O documento discute a Política Nacional do Meio Ambiente e a proteção legal da biodiversidade e da flora no Brasil. Apresenta conceitos como meio ambiente, degradação ambiental, poluição, recursos ambientais e instrumentos da PNMA. Também aborda licenciamento ambiental, biodiversidade, valor da biodiversidade brasileira, biopirataria e proteção legal à flora segundo o Código Florestal.
O documento discute a proteção jurídica das águas marinhas no Brasil. Apresenta a relevância econômica e ambiental das áreas costeiras e o arcabouço legal que protege os recursos marinhos, incluindo a Constituição Federal e leis como a Lei do Mar. Também aborda brevemente a história do direito do mar e organismos internacionais relacionados.
O documento discute o Direito Ambiental Internacional, começando com uma introdução sobre a origem e princípios do Direito Ambiental. Também descreve as fontes e organismos internacionais relacionados, como o PNUMA, e exemplos de blocos econômicos que lidam com questões ambientais, como a União Europeia e o Mercosul. Por fim, discute tendências atuais como a expansão de atores não-estatais e a relação entre comércio e meio ambiente.
O documento descreve a evolução do direito ambiental internacional desde a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente Humano em 1972 até a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável em 2012. Destaca os principais acordos e convenções assinados, como CITES, Protocolo de Montreal e Convenção sobre Mudanças Climáticas, e conceitos-chave como desenvolvimento sustentável e precaução introduzidos no Relatório Brundtland.
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizadaEditora Juspodivm
Este documento discute as principais questões ambientais contemporâneas e fontes formais do direito ambiental. As principais questões incluem o esgarçamento da camada de ozônio, aquecimento global e mudanças climáticas, perda da biodiversidade e escassez de água. As fontes formais internacionais discutidas são conferências sobre meio ambiente realizadas pelas Nações Unidas desde 1972.
O documento discute o curso de direito ambiental ministrado por Geraldo Donizete Luciano. Aborda brevemente a história do direito ambiental no Brasil desde a legislação portuguesa do século 15 até a Constituição de 1988. Também lista alguns princípios fundamentais do direito ambiental como o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e o poluidor-pagador.
O documento discute a problemática ambiental causada pela sociedade de consumo, incluindo esgotamento de recursos, mudanças climáticas e extinção de espécies. Também aborda os princípios do direito ambiental como precaução, poluidor-pagador e desenvolvimento sustentável, e analisa o caso emblemático de Nauru, onde a exploração de fosfato destruiu a maior parte do território da ilha.
O documento discute o histórico do direito ambiental no Brasil desde o período pré-colonial até a atual Constituição Federal de 1988, principais leis ambientais como o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, além de princípios como o poluidor-pagador.
1) O documento apresenta os principais princípios e conceitos do Direito Ambiental brasileiro, incluindo princípios como o desenvolvimento sustentável, poluidor-pagador e cooperação. Também define meio ambiente e classifica os diferentes tipos.
2) A Constituição Federal é analisada, em especial o artigo 225 que trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado. São descritas as competências da União, estados e municípios na legislação ambiental.
3) Por fim, o documento explica o Sistema Nacional
O documento discute a proteção jurídica das águas marinhas no Brasil. Apresenta a relevância econômica e ambiental das áreas costeiras e o arcabouço legal que protege os recursos marinhos, incluindo a Constituição Federal e leis como a Lei do Mar. Também aborda brevemente a história do direito do mar e organismos internacionais relacionados.
O documento discute o Direito Ambiental Internacional, começando com uma introdução sobre a origem e princípios do Direito Ambiental. Também descreve as fontes e organismos internacionais relacionados, como o PNUMA, e exemplos de blocos econômicos que lidam com questões ambientais, como a União Europeia e o Mercosul. Por fim, discute tendências atuais como a expansão de atores não-estatais e a relação entre comércio e meio ambiente.
O documento descreve a evolução do direito ambiental internacional desde a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente Humano em 1972 até a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável em 2012. Destaca os principais acordos e convenções assinados, como CITES, Protocolo de Montreal e Convenção sobre Mudanças Climáticas, e conceitos-chave como desenvolvimento sustentável e precaução introduzidos no Relatório Brundtland.
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizadaEditora Juspodivm
Este documento discute as principais questões ambientais contemporâneas e fontes formais do direito ambiental. As principais questões incluem o esgarçamento da camada de ozônio, aquecimento global e mudanças climáticas, perda da biodiversidade e escassez de água. As fontes formais internacionais discutidas são conferências sobre meio ambiente realizadas pelas Nações Unidas desde 1972.
O documento discute o curso de direito ambiental ministrado por Geraldo Donizete Luciano. Aborda brevemente a história do direito ambiental no Brasil desde a legislação portuguesa do século 15 até a Constituição de 1988. Também lista alguns princípios fundamentais do direito ambiental como o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e o poluidor-pagador.
O documento discute a problemática ambiental causada pela sociedade de consumo, incluindo esgotamento de recursos, mudanças climáticas e extinção de espécies. Também aborda os princípios do direito ambiental como precaução, poluidor-pagador e desenvolvimento sustentável, e analisa o caso emblemático de Nauru, onde a exploração de fosfato destruiu a maior parte do território da ilha.
O documento discute o histórico do direito ambiental no Brasil desde o período pré-colonial até a atual Constituição Federal de 1988, principais leis ambientais como o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, além de princípios como o poluidor-pagador.
1) O documento apresenta os principais princípios e conceitos do Direito Ambiental brasileiro, incluindo princípios como o desenvolvimento sustentável, poluidor-pagador e cooperação. Também define meio ambiente e classifica os diferentes tipos.
2) A Constituição Federal é analisada, em especial o artigo 225 que trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado. São descritas as competências da União, estados e municípios na legislação ambiental.
3) Por fim, o documento explica o Sistema Nacional
O documento apresenta o currículo da professora Flávia Magalhães, incluindo sua formação acadêmica e experiência profissional. Ele também descreve os temas que serão abordados em sua aula sobre Direito Ambiental, como conceito, histórico, princípios e políticas ambientais.
Este documento descreve 15 princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, o princípio da vedação ao retrocesso ecológico, e o princípio do poluidor-pagador. Os princípios visam estabelecer diretrizes para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável no Brasil.
1) O documento discute a legislação ambiental brasileira e as atribuições da Polícia Militar Ambiental.
2) A destruição de Áreas de Preservação Permanente tem causado problemas como assoreamento de rios.
3) É preciso proteger os recursos naturais para as gerações futuras.
Este documento apresenta informações sobre autoridades governamentais e instituições ambientais brasileiras e internacionais. Ele também lista a legislação ambiental básica do Brasil, incluindo leis e decretos sobre política nacional do meio ambiente, flora, águas, fauna, educação ambiental, unidades de conservação, e crimes e infrações ambientais.
A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) reuniu em um único texto legal diversos delitos ambientais que se encontravam em diferentes legislações. Introduziu a responsabilidade penal da pessoa jurídica e tipificou crimes contra a fauna, flora, poluição e patrimônio cultural. Fixou penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e multas para pessoas físicas e jurídicas.
O documento discute a legislação ambiental brasileira, incluindo a Constituição Federal de 1988 que estabelece o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem comum do povo. A Lei dos Crimes Ambientais de 1998 prevê sanções penais e administrativas para atividades lesivas ao meio ambiente. A Lei de Educação Ambiental de 1999 estabelece a educação ambiental como política nacional e define suas esferas de ação.
O documento descreve a legislação ambiental brasileira, definindo-a como o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade humana para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente. Detalha as principais leis que compõem a legislação ambiental brasileira, como a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais. Também aborda os instrumentos de conservação ambiental previstos na legislação, como as unidades de conservação.
O documento discute a evolução da legislação ambiental brasileira desde a década de 1970, destacando marcos como a Conferência de Estocolmo de 1972, a criação do IBAMA em 1985 e a Conferência do Rio em 1992. Também resume os principais pontos do novo Código Florestal brasileiro em tramitação, incluindo regras para reserva legal, Áreas de Preservação Permanente e mecanismos de conversão de multas e incentivos econômicos.
O documento discute a Lei de Crimes Ambientais no Brasil, notando tanto suas imperfeições quanto seus avanços, e argumenta que incentivos podem ser mais efetivos do que sanções para promover a proteção ambiental.
1) A lei regulamenta todas as etapas do uso de agrotóxicos, desde a pesquisa até a destinação final das embalagens.
2) É obrigatório o receituário agronômico para venda e registro no Ministério da Agricultura e da Saúde.
3) O descumprimento da lei acarreta multas e reclusão.
1) O documento discute a legislação ambiental brasileira, incluindo quem cria as leis ambientais no país, a hierarquia das leis, e instrumentos como licenças ambientais e estudos de impacto ambiental.
2) A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem essencial e de uso comum do povo.
3) A legislação ambiental brasileira inclui leis federais de proteção da terra, florestas, pesca e recursos minerais prom
O documento resume a evolução da legislação ambiental brasileira desde o período colonial até os dias atuais, destacando leis importantes em cada época que trataram da proteção dos recursos naturais e do meio ambiente. A legislação foi se desenvolvendo de forma mais abrangente ao longo do tempo, passando de uma visão de proteção de recursos apenas para fins econômicos para uma visão mais ampla de preservação ambiental. A Constituição de 1988 foi um marco ao dedicar um capítulo específico ao meio ambiente.
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também define os diferentes tipos de meio ambiente e explica a competência legislativa ambiental da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
O documento discute a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), destacando suas principais inovações como a responsabilização penal de pessoas jurídicas e o uso predominante de penas restritivas de direitos para pessoas físicas. Também apresenta os tipos penais relacionados a crimes contra a fauna silvestre e suas respectivas penalidades.
O documento discute a Política Nacional do Meio Ambiente e o Direito da Biodiversidade no Brasil. Apresenta conceitos como meio ambiente, degradação ambiental e poluição. Também aborda instrumentos da PNMA como licenciamento ambiental e infrações, além de tratar da proteção legal da flora e fauna no país.
O documento resume a legislação ambiental aplicada ao meio rural no Brasil, incluindo as principais leis históricas, regras atuais sobre fauna, flora e recursos hídricos, além de princípios do direito ambiental como a supremacia do interesse público e a participação popular.
O documento discute a competência constitucional em matéria ambiental no Brasil. A competência pode ser administrativa, exercida por meio do poder de polícia ambiental, ou legislativa, para editar normas sobre o meio ambiente. Compete à União, estados e municípios legislar e fiscalizar de forma concorrente e complementar, respeitando as especificidades de cada ente da federação.
Este documento descreve as 17 principais leis ambientais brasileiras, incluindo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que define o poluidor como responsável por danos ambientais, e a Lei dos Crimes Ambientais, que estabelece punições como multas e prisão. As leis tratam de recursos como água, solo, florestas e biodiversidade, além de atividades como indústrias, agrotóxicos e mineração.
Aula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresasIsabela Espíndola
Objetivos: Demonstrar que a questão ambiental tornou-se uma das mais relevantes preocupações em todo o mundo.
Ressaltar que com a descoberta da finitude dos recursos naturais antes considerados inesgotáveis, saímos de uma confortável visão extrativista da natureza e nos voltamos cada vez mais para situações de preservação ambiental, ligadas à promoção de uma melhor qualidade de vida.
Demonstrar que existe uma pressão pública aos governos à adoção de políticas preservacionistas (políticas verdes), retratadas nos movimentos pró-ambiente, perceptíveis no crescente apoio aos grupos ambientais, não governamentais, nacionais e internacionais.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro. Apresenta 12 princípios fundamentais como: o direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o poluidor-pagador, o desenvolvimento sustentável, a participação, a prevenção e a precaução. Explica cada um destes princípios em detalhe citando suas bases legais na Constituição Federal e em leis ambientais.
Lei nº 6.938 de 81 conama e sisnama - linolino1250
O documento descreve a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente no Brasil de acordo com a Lei no 6.938/1981. O Sisnama é composto por órgãos da União, estados e municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Inclui o Conselho Nacional do Meio Ambiente, a Secretaria do Meio Ambiente e o Ibama como principais órgãos federais.
O documento apresenta o currículo da professora Flávia Magalhães, incluindo sua formação acadêmica e experiência profissional. Ele também descreve os temas que serão abordados em sua aula sobre Direito Ambiental, como conceito, histórico, princípios e políticas ambientais.
Este documento descreve 15 princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, o princípio da vedação ao retrocesso ecológico, e o princípio do poluidor-pagador. Os princípios visam estabelecer diretrizes para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável no Brasil.
1) O documento discute a legislação ambiental brasileira e as atribuições da Polícia Militar Ambiental.
2) A destruição de Áreas de Preservação Permanente tem causado problemas como assoreamento de rios.
3) É preciso proteger os recursos naturais para as gerações futuras.
Este documento apresenta informações sobre autoridades governamentais e instituições ambientais brasileiras e internacionais. Ele também lista a legislação ambiental básica do Brasil, incluindo leis e decretos sobre política nacional do meio ambiente, flora, águas, fauna, educação ambiental, unidades de conservação, e crimes e infrações ambientais.
A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) reuniu em um único texto legal diversos delitos ambientais que se encontravam em diferentes legislações. Introduziu a responsabilidade penal da pessoa jurídica e tipificou crimes contra a fauna, flora, poluição e patrimônio cultural. Fixou penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e multas para pessoas físicas e jurídicas.
O documento discute a legislação ambiental brasileira, incluindo a Constituição Federal de 1988 que estabelece o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem comum do povo. A Lei dos Crimes Ambientais de 1998 prevê sanções penais e administrativas para atividades lesivas ao meio ambiente. A Lei de Educação Ambiental de 1999 estabelece a educação ambiental como política nacional e define suas esferas de ação.
O documento descreve a legislação ambiental brasileira, definindo-a como o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade humana para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente. Detalha as principais leis que compõem a legislação ambiental brasileira, como a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais. Também aborda os instrumentos de conservação ambiental previstos na legislação, como as unidades de conservação.
O documento discute a evolução da legislação ambiental brasileira desde a década de 1970, destacando marcos como a Conferência de Estocolmo de 1972, a criação do IBAMA em 1985 e a Conferência do Rio em 1992. Também resume os principais pontos do novo Código Florestal brasileiro em tramitação, incluindo regras para reserva legal, Áreas de Preservação Permanente e mecanismos de conversão de multas e incentivos econômicos.
O documento discute a Lei de Crimes Ambientais no Brasil, notando tanto suas imperfeições quanto seus avanços, e argumenta que incentivos podem ser mais efetivos do que sanções para promover a proteção ambiental.
1) A lei regulamenta todas as etapas do uso de agrotóxicos, desde a pesquisa até a destinação final das embalagens.
2) É obrigatório o receituário agronômico para venda e registro no Ministério da Agricultura e da Saúde.
3) O descumprimento da lei acarreta multas e reclusão.
1) O documento discute a legislação ambiental brasileira, incluindo quem cria as leis ambientais no país, a hierarquia das leis, e instrumentos como licenças ambientais e estudos de impacto ambiental.
2) A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem essencial e de uso comum do povo.
3) A legislação ambiental brasileira inclui leis federais de proteção da terra, florestas, pesca e recursos minerais prom
O documento resume a evolução da legislação ambiental brasileira desde o período colonial até os dias atuais, destacando leis importantes em cada época que trataram da proteção dos recursos naturais e do meio ambiente. A legislação foi se desenvolvendo de forma mais abrangente ao longo do tempo, passando de uma visão de proteção de recursos apenas para fins econômicos para uma visão mais ampla de preservação ambiental. A Constituição de 1988 foi um marco ao dedicar um capítulo específico ao meio ambiente.
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também define os diferentes tipos de meio ambiente e explica a competência legislativa ambiental da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
O documento discute a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), destacando suas principais inovações como a responsabilização penal de pessoas jurídicas e o uso predominante de penas restritivas de direitos para pessoas físicas. Também apresenta os tipos penais relacionados a crimes contra a fauna silvestre e suas respectivas penalidades.
O documento discute a Política Nacional do Meio Ambiente e o Direito da Biodiversidade no Brasil. Apresenta conceitos como meio ambiente, degradação ambiental e poluição. Também aborda instrumentos da PNMA como licenciamento ambiental e infrações, além de tratar da proteção legal da flora e fauna no país.
O documento resume a legislação ambiental aplicada ao meio rural no Brasil, incluindo as principais leis históricas, regras atuais sobre fauna, flora e recursos hídricos, além de princípios do direito ambiental como a supremacia do interesse público e a participação popular.
O documento discute a competência constitucional em matéria ambiental no Brasil. A competência pode ser administrativa, exercida por meio do poder de polícia ambiental, ou legislativa, para editar normas sobre o meio ambiente. Compete à União, estados e municípios legislar e fiscalizar de forma concorrente e complementar, respeitando as especificidades de cada ente da federação.
Este documento descreve as 17 principais leis ambientais brasileiras, incluindo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que define o poluidor como responsável por danos ambientais, e a Lei dos Crimes Ambientais, que estabelece punições como multas e prisão. As leis tratam de recursos como água, solo, florestas e biodiversidade, além de atividades como indústrias, agrotóxicos e mineração.
Aula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresasIsabela Espíndola
Objetivos: Demonstrar que a questão ambiental tornou-se uma das mais relevantes preocupações em todo o mundo.
Ressaltar que com a descoberta da finitude dos recursos naturais antes considerados inesgotáveis, saímos de uma confortável visão extrativista da natureza e nos voltamos cada vez mais para situações de preservação ambiental, ligadas à promoção de uma melhor qualidade de vida.
Demonstrar que existe uma pressão pública aos governos à adoção de políticas preservacionistas (políticas verdes), retratadas nos movimentos pró-ambiente, perceptíveis no crescente apoio aos grupos ambientais, não governamentais, nacionais e internacionais.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro. Apresenta 12 princípios fundamentais como: o direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o poluidor-pagador, o desenvolvimento sustentável, a participação, a prevenção e a precaução. Explica cada um destes princípios em detalhe citando suas bases legais na Constituição Federal e em leis ambientais.
Lei nº 6.938 de 81 conama e sisnama - linolino1250
O documento descreve a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente no Brasil de acordo com a Lei no 6.938/1981. O Sisnama é composto por órgãos da União, estados e municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Inclui o Conselho Nacional do Meio Ambiente, a Secretaria do Meio Ambiente e o Ibama como principais órgãos federais.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), lei ambiental brasileira de grande importância. A PNMA estabelece conceitos, princípios e instrumentos para a proteção ambiental, como o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e a responsabilidade objetiva por danos. Seu objetivo é assegurar a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável no Brasil.
Este documento discute como o Projeto de Lei 7735/2014 ameaça os direitos dos povos indígenas e comunidades locais reconhecidos pela Convenção da Biodiversidade, incluindo o consentimento prévio informado e a repartição justa de benefícios. O projeto de lei foi elaborado com influência de setores empresariais e excluiu a participação dessas comunidades.
O documento discute a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann e Gunther Teubner aplicada ao direito. Eles veem o direito como um subsistema social autônomo e autopoiético que produz e reproduz suas próprias regras. Teubner desenvolve o conceito de "direito reflexivo" para explicar como o direito equilibra sua racionalidade interna com as demandas da sociedade.
O documento discute os conceitos de revolução, reforma e golpe de estado e suas influências no direito. A revolução representa uma ruptura abrupta na ordem jurídica através da força, enquanto a reforma promove mudanças de forma pacífica. O golpe de estado se dá por meios ilegais para assumir o poder. Exemplos históricos são citados para cada conceito.
O documento apresenta uma introdução à sociologia do direito, definindo-a como uma disciplina científica que investiga o fenômeno social jurídico e sua correlação com a realidade social através de métodos empíricos. Discute as características da sociologia jurídica, incluindo seu foco na normatividade estatal e não-estatal e sua abordagem mais crítica do direito. Também apresenta definições de direito de autores como Boaventura de Sousa Santos.
O documento descreve a história do ensino jurídico no Brasil desde a época colonial, quando as elites eram formadas em Coimbra, até a República, quando as faculdades de direito se tornaram livres e passaram a admitir mulheres. Ele também detalha a estrutura dos cursos jurídicos no Império e na Primeira República, com matérias como Direito Romano, Civil e Processual. Por fim, reflete sobre o papel histórico e crítico das faculdades de direito.
O documento discute a Sociologia das Ausências e das Emergências. A Sociologia das Ausências visa revelar grupos e experiências sociais invisibilizadas, enquanto a Sociologia das Emergências busca valorizar novas experiências humanas e possibilidades ainda não realizadas para expandir nosso entendimento do presente e futuro. Juntas, elas propõem uma abordagem mais plural e cosmopolita nas ciências sociais.
Este documento apresenta um resumo do curso "Direitos Humanos III" ministrado pelo Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha. O documento discute as características humanas que fundamentam os direitos humanos e analisa documentos históricos como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que influenciaram o desenvolvimento dos direitos humanos.
O documento discute controle social e como ele pode ser formal ou informal. Controle formal envolve a aplicação da autoridade estatal, enquanto controle informal envolve costumes e opinião pública. Sistemas de controle social incluem normas culturais, instituições como família, escola e religião, e o Estado por meio do direito estatal. O documento também define poder como a capacidade de influenciar o comportamento de outras pessoas.
O documento discute as influências positivistas de Augusto Comte e Hans Kelsen no direito. Augusto Comte foi o fundador do positivismo e defendia que a sociedade progride através da ordem e progresso. Hans Kelsen desenvolveu a Teoria Pura do Direito, na qual o direito é visto como um sistema normativo e as normas inferiores derivam validade das normas superiores. O positivismo jurídico limita o direito às leis positivas e não admite influências extrajurídicas.
Quatro ex-ministros do Meio Ambiente criticaram o projeto de lei do Código Florestal aprovado pela Câmara, dizendo que se trata mais de uma lei sobre uso da terra do que proteção ambiental. O governo se opõe a pontos como a legalização geral de áreas protegidas ocupadas até 2008 e o uso irrestrito de várzeas e áreas de vazante. O governo defende tratamento diferenciado para agricultores familiares de pequeno porte.
O documento discute a evolução histórica e os princípios fundamentais dos direitos humanos, começando pelos julgamentos de Nuremberg e Tóquio após a Segunda Guerra Mundial. A ONU foi criada em 1945 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 1948, estabelecendo os direitos civis, políticos, econômicos e sociais. Posteriormente, dois pactos internacionais de 1966 reforçaram a proteção desses direitos. A Conferência de Viena de 1993 reafirmou os
As primeiras cidades surgiram há cerca de 5.500 anos nos vales dos grandes rios. No Brasil, as primeiras cidades foram fundadas no litoral no século XVI. O direito urbanístico surgiu para ordenar os espaços urbanos modernos e regulamentar a propriedade urbana tendo em vista a função social.
O documento descreve vários reinos e civilizações da África antiga, incluindo o Império de Gana, o Reino de Kush, a Civilização Axumita, os Impérios de Mali e Songai, a Civilização Ioruba e os Reinos de Benin e Abomé. Muitos desses estados desenvolveram estruturas políticas complexas, comércio transaariano e religiões locais e islâmicas.
O documento discute novas abordagens sociológicas como a "sociologia das ausências" e "sociologia das emergências" para combater a exclusão e promover o multiculturalismo, direitos coletivos e justiça globalizante. Ele propõe uma "razão cosmopolita" que reconhece a diversidade de saberes através de uma "ecologia dos saberes" e um "trabalho de tradução" entre culturas.
Este documento discute os tipos ideais de direito de acordo com Max Weber, incluindo: (1) direito racional-formal baseado em regras abstratas aplicadas logicamente; (2) direito racional-material baseado em princípios éticos ou políticos claramente articulados; e (3) direito irracional onde decisões dependem de avaliações subjetivas em vez de normas gerais.
O documento discute as ideias de Pierre Bourdieu sobre o direito como um campo social autônomo que produz e reproduz sua própria lógica interna, independente de influências externas. Bourdieu argumenta que o direito é um sistema de violência simbólica legítima controlado pelo Estado, no qual os agentes jurídicos competem pelo monopólio da interpretação jurídica. O documento também discute os conceitos bourdianos de habitus e campo jurídico.
O documento discute as ideias de Antonio Gramsci sobre a sociedade civil e a hegemonia da classe dominante. Gramsci argumenta que a sociedade civil corresponde à função de hegemonia exercida pelo grupo dominante sobre toda a sociedade, enquanto o Estado corresponde ao domínio direto. Ele também afirma que o direito é um instrumento usado pelo Estado burguês para criar e manter uma determinada civilização e cidadania.
O documento discute aspectos do direito ambiental brasileiro relacionados ao licenciamento ambiental, incluindo: 1) a natureza jurídica da licença ambiental como um ato administrativo intermediário entre autorização e licença; 2) os tipos de licença - prévia, de instalação e de operação; 3) as competências da União, Estados e Municípios no licenciamento.
O documento discute os principais aspectos do licenciamento ambiental no Brasil, incluindo: 1) A licença ambiental é um ato administrativo que estabelece condições para atividades poluidoras; 2) Existem três tipos de licença - prévia, de instalação e de operação; 3) A competência para licenciamento é da União, Estados ou Municípios dependendo da localização e impacto da atividade.
O documento apresenta uma apostila sobre licenciamento ambiental e fiscalização no estado de Pernambuco, abordando conceitos básicos de direito ambiental na Constituição Federal e legislação correlata, instrumentos de controle como licenciamento e autos de infração, além de crimes e penalidades ambientais.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
Uma das convidadas para participar e opinar no Ato Público em Defesa do Código Florestal Brasileiro foi a ecóloga - analista ambiental do IBAMA, Isis Akemi Morimoto. Este foi a apresentação em Power Point utilizada por ela.
O documento discute a Lei no 6.938/81, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente, que estabeleceu os princípios e instrumentos da política ambiental brasileira. A lei criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente e definiu conceitos como meio ambiente, poluição e poluidor, além de prever a responsabilidade objetiva por danos ambientais.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), lei ambiental brasileira de grande importância. A PNMA estabelece conceitos, princípios e instrumentos para a proteção ambiental no Brasil, como o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e a responsabilidade objetiva por danos ambientais. Seu objetivo é compatibilizar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
O documento discute a legislação ambiental brasileira relacionada ao lançamento de efluentes em corpos d'água, abordando a evolução histórica, princípios como o poluidor-pagador, e leis como o Código de Águas, a Constituição Federal de 1988, a Lei dos Crimes Ambientais e a Resolução CONAMA no 237/1997, que trata do licenciamento ambiental de atividades poluidoras.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece princípios, conceitos, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental no país, incluindo a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente. Ela também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente para aplicar a política ambiental.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental, incluindo a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Ela visa dar efetividade ao direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O documento discute as contrapartidas tributárias pela ação estatal no domínio econômico e meio ambiente, definindo conceitos como competências do Estado, ordem econômica e tipos de tributos. Apresenta as diferentes formas de competência estatal (normativa e participativa) e como cada uma delas pode justificar a cobrança de tributos específicos.
O documento discute os princípios do direito ambiental no Brasil, incluindo a definição de meio ambiente, a evolução histórica da legislação ambiental brasileira, fontes internacionais do direito ambiental e principais princípios como prevenção e poluidor-pagador. Também aborda a proteção constitucional do meio ambiente na Constituição Federal brasileira e o Estatuto das Cidades no que se refere à política urbana e meio ambiente artificial.
O documento discute a legislação ambiental brasileira. Ele explica que a Constituição Federal define o meio ambiente como um bem de uso comum do povo e que deve ser protegido e preservado pelo poder público e pela coletividade. Também apresenta a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente e as competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
1) O documento é um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei da Câmara no 30/2011, conhecido como Código Florestal.
2) O projeto estabelece normas sobre proteção da vegetação nativa, áreas de preservação permanente, reserva legal e regularização ambiental de propriedades rurais.
3) O relator analisa a constitucionalidade do projeto, concluindo que ele se enquadra na competência legislativa concorrente entre União, estados e municípi
A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...nucleosul2svma
O documento discute a legislação ambiental e fiscalização de infrações ambientais em áreas de proteção de mananciais. Aborda a questão ambiental na Constituição, princípios como poluidor-pagador e precaução, e responsabilidades administrativas, civis e penais por danos ao meio ambiente.
O documento discute conceitos de meio ambiente, desenvolvimento sustentável e direito ambiental. Apresenta a definição de meio ambiente e discute a devastação ambiental no mundo. Também aborda a Agenda 21, os objetivos do desenvolvimento sustentável e as normas constitucionais e legais relacionadas à proteção ambiental no Brasil.
Fiesp competências para defesa do meio ambiente na ordem econômicaTacio Lacerda Gama
O documento discute as contrapartidas tributárias pela ação estatal no domínio econômico e meio ambiente, definindo conceito, função e tipos de competência estatal, como ação normativa e participativa. Também aborda as diferentes espécies tributárias relacionadas às ações do Estado.
lei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdfPerfectPrint1
Este documento descreve a Lei no 6.938 de 1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil. A lei define os objetivos e princípios da política ambiental brasileira, como a preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico. A lei também cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente e estabelece seus órgãos e competências.
A descoberta de ouro no Brasil no século XVII levou à criação de novas capitanias e à "corrida do ouro" no século XVIII. Portugal lucrava com altos impostos como o quinto sobre o ouro, gerando revoltas da população. A Inconfidência Mineira de 1789 surgiu da insatisfação com o controle português e visava a independência do Brasil.
O documento discute a evolução do Estado liberal para o Estado de bem-estar social e as crises posteriores deste modelo. Apresenta como o Estado liberal focava na autonomia privada e nas desigualdades, ao passo que o Estado de bem-estar social passou a ter como base a dignidade humana e os direitos sociais. No entanto, este modelo também enfrenta crises no cenário de globalização e surgimento do neoliberalismo.
O documento discute as relações entre direito e outros fenômenos sociais como religião, família, poder político e violência. Aborda como o direito foi influenciado por esses fenômenos ao longo da história e como eles continuam interligados, especialmente no que se refere à normatização da sociedade e das relações humanas.
O documento discute diferentes sistemas de governo, comparando parlamentarismo e presidencialismo. Parlamentarismo é caracterizado por uma divisão entre chefe de estado e primeiro-ministro, enquanto presidencialismo concentra poderes executivos em um presidente eleito. Também define democracia, autocracia e totalitarismo, regimes políticos com diferentes níveis de participação popular.
O documento discute as principais formas de governo de acordo com Aristóteles e Maquiavel, incluindo monarquia, república e democracia. Também contrasta as características-chave de repúblicas e monarquias, e explica dois sistemas de governo: presidencialismo e parlamentarismo.
O cronograma apresenta 12 aulas sobre a História do Direito no Brasil, desde a chegada dos portugueses até os desafios da democracia contemporânea. As aulas abordarão temas como a legislação colonial, a independência, os reinados, a República Velha, o Estado Novo, a redemocratização e a Constituição de 1988.
O documento discute as formas de Estado - federal, unitário e confederação - e o mecanismo de freios e contrapesos entre os poderes. Ele também analisa os modelos federativos dos EUA e do Brasil, destacando que no Brasil o federalismo se desenvolveu de forma centrífuga, diferentemente dos EUA onde foi centrípeta.
[1] O documento discute o conceito de ética, definido como um conjunto de valores morais e princípios que guiam a conduta humana na sociedade. [2] A ética serve para promover equilíbrio e justiça social, embora não se confunda com as leis. [3] Cada sociedade e grupo possui seus próprios códigos éticos, construídos com base em valores históricos e culturais.
O documento discute a origem do direito, comparando as sociedades ágrafas pré-históricas com o direito moderno. Apresenta evidências de que o homem pré-histórico já possuía algumas normas sociais, como casamento e divisão de trabalho. Destaca também que o direito primitivo já diferenciava regras civis de penais. Finalmente, resume as principais características do direito nas sociedades ágrafas e na modernidade.
O documento discute as formas de Estado unitário e federal. No Estado unitário, há uma única constituição nacional e não existem estados-membros. Já no Estado federal, existem estados federados autônomos com suas próprias constituições estaduais, além da constituição federal. O documento também analisa o modelo federalista dos Estados Unidos e como o federalismo surgiu no Brasil com a Constituição de 1891.
O documento apresenta uma introdução à Ciência Política, definindo-a como o estudo dos sistemas políticos, organizações e processos políticos. Discorre sobre a origem do termo e da disciplina, e sobre os principais elementos que compõem o Estado, tais como o povo, território e soberania.
O documento resume as principais escolas éticas da história, incluindo a ética socrática, platônica, aristotélica, estoica, epicurista, medieval, kantiana, marxista e discursiva. Cada escola apresenta uma perspectiva diferente sobre o que constitui a moral e a conduta ética correta.
O documento discute a relação entre direito e ética. Afirma que o direito é uma ciência normativa ética que guia a conduta humana na sociedade, estabelecendo normas de comportamento. Embora direito e moralidade se aproximem em disciplinar as relações humanas por meio de normas, eles também diferem em aspectos como a interioridade da moral versus a exterioridade do direito e a coercibilidade deste em oposição à incoercibilidade daquela.
O documento discute as semelhanças e diferenças entre direito e moral. Afirma que a conduta jurídica guarda maior intimidade com a moral e que ambos disciplinam a conduta humana através de normas obrigatórias, servindo para garantir a coesão social. No entanto, a moral é mais abrangente e precedeu o direito, enquanto o direito é necessariamente estatal ao contrário da moral.
O documento introduz o tema da ética, definindo-a como a ciência da conduta humana e distinguindo-a da moral, que se refere a um conjunto de normas e valores. Também apresenta perspectivas filosóficas sobre ética, como reflexão sobre as propriedades do caráter, e citações sobre a tomada de decisão ética e as relações do homem com a sociedade.
O documento descreve a civilização egípcia antiga e seu sistema jurídico. O Império Egípcio era governado por faraós como deuses encarnados e tinha uma sociedade hierarquizada. Seu direito se baseava em contratos escritos, tribunais locais presididos por nomarcas e o princípio da Maat de justiça e equilíbrio. O Livro dos Mortos descrevia o julgamento das almas no Além segundo suas ações em vida.
1. O documento discute a pré-história e povos sem escrita, incluindo as origens do Homo sapiens e o desenvolvimento da linguagem.
2. É descrito o povoamento das Américas há aproximadamente 11 mil a 33 mil anos atrás por migrações da Ásia através do Estreito de Bering.
3. Comunidades pré-históricas já apresentavam traços de organização social e costumes que podem ser considerados como direito primitivo.
O documento descreve a queda do Império Romano e seu legado no direito. Após a queda de Roma em 476 d.C., o cristianismo se tornou a religião oficial do Império Romano do Oriente. O direito romano influenciou o desenvolvimento do direito feudal na Idade Média na Europa Ocidental e do direito bizantino no Império Romano do Oriente.
O documento descreve a estrutura e objetivos do sistema internacional de direitos humanos, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e outros tratados. Detalha também a estrutura da Organização das Nações Unidas, com seus principais órgãos como a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança e o Conselho Econômico e Social.
Este documento descreve uma disciplina de Direito Ambiental oferecida pela Universidade Federal da Bahia. A ementa apresenta os principais tópicos a serem abordados, incluindo ecologia, crise ambiental, direito ambiental brasileiro e internacional. Os objetivos são discutir o campo do direito ambiental e analisar marcos teóricos, além de compreender o processo de construção desta área do direito e estabelecer conexões com outros ramos do direito. O conteúdo programático inclui 17 tópicos como biod
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XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
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Artigo extraído da Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração de Empresas, Área de Concentração: Estratégia e Inovação, da Universidade Cidade de São Paulo para obtenção do título de Mestre em Administração de Empresas, sob orientação do Prof. Dr. Denis Donaire.
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Biodiversidade
1. Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha PolíticaNacional do MeioAmbiente e DireitodaBiodiversidade(flora)
2. 1. Introdução Conceitos legais da PNMA Meio ambiente – o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. (Lei 6.938/1981) Degradação ambiental (gênero): alteração adversa das características do meio ambiente” (art. 3º, II, Lei 6.938/81)
3. Compreende-se poluição:“degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente (art. 3º, III, Lei 6.938/81) : a – prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b – criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c – afetem desfavoravelmente a biota (conjuntos de componentes vivos (bióticos) de um ecossistema; d – afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e – lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
4. Poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
5. Instrumentos da PNMA (gerais) As infrações administrativas podem ser entendidas como toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Autoridade competente para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo são os funcionários designados para as atividades de fiscalização dos órgãos ambientais integrantes do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
6. A autoridade ambiental é obrigada a promover apuração assim que tiver conhecimento da infração ambiental. Qualquer pessoa poderá representar (comunicar) às autoridades competentes constatando infração ambiental.
7. No processo administrativo é assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório. São prazos (art. 71, Lei 9.605/1998): 20 dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da ciência da autuação; 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data de sua lavratura, apresentada ou não defesa ou impugnação; 20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sisnama; 05 dias para pagamento de multa.
8. São sanções administrativas (art. 72, Lei 9.605/1998): advertência; multa simples; multa diária; apreensão; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; a suspensão parcial ou total de atividades; sanções restritiva de direitos.
9. Instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) O proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
11. O Decreto 6.514/2008, indica que deve ser revertido ao FNMA 50% (cinquenta) por cento dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicas pelo órgão ambienta federal (IBAMA). O valor da multa de que trata este Decreto será corrigido, periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais)
12. Sistema Nacional do Meio Ambiente: criado pela Lei e compreende: a) Órgão Superior: Conselho de Governo; b) Órgão Colegiado: Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente, com funções consultivas, recursais, normativas e deliberativas. A Presidência do Conama é ocupada pelo Ministro do Meio Ambiente; c) Órgão Central – Ministério do Meio Ambiente, com incumbência de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais; d) Órgão Executor – Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis), ICMBIO (Instituto Chico Mendes de Biodiversidade, criado com a Lei 11.516/2007) e SFB (Serviço Florestal Brasileiro, criado com a Lei 11.284/2006); e)
13. Órgãos Setoriais – compreendem os entes integrantes da Administração Federal direta e indireta, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental; f) Órgãos seccionais – órgãos ou entidades estaduais incumbidos de preservar o meio ambiente; Órgãos Locais – órgãos ou entidades municipais incumbidos de proteção do meio ambiente (Res. 237/97 Conama)
14. Sistema Estadual do Meio Ambiente SEMA INEMA CEPRAM Sistema municipal SEDHAM SMA COMAM
15. Licenças ambientais: na verdade licenciamento ambiental (procedimento) a) Licença prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento e viabilidade do empreedimento/atividade aprovando sua localização e concepção, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo; b) Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação (início da implantação) do empreendimento/atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados
16. c) Licença de Operação (LO) – autoriza a operação (início da atividade licenciada) do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
17. Recursos ambientais (biodiversidade) A biodiversidade pode ser entendida como a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.
18. A disciplina legal global é a Convenção da Biodiversidade (1992). Por sua vez, existe relação entre biodiversidade e conhecimento tradicional com necessidade de participação das comunidades locais e dos povos indígenas nas decisões que tenham por objetivo o acesso ao saber e recursos naturais nas áreas que ocupam.
19. O cálculo do valor patrimonial da biodiversidade brasileira é de cerca de US$ 2 trilhões segundo o Projeto de Valorização Ambiental/ IBAMA. De outra forma, a biopirataria é uma realidade, entendida como exploração ilegal da biodiversidade com violação do direito soberano de Estado (nação) sobre seus recursos naturais.
20. Não existe um marco legal consistente sobre a matéria, o Dec. 98.830/90 (dispõe sobre a coleta de dados e materiais científicos por estrangeiros) e Portaria 55/90 – Ministério da Ciência e Tecnologia. Alguns estados legislaram sobre o tema, como observa-se da Lei Estadual 1.235/97 (Acre) e Lei 388/97 (Amapá). A Medida Provisória 2.126-11 (2001) faz restrição à biopirataria.
21. Proteção legal à Flora A flora pode ser compreendida como cojunto das espécies vegetais de uma determinada região ou de um ecossistema. Inclui todas as formas de vegetação (florestas, cerrados, caatingas etc.). As florestas são espécie de flora, entendida como conjunto de vegetação razoavelmente densa e elevada, compreendendo matas e bosques.
22. As florestas podem ser: a) nativas (formadas por espécies originárias da região em que floresce); b) exóticas (espécies estranhas ao meio em que vegeta); c) primitivas (nativas que não se verificou a ação humana, mata virgem); d) regenerada (aquela em que se verificou reflorestamento natural, a partir da floresta primitiva); e)plantadas (formadas artificialmente).
23. A Constituição Federal dispõe sobre competências constitucionais: competência material comum (art. 23, VII) e competência Legislativa (art. 24, VI). As Incumbências do Poder Público são descritas na Carta Constitucional (art. 225 §1º, I, II, III e VII).
24. Como previsão infraconstitucional observa-se o Código Florestal Lei n. 4771/65 (recepcionado pela CF/88 e modificado pela Lei n. 7.803/89 e outras normas) . O texto legal abrange florestas e demais formas de vegetação. O Código possui patamar de norma geral que estabelece o piso mínimo nacional. Necessário registrar que na esfera internacional foram estabelecidos os princípios para a Administração Sustentável das Florestas (Rio 1992).
25. Código Florestal Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem
26. Código Florestal – conceitos normativos II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
27. APP – área de preservação permanente a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989) 1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989) 2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989) 3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989) 4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989) 5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; (Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
28. b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989) d) no topo de morros, montes, montanhas e serras; e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989) h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação. (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
29. "Art. 4o A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. § 1o A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo. § 2o A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico.
30. A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, ou de dunas e mangues, de que tratam, respectivamente, as alíneas "c" e "f" do art. 2o deste Código, somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. § 6o Na implantação de reservatório artificial é obrigatória a desapropriação ou aquisição, pelo empreendedor, das áreas de preservação permanente criadas no seu entorno, cujos parâmetros e regime de uso serão definidos por resolução do CONAMA. § 7o É permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente, para obtenção de água, desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção a longo prazo da vegetação nativa."
31. Existem florestas inexploráveis: florestas de preservação permanente “ ex vi lege” (art. 2º) com objetivo de proteção das águas (alíneas a, b e c) e do solo (d, e, f, g e h) e florestas de preservação permanente declaradas pelo Poder Público (art. 3º). Contudo, existe possibilidade de supressão total ou parcial destas florestas (art. 3º, §1º) , conforme alteração do Código Florestal com a Medida Provisória 2080/2001 (art. 4º) “A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social (...)”. O Código dispõe sobre o instituto da proibição de corte de determinada espécime através do conceito de árvores imunes de corte (art. 7º).
32. As florestas plantadas e de não preservação permanente (art. 12) podem ter possibilidade de exploração. As florestas de domínio privado (art. 16) possuem exploração (supressão) e restrições contempladas no instituto de reserva legal (área de reserva legal (mínimo): Amazônia (80%), Cerrado (35%) e demais áreas (20%) diante da Medida Provisória 2080/2001)
33. A exploração requer controle do poder público consoante a necessidade de atuação do poder público através do comando administrativo, consoante Resolução Conama n. 001/86 - rol das atividades impactantes (art. 2º, XIV. XVI e XVII) e Res. 237/97. Por sua vez, nas áreas verdes urbanas necessária a existência de conselho municipal do meio ambiente e Plano Diretor, segundo o art. 4°., §2º.
34. A Lei de Crimes Ambientais os art. 38, art. 39, art. 41, art. 44 e etc. estabelecem diversidade de condutas tipificadas como delitos ao meio ambiente. Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).
35. Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Art. 40. (VETADO)(Redação dada pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000) Pena - reclusão, de um a cinco anos.
36. Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
37. Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais: Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa. Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
38. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente. Art. 47. (VETADO) Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
39. Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) § 1o Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) § 2o Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
40. Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
41. Com a Lei 11.284/2006 foi estabelecida a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, institui o Serviço Florestal Brasileiro (SFB, autarquia federal), cria o Fundo de Desenvolvimento Florestal (FNDF) e implementa a descenntralização floresral para os Estados-membros. Estado da Bahia: autorização de supressão florestal do INEMA
42. Por sua vez, surgem normas de proteção a biomas específicos, como ocorreu com a Lei 11.428/2006, que disciplina a proteção da Mata Atlântica, seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados: floresta ombrófila densa, floresta ombrófila mista (araucária), floresta ombrófila aberta, floresta estacional decidual, manguezais, vegetação de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.
43. Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições:
44. I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis;
45. II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação.
46. Este bioma ocupa uma área de 86.289 Km², corresponde 53% do território nacional e que é constituída principalmente por mata ao longo da costa litorânea que vai do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul. A Mata Atlântica passa pelos territórios dos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, e parte do território do estado de Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. Cerca de 70% da população brasileira vive no território da Mata Atlântica, as nascentes e mananciais abastecem as cidades
47. Por fim, como conclusões (princípios da exploração madeireira) importante apontar que a conservação dos recursos naturais e as florestas necessitam cumprir sua utilidade ecológica. A manutenção de diversidade biológica e desenvolvimento sócio-econômico podenm ser compatibilizados . Atualmente, propostas de alteração do Código Florestal buscam flecibilizar conquistas ambientais e alterar garantias institucionais.