2. BIOSSEGURANÇA
Precauções Padrão
Primeira estratégia -> prevenção da transmissão de patógenos.
Cuidados + EPIs -> assistência à todos os pacientes antes de
procedimentos com risco de contato com material biológico
(sangue, secreções e excreções).
Situações de emergência -> maior risco.
3. BIOSSEGURANÇA - PRECAUÇÕES PADRÃO
• Evitar a transmissão de infecções (conhecidas ou não) do paciente
para o profissional de saúde.
• Atendimento de TODOS os pacientes hospitalizados
• Manipulação de artigos e equipamentos contaminados ou suspeitos
de contaminação
RISCO de contato com:
• Sangue
• Todos os líquidos corpóreos, secreções e excreções (exceto suor)
com sangue visível ou não
• Pele não íntegra
• Mucosas
4. BIOSSEGURANÇA - HIGIENIZAR AS MÃOS
HIGIENIZAR AS MÃOS É A AÇÃO MAIS
IMPORTANTE PARA ELIMINAR
MICRORGANISMOS E PREVENIR A INFECÇÃO
5. BIOSSEGURANÇA - HIGIENIZAR AS MÃOS
Lavagem das mãos visivelmente sujas
água
+
SABONETE LÍQUIDO
Lavagem das mãos visivelmente sujas
água
+
ANTISSEPTICO DEGERMANTE
ALCOOL GLICERINADO/GEL 70%
(substituindo a lavagem)
6. BIOSSEGURANÇA – ÁLCOOL GEL
ÁLCOOLGEL
Menos tempo
Mais efetivo que sabão com
clorexidina ou PVPI
Mais acessível que a pia
Reduz a contagem bacteriana das
mãos
Melhora a condição da pele
Não agride como o sabão
7. BIOSSEGURANÇA – ÁLCOOL GEL/GLICERINADO
COMO:
• Aplicar 3 a 5 ml
• Friccionar toda mão
QUANDO :
Entre procedimentos
(cinco momentos)
• Após retirar as
luvas.
• (Lavagem das mãos após 5
a 10 vezes o uso)
8. BIOSSEGURANÇA – ÁLCOOL GEL
VA N TA G E N S
• Bactericida, Virucida e
Fungicida;
• Tem ação imediata;
• Baixo custo;
• Atóxico;
• Antisséptico e
desinfetante.
D E S VA N TA G E N S
• Sem ação residual
(não fica ativo muito tempo);
• É volátil e inflamável;
• Agride o acrílico e a
borracha;
• Agride o cimento de fibra
óptica (instrumental);
• Ineficaz contra o Clostridium
9. BIOSSEGURANÇA – ÁLCOOL
1. Álcool 70%
• Gel: higienização das mãos;
• Líquido: desinfecção de superfícies
(friccionar na superfície por 30 s)
2. Clorexidina alcoólica 0,5%
• Antissepsia da pele;
(antes de punção parenteral, exceto no Teste rápido)
10. BIOSSEGURANÇA - MÁSCARA
• Proteção das vias respiratórias;
• Redução da exposição contra certos aerodispersóides;
• Partículas de 0,1 a > 10 micra (diâmetro aerodinâmico médio);
• Eletrocautério, cirurgia a laser e outros instrumentos médicos elétricos
• Uso pessoal e intransferível;
• Filtro para Particulas classe PFF-2 / N95
• Eficiência miníma de filtragem de 95%;
• BFE > 99% (Eficiência de Filtração Bacteriológica);
• Resistente a fluidos;
11. BIOSSEGURANÇA - MÁSCARA
• Não Estéril;
• Fabricada em Não tecido Polipropileno;
• Tripla camada com Filtro;
• Disponível nos modelos: Elástico e Tiras;
• Soldada eletronicamente por ultrassom;
• Disponível apenas na cor branca;
• Atóxica e Apirogênica;
• Descartável e de uso único.
12. BIOSSEGURANÇA – USO DE LUVAS
Prevenção da transmissão de microrganismos
Descartáveis -> procedimentos clínicos:
1. Não cirúrgico (não esterilizadas)
2. Cirúrgico (espessura, elasticidade e força) - estéril
Reduz o risco:
Contaminação das mãos de profissionais da saúde -> sangue e outros fluidos corporais.
Disseminação de microrganismos ->ambiente
Transmissão microrganismos -> profissional da saúde para o paciente e vice-versa,
bem como de um paciente para outro.
13. BIOSSEGURANÇA – USO DE LUVAS
Quando usar?
• Todas as atividades de atendimento ao
paciente -> exposição a sangue e
outros fluidos corporais, membranas
mucosas e pele não intacta
14. BIOSSEGURANÇA – USO DE LUVAS
O uso de luvas e a necessidade de higiene das
mãos:
Antes de calçar as luvas:
Friccionar as mãos com preparação alcoólica OU higienizar as mãos com água e
sabonete (mesmo após o contato com o mesmo paciente)
• NÃO fornecem uma proteção completa contra a contaminação das mãos ->
pequenos defeitos (furos) nas luvas ou durante a remoção das luvas.
• Descontaminação das mãos após a remoção das luvas.
• Cirurgia prolongada – troca de luvas estéreis após a lavagens das mãos ou
com álcool (se luva não possuir talco).
15. BIOSSEGURANÇA – USO DE LUVAS
Uso inadequado de luvas:
Não indicado:
• Desperdício de recursos;
• Não contribui para reduzir a transmissão cruzada de microrganismos;
• Resultar em oportunidades perdidas para a higiene das mãos.
• Luvas contaminadas pelo armazenamento incorreto e pelos momentos e técnicas
inapropriados de calçamento e remoção -> pode resultar na transmissão de micro-
organismos.
16. BIOSSEGURANÇA – USO DE LUVAS
Indicações para o calçamento e a remoção de
luvas:
Usar luvas
1) Antes de um procedimento asséptico;
2) Ao prever contato com sangue ou outro fluido corporal, independentemente
da existência de condições que exijam técnica estéril , e incluindo o contato
com pele não intacta e membrana mucosa
3) Contato com um paciente (e suas imediações) durante as precauções de
contato.
Retirar
luvas
1) Assim que as luvas forem danificadas (ou suspeitar de não integridade)
2) Imediatamente após o término de um procedimento em que houve o contato
com sangue, outro fluido corporal, pele não intacta e membrana mucosa
3) Após o contato com um paciente e suas imediações ou com um sítio
anatômico contaminado de um paciente
4) Quando há indicação para a higiene das mãos
17. BIOSSEGURANÇA – USO DE LUVAS
A Pirâmide das Luvas – para apoiar a tomada de decisão sobre quando
usar (ou não usar) luvas
As luvas devem ser usadas de acordo com as precauções
PADRÃO e de CONTATO. A pirâmide detalha alguns exemplos
clínicos em que as luvas não são indicadas, e outros em que
as luvas de procedimento ou estéreis são indicadas. A higiene
das mãos deve ser realizada quando for o caso,
independentemente de indicações para o uso de luvas.
19. BIOSSEGURANÇA - AVENTAL
• Proteção da pele;
• Uniforme em procedimentos que geram respingos,
umidade e/ou contaminação excessiva;
• Tipo apropriado para a atividade
(impermeável ou tecido);
• Retirar as luvas antes do avental;
• Higienize as mãos após a retirada do avental.
20. BIOSSEGURANÇA – LIXO HOSPITALAR
Descarte pérfuro-cortantes em caixa rígidas
e impermeáveis
• Lâminas de bisturi ou de tricotomizador;
• Ampolas quebradas;
• Vidros quebrados contaminados;
• Ponta perfurante do equipo;
• Agulhas;
• Lâminas de barbear;
22. BIOSSEGURANÇA
O fundamento da
biossegurança é a
prevenção de riscos à vida
• Neologismo:
Deriva de bio (vida) + segurança.
• Procedimentos -> hospitais, laboratórios,
organização -> que pode apresentar risco
à saúde e à vida (humana, animal e meio
ambiente)
Preocupação-> combater qualquer forma
de ameaça que pode prejudicar um
sistema biológico (cientistas,
pesquisadores, agentes de segurança
biológica)
• Mantem seguros -> desenvolvimentos dos
estudos e das pesquisas biológicas
• Atua -> contra todo procedimento hostil
que visa danificar esses
desenvolvimentos.
23. BIOSSEGURANÇA
Pacientes, profissionais e visitantes:
• Máscara cirúrgica ou toalha de papel para cobrir o nariz e a boca
quando tossir e espirrar;
• Higienizar as mãos após o contato com secreções respiratórias;
• Manter o paciente afastado no mínimo um metro do outro.
24. HIGIENE E ETIQUETA RESPIRATÓRIA
x
Tosse, espirro, coriza, congestão nasal
BIOSSEGURANÇA
25. BIOSSEGURANÇA - PROFISSIONAL
Punção
Lombar
Máscara facial
+
Luvas estéreis
+
Óculos de proteção
Pode ser altamente infectante
Máscara -> previne a dispersão
de gotículas da orofaringe durante
procedimentos na coluna espinhal
26. BIOSSEGURANÇA – ENTENDENDO AS
DIFERENÇAS
Isolamento:
“É a segregação de pessoas infectadas durante o período de
transmissibilidade da doença sob condições que permitam evitar a
transmissão direta ou indireta do agente infeccioso.”
27. BIOSSEGURANÇA – ENTENDENDO AS
DIFERENÇAS
Precauções:
“Conjunto de medidas e recomendações que visam evitar ou
diminuir a transmissão direta ou indireta de doenças infectocontagiosas ou
microrganismos de importância epidemiológica entre pacientes, profissionais
de saúde ou visitantes dentro dos serviços de saúde.”
28. BIOSSEGURANÇA - PRECAUÇÕES
ROTAS DE TRANSMISSÃO DOS MICRORGANISMOS
Contato:
• Direto - pele com pele;
• Indireto - objeto como intermediário (modo mais frequente de transmissão);
Gotículas:
• Geradas na fala, tosse, espirro, aspiração, broncoscopia;
• > 5 µm, alcance de 1 metro;
Aerossóis:
• Núcleo de gotículas ressecadas suspensas no ar;
• < 5 µm, permanecem por longas distâncias e horas.
29. PRECAUÇÕES
PADRÃO
Higienização
das mãos
Uso de EPI’s Etiqueta ao
tossir.
PRECAUÇÕE DE ACORDO COM AS
VIAS DE TRANSMISSÃO
AEROSSÓIS
Máscara N95 / PFF2
Quarto privativo
Sarampo
Varicela
Herpes Zoster em HIV
Tuberculose
GOTÍCULAS
Máscara comum
Quarto privativo
Rubéola
Meningite
Coqueluche
Caxumba
CONTATO
Luvas + Avental
Preferencia quarto
privativo
Escabiose
Bactérias MR
Rubéola congênita
Varicela/Herpes Zoster
30. BIOSSEGURANÇA - PRECAUÇÃO DE CONTAT0
Diarréias -Clostridium
Abcessos
Feridas com secreções
não contidas
Infecção respiratória
– Bronquiolite em
lactantes e crianças
Infecção ou
colonização de
Bactéria
Multirresistentes
Herpes
simples
Conjuntivite viral aguda
Hepatite A
33. Adenovírus Coqueluche
Caxumba
Difteria faríngea
Epiglotite H. influenzae
Gripe pandêmica –
A,B, C
Meningite
suspeita ou
confirmada
H.influenza e
N. Meningitidis
Meningococcemi
a
Rubéola
Peste
Pneumônica
Adenovírus
H. Influenza (criança)
Meningocócica
Mycoplasma
Parvovirus B19
Dç cronica imunossuprimido
crise aplástica
35. BIOSSEGURANÇA - PRECAUÇÃO GOTÍCULAS
Máscara
• Vestir quando trabalhar a menos de um metro do paciente
Transporte
• Colocar a máscara no paciente, limitar a movimentação,
comunicar cuidados ao local de destino
Local do Paciente
• Quarto privativo ou isolamento afastando além de um
metro dos outros pacientes. Colocar biombo.
• Colocar biombo.
• (meningite meningocócica, caxumba, rubéola)
38. BIOSSEGURANÇA - PRECAUÇÃO AEROSSÓIS
• Local do paciente
Quarto privado, mantendo a porta fechada, o ideal seria ter pressão
negativa com 6 a 12 trocas de ar por hora e descarga do ar através de filtros
HEPA
• Proteção respiratória
Vestir antes de entrar no quarto e retirar após sair do quarto
• Transporte e fora do quarto de isolamento
Colocar máscara cirúrgica no paciente, limitar a movimentação e
comunicar cuidados ao local de destino
Suspeita de H1N1 em uso de nebulização
39.
40.
41. BIOSSEGURANÇA
“ALIMENTOS EXTERNOS AO HOSPITAL”
A Norma Regulamentadora n° 32 – (Segurança e Saúde no
Trabalho em Serviços de Saúde), do Ministério do Trabalho e do Emprego, que
estabelece:
32.2.4 Das Medidas de Proteção
32.2.4.5 O empregador deve vedar:
a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
42. BIOSSEGURANÇA
“ALIMENTOS EXTERNOS AO HOSPITAL”
Que o consumo de alimentos no ambiente hospitalar, fora
de locais que tenham condições adequadas para esse fim,
contribui para:
• O aumento da proliferação de vetores no ambiente hospitalar;
• O aumento da transmissão de doenças infecciosas por vetores no ambiente
hospitalar, incluindo as Infecções Hospitalares;
• A produção de resíduos alimentares em locais inadequados, dificultando a
segregação dos mesmos;
• A higienização de vasilhames em locais inadequados (pia de lavagem de mãos,
pia de banheiro);
• A conservação inadequada dos alimentos favorecendo intoxicações alimentares;
• A possibilidade de uso inadequado de geladeiras de guarda de materiais
hospitalares ou medicamentos, para conservação de alimentos.
43. BIOSSEGURANÇA
“ALIMENTOS EXTERNOS AO HOSPITAL”
RECOMENDA-SE
EM RELAÇÃO A PACIENTES/ACOMPANHANTES
• Somente o serviço de Nutrição deve autorizar a entrada no Hospital de alimentos para
complementar a dieta do paciente, em consenso com o médico assistente.
• Esses alimentos deverão ser entregues no Serviço de Nutrição em horários pré-
determinados, para sua adequada guarda e conservação.
• O Serviço de Nutrição providenciará que esse alimento seja servido ao paciente, de acordo
com as normas e rotinas do mesmo.
• As refeições dos acompanhantes deverão ser servidas de acordo com as rotinas do Serviço
de Nutrição.
• Pacientes e/ou acompanhantes deverão ser orientados a não transitar pelo hospital com
alimentos.
• Não deverá ser permitida a entrada no Hospital de acompanhantes/visitantes portando
alimentos ou bebidas de qualquer natureza.
• A guarda/armazenagem de alimentos nas enfermarias/à beira do leito deverá ser vedada.
44. BIOSSEGURANÇA
“ALIMENTOS EXTERNOS AO HOSPITAL”
EM RELAÇÃO A FUNCIONÁRIOS/COLABORADORES
• Deverá ser vedado o consumo e a armazenagem de alimentos em postos de trabalho,
incluindo os administrativos e de apoio.
• O consumo de alimentos deverá ser restringido apenas ao refeitório e aos ambientes já
utilizados como copas.
• Nas copas, deve-se vedar o preparo de alimentos, recomendando-se permitir apenas
lanches, refeições ou bebidas previamente preparadas.
• Recomenda-se a higienização adequada desses ambientes após seu uso, para evitar a
permanência de resíduos.
• As pias das unidades assistenciais deverão ser utilizadas exclusivamente para higienização
das mãos, diluição medicamentos e/ou outra atividade com fins terapêuticos.
• Funcionários/colaboradores deverão ser orientados a não transitar pelo hospital com
alimentos.
• A guarda/armazenagem de alimentos nos postos de trabalho deverá ser vedada.
• Não deverá ser permitida a entrada/circulação no Hospital de entregadores de serviços
externos de entrega de alimentos (delivery).
45. BIOSSEGURANÇA
“NORMA REGULAMENTADORA NR32
Norma regulamentadora nº 32 ou NR-32: O que é?
É uma legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece
medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores de saúde
em qualquer serviço de saúde inclusive os que trabalham nas escolas,
ensinando ou pesquisando.
Seu objetivo é prevenir os acidentes e o adoecimento causado pelo
trabalho
nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de
risco presentes nos Serviços de Saúde
46. BIOSSEGURANÇA
“NORMA REGULAMENTADORA NR32
32.2.4.5. O empregador deve vedar:
• a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
• o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de
trabalho, o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
• a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
• o uso de calçados abertos. Devem ser entendidos como postos de trabalho os
locais onde o trabalhador efetivamente realiza suas atividades.
Estes ambientes devem obedecer aos requisitos mínimos estabelecidos
47. BIOSSEGURANÇA
“NORMA REGULAMENTADORA NR32”
no item 32.6.2.
A proibição do uso de adornos deve ser observada para todo trabalhador do
serviço de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e
assistência à saúde exposto ao agente biológico, independente da sua função.
O Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) deve descrever as funções e
os locais de trabalho onde haja exposição ao agente biológico, conforme previsto no
item 32.2.2.1. Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos,
geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e
os príons.
São exemplos de adornos: alianças e anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal,
colares, brincos, broches, piercings expostos. Esta proibição estende-se a
crachás pendurados com cordão e gravatas.
48. BIOSSEGURANÇA
“NORMA REGULAMENTADORA NR32”
32.2.4.5 O empregador deve vedar:
e) o uso de calçados abertos
Entende-se por calçado aberto aquele que proporciona exposição da região do
calcâneo (calcanhar), do dorso (peito) ou das laterais do pé. Esta proibição aplica-
se aos trabalhadores do serviço de saúde, bem como daqueles que exercem
atividades de promoção e assistência à saúde potencialmente expostos, conforme
definido no PPRA.
O PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá indicar as
características dos calçados a serem utilizados nos diversos postos de trabalho.
49. BIOSSEGURANÇA
“NORMA REGULAMENTADORA NR32”
32.2.4.6. Todos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos
devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto.
A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado. As vestimentas são os trajes
de trabalho, que devem ser fornecidos pelo empregador, podendo compreender o traje
completo ou algumas peças, como aventais, jalecos e capotes. O PPRA Programa de
Prevenção de Risco Ambientais deve definir a vestimenta mais apropriada a cada situação.
Em todos os casos, a vestimenta fornecida deverá atender a condições mínimas de conforto,
especialmente o conforto térmico.
Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de
proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de
tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infectocontagiosa e quando houver
contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do
empregador.
50. BIOSSEGURANÇA
OUTROS ASPECTOS DA
HIGIENIZAÇÃO DAS
MÃOS
• Mantenha as unhas naturais, limpas e
curtas.
• Não use unhas postiças quando entrar
em contato direto com os pacientes.
• Evite utilizar anéis, pulseiras e outros
adornos quando assistir ao paciente.
• Aplique creme hidratante nas mãos,
diariamente, para evitar ressecamento na
pele.
51. BIOSSEGURANÇA - ROTINA DO HRL
A PARTIR DE 01/08/2016 OS AVENTAIS DE
MANGA LONGA LARANJADO SERÁ
ESCLUSIVAMENTE DOS ACOMPANHANTES (
CASO SEJA PRECAUÇÃO)E VISITANTES
DESTE HOSPITAL.
OS VISITANTES DOS SETORES CRÍTICOS
ENTRARÃO SOMENTE COM O AVENTAL,
LEMBRANDO QUE A HIGIÊNIZAÇÃO DAS
MÃOS SEMPRE ANTES E DEPOIS DA VISITA.
EM CASO DE PACIENTE EM PRECAUÇÃO DE
CONTATO ENTRAR COM A LUVAS DE
PROCEDIMENTO
52. BIOSSEGURANÇA - ROTINA DO HRL
A PARTIR DE 01/08/2016 OS
AVENTAIS DE MANGA LONGA
AZUL SERÁ DE USO RESTRITO
AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE,
EM PACIENTES COM
PRECAUÇÃO DE CONTATO.
CASO AJA FALTA DO AVENTAL
AZUL, USAR O AVENTAL
DESCARTÁVEL
53. BIOSSEGURANÇA - ROTINA DO HRL
Avental Branco de manga
longa para assistência ao
paciente.
Não será permitido o uso do
avental no refeitório, o
mesmo deverá ser pendurado
em local apropriado .