Legislação Ambiental – Agronegócio
Evolução da Politica Ambiental Brasileira -
Sec. XX
Prof. MSc Sionara Okada
Evolução da Politica Ambiental Brasileira -
Sec. XX
Início da tomada de consciência sobre o
problema ambiental
Marcos de referência:
 Década de 70 – ÓTICA CORRETIVA
 Década de 80 – ÓTICA PREVENTIVA
 Década de 90 – ÓTICA INTEGRADORA
Legislação Ambiental Brasileira
Política ambiental tardia - resposta aos movimentos
internacionais
 1972: Conferência de Estocolmo = Declaração e Plano
de Ação para o Meio Ambiente Humano, com 109
recomendações.
 1973 Criação no Brasil – SEMA – Secretaria Especial Do
Meio Ambiente
Legislação Ambiental Brasileira
 1981 - Lei Federal 6.938 – Criação do SISNAMA -
Sistema Nacional do Meio Ambiente - Órgão superior de
Conselho de Governo:
Diretrizes e instrumentos da Política Ambiental Nacional
- CONAMA - Órgão consultivo e deliberativo: Conselho
Nacional de Meio Ambiente;
 1985 - IBAMA - Órgão Executor: Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente;
1987 – Conceito de Sustentabilidade
“Atender as necessidades do presente, sem
comprometer a capacidade de as gerações
futuras atenderem também as suas.”
Fonte: Nosso Futuro Comum, Relatório da Comissão Brundtland que inspirou a Rio 92
Legislação Ambiental Brasileira
“Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-
lo para o presente e as futuras gerações.”
Artigo 225 da Constituição Federal do Brasil 1988
Legislação Ambiental Brasileira
 1992: ECO -92 Conferência no Rio de Janeiro
 Criação da SMA – Secretaria do Meio Ambiente -
mais tarde se transformou no MMA - MINISTÉRIO DO
MEIO AMBIENTE.
- Surgimento da Agenda XXI: ações em todos os níveis
privilegiando as ações locais
 DS – Desenvolvimento Sustentável
 Biodiversidade
 Resíduos Tóxicos e nucleares
Legislação Ambiental Brasileira
 1996: Política Nacional de Recursos Hídricos
 1998: Lei dos Crimes Ambientais – Uma das Mais
Avançadas do Mundo
- Condutas Lesivas ao Meio Ambiente
- Punições Civil, Administrativa e Criminal
A lei não trata apenas de punições severas, prevê
métodos de recuperação dos danos e/ou pagamento da
dívida à sociedade.
Legislação Ambiental Brasileira
2002 – RIO +10
Erradicação da pobreza
Questões energéticas – Renováveis
MDL – Protocolo de Kioto
“No Brasil – não teve ótica integradora
Saúde e Saneamento – políticas setoriais próprias”
2012 – RIO +20
Legislação Ambiental Brasileira
X
Agronegócio
Prof. MSc Sionara Okada
Prof. MSc Sionara Okada
Reserva legal
Áreas de preservação permanente (APPs)
Conversão em multas
Pequenos produtores e atividades
de baixo impacto
Mecanismos de incentivo econômico
NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
em tramitação no congresso
Reserva Legal e APP´s
Reserva legal atual:
É a área de mata nativa
que deve ser preservada
dentro da propriedade.
80% Amazônia Legal ;
35% no cerrado;
20% em outras regiões.
APP´s atual
São locais vulneráveis, como
beira de rios, topo de
morros e encostas, que não
podem ser desmatados.
Atualmente, produtores
devem recompor :
30 metros de mata ciliar
para rios com até 10 metros
de largura.
Reserva Legal e APP´s
NOVO CÓDIGO FLORESTAL
Reserva legal :
80% Amazônia Legal ;
35% no cerrado;
20% em outras regiões.
1.permanece com as
especificações citadas,
mas possibilita a
redução da reserva para
50% em estados com
mais de 65% das suas
áreas em reservas
ambientais.
APP´s
30 metros de mata ciliar
para rios com até 10 metros
de largura.
1. redução para 15 metros
de recuperação de mata
para rios com largura de até
10 metros;
2. Propriedades de > quatro
módulos fiscais em margem
de rio: mínimo de 30
metros e máximo de 100
metros.
Reserva Legal e APP´s
NOVO CÓDIGO FLORESTAL
1. As propriedades rurais
podem manter atividades
agro-silvopastoris nas
margens dos rios, desde que
consolidadas até 2008;
2. O uso de APPs para alguns
tipos de cultivos, como maçã
e café;
3. A pecuária também ficaria
permitida em encostas de
até 45 graus.
Conversão de Multas
1. Produtores rurais com
propriedade de até 4 módulos
fiscais, autuados até julho de
2008, poderiam converter multas
com reflorestamento.
2. Com o novo código florestal,
estes benefícios passam a valer
também para os grandes
proprietários rurais que
desmataram até julho de 2008.
Pequenos produtores e atividades
de baixo impacto
1. A pequena propriedade ou posse
rural familiar poderá manter
cultivos e outras atividades de
baixo impacto ambiental em Áreas
de Preservação Permanente (APPs)
e de reserva legal, desde que o
imóvel esteja inscrito no Cadastro
Ambiental Rural (CAR) e que as
atividades sejam declaradas ao
órgão ambiental.
2. O registro da reserva legal no CAR
será gratuito para as unidades rurais
familiares.
Mecanismos de incentivo econômico
1. Ampliação dos mecanismos de incentivos
econômicos ao produtor rural para
garantir a preservação do meio ambiente:
pagamento ao agricultor que preserva
matas nativas, conservar a beleza cênica
natural, conservar a biodiversidade,
preservar a regulação do clima, manter a
Área de Preservação Permanente (APP) e
de reserva legal.
2. O poder público terá até 180 dias, depois
da publicação do novo código, para
instituir programa para incentivar a
preservação e a recuperação ambiental.
Lei de Crimes Ambientais - número
9.605 de 12/02/1998
A lei de crimes ambientais reordenou a legislação
ambiental brasileira no que diz respeito às
infrações e punições.
“A Lei nº 9.605/98 reuniu todas as sanções criminais
dispostas de forma esparsa em vários textos legais voltados
à proteção ambiental, tais como o Código Florestal, o
Código de Caça, o Código de Pesca, a Lei nº 6.938, de 31 de
agosto de 1981 (art. 15)”.
MMA BRASIL
LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS
sancionada em 02/AGOSTO/2010
A Logística reversa – principal instrumento no
descarte e reciclagem de lixo:
Vendedores e fabricantes como co-responsáveis
no descarte do produto.
“A logística reversa ainda não é uma realidade, devido a falta de empenho de
alguns setores [...] não há movimentos dos fabricantes na direção de
assumir sua parte na responsabilidade da volta do produto descartado”
MMA, 2011
LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS – 02 DE AGOSTO DE 2010.
“O lixo rural é composto tanto pelos restos vegetais da cultura e
materiais associados à produção agrícola - como adubos
químicos, defensivos e suas embalagens, dejetos animais,
produtos veterinários...[...] quanto por sobras semelhantes às
produzidas nas cidades - como restos de alimentos, vidros,
latas, papéis, papelões, plásticos, pilhas e baterias, lâmpadas
etc.
MMA (2009)
A falta de um sistema de descarte
consolidado e eficiente em inúmeras
localidades rurais pode ocasionar sérios
problemas ao ambiente, como a
contaminação da água, do solo e até dos
alimentos produzidos nas lavouras.
RESÍDUO RURAL – DEJETOS DE ANIMAIS E O USO DE
BIODIGESTORES
Dejetos da Avicultura geram
energia - Biogás
Dejetos de suínos geram além de energia –
biofertilizante
suinocultura integrada a lavoura
VANTAGENS COMPETITIVAS
DESAFIOS ???
Prof. MSc Sionara Okada
TRIPLE BOTTOM LINE
Desenvolvimento
Econômico
Responsabilidade
Social
Sustentabilidade
Gestão
Ambiental
Muito Obrigada!!!
sionara14@twitter.com
www.slideshare.net/sionara14

Aula 6 legislação ambiental

  • 1.
  • 2.
    Evolução da PoliticaAmbiental Brasileira - Sec. XX Prof. MSc Sionara Okada
  • 3.
    Evolução da PoliticaAmbiental Brasileira - Sec. XX Início da tomada de consciência sobre o problema ambiental Marcos de referência:  Década de 70 – ÓTICA CORRETIVA  Década de 80 – ÓTICA PREVENTIVA  Década de 90 – ÓTICA INTEGRADORA
  • 4.
    Legislação Ambiental Brasileira Políticaambiental tardia - resposta aos movimentos internacionais  1972: Conferência de Estocolmo = Declaração e Plano de Ação para o Meio Ambiente Humano, com 109 recomendações.  1973 Criação no Brasil – SEMA – Secretaria Especial Do Meio Ambiente
  • 5.
    Legislação Ambiental Brasileira 1981 - Lei Federal 6.938 – Criação do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente - Órgão superior de Conselho de Governo: Diretrizes e instrumentos da Política Ambiental Nacional - CONAMA - Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional de Meio Ambiente;  1985 - IBAMA - Órgão Executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente;
  • 6.
    1987 – Conceitode Sustentabilidade “Atender as necessidades do presente, sem comprometer a capacidade de as gerações futuras atenderem também as suas.” Fonte: Nosso Futuro Comum, Relatório da Comissão Brundtland que inspirou a Rio 92
  • 7.
    Legislação Ambiental Brasileira “Todostêm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para o presente e as futuras gerações.” Artigo 225 da Constituição Federal do Brasil 1988
  • 8.
    Legislação Ambiental Brasileira 1992: ECO -92 Conferência no Rio de Janeiro  Criação da SMA – Secretaria do Meio Ambiente - mais tarde se transformou no MMA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. - Surgimento da Agenda XXI: ações em todos os níveis privilegiando as ações locais  DS – Desenvolvimento Sustentável  Biodiversidade  Resíduos Tóxicos e nucleares
  • 9.
    Legislação Ambiental Brasileira 1996: Política Nacional de Recursos Hídricos  1998: Lei dos Crimes Ambientais – Uma das Mais Avançadas do Mundo - Condutas Lesivas ao Meio Ambiente - Punições Civil, Administrativa e Criminal A lei não trata apenas de punições severas, prevê métodos de recuperação dos danos e/ou pagamento da dívida à sociedade.
  • 10.
    Legislação Ambiental Brasileira 2002– RIO +10 Erradicação da pobreza Questões energéticas – Renováveis MDL – Protocolo de Kioto “No Brasil – não teve ótica integradora Saúde e Saneamento – políticas setoriais próprias”
  • 11.
  • 12.
  • 13.
    Prof. MSc SionaraOkada Reserva legal Áreas de preservação permanente (APPs) Conversão em multas Pequenos produtores e atividades de baixo impacto Mecanismos de incentivo econômico NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO em tramitação no congresso
  • 14.
    Reserva Legal eAPP´s Reserva legal atual: É a área de mata nativa que deve ser preservada dentro da propriedade. 80% Amazônia Legal ; 35% no cerrado; 20% em outras regiões. APP´s atual São locais vulneráveis, como beira de rios, topo de morros e encostas, que não podem ser desmatados. Atualmente, produtores devem recompor : 30 metros de mata ciliar para rios com até 10 metros de largura.
  • 15.
    Reserva Legal eAPP´s NOVO CÓDIGO FLORESTAL Reserva legal : 80% Amazônia Legal ; 35% no cerrado; 20% em outras regiões. 1.permanece com as especificações citadas, mas possibilita a redução da reserva para 50% em estados com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais. APP´s 30 metros de mata ciliar para rios com até 10 metros de largura. 1. redução para 15 metros de recuperação de mata para rios com largura de até 10 metros; 2. Propriedades de > quatro módulos fiscais em margem de rio: mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.
  • 16.
    Reserva Legal eAPP´s NOVO CÓDIGO FLORESTAL 1. As propriedades rurais podem manter atividades agro-silvopastoris nas margens dos rios, desde que consolidadas até 2008; 2. O uso de APPs para alguns tipos de cultivos, como maçã e café; 3. A pecuária também ficaria permitida em encostas de até 45 graus.
  • 17.
    Conversão de Multas 1.Produtores rurais com propriedade de até 4 módulos fiscais, autuados até julho de 2008, poderiam converter multas com reflorestamento. 2. Com o novo código florestal, estes benefícios passam a valer também para os grandes proprietários rurais que desmataram até julho de 2008.
  • 18.
    Pequenos produtores eatividades de baixo impacto 1. A pequena propriedade ou posse rural familiar poderá manter cultivos e outras atividades de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que as atividades sejam declaradas ao órgão ambiental. 2. O registro da reserva legal no CAR será gratuito para as unidades rurais familiares.
  • 19.
    Mecanismos de incentivoeconômico 1. Ampliação dos mecanismos de incentivos econômicos ao produtor rural para garantir a preservação do meio ambiente: pagamento ao agricultor que preserva matas nativas, conservar a beleza cênica natural, conservar a biodiversidade, preservar a regulação do clima, manter a Área de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal. 2. O poder público terá até 180 dias, depois da publicação do novo código, para instituir programa para incentivar a preservação e a recuperação ambiental.
  • 21.
    Lei de CrimesAmbientais - número 9.605 de 12/02/1998 A lei de crimes ambientais reordenou a legislação ambiental brasileira no que diz respeito às infrações e punições. “A Lei nº 9.605/98 reuniu todas as sanções criminais dispostas de forma esparsa em vários textos legais voltados à proteção ambiental, tais como o Código Florestal, o Código de Caça, o Código de Pesca, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (art. 15)”. MMA BRASIL
  • 22.
    LEI DE RESÍDUOSSÓLIDOS sancionada em 02/AGOSTO/2010 A Logística reversa – principal instrumento no descarte e reciclagem de lixo: Vendedores e fabricantes como co-responsáveis no descarte do produto. “A logística reversa ainda não é uma realidade, devido a falta de empenho de alguns setores [...] não há movimentos dos fabricantes na direção de assumir sua parte na responsabilidade da volta do produto descartado” MMA, 2011
  • 23.
    LEI DE RESÍDUOSSÓLIDOS – 02 DE AGOSTO DE 2010. “O lixo rural é composto tanto pelos restos vegetais da cultura e materiais associados à produção agrícola - como adubos químicos, defensivos e suas embalagens, dejetos animais, produtos veterinários...[...] quanto por sobras semelhantes às produzidas nas cidades - como restos de alimentos, vidros, latas, papéis, papelões, plásticos, pilhas e baterias, lâmpadas etc. MMA (2009)
  • 24.
    A falta deum sistema de descarte consolidado e eficiente em inúmeras localidades rurais pode ocasionar sérios problemas ao ambiente, como a contaminação da água, do solo e até dos alimentos produzidos nas lavouras.
  • 25.
    RESÍDUO RURAL –DEJETOS DE ANIMAIS E O USO DE BIODIGESTORES
  • 27.
    Dejetos da Aviculturageram energia - Biogás
  • 28.
    Dejetos de suínosgeram além de energia – biofertilizante suinocultura integrada a lavoura
  • 29.
  • 30.
  • 31.