da Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Social do Gover-
no do Estado de São Paulo, é preci-
so colocar em evidência essa pos-
sibilidade. “É vital essa ajuda, prin-
cipalmente nessa época de crise, as
instituições precisam muito. Forta-
lecer e estimular essa doação é im-
portante e faz uma imensa diferen-
ça para quem recebe”, explica.
Boa parte do dinheiro destina-
do retorna à cidade do contribuin-
te, contemplando diversos proje-
tos selecionados pela Secretaria.
No Estado já são 188 iniciativas que
recebem essa ajuda. “Em Ribeirão
Preto, foram aprovados sete pro-
jetos – serão quase R$ 2,5 milhões
para essas entidades”.
Sigollo ainda esclarece que o
dinheiro não fica de forma algu-
ma retido para o Estado. “Os proje-
tos escolhidos precisam compro-
var a seriedade do trabalho. É tu-
do muito transparente, muito fá-
cil e muito simples”, avisa. E con-
clui: “Nós não temos essa cultura
da doação, mas é uma questão de
se acostumar”.
DO LEÃO
PARA APARA A
DOAÇÃO
6%do seu Imposto de Renda
devido pode se tornar doação
a projetos sociais – procure
se informar quais atendem
a sua comunidade e dê uma
finalidade social ao dinheiro
PROJETOS
188iniciativas em todo o
Estado de São Paulo recebem
doações vindas do
Imposto de Renda. Em
Ribeirão, o montante já
chegou a R$ 2,5 milhões
ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
13A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
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POR AQUI
7projetos de Ribeirão Preto são
contemplados por doações
que têm origem na “mordida”
do Leão. Estão listadas logo
abaixo. Conheça mais sobre
elas e participe!
PELO ESTADO
SPVocê pode também destinar
a doação para instituições
estaduais que prestam serviço
em diversas cidades – ao lado,
duas das mais importantes
para você conhecer!
CONTEMPLADOS
PROJETOS EM RIBEIRÃO QUE
RECEBEM AS DOAÇÕES VIA
IMPOSTO DE RENDA
Fraterno Auxílio Cristão
Projeto De Olhos Abertos
Para o Futuro
Grupo de Apoio e
Incentivo à Adoção
Programa de Orientação a
Pretendentes a Adoção
Instituto Plural de Educação
e Cidadania Vila Bela
Projeto Saudável Parceria
Instituto Mascote
de Educação e Cultura
Projeto Fábrica de Talentos
Centro Cultural Ogun Oya
Projeto Circulaxe
Associação dos Advogados
de Ribeirão Preto
Projeto Ciranda de Direitos
Organização Comunitária Santo
Antônio Maria de Claret
Projeto Democratizando
Conhecimento
Quem optar por realizar doações dedutíveis pode escolher
mais de uma área para apoiar. As doações para os fundos
estaduais não concorrem com outras incentivadas e devem
ser feitas por meio de depósito identificado com nome, CPF
ou CNPJ do doador em uma das seguintes contas:
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Banco do Brasil: 001
Agência: 1897-X
Conta corrente: 8947-8
CNPJ do Fundo: 13.885.657/0001-25
Contato: atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br
FUNDO ESTADUAL DO IDOSO
Banco do Brasil: 001
Agência: 1897-x
Conta corrente: 9237-1
CNPJ do Fundo: 17.087.890/0001-13
Contato: cei@sp.gov.br
IMPORTANTE!
Após a destinação, é necessário enviar uma cópia do
comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e
telefone aos Conselhos Estaduais para obter o recibo.
SAIBA COMO DOAR
14 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
O DINHEIROO DINHEIRO
VOLTOU.VOLTOU.
E AGORA?Leão foi bonzinho, a
mordida foi menor e você
tem direito à restituição!
Especialistas dão dicas
sobre o que você fazer
com esse dinheiro
O sistema fez as contas e, de-
pois de tanto suar para apre-
sentar todas as despesas corre-
tamente, você foi contemplado
com o “milagre da restituição”.
Mas esse valor não é exatamente
um prêmio – é, na verdade, a Re-
ceita Federal devolvendo aquilo
que você pagou a mais em tribu-
tos durante o ano.
A restituição é um valor a ser
recebido pelo contribuinte que
já teve o IR descontado em folha
de pagamento ou que, ao longo
do ano, teve gastos e despesas
que podem compensar o impos-
to já pago.
Segundo o planejador finan-
ceiro Leonardo Facchini es-
se processo acontece já no pre-
enchimento da declaração. “Lá
constará todas as informações e
será calculado se há o direito e
qual o valor a ser restituído. Tam-
O sistema fez as contas e, de-
pois de tanto suar para apre-
sentar todas as despesas corre-
tamente, você foi contemplado
com o “milagre da restituição”.
Mas esse valor não é exatamente
um prêmio – é, na verdade, a Re-
ceita Federal devolvendo aquilo
que você pagou a mais em tribu-
A restituição é um valor a ser
recebido pelo contribuinte que
já teve o IR descontado em folha
de pagamento ou que, ao longo
do ano, teve gastos e despesas
que podem compensar o impos-
Segundo o planejador finan-
ceiro Leonardo Facchini es-
se processo acontece já no pre-
enchimento da declaração. “Lá
constará todas as informações e
será calculado se há o direito e
qual o valor a ser restituído. Tam-
bém constarão os dados bancá-
rios para receber o dinheiro.”
Grande quantidade de dedu-
ções, como dependentes e des-
pesas médicas, também geram
descontos e, no fim do proces-
so, também pode acarretar em
dinheiro a ser recebido.
Por isso, Facchini explica que
o valor recebido “de volta” de-
pende não somente das infor-
mações declaradas, mas da for-
ma como a documentação foi
preenchida. “Se não houver co-
nhecimento, [a declaração] po-
de ser preenchida de forma er-
rada, provocando restituição
menor ou até imposto a pagar”,
alerta – daí a importância em
declarar tudo corretamente.
E se você fez tudo isso, saiba:
se tiver direito, a restituição che-
ga até você de uma forma ou de
outra. “Uma vez que você tenha
direito a receber, por mais que
demore, irá receber.”
E, na devolução do imposto,
a regra é clara: quem entregou a
declaração antes recebe primei-
ro. “O governo divide em lotes a
restituição e você entra na fila.
Por isso, se precisa do dinheiro,
entregue o quanto antes”.
15A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
EDUCAÇÃO FINANCEIRA
De acordo com o planejador
financeiro Leonardo Facchini,
investir em educação financeira
é garantia de retorno. “O
recomendado sempre que tiver
uma grana “extra” para receber é
destinar parte desse recurso para
investir em você, na sua educação
financeira”, avisa. Ele explica
que aprender a cuidar do próprio
dinheiro traz inúmeros benefícios a
longo prazo. “Você entenderá como
aproveitar melhor o seu dinheiro
em harmonia e equilíbrio com a
sua vida”, ensina.
QUITAR DÍVIDAS
Para aqueles que possuem
débitos, a melhor opção é
saldar esses compromissos,
principalmente os vinculados a
altas taxas, como o cartão de
crédito. “Já para as pessoas
que têm dívidas, usar uma
parte do dinheiro para quitar ou
amenizar a situação também é
uma ótima opção, reduzindo os
juros e o valor das prestações”,
afirma Facchini.
INVESTIR
O planejador também sugere
que o dinheiro seja destinado a
investimentos que gerem retorno
positivo. “Parte desse dinheiro
também precisa ser destinado
para os investimentos. Precisamos
aprender a fazer o dinheiro trabalhar
pela nossa vida”. Nesse caso a
caderneta de poupança, por exemplo,
é dos investimentos mais seguros.
Já o economista Jair Casquel
Junior oferece uma opção
de lazer para aqueles que
não têm destino certo para a
restituição. “Como esse valor
chega geralmente mais para o
final do ano, é possível usar para
despesas extras da época ou até
mesmo viajar. Tudo vai depender
do valor recebido.”
COMPLEMENTAR O 13º
O economista explica que,
principalmente para quem
está relacionado nos últimos
lotes, o valor pode vir como um
complemento para o 13º salário
e ajudar nas despesas do final
do ano. “Em geral, os valores
restituídos são pequenos, mas,
em alguns casos, e dependendo
do lote em que a pessoa está
relacionada, esse dinheiro pode
entrar como um substituto ou até
um auxílio para o 13º.”
ADQUIRIR BENS
“É possível adquirir um bem
de valor mais baixo também,
mas é preciso considerar todos
os custos envolvidos, já que a
quantia devolvida não costuma
ser grande”, explica Jair. Em
alguns casos, o dinheiro pode
entrar como complemento
para dar entrada num veículo
popular ou até mesmo quitar
parcelas de alguma dívida feita
anteriormente.
FONTES: LEONARDO FACCHINI (PLANEJADOR FINANCEIRO)
E JAIR CASQUEL JUNIOR (ECONOMISTA)
EDUCAÇÃO FINANCEIRA
O QUE FAZER?
ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
EDUCAÇÃO FINANCEIRA
De acordo com o planejador
VIAJAR
Já o economista Jair Casquel
EDUCAÇÃO FINANCEIRA
O QUE FAZER?
COMO USAR O DINHEIRO DA SUA RESTITUIÇÃO
16 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016

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Guia completo para declarar o Imposto de Renda

  • 1. SUPLEMENTOEXCLUSIVOJORNALACIDADE. ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016 A CIDADE GUIA DO IMPOSTODERENDAIMPOSTODERENDA
  • 2. 2 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016 EDIÇÃO Thiago Roque REPORTAGEM Jessica Ribeiro PROJETO E DIAGRAMAÇÃO Roberto Machado TRATAMENTO DE IMAGENS Roberto Machado REDAÇÃO Rua São Sebastião, 610 Centro Fone (16) 3977-2175 CEP 14015-040 - Ribeirão Preto/SP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Antonio Carlos Coutinho Nogueira José Bonifácio Coutinho Nogueira Filho André Coutinho Nogueira José Bonifácio Coutinho Nogueira Neto Marcos Frateschi Fernando Corrêa da Silva GERENTE DE PUBLICIDADE Marco Vallim marco.vallim@jornalacidade.com.br DEPARTAMENTO COMERCIAL comercial@jornalacidade.com.br TELEFONE (16) 3977-2172 A CIDADEDESDE 1905 DIRETOR DE JORNAIS E MÍDIAS DIGITAIS Josué Suzuki EDITOR-CHEFE Thiago Roque thiago.roque@jornalacidade.com.br Até o dia 29 de abril, você tem que prestar contas com o Leão – no melhor estilo “se correr o bicho pe- ga, se ficar o bicho come”. Sim, o já tradicional Imposto de Renda já deu as caras, trazendo in- formes de rendimento de um lado, comprovantes de gastos do outro, e muitas dúvidas para o contribuinte. Sim, o programa disponível no site da Receita Federal (www.recei- ta.fazenda.gov.br) é intuitivo e de fácil uso. Sim, muita gente faz a pró- pria declaração. E sim, mesmo as- sim, sempre surgem muitas dúvidas também – além do receio de errar algo e cair na tão temida malha fina. Pensando nessas dúvidas, A Ci- dade traz nas próximas páginas um guia com dicas para você preen- cher a sua declaração com sucesso. Consultamos diversos especialistas e recheamos as páginas com tudo o que você precisa saber sobre o Im- posto de Renda. Por que, hoje, você não preci- sa correr e nem ficar parado. Po- de simplesmente encarar o Leão de frente. E com muita informação. Boa leitura! ENCARAR O LEÃO É A MELHOR SOLUÇÃO ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
  • 3. 3A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016 ACESSEidg.receita.fazenda.gov.br RAIO-X DO IMPOSTO DE RENDAIMPOSTO DE RENDANÚMEROS DO LEÃO QUE VOCÊ PRECISA SABER 28,5 MILHÕESde contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda em todo o País 27.895.994 DECLARAÇÕESforam entregues dentro do prazo no ano passado 704Dúvidas respondidas pela Receita Federal para quem ainda tem interrogações na hora de preenchar a declaração. Acesse o site da Receita (idg.receita.fazenda.gov.br) e pesquise por “perguntão”. R$ 28.123,91Se você recebeu mais que esse valor durante o ano de 2015, você precisa fazer a declaração 151.553 DECLARAÇÕESforam entregues dentro do prazo em Ribeirão no ano passado 155 MIL É O NÚMEROaproximado de declarações esperadas em Ribeirão Preto 29/4 É A DATAlimite para a entrega da declaração R$ 167,74É o valor mínimo da multa para quem não entregar a declaração à Receita 617.695 CONTRIBUINTES caíram na malha fina em 2015 20% DO IMPOSTOdevido: é o valor máximo da multa para quem não entregar a declaração à Receita
  • 4. 4 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016 ABC DA ACRÉSCIMO PATRIMONIAL: A aquisição de bens realizada pelo contribuinte pode justificar o aumento do patrimônio pessoal, com o acréscimo verificado pela variação entre o que ele possui no ano anterior e o ano seguinte. ALIENAÇÃO: é o ato pelo qual uma pessoa titular de um bem ou direito transfere sua propriedade para outra pessoa de forma onerosa ou não – como venda de imóveis, participações, doação, cessão, etc. Pela legislação do Imposto de Renda, serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, Conheça os principais termos que mais causam confusão, podem atrapalhar o preenchimento e lhe trazer muita dor de cabeça A declaração de Imposto de Renda trabalha com expressões não muito conhecidas e até complexas para quem está de fora da área de economia. A Cidade convidou es- pecialistas para desvendar os ter- mos mais comuns durante todo o processo de declaração do IR. A lis- ta abaixo foi composta com a ajuda de Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis, da Universidade Cidade de São Pau- lo (Unicid); Antônio Teixeira, con- sultor tributário da Sage IOB; e Gil- do Freire de Araújo, presidente do Conselho Regional de Contabilida- de de São Paulo (CRCSP). procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. ANO-CALENDÁRIO: É muito comum a confusão entre exercício e ano-calendário: Exercício – é o ano de apresentação da declaração, Ano-Calendário – é o ano em que aconteceram os fatos. A apresentação da declaração do IRPF é realizada em um determinado ano, mas se refere a fatos que aconteceram no ano anterior. Por isso, a declaração IRPF do Exercício 2016 está preparada para receber informações de fatos que aconteceram durante o ano- calendário de 2015, ou seja, entre 1º/1/2015 e 31/12/2015. ATIVIDADE RURAL: O contribuinte que explora atividades agrícolas, pecuárias, extração e exploração vegetal e animal, apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, pesca artesanal de captura do pescado in natura e outras de pequenos animais deve prestar informações na declaração. BENS E DIREITOS: É o conjunto de todos os bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza que a pessoa física tenha a propriedade, tais como: terrenos, casas, veículos, participações societárias, créditos a receber, empréstimos a outras pessoas físicas ou jurídicas, conta corrente, poupança, aplicação financeira, marcas, patentes etc. BENS IMÓVEIS: São bens imóveis, o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, por exemplo: terreno, casa, apartamentos, edificações, chácaras, galpões etc. DECLARAÇ EXERCÍCIO FINANCEIRO: É o ano em que a declaração do IRPF é feita. Por exemplo, em 2016, que é o exercício financeiro, os contribuintes estão fazendo a entrega da declaração do ano-base 2015. ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
  • 5. 5A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016 BENS MÓVEIS: São bens móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social: veículos, móveis, utensílios domésticos, obras de arte, joias etc. COMPROVANTE OU INFORME DE RENDIMENTO: Documento fornecido pela fonte pagadora, que pode ser do trabalho assalariado, sem vínculo empregatício e também do sistema financeiro pela movimentação em aplicações, conta de poupança ou conta corrente com remuneração diária. ESPÓLIO: Conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida antes da definição dos herdeiros. A declaração final de espólio é entregue após o inventário do falecido ser definido pelo juízo. O espólio contem casas, apartamentos, carros, etc. FONTE PAGADORA: Origem dos rendimentos do contribuinte, que pode ser de pessoa física ou de pessoa jurídica. GANHO DE CAPITAL: Quando se vende um bem ou direito, como veículos, telas, imóveis, cujo valor da venda seja superior ao custo de aquisição. O contribuinte tem como resultado um ganho de capital, passível de tributação. MALHA: Popularmente conhecida por “malha fina”, é a revisão da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, através da qual são verificados os dados apresentados pelo contribuinte. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS: É a participação que a pessoa tem no capital social de empresas, podendo ser adquirida por pagamento em dinheiro ou mediante a entrega de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro, ou até mesmo recebidas por meio de doações e heranças. São todos os sócios ou proprietários de empresas limitadas ou individuais, acionistas com direito a voto em sociedades anônimas ou que possuam cotas ou partes em sociedades com ou sem fins lucrativos. RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS: São rendimentos diversos que não entrarão no computo do rendimento bruto do contribuinte para fins de tributação do Imposto de Renda Pessoa Física. Exemplo: rendimentos de poupança, lucros ou dividendos recebidos, FGTS, rendimentos de portadores de doenças graves, parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais, doação e herança recebida etc. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA): São rendimentos recebidos no ano- calendário correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento. Exemplo: proventos de aposentaria requerida em 2013 e deferida e recebida de forma acumulada (2013-2014) em 2015. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS: São os rendimentos do contribuinte que ficam sujeitos a tributação, aqueles que não podem deixar de estar incluídos na sua declaração de imposto de renda. Salário, aposentadoria, pensões e alugueis estão inclusos nessa categoria. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS EXCLUSIVOS NA FONTE: São aquelas rendas e ganhos que sofrem a tributação do imposto de renda só na hora do recebimento. Esse imposto que já foi pago no recebimento não é afetado pela declaração anual. RESTITUIÇÃO: É a recuperação do valor do Imposto de Renda pago a mais durante o ano-base. Com base na declaração de seus rendimentos e das deduções legalmente permitidas, o contribuinte pode apresentar um valor de imposto menor do que o que ele já pagou, obtendo assim a restituição. TERRA NUA: Aquele imóvel rural que não tem nenhum investimento, ou seja, não possui nenhum equipamento ou construções que permitam a atividade rural. FICOU EM DÚVIDA? PROCURE UM CONTADOR Não entendeu nada? Não he- site em procurar um profissional qualificado para ajudar. De acordo com o diretor regional do Sindica- to das Empresas de Serviços Contá- beis (Sescon/SP), José Eduardo da Silveira, a contratação de um con- tador facilita o processo. “É preci- so declarar todo rendimento auferi- do durante o ano, inclusive os ren- dimentos dos dependentes e des- pesas pagas nos mínimos detalhes. Desses rendimentos vão ter valores tributados e isentos e despesas de- dutíveis ou não – é trabalho do con- tador organizar isso”. Qualquer pessoa pode fazer sua declaração – mas entregá-la a um profissional evita muita dor de ca- beça. “Muitas vezes, a pessoa se aventura em declarar sozinha pa- ra não ter mais uma despesa – e, no final das contas, acaba saindo mais caro”, finaliza. AÇÃOAÇÃO TODO MUNDO PODEQualquer pessoa física pode apresentar a declaração de Imposto de Renda, desde que não tenha constado como dependente em outra.
  • 6. 6 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016 10 DICAS 1 NÃO OMITIR RENDIMENTOS De acordo com o delegado da Receita Federal de Ribeirão Preto, Glauco Guimarães, cerca de 80% das declarações que acabam na malha fina são provenientes da omissão de rendimentos. “Você deve se certificar de que está informando todos os rendimentos tributáveis, seus e de seus dependentes”, explica. 2 NÃO PODEM SER DEDUZIDOS Embora pesem no orçamento familiar, inúmeras despesas não podem ser abatidas no Imposto de Renda. O contador José Augusto Picão lista algumas delas: “Escolas livres, como curso de idiomas ou cursinho pré-vestibular, academia, procedimentos estéticos, material escolar, nada disso pode deduzido”, alerta. Também não podem ser declarados remédios, financiamentos (de carro ou imóvel), veterinário, lentes/ óculos de grau, exame de DNA e nem seguro de vida. PARA A PERFEITA Especialistas ajudam você a driblar os principais obstáculos na hora de declarar seus rendimentos ao Leão e não ter problemas no futuro Já que você chegou até essa pá- gina, um segredo: não tem jeito, é preciso declarar o Imposto de Ren- da mesmo! Por isso, atenção às di- cas abaixo para entregar a declara- ção perfeita e se livrar das garras do Leão de uma vez! 3 RENDIMENTOS DEDUTÍVEIS Por outro lado, há uma imensa variedade de despesas que podem ser incluídas na declaração do IR. “Salário, aposentadorias, pensões, despesas com médicos – desde que você tenha os comprovantes –, gastos com empregados domésticos. Educação também pode ser deduzida com o limite anual de R$ 3.561,50 por dependente”, explica Glauco Guimarães, da Receita Federal. Outro ponto a ser considerado é a quantidade de dependentes na declaração. “Antes de incluir dependentes também é preciso lembrar que o limite anual para cada um é de R$ 2.275,08. Muitas vezes, não é viável fazer essa inclusão.” 4 NÃO ESQUEÇA OS RECURSOS TRIBUTÁVEIS “Os rendimentos tributáveis incluem salário, pensões, aposentadoria e até alugueis, e devem declarar todos os contribuintes cujos recursos ultrapassem um valor estabelecido pela Receita”, explica Glauco. Aqui também se encaixam honorários, comissões, bolsas de estágio, royalties, recursos provenientes de agricultura, a até rendimentos resultantes de atividades no exterior. 5 COMPLETA OU SIMPLIFICADA? Se você tem muitas deduções a fazer, o melhor é optar pela declaração completa. A simplificada é indicada a quem não tem muitas despesas a deduzir – aqui, o Governo já informa o percentual de dedução (20% da renda bruta anual). Dica importante: o próprio programa da DECLARAÇÃO ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
  • 7. 7A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016 declaração informa o melhor para seu caso – e “por melhor” entenda como o modo de declaração que irá cobrar menos imposto da sua conta. 6 DOCUMENTAÇÃO O contador Heber Carvalho destaca que é importante se preparar para realizar a declaração. Antes de iniciar o processo, toda documentação relativa a movimentação financeira do ano anterior deve estar em ordem. “Informes de rendimentos, comprovantes de compra e venda de bens, de aplicações financeiras, é necessário reunir tudo. Também é preciso checar a documentação dos dependentes”, diz. 7 ATENÇÃO ÀS NOVIDADES José Augusto Picão também alerta para as novidades impostas pelo fisco esse ano. “Uma grande mudança é que os profissionais liberais, da área de saúde e advocacia, agora têm que informar à Receita o CPF de cada cliente atendido”, conta. Outro item que veio diferente em 2016 foi a inclusão de filhos/menores como dependentes. “Agora, o CPF de todos os dependentes com 14 anos ou mais precisam obrigatoriamente constar na documentação. Antes, era a partir dos 16”, esclarece. 8 ACOMPANHAR A DECLARAÇÃO Por meio da internet, a Receita Federal disponibiliza o extrato da declaração do Imposto de Renda. O acompanhamento da análise dos documentos permite identificar de forma mais rápida qualquer problema e realizar, caso seja preciso, as correções necessárias. “É importante fazer periodicamente o acompanhamento da declaração, porque a Receita vai processar e, dependendo do caso, validar a documentação”, diz o contador Heber Carvalho. Ele conta que, muitas vezes, a pessoa entra na malha fina e só descobre quando recebe a notificação do fisco por não acompanhar o site. O documento fica disponível no portal e-CAC, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). 9 NÃO DEIXAR PARA A ÚLTIMA HORA Perder o prazo por deixar a declaração para a última hora também é comum entre os contribuintes. O contador Heber Carvalho explica que imprevistos podem acontecer, mas alerta: “O último dia é terrível. O site da Receita pode ficar sobrecarregado, você pode ter problemas com a internet... O melhor é fazer o quanto antes”. 10 BUSCAR AJUDA Heber também explica que, em caso de dúvidas, o melhor a se fazer é buscar um profissional, pelo menos para que tudo seja esclarecido antes do início do processo de declaração.“Geralmente, o contribuinte cai na malha fina e só depois procura ajuda. O problema é que, quando isso acontece, o contador precisa começar do zero, porque desconhece a situação do declarante.” FONTES: JOSÉ AUGUSTO PICÃO E HEBER CARVALHO, CONTADORES, E GLAUCO GUIMARÃES, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO FOCO E OBJETIVO: DADOS E EXATIDÃO Durante o processo de declara- ção do Imposto de Renda, atenção e organização são essenciais. “Pa- ra começar é preciso estar com to- da documentação do declarante ou contribuinte em ordem, a opera- ção não é complicada, só pede um pouco de cuidado”, diz o diretor re- gional do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon/SP), José Eduardo da Silveira. Ele conta que é bastante comum as pessoas caírem na malha fina por apresen- tar valores divergentes em despe- sas ou até mesmo omitir informa- ções. “É importante declarar todas as fontes de renda de acordo com o que você recebeu e gastou. É pre- ciso ser fiel com relação aos rendi- mentos tributáveis”, alerta.
  • 8. 8 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016 1 OMISSÃO DE RENDIMENTOS A omissão de rendimentos é o erro que leva mais contribuintes a cair na malha fina. De acordo com delegado da Receita Federal em Ribeirão Preto, Glauco Guimarães, a situação é extremamente comum. “Cerca de 80% das declarações em malha são provenientes de omissão de rendimentos. É preciso ter certeza de que você está informando todos os rendimentos tributáveis”, avisa. Aqui, entram pensões, alugueis, salário e até royalties, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes. 2 DESPESAS MÉDICAS Também costuma entrar na malha fina o contribuinte que declara de forma equivocada despesas médicas. “Esse é o segundo motivo que leva mais pessoas à malha. É preciso se certificar dos valores OS PRINCIPAIS Tem dica para acertar na declaração, mas igualmente importante é saber onde não errar na hora de declarar sua renda à Receita Nas páginas anteriores, você leu sobre o que precisa fazer para pre- encher uma declaração perfeita. Agora, seguem os principais obstá- culos para você driblar e evitar do- res de cabeça – incluindo o risco de cair na malha fina ou até mesmo re- ceber uma pesada multa. ERROSque você está informando”, conta Glauco. Segundo o delegado, gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente desde que possuam comprovação. Ele explica ainda que, a partir desse ano, ainda existe uma novidade na declaração de despesas médicas. “Os profissionais de saúde agora são obrigados a informar o CPF de cada paciente que eles atenderam durante todo o ano” – dados que a Receita usará para cruzar com a informação declarada pelo paciente. Vale lembrar que, dentro dessa categoria, remédios e vacinas não são dedutíveis. 3 ALUGUEIS A não declaração da renda vinda de alugueis também é um fator de complicação. “Proprietários de imóveis alugados também caem com certa frequência na malha, geralmente por falta de comunicação entre uma parte e outra”, afirma Glauco Guimarães. Nesses casos quem recebe o valor e quem paga (inquilino) deve declarar. Outro problema também surge quando há um intermediário entre locador e locatário. “É preciso ter certeza de que os valores recebidos como aluguel estão sendo informados pelo beneficiário que consta no contrato de locação.” 4 DEMORA NA DECLARAÇÃO Glauco ainda alerta para um erro que parte do contribuinte e traz consequências diretas a ele próprio: demorar para entregar a declaração. “Se a pessoa tiver direito à restituição, é conveniente que ela apresente a declaração o quanto antes, porque o pagamento ocorre de acordo com o período de entrega”, avisa. De acordo com informações da Receita, o primeiro lote sai em junho e o último, em dezembro. “Quanto mais rápido o contribuinte apresentar, mais rápido ele recebe de volta.” 5 DEPENDENTES Incluir na declaração um dependente com renda, mas não informar o valor desse rendimento também causa problemas. “É preciso se atentar para não esquecer de incluir as despesas desses dependentes, mesmo que sejam de baixo valor, como bolsas de estágio”, alerta Glauco. Em tempo: podem ser considerados dependentes filhos, pais, companheiros ou qualquer pessoa de quem o declarante tenha a guarda judicial. 6 DADOS ERRADOS A falta de atenção no preenchimento dos dados também pode levar o contribuinte direto para a malha fina. É preciso conferir todas as informações antes de enviar os dados à Receita Federal. “Muita atenção e muito cuidado nas informações prestadas. O contribuinte deve ler com máxima atenção todos os campos antes de preencher”. Uma dica da própria Receita é se atentar ao fato de que o programa não considera o ponto como separador de centavos. 7 NÃO INFORMAR DOAÇÕES Doações devem ser declaradas tanto pelo doador quanto por quem recebe, sejam elas de dinheiro ou bens. Esse é um rendimento isento pelo IR, mas tributável pelo Estado através do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A Receita também precisa saber sobre esses recursos. “Assim como a doação, heranças também não são tributáveis, mas exigem atenção. O fisco precisa ter conhecimento de todo o patrimônio do contribuinte”, explica Glauco Guimarães. 8 PENSÃO ALIMENTÍCIA Quem paga pensão alimentícia mediante decisão judicial ou acordo em cartório tem a possibilidade de deduzir integralmente o valor na declaração. “Despesas com pensão alimentícia são ilimitadas e quem recebe também deve declarar, não importa o valor”, explica o delegado. 9 VALORES Bens e imóveis não podem ter o valor alterado por conta do preço atual de mercado, devem ser declarados de acordo com o custo na compra. “Em caso de imóveis, caso haja uma reforma grande, é possível alterar o valor na declaração, mas só com todos os comprovantes que atestem esses gastos”, avisa Glauco. 10 APOSENTADORIA Beneficiários da aposentadoria também estão sujeitos à investigação do fisco caso não declarem essa renda. A Receita cruza os dados com o INSS e o valor não declarado retém a declaração. FONTE: GLAUCO GUIMARÃES, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO
  • 9. 9A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016 TECNOLOGIA CONTRAAS FRAUDES Para este ano, a Receita Federal espera receber 28,5 milhões de de- clarações do Imposto de Renda e, na tentativa de se precaver contra possíveis irregularidades, o órgão tem investido em tecnologia e aná- lise minuciosa de dados. De acordo com o superinten- dente adjunto da receita Federal no Estado de São Paulo, Fábio Ejchel, nos dias de hoje qualquer tentati- va de fraude é facilmente identifi- cável. “Visando focar os casos de fraude e de informações indevidas, a Receita Federal tem adotado cri- térios cada vez melhores de malha, utilizando recursos de análise de risco”, explica. Com sistemas de inteligência, cruzamento de informações, aná- lise de declarações anteriores e até de redes sociais, o órgão tem ma- peado os contribuintes e os sepa- rado em dois grupos: os que ofere- cem maior e menor risco. “O nosso objetivo é que aquele contribuinte correto não tenha que ir à toa à Re- ceita para dar alguma justificativa e que aquele que cometeu fraude te- nha que vir e seja autuado”, avisa. Esclarecimentos Somente no ano passado cerca de 280 mil contribuintes foram in- timados a prestar esclarecimentos sobre as despesas declaradas no IR 2014. E a punição para os casos confirmados como irregulares não é nada amigável: as multas variam de 75% a 225% do imposto devido – em situações de fraude o declaran- te pode ser também responsabili- zado criminalmente. Alguém ainda duvida da impor- tância de se reportar ao fisco com honestidade? “O contribuinte que deixa de recolher os tributos está prejudicando os demais cidadãos que contribuem corretamente”, fi- naliza o superintendente. ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
  • 10. 10 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016 CAÍ NA MALHAMALHA FINAFINASim, isso acontece. E sim, isso é um problema. Por isso, confira o que fazer quando sua declaração apresenta problemas com a Receita Federal Você reuniu todos os com- provantes e revisou cada míni- mo detalhe da sua vida financei- ra em 2015. Mas algo deu errado e você foi mordido pelo Leão. A temida malha fina atinge o contribuinte cuja declaração de Imposto de Renda apresentou ir- regularidades para a Receita. Durante o processamento da declaração, pelo menos cinco bases de dados diferentes são consultadas, entre elas a Dirf (Declaração do Imposto de Ren- da Retido na Fonte), Dimob (De- claração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) e Dmed (De- claração de Serviços Médicos). Inúmeras causas podem levar o contribuinte a cair na malha fi- na. “Uma das situações mais co- muns é quando um contribuin- te têm duas fontes de renda e de- clara apenas uma”, diz o coorde- nador do curso de Ciências Con- tábeis da Faculdade Santa Mar- celina (FASM), Reginaldo Gon- çalves. “Outro exemplo muito comum, é aumentar as despesas médicas indevidamente inven- tando valores de serviços pagos, mas, não existentes”, explica. Números e retificação Em 2015, mais de 617 mil de- clarações ficaram retidas pela Receita Federal. Nesses casos, a lei estabelece que o contribuinte deve ser chamado para prestar esclarecimentos à Receita. Gonçalves explica que a in- timação é para que o declaran- te tenha condições de justificar os valores declarados, “a fim de evitar as punições”, como o pa- gamento de multas. A declaração pode ser retifi- cada a qualquer momento, des- de que o contribuinte identi- fique o erro antes de qualquer comunicado da Receita Fede- ral. “É importante salientar que nem toda a operação que está em malha fina deverá gerar retificações ou qualquer puni-qualquer puni- ção, mas precisa haver a justifi- cativa por parte do contribuin- te com documentos legalmente válidos para prestar contas”, es- clarece Reginaldo. Exemplo: despesa com tra- tamento dentário e com reci- bo da prestação de serviços, o contribuinte colocou a despe- sa em sua declaração, mas, o profissional não o declarou do Dmed, isso gerará a inconsis- tência e cairá na malha fina. Essa situação será justificada e o contribuinte não deverá reti- ficar sua declaração. Caso não existam erros no preenchimento da declaração e, mesmo assim, o sistema acuse alguma irregularidade, o contri- ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
  • 11. 11A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016 buinte precisa buscar um pos- to da Receita Federal como toda documentação declarada. “Será feita a análise e comprovação de que não existe erro e, com tudo em ordem, ele sai da situação de malha fina”. Pesa no bolso Quando cai na malha fina, o declarante é avisado pela Recei- ta sobre quais informações pre- cisam ser regularizadas e tam- bém sobre a temida multa – de até 20% mais juros. “Se houver a oportunidade e o contribuinte não prestar con- tas ou não se defender, a puni- ção será agravada e poderá ge- rar multa de até 75%. Portanto, todo cuidado é pouco para pres- tar contas de forma cuidadosa evitando erros”, afirma o espe- cialista. É preciso lembrar que o Fisco aceita a retificação no prazo máximo de cinco anos. “Cair na malha fina não sig- nifica que haverá uma punição, mas que houve alguma incon- sistência entre o contribuinte e a fonte pagadora ou o prestador de serviços que precisa ser veri- ficada”, finaliza Gonçalves. LEÃO E MULTAAs declarações pegas pelo Leão também são passíveis de multa e juros, principalmente nos casos em que dados reduzem o valor devido a ser pago pelo contribuinte. Rua: Otto Benz 1277, sala 7 Ribeirão Preto www.masterwebsistemas.com.br atendimento@masterwebsistemas.com.br (16) 3617.6174 | 3013.1043 Soluções em Gestão Empresarial MWS Principais módulos do ERP MWS: - NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Mercadoria) - NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviço) - Produtos e estoque, - Clientes e fornecedores - Compras e vendas - Cálculo e exibição automática da lei da carga tributária aproximada incidente sobre os produtos - Vendedores e comissões - Contas a pagar e a receber - Fluxo de caixa - Ordem de produção - SPED Com apenas um clique, será realizado o Download de todas as Notas Fiscais Eletrônicas de entradas, organizadas automaticamente em pastas por ano e mês de emissão. O sistema MWS - Gerenciador de NF-e é integrado com a SEFAZ – Secretaria da Fazenda e permitirá: • Consultar todas as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas contra sua empresa; • Consultar a situação das Notas Fiscais Eletrônicas possibilitando verificar se estão “Autorizadas” ou “Canceladas”; • Download de todos os arquivos XML de todas as Notas Fiscais Eletrônicas consultadas; • Manifestação do destinatário na SEFAZ: poderá, além de registrar que a “OPERAÇÃO FOI REALIZADA”, o que é obrigatório para algumas atividades, registrar também, quando for o caso, o desconhecimento de uma NF-e emitida contra sua empresa, assim como, “OPERAÇÃO NÃO REALIZADA”, dentre outras ações. Sistema de Gestão Empresarial - ERP MWS MWS- Gerenciador de NF-e Gerencie facilmente suas NF-e e arquivos XML emitidas contra a sua empresa.
  • 12. 12 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016 Se não é possível fugir da mordida do Leão, é possível ajudar o próximo. Veja como destinar até 6% do seu Imposto de Renda devido a projetos sociais O contribuinte pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido a entidades e fundos assistenciais li- gados ao governo. Isso porque a legislação brasi- leira assegura ao contribuinte o di- reito de escolher onde aplicar par- te do Imposto de Renda. E, quando se opta por doar o dinheiro, não se tem nenhum prejuízo e ainda se dá a esse valor uma finalidade social. Uma forma de realocar esses re- cursos é destiná-los aos fundos as- sistenciais do Governo do Estado, como o Conselho Estadual dos Di- reitos da Criança e do Adolescen- te (Condeca) ou o Conselho do Ido- so (CEI), que redistribui essa ren- da entre projetos espalhados por São Paulo. Para Felipe Sigollo, secretário adjunto da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Gover- no do Estado de São Paulo, é preci- so colocar em evidência essa pos- sibilidade. “É vital essa ajuda, prin- cipalmente nessa época de crise, as instituições precisam muito. Forta- lecer e estimular essa doação é im- portante e faz uma imensa diferen- ça para quem recebe”, explica. Boa parte do dinheiro destina- do retorna à cidade do contribuin- te, contemplando diversos proje- tos selecionados pela Secretaria. No Estado já são 188 iniciativas que recebem essa ajuda. “Em Ribeirão Preto, foram aprovados sete pro- jetos – serão quase R$ 2,5 milhões para essas entidades”. Sigollo ainda esclarece que o dinheiro não fica de forma algu- ma retido para o Estado. “Os proje- tos escolhidos precisam compro- var a seriedade do trabalho. É tu- do muito transparente, muito fá- cil e muito simples”, avisa. E con- clui: “Nós não temos essa cultura da doação, mas é uma questão de se acostumar”. DO LEÃO PARA APARA A DOAÇÃO 6%do seu Imposto de Renda devido pode se tornar doação a projetos sociais – procure se informar quais atendem a sua comunidade e dê uma finalidade social ao dinheiro PROJETOS 188iniciativas em todo o Estado de São Paulo recebem doações vindas do Imposto de Renda. Em Ribeirão, o montante já chegou a R$ 2,5 milhões ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
  • 13. 13A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016 Rua Aureliano Garcia de Oliveira, 306 - Nova Ribeirânia Ribeirão Preto/SP - CEP: 14096-750 www.cdmcontabilidade.com.br - cdmcontabilidade@cdmcontabilidade.com.br (16) 3965.9060 Uma empresa com 65 anos de história com atuação na região metropolitana de Ribeirão Preto, e também presente em varias cidades do estado de São Paulo, com equipe capacitada e tecnologia de ponta, é uma das grandes empresas de contabilidade no estado de São Paulo, buscando as melhores soluções nas áreas contábil, fiscal e trabalhista para seus clientes. Com atendimento personalizado, profissionais qualificados e treinadosparasempreofereceramelhorsoluçãoparasuaempresa, com segurança e o sigilo das informações. Frequentemente promovemos palestras, cursos e seminários com temas de extrema relevância em nossa sede. Investimos continuamente em comunicação, sempre informando ao nosso público sobre mudanças na legislação, tendências e novidades do setor. A inovação tecnológica sempre fez parte da nossa história, contamos com uma poderosa ferramenta de relacionamento CRM-WEB, proporcionando agilidade e segurança ao cliente, facilitando o gerenciamento de seu negócio. CAMPERONI & DI MADEO CONTABILISTAS ASSOCIADOS S/S LTDA POR AQUI 7projetos de Ribeirão Preto são contemplados por doações que têm origem na “mordida” do Leão. Estão listadas logo abaixo. Conheça mais sobre elas e participe! PELO ESTADO SPVocê pode também destinar a doação para instituições estaduais que prestam serviço em diversas cidades – ao lado, duas das mais importantes para você conhecer! CONTEMPLADOS PROJETOS EM RIBEIRÃO QUE RECEBEM AS DOAÇÕES VIA IMPOSTO DE RENDA Fraterno Auxílio Cristão Projeto De Olhos Abertos Para o Futuro Grupo de Apoio e Incentivo à Adoção Programa de Orientação a Pretendentes a Adoção Instituto Plural de Educação e Cidadania Vila Bela Projeto Saudável Parceria Instituto Mascote de Educação e Cultura Projeto Fábrica de Talentos Centro Cultural Ogun Oya Projeto Circulaxe Associação dos Advogados de Ribeirão Preto Projeto Ciranda de Direitos Organização Comunitária Santo Antônio Maria de Claret Projeto Democratizando Conhecimento Quem optar por realizar doações dedutíveis pode escolher mais de uma área para apoiar. As doações para os fundos estaduais não concorrem com outras incentivadas e devem ser feitas por meio de depósito identificado com nome, CPF ou CNPJ do doador em uma das seguintes contas: FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Banco do Brasil: 001 Agência: 1897-X Conta corrente: 8947-8 CNPJ do Fundo: 13.885.657/0001-25 Contato: atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br FUNDO ESTADUAL DO IDOSO Banco do Brasil: 001 Agência: 1897-x Conta corrente: 9237-1 CNPJ do Fundo: 17.087.890/0001-13 Contato: cei@sp.gov.br IMPORTANTE! Após a destinação, é necessário enviar uma cópia do comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone aos Conselhos Estaduais para obter o recibo. SAIBA COMO DOAR
  • 14. 14 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016 O DINHEIROO DINHEIRO VOLTOU.VOLTOU. E AGORA?Leão foi bonzinho, a mordida foi menor e você tem direito à restituição! Especialistas dão dicas sobre o que você fazer com esse dinheiro O sistema fez as contas e, de- pois de tanto suar para apre- sentar todas as despesas corre- tamente, você foi contemplado com o “milagre da restituição”. Mas esse valor não é exatamente um prêmio – é, na verdade, a Re- ceita Federal devolvendo aquilo que você pagou a mais em tribu- tos durante o ano. A restituição é um valor a ser recebido pelo contribuinte que já teve o IR descontado em folha de pagamento ou que, ao longo do ano, teve gastos e despesas que podem compensar o impos- to já pago. Segundo o planejador finan- ceiro Leonardo Facchini es- se processo acontece já no pre- enchimento da declaração. “Lá constará todas as informações e será calculado se há o direito e qual o valor a ser restituído. Tam- O sistema fez as contas e, de- pois de tanto suar para apre- sentar todas as despesas corre- tamente, você foi contemplado com o “milagre da restituição”. Mas esse valor não é exatamente um prêmio – é, na verdade, a Re- ceita Federal devolvendo aquilo que você pagou a mais em tribu- A restituição é um valor a ser recebido pelo contribuinte que já teve o IR descontado em folha de pagamento ou que, ao longo do ano, teve gastos e despesas que podem compensar o impos- Segundo o planejador finan- ceiro Leonardo Facchini es- se processo acontece já no pre- enchimento da declaração. “Lá constará todas as informações e será calculado se há o direito e qual o valor a ser restituído. Tam- bém constarão os dados bancá- rios para receber o dinheiro.” Grande quantidade de dedu- ções, como dependentes e des- pesas médicas, também geram descontos e, no fim do proces- so, também pode acarretar em dinheiro a ser recebido. Por isso, Facchini explica que o valor recebido “de volta” de- pende não somente das infor- mações declaradas, mas da for- ma como a documentação foi preenchida. “Se não houver co- nhecimento, [a declaração] po- de ser preenchida de forma er- rada, provocando restituição menor ou até imposto a pagar”, alerta – daí a importância em declarar tudo corretamente. E se você fez tudo isso, saiba: se tiver direito, a restituição che- ga até você de uma forma ou de outra. “Uma vez que você tenha direito a receber, por mais que demore, irá receber.” E, na devolução do imposto, a regra é clara: quem entregou a declaração antes recebe primei- ro. “O governo divide em lotes a restituição e você entra na fila. Por isso, se precisa do dinheiro, entregue o quanto antes”.
  • 15. 15A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016 EDUCAÇÃO FINANCEIRA De acordo com o planejador financeiro Leonardo Facchini, investir em educação financeira é garantia de retorno. “O recomendado sempre que tiver uma grana “extra” para receber é destinar parte desse recurso para investir em você, na sua educação financeira”, avisa. Ele explica que aprender a cuidar do próprio dinheiro traz inúmeros benefícios a longo prazo. “Você entenderá como aproveitar melhor o seu dinheiro em harmonia e equilíbrio com a sua vida”, ensina. QUITAR DÍVIDAS Para aqueles que possuem débitos, a melhor opção é saldar esses compromissos, principalmente os vinculados a altas taxas, como o cartão de crédito. “Já para as pessoas que têm dívidas, usar uma parte do dinheiro para quitar ou amenizar a situação também é uma ótima opção, reduzindo os juros e o valor das prestações”, afirma Facchini. INVESTIR O planejador também sugere que o dinheiro seja destinado a investimentos que gerem retorno positivo. “Parte desse dinheiro também precisa ser destinado para os investimentos. Precisamos aprender a fazer o dinheiro trabalhar pela nossa vida”. Nesse caso a caderneta de poupança, por exemplo, é dos investimentos mais seguros. Já o economista Jair Casquel Junior oferece uma opção de lazer para aqueles que não têm destino certo para a restituição. “Como esse valor chega geralmente mais para o final do ano, é possível usar para despesas extras da época ou até mesmo viajar. Tudo vai depender do valor recebido.” COMPLEMENTAR O 13º O economista explica que, principalmente para quem está relacionado nos últimos lotes, o valor pode vir como um complemento para o 13º salário e ajudar nas despesas do final do ano. “Em geral, os valores restituídos são pequenos, mas, em alguns casos, e dependendo do lote em que a pessoa está relacionada, esse dinheiro pode entrar como um substituto ou até um auxílio para o 13º.” ADQUIRIR BENS “É possível adquirir um bem de valor mais baixo também, mas é preciso considerar todos os custos envolvidos, já que a quantia devolvida não costuma ser grande”, explica Jair. Em alguns casos, o dinheiro pode entrar como complemento para dar entrada num veículo popular ou até mesmo quitar parcelas de alguma dívida feita anteriormente. FONTES: LEONARDO FACCHINI (PLANEJADOR FINANCEIRO) E JAIR CASQUEL JUNIOR (ECONOMISTA) EDUCAÇÃO FINANCEIRA O QUE FAZER? ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO EDUCAÇÃO FINANCEIRA De acordo com o planejador VIAJAR Já o economista Jair Casquel EDUCAÇÃO FINANCEIRA O QUE FAZER? COMO USAR O DINHEIRO DA SUA RESTITUIÇÃO
  • 16. 16 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016