O documento discute os principais tipos de riscos no trabalho, incluindo riscos biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e de acidentes. Ele também resume a legislação brasileira sobre equipamentos de proteção individual, como a NR-6, e riscos biológicos em serviços de saúde, como a NR-32.
1. AULA 02 – Legislação;
Tipos de Riscos,
Avaliação de riscos,
Mapas de riscos
2. Legislação
• Legislação Vigente: principais tópicos
• CLT – Diversas atualizações desde 1977;
• NR 32 (2005) – “Segurança e Saúde no Trabalho
em Serviços de Saúde”;
• NR 6 – “Equipamento de Proteção Individual”;
• NR 18 – “Equipamentos de Proteção Coletiva”
• NR 9 – “Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais”;
• NR 26 – “Sinalização de Segurança”;
• NR 15 – “Atividades e Operações Insalubres”;
• NR 17 – “Ergonomia”;
3. Legislação
• NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual
• 6.1. (...) considera-se EPI todo
dispositivo, de uso individual utilizado
pelo trabalhador, destinado à proteção de
riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e
a saúde no trabalho.
• 6.3. A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados EPI (...) nas seguintes
circunstâncias:
• (...) não ofereçam proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho ou de
doenças profissionais e do trabalho;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas e;
• (...) situações de emergência.
4. Legislação
• Exemplos:
• Se tenho um compressor que faz barulho é melhor
colocá-lo encapsulado (proteção acústica na máquina)
de forma a não precisar do protetor auricular.
• Se tenho um trator que faz ruído, melhor colocar uma
cabine no trator, assim elimina-se o barulho e as
intempéries (chuva, sol, poeira).
• É obrigatório ao empregador fornecer o EPI ao
trabalhador.
• Que por sua vez tem a obrigação de utilizá-lo durante
sua jornada de trabalho, conforme orientação da
empresa, e comunicar ao empregador qualquer problema
ou falha durante o uso.
5. Legislação
• NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual
• 6.6.1. Cabe ao empregador quanto ao EPI :
• a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
• b) exigir seu uso;
• c) fornecer (...) somente o aprovado pelo órgão competente (...);
• d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
• e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
• g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
6. Legislação
• NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual
• 6.7.1. Cabe ao empregado quanto ao EPI:
• a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
• b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
• c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
• d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
7. Legislação
• NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual
• ANEXO I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
• A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA;
• B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE;
• C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA;
• D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA;
• E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO;
• F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES;
• G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES;
• H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO.
Link - NORMA REGULAMENTADORA 6 - NR 6 -
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
(guiatrabalhista.com.br)
8. Legislação
• NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual
• 32.1.1 (...) tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a
implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos
serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e
assistência à saúde em geral.
• 32.1.2 (...) entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à
prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção,
recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de
complexidade.
9. Legislação
• NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual
• 32.2.1 (...) considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição
ocupacional a agentes biológicos.
• 32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente
modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
10. Legislação
• NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual
• 32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
• I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização
geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores (...)
• 32.2.3 Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• a) o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos;
• b) a localização das áreas de risco (...)
• c) a relação (...) dos trabalhadores (...) e o risco a que estão expostos;
• (...)
11. Legislação
• NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual
• Extensa lista de recomendações e condutas para BPL´s, tanto para o empregador
quanto para o trabalhador;
• Caracterização dos riscos biológicos, químicos, radiações ionizantes, dos
resíduos gerados pelo laboratório;
12. TIPOS DE RISCO:
Risco para a Saúde
• É qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável, que possa
afetar sua integridade e seu bem estar físico e psíquico.
Atividade de risco são as capazes de
proporcionar dano, doença ou morte
13. TIPOS DE RISCO:
Risco para a Saúde
⚫ É importante que fique clara a diferença entre risco e perigo
⚫ Existe perigo na manipulação de determinados produtos químicos ou biológicos
⚫ Porém o risco dessa atividade pode ser considerado baixo se forem observados todos os
cuidados necessários e utilizados os equipamentos de proteção adequados
15. RISCO BIOLÓGICO
• Consideram-se agentes de risco biológico todo microrganismo que ao invadirem o
organismo humano causam algum tipo de patologia (tuberculose, AIDS, hepatites,
tétano, micoses, etc...).
16. RISCO BIOLÓGICO
FERIMENTOS OU
LESÕES NA PELE
CUTÂNEA
INGESTÃO DE MATERIAL
OU ALIMENTAÇÃO
CONTAMINADA
DIGESTIVA
ASPIRAÇÃO DE AR
CONTAMINADO
RESPIRATÓRIA
VIAS DE CONTAMINAÇÃO
17. RISCO BIOLÓGICO
• Esses agentes são classificados em 4 classes em ordem crescente de acordo com o
risco que apresentam para o individuo e comunidade:
• Classe I:
• São patógenos que apresentam baixo risco ao individuo ou a comunidade de maneira
geral.
• Exemplos: Lactobacillus
18. RISCO BIOLÓGICO
• Classe II:
• Inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais,
cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é
limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes.
• Moderado risco individual e limitado para a comunidade;
• Exemplo: Schistosoma mansoni.
19. RISCO BIOLÓGICO
• Classe III:
• Inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via
respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais,
para as quais existem usualmente medidas de tratamento e/ou de
prevenção. Representam risco se disseminados
• comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a pessoa.
• Alto risco individual e moderado risco para a comunidade
• Exemplo: Bacillus anthracis.
20. RISCO BIOLÓGICO
• Classe IV:
• o Inclui os agentes biológicos com grande poder de
transmissibilidade por via respiratória ou de transmissão desconhecida. Até o
momento não há nenhuma medida profilática ou terapêutica eficaz contra
infecções ocasionadas por estes. Causam doenças humanas e animais de alta
gravidade, com alta capacidade de disseminação na comunidade e no meio
ambiente. Esta classe inclui principalmente os vírus.
• Alto risco individual e para a comunidade Exemplo: Vírus Ebola.
21. RISCO QUÍMICO
• A capacidade inerente a uma substância de produzir efeitos nocivos em um
organismo vivo ou ecossistema define-se como TOXICIDADE.
• Em tese todas as substâncias são tóxicas e a toxicidade depende da dose e da sensibilidade do
organismo exposto. – quanto mais tóxico menor a dose necessária para causar efeitos adversos.
• Não se diminui a toxicidade mais se diminui a exposição
22. CAFEÍNA
300 ml de CocaCola = 35 mg de cafeína
Café coado = 100 a 150 mg de cafeína
Café instantâneo = 86 a 99 mg de cafeína
Chá preto = 60 a 75 mg de cafeína
3 a 5 xícaras de café é o suficiente para afetar o córtex cerebral e produzir
irritabilidade, agitação e ansiedade.
5 gramas de cafeína podem levar um homem adulto a morte
24. RISCOS QUÍMICOS
• 20 milhões de formulações químicas;
• 500 mil perigosas, apenas 800 regulamentadas quanto a exposição
ocupacional;
• Váriosnomes para o mesmo produto. Ex: Metanol, álcool de madeira, carbinol,
álcool, colonial, espírito de madeira...
25. Fatores que influenciam na toxicidade
de uma substância
• Propriedades físico-químicas;
• Via de penetração no organismo;
• Dose;
• Alvos biológicos;
• Capacidade metabólica de eliminação
26. Propriedade Físico-químicas
• Substancias inflamáveis: Substancia líquida que liberem vapores ou substancias
gasosas que, em contato com ar, em uma dada temperatura, sejam capazes de
propagar uma chama, a partir do contato com uma fonte de ignição. Via de regra,
as substâncias inflamáveis, são de origem orgânica.
• Substancia tóxicas: ao serem introduzidas no organismo por inalação, absorção ou
ingestão, podem causar efeitos graves, muito graves ou mortais.
27. Propriedade Físico-químicas
• Substancias corrosivas: apresentam uma severa taxa de corrosão ao aço,
evidentemente, esses materiais são capazes de provocar danos aos tecidos
humanos. Basicamente existem dois principais grupos de materiais que apresentam
essa propriedade – ácidos e bases.
• Substancia oxidantes: agentes que desprendem oxigênio e favorecem a combustão.
Podem inflamar substâncias combustíveis ou acelerar a propagação de incêndio.
Apesar de grande maioria das substancias oxidantes não ser inflamável, seu
simples contato com produtos combustíveis pode gerar um incendio, mesmo sem a
presença de fontes de ignição.
28. Outras propriedades inerentes as
substancias
• Mutagenicidade: capacidade que uma substancia tem de produzir mudanças ou
mutações no material genético das células que podem ser transmitidas durante a
divisão celular.
• Carcinogênese: capacidade que uma substancia tem de produzir câncer ou tumores
no homem ou animais. A indução do câncer se da por meio de uma serie complexa
de reações em que a célula normal transforma-se em célula neoplásica, ocorrendo
o crescimento e a reprodução descoordenados.
29. Outras propriedades inerentes as
substancias
• Teratogenicidade: capacidade que uma substancia tem de desenvolver uma má-
formação no embrião durante a exposição da mãe ao produto químico ou físico
teratogênico.
30. Cuidados a serem observados durante
o manuseio de produtos químicos
Nunca comer, beber, fumar ou aplicar cosméticos durante a manipulação de substancias
químicas;
Nunca tentar identificá-la por meio do olfato;
Ler sobre o produto antes de usar: identificação de danos a saúde e ao meio ambiente,
modo de armazenamento;
Abra embalagens em área bem ventilada;
Não é recomendado reutilizar o frasco de um produto rotulado para guardar qualquer outro
diferente, ou mesmo colocar outra etiqueta sobre a original;
Quando um produto estiver sem rótulo, não tentar adivinhar o que há em seu interior.
31. RISCOS FÍSICOS
• Conceito: São formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores.
• Ruídos
• Temperaturas excessivas
• Vibrações
• Pressões anormais
• Radiações
• Umidade
38. Risco de Acidentes
⚫São todos os
trabalhador ou
fatores
afetam
que colocam em
sua integridade
moral. São considerados riscos geradores
perigo o
física ou
de
acidentes:
➢ Arranjos físicos deficientes;
➢ Maquinas e equipamentos sem proteção
➢ Ferramentas inadequadas ou defeituosas
➢ Eletricidade
➢ Incêndio ou explosão
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39. RISCO ERGÔNOMICO
• São todos os fatores que podem afetar a integridade física ou mental do
trabalhador, proporcionando-lhe desconforto ou causando doenças. São
considerados riscos ergonômicos:
40. RISCO ERGONÔMICO
• Postura inadequada;
• Esforço físico, Levantamento de peso;
• Controle rígido de produtividade ou imposição de rotina intensa;
• Situação de estresse
• Trabalhos em período noturno;
• Jornada de trabalho prolongada;
• Monotonia e repetitividade;
• Condições ambientais inadequadas (espaços pequenos; iluminação, mobiliários e
ventilação inadequada)
41. RISCO ERGONÔMICO
• LER/DORT;
• Cansaço físico e dores musculares;
• Hipertensão arterial;
• Alteração do sono;
• Doenças nervosas;
• Taquicardia;
• Doenças do aparelho digestivo;
• Tensão, ansiedade, problemas de coluna vertebral.
42. RISCO ERGONÔMICO
• LER/DORT: Lesões por esforços repetitivo e distúrbios osteomusculares
relacionados ao trabalho
43. Mapeamento dos riscos
Por Que Fazer ?
• Estes riscos podem prejudicar o bom andamento da seção, portanto, devem
ser identificados, avaliados e controlados de forma correta.
• O MAPEAMENTO DE RISCO no Brasil, surgiu pela portaria nº 3.214 e nº 25
afirmam que por meio da Norma Regulamentadora NR-9 fica estabelecido à
obrigatoriedade de se identificar os riscos à saúde humana inseridas no
ambiente de trabalho. A partir disso foi atribuída às Comissões Internas
de Prevenção de Acidentes (CIPA) a responsabilidade de estarem
elaborando mapas de riscos ambientais
44. MAPA DE RISCO
• DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, - portaria nº 26, de 06 de
maio de 1998, A FALTA DO MAPA DE RISCO OCASIONA MULTAS PESADAS,
POR EXEMPLO: Uma empresa com 01 a 250 empregados pode pagar uma
multa variando de 630 a 1.241 ufir. Uma empresa com 250 a 500
empregados pode pagar uma multa entre de 1.242 a 1.374 ufir. Uma
empresa com 501 a 1.000 empregados pode pagar uma multa entre
1.375. A 1.646 ufir
45. Benefícios
Para os
trabalhadores
Propicia o conhecimento
dos riscos que podem estar
sujeitos os colaboradores;
Fornece dados importantes
relativos a sua saúde;
Conscientiza quanto ao uso
dos EPI´s.
46. ETAPAS PARA ELABORAÇÃO DO MAPA
DE NOTA
• a) Conhecer o processo de trabalho no local analisado: - os servidores (número,
sexo, idade, treinamentos profissionais, de segurança e saúde, jornada de
trabalho); - os instrumentos e materiais de trabalho; - as atividades exercidas;
-o ambiente;
• b) Identificar os riscos existentes no local analisado;
• c) Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia: - medidas de
proteção coletiva; - medidas de organização do trabalho; - medidas de proteção
individual; - medidas de higiene e conforto (banheiro, lavatórios, vestiários,
armários, bebedouro, refeitório, etc.);