2. EMENTA 17/04
INTRODUÇÃO À BIOSSEGURANÇA
• Princípios da Biossegurança
NORMAS DE BIOSSEGURANÇA
COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
REGRAS ESPECÍFICAS DE BIOSSEGURANÇA
• Enfermagem do trabalho: Ações do Técnico de
Enfermagem do Trabalho
3. INTRODUÇÃO À BIOSSEGURANÇA
A Biossegurança consiste no conjunto
de ações de prevenção, diminuição ou
eliminação de riscos que possam
comprometer a saúde das pessoas, do
ambiente ou da qualidade do trabalho
desenvolvido (HINRICHSEN, 2009).
6. INTRODUÇÃO À BIOSSEGURANÇA
O interesse pela área é observado pelo
crescente número de regulamentações
nacionais e internacionais para controle
dos procedimentos de biotecnologia.
7. INTRODUÇÃO À BIOSSEGURANÇA
Diversas normas já foram implementadas,
preconizando a diminuição da exposição de
trabalhadores a riscos e a prevenção de
contaminação ambiental, melhorando
significativamente a segurança em
ambientes laboratoriais e principalmente o
manuseio de materiais microbiológicos
(HAMBLETON et al., 1992).
8. INTRODUÇÃO À BIOSSEGURANÇA
Em 2002, foi criada a Comissão de
Biossegurança em Saúde (CBS) no âmbito
do Ministério da Saúde, com o objetivo de
definir estratégias de atuação, avaliação e
acompanhamento das ações de
Biossegurança, procurando sempre o
melhor entendimento entre o Ministério
da Saúde e as instituições que lidam com
o tema (BRASIL, 2006b).
9. NORMAS DE BIOSSEGURANÇA
Algumas regras e procedimentos de
segurança são fundamentais para eliminar
ou minimizar os acidentes relacionados aos
serviços de saúde. A prevenção é o melhor
caminho para evitar a contaminação e deve
servir não só para o profissional, mas
também para o paciente, o pessoal
auxiliar e o local de trabalho.
10. NORMAS DE BIOSSEGURANÇA
A contaminação e infecção cruzada
são riscos constantes e todo profissional
precisa estar atentos aos perigos,
observando a necessidade de
institucionalização de protocolos
específicos, relativos à biossegurança
(CONRADO, 2008; KIMMAN et al., 2008).
11. COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE
TRABALHO
Deve ser comunicado a empresa
imediatamente, quando possível pelo
acidentado ou pelo chefe direto, COMUNICAR
AO INSS DENTRO DE 24HS sob pena de multa
da previdência social com INFORMAÇÕES DO
TIPO DE ACIDENTE, LOCAL, HORA DO
ACIDENTE, TESTEMUNHAS, MATERIAL QUE
INFECTOU.
12. COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE
TRABALHO
CAT com Perfuro-cortantes:
Segundo o Ministério da Saúde (BRASIL
1996), as quimioprofilaxias contra HBV e
HIV devem ser iniciadas até duas horas
após o acidente. Em casos extremos,
pode ser realizada até 24 a 36 horas
depois.
13. REGRAS ESPECÍFICAS DE
BIOSSEGURANÇA
A execução constate de determinadas
regras é capaz de garantir uma boa
segurança e diminuir os possíveis riscos.
Assim, para desempenhar suas funções
de forma tranquila, recomenda-se adotar
as seguidas regras:
14. REGRAS ESPECÍFICAS DE
BIOSSEGURANÇA
• Não estando em uso, manter todos os
frascos com material infectante fechados;
• Não se deve colocar materiais contaminados
na superfície do balcão de trabalho, nem
descartá-los na pia;
• Não produzir aerossol desnecessariamente;
15. REGRAS ESPECÍFICAS DE
BIOSSEGURANÇA
• Não pipetar com a boca;
• Não comer, beber ou fumar no ambiente de trabalho,
assim como não estocar comida bebida nos
refrigeradores ou locais de área técnica;
• Não levar luvas para fora da área de trabalho, e lavar as
mãos antes de sair da unidade de trabalho;
16. REGRAS ESPECÍFICAS DE
BIOSSEGURANÇA
• Vestir jalecos no local de trabalho e trocá-los
antes de sair;
• Desinfetar os balcões ao final do dia;
• Cobrir cortes principalmente das mãos;
• Evitar perfurações com agulhas e outros objetos
pontiagudos, principalmente os sujos com
sangue;
17. REGRAS ESPECÍFICAS DE
BIOSSEGURANÇA
• Não sobrecarregar fichários, nem deixar
gavetas abertas em área de circulação;
• Não abrir portas ou pegar em objetos
com a mão enluvada utilizada no
paciente.
18. ENFERMAGEM DO TRABALHO
A equipe de enfermagem do trabalho é
composta por técnico de enfermagem,
enfermeiro do trabalho e médico do
trabalho. Está intimamente ligado ao
serviço de ambulatório da empresa.
19. ENFERMAGEM DO TRABALHO
Técnico de Enfermagem do Trabalho –
Após realizar o curso de técnico,
devidamente registrado no COREN há
uma especialização de Técnico de
Enfermagem do Trabalho, segundo a NR –
3 do Ministério do Trabalho que informa que
estão devidamente aptos a exercer a função.
20. ENFERMAGEM DO TRABALHO
Nas empresas tem aspecto preventivo e
nas atividades de urgência e emergência. O
mesmo deve conhecer a empresa e os riscos
laborais a qual estão expostos, buscando
informações de como atuar na promoção de
educação e orientação no trabalho.
21. Ações do Técnico de
Enfermagem do Trabalho
• Executar as atividades de nível médio atribuídas a ele,
sob orientação e supervisão do Enfermeiro.
• Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas
do estado de saúde dos trabalhadores, ao nível de
sua competência.
• Preparar o ambiente de trabalho, verificando se estão
em ordem os materiais e equipamentos para a
realização das atividades da equipe de saúde.
22. Ações do Técnico de
Enfermagem do Trabalho
• Manter em ordem os materiais e
equipamentos usados.
• Auxiliar o Enfermeiro nos exames
diagnósticos.
• Preparar o cliente para consultas e exames.
• Fazer visitas domiciliares ou hospitalares em
casos de acidentes de trabalho.
23. Ações do Técnico de
Enfermagem do Trabalho
• Executar tratamentos prescritos ou de rotina,
administrar medicamentos, realizar curativos,
oxigenoterapia, nebulização, aplicação de calor ou
frio, aplicação de vacinas, colher materiais para
exames, além de outras atribuições.
• Cuidados de higiene e conforto.
• Aconselhamento em matérias de saúde.
24. Ações do Técnico de
Enfermagem do Trabalho
• Prestar atendimentos de primeiros socorros.
• Manter em ordem arquivos e prontuários.
• Participar de programas de prevenção de
acidentes, motivando o trabalhador a sempre
ter segurança em seu ambiente de trabalho.