Direito Urbanístico
Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha
Introdução
• As

primeiras
cidades
surgiram
há
aproximadamente 5.500 anos, nos vales dos rios
Nilo, Tigre-Eufrates, Índu e Hwango-Ho. Dentre
as mais antigas, encontram-se as cidades de
Kisli, Nipur, Eridu, Lagash, no início do IV
milênio; Ur e Uruk, no V milênio; Jericó a 5000
a.C.; Susa e Hierokompolis a 4000 a.C.; Tróia a
3500 a.C.; Mohenjo-Daro a 3000 a.C.; Mênfis a
2850 a.C.; Assur a 2500 a.C.; e Anyang a 2000
a.C
• As primeiras cidades brasileiras nasceram no

litoral, em função dos portos e dos interesses
econômicos da Coroa. A primeira cidade,
Salvador, foi fundada por Tomé de Sousa, em
1549, e a segunda, São Sebastião do Rio de
Janeiro, foi fundada em 1565, por Estácio de Sá.
As cidades coloniais tiveram a sua formação de
acordo com a sua vocação e os ciclos
econômicos, a exemplo do engenho na cidade
de Maceió, os minerais que deram origem a Ouro
Preto e Diamantina, ao forte que deu origem à
cidade de Belém
Direito urbanístico
• O Direito urbanístico é reflexo, no

mundo jurídico, dos desafios e
problemas derivados da urbanização
moderna (concentração populacional,
escassez de espaço, poluição)
• Desloca-se do âmbito puramente individual

para estatal as decisões sobre o destino
das propriedades urbanas (função social
da propriedade)
• O direito da propriedade imobiliária deve

ser retirado do contexto individualista do
direito civil
• As

normas de direito urbanístico são
normas de ordem pública
Surgimento
• Entre a década de 30 e 70: surgimento do

princípio da função social da propriedade,
aspectos do urbanismo, Plano Nacional de
Desenvolvimento Urbano e leis de
zoneamento
• A partir da década de 70: identidade, leis

nacionais
instituindo
mecanismos
urbanísticos, mas com a Constituição de
1988 afirma-se a existência do direito
urbanístico
Objetivo e princípios
• O direito urbanístico destina-se a ordenar os espaços

habitáveis, regula a atividade urbanística
• Princípios:
• a) principio da função social da propriedade e da cidade;
• b) princípio do urbanismo como função pública;
• c) princípio da conformação da propriedade pelas normas

urbanísticas;
• d) princípio da coesão das normas urbanísticas;
• e) princípio da separação entre o direito de construir e o
direito de propriedade
• Não há como falar em direito urbanístico

sem tratar da ilegalidade urbana: da cidade
legal e da cidade ilegal, da problemática
das cidades
Temática Global
•A

Agenda Habitat da ONU salienta a importância
fundamental do direito urbanístico (Istambul, Turquia,
1996)

• Estrutura da ONU - Agência Habitat (UNCHS) – United

Nations Centre for Human Settlements
• www.unchs.org
• Habitat I – 1976 (Vancouver, Canadá)
• Habitat II – 1996 (Istambul, Turquia)
• Habitat III - 2016
Dilemas atuais
• Resíduos sólidos
• Saneamento básico
• Moradia com qualidade
• Poluição urbana

Direitourbanístico

  • 1.
    Direito Urbanístico Prof. Dr.Julio Cesar de Sá da Rocha
  • 2.
    Introdução • As primeiras cidades surgiram há aproximadamente 5.500anos, nos vales dos rios Nilo, Tigre-Eufrates, Índu e Hwango-Ho. Dentre as mais antigas, encontram-se as cidades de Kisli, Nipur, Eridu, Lagash, no início do IV milênio; Ur e Uruk, no V milênio; Jericó a 5000 a.C.; Susa e Hierokompolis a 4000 a.C.; Tróia a 3500 a.C.; Mohenjo-Daro a 3000 a.C.; Mênfis a 2850 a.C.; Assur a 2500 a.C.; e Anyang a 2000 a.C
  • 3.
    • As primeirascidades brasileiras nasceram no litoral, em função dos portos e dos interesses econômicos da Coroa. A primeira cidade, Salvador, foi fundada por Tomé de Sousa, em 1549, e a segunda, São Sebastião do Rio de Janeiro, foi fundada em 1565, por Estácio de Sá. As cidades coloniais tiveram a sua formação de acordo com a sua vocação e os ciclos econômicos, a exemplo do engenho na cidade de Maceió, os minerais que deram origem a Ouro Preto e Diamantina, ao forte que deu origem à cidade de Belém
  • 4.
    Direito urbanístico • ODireito urbanístico é reflexo, no mundo jurídico, dos desafios e problemas derivados da urbanização moderna (concentração populacional, escassez de espaço, poluição)
  • 5.
    • Desloca-se doâmbito puramente individual para estatal as decisões sobre o destino das propriedades urbanas (função social da propriedade) • O direito da propriedade imobiliária deve ser retirado do contexto individualista do direito civil • As normas de direito urbanístico são normas de ordem pública
  • 6.
    Surgimento • Entre adécada de 30 e 70: surgimento do princípio da função social da propriedade, aspectos do urbanismo, Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano e leis de zoneamento • A partir da década de 70: identidade, leis nacionais instituindo mecanismos urbanísticos, mas com a Constituição de 1988 afirma-se a existência do direito urbanístico
  • 7.
    Objetivo e princípios •O direito urbanístico destina-se a ordenar os espaços habitáveis, regula a atividade urbanística • Princípios: • a) principio da função social da propriedade e da cidade; • b) princípio do urbanismo como função pública; • c) princípio da conformação da propriedade pelas normas urbanísticas; • d) princípio da coesão das normas urbanísticas; • e) princípio da separação entre o direito de construir e o direito de propriedade
  • 8.
    • Não hácomo falar em direito urbanístico sem tratar da ilegalidade urbana: da cidade legal e da cidade ilegal, da problemática das cidades
  • 9.
    Temática Global •A Agenda Habitatda ONU salienta a importância fundamental do direito urbanístico (Istambul, Turquia, 1996) • Estrutura da ONU - Agência Habitat (UNCHS) – United Nations Centre for Human Settlements • www.unchs.org • Habitat I – 1976 (Vancouver, Canadá) • Habitat II – 1996 (Istambul, Turquia) • Habitat III - 2016
  • 10.
    Dilemas atuais • Resíduossólidos • Saneamento básico • Moradia com qualidade • Poluição urbana