O documento discute a origem do direito, comparando as sociedades ágrafas pré-históricas com o direito moderno. Apresenta evidências de que o homem pré-histórico já possuía algumas normas sociais, como casamento e divisão de trabalho. Destaca também que o direito primitivo já diferenciava regras civis de penais. Finalmente, resume as principais características do direito nas sociedades ágrafas e na modernidade.