I. O documento discute a importância do conhecimento científico para a gestão de áreas verdes, destacando a necessidade de fortalecer a base de pesquisa sobre a biodiversidade para melhor entender as espécies e ecossistemas.
II. Programas como o BIOTA-FAPESP mapearam a biodiversidade de São Paulo, mas há ainda muitas espécies a serem estudadas.
III. A educação ambiental e a criação de unidades de conservação também são importantes ferramentas para a proteção das áreas verdes com base no conhe
1. Controle Ambiental de Áreas Verdes
Prof. Dr. Jethro Osipi
Guilherme Lucio Martins
Bandeirantes – Paraná – 2017
Universidade Estadual do Norte do Paraná - Campus Luiz Meneghel Curso de
Agronomia
Disciplina de Manejo e Gestão Ambiental
2. Áreas Verdes
• De acordo com o Art. 8º, § 1º, da Resolução
CONAMA Nº 369/2006, considera-se área
verde de domínio público "o espaço de
domínio público que desempenhe função
ecológica, paisagística e recreativa,
propiciando a melhoria da qualidade estética,
funcional e ambiental da cidade, sendo
dotado de vegetação e espaços livres de
impermeabilização".
Ministério do Meio Ambiente
Governo Federal
4. Áreas Verdes Rurais
• Pressões antrópicas;
• Expansão do meio urbano;
• Atividade agrícola;
• Rodovias;
• Valorização: Ecoturismo.
5. ECO-92
• Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento;
• 3 e 14 de junho de 1992, na cidade do Rio de Janeiro;
• Biodiversidade;
• Mudanças climáticas;
• Assinatura da Agenda 21:
Um acordo estabelecido entre 179 países para a elaboração de
estratégias que objetivem o alcance do desenvolvimento sustentável.
6. Áreas Verdes
• Fragmentos de Ecossistemas;
• Absorção de água das chuvas;
• Lazer e Esporte;
• Proteção da Biodiversidade;
• Matas ciliares.
7. Objetivos das Áreas Verdes
• Nem sempre alcançados;
• Ampla Legislação;
• Análises científicas precisam avaliar novas medidas:
Corredores ecológicos;
Preservação de áreas incompatíveis com a agricultura;
Maciços florestais contínuos.
8. Valor das Áreas Verdes
• União Internacional Para a Conservação da Natureza
• Dados sobre Ecoturismo: Canadá – 159 mil empregos;
6,5 bilhões $;
2,5 bi em impostos;
Austrália – 2 bilhões$;
Costa Rica – 330 milhões $.
• Valor do capital natural: 33 trilhões $;
• Áreas verdes prestam 16 tipos de serviços.
9. Serviços Oferecidos Pelas Áreas Verdes
• Melhoria da qualidade do ar;
• Controle climático;
• Equilíbrio de distúrbios do meio;
• Controle e suprimento de água;
• Controle da erosão e retenção de sedimentos;
• Formação de solo;
• Ciclagem de nutrientes;
• Tratamento de resíduos;
• Polinização;
• Controle biológico;
• Refúgio da fauna;
• Produção de alimentos;
• Produção de matéria prima;
• Recursos genéticos;
• Recreação;
• Cultural.
10. O Sistema de Meio Ambiente
• Obrigação legal dos municípios, estados, União e cidadãos;
• Regra, desde a década de 1980 criação de estrutura
voltada à gestão ambiental;
• Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente
(Condemas);
• Secretárias Municipais do Meio Ambiente;
• Em São Paulo: Secretaria do Verde e Meio Ambiente
Conselho do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
11. Cuidados
• Administrações municipais;
• Em São Paulo: Secretaria do Verde e Meio Ambiente
pelo intermédio do Departamento de Parques e Áreas
Verdes;
• Fauna Silvestre: Divisão de Manejo e Medicina
Preventiva da Fauna do Dep. de Parques e Áreas
Verdes;
• Polícia Florestal;
• Corpo de Bombeiros;
• Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA).
12. IBAMA
• Órgão federal criado pela Lei nº 7.735 de
22 de fevereiro de 1989;
• Vinculado ao Ministério do Meio
Ambiente (MMA);
• Concede ou não licenciamento
ambiental;
• Seus objetivos são a preservação, a
melhoria e a recuperação da qualidade
ambiental, além de assegurar o
desenvolvimento econômico, com o uso
sustentável dos recursos naturais.
13. Atuação do Estado
• Atuam de forma suplementar aos municípios;
• Decreto n. 40.443 de 20/09/1989: Considera
patrimônio ambiental e declara imunes de
corte exemplares arbóreos situados no
município de São Paulo.
• Departamento de Proteção de Recursos
Naturais:
Autorizações para intervenções em áreas de
preservação;
14. Atuação do Estado
• Instituto Florestal: 23 parques estaduais;
22 estações ecológicas;
Unidades de pesquisa;
900 mil hectares;
Parque Estadual Alberto Lofgren;
Parque da Cantareira, ambos na ZN
de SP.
• Instituto de Botânica:
Jardim Botânico da Cidade de São Paulo
Reservas Biológicas – Em Paranapiacaba e Mogi-Guaçu
• Polícia Florestal – Fiscalizações e ações para coibir
venda de animais silvestres.
15. Governo Federal
• Controle de Vegetação Considerada por lei (Código Florestal
e Constituição):
Mata Atlântica;
Margens de rios;
Entorno de nascentes;
Vegetação em áreas de grande declividade;
Topo de morros;
Manguezais.
16. Governo Federal
• Proteção e manejo dos animais silvestres;
• Estados e Municípios não tem estruturas adequadas;
• IBAMA – Secretarias Regionais;
• Ministério do Meio Ambiente:
Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
Instituto de Pesquisa Jardim Botânico;
Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;
Coordenação da Amazônia;
Educação Ambiental;
Agenda 21;
Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanas;
Conselho Nacional do Meio Ambiente;
Fundo Nacional do Meio Ambiente.
17. Animais Domésticos e Silvestres
• Controle é realizado por órgãos ligados ao município;
• Constituição Federal;
• Comércio ilegal Apreensão de animais;
• Centros de Triagem de Animais Silvestres;
• Situações irregulares Bombeiros e Polícia Florestal;
18. Ministério Público
• Utilização de instrumentos jurídicos:
• Temos de Ajuste de Conduta;
• Reparação de Danos Ambientais;
• Por lei, é obrigado a proteger animais em casos de processos
jurídicos;
• Utilização de conhecimentos científicos nas ações jurídicas para
restabelecimento de danos ambientais;
• A Constituição Federal torna todos os cidadãos responsáveis pela
defesa do meio ambiente.
20. A Legislação de Proteção e Controle de
Fauna e Flora Silvestre
• Carta Magna de D. João VI;
• Legislação vasta;
• Código Florestal – Leis n. 7803/1989 e
7875/1989:
Reconhece as florestas como bens comuns a
todos os habitantes do país. Estabelece como de
preservação permanente uma faixa de terra que
varia de 30 a 600m de largura das margens dos rios,
ou de qualquer corpo d’água, os topos de morros,
as encostas com declive superior a 45º, etc.
21. • É a lei que institui as regras gerais sobre onde e de que
forma a vegetação nativa do território brasileiro pode
ser explorada;
• Determina as áreas que devem ser preservadas;
• Regiões que são autorizadas a receber os diferentes
tipos de produção rural;
• O código estabeleceu dois tipos de áreas: a Reserva
Legal e a Área de Preservação Permanente (APP).
22. • Patrimônio indígena;
• Áreas “criadas” por ato do poder público;
• Áreas que atenuam erosão;
• Áreas fixadoras de dunas;
• Áreas que protegem áreas de defesa nacional;
• Sítios de valor científico ou histórico;
• Locais de asilo de fauna e flora;
• Ambientes para reprodução de fauna silvestre.
23. Código Florestal
• Penalidades para infratores;
• Reposição florestal;
• Obrigatoriedade da mídia de transmitir por 5
min semanais assuntos de interesse florestal;
• Manutenção da Reserva Legal;
• Licenciamento de atividades que exploram
florestas;
• Comércio de plantas vivas oriundas de matas.
24. Normais Legais
• Decreto federal n. 24.645/1934:
Estabelece que todos os animais do Brasil são
tutelados pelo estado e assistidos em juízo pela
promotoria pública e pela Sociedade Protetora dos
Animais;
• Lei federal n. 5.197/1967:
Cria o Conselho Nacional de Proteção da Fauna e
proíbe a caça e o comércio de animais silvestres em
todo o território nacional;
25. Normas Legais
• Decreto n. 97.946/1989 – Estrutura o IBAMA;
• Decreto federal n. 750/1993:
Conhecido como da Mata Atlântica, dispõe sobre corte,
exploração e supressão da vegetação, tendo como objetivo
principal a preservação da floresta.
• Decreto federal n. 750/1993:
Protege a vegetação mesmo após queimadas ou
derrubadas ilegais, sendo encaminhada para recuperação;
• Lei federal n. 9.605 – Lei dos crimes ambientais.
26. Convenções
• Proteção da Flora, Fauna e das Belezas Cênicas
dos Países da América;
• Conservação das Espécies Migratórias
Pertencentes a Fauna Silvestre;
• Biodiversidade de 1992 e Agenda 21;
• Comércio Internacional de Espécies da Flora e da
Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.
27. Leis Municipais
• Variam de acordo com as prioridades dos
municípios;
• Na cidade de São Paulo é obrigatório possuir pelo
menos uma árvore na frente de todo imóvel com
mais de 10 metros de frente;
• É também proibido colher flores ou plantas de
áreas públicas;
28. O conhecimento e a pesquisa
científica como base para a
gestão de áreas verdes
Apresentador: Carlos A. Michetti
29. Falta de
conhecimento
Gestão de
áreas verdes
Conhecimento limitado sobre os animais e plantas
Eliminação de espécies Desequilíbrio ecológico
Desaparecimento de espécies
30. • Necessidade de fortalecimento da base
científica no:
I. Manejo sustentável;
II. Aumento do conhecimento científico;
III. Melhoria das avaliações;
IV. Aumento das capacidades e potenciais
científicos.
31. Gestão de áreas verdes
Relação
com o
meio
Relação
inter e
intraespe
cífica
Biologia
das
espécies
32.
33. • Falta de trabalhos sobre a vida aquática (algas,
fito e zooplancton e peixes);
• Precursores na colonização (liquens, briófitas,
pteridófitas);
• Vegetação de maior porte possui mais
estudos, porém ainda existem regiões a serem
estudadas.
Resultado é a má gestão de áreas verdes.
35. Programa Nacional da Diversidade
Biológica (Pronabio)
Conservação da biodiversidade;
Utilização sustentável de seus componentes;
Repartição justa e eqüitativa dos benefícios
derivados.
Comissão Nacional de Biodiversidade (CNB) Coordena o
Pronabio.
36. Projeto de Conservação e Utilização
Sustentável da Diversidade Biológica
Brasileira -Probio
• É o mecanismo de auxílio técnico e financeiro
na implementação do Programa Nacional da
Diversidade Biológica – PRONABIO;
• Coordenado pelo CNPq e Ministério do Meio
Ambiente.
37. Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo (FAPESP)
“É uma instituição pública de fomento
à pesquisa acadêmica ligada à Secretaria de
Ensino Superior do governo do estado de São
Paulo”.
Projeto BIOTA -FAPESP
+ de 2.000 espécies catalogadas
38. FAPESP-BIOTA
• Conhecer, mapear e analisar a biodiversidade
do Estado de São Paulo, incluindo a fauna, a
flora e os microrganismos;
• Avaliar as possibilidades de exploração
sustentável de plantas ou de animais com
potencial econômico;
39. Metodologia
• Trabalho realizado por
estudantes de
universidades;
• Levantamento bibliográfico;
• Coletas no campo;
• Entrevistas com moradores.
40. • Documentação das espécies ( fotos, desenho,
herbários);
• Levantamento de animais (métodos de
observação, gravação, pegadas ou dejetos);
• Identificação das espécies (geralmente feita
com chaves de classificação);
41. • Duração mínima de 2 anos;
• Falta de infraestrutura principalmente
especialistas e equipamentos;
• Há muito para ser estudado no
gerenciamento e monitoramento
ambiental;
42. • Resultados de pesquisa dão suporte à gestão e
controle de áreas verdes.
• Livros vermelhos listagens de espécies
ameaçadas ou em perigo de extinção;
• Importância de bancos genéticos e da
necessidade de sua preservação e
interligação;
43. Educação Ambiental
• Ensino, conscientização e treinamento;
• Campanhas realizadas com base nesses temas.
Campanha 1 Milhão de
Árvores, em Sp!
• Mudanças no comportamento, demoram tempo
para as ações se concretizarem;
• Uso de parques para educação ambiental;
44. Unidades de conservação
• Gestão: ato de gerir, administrar.
• Sendo o objetivo a preservação ou utilização
sustentável;
Unidades de
conservação
Divido em 2 linhas de atuação
Áreas privadas
45. Unidades de conservação terras de domínio
público
Instrumentos da gestão
Plano de manejo;
Zoneamento ambiental;
Fiscalização e monitoramento;
Licenciamento .
46. Áreas privadas
• Legislação genérica o poder público
administra as áreas verdes de maneira
genérica.
Instrumentos da gestão
Licenciamentos
Fiscalização
monitoramento
47. Outras formas do poder público preservar o ambiente
Zona Costeira, Serra do Japi, jardins botânicos,
zoológicos, bancos de germoplasma...
48. Unidade de Proteção Integral
Estação ecológica
• Área pública destinada a preservação da
natureza e pesquisa científica;
• Proibida a visitação pública exceto as visitas
com objetivo educacional;
• Pesquisa científica com impacto
Limitadas a 3% da área.
49. Reserva Biológica
• Área pública;
• Preservação integral;
• Permitida a pesquisa científica;
• Proibida a visitação pública.
50. Parque Nacional
• Área pública;
• Preservação de ecossistema de grande
relevância e de beleza cênica;
• Permitida a visitação pública e pesquisa.
51. Monumento Natural
• Área pública ou particular;
• Preservar sítios naturais raros singulares e
de beleza cênica;
• Permitida a visitação pública.
52. Refúgio de Vida Silvestre
• Área pública ou particular;
• Destinada a proteger ambientes naturais, com
condições para a existência ou reprodução de
espécies da flora ou fauna;
• Não é permitida a visitação pública e a
pesquisa científica.
53. Unidades de uso sustentável
Áreas de Proteção Ambiental
• Área pública ou privada, extensa, e com certo grau de
ocupação;
• Proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo
de ocupação humana;
• Assegurar a sustentabilidade;
• Normas e restrições, são geridas por conselhos que
definem condições para a pesquisa e visitação.
54. Áreas de Relevante Interesse Ecológico
(ARIE)
• Área pública ou privada pequena em extensão;
• Pouca ou nenhuma ocupação humana;
• Características naturais extraordinárias;
• Manter os ecossistemas naturais e regular o uso;
• Pode haver restrições no uso das propriedades
privadas;
55. Floresta Nacional
• Área pública com cobertura florestal de espécies
nativas;
• Sendo o objetivo uso sustentável dos recursos
florestais;
• Pesquisa científica para a exploração sustentável de
florestas nativas;
• Nessa área é admitida a permanência de populações
tradicionais e visitação pública;
• Gestão com um conselho consultivo.
56. Reserva Extrativista
• Área pública com uso concedido às populações que
vivem do extrativismo;
• Proteger os meios de vida e cultura da população;
• Pesquisa pública é incentivada e visitação permitida;
• Exploração comercial de madeira só é permitida em
bases sustentáveis.
57. Reserva de fauna
• Área pública natural;
• Abriga populações animais destinadas ao
estudos,para manejo sustentável de recursos
de fauna;
• A caça é proibida e a visitação pode ser
permitida.
58. Reserva de Desenvolvimento
Sustentável
• Área pública natural;
• Abrange populações tradicionais permitindo a exploração
sustentável dos recursos naturais;
• O objetivo é preservar a natureza e assegurar condições
para melhoria de qualidade de vida;
• Visitação pública e a pesquisa são incentivadas;
• Exploração de componentes permitidas em regime de
manejo sustentável.
59. Reserva Particular do Patrimônio
Natural
• Área privada;
• O seu objetivo é conservar a diversidade biológica;
• Termo de compromisso assinado perante o órgão e
averbado no Registro Público de Imóveis;
• Pesquisa científica e visitação serão permitidas se
dispuser de regulamento.
60. Reservas da biosfera
• Criadas desde a década de 70;
• Existe hoje uma rede mundial de reservas da
biosfera;
• Tem funções de conservação, proteção de
recursos genéticos, espécies e ecossistemas;
• Preconiza apoio a pesquisa, educação ambiental
e uso racional e sustentável dos recursos
naturais.
61.
62. Zoneamento Ambiental e os Planos de
Manejo
• São os principais instrumentos de gestão de
unidades de conservação;
• O zoneamento considera as questões
geomorfológicas, bióticas e socioculturais;
• Estabelece uma compartimentação;
• É um dos primeiros passos para o estabelecimento
de Planos de Manejo;
63. Zonas de núcleo
• Contém os exemplos mais significativos das
áreas naturais;
• Centros de endemismo e riqueza genética;
• Devem ser áreas totalmente protegidas;
• Utilizadas somente para a ciência e educação.
64. Zonas de amortecimento
• Estão entorno das zonas de núcleo;
• Atividades econômicas permitidas, desde que
compatíveis com a integridade do núcleo.
65. Zonas de transição
Partes mais externas da reserva;
Destinadas ao uso sustentável;
Sem limites geográficos, é sujeito a reajustes
periódicos;
Planejo de Manejo documento técnico, previsto por
lei.
66. Plano de gestão
• As unidades de conservação devem ser
gerenciadas por esse plano;
• Deve haver envolvimento de todos,
principalmente ONGs ambientalistas e as
populações vizinhas;
• Diagnostico de toda flora, fauna e meio físico.
67. Plano de gestão
• Administração da infraestrutura;
• Gestão da visitação pública;
• Atividades de educação ambiental;
• Proteção;
• Fiscalização;
• Interação socioambiental;
• Regularização fundiária.
68. Gestão de áreas urbanas
• Segurança dos visitantes;
• Limpeza das áreas;
• Maciços florestais, bosques, gramados e flores
são sempre visto com bons olhos, porém
devem ter cuidados constantes.
69. Um bom plano de manejo precisa avaliar os
usos e seus impactos considerando a
disponibilidade de recursos.
74. • Empreendedor deve apresentar um estudo de impacto
ambiental;
• Exigem levantamento de impacto da fauna e flora;
• EIA/Rima apresentam medidas de mitigação e
compensações ambientais por danos;
• Compensações servem de fonte de recursos para proteção
de áreas naturais e recuperação de áreas degradadas;
• Devem ser usadas com cuidados para não se transformar
em um comércio de recursos ambientais no qual quem
paga esta autorizado a poluir o meio ambiente.
75. • Após 10 anos da implantação de
licenciamento, houve progresso da avaliação
ambiental;
• Inclusão da variável de planejamento do
empreendimento e redução de custos para o
empreendedor e para o estado;
76. • Os usuários reclamam da demora dos
processos que atrasam a implantação de
empreendimentos e clamam por reduzir a
burocracia e agilizar a análise desses
processos.
77. • Todo o processo e público e deve ser
divulgado pelo Diário Oficial e pela imprensa e
em formas de audiências públicas;
• A legislação funciona de maneira que evita as
pressões de grupos econômicos e que
dificultem a corrupção de analistas e fiscais de
obra.
78. • Composto por três fases licencia prévia, de instalação e
de operação;
• Licenças para a supressão vegetal são dadas pelo
IBAMA;
• Em áreas urbanas dependem do órgão estadual ou
municipal;
• Presença de enxofre e fluoretos liberados pela
indústria causam chuvas ácidas que causam danos a
vegetação, e dependendo da concentração e
frequência podem eliminar a fauna e flora.
79.
80. • Concentração do ozônio causa efeitos de
diminuicao do tamanho e espécies vegetais e
os tornam mais susceptiveis a pragas e
doenças;
• Para avaliação de uma área e usado o índice
de similaridade de Sorensen;
• Avalia-se os recursos biológicos e são
comparadas a uma área próxima e bem
preservada.
81. Fiscalização e Vigilância
• Fiscalização é o instrumento básico para o controle das
áreas verdes;
• Em países ricos a fiscalização possui melhor
infraestrutura, treinamento e trabalha com uma
população melhor educada, onde a cultura é de
obediência a legislação
• A fiscalizacao no Brasil e ampla e rigorosa com medidas
punitivas que vao de multas, prisoes, penas
alternativas e medidas compensatórias
• Mas mesmo assim nao tem sido efetiva, visto que o
cumprimento das leis ainda nao e uma realidade
82. • O governo federal através do IBAMA é
responsável pela fiscalização, mas o número de
agentes e insuficiente para o tamanho do Brasil;
• Alguns estados como SP e RJ possuem uma
policia florestal, mais ou menos preparada, mas
ainda assim deficiente;
• Áreas verdes rurais sofrem com a caça, o tráfico
de animais silvestres, exportação ilegal de
palmito, madeiras e outras espécies vegetais de
interesse comercial.
83.
84. • Algumas áreas naturais também sofrem com o
turismo não controlado;
• Áreas verdes urbanas também sofrem
degradação;
• Os municípios protegem suas áreas com
serviços de vigilância ou guarda civil;
• Porém geram altos custos, por necessitar de
vigilância 24h.
85. • Atualmente os maiores problemas estão
ligados ao vandalismo e violência;
• Também a corrupção em áreas de atividade
econômicas de tráficos de animais e
exploração de madeira.
86. Recuperação de áreas degradadas
• O gerenciamento ambiental precisa de ações para
recuperação de áreas degradadas;
• Degradações provenientes de mineração e
exigida um licenciamento de plano de
recuperação de áreas degradadas (Prad);
• Os mineiradores se tornam responsáveis por sua
implantação;
• Um exemplo é o parque ecológico de Embu das
artes.
87. • Desmatamento é a principal causa da redução
das áreas verdes para exploração da
agricultura e pecuária;
• Em áreas urbanas a expansão urbana mal
projetada resulta em lixões e aterros
sanitários que precisam ser recuperadas.
90. • As técnicas para recuperação são sempre uma
melhoria do solo que permita o
desenvolvimento vegetal;
• O solo superficial deve ser guardado e reposto
para o inicio da recuperação.
91. • Existem casos onde basta proteger o local para
que a vegetação se restabeleça;
• Outros casos exigem a recuperação do solo e
obras de contenção antes de reintroduzir a
vegetação.
92. • A prioridade em restaurar a vegetação
original, mas na prática nunca retorna;
• Os principios de sucessão vegetal são
utilizadas para o repovoamento vegetal.
93.
94. • Os principais trabalhos de revegetação são
executados em áreas de mata ciliar ao longo
dos rios, para preservação dos recursos
hídricos e evitar a erosão dos solos.
95. • A limpeza da área nas áreas urbanas deve ser
feita previamente, removendo o lixo e
entulho;
• Esse processo pode encarecer muito a obra;
• Em áreas mais delicadas são realizadas apenas
com capinas e a vegetação deve retornar ao
solo.
96. • Em solos ácidos é necessário realizar calagem;
• E a adubação deve ser feita de acordo com a
análise do solo;
• O plantio deve ser feito no inicio da estação
chuvosa para reduzir custos;
• Tratos culturais devem ser de tutoramento das
mudas, combate à formigas e capinas para as
plantas invasoras.
97.
98. Coleta de sementes, produção de
mudas e viveiros
• As mudas das espécies nativas devem ser
sadias e de locais próximos a área a ser
recuperada;
• Em áreas rurais as sementes devem ser de no
mínimo 15 indivíduos para garantir uma
variabilidade genética.
99. Arborização urbana
• É de competência das administrações
municipais;
• Um bom planejamento fornece mais chances
de sucesso e evita gastos;
• Responsável pelo conforto ambiental e bem
estar da comunidade.
101. • A escolha da espécie é fundamental;
• Forma e tamanho da copa devem ser
avaliados para não se chocar com edifícios,
veículos e pedestres;
• O tipo de raíz também é importante, raízes
que levantam calçadas e muito profundas não
devem ser utilizadas.
102. • As mudas devem ser sadias e com altura em
torno de 2 metros;
• A maioria das plantas necessita de um
tutoramento para ficar ereta;
• Existem guias para arborização urbana com
espécies recomendadas.
103. • São separadas por altura;
• Até 4 metros:
• Aleluia, hibisco, louro, manacá-da-serra
105. • As arvores maiores de 6 metros devem ser
utilizadas somente em parques e praças;
• Alecrim de campinas, ipê-amarelo, jacarandá,
magnólia e pau-brasil.
106. • O vandalismo e a principal causa de morte das
arvores plantadas;
• De cada 100 plantas apenas 30 sobrevivem;
• Em árvores velhas os principais problemas sao
cupins, e doenças fitossanitárias.
107. Cooperação internacional
• Algumas ONGs como IUCN e WWF realizam
convenções para discutir ações para proteção
de áreas verdes;
• O Banco Mundial tem destinado 10% de seus
recursos para projetos ambientais.
108. Instrumentos econômicos
• instrumentos econômicos são impostos
criados em forma de lei para taxar o uso de
recursos naturais, onde a compensação
financeira é destinada ao município e estado
onde ocorre a exploração;
• Alguns fundos criados tem fornecido recurso
para o controle e manejo de áreas verdes. por
exemplo: Fundo Nacional do Meio Ambiente
(FNMA)
109. Considerações finais
• As áreas verdes urbanas são voltadas ao
atendimento da população, sendo
considerada local de convívio por todas as
classes sociais e idades;
• Enquanto as áreas verdes rurais tem o papel
de preservação da fauna e flora local, além da
preservação de rios e nascentes.
Conceder ou não licenciamento ambiental de empreendimentos, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solo, etc), e também pela fiscalização, monitoramento e controle ambiental.
A Reserva Legal é a parcela de cada propriedade ou posse rural que deve ser preservada, por abrigar parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida e, por isso, necessária à manutenção da biodiversidade local. A exploração pelo manejo florestal sustentável se dá nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade.
As Áreas de Preservação Permanente têm a função de preservar locais frágeis como beiras de rios, topos de morros e encostas, que não podem ser desmatados para não causar erosões e deslizamentos, além de proteger nascentes, fauna, flora e biodiversidade destas áreas. As APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites, onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente.