O documento discute a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann e Gunther Teubner aplicada ao direito. Eles veem o direito como um subsistema social autônomo e autopoiético que produz e reproduz suas próprias regras. Teubner desenvolve o conceito de "direito reflexivo" para explicar como o direito equilibra sua racionalidade interna com as demandas da sociedade.