Direito ambiental
   Introdução

Julio Cesar de Sá da Rocha
1.A Sociedade de consumo e a
problemática ambiental:

•a) esgotamento planetário
“dramático ponto-limite” (Ingo Von
Much);
•b) mudanças climáticas;
•c) desmatamento e desertificação;
•d) drama urbano;
• e) extinção de espécies e
  biodiversidade;
• f) a delicada situação da água;
• g) acidentes ambientais;
• h) produção de resíduos (lixo).
• 3. Ecocentrismo, Humanismo Ambiental X
  Egocentrismo



• 4. As gerações do direito. A “ecologização do
  direito” (esverdear da legislação) -
  incorporação das demandas ambientais nos
  ordenamentos jurídicos.
• Princípios gerais
• • princípio da prevenção
• • princípio da precaução
• • princípio da participação/princípio
  democrático
• • princípio do desenvolvimento sustentável
  (sustentabilidade)
• • princípio do poluidor-pagador/princípio da
  responsabilidade.
• Caso emblemático: Nauru

O caso Nauru vs. Austrália (1989) que foi
 conciliado na Corte Internacional de Justiça,
 em 1993, constitui um das mais graves
 experiências    conhecidas     de    impacto
 ambiental. Nauru, pequena ilha-nação no
 Oceano Pacífico, rica em fosfato, com uma
 população de 7.500 habitantes, foi dominada
 pelos alemães de 1888, e posteriormente,
 pelos australianos, tornando-se independente
 em 1968.
Durante esse período, acumulou um histórico bastante
amargo: com o início da utilização econômica do
fosfato (1907), em pouco menos de um século, 4/5 do
território foi destruído, a população passou a consumir
alimentos importados (por conta da diminuição de
áreas plantáveis), aumentaram os casos de
hipertensão, obesidade e diabetes (pelo alto teor de
gordura da alimentação) e toda cultural nauruense foi
perdida. Diante dessa difícil situação, e após o acordo
de U$75 milhões de dólares com a Austrália, o governo
de Nauru considera a possibilidade de compra de outro
território e mudança de toda população para uma
nova ilha. In: Philip SHENON. A Pacific island nation is
stripped of everything, p. 03.
Sistema jurídico ambiental

•Fundamento: Constituição Federal e a Lei de
Política Nacional do Meio Ambiente (L.
6.938/81). Demais legislações:
•• Código de Águas (Dec. 24.634/34)
•• Decreto-lei n. 25/37 (patrimônio cultural)
•• Lei 3.924/61 (monumentos arqueológicos
e pré-históricos)
•• Código Florestal (Lei 4.771/65) - revogado
•• Lei 5.197/67 (fauna)
• • Lei 6189/74 e Lei 6453/77 (atividades
  nucleares e responsabilidade por danos
  nucleares)
• • Decreto-lei 1413/75 e Lei 6803/80
  (atividades industriais e zoneamento)
• • Lei 6513/77 (áreas especiais e locais de
  interesse turístico)
• • Lei 6766/79 (parcelamento do solo
  urbano)
• • Lei 6.902/81 (estações ecológicas e APAs)
• • Lei 7173/83 (zoológicos)
• • Lei 7661/88 (gerenciamento costeiro)
• • Lei 7802/89 (agrotóxicos) • Lei 8171/91
  (política agrícola)
• • Lei 9433/97 (recursos hídricos)
• • Lei 9605/98 (crimes ambientais)
• • Lei 9795/99 (educação ambiental)
• • Lei 9985/2000 (unidades de conservação)
• • Lei 11.105/2001 (engenharia genética)
• • Lei 10.257/2001 (cidades)
• • Código Civil 2002
• • Lei 11445/2007 (saneamento)
• • Lei 12305/2010 (Nova Lei de resíduos
  sólidos)
• Lei 12651/2012 (Novo Código Florestal)
Julio Cesar de Sá da Rocha
 E-mail: rochajulio@hotmail.com
         julior@ufba.br
www.slideshare.net/juliorochaufba
Direitoambientalint

Direitoambientalint

  • 1.
    Direito ambiental Introdução Julio Cesar de Sá da Rocha
  • 2.
    1.A Sociedade deconsumo e a problemática ambiental: •a) esgotamento planetário “dramático ponto-limite” (Ingo Von Much); •b) mudanças climáticas; •c) desmatamento e desertificação; •d) drama urbano;
  • 3.
    • e) extinçãode espécies e biodiversidade; • f) a delicada situação da água; • g) acidentes ambientais; • h) produção de resíduos (lixo).
  • 5.
    • 3. Ecocentrismo,Humanismo Ambiental X Egocentrismo • 4. As gerações do direito. A “ecologização do direito” (esverdear da legislação) - incorporação das demandas ambientais nos ordenamentos jurídicos.
  • 6.
    • Princípios gerais •• princípio da prevenção • • princípio da precaução • • princípio da participação/princípio democrático • • princípio do desenvolvimento sustentável (sustentabilidade) • • princípio do poluidor-pagador/princípio da responsabilidade.
  • 7.
    • Caso emblemático:Nauru O caso Nauru vs. Austrália (1989) que foi conciliado na Corte Internacional de Justiça, em 1993, constitui um das mais graves experiências conhecidas de impacto ambiental. Nauru, pequena ilha-nação no Oceano Pacífico, rica em fosfato, com uma população de 7.500 habitantes, foi dominada pelos alemães de 1888, e posteriormente, pelos australianos, tornando-se independente em 1968.
  • 8.
    Durante esse período,acumulou um histórico bastante amargo: com o início da utilização econômica do fosfato (1907), em pouco menos de um século, 4/5 do território foi destruído, a população passou a consumir alimentos importados (por conta da diminuição de áreas plantáveis), aumentaram os casos de hipertensão, obesidade e diabetes (pelo alto teor de gordura da alimentação) e toda cultural nauruense foi perdida. Diante dessa difícil situação, e após o acordo de U$75 milhões de dólares com a Austrália, o governo de Nauru considera a possibilidade de compra de outro território e mudança de toda população para uma nova ilha. In: Philip SHENON. A Pacific island nation is stripped of everything, p. 03.
  • 9.
    Sistema jurídico ambiental •Fundamento:Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (L. 6.938/81). Demais legislações: •• Código de Águas (Dec. 24.634/34) •• Decreto-lei n. 25/37 (patrimônio cultural) •• Lei 3.924/61 (monumentos arqueológicos e pré-históricos) •• Código Florestal (Lei 4.771/65) - revogado •• Lei 5.197/67 (fauna)
  • 10.
    • • Lei6189/74 e Lei 6453/77 (atividades nucleares e responsabilidade por danos nucleares) • • Decreto-lei 1413/75 e Lei 6803/80 (atividades industriais e zoneamento) • • Lei 6513/77 (áreas especiais e locais de interesse turístico) • • Lei 6766/79 (parcelamento do solo urbano) • • Lei 6.902/81 (estações ecológicas e APAs)
  • 11.
    • • Lei7173/83 (zoológicos) • • Lei 7661/88 (gerenciamento costeiro) • • Lei 7802/89 (agrotóxicos) • Lei 8171/91 (política agrícola) • • Lei 9433/97 (recursos hídricos) • • Lei 9605/98 (crimes ambientais) • • Lei 9795/99 (educação ambiental) • • Lei 9985/2000 (unidades de conservação)
  • 12.
    • • Lei11.105/2001 (engenharia genética) • • Lei 10.257/2001 (cidades) • • Código Civil 2002 • • Lei 11445/2007 (saneamento) • • Lei 12305/2010 (Nova Lei de resíduos sólidos) • Lei 12651/2012 (Novo Código Florestal)
  • 13.
    Julio Cesar deSá da Rocha E-mail: rochajulio@hotmail.com julior@ufba.br www.slideshare.net/juliorochaufba