A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) reuniu em um único texto legal diversos delitos ambientais que se encontravam em diferentes legislações. Introduziu a responsabilidade penal da pessoa jurídica e tipificou crimes contra a fauna, flora, poluição e patrimônio cultural. Fixou penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e multas para pessoas físicas e jurídicas.