O documento discute a competência constitucional em matéria ambiental no Brasil. A competência pode ser administrativa, exercida por meio do poder de polícia ambiental, ou legislativa, para editar normas sobre o meio ambiente. Compete à União, estados e municípios legislar e fiscalizar de forma concorrente e complementar, respeitando as especificidades de cada ente da federação.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também define os diferentes tipos de meio ambiente e explica a competência legislativa ambiental da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Direito Constitucional - Da ordem econômica e financeira Mentor Concursos
O documento estabelece os princípios da ordem econômica e financeira no Brasil, incluindo a valorização do trabalho humano, livre iniciativa e propriedade privada com função social. Ele também define o papel regulador do Estado na economia por meio de fiscalização, incentivo e planejamento, além de tratar da prestação de serviços públicos direta ou indiretamente pelo Estado.
1. O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como direito natural e positivo, e direito objetivo e subjetivo.
2. Direito natural deriva da natureza e moral, enquanto direito positivo são normas criadas pelo Estado.
3. Direito objetivo são normas que regem a sociedade, e direito subjetivo confere poderes e faculdades às pessoas.
O documento discute o Direito Financeiro, abordando: 1) sua definição como ramo do direito que estuda a gestão da fazenda pública; 2) a relação entre direitos fundamentais e atividade financeira do Estado; 3) os princípios norteadores como anualidade, universalidade e equilíbrio orçamentário.
O documento discute a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB é uma lei preliminar que se aplica a todo o ordenamento jurídico brasileiro e contém normas sobre como as leis entram em vigor, são interpretadas e aplicadas. A LINDB também trata de como as leis podem ser revogadas e como os juízes devem decidir casos não previstos explicitamente nas leis.
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...Genani Kovalski
O documento trata da reprodução de material protegido por direitos autorais, proibindo seu uso comercial e descrevendo as penalidades por violação, como prisão e multa. Também fornece números de registro do material e contatos para assessoria jurídica.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também define os diferentes tipos de meio ambiente e explica a competência legislativa ambiental da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Direito Constitucional - Da ordem econômica e financeira Mentor Concursos
O documento estabelece os princípios da ordem econômica e financeira no Brasil, incluindo a valorização do trabalho humano, livre iniciativa e propriedade privada com função social. Ele também define o papel regulador do Estado na economia por meio de fiscalização, incentivo e planejamento, além de tratar da prestação de serviços públicos direta ou indiretamente pelo Estado.
1. O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como direito natural e positivo, e direito objetivo e subjetivo.
2. Direito natural deriva da natureza e moral, enquanto direito positivo são normas criadas pelo Estado.
3. Direito objetivo são normas que regem a sociedade, e direito subjetivo confere poderes e faculdades às pessoas.
O documento discute o Direito Financeiro, abordando: 1) sua definição como ramo do direito que estuda a gestão da fazenda pública; 2) a relação entre direitos fundamentais e atividade financeira do Estado; 3) os princípios norteadores como anualidade, universalidade e equilíbrio orçamentário.
O documento discute a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB é uma lei preliminar que se aplica a todo o ordenamento jurídico brasileiro e contém normas sobre como as leis entram em vigor, são interpretadas e aplicadas. A LINDB também trata de como as leis podem ser revogadas e como os juízes devem decidir casos não previstos explicitamente nas leis.
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...Genani Kovalski
O documento trata da reprodução de material protegido por direitos autorais, proibindo seu uso comercial e descrevendo as penalidades por violação, como prisão e multa. Também fornece números de registro do material e contatos para assessoria jurídica.
O documento discute o histórico do direito ambiental no Brasil desde o período pré-colonial até a atual Constituição Federal de 1988, principais leis ambientais como o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, além de princípios como o poluidor-pagador.
1. O documento discute a teoria do ordenamento jurídico, incluindo seus elementos constitutivos como normas, regras e princípios.
2. Apresenta a estrutura escalonada de Kelsen e a hierarquia das normas jurídicas de acordo com a Constituição brasileira.
3. Distingue entre normas, regras e princípios, e explica como os princípios orientam a interpretação do ordenamento jurídico e suprem eventuais lacunas no sistema.
As características formais do direito modernoEdmo da Silva
O documento discute as características formais do direito moderno, identificando quatro características principais: positividade, generalidade, abstração e coercibilidade. Essas características garantem a unidade do direito moderno ao invés de seu conteúdo, que varia entre sistemas e momentos históricos. O documento também discute outras características formais como generalidade e abstração.
O documento discute os princípios e organização da seguridade social no Brasil, incluindo saúde, assistência social e previdência social. A seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade e gerida de forma descentralizada e democrática com participação dos trabalhadores. Os benefícios devem ter cobertura universal com financiamento pré-existente.
1) O ECA é a Lei no 8.069 de 1990 que regulamenta os direitos e deveres de crianças e adolescentes na Constituição Federal.
2) Pela lei, criança é quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos.
3) O ECA adota medidas educativas em vez de punitivas para infrações, como advertência, reparação de danos ou serviços comunitários.
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
Este documento resume os principais direitos e princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo: (1) princípios fundamentais como soberania, cidadania e dignidade humana; (2) objetivos fundamentais como construir uma sociedade justa e combater a pobreza; (3) princípios das relações internacionais como independência nacional e autodeterminação dos povos; e (4) direitos e garantias individuais como vida, liberdade, igualdade e propriedade.
1000 perguntas e respostas direito civil-antonio inacio ferraz-eletronica/agr...ANTONIO INACIO FERRAZ
O documento lista uma série de livros sobre direito escritos pelos mesmos autores, José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Os livros abordam diferentes matérias jurídicas e são destinados a estudantes de direito, candidatos à OAB e concursos públicos. O texto também apresenta uma breve biografia dos autores.
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
O documento descreve o processo legislativo brasileiro, definindo lei, explicando as etapas de elaboração de uma lei como iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação. Também aborda costumes como fonte do direito, definindo-os como práticas sociais reiteradas consideradas obrigatórias.
Este documento apresenta um prefácio para o livro "Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado e Interpretado" escrito por Murillo José Digiácomo e Ildeara de Amorim Digiácomo. O prefácio destaca a importância da obra para a implementação dos direitos das crianças e adolescentes previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Também enfatiza o papel dos Conselhos de Direitos, do Ministério Público e do Poder Judiciário na efetivação
1) Princípios são normas abstratas que expressam valores fundamentais e limitam, integram e interpretam as regras jurídicas;
2) A Constituição e as leis estabelecem princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública;
3) Exemplos de princípios administrativos incluem supremacia do interesse público, segurança jurídica, e contraditório e ampla defesa.
O documento discute as teorias sobre a relação entre direito e moral, apresentando: 1) a teoria dos círculos concêntricos que vê direito e moral como círculos um dentro do outro; 2) a teoria dos círculos secantes que vê áreas de sobreposição e independência entre direito e moral; 3) a teoria dos círculos independentes que os vê como esferas separadas. Também apresenta a teoria do "mínimo ético" e discute casos concretos à luz das teorias.
O documento discute relações jurídicas, definindo-as como vínculos entre pessoas regulados por normas jurídicas que geram direitos e obrigações. Ele explica os elementos constitutivos de uma relação jurídica, como sujeitos, objeto, fato gerador e garantia. Também classifica as diversas espécies de relações jurídicas.
O documento descreve a evolução histórica da proteção à infância e adolescência no Brasil, desde a Roda dos Expostos até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990. Antes, a visão era repressiva e de controle social, enquanto o ECA passou a enquadrar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, rompendo com abordagens autoritárias e garantindo participação da sociedade civil.
Este documento descreve 15 princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, o princípio da vedação ao retrocesso ecológico, e o princípio do poluidor-pagador. Os princípios visam estabelecer diretrizes para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável no Brasil.
O documento discute os princípios da administração pública no Brasil. Apresenta conceitos de princípios e sua localização na Constituição e legislação infraconstitucional. Detalha os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade previstos no artigo 37 da CF, definindo-os e exemplificando sua aplicação.
1. O documento discute os fundamentos do direito ambiental no Brasil, mencionando a legislação nacional e princípios como prevenção e cooperação.
2. A Constituição Federal de 1988 reservou um capítulo para tratar do meio ambiente, reconhecendo o direito de todos a um meio ecologicamente equilibrado.
3. A Política Nacional do Meio Ambiente é materializada na Lei 6.938/81, que regulamenta questões como licenciamento ambiental e unidades de conservação.
Um estudo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; Apresentação realizada para os servidores do Instituto Federal de Rondônia em 2009, mas com um tema ainda atual.
O documento discute a organização do judiciário brasileiro e o processo judicial. Ele descreve a estrutura do poder judiciário nos níveis federal e estadual, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, tribunais regionais federais, tribunais e juízes estaduais. Também explica os diferentes tipos de processos judiciais, como o processo civil e recursos, além de fornecer um fluxograma do processo civil ordinário.
O documento descreve os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) os princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador e da função social da propriedade.
O documento discute a competência constitucional em matéria ambiental da União, estados, municípios e Distrito Federal. Apresenta que a União tem competência privativa e legislativa concorrente com estados sobre meio ambiente, enquanto municípios têm competência suplementar para legislar sobre assuntos de interesse local relacionados ao meio ambiente. Também aborda aspectos setoriais como águas, com participação de municípios em políticas e fiscalização.
O documento discute o histórico do direito ambiental no Brasil desde o período pré-colonial até a atual Constituição Federal de 1988, principais leis ambientais como o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, além de princípios como o poluidor-pagador.
1. O documento discute a teoria do ordenamento jurídico, incluindo seus elementos constitutivos como normas, regras e princípios.
2. Apresenta a estrutura escalonada de Kelsen e a hierarquia das normas jurídicas de acordo com a Constituição brasileira.
3. Distingue entre normas, regras e princípios, e explica como os princípios orientam a interpretação do ordenamento jurídico e suprem eventuais lacunas no sistema.
As características formais do direito modernoEdmo da Silva
O documento discute as características formais do direito moderno, identificando quatro características principais: positividade, generalidade, abstração e coercibilidade. Essas características garantem a unidade do direito moderno ao invés de seu conteúdo, que varia entre sistemas e momentos históricos. O documento também discute outras características formais como generalidade e abstração.
O documento discute os princípios e organização da seguridade social no Brasil, incluindo saúde, assistência social e previdência social. A seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade e gerida de forma descentralizada e democrática com participação dos trabalhadores. Os benefícios devem ter cobertura universal com financiamento pré-existente.
1) O ECA é a Lei no 8.069 de 1990 que regulamenta os direitos e deveres de crianças e adolescentes na Constituição Federal.
2) Pela lei, criança é quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos.
3) O ECA adota medidas educativas em vez de punitivas para infrações, como advertência, reparação de danos ou serviços comunitários.
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
Este documento resume os principais direitos e princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo: (1) princípios fundamentais como soberania, cidadania e dignidade humana; (2) objetivos fundamentais como construir uma sociedade justa e combater a pobreza; (3) princípios das relações internacionais como independência nacional e autodeterminação dos povos; e (4) direitos e garantias individuais como vida, liberdade, igualdade e propriedade.
1000 perguntas e respostas direito civil-antonio inacio ferraz-eletronica/agr...ANTONIO INACIO FERRAZ
O documento lista uma série de livros sobre direito escritos pelos mesmos autores, José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Os livros abordam diferentes matérias jurídicas e são destinados a estudantes de direito, candidatos à OAB e concursos públicos. O texto também apresenta uma breve biografia dos autores.
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
O documento descreve o processo legislativo brasileiro, definindo lei, explicando as etapas de elaboração de uma lei como iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação. Também aborda costumes como fonte do direito, definindo-os como práticas sociais reiteradas consideradas obrigatórias.
Este documento apresenta um prefácio para o livro "Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado e Interpretado" escrito por Murillo José Digiácomo e Ildeara de Amorim Digiácomo. O prefácio destaca a importância da obra para a implementação dos direitos das crianças e adolescentes previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Também enfatiza o papel dos Conselhos de Direitos, do Ministério Público e do Poder Judiciário na efetivação
1) Princípios são normas abstratas que expressam valores fundamentais e limitam, integram e interpretam as regras jurídicas;
2) A Constituição e as leis estabelecem princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública;
3) Exemplos de princípios administrativos incluem supremacia do interesse público, segurança jurídica, e contraditório e ampla defesa.
O documento discute as teorias sobre a relação entre direito e moral, apresentando: 1) a teoria dos círculos concêntricos que vê direito e moral como círculos um dentro do outro; 2) a teoria dos círculos secantes que vê áreas de sobreposição e independência entre direito e moral; 3) a teoria dos círculos independentes que os vê como esferas separadas. Também apresenta a teoria do "mínimo ético" e discute casos concretos à luz das teorias.
O documento discute relações jurídicas, definindo-as como vínculos entre pessoas regulados por normas jurídicas que geram direitos e obrigações. Ele explica os elementos constitutivos de uma relação jurídica, como sujeitos, objeto, fato gerador e garantia. Também classifica as diversas espécies de relações jurídicas.
O documento descreve a evolução histórica da proteção à infância e adolescência no Brasil, desde a Roda dos Expostos até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990. Antes, a visão era repressiva e de controle social, enquanto o ECA passou a enquadrar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, rompendo com abordagens autoritárias e garantindo participação da sociedade civil.
Este documento descreve 15 princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, o princípio da vedação ao retrocesso ecológico, e o princípio do poluidor-pagador. Os princípios visam estabelecer diretrizes para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável no Brasil.
O documento discute os princípios da administração pública no Brasil. Apresenta conceitos de princípios e sua localização na Constituição e legislação infraconstitucional. Detalha os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade previstos no artigo 37 da CF, definindo-os e exemplificando sua aplicação.
1. O documento discute os fundamentos do direito ambiental no Brasil, mencionando a legislação nacional e princípios como prevenção e cooperação.
2. A Constituição Federal de 1988 reservou um capítulo para tratar do meio ambiente, reconhecendo o direito de todos a um meio ecologicamente equilibrado.
3. A Política Nacional do Meio Ambiente é materializada na Lei 6.938/81, que regulamenta questões como licenciamento ambiental e unidades de conservação.
Um estudo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; Apresentação realizada para os servidores do Instituto Federal de Rondônia em 2009, mas com um tema ainda atual.
O documento discute a organização do judiciário brasileiro e o processo judicial. Ele descreve a estrutura do poder judiciário nos níveis federal e estadual, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, tribunais regionais federais, tribunais e juízes estaduais. Também explica os diferentes tipos de processos judiciais, como o processo civil e recursos, além de fornecer um fluxograma do processo civil ordinário.
O documento descreve os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) os princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador e da função social da propriedade.
O documento discute a competência constitucional em matéria ambiental da União, estados, municípios e Distrito Federal. Apresenta que a União tem competência privativa e legislativa concorrente com estados sobre meio ambiente, enquanto municípios têm competência suplementar para legislar sobre assuntos de interesse local relacionados ao meio ambiente. Também aborda aspectos setoriais como águas, com participação de municípios em políticas e fiscalização.
O documento descreve a política estadual de recursos hídricos e a gestão participativa no Ceará. Detalha a cronologia da política desde 1934, os princípios e objetivos da lei, a constituição do estado em relação aos recursos hídricos, o sistema integrado de gestão e a participação por meio dos comitês de bacia hidrográfica.
O documento discute a tutela cultural do meio ambiente no Brasil. Apresenta o conceito de patrimônio cultural segundo a Constituição Federal e descreve as principais formas de proteção, como inventário, registro, tombamento e desapropriação. Também explica os efeitos jurídicos do tombamento e os procedimentos para a sua realização.
O documento apresenta uma introdução ao direito ambiental brasileiro, abordando tópicos como a exploração dos recursos naturais, o conceito de meio ambiente, as ciências relacionadas e a classificação do meio ambiente. Também define o direito ambiental como ramo do direito público que atua de forma preventiva, reparatória e repressiva para organizar o uso sustentável dos recursos naturais e estabelece três categorias de direitos coletivos: difusos, coletivos e individuais homogêneos.
O documento descreve a evolução do direito ambiental internacional desde a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente Humano em 1972 até a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável em 2012. Destaca os principais acordos e convenções assinados, como CITES, Protocolo de Montreal e Convenção sobre Mudanças Climáticas, e conceitos-chave como desenvolvimento sustentável e precaução introduzidos no Relatório Brundtland.
A Política Nacional do Meio Ambiente estabelece diretrizes para a preservação ambiental e desenvolvimento sustentável no Brasil, criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente para a gestão ambiental entre os entes federados. Seus objetivos incluem a compatibilização do desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e a educação para a participação na defesa do meio ambiente.
D04 fundamentos constitucionais_do_meio_ambiente_versao_finalSERGIO MIRANDA
1) O documento discute a formação do direito ambiental a partir do movimento ambientalista e das conferências mundiais, com destaque para as conferências de Estocolmo em 1972 e do Rio em 1992.
2) A conferência de Estocolmo de 1972 foi a primeira grande conferência da ONU sobre meio ambiente e resultou na criação de princípios ambientais globais após pressão de países em desenvolvimento liderados pelo Brasil.
3) Uma segunda conferência importante aconteceu no Rio de Janeiro em 1992 para tratar do desenvolvimento sustentável, mas seus objetivos de redução
Sistemas de responsabilidades no Direito Ambiental858863
O documento discute os sistemas de responsabilidades no direito ambiental brasileiro, abordando a legislação e doutrina sobre processos administrativos, civis e penais para apuração de infrações e crimes ambientais. Apresenta também os principais princípios do direito ambiental como poluidor-pagador, precaução e prevenção.
O documento discute a competência ambiental entre os entes federados no Brasil. A competência é dividida em material e legislativa, sendo que a União tem competência material exclusiva sobre certos temas ambientais, como recursos hídricos e minerais. A competência sobre meio ambiente e recursos naturais é comum a todos os entes. Os estados e municípios também possuem competências legislativas e de regulamentação ambiental, desde que não contrariem as leis federais.
La junta de acción comunal del barrio Junín está organizando un evento ambiental de siembra de árboles y recolección de basura en el parque de la luna de 9 a.m. a 4 p.m. para mejorar el ecosistema ambiental y le invita a toda la comunidad a participar.
A empresa de tecnologia anunciou um novo produto revolucionário que combina hardware, software e serviços em nuvem. O dispositivo compacto e portátil permite acessar aplicativos e armazenamento na nuvem de qualquer lugar, e a empresa espera que ele se torne um item essencial para consumidores e empresas. O lançamento está programado para o final do ano com preços competitivos para atrair uma ampla gama de usuários.
O documento discute a evolução histórica e o tratamento jurídico atual da proteção ambiental no Brasil. Aborda três fases históricas, a base constitucional, legislação relevante, princípios como poluidor-pagador, e formas de responsabilidade administrativa, penal e civil, além de alternativas para solução de conflitos.
A perícia ambiental investiga danos ambientais de forma técnica para auxiliar a justiça. Ela analisa o solo, ar, água e entorno para identificar causas de poluição, desmatamento, queimadas, tráfico de animais e outros crimes ambientais previstos em lei. A prevenção desses danos é preferível à correção, pois nem todo dano pode ser reparado.
Processo administrativo fiscalização_ambiental_sisti_2012nucleosul2svma
O documento discute a fiscalização ambiental no Brasil, incluindo a estrutura do processo administrativo de fiscalização, sanções administrativas e aplicações do direito ambiental. Aborda também os conceitos de responsabilidade civil, penal e administrativa no direito ambiental brasileiro.
Perícia Ambiental Judicial e Securitária - Aula 3 - Dano ambiental e reparaçãoVitor Vieira Vasconcelos
O documento discute os conceitos de dano ambiental, reparação ambiental e responsabilidade no processo ambiental. Aborda os tipos de danos ambientais, como danos ao patrimônio comum coletivo e danos individuais, e os princípios do poluidor-pagador e da irreversibilidade do dano ambiental. Explora as formas de reparação ambiental como recuperação, restauração e compensação, e a responsabilidade administrativa, civil e penal no processo ambiental.
A disciplina visa compreender os aspectos jurídicos da perícia ambiental em processos legais. O curso abordará responsabilidade ambiental, legislação sobre perícia e estudos de caso para que os alunos possam atuar como peritos ambientais avaliando riscos, danos e responsabilidades.
O documento discute a responsabilidade penal dos médicos, abordando os seguintes pontos: 1) as diferentes esferas da responsabilidade (civil, penal e administrativa); 2) a evolução histórica da responsabilização penal de médicos desde Hamurabi; 3) os tipos penais comuns e próprios aplicáveis aos médicos; 4) a necessidade de prova de culpa para condenação penal.
Aula de Perícia Ambiental Judiciária e Securitária
Cursos de Perícia, Auditoria e Análise Ambiental
UNA-Betim- MG. Aula ministrada em 28/7/2014.
Professor: Vitor Vieira Vasconcelos
Responsabilidade e Processo Administrativo, Civil e Penal Ambiental. Transação nas esferas administrativa, civil e penal ambiental. Agravantes de crimes ambientais. Estudos de caso da legislação de proteção da vegetação nativa.
Gravação de aula em: https://youtu.be/OaSAwH-mtbM
O documento discute a repartição de competências ambientais entre os entes federados no Brasil de acordo com a Constituição Federal. A competência ambiental é materialmente comum à União, estados e municípios, mas cada ente também tem competências exclusivas e legislativas privativas ou concorrentes sobre assuntos ambientais. Os municípios podem legislar sobre questões ambientais de interesse local desde que não contrariem as leis federais e estaduais.
O documento discute a repartição de competências em matéria ambiental entre a União, Estados e Municípios no Brasil de acordo com a Constituição Federal. Apresenta as competências materiais exclusivas e compartilhadas da União, as competências legislativas privativas, concorrentes e dos Municípios, destacando a autonomia municipal em legislar sobre assuntos de interesse local relacionados ao meio ambiente.
Apresentação da Procuradoria Municipal no GTI Respira Vitória Vereador Serjão
O documento discute as competências municipais no combate à poluição atmosférica segundo a legislação brasileira. Ele explica que municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar leis federais e estaduais, e cooperar com outros entes na proteção ambiental de acordo com a Constituição e leis complementares. Além disso, municípios podem licenciar atividades poluidoras e controlar emissões de acordo com padrões ambientais.
O documento discute as competências dos entes federados brasileiros em matéria ambiental de acordo com a Constituição Federal. Apresenta as competências exclusivas, comuns e concorrentes da União, estados e municípios, abordando também a autonomia municipal e legislação sobre meio ambiente e recursos naturais.
O documento descreve as competências dos entes federados brasileiros (União, estados, Distrito Federal e municípios) em matéria ambiental, de acordo com a Constituição Federal. A competência pode ser material e exclusiva da União, material e comum, ou legislativa e concorrente. Os municípios também possuem competência legislativa para regular assuntos de interesse local de forma suplementar à legislação federal e estadual.
O documento discute a competência constitucional em matéria ambiental da União, estados, Distrito Federal e municípios. Apresenta que a União tem competência privativa e legislativa concorrente com estados e DF em diversas áreas ambientais. Já os municípios têm competência suplementar para legislar sobre assuntos de interesse local relacionados ao meio ambiente.
1) O documento é um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei da Câmara no 30/2011, conhecido como Código Florestal.
2) O projeto estabelece normas sobre proteção da vegetação nativa, áreas de preservação permanente, reserva legal e regularização ambiental de propriedades rurais.
3) O relator analisa a constitucionalidade do projeto, concluindo que ele se enquadra na competência legislativa concorrente entre União, estados e municípi
Recomendação nº 12 poluição rio itajai açuCarlos França
Este documento é uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que os municípios exerçam seu poder de polícia ambiental e realizem o licenciamento de empreendimentos que possam causar impacto ambiental local. A recomendação destaca a responsabilidade dos municípios em promover o ordenamento territorial, proteger o meio ambiente e realizar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
O documento discute a legislação ambiental brasileira, destacando que ela é considerada uma das mais avançadas do mundo. Apresenta a evolução da legislação desde 1934, com a criação do Código de Águas e do Código Florestal, até leis mais recentes como a Lei do SNUC de 2000 e o Estatuto das Cidades de 2001. Também fornece detalhes sobre 17 das principais leis ambientais brasileiras.
[1] O documento discute aspectos da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), incluindo a responsabilidade ambiental, o bem jurídico tutelado e a responsabilidade da pessoa jurídica. [2] Aborda também as teorias sobre a responsabilidade da pessoa jurídica, as penas aplicáveis e as circunstâncias que agravam ou atenuam a pena. [3] Fornece exemplos de penas restritivas de direitos previstas na lei, como prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de dire
O documento descreve os principais pontos da Lei 9.605/1998, que trata de crimes ambientais no Brasil. Em 3 frases: (1) A lei define meio ambiente e estabelece a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas por crimes ambientais; (2) A lei também trata das penas aplicáveis aos crimes ambientais, incluindo penas restritivas de direitos e circunstâncias que agravam ou atenuam a pena; (3) Por fim, o documento discute teorias sobre a responsabilidade penal das pessoas jurídic
Pl dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo...drtaylorjr
O projeto de lei estabelece multas para cidadãos que jogarem lixo fora dos equipamentos públicos em Cabo Frio. A lei define os procedimentos para aplicação das multas de R$50 e o uso dos recursos arrecadados. O objetivo é conscientizar a população sobre o descarte correto do lixo e proteger o meio ambiente.
Aula 7 a 20 Constitucional para concursosEstudante
Este documento resume os principais pontos da organização político-administrativa do Brasil de acordo com a Constituição Federal. Apresenta a estrutura da federação brasileira composta pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Detalha as competências e atribuições de cada ente federado, bem como os princípios da administração pública, incluindo a remuneração dos servidores.
O documento descreve as razões para o veto integral de uma proposta de lei municipal sobre emissão de ruídos de alto nível por veículos. O veto ocorreu porque a proposta invadia a competência do Poder Executivo ao dispor sobre organização administrativa e fiscalização, matérias de iniciativa privativa do prefeito. Além disso, a proposta contrariava normas federais sobre o tema.
O documento discute a ação civil pública e a ação popular no Brasil. A ação civil pública permite a defesa de interesses difusos e coletivos, podendo ser proposta pelo Ministério Público, defensorias públicas e algumas entidades. Já a ação popular permite anular atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa e pode ser proposta por qualquer cidadão. Ambas as ações possuem regras específicas sobre legitimidade, competência, efeitos da coisa julgada e execução.
O documento discute as leis e princípios relacionados à responsabilidade civil e penal por danos ambientais no Brasil. Apresenta os artigos da Constituição Federal e da Lei de Crimes Ambientais que tratam da responsabilidade tripla (civil, administrativa e penal) por danos ambientais. Também aborda a legitimidade ativa do Ministério Público para propor ações coletivas de reparação de danos ambientais.
Este documento apresenta trechos da Lei Orgânica do Município de Rondolândia, Mato Grosso. Ele define os poderes do município, a competência do legislativo e do executivo, e estabelece regras sobre organização do território, serviços públicos, tributação e outras atribuições municipais.
Meios processuais de defesa do meio ambiente (2)Lígia Moreira
O documento discute os instrumentos jurídicos de proteção ambiental no Brasil, incluindo o poder de polícia ambiental do Estado, ações judiciais como a popular e civil pública, e direitos como habeas data ambiental e mandado de segurança.
Semelhante a Direito ambiental _aula_4__slides_1 (20)
1. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL EM
MATÉRIA AMBIENTAL
- A competência pode ser:
a) Administrativa
b) Legislativa
1 – COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA:
- É o exercício de fiscalização, ou seja, o exercício de poder de polícia
ambiental (conforme o art. 78 do CTN).
- Trata-se da competência material, prevista no art. 23 da CF/88.
- Competência comum:
a) União;
b) Estados-membros e DF
c) municípios
2. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
público;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e
cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de
outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e
exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União
e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do
desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
- Como ocorre o exercício do Poder de Polícia através da competência
comum?
- Todos os entes federativos possuem competência para fiscalizar,
licenciar e aplicar multas.
3. CASO HIPOTÉTICO:
Pela manhã empresa X recebe a visita de um fiscal federal que aplica uma
multa em razão de uma infração ambiental. No final da tarde, a empresa X
recebe a visita de um fiscal estadual/municipal que constata a mesma
infração verificada pelo fiscal federal e aplica novamente uma multa. O
que o empresário deve fazer?
- Aplica-se o art. 76 da Lei 9605/98: O pagamento de multa imposta pelos
Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal
na mesma hipótese de incidência. (Segundo o STF, o infrator pode optar
pela multa de valor mais baixo)
- E no caso de ser firmado um TAC com o Estado?
- O TAC só teria validade em relação ao ente federal se ele participasse.
OBS.: Esse procedimento era o que ocorria antes da Lei Complementar
140/2011, a qual seguindo a determinação do parágrafo único do art. 23,
estabeleceu critérios de cooperação e definiu ações administrativas de
cada ente federativo.
- Com isso, o art. 17 da LC 140/11 definiu que o ente competente para
aplicar a infração é o ente que possui competência para licenciar.
4. Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou
autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar
auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a
apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo
empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
§ 1o Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração
ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de
recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir
representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício
de seu poder de polícia.
§ 2o Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade
ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá
determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la,
comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências
cabíveis.
§ 3o O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes
federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de
empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou
utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor,
prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha
a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.
5. CASO HIPOTÉTICO:
A obra X foi licenciada pelo Estado do Ceará. O IBAMA soube que a obra
estava em desacordo com a legislação ambiental. O que o IBAMA deve
fazer?
- Após a LC 140/11, pode fiscalizar, embargar, lavrar auto de infração e
avisar ao ente competente que deverá lavrar também um auto de
infração, o que prevalecerá em detrimento do auto lavrado pelo IBAMA.
OBS.: Alguns doutrinadores defendem que o art. 76 foi completamente
revogado, mas outros afirmam que ainda é possível optar pelo pagamento
da multa mais vantajosa ao infrator.
OBS.: As ações administrativas de cada ente estão descritas no art. 7º ao
10 da LC 140/11. É possível nos termos do art. 5ª haver a delegação de
ações administrativas (não confundir com competência constitucional).
CASO:
O Estado do Rio Grande do Sul editou uma lei que afirmava que a
competência para proteção dos sítios históricos era dos municípios. Isso é
possível?
- Não, o STF declarou esse dispositivo inconstitucional, uma vez que o
ente federativo não pode renuncia a competência que receber da CF/88.
6. 2 – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA:
- É a possibilidade de legislar sobre matéria ambiental.
- Chamada de competência formal.
- Segundo o art. 24 da CF/88, a competência é concorrente entre a União,
Estados e DF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e
dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á
a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a
competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia
da lei estadual, no que lhe for contrário.
7. - O art. 24 não cita o município, isso quer dizer que ele não tem competência
para legislar sobre matéria ambiental?
- Duas correntes:
a) Defende a impossibilidade do município legislar sobre matéria ambiental em
razão do art. 24, CF/88.
b) O município pode legislar com base no art. 30, I e II, da CF/88, bem como
nos termos do art. 23, VI, CF/88 (REsp. 29.299-STJ)
OBS.: A UNIÃO POSSUI COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR
A UNIÃO POSSUI COMPETÊNCIA PRIVATIVA SOBRE ALGUNS ASSUNTOS
AMBIENTAIS: recursos minerais, atividade nuclear, água, energia, jazida,
minérios – art. 22, IV, CF/88.
Art. 23. É competência comum da
União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e
combater a poluição em qualquer de
suas formas;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de
interesse local;
II - suplementar a legislação federal e
a estadual no que couber;
Resp. 29.299-STJ:
“Constitucional. Meio Ambiente.
Legislação Municipal supletiva.
Possibilidade.
8. CONFLITO DE NORMAS:
- A União edita normas de caráter geral, estabelecendo padrões e pisos
mínimos ou máximos.
- Os Estados legislam de modo suplementar ou de modo pleno quando a
União não legislar.
- E os municípios legislam sobre assuntos de interesse local e de modo
suplementar as normas gerais definidas pela União/Estado.
- Havendo conflito, a norma federal prevalece sobre as normas estaduais
ou municipais, conforme o §4º do art. 24, CF/88.
CASO CONCRETO:
ADI 2.396: Lei federal permite a utilização de telhas de amianto, todavia,
em 2001, o Mato Grosso por meio de lei estadual proibiu o uso de amianto
por entender que seria uma material que causa asbestose (doença
pulmonar). O STF, em 2003, declarou inconstitucional a lei estadual do MT
que proibia o uso de amianto, já que havia uma lei federal permitindo o
uso.
- Neste caso, o STF aplicou a hierarquia das normas para resolver o
conflito.
9. ADIN 3.937: Em 2007, o Estado de São Paulo editou uma lei estadual
proibindo o uso de amianto pelas mesmas razões do Estado do Mato
Grosso. O min. Marco Aurélio deferiu liminar suspendendo a lei paulista,
todavia, o plenário do STF não referendou a liminar, mantendo a lei
paulista. Em 2012, o julgamento foi suspenso. Qual o fundamento para a
modificação de posicionamento?
- Neste caso, o STF adotou, corretamente, o princípio da MÁXIMA
EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
- A lei estadual é mais protetiva ao meio ambiente e a saúde humana,
concretizando de modo mais efetivo o princípio do direito fundamental
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
OBS.: Se a liminar for confirmada na decisão final, o entendimento do STF
sobre o conflito de leis em matéria ambiental.
OBS.: O Estado de SP proibiu o transporte de amianto dentro de São
Paulo. A associação das transportadoras levou o caso ao STF que , em
2011, suspendeu a proibição.
- Neste caso, não se discute matéria ambiental, mas sim questões
relacionadas ao transporte e economia.
10. ANÁLISE DO ART. 225 E
SEGUINTES DA CF/88
CAPUT:
- O art. 225 menciona que o meio ambiente é um bem de uso comum do
povo.
- Com base nisso, seria possível afirmar que o meio ambiente seria um
bem público, conforme o art. 99 do Código Civil:
- Art. 99. São bens públicos:
- I – os bens de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas,
ruas e praças.
- Na verdade, essa conclusão está equivocada, posto que há dois tipos
de bens:
a) bem público de uso comum do povo – art. 99, CC.
b) Bem de uso comum do povo – art. 225, CF
11. OBS.: A natureza jurídica do meio ambiente é de direito difuso, mas
tradicionalmente poderá ser considerada de bem público de uso comum do
povo quando a lei assim definir, como ocorre no art. 99 (com a praia, os
mares).
OBS.: Para muitos ambientalista, a redação do art. 225 (com base na
natureza difusa) cria um novo tipo de bem: o bem ambiental.
- O meio ambiente como bem ambiental pode ser encontrado dentro de
um bem público ou privado.
- Exemplo: É possível ter uma fazenda e dentro dela ter uma área de
proteção ambiental, permitindo ao Estado intervir no bem privado
(restrições de uso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
INCISO I:
Preservar x Conservar
Recuperar: restituição do ecossistema, mesmo que diferente da sua
condição original.
Restaurar: restituição do ecossistema, o mais próximo possível da sua
condição original.
12. INCISO II:
Lei 9.985/00 – Unidades de Conservação
Art. 2º . Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as
origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres,
marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de
que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies,
entre espécies e de ecossistemas;
Lei 11.105/05:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de
fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o
transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento,
a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e
o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus
derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de
biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana,
animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a
proteção do meio ambiente.
13. INCISO III:
- Para essa proteção, há uma série de legislações ambiental sobre água,
energia, minérios, código florestal.
INCISO IV:
- Licenciamento ambiental.
- Aplicação do princípio da prevenção.
INCISO V:
- Princípio do limite
INCISO VI:
- Política Nacional da Educação Ambiental
INCISO VII: proteção fauna e flora
PARÁGRAFOS 2, 3, 4, 5 E 6.