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BIOSSEGURANÇA
TÉCNICO EM ESTÉTICA
 CONCEITOS INERENTES A BIOSSEGURANÇA
 INTRODUÇÃO DAS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA NO ESPAÇO
ESTÉTICO
 PROFESSORA: Maria Elizabete De Lima Monteiro
 TERAPEUTA ESTETICISTA
 COSMETÓLOGA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
 INTRODUÇÃO A BIOSSEGURANÇA;
 ANVISA;
 DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADA A BIOSSEGURANÇA;
 RISCO E PERIGO;
 CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS QUÍMICOS, FÍSICOS, BIOLÓGICOS E ACIDENTAIS;
 AGENTES ETIOLÓGICOS;
 ASPECTOS LEGAIS;
 MAPA DE RISCOS;
 ORIENTAÇÕES TÉCNICAS;
 USO DOS EPIs E EPCs
 HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS EM SERVIÇO DE SAÚDE,
 POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS,
 ESPAÇO FÍSICO DA ESTETICISTA SEGUNDO A ANVISA.
BIOSSEGURANÇA
 INTRODUÇÃO
 BIO- significa vida ( segurança da vida)
 é o conjunto de ações voltadas para a prevenção,
proteção do trabalhador, minimização de riscos inerentes
às atividades de pesquisa, produção, ensino,
desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços,
visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do
meio ambiente e a qualidade dos resultados" (Teixeira &
Valle, 1996)
 Surgiu em 1995, com a lei nº 8.974 e decreto nº 1.752
 Comissão Técnica Nacional de Biossegurança ( CTNBio)
ANVISA
 Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999.
 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) é uma autarquia sob regime especial, ou
seja, uma agência reguladora caracterizada pela
independência administrativa, estabilidade de seus
dirigentes durante o período de mandato e
autonomia financeira.
ANVISA
 A Agência tem como campo de atuação não um
setor específico da economia, mas todos os
setores relacionados a produtos e serviços que
possam afetar a saúde da população brasileira.
 Sua competência abrange tanto a regulação
sanitária quanto a regulação econômica do
mercado.
ANVISA
 Além da atribuição regulatória, também é
responsável pela coordenação do Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), de forma
integrada com outros órgãos públicos relacionados
direta ou indiretamente ao setor saúde.
 Na estrutura da administração pública federal, a
Anvisa encontra-se vinculada ao Ministério da
Saúde e integra o Sistema Único de Saúde (SUS),
absorvendo seus princípios e diretrizes.
DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
 AGENTES AMBIENTAIS: são elementos ou substâncias
presentes nos diversos ambientes humanos que, quando
encontrados acima dos limites de tolerância, podem causar
danos à saúde das pessoas.
 AGENTES BIOLÓGICOS: são introduzidos nos processos
de trabalho pela utilização de seres vivos ( em geral
microorganismos) como parte integrante do processo
produtivo, tais como vírus, bacílos, bactérias, etc,
potencialmente nocivos ao ser humano.
DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
 AGENTES ERGONÔMICOS: são riscos introduzidos no
processo de trabalho por agentes (máquinas, métodos, etc)
inadequados às limitações dos seus usuários.
 AGENTES FÍSICOS: são os riscos gerados pelos agentes
que têm capacidade de modificar as características físicas
do meio ambiente.
 AGENTES MECÂNICOS: São os riscos gerados pelos
agentes que derrancam o contato físico direto com a vítima
para manifestar a sua nocividade.
DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
 AGENTES QUIMICOS: são as substâncias, compostos ou
produtos que possam penetrar no organismo pela via
respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas,
neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da
atividade de exposição, possam ter contato ou ser
absorvidos pelo organismo através da pele ou por
ingestão. São os riscos gerados por agentes que
modificam a composição química do meio ambiente.
DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
 ÁGUA ESTÉRIL: é aquela que sofreu tratamento físico com a
finalidade de eliminar qualquer tipo de vida microbiana ali
presente.
 ÁGUA TRATADA: é aquela que sofreu tratamento físico e/ou
químico com a finalidade de remover impurezas e germes
patogênicos.
 ANTI-SEPSIA: é a eliminação de formas vegetativas de
bactérias patogênicas de um tecido vivo.
DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
 ARTIGO CRÍTICO: é todo o instrumental pérfuro-cortante que
penetra em tecidos e entra em contato com sangue e secreções
 ARTIGO DESCARTÁVEL: é o produto que após o uso perde as suas
características originais e não deve ser reutilizado e nem
reprocessado.
 ARTIGO NÃO-CRÍTICO: é todo artigo destinado apenas ao contato
com a pele íntegra do paciente/trabalhador.
DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
 ARTIGO SEMI-CRÍTICO: é todo o instrumental que entra em
contato com a pele ou mucosas íntegras.
 ARTIGOS: compreendem instrumentos de natureza diversas,
tais como utensílios (talheres, louças, comadres, papagaios,
etc.), acessórios de equipamentos e outros.

 ASSEPSIA: é o conjunto de medidas adotadas para impedir
que determinado meio seja contaminado.
DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
 EPI: equipamento de proteção individual que se compõe
de óculos, máscaras, botas, luvas e avental impermeável
ou não e protetor para ruídos.
 DESCONTAMINAÇÃO: é o processo de eliminação total
ou parcial da carga microbiana de artigos ou superfícies,
tornando-os aptos para o manuseio seguro. Este processo
pode ser aplicado através de limpeza, desinfecção e
esterilização.
DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
 LIMPEZA OU HIGIENE: é o asseio ou retirada da sujidade
de qualquer superfície. E pode ser feito por:
 Fricção mecânica com água e sabão;
 Máquinas de limpeza com jatos de água quente ou
detergentes;
 Máquinas de ultra-som com
detergente/desencronstantes.
DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
 DESINFECÇÃO: é o processo de eliminação de vírus,
fungos e formas vegetativas de bactérias, porém não
seus esporos, mediante a aplicação de agentes físicos
ou químicos, sendo principalmente utilizados:
 Hipoclorito de Sódio a 0,5% (meio químico líquido)
 Álcool Etílico a 70% (meio qúimico Líquido)
 Formaldeído a 4% (Meio químico líquido)
 Glutaraldéido a 2% (meio químico líquido)
 Pasteurização de 60 a 90ºC por 30 min (meio físico líquido)
DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
 ESTERILIZAÇÃO: é o processo de eliminação de todos
os microorganismos presentes no instrumental, tais
como vírus, fungos e bactérias, inclusive seus
esporos.
 Autoclavagem- 127ºC por 30 min (meio físico);
 Estufa ou forno de Pasteur – 170ºC por 120min (meio físico);
 Glutaraldeído a 2% por 10 h (meio químico líquido);
 Fomaldeído a 4% por 18 h (meio químico líquido);
 ET – Óxido de Etileno – tempo de aeração 6 a 24 h (meio
químico gasoso).
Meios de Desinfecção e Esterilização
CUBA ULTRASSÔNICA
SHIVA
AUTOCLAVESELADORA
PAPEL GRAU CIRÚRGICO
CAIXA METÁLICA
MINI INCUBADORA BIOLÓGICA
SUPORTE PARA EMBALAGEM
MEMORIZANDO...
 “Biossegurança é um conjunto de medidas
voltadas para a prevenção de risco...“
O QUE É RISCO?
Biossegurança
 Risco: é aquele que se tem como prevenir e deve ser sempre
realizado. o risco é o resultado ou a consequência do perigo. Não
existiriam riscos se não existissem perigos.
 Perigo: É aquele que é desconhecido ou ainda mal conhecido.
"É uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm o
potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte."
(Sanders e McCormick).
Risco e Perigo exemplo:
 Uma pessoa ao atravessar uma rua, tem as seguintes condições:
- Atravessar a rua;
- Atravessar a rua fora da faixa de pedestre;
- Atravessar a rua na faixa de pedestre com semáforo de veículos
fechado.
> O perigo nesse caso é atravessar a rua;
 O risco aumenta consideravelmente ao atravessar a rua fora da
faixa de
pedestre (acidente - atropelamento);
 O risco diminui consideravelmente quando aumenta o nível de
segurança da faixa de pedestre (faixa de pedestre com semáforo
fechado).
RISCO E PERIGO
RISCO E PERIGO
Risco: descarga elétrica
Perigo: contato direto da
Criança Com a fonte elétrica
Risco: morte do pássaro
Perigo: proximidade do
pássaro ao gato.
Risco: escorregar e cair
Perigo: exposição da casca da
banana
BIOSSEGURANÇA
 DE ONDE VÊM A FALTA DE CONHECIMENTO?
 Instrução inadequada;
 Supervisão ineficiente;
 Práticas inadequadas;
 Mau uso de EPI;
 Trabalho falho;
 Não observação de normas.
TIPOS DE RISCOS
 GRUPO1: RISCO FÍSICOS
 GRUPO 2: RISCOS QUÍMICOS
 GRUPO 3: RISCOS BIOLÓGICOS
 GRUPO 4: RISCO ERGONOMICOS
 GURPO 5: RISCOS DE ACIDENTES
Classificação dos Riscos em Grupo
Classificação dos Riscos em Grupo
 O objetivo desta classificação é universalizar os riscos, de
modo que um mesmo grupo e cor seja identificável em
qualquer empresa, fábrica ou indústria, facilitando a vida
e memória dos funcionários.
RISCO FÍSICO
 Situações que colocam o trabalhador em situações de
vulnerabilidade física:
 Piso escorregadio;
 Iluminação do ambiente;
 Conforto térmico;
 Radiação solar.
RISCO QUÍMICO
 Risco associado as substâncias químicas que oferecem perigo a
vida dos trabalhadores, que podem estar trabalhando direta ou
indiretamente com elas.
 Substâncias inflamáveis - álcool, gasolina, querosene
 Substâncias explosivas - pólvora
 Substâncias corrosivas - ácidos e bases fortes
 Substâncias irritantes
 Fumaças - fuligem de escapamento de carro, de borracha .
Risco Ergonômico
 Risco ergonômico é todo fator que possa interferir nas
características psicofislológicas do trabalhador, causando
desconforto ou afetando sua saúde.
 exemplos de risco ergonômicos:
 levantamento de peso,
 ritmo excessivo de trabalho,
 monotonia, repetitividade,
 postura inadequada de trabalho.
LER/DORT
 O termo LER é a abreviatura de Lesões por Esforços Repetitivos e consiste em
uma entidade, diagnosticada como doença, na qual movimentos repetitivos,
em alta freqüência e em posição ergonômica incorreta, podem causar lesões
de estruturas do Sistema tendíneo, muscular e ligamentar. É ela descrita em
diversos outros países com outras denominações , CTD ( Cumulative Trauma
Disorders) – Repetitive Strain Injury (RSI) etc.: Em 1998 o INSS introduziu o
termo DORT – Doenças OsteoarticularesRelacionadas ao Trabalho equiparando-
a á LER.
 A DORT só é caracterizada quando o fator gerador da doença LER tenha sido o
trabalho e para tanto é imprescindível uma vistoria no posto de trabalho para
comprovar a existência da tríade – lesão- nexo e incapacidade.
 O diagnóstico de DORT só deverá ser firmado quando houver comprovação que
o trabalho executado e regido pela CLT, for o causador da lesão.
 Dr. Antonio Carlos Novaes
Especialista em Reumatologia e Medicina do Trabalho
RISCO DE ACIDENTE
 Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação
vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar
físico e psíquico.
 São exemplos de risco de acidente:
 as máquinas e equipamentos sem proteção,
 probabilidade de incêndio e explosão,
 armazenamento inadequado, etc.
RISCO DE ACIDENTES
RISCO BIOLÓGICO
 É um organismo, ou substância oriunda de um organismo
que traz alguma ameaça (principalmente)
à saúde humana.
 Constituem risco biológico o lixo hospitalar, amostras
de microorganismos, vírus ou toxinas de origem biológica
que causam impacto na saúde humana. Pode incluir
também substâncias danosas a animais.
AGENTES ETIOLÓGICOS
 AIDS:
Causada pelo vírus HIV, atinge o sistema de defesa do indivíduo abrindo
caminho para que outras infecções (infecções oportunistas) se instalem pelo
organismo.
 Hepatites B e C:
vírus que atacam o fígado, podendo levar à insuficiência hepática e até
mesmo à cirrose. A hepatite C pode levar até 30 anos para se manifestar e seu
tratamento é demorado. Requer muitas vezes transplante de fígado. O vírus
da hepatite C pode sobreviver por até 72 horas no material contaminado e
sua disseminação se dá por instrumentais contaminados. Agulhas e seringas
devem ser descartadas após o uso. Atualmente existe a vacina contra hepatite
B, porém não há vacina contra a do tipo C.
vacinação
 Para a prevenção da Hepatite B existe uma vacina bastante
eficaz, mas são necessárias as três doses para garantir a
proteção.
 A vacina para hepatite B está disponível no SUS para pessoas
até 49 anos ou que pertençam a grupos com maior
vulnerabilidade: gestantes, trabalhadores da saúde, bombeiros,
policiais, manicures, populações indígenas, doadores regulares
de sangue, gays, lésbicas, travestis e transexuais, profissionais do
sexo, usuários de drogas.
Para a Hepatite C não existe vacina até o momento.
AGENTES ETIOLÓGICOS
 Tétano:
É causado por uma bactéria chamada Clostridium tetani. É extremamente
resistente no ambiente, uma vez que se apresenta em forma de esporo (como
se possuísse uma “capa” ao seu redor). Penetra na pele por meio de feridas e
atinge o sistema nervoso.
 Micoses:
Causadas por fungos, atingem principalmente pele e unhas; são transmitidas
por meio de toalhas, lençóis, protetores de cadeira e de maca, lixas de unha e
de pés, entre outros instrumentos.
 Escabiose:
Popularmente conhecida como sarna, é causada por um ácaro. Causa lesões e
coceira na pele e pode ser transmitida pelo compartilhamento de toalhas,
lençóis e protetores de cadeira e de macas que não foram devidamente
limpas ou descartadas.
AGENTES ETIOLÓGICOS
 FUNGOS: são organismos microscópicos que não
precisam de luz solar para sobreviver.
 Vivem em ambientes quentes e úmidos, incluindo piscinas
e chuveiros. Podem invadir a pele através de pequenos
cortes visíveis ou invisíveis ou através de uma pequena
separação entre a unha e leito ungueal, na borda livre.
 alimentam-se de queratina.
ASPECTOS LEGAIS
A saúde do trabalhador
 Ministério do Trabalho, através da Portaria 3214 (de 8/6/1978),
estabelece as Normas Regulamentadoras (NR). São aqui
destacadas apenas as que enfocam prioritariamente a área de
Biossegurança:
 NR4;
 NR5;
 NR6;
 NR7;
 NR9;
 NR15
ASPECTOS LEGAIS
 NR4 – A organização dos Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT) .
 tem a finalidade de promover a saúde e proteger
a integridade do trabalhador em seu local de
trabalho; o dimensionamento dos SESMT, o
número de funcionários e a graduação de risco
(atividades de atenção à saúde tem risco 3).
ASPECTOS LEGAIS
 NR5 – Regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA), que deverá manter contato estreito e
permanente com o SESMT.
 NR6 – Regulamenta os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI), conceituados como todo dispositivo de uso
individual destinado a proteger a saúde e a integridade
física do trabalhador no local de trabalho.
ASPECTOS LEGAIS
 NR7 – Estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO).
 Refere-se à obrigatoriedade de exames médicos periódicos por
ocasião de admissão, demissão, mudança de cargo/função ou
setor e retorno às atividades, após afastamento por mais de 30
dias por motivo de saúde, inclusive gestação.
 Destaca-se que "o empregador é livre para decidir a quem deve
empregar, mas não lhe é permitido exigir teste sorológico como
condição de manutenção ou admissão do emprego ou cargo
público, por caracterizar interferência indevida na intimidade
dos trabalhadores e restrição ou discriminação não prevista na
CLT e Código Penal Brasileiro" (Ofício CRT- VE/DST-AIDS
175/95).
ASPECTOS LEGAIS
 NR9 – Estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA).
 São considerados riscos ambientais os agentes agressivos físicos,
químicos e biológicos que possam trazer ou ocasionar danos à saúde
do trabalhador em ambientes de trabalho, em função da natureza,
concentração, intensidade e tempo de exposição ao agente.
 São considerados agentes biológicos os microorganismos como
bactérias, fungos, rickettsias, parasitas, bacilos e vírus presentes em
determinadas áreas profissionais.
 Estas duas importantes Normas Regulamentadoras – NR-7 e NR-9 –
,que cuidam da saúde do funcionário e controle do ambiente, foram
alteradas pela Portaria no 24 de 29.12.94.
ASPECTOS LEGAIS
 NR15 – Conceitua as atividades ou operações insalubres,
assegurando ao trabalhador, nestes casos, remuneração adicional
(incidente sobre o salário mínimo regional).
 O anexo 14, sobre a relação de atividades que envolvem agentes
biológicos e cuja insalubridade é avaliada qualitativamente, teve seu
texto complementado pela Portaria 12 de 12/11/1979, em seu
parágrafo único: "contato permanente com pacientes, animais ou
material infecto-contagiante é o trabalho resultante da prestação de
serviço contínuo e obrigatório, decorrente de exigência firmada no
próprio contrato de trabalho, com exposição permanente aos agentes
insalubres"
Mapa de Riscos
 uma representação gráfica baseada no layout da instituição,
com os riscos presentes no local.
 o Mapa de Risco tem o objetivo final de reduzir o número de
acidentes de trabalho e danos à saúde do trabalhador dentro da
empresa.
 Com a identificação dos riscos, integração e conscientização
dos funcionários, o mapa se torna uma importante ferramenta
de benefícios para a equipe e para a imagem da instituição.
 Assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável garante
funcionários empenhados e participativos, numa certeza de
tranquilidade e produtividade para a companhia.
Mapa de Riscos
 Através de círculos de diferentes tamanhos e cores, o mapa de risco
tem o objetivo de informar e conscientizar os funcionários numa fácil
visualização das ameaças presentes, sendo uma ferramenta essencial
para a Segurança e Saúde do Trabalho
Conscientização
 O Mapa de Risco é elaborado pela comissão interna de
prevenção de acidentes ( CIPA) com a orientação do
Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e
Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa. Ambos,
tomam conhecimento dos trabalhos anteriores,
levantam a planta do estabelecimento e obtém dados
estatísticos para definir as prioridades.
 Para garantir a sua efetividade, o gestor pode requerer
a ajuda de profissionais especializados em medicina e
segurança do trabalho, através da contratação de uma
empresa terceirizada.
Conscientização
 O gráfico deve ser afixado em local visível e de fácil acesso
de todos os funcionários. Além de informar, o gráfico faz
com que a equipe se torne mais cautelosa e mais
preparada para lidar com as ocorrências laborais.
HORA DE FIXAR CONTEÚDO
 Nome da empresa
 Planta baixa com repartições e
respectivas medições
 Identificação dos riscos por
intensidade em grande, médio
ou pequeno e cores
significativas.
 Relatório por escrito de toda
apresentação, anexando
imagens da planta baixa e do
espaço físico.
ORIENTAÇÕES
TÉCNICAS
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA PRÁTICA
ESTÉTICA
 ANEXO
 REFERÊNCIA TÉCNICA PARA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE ESTÉTICA E
EMBELEZAMENTO SEM RESPONSABILIDADE MÉDICA ,(ANVISA) 2009.
 1. Objetivo
Estabelecer o padrão mínimo de funcionamento para os estabelecimentos que realizam
serviços de estética e embelezamento sem responsabilidade médica.
 2. Abrangência
Este Regulamento é aplicável a todo estabelecimento que realiza atividades de
cabeleireiro, barbearia, depilação (exceto depilação a laser), manicure e pedicure,
podologia, estética facial, estética corporal, massagem relaxante, banho de ofurô,
drenagem linfática, massagem estética e outras atividades similares.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA PRÁTICA
ESTÉTICA
 Alvará sanitário/Licença sanitária: Documento expedido pelo órgão sanitário
competente Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que libera o
funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de
vigilância sanitária.
 Os estabelecimentos de que trata este Regulamento estarão sujeitos às
normas gerais e específicas de edificações, sejam federais, estaduais e
municipais vigentes; às normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) em sua especificidade; as normas técnicas específicas de
engenharia e arquitetura, com a adoção de procedimentos que garantam a
segurança do trabalhador e do usuário.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
 A NR nº 6 do Ministério do Trabalho define os
Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) como
sendo “todo dispositivo de uso individual
destinado a proteger a saúde e a integridade
física do trabalhador no local de trabalho”.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
EPC
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
 SÃO EXEMPLOS DE EPCS
 Sinalização de segurança
 proteção de partes móveis de
máquinas e equipamentos
 Corrimão de escadas
DENTRE AS VANTAGENS DO EPC,
estão:
 Redução de acidentes de trabalho
 Melhor comodidade por ser
equipamento coletivo
 Melhoria nas condições do trabalho
 Baixo custo a longo prazo
 Melhor eficácia e eficiência nas
atividades
APRESENTAÇÃO PESSOAL
 O asseio corporal é condição imprescindível para a
manutenção do perfeito estado de saúde. Os profissionais
devem apresentar-se com:
 Roupas limpas;
 Unhas aparadas;
 Cabelos limpos e presos se forem longos;
 Os objetos de uso pessoal dos profissionais devem ser
guardados em locais separados daqueles utilizados para
roupas e equipamentos de trabalho.
LAVAGEM DAS MÃOS
 A lavagem correta das mãos é uma das mais importantes
medidas utilizada na diminuição da propagação de
doenças. Esta lavagem tem a finalidade de livrar as mãos
da sujeira, removendo bactérias, transitórias e residentes,
como também, células descamativas, pêlos, suor,
oleosidade da pele, e deverá ser feita antes e depois de
atender cada cliente.
LAVAGEM DAS MÃOS
Os profissionais devem adotar este
procedimento como um hábito e
seguir as recomendações e etapas
de desenvolvimento da seguinte
técnica:
Resíduos
 Resíduo é tudo aquilo não aproveitado nas atividades humanas,
proveniente das indústrias, comércios e residências. Como
resíduos encontramos o lixo, produzido de diversas formas, e
todo aquele material que não pode ser jogado ao lixo, por ser
altamente tóxico ou prejudicial ao meio ambiente.
Gerenciamento de resíduos sólidos
 Resíduo comum : Condicionar em saco plástico de
qualquer cor, exceto branca; preenchimento dos sacos
deve alcançar, no máximo, 2/3 de sua capacidade.
 Resíduo infectante : Os materiais perfurantes e cortantes
devem ser acondicionados em recipientes apropriados de
parede rígida, devidamente, identificados como resíduo
infectante;
 Para os não perfurantes e cortantes: utilizar sacos
plásticos de cor Branca leitosa
COLETOR DE PÉRFURO
CORTANTES
Desenvolvido para descartar
materiais que cortam ou
perfuram, provenientes das
ações de atenção a Saúde,
gerados em hospitais,
laboratórios, consultórios
médicos, podológicos,
estéticos, odontológicos e
veterinários, com carga
potencialmente infectante
ESPAÇO FÍSICO
 Para a realização de procedimentos de estética e embelezamento, os
estabelecimentos deverão possuir área mínima de 10 m², com largura
mínima de 2,50m, para o máximo de 02 cadeiras (5m² por cadeira).
 Os sanitários/vestiário de funcionários, deverão ser separados por
gênero, providos de vaso sanitário com tampa, pia lavatóriocom
dispensador de sabão líquido e suporte para papel toalha, lixeira com
tampa e acionamento por pedal e armário para guarda de pertences.
As salas destinadas ao atendimento direto ao cliente (manuseio),
 Estes estabelecimentos deverão ter identificação externa
visível,entrada com acesso fácil; portas de acesso com mínimo de 0,80
m de vão livre; adequações aos portadores de necessidades especiais
conforme legislação vigente.
 Maiores informações( Referência Técnica para o Funcionamento dos
Serviços de Estética e Embelezamento sem responsabilidade médica).
ESPAÇO FÍSICO
 Estes estabelecimentos deverão ter identificação externa
visível, entrada com acesso fácil; portas de acesso com
mínimo de 0,80 m de vão livre; adequações aos portadores
de necessidades especiais conforme legislação vigente.
 Maiores informações( Referência Técnica para o
Funcionamento dos Serviços de Estética e Embelezamento
sem responsabilidade médica) site: anvisa
Referência
 <Anvisa – www.anvisa.gov.br >
 <http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/Manual%20est%C3%A9tica%20revisado-
11set13.pdf>
 <http://www.mundoestetica.com.br/category/para-membros/>
 <http://www.cifast.com>
 <http://www.lookformedical.com/faq.php?q=Hipoclorito>
 <Https://pt.wikipedia.org/wi ki/Gluconato_de_clorexidina>
 <http://blog.inbep.com.br/para-que-serve-o-mapa-de-risco>

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BIOSSEGURANÇA NA ESTÉTICA

  • 1. BIOSSEGURANÇA TÉCNICO EM ESTÉTICA  CONCEITOS INERENTES A BIOSSEGURANÇA  INTRODUÇÃO DAS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA NO ESPAÇO ESTÉTICO
  • 2.  PROFESSORA: Maria Elizabete De Lima Monteiro  TERAPEUTA ESTETICISTA  COSMETÓLOGA
  • 3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO  INTRODUÇÃO A BIOSSEGURANÇA;  ANVISA;  DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADA A BIOSSEGURANÇA;  RISCO E PERIGO;  CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS QUÍMICOS, FÍSICOS, BIOLÓGICOS E ACIDENTAIS;  AGENTES ETIOLÓGICOS;  ASPECTOS LEGAIS;  MAPA DE RISCOS;  ORIENTAÇÕES TÉCNICAS;  USO DOS EPIs E EPCs  HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS EM SERVIÇO DE SAÚDE,  POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS,  ESPAÇO FÍSICO DA ESTETICISTA SEGUNDO A ANVISA.
  • 4. BIOSSEGURANÇA  INTRODUÇÃO  BIO- significa vida ( segurança da vida)  é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, proteção do trabalhador, minimização de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados" (Teixeira & Valle, 1996)  Surgiu em 1995, com a lei nº 8.974 e decreto nº 1.752  Comissão Técnica Nacional de Biossegurança ( CTNBio)
  • 5. ANVISA  Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999.  A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia sob regime especial, ou seja, uma agência reguladora caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes durante o período de mandato e autonomia financeira.
  • 6. ANVISA  A Agência tem como campo de atuação não um setor específico da economia, mas todos os setores relacionados a produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira.  Sua competência abrange tanto a regulação sanitária quanto a regulação econômica do mercado.
  • 7. ANVISA  Além da atribuição regulatória, também é responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), de forma integrada com outros órgãos públicos relacionados direta ou indiretamente ao setor saúde.  Na estrutura da administração pública federal, a Anvisa encontra-se vinculada ao Ministério da Saúde e integra o Sistema Único de Saúde (SUS), absorvendo seus princípios e diretrizes.
  • 8. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA  AGENTES AMBIENTAIS: são elementos ou substâncias presentes nos diversos ambientes humanos que, quando encontrados acima dos limites de tolerância, podem causar danos à saúde das pessoas.  AGENTES BIOLÓGICOS: são introduzidos nos processos de trabalho pela utilização de seres vivos ( em geral microorganismos) como parte integrante do processo produtivo, tais como vírus, bacílos, bactérias, etc, potencialmente nocivos ao ser humano.
  • 9. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA  AGENTES ERGONÔMICOS: são riscos introduzidos no processo de trabalho por agentes (máquinas, métodos, etc) inadequados às limitações dos seus usuários.  AGENTES FÍSICOS: são os riscos gerados pelos agentes que têm capacidade de modificar as características físicas do meio ambiente.  AGENTES MECÂNICOS: São os riscos gerados pelos agentes que derrancam o contato físico direto com a vítima para manifestar a sua nocividade.
  • 10. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA  AGENTES QUIMICOS: são as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. São os riscos gerados por agentes que modificam a composição química do meio ambiente.
  • 11. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA  ÁGUA ESTÉRIL: é aquela que sofreu tratamento físico com a finalidade de eliminar qualquer tipo de vida microbiana ali presente.  ÁGUA TRATADA: é aquela que sofreu tratamento físico e/ou químico com a finalidade de remover impurezas e germes patogênicos.  ANTI-SEPSIA: é a eliminação de formas vegetativas de bactérias patogênicas de um tecido vivo.
  • 12. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA  ARTIGO CRÍTICO: é todo o instrumental pérfuro-cortante que penetra em tecidos e entra em contato com sangue e secreções  ARTIGO DESCARTÁVEL: é o produto que após o uso perde as suas características originais e não deve ser reutilizado e nem reprocessado.  ARTIGO NÃO-CRÍTICO: é todo artigo destinado apenas ao contato com a pele íntegra do paciente/trabalhador.
  • 13. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA  ARTIGO SEMI-CRÍTICO: é todo o instrumental que entra em contato com a pele ou mucosas íntegras.  ARTIGOS: compreendem instrumentos de natureza diversas, tais como utensílios (talheres, louças, comadres, papagaios, etc.), acessórios de equipamentos e outros.   ASSEPSIA: é o conjunto de medidas adotadas para impedir que determinado meio seja contaminado.
  • 14. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA  EPI: equipamento de proteção individual que se compõe de óculos, máscaras, botas, luvas e avental impermeável ou não e protetor para ruídos.  DESCONTAMINAÇÃO: é o processo de eliminação total ou parcial da carga microbiana de artigos ou superfícies, tornando-os aptos para o manuseio seguro. Este processo pode ser aplicado através de limpeza, desinfecção e esterilização.
  • 15. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA  LIMPEZA OU HIGIENE: é o asseio ou retirada da sujidade de qualquer superfície. E pode ser feito por:  Fricção mecânica com água e sabão;  Máquinas de limpeza com jatos de água quente ou detergentes;  Máquinas de ultra-som com detergente/desencronstantes.
  • 16. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA  DESINFECÇÃO: é o processo de eliminação de vírus, fungos e formas vegetativas de bactérias, porém não seus esporos, mediante a aplicação de agentes físicos ou químicos, sendo principalmente utilizados:  Hipoclorito de Sódio a 0,5% (meio químico líquido)  Álcool Etílico a 70% (meio qúimico Líquido)  Formaldeído a 4% (Meio químico líquido)  Glutaraldéido a 2% (meio químico líquido)  Pasteurização de 60 a 90ºC por 30 min (meio físico líquido)
  • 17. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA  ESTERILIZAÇÃO: é o processo de eliminação de todos os microorganismos presentes no instrumental, tais como vírus, fungos e bactérias, inclusive seus esporos.  Autoclavagem- 127ºC por 30 min (meio físico);  Estufa ou forno de Pasteur – 170ºC por 120min (meio físico);  Glutaraldeído a 2% por 10 h (meio químico líquido);  Fomaldeído a 4% por 18 h (meio químico líquido);  ET – Óxido de Etileno – tempo de aeração 6 a 24 h (meio químico gasoso).
  • 18. Meios de Desinfecção e Esterilização
  • 19. CUBA ULTRASSÔNICA SHIVA AUTOCLAVESELADORA PAPEL GRAU CIRÚRGICO CAIXA METÁLICA MINI INCUBADORA BIOLÓGICA SUPORTE PARA EMBALAGEM
  • 20. MEMORIZANDO...  “Biossegurança é um conjunto de medidas voltadas para a prevenção de risco...“ O QUE É RISCO?
  • 21. Biossegurança  Risco: é aquele que se tem como prevenir e deve ser sempre realizado. o risco é o resultado ou a consequência do perigo. Não existiriam riscos se não existissem perigos.  Perigo: É aquele que é desconhecido ou ainda mal conhecido. "É uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm o potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte." (Sanders e McCormick).
  • 22. Risco e Perigo exemplo:  Uma pessoa ao atravessar uma rua, tem as seguintes condições: - Atravessar a rua; - Atravessar a rua fora da faixa de pedestre; - Atravessar a rua na faixa de pedestre com semáforo de veículos fechado. > O perigo nesse caso é atravessar a rua;  O risco aumenta consideravelmente ao atravessar a rua fora da faixa de pedestre (acidente - atropelamento);  O risco diminui consideravelmente quando aumenta o nível de segurança da faixa de pedestre (faixa de pedestre com semáforo fechado).
  • 24. RISCO E PERIGO Risco: descarga elétrica Perigo: contato direto da Criança Com a fonte elétrica Risco: morte do pássaro Perigo: proximidade do pássaro ao gato. Risco: escorregar e cair Perigo: exposição da casca da banana
  • 25. BIOSSEGURANÇA  DE ONDE VÊM A FALTA DE CONHECIMENTO?  Instrução inadequada;  Supervisão ineficiente;  Práticas inadequadas;  Mau uso de EPI;  Trabalho falho;  Não observação de normas.
  • 26. TIPOS DE RISCOS  GRUPO1: RISCO FÍSICOS  GRUPO 2: RISCOS QUÍMICOS  GRUPO 3: RISCOS BIOLÓGICOS  GRUPO 4: RISCO ERGONOMICOS  GURPO 5: RISCOS DE ACIDENTES
  • 28. Classificação dos Riscos em Grupo  O objetivo desta classificação é universalizar os riscos, de modo que um mesmo grupo e cor seja identificável em qualquer empresa, fábrica ou indústria, facilitando a vida e memória dos funcionários.
  • 29. RISCO FÍSICO  Situações que colocam o trabalhador em situações de vulnerabilidade física:  Piso escorregadio;  Iluminação do ambiente;  Conforto térmico;  Radiação solar.
  • 30. RISCO QUÍMICO  Risco associado as substâncias químicas que oferecem perigo a vida dos trabalhadores, que podem estar trabalhando direta ou indiretamente com elas.  Substâncias inflamáveis - álcool, gasolina, querosene  Substâncias explosivas - pólvora  Substâncias corrosivas - ácidos e bases fortes  Substâncias irritantes  Fumaças - fuligem de escapamento de carro, de borracha .
  • 31. Risco Ergonômico  Risco ergonômico é todo fator que possa interferir nas características psicofislológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde.  exemplos de risco ergonômicos:  levantamento de peso,  ritmo excessivo de trabalho,  monotonia, repetitividade,  postura inadequada de trabalho.
  • 32. LER/DORT  O termo LER é a abreviatura de Lesões por Esforços Repetitivos e consiste em uma entidade, diagnosticada como doença, na qual movimentos repetitivos, em alta freqüência e em posição ergonômica incorreta, podem causar lesões de estruturas do Sistema tendíneo, muscular e ligamentar. É ela descrita em diversos outros países com outras denominações , CTD ( Cumulative Trauma Disorders) – Repetitive Strain Injury (RSI) etc.: Em 1998 o INSS introduziu o termo DORT – Doenças OsteoarticularesRelacionadas ao Trabalho equiparando- a á LER.  A DORT só é caracterizada quando o fator gerador da doença LER tenha sido o trabalho e para tanto é imprescindível uma vistoria no posto de trabalho para comprovar a existência da tríade – lesão- nexo e incapacidade.  O diagnóstico de DORT só deverá ser firmado quando houver comprovação que o trabalho executado e regido pela CLT, for o causador da lesão.  Dr. Antonio Carlos Novaes Especialista em Reumatologia e Medicina do Trabalho
  • 33. RISCO DE ACIDENTE  Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico.  São exemplos de risco de acidente:  as máquinas e equipamentos sem proteção,  probabilidade de incêndio e explosão,  armazenamento inadequado, etc.
  • 35. RISCO BIOLÓGICO  É um organismo, ou substância oriunda de um organismo que traz alguma ameaça (principalmente) à saúde humana.  Constituem risco biológico o lixo hospitalar, amostras de microorganismos, vírus ou toxinas de origem biológica que causam impacto na saúde humana. Pode incluir também substâncias danosas a animais.
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  • 37. AGENTES ETIOLÓGICOS  AIDS: Causada pelo vírus HIV, atinge o sistema de defesa do indivíduo abrindo caminho para que outras infecções (infecções oportunistas) se instalem pelo organismo.  Hepatites B e C: vírus que atacam o fígado, podendo levar à insuficiência hepática e até mesmo à cirrose. A hepatite C pode levar até 30 anos para se manifestar e seu tratamento é demorado. Requer muitas vezes transplante de fígado. O vírus da hepatite C pode sobreviver por até 72 horas no material contaminado e sua disseminação se dá por instrumentais contaminados. Agulhas e seringas devem ser descartadas após o uso. Atualmente existe a vacina contra hepatite B, porém não há vacina contra a do tipo C.
  • 38. vacinação  Para a prevenção da Hepatite B existe uma vacina bastante eficaz, mas são necessárias as três doses para garantir a proteção.  A vacina para hepatite B está disponível no SUS para pessoas até 49 anos ou que pertençam a grupos com maior vulnerabilidade: gestantes, trabalhadores da saúde, bombeiros, policiais, manicures, populações indígenas, doadores regulares de sangue, gays, lésbicas, travestis e transexuais, profissionais do sexo, usuários de drogas. Para a Hepatite C não existe vacina até o momento.
  • 39. AGENTES ETIOLÓGICOS  Tétano: É causado por uma bactéria chamada Clostridium tetani. É extremamente resistente no ambiente, uma vez que se apresenta em forma de esporo (como se possuísse uma “capa” ao seu redor). Penetra na pele por meio de feridas e atinge o sistema nervoso.  Micoses: Causadas por fungos, atingem principalmente pele e unhas; são transmitidas por meio de toalhas, lençóis, protetores de cadeira e de maca, lixas de unha e de pés, entre outros instrumentos.  Escabiose: Popularmente conhecida como sarna, é causada por um ácaro. Causa lesões e coceira na pele e pode ser transmitida pelo compartilhamento de toalhas, lençóis e protetores de cadeira e de macas que não foram devidamente limpas ou descartadas.
  • 40. AGENTES ETIOLÓGICOS  FUNGOS: são organismos microscópicos que não precisam de luz solar para sobreviver.  Vivem em ambientes quentes e úmidos, incluindo piscinas e chuveiros. Podem invadir a pele através de pequenos cortes visíveis ou invisíveis ou através de uma pequena separação entre a unha e leito ungueal, na borda livre.  alimentam-se de queratina.
  • 41. ASPECTOS LEGAIS A saúde do trabalhador  Ministério do Trabalho, através da Portaria 3214 (de 8/6/1978), estabelece as Normas Regulamentadoras (NR). São aqui destacadas apenas as que enfocam prioritariamente a área de Biossegurança:  NR4;  NR5;  NR6;  NR7;  NR9;  NR15
  • 42. ASPECTOS LEGAIS  NR4 – A organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) .  tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de trabalho; o dimensionamento dos SESMT, o número de funcionários e a graduação de risco (atividades de atenção à saúde tem risco 3).
  • 43. ASPECTOS LEGAIS  NR5 – Regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que deverá manter contato estreito e permanente com o SESMT.  NR6 – Regulamenta os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conceituados como todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador no local de trabalho.
  • 44. ASPECTOS LEGAIS  NR7 – Estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).  Refere-se à obrigatoriedade de exames médicos periódicos por ocasião de admissão, demissão, mudança de cargo/função ou setor e retorno às atividades, após afastamento por mais de 30 dias por motivo de saúde, inclusive gestação.  Destaca-se que "o empregador é livre para decidir a quem deve empregar, mas não lhe é permitido exigir teste sorológico como condição de manutenção ou admissão do emprego ou cargo público, por caracterizar interferência indevida na intimidade dos trabalhadores e restrição ou discriminação não prevista na CLT e Código Penal Brasileiro" (Ofício CRT- VE/DST-AIDS 175/95).
  • 45. ASPECTOS LEGAIS  NR9 – Estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).  São considerados riscos ambientais os agentes agressivos físicos, químicos e biológicos que possam trazer ou ocasionar danos à saúde do trabalhador em ambientes de trabalho, em função da natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição ao agente.  São considerados agentes biológicos os microorganismos como bactérias, fungos, rickettsias, parasitas, bacilos e vírus presentes em determinadas áreas profissionais.  Estas duas importantes Normas Regulamentadoras – NR-7 e NR-9 – ,que cuidam da saúde do funcionário e controle do ambiente, foram alteradas pela Portaria no 24 de 29.12.94.
  • 46. ASPECTOS LEGAIS  NR15 – Conceitua as atividades ou operações insalubres, assegurando ao trabalhador, nestes casos, remuneração adicional (incidente sobre o salário mínimo regional).  O anexo 14, sobre a relação de atividades que envolvem agentes biológicos e cuja insalubridade é avaliada qualitativamente, teve seu texto complementado pela Portaria 12 de 12/11/1979, em seu parágrafo único: "contato permanente com pacientes, animais ou material infecto-contagiante é o trabalho resultante da prestação de serviço contínuo e obrigatório, decorrente de exigência firmada no próprio contrato de trabalho, com exposição permanente aos agentes insalubres"
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  • 49. Mapa de Riscos  uma representação gráfica baseada no layout da instituição, com os riscos presentes no local.  o Mapa de Risco tem o objetivo final de reduzir o número de acidentes de trabalho e danos à saúde do trabalhador dentro da empresa.  Com a identificação dos riscos, integração e conscientização dos funcionários, o mapa se torna uma importante ferramenta de benefícios para a equipe e para a imagem da instituição.  Assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável garante funcionários empenhados e participativos, numa certeza de tranquilidade e produtividade para a companhia.
  • 50. Mapa de Riscos  Através de círculos de diferentes tamanhos e cores, o mapa de risco tem o objetivo de informar e conscientizar os funcionários numa fácil visualização das ameaças presentes, sendo uma ferramenta essencial para a Segurança e Saúde do Trabalho
  • 51. Conscientização  O Mapa de Risco é elaborado pela comissão interna de prevenção de acidentes ( CIPA) com a orientação do Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa. Ambos, tomam conhecimento dos trabalhos anteriores, levantam a planta do estabelecimento e obtém dados estatísticos para definir as prioridades.  Para garantir a sua efetividade, o gestor pode requerer a ajuda de profissionais especializados em medicina e segurança do trabalho, através da contratação de uma empresa terceirizada.
  • 52. Conscientização  O gráfico deve ser afixado em local visível e de fácil acesso de todos os funcionários. Além de informar, o gráfico faz com que a equipe se torne mais cautelosa e mais preparada para lidar com as ocorrências laborais.
  • 53. HORA DE FIXAR CONTEÚDO  Nome da empresa  Planta baixa com repartições e respectivas medições  Identificação dos riscos por intensidade em grande, médio ou pequeno e cores significativas.  Relatório por escrito de toda apresentação, anexando imagens da planta baixa e do espaço físico.
  • 55. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA PRÁTICA ESTÉTICA  ANEXO  REFERÊNCIA TÉCNICA PARA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE ESTÉTICA E EMBELEZAMENTO SEM RESPONSABILIDADE MÉDICA ,(ANVISA) 2009.  1. Objetivo Estabelecer o padrão mínimo de funcionamento para os estabelecimentos que realizam serviços de estética e embelezamento sem responsabilidade médica.  2. Abrangência Este Regulamento é aplicável a todo estabelecimento que realiza atividades de cabeleireiro, barbearia, depilação (exceto depilação a laser), manicure e pedicure, podologia, estética facial, estética corporal, massagem relaxante, banho de ofurô, drenagem linfática, massagem estética e outras atividades similares.
  • 56. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA PRÁTICA ESTÉTICA  Alvará sanitário/Licença sanitária: Documento expedido pelo órgão sanitário competente Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que libera o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de vigilância sanitária.  Os estabelecimentos de que trata este Regulamento estarão sujeitos às normas gerais e específicas de edificações, sejam federais, estaduais e municipais vigentes; às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em sua especificidade; as normas técnicas específicas de engenharia e arquitetura, com a adoção de procedimentos que garantam a segurança do trabalhador e do usuário.
  • 57. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL  A NR nº 6 do Ministério do Trabalho define os Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) como sendo “todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador no local de trabalho”.
  • 59. EPC EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA  SÃO EXEMPLOS DE EPCS  Sinalização de segurança  proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos  Corrimão de escadas DENTRE AS VANTAGENS DO EPC, estão:  Redução de acidentes de trabalho  Melhor comodidade por ser equipamento coletivo  Melhoria nas condições do trabalho  Baixo custo a longo prazo  Melhor eficácia e eficiência nas atividades
  • 60. APRESENTAÇÃO PESSOAL  O asseio corporal é condição imprescindível para a manutenção do perfeito estado de saúde. Os profissionais devem apresentar-se com:  Roupas limpas;  Unhas aparadas;  Cabelos limpos e presos se forem longos;  Os objetos de uso pessoal dos profissionais devem ser guardados em locais separados daqueles utilizados para roupas e equipamentos de trabalho.
  • 61. LAVAGEM DAS MÃOS  A lavagem correta das mãos é uma das mais importantes medidas utilizada na diminuição da propagação de doenças. Esta lavagem tem a finalidade de livrar as mãos da sujeira, removendo bactérias, transitórias e residentes, como também, células descamativas, pêlos, suor, oleosidade da pele, e deverá ser feita antes e depois de atender cada cliente.
  • 62. LAVAGEM DAS MÃOS Os profissionais devem adotar este procedimento como um hábito e seguir as recomendações e etapas de desenvolvimento da seguinte técnica:
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  • 64. Resíduos  Resíduo é tudo aquilo não aproveitado nas atividades humanas, proveniente das indústrias, comércios e residências. Como resíduos encontramos o lixo, produzido de diversas formas, e todo aquele material que não pode ser jogado ao lixo, por ser altamente tóxico ou prejudicial ao meio ambiente.
  • 65. Gerenciamento de resíduos sólidos  Resíduo comum : Condicionar em saco plástico de qualquer cor, exceto branca; preenchimento dos sacos deve alcançar, no máximo, 2/3 de sua capacidade.  Resíduo infectante : Os materiais perfurantes e cortantes devem ser acondicionados em recipientes apropriados de parede rígida, devidamente, identificados como resíduo infectante;  Para os não perfurantes e cortantes: utilizar sacos plásticos de cor Branca leitosa
  • 66. COLETOR DE PÉRFURO CORTANTES Desenvolvido para descartar materiais que cortam ou perfuram, provenientes das ações de atenção a Saúde, gerados em hospitais, laboratórios, consultórios médicos, podológicos, estéticos, odontológicos e veterinários, com carga potencialmente infectante
  • 67. ESPAÇO FÍSICO  Para a realização de procedimentos de estética e embelezamento, os estabelecimentos deverão possuir área mínima de 10 m², com largura mínima de 2,50m, para o máximo de 02 cadeiras (5m² por cadeira).  Os sanitários/vestiário de funcionários, deverão ser separados por gênero, providos de vaso sanitário com tampa, pia lavatóriocom dispensador de sabão líquido e suporte para papel toalha, lixeira com tampa e acionamento por pedal e armário para guarda de pertences. As salas destinadas ao atendimento direto ao cliente (manuseio),  Estes estabelecimentos deverão ter identificação externa visível,entrada com acesso fácil; portas de acesso com mínimo de 0,80 m de vão livre; adequações aos portadores de necessidades especiais conforme legislação vigente.  Maiores informações( Referência Técnica para o Funcionamento dos Serviços de Estética e Embelezamento sem responsabilidade médica).
  • 68. ESPAÇO FÍSICO  Estes estabelecimentos deverão ter identificação externa visível, entrada com acesso fácil; portas de acesso com mínimo de 0,80 m de vão livre; adequações aos portadores de necessidades especiais conforme legislação vigente.  Maiores informações( Referência Técnica para o Funcionamento dos Serviços de Estética e Embelezamento sem responsabilidade médica) site: anvisa
  • 69. Referência  <Anvisa – www.anvisa.gov.br >  <http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/Manual%20est%C3%A9tica%20revisado- 11set13.pdf>  <http://www.mundoestetica.com.br/category/para-membros/>  <http://www.cifast.com>  <http://www.lookformedical.com/faq.php?q=Hipoclorito>  <Https://pt.wikipedia.org/wi ki/Gluconato_de_clorexidina>  <http://blog.inbep.com.br/para-que-serve-o-mapa-de-risco>