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Autismo e Inclusão
    Questões Jurídicas
   Alessandra Camargo Ferraz
        Diretora Jurídica
  Autismo&Realidade
            Abril / 2013

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Garantias Constitucionais

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-
se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
• III - a dignidade da pessoa humana;

                  www.autismoerealidade.org
Garantias Constitucionais

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
                www.autismoerealidade.org
Garantias Constitucionais

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


              www.autismoerealidade.org
Garantias Constitucionais


Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-
los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.




               www.autismoerealidade.org
Lei Federal de nº 7.853 de 1989
                (Política Nacional para a Integração
                da Pessoa Portadora de Deficiência)
Art. 2º ...
Parágrafo único. (...) viabilizar, (...) as seguintes medidas:
I - na área da educação:
(…)
e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios
conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda
escolar e bolsas de estudo;
f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos
públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de
se integrarem no sistema regular de ensino;

                  www.autismoerealidade.org
Lei Federal nº. 8.069 de 1990
                (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à
saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que
permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em
condições dignas de existência.

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria;
(...)

III - atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
                  www.autismoerealidade.org
Lei Federal nº. 8.069 de 1990
                (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)


Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de
responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao
adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

I - do ensino obrigatório;
II - de atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência;
(...)
VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

                 www.autismoerealidade.org
Lei nº 9.394 de 1996
                 (Lei das Diretrizes da Educação)

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a
modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede
regular de ensino, para educandos portadores de necessidades
especiais.

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na
escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de
educação especial.



                  www.autismoerealidade.org
Lei nº 9.394 de 1996
               (Lei das Diretrizes da Educação)

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
necessidades especiais:
(...)
III - professores com especialização adequada em nível médio ou
superior, para atendimento especializado, bem como professores do
ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas
classes comuns;




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Demais Dispositivos Legais


• Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742 de 1993 assegura os
  direitos de pessoas com deficiências.

• Lei nº 10.048 de 2000 dá prioridade de atendimento às pessoas
  portadoras de deficiência e outras (idosos, gestantes, etc.)




                  www.autismoerealidade.org
Tratados Internacionais
                       (dos quais o Brasil é signatário)


• Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

• Declaração Mundial de Educação para Todos (1990)

• Declaração de Salamanca (1994)

• Declaração de Guatemala (1999)

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Lei Federal nº 12.764 de 2012
                      (Política Nacional de Proteção dos Direitos da
                       Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da
personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral
às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

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Lei Federal nº 12.764 de 2012
                 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da
                  Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
Art. 3o , IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.

Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com
transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino
regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante
especializado.
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Lei Federal nº 12.764 de 2012
                 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da
                  Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)

Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a
matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer
outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte)
salários-mínimos.

§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.




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Ação Civil Pública
                             São Paulo
• Sentença determina ao Governo do Estado o custeio do tratamento
  em unidades especializadas (“...nunca as existentes para o
  tratamento de doentes mentais "comuns...”), o mais próximo
  possível da residência do autista – faculta a indicação e inverte o
  ônus da demonstração de inviabilidade.
• Fixação de multa para descumprimento.




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Entendimentos
                           Jurisprudenciais
“Sendo a escola um microcosmo da sociedade plural e aberta, que
visa preparar os educandos para a harmônica vida em comunidade, a
presença de um portador de necessidades especiais no corpo discente
é – para além de um encargo – um privilégio para o educandário e
seus clientes que, no limite, devem participar do custeio das despesas
decorrentes de tal privilégio mediante rateio nas mensalidades
escolares.”

Processo nº 0317.12.002438-3
Fonte: TJMG
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Direitos de Pessoas com Autismo

  • 1. Autismo e Inclusão Questões Jurídicas Alessandra Camargo Ferraz Diretora Jurídica Autismo&Realidade Abril / 2013 www.autismoerealidade.org
  • 2. Garantias Constitucionais Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui- se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) • III - a dignidade da pessoa humana; www.autismoerealidade.org
  • 3. Garantias Constitucionais Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. www.autismoerealidade.org
  • 4. Garantias Constitucionais Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; www.autismoerealidade.org
  • 5. Garantias Constitucionais Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá- los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. www.autismoerealidade.org
  • 6. Lei Federal de nº 7.853 de 1989 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência) Art. 2º ... Parágrafo único. (...) viabilizar, (...) as seguintes medidas: I - na área da educação: (…) e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo; f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino; www.autismoerealidade.org
  • 7. Lei Federal nº. 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; www.autismoerealidade.org
  • 8. Lei Federal nº. 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: I - do ensino obrigatório; II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência; (...) VII - de acesso às ações e serviços de saúde; www.autismoerealidade.org
  • 9. Lei nº 9.394 de 1996 (Lei das Diretrizes da Educação) Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. www.autismoerealidade.org
  • 10. Lei nº 9.394 de 1996 (Lei das Diretrizes da Educação) Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: (...) III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; www.autismoerealidade.org
  • 11. Demais Dispositivos Legais • Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742 de 1993 assegura os direitos de pessoas com deficiências. • Lei nº 10.048 de 2000 dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência e outras (idosos, gestantes, etc.) www.autismoerealidade.org
  • 12. Tratados Internacionais (dos quais o Brasil é signatário) • Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) • Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) • Declaração de Salamanca (1994) • Declaração de Guatemala (1999) • Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (2006) www.autismoerealidade.org
  • 13. Lei Federal nº 12.764 de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; www.autismoerealidade.org
  • 14. Lei Federal nº 12.764 de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) Art. 3o , IV - o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à moradia, inclusive à residência protegida; c) ao mercado de trabalho; d) à previdência social e à assistência social. Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. www.autismoerealidade.org
  • 15. Lei Federal nº 12.764 de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. § 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. www.autismoerealidade.org
  • 16. Ação Civil Pública São Paulo • Sentença determina ao Governo do Estado o custeio do tratamento em unidades especializadas (“...nunca as existentes para o tratamento de doentes mentais "comuns...”), o mais próximo possível da residência do autista – faculta a indicação e inverte o ônus da demonstração de inviabilidade. • Fixação de multa para descumprimento. www.autismoerealidade.org
  • 17. Entendimentos Jurisprudenciais “Sendo a escola um microcosmo da sociedade plural e aberta, que visa preparar os educandos para a harmônica vida em comunidade, a presença de um portador de necessidades especiais no corpo discente é – para além de um encargo – um privilégio para o educandário e seus clientes que, no limite, devem participar do custeio das despesas decorrentes de tal privilégio mediante rateio nas mensalidades escolares.” Processo nº 0317.12.002438-3 Fonte: TJMG www.autismoerealidade.org