2. Art. 208. O dever do Estado com a educação
será efetivado mediante a garantia de:
(...)
III - atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente
na rede regular de ensino;
(...)
Constituição Federal/1988
3. Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro)
anos, e multa:
I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar,
sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento
de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado,
por motivos derivados da deficiência que porta; (...)
Lei 7.853/1989
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras
de deficiência e sua integração social.
deficiênc
ia
4. Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando
ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício
da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores; (...)
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Lei 8.069/1990
Estatuto da Criança e do Adolescente
5. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público
subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público
ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade
competente.
Lei 8.069/1990
Estatuto da Criança e do Adolescente
6. 1994
Declaração de Salamanca
conferência promovida
pela UNESCO
fruto
subscrita
por
92 países
“(…) as crianças e jovens com necessidades educativas
especiais devem ter acesso às escolas regulares, que a elas se
devem adequar através duma pedagogia centrada na criança,
capaz de ir ao encontro destas necessidades.
(…) as escolas regulares, seguindo esta orientação
inclusiva, constituem os meios mais capazes para
combater as atitudes discriminatórias, criando
comunidades abertas e solidárias,construindo uma
sociedade inclusiva e atingindo a educação para todos;
além disso, proporcionam uma educação adequada à
maioria das crianças e promovem a eficiência, numa ótima
relação custo-qualidade, de todo o sistema educativo.”
7. CAPÍTULO V - DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Arts. 58 - 60
Lei 9.394/1996
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
8. Decreto no. 3.956,
de outubro de 2001
promulga a Convenção Interamericana
para a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra as Pessoas
Portadoras de Deficiência
- Convenção da Guatemala
Deixa clara a impossibilidade
de tratamento desigual
com base na deficiência.
9. Lei n. 10.436/2002
reconhece a Língua Brasileira de Sinais
como meio legal
de comunicação e expressão
Decreto n. 5.626/2005
Dispõe sobre a inclusão de Libras como
disciplina curricular, a formação
e a certificação de professor, instrutor
e tradutor/intérprete de Libras
10. Resolução n. 4
CNE/CEB de 2009
Institui diretrizes operacionais para o
atendimento educacional especializado na
Educação Básica, que deve ser oferecido
no turno inverso da escolarização,
prioritariamente nas salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em
outra escola de ensino regular.
O AEE pode ser realizado também em centros de atendimento
educacional especializado públicos e em instituições de caráter
comunitário, confessional ou filantrópico sem fins lucrativos
conveniados com a Secretaria de Educação (art.5º).
11. Decreto n.
7.611/2011
O AEE pode ser realizado também em centros de atendimento
educacional especializado públicos e em instituições de caráter
comunitário, confessional ou filantrópico sem fins lucrativos
conveniados com a Secretaria de Educação (art.5º).
I - complementar à formação dos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente
e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas
de recursos multifuncionais;
II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades
ou superdotação.
Conjunto de atividades, recursos de acessibilidade
e pedagógicos organizados institucional
e continuamente, prestado das seguintes formas:
APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO FUNDEB
12. Lei n. 12.764/2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista;
e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento
da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas
à atenção integral às suas necessidades de saúde,(...)
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante; (...)
13. Lei n. 13.005/2014
Aprova o novo PNE
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete)
anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede
regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de
salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.