Universidade Federal da Bahia
     Faculdade de Direito
          Sociologia do Direito
Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha


     Noções propedêuticas
1. Introdução


• Conceito – disciplina científica que investiga,
  através de métodos de pesquisa empírica, o
  fenômeno social jurídico em correlação com a
  realidade social”
• Claudio Souto & Solange Souto
• A sociologia jurídica examina a influência dos
 atores sociais sobre o direito e as incidências
 deste último na sociedade, ou seja, os elementos
 de interdependência entre o social e o jurídico,
 realizando uma leitura externa do sistema
 jurídico”

• Ana Lucia Sabadell
• Características


• 1) a sociologia jurídica indaga a realidade social
  total em função do direito;
• 2) os estudos sociojurídicos constituem campo
  de conhecimento e, ao mesmo tempo, um projeto
  interdisciplinar
• 3) a sociologia jurídica trata da normatividade
  estatal e não-estatal
• 4) fundamento com as contribuições de
  Durkheim (1893) “coercitividade do direito como
  exemplo mais completo de fato social”; “direito
  como sanção organizada”
• 5) parte significativa dos estudiosos não distinguem
 sociologia do direito e sociologia jurídica

• Diferentemente, há quem entenda que a sociologia
 do direito – estudo da base social de um direito
 específico; sociologia jurídica, o estudo da
 pluralidade de ordens normativas (Roberto Lyra
 Filho)

• 6) a sociologia do direito é responsável por distinguir
  os gêneros do direito
• 7) a sociologia do direito utiliza o método sociológico
  e técnicas de pesquisa
• 8) substitui a abordagem lógico-formal por outras
  mais críticas e problematizantes
• 9) retoma a discussão em torno do pluralismo
 jurídico

• 10)  reorienta o estudo do direito a novos
 objetivos     sociais,   econômicos, políticos,
 administrativos e culturais

• 11) faculdades de direito abordam um senso
 comum teórico e a reprodução do saber oficial
• “as faculdades de direito funcionam como meros
 centros de transmissão de conhecimento jurídico
 oficial e não, propriamente (...) de conhecimento
 jurídico” (CNPq)

• 12) a sociologia jurídica concentra sua atuação na
 experiência jurídica

• 13) o sociólogo do direito observa o direito de fora
 (leitura externa) – produção, aplicação e decadência

• 14) Existe uma crise   do paradigma dogmático e
 reflexos no ensino
• 14) o centro de gravidade     de desenvolvimento
  do direito não se “encontra na legislação, nem da
  ciência jurídica, nem na jurisprudência, mas sim
  na própria sociedade”
• Eugen Ehrlich
• Conceito de direito


• “corpo de procedimentos regularizados e de
 padrões normativos, considerados justificáveis
 num dado grupo social, que contribui para a
 criação e prevenção de litígios, e para a sua
 resolução através de um discurso argumentativo,
 articulado com a ameaça de força

• Boaventura de Sousa Santos

Apresentaçãosocdir

  • 1.
    Universidade Federal daBahia Faculdade de Direito Sociologia do Direito Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha Noções propedêuticas
  • 2.
    1. Introdução • Conceito– disciplina científica que investiga, através de métodos de pesquisa empírica, o fenômeno social jurídico em correlação com a realidade social” • Claudio Souto & Solange Souto
  • 3.
    • A sociologiajurídica examina a influência dos atores sociais sobre o direito e as incidências deste último na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre o social e o jurídico, realizando uma leitura externa do sistema jurídico” • Ana Lucia Sabadell
  • 4.
    • Características • 1)a sociologia jurídica indaga a realidade social total em função do direito; • 2) os estudos sociojurídicos constituem campo de conhecimento e, ao mesmo tempo, um projeto interdisciplinar • 3) a sociologia jurídica trata da normatividade estatal e não-estatal • 4) fundamento com as contribuições de Durkheim (1893) “coercitividade do direito como exemplo mais completo de fato social”; “direito como sanção organizada”
  • 5.
    • 5) partesignificativa dos estudiosos não distinguem sociologia do direito e sociologia jurídica • Diferentemente, há quem entenda que a sociologia do direito – estudo da base social de um direito específico; sociologia jurídica, o estudo da pluralidade de ordens normativas (Roberto Lyra Filho) • 6) a sociologia do direito é responsável por distinguir os gêneros do direito • 7) a sociologia do direito utiliza o método sociológico e técnicas de pesquisa • 8) substitui a abordagem lógico-formal por outras mais críticas e problematizantes
  • 6.
    • 9) retomaa discussão em torno do pluralismo jurídico • 10) reorienta o estudo do direito a novos objetivos sociais, econômicos, políticos, administrativos e culturais • 11) faculdades de direito abordam um senso comum teórico e a reprodução do saber oficial
  • 7.
    • “as faculdadesde direito funcionam como meros centros de transmissão de conhecimento jurídico oficial e não, propriamente (...) de conhecimento jurídico” (CNPq) • 12) a sociologia jurídica concentra sua atuação na experiência jurídica • 13) o sociólogo do direito observa o direito de fora (leitura externa) – produção, aplicação e decadência • 14) Existe uma crise do paradigma dogmático e reflexos no ensino
  • 8.
    • 14) ocentro de gravidade de desenvolvimento do direito não se “encontra na legislação, nem da ciência jurídica, nem na jurisprudência, mas sim na própria sociedade” • Eugen Ehrlich
  • 9.
    • Conceito dedireito • “corpo de procedimentos regularizados e de padrões normativos, considerados justificáveis num dado grupo social, que contribui para a criação e prevenção de litígios, e para a sua resolução através de um discurso argumentativo, articulado com a ameaça de força • Boaventura de Sousa Santos