O documento discute conceitos e normas de biossegurança para técnicos em estética. Aborda definições básicas como agentes biológicos, químicos e físicos, EPIs, desinfecção e esterilização. Também apresenta a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e seus papéis em relação à biossegurança.
2. PROFESSORA: Maria Elizabete De Lima Monteiro
TERAPEUTA ESTETICISTA
COSMETÓLOGA
3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
INTRODUÇÃO A BIOSSEGURANÇA;
ANVISA;
DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADA A BIOSSEGURANÇA;
RISCO E PERIGO;
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS QUÍMICOS, FÍSICOS, BIOLÓGICOS E ACIDENTAIS;
AGENTES ETIOLÓGICOS;
ASPECTOS LEGAIS;
MAPA DE RISCOS;
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS;
USO DOS EPIs E EPCs
HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS EM SERVIÇO DE SAÚDE,
POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS,
ESPAÇO FÍSICO DA ESTETICISTA SEGUNDO A ANVISA.
4. BIOSSEGURANÇA
INTRODUÇÃO
BIO- significa vida ( segurança da vida)
é o conjunto de ações voltadas para a prevenção,
proteção do trabalhador, minimização de riscos inerentes
às atividades de pesquisa, produção, ensino,
desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços,
visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do
meio ambiente e a qualidade dos resultados" (Teixeira &
Valle, 1996)
Surgiu em 1995, com a lei nº 8.974 e decreto nº 1.752
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança ( CTNBio)
5. ANVISA
Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) é uma autarquia sob regime especial, ou
seja, uma agência reguladora caracterizada pela
independência administrativa, estabilidade de seus
dirigentes durante o período de mandato e
autonomia financeira.
6. ANVISA
A Agência tem como campo de atuação não um
setor específico da economia, mas todos os
setores relacionados a produtos e serviços que
possam afetar a saúde da população brasileira.
Sua competência abrange tanto a regulação
sanitária quanto a regulação econômica do
mercado.
7. ANVISA
Além da atribuição regulatória, também é
responsável pela coordenação do Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), de forma
integrada com outros órgãos públicos relacionados
direta ou indiretamente ao setor saúde.
Na estrutura da administração pública federal, a
Anvisa encontra-se vinculada ao Ministério da
Saúde e integra o Sistema Único de Saúde (SUS),
absorvendo seus princípios e diretrizes.
8. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
AGENTES AMBIENTAIS: são elementos ou substâncias
presentes nos diversos ambientes humanos que, quando
encontrados acima dos limites de tolerância, podem causar
danos à saúde das pessoas.
AGENTES BIOLÓGICOS: são introduzidos nos processos
de trabalho pela utilização de seres vivos ( em geral
microorganismos) como parte integrante do processo
produtivo, tais como vírus, bacílos, bactérias, etc,
potencialmente nocivos ao ser humano.
9. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
AGENTES ERGONÔMICOS: são riscos introduzidos no
processo de trabalho por agentes (máquinas, métodos, etc)
inadequados às limitações dos seus usuários.
AGENTES FÍSICOS: são os riscos gerados pelos agentes
que têm capacidade de modificar as características físicas
do meio ambiente.
AGENTES MECÂNICOS: São os riscos gerados pelos
agentes que derrancam o contato físico direto com a vítima
para manifestar a sua nocividade.
10. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
AGENTES QUIMICOS: são as substâncias, compostos ou
produtos que possam penetrar no organismo pela via
respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas,
neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da
atividade de exposição, possam ter contato ou ser
absorvidos pelo organismo através da pele ou por
ingestão. São os riscos gerados por agentes que
modificam a composição química do meio ambiente.
11. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
ÁGUA ESTÉRIL: é aquela que sofreu tratamento físico com a
finalidade de eliminar qualquer tipo de vida microbiana ali
presente.
ÁGUA TRATADA: é aquela que sofreu tratamento físico e/ou
químico com a finalidade de remover impurezas e germes
patogênicos.
ANTI-SEPSIA: é a eliminação de formas vegetativas de
bactérias patogênicas de um tecido vivo.
12. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
ARTIGO CRÍTICO: é todo o instrumental pérfuro-cortante que
penetra em tecidos e entra em contato com sangue e secreções
ARTIGO DESCARTÁVEL: é o produto que após o uso perde as suas
características originais e não deve ser reutilizado e nem
reprocessado.
ARTIGO NÃO-CRÍTICO: é todo artigo destinado apenas ao contato
com a pele íntegra do paciente/trabalhador.
13. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
ARTIGO SEMI-CRÍTICO: é todo o instrumental que entra em
contato com a pele ou mucosas íntegras.
ARTIGOS: compreendem instrumentos de natureza diversas,
tais como utensílios (talheres, louças, comadres, papagaios,
etc.), acessórios de equipamentos e outros.
ASSEPSIA: é o conjunto de medidas adotadas para impedir
que determinado meio seja contaminado.
14. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
EPI: equipamento de proteção individual que se compõe
de óculos, máscaras, botas, luvas e avental impermeável
ou não e protetor para ruídos.
DESCONTAMINAÇÃO: é o processo de eliminação total
ou parcial da carga microbiana de artigos ou superfícies,
tornando-os aptos para o manuseio seguro. Este processo
pode ser aplicado através de limpeza, desinfecção e
esterilização.
15. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
LIMPEZA OU HIGIENE: é o asseio ou retirada da sujidade
de qualquer superfície. E pode ser feito por:
Fricção mecânica com água e sabão;
Máquinas de limpeza com jatos de água quente ou
detergentes;
Máquinas de ultra-som com
detergente/desencronstantes.
16. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
DESINFECÇÃO: é o processo de eliminação de vírus,
fungos e formas vegetativas de bactérias, porém não
seus esporos, mediante a aplicação de agentes físicos
ou químicos, sendo principalmente utilizados:
Hipoclorito de Sódio a 0,5% (meio químico líquido)
Álcool Etílico a 70% (meio qúimico Líquido)
Formaldeído a 4% (Meio químico líquido)
Glutaraldéido a 2% (meio químico líquido)
Pasteurização de 60 a 90ºC por 30 min (meio físico líquido)
17. DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A
BIOSSEGURANÇA
ESTERILIZAÇÃO: é o processo de eliminação de todos
os microorganismos presentes no instrumental, tais
como vírus, fungos e bactérias, inclusive seus
esporos.
Autoclavagem- 127ºC por 30 min (meio físico);
Estufa ou forno de Pasteur – 170ºC por 120min (meio físico);
Glutaraldeído a 2% por 10 h (meio químico líquido);
Fomaldeído a 4% por 18 h (meio químico líquido);
ET – Óxido de Etileno – tempo de aeração 6 a 24 h (meio
químico gasoso).
21. Biossegurança
Risco: é aquele que se tem como prevenir e deve ser sempre
realizado. o risco é o resultado ou a consequência do perigo. Não
existiriam riscos se não existissem perigos.
Perigo: É aquele que é desconhecido ou ainda mal conhecido.
"É uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm o
potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte."
(Sanders e McCormick).
22. Risco e Perigo exemplo:
Uma pessoa ao atravessar uma rua, tem as seguintes condições:
- Atravessar a rua;
- Atravessar a rua fora da faixa de pedestre;
- Atravessar a rua na faixa de pedestre com semáforo de veículos
fechado.
> O perigo nesse caso é atravessar a rua;
O risco aumenta consideravelmente ao atravessar a rua fora da
faixa de
pedestre (acidente - atropelamento);
O risco diminui consideravelmente quando aumenta o nível de
segurança da faixa de pedestre (faixa de pedestre com semáforo
fechado).
24. RISCO E PERIGO
Risco: descarga elétrica
Perigo: contato direto da
Criança Com a fonte elétrica
Risco: morte do pássaro
Perigo: proximidade do
pássaro ao gato.
Risco: escorregar e cair
Perigo: exposição da casca da
banana
25. BIOSSEGURANÇA
DE ONDE VÊM A FALTA DE CONHECIMENTO?
Instrução inadequada;
Supervisão ineficiente;
Práticas inadequadas;
Mau uso de EPI;
Trabalho falho;
Não observação de normas.
26. TIPOS DE RISCOS
GRUPO1: RISCO FÍSICOS
GRUPO 2: RISCOS QUÍMICOS
GRUPO 3: RISCOS BIOLÓGICOS
GRUPO 4: RISCO ERGONOMICOS
GURPO 5: RISCOS DE ACIDENTES
28. Classificação dos Riscos em Grupo
O objetivo desta classificação é universalizar os riscos, de
modo que um mesmo grupo e cor seja identificável em
qualquer empresa, fábrica ou indústria, facilitando a vida
e memória dos funcionários.
29. RISCO FÍSICO
Situações que colocam o trabalhador em situações de
vulnerabilidade física:
Piso escorregadio;
Iluminação do ambiente;
Conforto térmico;
Radiação solar.
30. RISCO QUÍMICO
Risco associado as substâncias químicas que oferecem perigo a
vida dos trabalhadores, que podem estar trabalhando direta ou
indiretamente com elas.
Substâncias inflamáveis - álcool, gasolina, querosene
Substâncias explosivas - pólvora
Substâncias corrosivas - ácidos e bases fortes
Substâncias irritantes
Fumaças - fuligem de escapamento de carro, de borracha .
31. Risco Ergonômico
Risco ergonômico é todo fator que possa interferir nas
características psicofislológicas do trabalhador, causando
desconforto ou afetando sua saúde.
exemplos de risco ergonômicos:
levantamento de peso,
ritmo excessivo de trabalho,
monotonia, repetitividade,
postura inadequada de trabalho.
32. LER/DORT
O termo LER é a abreviatura de Lesões por Esforços Repetitivos e consiste em
uma entidade, diagnosticada como doença, na qual movimentos repetitivos,
em alta freqüência e em posição ergonômica incorreta, podem causar lesões
de estruturas do Sistema tendíneo, muscular e ligamentar. É ela descrita em
diversos outros países com outras denominações , CTD ( Cumulative Trauma
Disorders) – Repetitive Strain Injury (RSI) etc.: Em 1998 o INSS introduziu o
termo DORT – Doenças OsteoarticularesRelacionadas ao Trabalho equiparando-
a á LER.
A DORT só é caracterizada quando o fator gerador da doença LER tenha sido o
trabalho e para tanto é imprescindível uma vistoria no posto de trabalho para
comprovar a existência da tríade – lesão- nexo e incapacidade.
O diagnóstico de DORT só deverá ser firmado quando houver comprovação que
o trabalho executado e regido pela CLT, for o causador da lesão.
Dr. Antonio Carlos Novaes
Especialista em Reumatologia e Medicina do Trabalho
33. RISCO DE ACIDENTE
Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação
vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar
físico e psíquico.
São exemplos de risco de acidente:
as máquinas e equipamentos sem proteção,
probabilidade de incêndio e explosão,
armazenamento inadequado, etc.
35. RISCO BIOLÓGICO
É um organismo, ou substância oriunda de um organismo
que traz alguma ameaça (principalmente)
à saúde humana.
Constituem risco biológico o lixo hospitalar, amostras
de microorganismos, vírus ou toxinas de origem biológica
que causam impacto na saúde humana. Pode incluir
também substâncias danosas a animais.
36.
37. AGENTES ETIOLÓGICOS
AIDS:
Causada pelo vírus HIV, atinge o sistema de defesa do indivíduo abrindo
caminho para que outras infecções (infecções oportunistas) se instalem pelo
organismo.
Hepatites B e C:
vírus que atacam o fígado, podendo levar à insuficiência hepática e até
mesmo à cirrose. A hepatite C pode levar até 30 anos para se manifestar e seu
tratamento é demorado. Requer muitas vezes transplante de fígado. O vírus
da hepatite C pode sobreviver por até 72 horas no material contaminado e
sua disseminação se dá por instrumentais contaminados. Agulhas e seringas
devem ser descartadas após o uso. Atualmente existe a vacina contra hepatite
B, porém não há vacina contra a do tipo C.
38. vacinação
Para a prevenção da Hepatite B existe uma vacina bastante
eficaz, mas são necessárias as três doses para garantir a
proteção.
A vacina para hepatite B está disponível no SUS para pessoas
até 49 anos ou que pertençam a grupos com maior
vulnerabilidade: gestantes, trabalhadores da saúde, bombeiros,
policiais, manicures, populações indígenas, doadores regulares
de sangue, gays, lésbicas, travestis e transexuais, profissionais do
sexo, usuários de drogas.
Para a Hepatite C não existe vacina até o momento.
39. AGENTES ETIOLÓGICOS
Tétano:
É causado por uma bactéria chamada Clostridium tetani. É extremamente
resistente no ambiente, uma vez que se apresenta em forma de esporo (como
se possuísse uma “capa” ao seu redor). Penetra na pele por meio de feridas e
atinge o sistema nervoso.
Micoses:
Causadas por fungos, atingem principalmente pele e unhas; são transmitidas
por meio de toalhas, lençóis, protetores de cadeira e de maca, lixas de unha e
de pés, entre outros instrumentos.
Escabiose:
Popularmente conhecida como sarna, é causada por um ácaro. Causa lesões e
coceira na pele e pode ser transmitida pelo compartilhamento de toalhas,
lençóis e protetores de cadeira e de macas que não foram devidamente
limpas ou descartadas.
40. AGENTES ETIOLÓGICOS
FUNGOS: são organismos microscópicos que não
precisam de luz solar para sobreviver.
Vivem em ambientes quentes e úmidos, incluindo piscinas
e chuveiros. Podem invadir a pele através de pequenos
cortes visíveis ou invisíveis ou através de uma pequena
separação entre a unha e leito ungueal, na borda livre.
alimentam-se de queratina.
41. ASPECTOS LEGAIS
A saúde do trabalhador
Ministério do Trabalho, através da Portaria 3214 (de 8/6/1978),
estabelece as Normas Regulamentadoras (NR). São aqui
destacadas apenas as que enfocam prioritariamente a área de
Biossegurança:
NR4;
NR5;
NR6;
NR7;
NR9;
NR15
42. ASPECTOS LEGAIS
NR4 – A organização dos Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT) .
tem a finalidade de promover a saúde e proteger
a integridade do trabalhador em seu local de
trabalho; o dimensionamento dos SESMT, o
número de funcionários e a graduação de risco
(atividades de atenção à saúde tem risco 3).
43. ASPECTOS LEGAIS
NR5 – Regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA), que deverá manter contato estreito e
permanente com o SESMT.
NR6 – Regulamenta os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI), conceituados como todo dispositivo de uso
individual destinado a proteger a saúde e a integridade
física do trabalhador no local de trabalho.
44. ASPECTOS LEGAIS
NR7 – Estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO).
Refere-se à obrigatoriedade de exames médicos periódicos por
ocasião de admissão, demissão, mudança de cargo/função ou
setor e retorno às atividades, após afastamento por mais de 30
dias por motivo de saúde, inclusive gestação.
Destaca-se que "o empregador é livre para decidir a quem deve
empregar, mas não lhe é permitido exigir teste sorológico como
condição de manutenção ou admissão do emprego ou cargo
público, por caracterizar interferência indevida na intimidade
dos trabalhadores e restrição ou discriminação não prevista na
CLT e Código Penal Brasileiro" (Ofício CRT- VE/DST-AIDS
175/95).
45. ASPECTOS LEGAIS
NR9 – Estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA).
São considerados riscos ambientais os agentes agressivos físicos,
químicos e biológicos que possam trazer ou ocasionar danos à saúde
do trabalhador em ambientes de trabalho, em função da natureza,
concentração, intensidade e tempo de exposição ao agente.
São considerados agentes biológicos os microorganismos como
bactérias, fungos, rickettsias, parasitas, bacilos e vírus presentes em
determinadas áreas profissionais.
Estas duas importantes Normas Regulamentadoras – NR-7 e NR-9 –
,que cuidam da saúde do funcionário e controle do ambiente, foram
alteradas pela Portaria no 24 de 29.12.94.
46. ASPECTOS LEGAIS
NR15 – Conceitua as atividades ou operações insalubres,
assegurando ao trabalhador, nestes casos, remuneração adicional
(incidente sobre o salário mínimo regional).
O anexo 14, sobre a relação de atividades que envolvem agentes
biológicos e cuja insalubridade é avaliada qualitativamente, teve seu
texto complementado pela Portaria 12 de 12/11/1979, em seu
parágrafo único: "contato permanente com pacientes, animais ou
material infecto-contagiante é o trabalho resultante da prestação de
serviço contínuo e obrigatório, decorrente de exigência firmada no
próprio contrato de trabalho, com exposição permanente aos agentes
insalubres"
47.
48.
49. Mapa de Riscos
uma representação gráfica baseada no layout da instituição,
com os riscos presentes no local.
o Mapa de Risco tem o objetivo final de reduzir o número de
acidentes de trabalho e danos à saúde do trabalhador dentro da
empresa.
Com a identificação dos riscos, integração e conscientização
dos funcionários, o mapa se torna uma importante ferramenta
de benefícios para a equipe e para a imagem da instituição.
Assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável garante
funcionários empenhados e participativos, numa certeza de
tranquilidade e produtividade para a companhia.
50. Mapa de Riscos
Através de círculos de diferentes tamanhos e cores, o mapa de risco
tem o objetivo de informar e conscientizar os funcionários numa fácil
visualização das ameaças presentes, sendo uma ferramenta essencial
para a Segurança e Saúde do Trabalho
51. Conscientização
O Mapa de Risco é elaborado pela comissão interna de
prevenção de acidentes ( CIPA) com a orientação do
Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e
Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa. Ambos,
tomam conhecimento dos trabalhos anteriores,
levantam a planta do estabelecimento e obtém dados
estatísticos para definir as prioridades.
Para garantir a sua efetividade, o gestor pode requerer
a ajuda de profissionais especializados em medicina e
segurança do trabalho, através da contratação de uma
empresa terceirizada.
52. Conscientização
O gráfico deve ser afixado em local visível e de fácil acesso
de todos os funcionários. Além de informar, o gráfico faz
com que a equipe se torne mais cautelosa e mais
preparada para lidar com as ocorrências laborais.
53. HORA DE FIXAR CONTEÚDO
Nome da empresa
Planta baixa com repartições e
respectivas medições
Identificação dos riscos por
intensidade em grande, médio
ou pequeno e cores
significativas.
Relatório por escrito de toda
apresentação, anexando
imagens da planta baixa e do
espaço físico.
55. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA PRÁTICA
ESTÉTICA
ANEXO
REFERÊNCIA TÉCNICA PARA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE ESTÉTICA E
EMBELEZAMENTO SEM RESPONSABILIDADE MÉDICA ,(ANVISA) 2009.
1. Objetivo
Estabelecer o padrão mínimo de funcionamento para os estabelecimentos que realizam
serviços de estética e embelezamento sem responsabilidade médica.
2. Abrangência
Este Regulamento é aplicável a todo estabelecimento que realiza atividades de
cabeleireiro, barbearia, depilação (exceto depilação a laser), manicure e pedicure,
podologia, estética facial, estética corporal, massagem relaxante, banho de ofurô,
drenagem linfática, massagem estética e outras atividades similares.
56. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA PRÁTICA
ESTÉTICA
Alvará sanitário/Licença sanitária: Documento expedido pelo órgão sanitário
competente Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que libera o
funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de
vigilância sanitária.
Os estabelecimentos de que trata este Regulamento estarão sujeitos às
normas gerais e específicas de edificações, sejam federais, estaduais e
municipais vigentes; às normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) em sua especificidade; as normas técnicas específicas de
engenharia e arquitetura, com a adoção de procedimentos que garantam a
segurança do trabalhador e do usuário.
57. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
A NR nº 6 do Ministério do Trabalho define os
Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) como
sendo “todo dispositivo de uso individual
destinado a proteger a saúde e a integridade
física do trabalhador no local de trabalho”.
59. EPC
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
SÃO EXEMPLOS DE EPCS
Sinalização de segurança
proteção de partes móveis de
máquinas e equipamentos
Corrimão de escadas
DENTRE AS VANTAGENS DO EPC,
estão:
Redução de acidentes de trabalho
Melhor comodidade por ser
equipamento coletivo
Melhoria nas condições do trabalho
Baixo custo a longo prazo
Melhor eficácia e eficiência nas
atividades
60. APRESENTAÇÃO PESSOAL
O asseio corporal é condição imprescindível para a
manutenção do perfeito estado de saúde. Os profissionais
devem apresentar-se com:
Roupas limpas;
Unhas aparadas;
Cabelos limpos e presos se forem longos;
Os objetos de uso pessoal dos profissionais devem ser
guardados em locais separados daqueles utilizados para
roupas e equipamentos de trabalho.
61. LAVAGEM DAS MÃOS
A lavagem correta das mãos é uma das mais importantes
medidas utilizada na diminuição da propagação de
doenças. Esta lavagem tem a finalidade de livrar as mãos
da sujeira, removendo bactérias, transitórias e residentes,
como também, células descamativas, pêlos, suor,
oleosidade da pele, e deverá ser feita antes e depois de
atender cada cliente.
62. LAVAGEM DAS MÃOS
Os profissionais devem adotar este
procedimento como um hábito e
seguir as recomendações e etapas
de desenvolvimento da seguinte
técnica:
63.
64. Resíduos
Resíduo é tudo aquilo não aproveitado nas atividades humanas,
proveniente das indústrias, comércios e residências. Como
resíduos encontramos o lixo, produzido de diversas formas, e
todo aquele material que não pode ser jogado ao lixo, por ser
altamente tóxico ou prejudicial ao meio ambiente.
65. Gerenciamento de resíduos sólidos
Resíduo comum : Condicionar em saco plástico de
qualquer cor, exceto branca; preenchimento dos sacos
deve alcançar, no máximo, 2/3 de sua capacidade.
Resíduo infectante : Os materiais perfurantes e cortantes
devem ser acondicionados em recipientes apropriados de
parede rígida, devidamente, identificados como resíduo
infectante;
Para os não perfurantes e cortantes: utilizar sacos
plásticos de cor Branca leitosa
66. COLETOR DE PÉRFURO
CORTANTES
Desenvolvido para descartar
materiais que cortam ou
perfuram, provenientes das
ações de atenção a Saúde,
gerados em hospitais,
laboratórios, consultórios
médicos, podológicos,
estéticos, odontológicos e
veterinários, com carga
potencialmente infectante
67. ESPAÇO FÍSICO
Para a realização de procedimentos de estética e embelezamento, os
estabelecimentos deverão possuir área mínima de 10 m², com largura
mínima de 2,50m, para o máximo de 02 cadeiras (5m² por cadeira).
Os sanitários/vestiário de funcionários, deverão ser separados por
gênero, providos de vaso sanitário com tampa, pia lavatóriocom
dispensador de sabão líquido e suporte para papel toalha, lixeira com
tampa e acionamento por pedal e armário para guarda de pertences.
As salas destinadas ao atendimento direto ao cliente (manuseio),
Estes estabelecimentos deverão ter identificação externa
visível,entrada com acesso fácil; portas de acesso com mínimo de 0,80
m de vão livre; adequações aos portadores de necessidades especiais
conforme legislação vigente.
Maiores informações( Referência Técnica para o Funcionamento dos
Serviços de Estética e Embelezamento sem responsabilidade médica).
68. ESPAÇO FÍSICO
Estes estabelecimentos deverão ter identificação externa
visível, entrada com acesso fácil; portas de acesso com
mínimo de 0,80 m de vão livre; adequações aos portadores
de necessidades especiais conforme legislação vigente.
Maiores informações( Referência Técnica para o
Funcionamento dos Serviços de Estética e Embelezamento
sem responsabilidade médica) site: anvisa